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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
ESCRAVOS, SÚDITOS E HOMENS
A NOÇÃO DE CONSENTIMENTO NA POLÊMICA LOCKE-FILMER
Maria Cecília Pedreira de Almeida
Dissertação apresentada ao Departamento
de Filosofia da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo, para obtenção
do título de Mestre em Filosofia.
Orientador: Prof. Dr. Rolf Nelson Kuntz
São Paulo
2006
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2
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
ESCRAVOS, SÚDITOS E HOMENS
A NOÇÃO DE CONSENTIMENTO NA POLÊMICA LOCKE-FILMER
Maria Cecília Pedreira de Almeida
São Paulo
2006
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Para meus pais, Jaime e Nair,
que me incentivaram nos caminhos do conhecimento
4
AGRADECIMENTOS
Dentre tantas pessoas que contribuíram para este trabalho, devo
agradecer de modo especial:
Ao meu orientador, professor Rolf Kuntz, pela generosidade,
dedicação e excepcional paciência no processo de orientação;
Aos professores Milton Meira do Nascimento e Alberto de Barros,
pelas observações valiosas no exame de qualificação;
Às minhas irmãs queridas, Lícia e Lívia pelo apoio que me
dedicaram durante a realização deste trabalho;
A todos os membros do Grupo de Estudos sobre as Luzes
Britânicas, pelo acolhimento e pelo espaço para discussões estimulantes, muitas delas
relacionadas ao tema desta pesquisa;
Ao Marcos “William” Balieiro e ao Edson Teles, pelo
companheirismo, incentivo, e pelas colaborações importantes durante todo o curso desta
pesquisa;
Ao Sérgio Morresi, pelas conversas insubstituíveis e pelas
indicações bibliográficas para este trabalho;
À Patrícia Aranovitch, Ana Maria Sanchez, Lilian Santos, Paulo
Piva, Raul Matheos e Terezinha, pela gentileza, apoio e amizade;
À Teresa Cristina e ao Antônio Lima que me incentivaram desde o
início;
Ao Érico, pelo carinho e pela compreensão;
E finalmente, à FAPESP pelo apoio concedido, sem o qual esta
pesquisa não teria sido possível.
5
RESUMO
Os Dois tratados sobre o governo, de John Locke, têm um papel de destaque na
filosofia política das Luzes. Neles, ao afirmar as idéias de liberdade e igualdade naturais
dos homens, o autor mina as bases do pensamento absolutista. Apesar de ser no Segundo
tratado que o autor estabelece de modo mais evidente sua teoria política, é importante notar
que o pressuposto lógico desta obra é o Primeiro tratado sobre o governo, texto menos
conhecido e estudado pela história da filosofia, no qual Locke refuta de forma minuciosa as
idéias de Robert Filmer, sistematizador da doutrina patriarcalista e do direito divino dos
reis. Ao rejeitar argumentos de Filmer, Locke mostra que o poder político não se constitui
apenas de vontade, mas envolve consenso, lei e entendimento. O propósito deste trabalho é
apresentar o lado menos conhecido desse debate: os argumentos elaborados por Filmer para
criticar a teoria da soberania popular e o contratualismo nem sempre são respondidos com
eficácia absoluta por Locke. Além disso, a intenção é também expor o quanto o pensamento
lockiano é marcado pelas asserções de Filmer, cujas idéias podem ter mais importância do
que história da filosofia lhe tem atribuído.
PALAVRAS-CHAVE:
patriarcalismo; poder político; liberdade; consentimento; lei
natural.
6
ABSTRACT
John Locke’s “Two Treatises on Government” have an important role in the
political philosophy of the Enlightenment. By stating the ideas of the natural liberty and
equality of men, the author undermines the bases of the absolutist thought. If it is in the
Second Treatise that the author establishes his political theory in a more evident way, it is
important to notice that the logical presupposition of this work is the First Treatise on
Government, a less known text in which Locke refutes in a minutious way the ideas of
Robert Filmer, who sistematized the patriarchalist doctrine, as well as the one concerning
the divine right of kings. By rejecting Filmer’s statements, Locke shows that political
power is not constituted only by will, but involves consent, law and understanding. This
work aims to present an aspect of this debate which is less known: the arguments
elaborated by Filmer to criticize the theory of popular sovereignty as well as
contractarianism are not always answered with total eficacy by Locke. Besides, we intend
to expose how much the Lockean thought is determined by Filmer, whose thought may
have a greater importance than what the history of philosophy has attributed to it.
KEY-WORDS:
patriarchalism; political power; liberty; consent; natural law.
7
Sumário
Resumo..............................................................................................................................05
Abstract..............................................................................................................................06
Introdução..........................................................................................................................09
I. Sir Robert Filmer, o “paladino do poder absoluto”......................................................17
1. O Patriarcalismo – uma teoria de sucesso?..................................................................19
2. A teoria patriarcalista de Filmer ou “todo poder ao pai e ao rei”.................................24
3. A afirmação do Patriarcalismo pela negação da liberdade...........................................40
II – A réplica de Locke e a destruição do “Fantasma Dominador da Paternidade”...........62
1. O método de Locke........................................................................................................64
2. Locke contra os defensores do império paterno.............................................................67
3. “Homens e não súditos”: o consentimento.....................................................................78
.
III – Da revelação à lei natural...........................................................................................102
1. A revelação....................................................................................................................103
2. A lei natural...................................................................................................................112
3. Entre a razão e a vontade ..............................................................................................121
Conclusão ..........................................................................................................................131
Bibliografia.........................................................................................................................136
8
“Já uma vez (...) nos encontramos em semelhante
estado de desamparo: como crianças em tenra idade,
em relação a nossos pais. Tínhamos razões para
temê-los, especialmente nosso pai;contudo,
estávamos certoos de sua proteção contra os perígos
que conhecíamos”.
Freud
“Sabemos perfeitamente que é necessário um poder,
ou vários, sabemos que é preciso obedecer. Mas não
a qualquer um, não a qualquer preço.”
