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RB: Todas são importantes e uma independe da outra. Eu diria que existe somente um fator
que influencia o desempenho da logística, o fluxo de MP. A MP não fica armazenada, ela
chega e entra diretamente na produção. Existe um planejamento entre a chegada da MP e a
produção. Não chega a ser uma produção JIT, pois as compras são efetuadas em grande lote
pela própria empresa, não já como ter entregas diárias ou semanais, dependendo de prazos e
embarques, utilização de espaços em navios.
ENTÃO EXISTE UM ESTOQUE EM TRÂNSITO?
RB: Sim, enquanto uma carga está sendo desembarcada outro pedido de outro fornecedor de
outro país pode estar sendo embarcado. Quando um lote de MP está entrando na produção,
outro lote pode estar navegando a caminho do Brasil. Quando um lote comprado está sendo
embarcado, ou lote pode ainda estar sendo negociado, para garantir o preço, pois o algodão
em pluma é uma commodity e pode sofrer variações no preço.
COMO O FLUXO DE MP É AVALIADO NA EMPRESA?
RB: Ela depende da regularidade. Da competência de quem fornece e de quem administra a
compra, a logística.
NO CASO DE OCORRÊNCIAS EXTERNAS QUE IMPEÇAM ESTA REGULARIDADE,
O QUE A EMPRESA FAZ?
RB: Buscam-se alternativas, procura-se MP já nacionalizada, no mercado interno, pois nem
sempre é possível substituir pelo produto nacional. Alguns artigos dependem de determinada
qualidade da fibra importada. Estas podem ser encontradas no mercado nacional, importadas
ou nacionalizadas anteriormente por outras empresas. Hoje não se pode utilizar este tipo
dentro do drawback intermediário. Antigamente era possível, comprar MP importada de um
comerciante nacional com todos os tributos recolhidos, fabricar o produto e depois da
exportação efetivada, entrar com o pedido do antigo drawback solidário. Neste processo havia
outro participante que fornecia a MP importada, informava o número da DI, o lote, cópias das
notas fiscais de compra, que eram juntados aos RE – Registros de Exportação devidamente
averbados das mercadorias destinadas ao exterior. Esta modalidade passou a ser proibida. E
hoje está em vigor portaria n° 35, de 24 de novembro de 2006, que regulamenta as
importações brasileiras. Na Seção IV, drawback solidário, artigo 25, diz: esta operação não se
confunde com o drawback intermediário, nem com industrialização sob encomenda, bem
como não será admitida a revenda de mercadorias entre os participantes, que é o antigo
drawback solidário que eu citei antes. Ou seja, a operação de compra de MP no mercado
nacional foi vedada pela norma.
NA PARTE DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO, BENEFICIADO PELO
DRAWBACK, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS FATORES OU ASPECTOS QUE AFETAM
O DESEMPENHO DA LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DA EMPRESA?
RB: Os problemas são os mesmos da importação, portos congestionados e greves, onde o
produto fica aguardando a atracação ou embarque da mercadoria, mais que o esperado. Para o
desembaraço, a empresa tem um programa de computador que gera automaticamente os RE
de acordo com os embarques programados.
O FUNCIONÁRIO QUE OPERA O PROGRAMA TEM CONHECIMENTO DE QUE A
MERCADORIA EXPORTADA TEM MP IMPORTADA SOB O REGIME DE
DRAWBACK?
RB: No caso desta empresa, ela faz drawback na modalidade isenção e, portanto, não precisa
fazer vinculação da mercadoria exportada com a MP anteriormente importada. Estas