48
Mas a verdade é que entre todos eles que defendem a necessidade do
consentimento do povo, ninguém nunca se referiu a estas doutrinas tão
necessárias. Esta é uma tarefa que parece muito difícil, do contrário
seguramente não teria sido negligenciada, considerando o quanto é
necessária para assegurar a consciência, em relação à maneira como os
povos dão o seu consentimento, e o que é suficiente e o que não é, para
constituir, ou derivar um direito ou título a partir do povo”.
78
A teoria filmeriana critica a forma do contrato, pensando sobretudo
no problema da unanimidade. Admitindo-se que os homens fossem iguais e livres, como se
daria a instituição do governo? Como se produziria este ato que exigiria a participação de
absolutamente todos os homens? Seria possível a implantação da regra da maioria? Filmer
é firme ao dizer que não. Para a implantação do pacto, como querem os contratualistas – e
ele tem em mente sobretudo Hobbes e Grócio –, seria necessária uma grande assembléia,
com a presença de absolutamente todos os indivíduos, sem a exceção de nenhum, pois se
trataria de direitos naturais que só poderiam ser negociados ou alienados pelo
consentimento do próprio titular destes direitos. Logo, não poderia haver instituição de
regra da maioria, nem voto por representação:
78
“Howsoever man are naturally willing to be persuaded, that all sovereignty flows from the
consent of the people, and that without it no true title can be made to any supremacy; and that is so
current and axiom of late, that it will certainly pass without contradiction as a late exercitator tell us:
yet there are many and great difficulties in the point never yet determined, not so much as disputed,
all which the exercitator waives and declines, professing he will not insist upon the distinctions,
touching the manner of the peoples passing their consent, nor determine which of them is sufficient,
and which not to make the right or title; whether it must be antecedent to possession, or may be
consequent: express, or tacite: collective, or representative: absolute, or conditionated: free, or
enforced: revocable, or irrevocable. All these are material doubts concerning the peoples’tide, and
though the exercitator will not himself determine what consent is sufficient, and what not, to make a
right or title, yet he might have been so courteous, as to have directed us, to whom we might go for
resolution in these cases. But the truth is, that amongst them that plead the necessity of the consent
of the people, none of them hath ever touched upon these so necessary doctrines; it is a task it seems
too difficult, otherwise surely it would not have been neglected, considering how necessary it is to
resolve the conscience, touching the manner of the peoples passing their consent; and what is
sufficient, and what not, to make, or derive a right, or title from the people. FILMER, Robert.
Observations upon Aristotle’s politics touching forms of government. Blackwell, Oxford, 1949, p.
226.