André Comte-Sponville
9
Introdução
O patriarcalismo como defensor do absolutismo monárquico teve
seu auge no século XVII. Esta doutrina, que parece bastante singular aos leitores modernos,
entendia que o poder real era uma extensão do poder paterno. Baseando-se sobretudo em
passagens da Escritura, afirmava que a autoridade familiar era natural e transmitida
diretamente por Deus aos primeiros pais. Para os patriarcalistas, o poder político é idêntico
ao poder dos pais, e portanto, é também natural, divino, absoluto e ilimitado. O principal
sistematizador desta corrente foi Robert Filmer, que se destacou pela sua obra Patriarcha.
John Locke contestou nos Dois tratados sobre o governo as teses
patriarcalistas e contribuiu decisivamente para o esquecimento desta cosmovisão.
Historicamente, apesar de muitos terem se levantado contra o patriarcalismo, em especial
no século XVII, coube a Locke uma das críticas mais incisivas a esta doutrina.
O Primeiro tratado sobre o governo, em especial, é um texto que se
dedica à missão de contestar a doutrina do direito divino dos reis e o patriarcalismo. Vários
eram os textos e panfletos que sustentavam o direito absoluto dos reis. No entanto, Locke
elege Filmer como o representante de todos o pensamento absolutista. Há motivos para esta
escolha: o mais apontado pelos comentadores e afirmado pelo próprio Locke é o momento
histórico pelo qual passava a Inglaterra. Em 1680, a doutrina de Filmer era tida como a
maior ameaça à causa dos defensores da liberdade e igualdade dos homens. Além disso, ia
mais longe do que a de outros absolutistas, sendo considerada a mais radical defesa do
10
direito absoluto e arbitrário dos reis, tentando fundamentar suas teses não só sob o ponto de
vista histórico ou teológico – o que a maioria dos absolutistas fazia –, mas também racional
e filosófico. Para a maioria dos comentadores, Filmer não tem uma teoria política muito
consistente, mas sem dúvida foi o grande representante das idéias patriarcalistas.
Filmer sustenta que o poder político, proveniente de Deus, foi dado
ao primeiro homem, Adão, e transmitido por geração aos primeiros pais e primeiros reis. O
povo, desta forma, não teria quaisquer direitos ou liberdades, senão aqueles que fossem
concedidos pela vontade do monarca. A organização da sociedade política era semelhante à
da família. Para Filmer, o Estado era a própria família, só que em maior extensão. Todos os
seres humanos descendiam de Adão e sempre viveram em sociedades políticas. Por
conseqüência, a única forma de governo legal é a monarquia, sendo todas as outras
antinaturais.
Toda a obra dos Dois tratados tende a provar que, contrariamente
ao que afirma Filmer, os homens nascem livres e têm o direito de escolher a forma de
governo que lhes pareça apropriada à preservação de sua pessoa e de sua propriedade.
Locke afirma ainda que a autoridade dos detentores do poder político é circunscrita pela lei,
fruto do consentimento entre os indivíduos integrantes da sociedade política. A crítica a
Filmer teve tanto sucesso que Locke é tido como vencedor indiscutível da polêmica pela
história da filosofia. Isso porque, depois da refutação de Locke, tornou-se difícil continuar
acreditando na justificação filmeriana da monarquia patriarcal, em grande parte
fundamentada nos textos do Antigo Testamento.
A discussão de Locke contra o patriarcalismo de Filmer tem atraído
muito menos atenção do que outras partes de sua obra. Se a filosofia de Locke tem sido
dissecada pelos intérpretes, tanto na parte que compreende a teoria do conhecimento,
quanto na sua parte política, o debate com Filmer tem mostrado um círculo vicioso de
omissão, preconceito e caricatura que tem dificultado uma interpretação mais completa e
detalhada a seu respeito. Em nenhum lugar na bibliografia pesquisada para este trabalho
11
encontrou-se um único comentário que conheça totalmente e reflita sobre a integridade do
texto do Primeiro tratado e sua controvérsia com Robert Filmer. Dificilmente este assunto
recebe uma atenção geral e menos dispersa, e na maioria das vezes é tido como uma linha
menor em ensaios mais preocupados com o Segundo tratado
1
.
Porém, longe de ser algo secundário ou de menor importância, a
discussão de Locke com o patriarcalismo merece ser considerada no nível de sua própria
complexidade interna. Ao se examinar mais de perto os textos, nota-se que a refutação de
Filmer no Primeiro tratado é algo central para se compreender a teoria política de Locke.
Como afirmou H. Rowen, “o Primeiro tratado é uma porção essencial de seu argumento
total em defesa do estado do pacto social, e contra o estado dinástico (e potencialmente
absoluto). Embora seu argumento seja negativo, o Primeiro tratado é necessário para o
trabalho maior e positivo de Locke no Segundo tratado porque esclarece e define as bases
para este. Portanto, o Primeiro tratado merece mais atenção do que usualmente lhe tem
sido dispensada”
2
.
Entretanto, raramente tem sido esta a compreensão dos estudiosos
na história do pensamento político. Ao contrário, o debate de Locke com Filmer tem sido
sempre retratado como algo de pequena importância frente ao Segundo tratado – o que
“realmente interessa”. Como se não bastasse, vários comentadores desencorajam o leitor a
enfrentar tal matéria, ao caracterizar a refutação de Locke como algo tedioso, cansativo, ou
interminável
3
.
1
Cf. TARLTON, Charles D. A rope of sand: interpreting Locke’s First Treatise of Government.
Historical Journal,
v. 21, I , p. 43, 1978.
2
“Locke’s First Treatise turns out to be an essential portion of his total argument on behalf of the
social compact state, and against the dynastic (and potentially absolute) state. Though its argument
is negative, the First Treatise is necessary to Locke’s major, positive work in the Second Treatise
because it clears and defines the ground of it. It therefore merits more attention than has usually
been given to it”. ROWEN, Herbert H. A second thought on Locke’s First Treatise. Journal of the
History of Ideas, XVII (1956), p. 130.
