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recebimento ou envio de e-mails contendo arquivos executáveis ou vídeos que
possam propiciar lentidão e paralisação do sistema.
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O acesso ao computador utilizado pelo empregado é útil para a
avaliação da sua produtividade e do seu comportamento no ambiente de trabalho. E
por conta disso, entende o empregador ser justificável a realização do
monitoramento dos e-mails.
Predomina na doutrina o entendimento de que não é recomendável
a violação da privacidade do empregado em encaminhar e receber e-mails. A
segurança da empresa não é juridicamente mais relevante que a segurança e a
privacidade do empregado.
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LISBOA, Roberto Senise. A inviolabilidade de correspondência..., op. cit., p. 525.
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PROC. N. TST-RR-613/2000-013-10-00.7. PUBLICAÇÃO: DJ - 10/06/2005. ACÓRDÃO. 1ª Turma.
PROVA ILÍCITA. E-MAIL CORPORATIVO. JUSTA CAUSA. DIVULGAÇÃO DE
MATERIALPORNOGRÁFICO. 1. Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de
correspondência, constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal,
ainda que virtual ("e-mail" particular). Assim,apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado,
socorrendo-se de provedor próprio, desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade. 2.
Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado "e-mail" corporativo, instrumento de
comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor
da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela
empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em
princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. Ostenta, pois, natureza jurídica
equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a
consecução do serviço. 3. A estreita e cada vez mais intensa vinculação que passou a existir, de uns
tempos a esta parte, entre Internet e/ou correspondência eletrônica e justa causa e/ou crime exige
muita parcimônia dos órgãos jurisdicionais na qualificação da ilicitude da prova referente ao desvio de
finalidade na utilização dessa tecnologia, tomando-se em conta, inclusive, o princípio da
proporcionalidade e, pois, os diversos valores jurídicos tutelados pela lei e pela Constituição Federal.
A experiência subministrada ao magistrado pela observação do que ordinariamente acontece revela
que, notadamente o"e-mail" corporativo, não raro sofre acentuado desvio de finalidade,mediante a
utilização abusiva ou ilegal, de que é exemplo o envio de fotos pornográficas. Constitui, assim, em
última análise, expediente pelo qual o empregado pode provocar expressivo prejuízo ao empregador.
4. Se cuida de "e-mail" corporativo, declaradamente destinado somente para assuntos e matérias
afetas ao serviço, o que está em jogo, antes de tudo, é o exercício do direito de propriedade do
empregador sobre o computador capaz de acessar à INTERNET e sobre o próprio provedor. Insta ter
presente também a responsabilidade do empregador, perante terceiros, pelos atos de seus
empregados em serviço (Código Civil, art. 932, inc.III), bem como que está em xeque o direito à
imagem do empregador, igualmente merecedor de tutela constitucional. Sobretudo, imperativo
considerar que o empregado, ao receber uma caixa de "e-mail" de seu empregador para uso
corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais,
não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta, como se vem entendendo no Direito
Comparado (EUA e Reino Unido). 5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do
empregado no ambiente de trabalho, em "e-mail" corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto
do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim
obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material