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O segundo caminho é processar todos os atores envolvidos: CIDASC, EPAGRI,
FATMA, Polícia Ambiental.
A APREMAVI
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afirma não ser contra a criação de peixes, nem contra a de suínos,
desde que sejam desenvolvidas de forma sustentável, sem comprometer os recursos naturais, e
sem causar danos à saúde e ao bem-estar da comunidade em geral. Ela é contra a criação
consorciada de peixes e suínos, por acreditar que tal tipo de criação causa poluição das águas,
é responsável pela proliferação do borrachudo e porque existem outras tecnologias de criação
de suínos e peixes - sem que haja consorciação direta, as quais são muito mais antigas e que
não causam estes tipos de danos ao ambiente e à população, ressalta ainda que não se exime
das suas responsabilidades e tem interesse em resolver o problema, desejando, inclusive,
participar de sua solução, através de ações concretas.
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APREMAVI – ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO VALE DO ITAJAÍ, É formada
pela Assembléia Geral composta pelos 300 sócios. Possuem direito a voto aqueles que estão em dia com suas
contribuições sociais. Os sócios não recebem quaisquer contribuições ou remuneração financeira por suas
atividades na instituição. O Conselho Fiscal é formado por três integrantes titulares e três suplentes, é
responsável por examinar a prestação de contas, fiscalizar a situação financeira, econômica e contábil e
acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projetos e programas da Associação, emitindo os pareceres e relatórios
que julgar oportunos. Os membros do conselho não são remunerados pelos serviços que prestam à
instituição.Conselho Consultivo é formado por até 10 pessoas, escolhidas e eleitas pela Assembléia Geral,
com mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. São pessoas com conhecimento
técnico e científico ou com notório saber sobre meio ambiente. Este conselho apresenta sugestões à Assembléia
Geral e à Diretoria Executiva.Diretoria Executiva É composta por seis integrantes, escolhidos pela Assembléia
Geral através de votação, com mandato de dois anos. É responsável por dirigir os trabalhos da Apremavi. Os
membros da Diretoria Executiva não são remunerados pelos serviços de direção da instituição mas podem ser
contratados para exercerem serviços técnicos ou administrativos de acordo com a Lei do Terceiro Setor. O
escritório se encontra na cidade de Rio do Sul (cerca de 80 km da cidade de Blumenau), e o viveiro na cidade
de Atalanta (a 20 km de Rio do Sul). Tem por objetivos:a) Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em
defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio paisagístico e dos bens e
valores culturais, prioritariamente no âmbito da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados;
b) Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural, paisagístico e cultural;
c) Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais, audiovisuais, vídeos, DVD's ou
qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a meio ambiente, turismo ecologicamente
sustentável e assuntos culturais;
d) Realizar, incentivar ou custear pesquisas sobre preservação, conservação, uso e manejo sustentável dos
recursos naturais, incluindo fauna, flora, água, solo e ar;
e) Estimular e exigir das autoridades federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, pessoas
físicas e jurídicas, a adoção de medidas práticas que visem a preservação, conservação, recuperação e manejo
sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e
degradação;
f) Realizar e divulgar pesquisas e estudos realizados no país e no exterior, referentes à preservação,
conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente;
g) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino, junto às
comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma
consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente;
h) Promover, apoiar e estimular atividades culturais e educacionais, estimulando a cooperação, união e
solidariedade entre as pessoas, incentivando o desenvolvimento comunitário e regional;
i) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável, ecoturismo e manejo sustentável dos
recursos florestais;
j) Fazer uso dos meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira para responsabilizar
administrativa, civil, ou penalmente todo aquele que causar danos ao meio ambiente, seja agredindo,
destruindo, poluindo, exterminando ou fazendo uso de outra forma ou meio de comprometimento do equilíbrio
ecológico.