3
Esta prática está presente até mesmo em comentadores renomados. Peter Laslett, em sua célebre
introdução aos Dois tratados, afirma que Locke é meticuloso a ponto de gerar um “exasperante
12
Parece possível afirmar, todavia, que, além de uma disputa
doutrinária, o debate Locke-Filmer envolve algo maior. Nele há o embate entre duas teses
teóricas: uma que afirma que o fundamento do poder é encontrado na natureza, e outra que
afirma que este fundamento está na convenção entre os homens. A natureza justificaria o
poder político porque somente esta poderia revelar a origem da sociedade. Segundo a
concepção naturalista, entender como a sociedade era em seu início é compreender como
esta deve funcionar hoje, pois a natureza é dotada de uma ordem inegável, imutável pelo
homem.
Locke foi um dos autores que renovaram o conceito de obrigação
política. Antes do século XVII, segundo C. Pateman, a vida política era concebida mais em
termos de virtude que de obrigação
4
. Há vestígios desta forma de pensar em Filmer, para
quem a obrigação política é um dado natural, inquestionável e estabelecido por Deus. Os
súditos têm sua liberdade limitada pela vontade e pela graça do soberano, cujo poder é
ilimitado, mas que deve ser exercido conforme a virtude. Para Locke, a obrigação política
será estabelecida pelo súdito. Segundo ele, o Estado é convencional, artifício erigido por
meio de um pacto entre os homens, destinado a atingir certos fins. Os indivíduos têm,
assim, alguma forma de interferir nos destinos da sociedade política. A afirmação de
Pateman contém certo exagero, pois a idéia tomista de um poder natural não envolve a
enfado” no leitor do Primeiro tratado. John Dunn, escritor igualmente consagrado, afirma que o
“tédio intelectual” do “interminável” exercício de refutação de Locke a Filmer, só se justifica pela
sua necessidade ideológica. Dante Germino é ainda mais incisivo: “o Primeiro Tratado, que
virtualmente ninguém mais lê, é uma refutação passo a passo do volume de Filmer. Tedioso seria
talvez um adjetivo muito lisongeiro para ele”. (Cf. LASLETT, Peter in: LOCKE, J. Dois tratados
sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, p. 102; DUNN, John. The political thought of
John Locke. Cambridge University Press, 2000, p.68, e GERMINO, Dante, “The Contemporary
relevance of the Classics of political philosophy, apud TARLTON, Charles D. A rope of sand:
interpreting Locke’s First treatise of government. Historical Journal, 21, I, p. 46, 1978.
4
Cf. PATEMAN, C. The problem of political obligation. Great Britain, Polity Press, 1995
(reprinted), p. 2 e ss
13
noção de uma hierarquia política pré-determinada. Mas parece fora de dúvida que a teoria
do contrato tenha reorganizado os termos da discussão.
Segundo a concepção lockiana, o indivíduo não só não é submetido
naturalmente a uma organização hierárquica, mas também, ao contrário, é portador de
certos direitos. A obrigação política será inteligível como uma contrapartida desses direitos,
na medida em que os homens livremente definam as normas da vida coletiva. Entre aqueles
direitos inclui-se o da resistência a um poder que comprometa gravemente os fins da
associação política. Considerando as conturbações pelas quais a Inglaterra passou com a
dinastia dos Stuarts, com um processo revolucionário (1642-1649) e um período
republicano, o que está em jogo é a possibilidade de resistir a um poder. Diferentemente do
que é exposto por Filmer, que entende ser irrecusável a obrigação de obediência absoluta,
por ser parte da ordem natural das coisas, para Locke os homens não estão obrigados a
obedecer porque vivem sob um governo, mas porque eles próprios consentiram em ser
obrigados por uma autoridade justa que não violasse sua confiança
5
.
É interessante notar que a teoria liberal e sua concepção de
obrigação assumida pelo próprio sujeito nasceram justamente do conflito com a teoria do
direito divino dos reis, que insistia que relações de subordinação e autoridade eram dadas
por Deus ou eram naturais. Em reação a esta visão é que se instituiu na modernidade que a
autoridade política é convencional. E um dos debates mais interessantes e mesmo
fundadores desta cosmovisão é justamente o debate Locke-Filmer.
Desta forma, o propósito aqui é analisar a polêmica Locke-Filmer,
não em sua totalidade, tarefa que ultrapassaria em muito as possibilidades deste trabalho,
mas abordar precisamente o lado menos conhecido deste debate. Se Locke saiu vitorioso a
ponto de Filmer ser desprezado e esquecido hoje, também é verdade que parte do sistema
de Locke nos Dois tratados se baseia em pressupostos que faziam parte da doutrina
5
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The authoritarian family and political attitudes in 17th century
England: Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988, p. 262.
14
filmeriana, circunstância pouco notada pelos estudiosos do pensamento político. O maior
desses pressupostos talvez seja a ligação fundamental que há no patriarcalismo entre as
origens da sociedade política e o estabelecimento da autoridade política. Entre o princípio
da organização das sociedades políticas e a obediência à autoridade do magistrado tinha de
haver uma correspondência não somente histórica, mas também lógica. Locke tenta,
igualmente, partir das origens da sociedade política para explicar a obrigação do súdito,
mas nem sempre parece conseguir uma linearidade histórica ao usar a noção de contrato.
A idéia de contrato, que já tem uma história anterior a Locke, vai
ser um dos alvos da crítica de Filmer e um dos temas mais interessantes da controvérsia
aqui discutida. Algumas das críticas de Filmer à teoria convencionalista parecem se manter
até os dias de hoje, e parece valer a pena voltar às origens do estado liberal, até mesmo para
que se possa mensurar o quanto o estado atual encontra-se distante de seu princípio.
Neste contexto, afirma G. Schochet que se, sob certo aspecto,
patriarcalismo e contratualismo são teorias rivais, sob outro, são doutrinas complementares:
“o patriarcalismo proveu algumas das pressuposições nas quais repousa o contrato”
6
. De
fato, a crítica ao contratualismo e a todas as doutrinas que professavam a liberdade ou a
igualdade originais da humanidade gerou conseqüências para o pensamento político, em
especial para o de Locke.
“Foi a completude do ataque de Filmer que forçou Locke a sair de modos
tradicionais de pensamento quando ele escreveu sobre a propriedade, o
estado de natureza, as origens do governo e a obrigação política nos Dois
tratados”
7
.
