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Quando necessário, os docentes poderão ter as orientações pedagógicas
para esta atividade, oferecidas pela área de Suporte à Educação.
§ 8º - As vistas e revisões das aferições de conhecimento são um direito do
empregado em formação. As revisões serão procedidas mediante
preenchimento de formulário próprio. Os pedidos de revisão deverão ser
feitos no máximo em 2 (dois) dias úteis após a vista de prova.
§ 9º - As revisões das aferições de conhecimento, tanto para o empregado
em formação quanto para o professor, são consideradas uma prática normal
e entendida como mais uma oportunidade de aprendizagem, podendo ou
não, resultar numa correção da nota inicial.
§ 10º - A média final das disciplinas, no fim de cada período, será a média
ponderada dos trabalhos, testes, exercícios e provas realizados, sendo
admitida uma casa decimal.
§ 11º - Caberá ao docente, de acordo com o coordenador didático, a
decisão quanto ao número e tipo de aferições em cada disciplina. Quando
necessário, os docentes poderão ter as orientações pedagógicas para esta
atividade, oferecidas pela área de Suporte à Educação.
§ 12º - Caberá ao docente, de acordo o coordenador didático, a atribuição
de pesos a essas aferições de conhecimento, pesos esses sempre
comunicados previamente aos participantes. As aferições do conhecimento
deverão estar dentro dos padrões pedagógicos, de instrumentos de
avaliação da aprendizagem. O Suporte Educação deverá ser consultado
quando necessário.
§ 13º - A média do período
será a média ponderada das médias finais das
disciplinas com os pesos próprios, conforme os respectivos Planos de
Desenvolvimento de Curso.
§ 14º - A nota final da dimensão técnica será a média ponderada de todas
as disciplinas, com os pesos próprios, conforme o Plano de
Desenvolvimento de Curso.
§ 15º - Será aprovado, em cada período, o participante que preencher os
seguintes requisitos:
a) Obtiver, em cada disciplina, média final igual ou superior a 5 (cinco);
b) Obtiver média ponderada do período igual ou superior a 6 (seis).
§ 16º - Para o empregado em formação que não atingir na(s) disciplina(s) a
média final igual ou superior a 5 (cinco), será concedido exame
complementar, de acordo com o seguinte critério:
a) Em período com até 4 (quatro) disciplinas: em apenas uma disciplina,
ao participante que atingir média igual ou superior a 6 (seis) no período e
obtiver, na disciplina, média igual ou superior a 3 (três);
b) Em período com 5 (cinco) ou mais disciplinas: em até duas
disciplinas, ao participante que atingir média igual ou superior a 6 (seis) no
período e obtiver, em cada disciplina, média igual ou superior a 3 (três);
c) Para ser considerado aprovado no exame complementar, o
participante deverá obter notas tais que somadas com a(s) média(s)
anteriormente obtida(s) na(s) disciplina(s) e dividida(s) por 2 (dois)
apresente(m) valor(es) igual(is) ou superior(es) a 5 (cinco);
d) Para os aprovados no exame complementar, a média final da
disciplina será calculada como explicitado no parágrafo anterior.
A avaliação de aprendizagem ocorre sempre nos moldes tradicionais e cada
uma delas é encarada como parte do processo seletivo. O regimento interno é peça
a serviço tanto do empregado como da empresa, e tudo o que ali está previsto é
seguido de forma rigorosa. Há, aliás, índices de reprovação por baixo desempenho,
o que significa a demissão do empregado por interesse da empresa. Nas duas