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O agrupamento de um determinado número de pessoas, físicas ou jurídicas,
aderindo a um regulamento coletivo e multilateral, assumindo as mesas
obrigações e visando aos mesmos benefícios, administrado por empresas
legalmente autorizadas pelo Poder Público, com a finalidade exclusiva de
angariar recursos mensais para formar poupança, mediante esforço comum,
visando à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços.
Outro conceito relativo ao consórcio, mas sob o enfoque jurídico é
apresentado por Theodoro (1996 apud FERREIRA, 1998, p. 20). Segundo suas
palavras:
O consórcio é uma figura contratual nova que tem por objetivo a associação
de consumidores para conjugar recursos destinados à aquisição de bens da
mesma espécie em quantidade equivalente aos consorciados. Os recursos
são coletados periodicamente e vão sendo aplicados paulatinamente na
compra dos bens sorteados entre os diversos participantes. É, pois, uma
forma de sociedade civil de caráter transitório. Sua essência reside na
conjunção de esforços e recursos dos diversos associados para que se
adquiram os bens visados, um para cada consorciado. De maneira que,
quando contemplado o último deles, o contrato se exaure, mas enquanto tal
não se der, todos permanecem vinculados às contribuições necessárias
para atingir a meta comum. Não se trata, portanto, de contrato especulativo,
pois os consorciados não visam a atos lucrativos, e simplesmente se
solidarizam no esforço de propiciar reciprocamente igual oportunidade de
compra.
Sérgio Vieira Holtz definiu o consórcio, em sua obra Os Grupos de Consórcio
(1988, p. 12), desta forma:
O consórcio é uma operação de captação de poupança popular entre um
determinado grupo fechado de pessoas, com a finalidade de aquisição de
bens. Basicamente, consiste na reunião de um determinado número de
pessoas, que efetuam uma contribuição mensal ajustada, durante um tempo
certo, com o objetivo de adquirir um determinado bem por todos os
integrantes deste grupo, utilizando para esse fim o resultado da contribuição
de todos.
As pessoas se reúnem e têm como objetivo primordial ajudarem-se
mutuamente, numa comunhão de interesses. Aderem a um regulamento
coletivo, multilateral, através de contrato, assumindo os mesmos direitos e
contraindo as mesmas obrigações. Consórcio é uma forma de poupança
programada, pois cada participante poupa uma determinada importância,
igual para todos, com um objetivo comum.
Recebe o nome de “consorciado” a pessoa física ou jurídica que integra o
grupo. Essa pessoa torna-se a proprietária de uma cota, a qual é o número que a
identifica.
O grupo é uma sociedade de fato e sua constituição dá-se quando da
realização da primeira assembléia geral ordinária. Ele possui patrimônio próprio, que