6
SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century England:
– Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988, p. 7.
7
“It was the fullness of Filmer’s attack that forced Locke to depart from traditional modes of
thought when he wrote about property, the state of nature, the origins of governance, and political
obligation in his Two Treatises”. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political
attitudes in 17th century England: Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction
Books, 1988, p.121.
15
Desta forma, este trabalho tenta analisar precisamente a crítica
elaborada por Filmer ao contrato social, bem como a resposta apresentada por Locke. Para
isso é imprescindível que se entenda como ambos os autores concebiam o início das
sociedades políticas. Para Filmer, a família era um paradigma da política, pois o Estado
apenas reproduzia as relações de hierarquia familar. Em Locke, a célula originária da
sociedade é também a família, mas ela não é modelo adequado para se explicar questões
relevantes da política.
A partir das origens do Estado, o debate Locke-Filmer trata
sobretudo da determinação dos motivos pelos quais um súdito deve obedecer, o lugar onde
deve residir esta capacidade de comandar e governar, e ainda, o modo pelo qual esta
autoridade deve se exercer
8
. Este debate vai tocar precisamente nas fontes da autoridade –
religiosas, costumeiras, patriarcais ou racionais. O exame da obra dos dois autores obriga a
diferenciar cada uma destas fontes, ainda que elas se confundam freqüentemente.
O presente estudo será composto por 3 capítulos. O capítulo 1
exporá a doutrina patriarcalista de Filmer, as circunstâncias históricas de seu surgimento, a
explicação de sua importância no seu tempo, a parte positiva de suas idéias e também as
críticas que faz à teoria da soberania popular ou do contrato social. O segundo capítulo
abordará a contrapartida de Locke: o momento histórico de seus escritos, o porquê da
escolha de Filmer como alvo de uma refutação tão minuciosa, os argumentos que rejeitam a
teoria patriarcalista, e por fim, um exame de sua teoria do consentimento.
No terceiro capítulo, pretende-se examinar o debate em seus
argumentos que levam em conta as Escrituras e a lei natural. A interpretação das escrituras
ocupa grande parte da controvérsia, e parece indispensável que se examine mais
detidamente a importância do texto sagrado nas duas doutrinas. O interessante é que ambos
partem das escrituras, mas daí extraem conclusões bastante diferentes. Filmer justifica
8
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p. 53.
16
várias de suas proposições quase exclusivamente no texto sagrado, enquanto Locke sugere
que a consciência política não deve ser guiada pelo que diz a Bíblia, e expõe com
veemência as distorções
9
que Filmer faz em seus escritos. A primeira e mais forte
proposição do patriarcalismo, a autoridade natural e ilimitada do pai dependia de certa
interpretação da Bíblia. Além disso, a própria noção de obediência era freqüentemente
derivada do quinto mandamento. A lei natural é também um pressuposto do sistema
lockiano. Apesar de não escrita, ela é uma lei no sentido forte, que tem aplicação antes e
depois da constituição do estado civil. Filmer também faz diversas referências à lei natural,
mas esta tem caráter bem diverso da de Locke. Pretende-se esclarecer o estatuto desta lei
nos dois sistemas, e mostrar como também esta noção pode ser entendida como uma
negação ao sistema filmeriano.
Por fim, a tentativa deste trabalho é de investigar o limite de cada
autor, tentando esclarecer o papel da crítica do patriarcalismo no conjunto da obra política
de Locke. Procura-se ainda apresentar a importância da noção de contrato social, bem como
a crítica desta idéia para o cenário do pensamento político do século XVII e até para o
debate político contemporâneo.
9
Como por exemplo, em I, §60, nos Dois tratados sobre o governo.
17
1
Sir Robert Filmer, o “paladino do poder absoluto”
As idéias políticas de John Locke (1632-1704) são bem conhecidas
para qualquer um que tenha noções razoáveis de filosofia. Os textos do autor contra quem
são dirigidos os Dois tratados sobre o governo mal são conhecidos. É notória a negligência
da história da filosofia para com Sir Robert Filmer (1588-1653). Isto é evidente quando se
observa que a sua obra completa, publicada em 1696, só foi resgatada em 1949, por Peter
Laslett. Este esquecimento é devido, em parte, ao próprio sucesso que Locke obteve ao
refutar a doutrina defendida por Sir Robert, o patriarcalismo. Se Locke se tornou um
clássico da política, o patriarcalismo passou a ser tido como mera “nota de rodapé”
1
na
história do pensamento político, e sua obra mais representativa, o Patriarcha transformou-
se num livro que “era lido (se era mesmo lido) apenas como pano de fundo de Locke”
2
. A
reputação de Filmer é devida principalmente ao comentário impetuoso de Locke, sobretudo
no Primeiro tratado sobre o governo, no qual ataca os escritos filmerianos. Afirma Harold
1
A expressão está em G. SCHOCHET. The autoritharian family and political attitudes in 17th
century England: – Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988,
p. 02.
2
“... Filmer was read (if he was read at all) only as background to Locke.” LASLETT, P. in: Filmer,
R. Patriarcha and other writings. Great Britain, Cambridge University Press, 1991, p. XV.
18
Laski que “Filmer poderia nunca ter sido conhecido se Locke não o tivesse honrado com
sua réplica”
3
. Não obstante ser esse o ponto de vista dominante entre os comentadores, o
que se propõe aqui é tentar apresentar alguns dos aspectos mais significativos da obra de
Filmer, procurando esclarecer algumas idéias comumente difundidas sobre ela. Depois
disso, pretende-se apresentar a crítica de Filmer à teoria do contrato original, com a
intenção de tentar mostrar que talvez o pensamento filmeriano não tenha sido tão
“infecundo” ou “absurdo” como muitos crêem. Com isso, talvez seja possível analisar a
obra de Robert Filmer não como apenas um pano de fundo, ou mera peça de circunstância
histórica, mas como algo de importância decisiva para a teoria política lockiana.
