Porém, Brízida já havia se manifestado no sentido de expressar sua
preocupação com uma institucionalização explícita da reserva de mercado, por
esta gerar retalhações por parte de outros países. O que, segundo o mesmo, ainda
não teria ocorrido, como nem mesmo, oficialmente, nenhuma pressão externa, no
que tangeria a então política de reserva para os micros e minicomputadores.
Entretanto, Edson Fregni (Abicomp), afirmava haver um movimento de
resistência às pressões internacionais, pois não se devia subestimar ações como
a do Departamento de Comércio norte-americano. Nesse sentido, Ricardo Saur
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(Abicomp), destacou a importância do simpósio dado a seríssima pressão
internacional que a política de informática enfrentava. Pressão essa que era
articulada, segundo o mesmo, aproveitando-se do momento de dificuldades
econômicas que o país atravessava. Saur indicou ainda que o simpósio permitia à
indústria de informática evidenciar a reserva de mercado não como um
protecionismo, mas como um instrumento de proteção de uma indústria nascente
que foi também utilizado por outros países como o caso japonês.
É significativo, na realização do simpósio, atentar para o desencontro das
táticas de agentes que, em verdade, estavam guiados pelo mesmo objetivo. É o
caso da SEI e da Abicomp. Se de um lado a SEI tinha como objetivo maior a
institucionalização da reserva de mercado como ainda, e principalmente, manter
o espaço conquistado no comando da PNI, por outro lado, a Abicomp também
referendava tais objetivos. Acontece que, enquanto Brízida, defendendo a atuação
da SEI, declarava ainda não haver oficialmente pressão externa, os representantes
da Abicomp, no afã de defender a política da SEI acabaram não tendo a mesma
cautela apresentada pela tática de Brízida, acusando, por exemplo, o Congresso
Nacional de não possuir legitimidade para a elaboração de um projeto de lei,
cabendo ao Executivo tomar essa iniciativa enquanto o Congresso, apenas
discutindo a PNI, ajudaria a enfrentar as pressões externas.
Brízida reservou para a sua exposição no simpósio a notícia de que o
Executivo planejava apresentar, ainda em 1983, um projeto de lei ao Congresso
Nacional. Tal projeto teria seu prólogo nas doze diretrizes normativas que a SEI
emitira, compreendendo estas a: - coordenação da atuação dos órgãos
responsáveis pelo projeto de formação, treinamento e aperfeiçoamento de
recursos humanos; - coordenação dos esforços diferenciados de laboratórios e
grupos universitários, centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento; -
capacitação nacional na produção de componentes eletrônicos; - fomento e a
proteção governamental dirigida à viabilização tecnológica e comercial das
empresas do setor; - redes nacionais para a comunicação de dados e a criação de
mecanismos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados,
processados e veiculados de interesse da privacidade da segurança nacional.
A voz discordante quanto à institucionalização da PNI partiu do diretor
geral da empresa Sistemas Ferranti do Brasil Ltda, comandante Fernando Batista
da Costa, que alegava ser o ato normativo um instrumento com força de lei de
modo que sua forma é secundária e mesmo irrelevante, uma vez que, ao
contrário, por exemplo, dos EUA, onde há um “lobbysmo” no Congresso, pois
cada cidadão tem seu deputado e senador, no Brasil a alteração do ato normativo
para lei não alteraria nada, pois, em suas palavras, “todos continuaremos
obedecendo.”
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Idem.
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“SEI pode divulgar projeto.” Gazeta Mercantil, 14 junho 1983.