Estratégia para Aprofundar a Reforma do Estado
Espartaco Madureira – abril/2001
Em meio às mudanças que estão ocorrendo na Secretaria de Gestão/MP
(SEGES), vejo surgir uma oportunidade ímpar para fazermos uma reflexão não só sobre
a missão, as atividades e as funções desempenhadas pela Equipe, mas também do
contexto em que está inserida, mesmo que de forma incipiente.
Assim, apresento esta modesta contribuição que, espero, sirva como
subsídio ao estabelecimento de uma discussão voltada para o aperfeiçoamento das
atividades desta Secretaria, assim como, ouso, para aprofundar o debate sobre a
inconclusa reforma do aparelho do Estado.
Na década de 90, do século passado, tivemos um conjunto de medidas
governamentais que colocaram a reforma do Estado brasileiro como uma das questões
prioritárias para a reconstrução das suas estratégias de intervenção, para a sua
modernização administrativa e, mesmo, para incrementar a sua legitimação junto à
sociedade.
Neste sentido, assistimos à criação do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, à publicação do Plano Diretor da Reforma do Estado, à
evolução de instituições públicas para novas estruturas organizacionais (agências
executivas e organizações sociais), à implantação de contratos de gestão, à instituição
do Prêmio de Qualidade do Governo Federal e à revitalização do Programa Nacional de
Desburocratização.
Estes esforços de transformação demonstram o forte direcionamento
dado à redução de custos, à busca de maior eficiência em prover bens públicos e à
valorização de características como a descentralização, a delegação de autoridade e a
responsabilização dos administradores públicos.
Porém, mesmo com o pressuposto de que esta deveria ser uma reforma
também orientada para o cidadão, entendo que, pela premência do ajuste fiscal,
estabeleceu-se um desequilíbrio e constituiu-se uma reforma administrativa voltada
basicamente para resultados.
A reforma originalmente proposta não propunha-se a ser uma simples
reforma de cortes ou uma mera reforma administrativa, onde uma administração
burocrática - auto-referida - seria substituída por uma administração pública gerencial,
orientada teoricamente para o atendimento aos interesses da sociedade e dos cidadãos.
Esta reforma também possuía uma componente democrática, de
“refundação” da república, onde o governo buscaria resgatar os direitos públicos dos
cidadãos, “ou, em outras palavras, o direito de que a propriedade do Estado seja pública,
i.e., de e para todos, não apropriada por uns poucos”
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