Ler um texto político conhecendo os argumentos que o autor visa
atacar proporciona um outro entendimento sobre ele. Como afirma David Wooton:
“Lê-los [os textos] isoladamente, sem atenção para a visão de seus
contemporâneos, é perder de vista os argumentos que eles estão tentando
superar e as causas que eles estão tentando apoiar. É comparável a ouvir
a acusação ou defesa num julgamento criminal sem ouvir o outro lado do
caso: sem algum sentido das forças e das fraquezas do oponente é
impossível adivinhar por que linhas aparentemente promissoras do
argumento não são nunca perseguidas, enquanto outras vezes o que
parecem ser distinções triviais e assuntos secundários são submetidos a
um longo exame”
4
.
3
“Filmer might never have been known had not Locke thus honoured him by retort”. LASKI,
Harold. Political Thought in England: Locke to Bentham. Home University Library, reprinted,
London, 1949, pp. 29-30.
4
“To read them in isolation, without attention to the views of their contemporaries, is to lose sight
of the arguments they were trying to overcome and the causes they were trying to assist. It is
comparable to listening to the prosecution or the defence in a criminal trial without reaing the other
side’s case: without some sense of the strengths and weakness of the opponent it is impossible to
grasp why apparently promising lines of argument are never pursued, while at other times what
seem to be trivial distinctions and secondary issues are subjected to lengthy examination”.
WOOTON, David. Divine Right and Democracy – An Anthology of Political Writing in Stuart
England. Penguin Books, London, 1986, p. 10.
19
Além de enriquecer e de ampliar indiscutivelmente o entendimento
sobre a filosofia política de Locke, uma leitura atenta das obras de Filmer pode demonstrar
que a sua teoria merece um lugar de destaque maior do que muitos lhe conferem.
1. O Patriarcalismo – uma doutrina de sucesso?
Robert Filmer foi o grande sistematizador das idéias patriarcalistas.
A mais longa e completa exposição de suas idéias políticas está na obra Patriarcha. É
preciso notar que esta teoria teve grande importância durante o século XVII. De acordo
com Peter Laslett, o Patriarcha continha a teoria mais refutada da história da Inglaterra
5
.
Como explicar a notoriedade tão grande de Filmer em um momento e o seu quase completo
oblívio em outro? É preciso compreender um pouco da história da publicação da obra desse
autor tão abominado para que se possa perceber algumas das circunstâncias essenciais que
envolvem a controvérsia entre Locke e Filmer.
O Patriarcha foi escrito por volta de 1635
6
e, como muitos outros
trabalhos de Filmer, não foi publicado durante sua vida. No século XVII, muitos gentlemen
escreviam sobre problemas de sua época que os inquietavam, políticos ou não. O
Patriarcha era um desses manuscritos, destinado a circular apenas entre amigos de famílias
5
Cf. LASLETT, Peter. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 20.
6
Cf. LASLETT, Peter. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 03. É interessante
notar que há dois manuscritos conhecidos do Patriarcha. O primeiro, conhecido como “manuscrito
de Cambridge”, foi editado por Peter Laslett. É esta edição que será utilizada aqui. O outro
manuscrito, descoberto em 1929, tem quase a metade do tamanho do primeiro e é conhecido como
“manuscrito de Chicago”.
20
vizinhas. Assim, como aponta Peter Laslett, o fato de ter escrito o Patriarcha não fez muita
diferença na vida de seu autor
7
.
Embora esse tema apareça na maior parte de suas obras, Filmer não
escreveu apenas sobre política. Primeiro publicou um tratado teológico, Of the blasphemie
against the Holy Ghost, em 1647-1648. Um ano mais tarde publicou The freeholder’s
grand inquest touching our soveraigne lord the king and his Parliament
8
, que era uma
revisão das passagens finais do Patriarcha. No mesmo ano, em abril de 1648, o editor
Richard Royston imprimiu The anarchy of a mixed or limited monarchy, que é uma réplica
ao livro de Philip Hunton Treatise of monarchie
9
. Publicou ainda The necessity of the
absolute power of all kings of England, que contém numerosas referências e citações de
Jean Bodin. Em 1652 houve a publicação de dois livros: Observations concerning the
originall of government, upon Mr. Hobs “Leviathan”, Mr Milton against Salmasius, H.
Grotius “De jure belli” e Observations upon Aristotles politiques touching forms of
government. Esta última obra foi acompanhada do apêndice Directions for obedience to
government in dangerous or doubtful times. Estes textos procuraram criticar as teorias
contemporâneas sobre obrigação política e instituir as suas hipóteses patriarcalistas. O seu
último texto foi An advertisement to the jurymen of England touching witches together
with a difference between an English and hebrew witch, um ensaio que tratava de bruxaria,
em março de 1653
10
.
7
Cf. idem, p. 03.
8
A autoria deste texto é discutida por alguns, mas a maioria dos estudiosos reconhece que as teses
expostas sobre a história constitucional inglesa presentes neste panfleto são extremamente próximas
das que estão no Patriarca e em outras obras de Filmer. Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-
Filmer. Paris, PUF, 1998, p. 7.
9
Alguns estudiosos consideram Hunton como um precursor ou um antecipador de Locke. Cf.
LASLETT, P. Sir Robert Filmer: The man versus the whig myth. Willian and Mary Quaterly
Review, 3ªsérie, vol. V, nº 4,out., 1948, p. 542.
10
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p. 7-9 e LASLETT, Peter.
Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 7-9.
21
As obras de Filmer foram publicadas em torno de 1680 (mais de
vinte anos depois de sua morte), por ocasião da Crise da Exclusão na Inglaterra. Ante a
morte iminente do rei Carlos II, surgiu a discussão sobre quem o sucederia. Como Carlos
não tinha descendentes legítimos, o herdeiro seria Jaime, o irmão do rei, na época Duque de
York, suspeito de ter se convertido ao catolicismo. No entanto, a Inglaterra protestante não
via este herdeiro com simpatia, pois temia um rei católico. Iniciou-se, então, um
movimento para excluir Jaime da sucessão e substituí-lo pelo filho ilegítimo de Carlos II, o
Duque de Monmouth. Os debates relativos à exclusão do Duque de York originaram uma
crise decisiva. É nesse momento que se organizam as duas forças que vão estruturar o
pensamento e a ação política na Inglaterra a partir daí. Surge o partido Whig, que defendia a
causa parlamentarista e era favorável à exclusão do irmão do rei da sucessão, e o partido
Tory, a favor da manutenção das prerrogativas do rei, contra o afastamento de Jaime
11
.
Havia uma crescente preocupação de ambos os partidos pela
influência dos católicos romanos na Inglaterra, mas o partido tory sustentava enfaticamente
a obediência à sucessão hereditária. Os whigs pressionaram durante três Parlamentos
sucessivos (1679-81) para que a “Lei de Exclusão” fosse aprovada, sempre sem sucesso, ou
com a dissolução do Parlamento. Entre janeiro de 1679 e março de 1681 houve perseguição
contra os whigs e quem apoiava a exclusão, dissidentes do regime. No entanto, apesar dos
esforços contrários, Jaime II ascendeu ao trono pacificamente
12
.
Os escritos de Filmer, e em especial o Patriarcha, foram utilizados
como fundamentação para a posição dos tories, os partidários das prerrogativas do rei. O
Patriarcha contém uma defesa acirrada da prerrogativa real, a identificação do monarca
com o pai e a negação de qualquer liberdade dos súditos para mudar o sistema ou resistir ao
governo. O partido Tory precisou da argumentação filmeriana justamente porque se discutia
11
Cf. TREVELYAN, George McCaulay. A Revolução Inglesa. Brasília, UNB, 1982, p. 15.
12
Cf. HILL, Christopher. The century of Revolution. London, Routledge, 1993.
22
a sucessão do trono da Inglaterra. O partido da corte, que era dedicado à autoridade real,
afirmava, baseando-se em escritos de Filmer, que o modo hereditário de sucessão da coroa
não poderia ser alterado. A monarquia era algo natural, o poder político derivado de Deus
era ilimitado e esta era a sua única origem. Este deveria pertencer a apenas uma pessoa e
nenhum homem, nem mesmo o Parlamento, poderia modificá-lo, substituí-lo ou limitá-lo.
Todas essas asserções fazem parte da doutrina filmeriana. Em contrapartida, os whigs,
adversários dos tories, eram adeptos da monarquia limitada pelo Parlamento e discutiam a
obediência absoluta ao rei. Sustentavam, com uma intensa propaganda, a limitação do
poder real e a liberdade e a igualdade naturais dos homens. Esta corrente estava de acordo
com a posição de Locke, Lord Shaftesbury, Algernon Sidney e James Tyrrell. Os whigs
tiveram Filmer como um importante adversário: “os livros de Filmer tornaram-se a coluna
vertebral da ideologia Tory quando eles foram republicados em 1680, e muitos homens
tinham-nos e seu autor em muito maior estima do que a caricatura de Locke sugere teria
sido possível”
13
.
A obra de Filmer teve grande prestígio e popularidade quando de
sua publicação
14
. Do ponto de vista político, Filmer “era o homem do momento”
15
, pois
exercia uma grande influência junto à opinião política de elementos chave da sociedade
inglesa. De 1679 a 1684 seus tratados foram editados ou reeditados mais de seis vezes. Foi
justamente isso o que chamou a atenção de Locke e de James Tyrrell, que escreveu uma
13
“Filmer’s books became the backbone of the Tory ideology when they were republised in the
1680s, and many man held them and their author in far higher esteem than the caricature by Locke
suggests would have been possible.” SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political
attitudes in 17th century England: – Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New
Brunswick, 1988, p. 120.
14
Cf. FIGGIS, John Neville. El derecho divino de los reyes. México, Fondo de Cultura Econômica,
1970, p. 123.
15
Introdução de Peter LASLETT. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998,
p. 97.
23
vigorosa refutação de Filmer
16
. Também Algernon Sidney elaborou uma crítica longa,
minuciosa e exaustiva, os Discourses concerning government, de 1698. Sidney,
considerado culpado de traição, foi julgado e condenado à morte em novembro de 1683. De
acordo com P. Laslett, manteve-se imperturbável ante os seus carrascos
17
e mesmo no
cadafalso reafirmou, em um papel entregue a seu executor, seu “desprezo em relação a
Filmer e às autoridades que fizeram do Patriarcha a escritura canônica da obediência
política”
18
.
Isso é uma pequena mostra da força e, ao mesmo tempo, do repúdio
que o patriarcalismo provocava então. Os textos de Filmer eram a justificação teórica, na
Inglaterra Stuart, do poder político, dito divino. Daí a escolha do alvo de Locke, como ele
próprio afirma no Prefácio dos Dois tratados, publicados em 1689-1690, portanto mais de
trinta anos depois da morte de Filmer:
“Não me disporia eu a falar com franqueza tamanha de um fidalgo já há
muito privado da possibilidade de defender-se não houvesse o púlpito se
apossado publicamente de sua doutrina nos últimos anos, convertendo-a
na teologia corrente de nossos tempos.”
19
É curioso notar que não há uma “polêmica” propriamente dita entre
os dois autores, pois estes não foram contemporâneos. Quando Locke escreve Filmer já
estava morto havia algum tempo. O que houve de fato foi uma réplica de Locke. Era
16
É preciso lembrar que a obra de Filmer também suscitou opositores quando foi publicada
originalmente. Edward Gee, é um exemplo. Este consagra uma parte de seu tratado The Divine
Right and Originall of the Civil Magistrate from God, de 1658, a refutar The Anarchy of a Limited
or Mixed Monarchy, de Filmer.
17
Cf. HILL, Christopher. The century of revolution. London, Routledge, 1993, p. 169 e Guizot. As
Duas Revoluções Inglesas. Lisboa, Casa Alfredo David, 1913, p.112. Guizot comenta que Sidney
ante o cadafalso defendeu-se com tal sangue-frio que perturbou por momentos o próprio juiz
Jeffreys, personagem conhecido pela violência e habilidade sem escrúpulos (cf. pp. 110-112).
18
LASLETT, P. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 37.
19
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, p. 198-199.
24
imperiosa a refutação de “quem se admite ter levado essa argumentação mais longe que
ninguém conduzindo-a supostamente à perfeição”
20
. A contestação de Filmer era necessária
pois a publicação de suas obras obras proporcionou uma influente justificação teórica da
doutrina do direito divino por tentar explicar por que a vontade dos reis deveria ser
obedecida necessariamente e sem contestação.
2. A teoria patriarcalista de Filmer ou “todo o poder ao pai e ao rei”
Inicialmente, é preciso dizer que Sir Robert Filmer não foi o único
ou o primeiro elaborador da teoria patriarcalista, e muito menos da teoria do direito divino
dos reis. Jaime I foi um importante teórico do direito divino e usou diversas imagens que
aproximavam um pai de um rei, como se vê em The trew law of free monarchies:
“Reis são chamados deuses pelo profético Rei David, porque eles sentam
em seu trono na terra junto a Deus, e têm de dar contas de sua
administração para ele”
21
.
E ainda:
“(...) O Rei em relação a seu povo é justamente comparado a um pai em
relação a seus filhos e a uma cabeça de um corpo composto por diversos
membros. Pois, como pais, os bons príncipes e magistrados do povo de
Deus prestavam reconhecimento a seus súditos. E, para todos os estados
bem governados, o título de Pater patriae sempre foi e é comumente
usado para reis
22
.”
20
Idem, I, § 5.
21
“Kings are called Gods by the propheticall King David, because they sit vpon God his Throne in
the earth, and haue the count of their administration to giue vnto him”. The Political Works of
James I. (Reprinted from the Edition of 1616). New York, Russel & Russel, 1965, pp. 54-55.
22
“(...)The King towards his people is rightly compared to a father of children and to a head of a
body composed of diuers members: For as fathers, the good Princes, and Magistrates of the people
25
Jaime I compara o poder e o cuidado que um pai tem para com seus
filhos com o poder e o cuidado que um rei deve ter para com os seus súditos. No entanto,
esta é uma comparação fraca, que se restringe a um nível retórico e metafórico. Muito
diferente disso é a doutrina de Filmer. Suas afirmações são mais fortes e dogmáticas. Ele
diz que o pai tem efetivamente o mesmo poder político que o rei. Como o primeiro
monarca (e pai) foi Adão, somente seus sucessores serão legítimos reis. Assim, os escritos
de Filmer destacaram-se dentre várias obras monarquistas porque fizeram uma justificação
mais sistemática do absolutismo de direito divino, ao unir o argumento do direito divino à
autoridade patriarcal.
Neste contexto é importante destacar que, assim como Jaime I,
havia outros pensadores (Barclay, Hayward, Blackwood, Hunton) que diziam que o poder
soberano era absoluto. Todavia, este absolutismo permanecia compatível com a idéia de
certos direitos e liberdades dos súditos. Filmer é um dos autores que estabelecem de modo
mais enfático o poder real não apenas como absoluto mas também como arbitrário. A
vontade do monarca é a fonte do poder, que não precisa respeitar quaisquer direitos ou
garantias dos súditos. Este absolutismo é em grande parte absorvido da obra de Jean Bodin,
que desempenha papel importante no pensamento filmeriano.
Filmer se apropria de certos conceitos e idéias que fazem parte da
obra de Bodin, Os seis livros da república, e chega a transcrever passagens inteiras deste
texto, especialmente no escrito The necessity of the absolute power of the kings. Com
efeito, Filmer e Bodin concordavam a respeito daquilo em que consistia a soberania
23
, mas
estavam de acordo sobretudo quanto ao que entendiam ser a origem da sociedade política: a
família.
of God acknowledged them selues to their subiects. And for all other well ruled Common-Wealths,
the stile of Pater patriae was euer, and is commonly vsed to kings”. Idem, p. 64.
23
Bodin definiu a soberania como “o poder absoluto e perpétuo de uma república”. República,
Livro I, Cap. VIII, p. 47.
26
Para Bodin, a família é parte integrante da definição de república:
“república é o justo governo de várias famílias e do que lhes é comum, com poder
soberano”
24
. Para Bodin, como em Filmer
25
, a família é “parte constitutiva e indispensável
na formação da república: o elemento a partir do qual a República é formada e sem o qual
ela não tem existência”
26
. No entanto, diferentemente do que sustenta Filmer, o poder
doméstico se assemelha ao poder soberano, mas não é idêntico a ele. De acordo com Bodin,
o poder doméstico é comparável ao poder soberano, assim como a família bem dirigida se
assemelha à verdadeira imagem da república
27
, mas poder doméstico e soberania são em
sua essência poderes distintos.
Para Bodin a família difere da república: “a república é o reto
governo de várias famílias e do que lhes é comum, como poder soberano, e a família é o
reto governo de várias pessoas e do que lhes é próprio, sob a obediência de um cabeça de
família. Nisto reside a verdadeira diferença entre a república e a família”
28
. Assim, para
este autor, o estado assemelha-se à família, e o pai assemelha-se ao governante; no entanto,
estado e família são entidades diferentes, e o pai não tem poder político.
A descrição e a exaltação da paternidade feitas por Bodin
certamente agradaram muito a Filmer em sua defesa do direito sagrado dos pais. Outro
ponto de convergência entre o pensamento dos dois autores é o poder paterno. Em Bodin,
tal como em Filmer, o poder paterno é conferido por Deus, e portanto, é natural e
inviolável: “a autoridade é própria de todos os que têm poder de mando sobre outros. O
24
BODIN, Jean. Los seis libros de la Republica. Livro I, Cap. I, p. 9.
25
Filmer menciona a definição de Bodin no Patriarcha. Cf. FILMER, R. Patriarcha and other
political works. Oxford, Blackwell, p. 75.
26
BARROS, Alberto Ribeiro de. Direito e Poder em Jean Bodin. Tese de doutoramento. Faculdade
de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999.
27
BODIN, Jean. Los seis libros de la Republica. Livro I, Cap. II, p. 16.
28
Cf. idem, Livro I, II, p. 18.
27
príncipe, disse Sêneca, tem poder de mando sobre os súditos, o magistrado sobre os
cidadãos, o pai sobre os filhos, o mestre sobre os discípulos, o capitão sobre os soldados, o
senhor sobre os escravos: de todos eles, nenhum recebeu da natureza nenhum poder de
mando, e meios de lançar à servidão, salvo o pai, que é a verdadeira imagem do grande
Deus soberano, pai universal de todas as coisas...”
29
.
Bodin também afirma que o soberano deve estar acima das leis,
exceto das leis divinas e naturais. O rei deve fazer a lei, mas não está obrigado a cumpri-la,
nem mesmo a que ele elaborou: “o rei não pode estar sujeito a suas leis”
30
. Segundo este
autor, o soberano está acima da lei porque foi ele quem a elaborou. Filmer usa idéias de
Bodin, mas as expõe à sua maneira. Assim, em Filmer, o soberano também está acima das
leis, mas por motivos diferentes: “pois como o poder real é pela lei de Deus, então não há
lei inferior para limitá-lo”
31
. Além disso, em Filmer há a identificação total entre a figura
do soberano e a do rei, o que não ocorre em Bodin.
Tanto um quanto o outro entendiam que o poder absoluto era um
tipo de poder incontrastável, ou seja, que não havia superior a ele senão Deus. O poder
absoluto não é detido por autorização de outrem, e seu detentor não poderia ser
constrangido por uma instância humana ao respeito de suas próprias leis. Assim, toda
resistência a este poder seria ilícita. Ao contrário, o dever de obediência a ele é sempre
incondicional. Assim, enquanto Bodin faz uma teoria da soberania, Filmer aplica as
mesmas teses a uma teoria de governo.
29
Cf. ibidem, Livro I, IV, p. 24.
30
Cf. ibidem, Livro I, VIII, p. 53.
31
“For as Kingly power is by the law of God, so it hath no inferior law to limit it”. FILMER, R.
Patriarcha and other political works. Oxford, Blackwell, p.96.
28
Mas para se entender melhor como se estrutura o pensamento de
Filmer, é necessário o exame mais detalhado de suas teses. É possível dividir a
argumentação do Patriarcha em quatro grandes movimentos:
a) exposição da parte positiva da teoria patriarcal;
b) refutação da teoria da soberania popular e da igualdade natural dos homens;
c) exposição da tese da superioridade da monarquia hereditária contra a doutrina da eleição
popular; e
d) exposição da tese da superioridade dos reis em relação às leis.
Primeiramente Filmer faz uma exposição da parte positiva da teoria
patriarcal, na qual tenta explicar por que considera que o poder dos reis advém do fato da
paternidade. No Patriarca, um dos principais objetivos de Filmer é estabelecer a fonte do
poder político, e conseqüentemente determinar a extensão da obrigação de obediência do
súdito. No entanto, antes de estabelecer os argumentos ou teses de sua doutrina, prefere
apresentar a tese adversária, a da liberdade e da igualdade naturais da humanidade. Filmer
qualifica esta tese como uma “opinião nova, enganadora e perigosa”. Além de desprezar
explicitamente esta doutrina, chamando-a de enganadora e perigosa, ainda a diminui ao
chamá-la de “opinião”, algo tido não como certo, mas como mutável e inconstante. Diz ser
também uma doutrina “nova”, já que insistir na novidade da tese é também um meio de
depreciá-la. Esta “opinião” é a republicana, que entende que o poder político reside no povo
e não na vontade de um governante.
Filmer pretende combater esta doutrina nova e “sediciosa”
sobretudo por causa da “conclusão perigosa”
32
que ela pode gerar: a de que o povo tem o
poder de castigar ou de destituir o governante quando este infringe as leis do reino. Ora,
segundo Filmer, esta nova opinião contradiz as Sagradas Escrituras, o costume das antigas
32
Cf. FILMER, Sir Robert. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p.53.
29
monarquias e os princípios da lei natural.
33
Este autor sustenta que a fonte de todo poder
político é a autoridade paterna, buscando fundamento sobretudo na razão natural, na
história e nas Escrituras.
Filmer afirma sua teoria, no Patriarcha, por meio da refutação da
tese da igualdade e da liberdade naturais dos homens, tal como consubstanciada na
argumentação de Bellarmino, eleito por Filmer como um representante da teoria da origem
popular do poder. Bellarmino afirmava que o poder conferido pela lei divina residiria nos
homens, na multidão, e em nenhum homem em particular. Somente a multidão, mediante o
consentimento, poderia outorgar o poder a um ou vários governantes
34
. Assim, o povo teria
também o poder de mudar a forma de governo ou de depor o governante.
Em contrapartida, Filmer afirma, fazendo uso das próprias palavras
de Bellarmino, que se Deus deu o poder a todo o povo, ele elegeu como única forma de
governo a democracia. Desta forma, todas as aristocracias ou monarquias seriam ilegítimas.
Em segundo lugar, diz que segundo Bellarmino, Deus deu o poder a todo o povo, mas este
mesmo autor reconhece que não é possível à totalidade do povo governar. Assim, a
multidão deve conceder a outrem este poder, a um homem ou a vários. Assim, haveria uma
contradição nas premissas do pensamento do defensor da teoria da soberania popular, pois
Deus teria eleito a democracia como única forma legítima de governo, mas esta não poderia
nunca vir a se concretizar. A última crítica e a mais consistente, considera que ainda que se
admita que o poder resida no povo, e que este possa mudar a forma de governo, a pergunta
é: quem irá julgar a legitimidade desta causa? A multidão não tem o discernimento
necessário para julgar uma questão tão importante, e dificilmente um julgamento assim se
concretizaria. Assim, se não há um juiz imparcial para julgar esta causa, torna-se evidente a
incoerência da doutrina de Bellarmino. Para Filmer, estabelecer a autoridade soberana
33
Idem, p. 53.
34
Cf. Ibidem, p. 56.
30
como proveniente da paternidade seria menos contraditório, e mais de acordo com a razão
natural.
O propósito formulado pelo autor no Patriarca é descobrir de quem
ou de onde procedem originariamente os direitos ou liberdades dos homens. A pergunta é
se estes derivam das leis, da liberdade natural ou da graça e da bondade dos príncipes
35
.
Determinada a fonte do poder político, seria possível precisar a extensão da obediência do
súdito. A resposta de Filmer é que o poder civil é de instituição divina e foi atribuído a
Adão e aos primeiros pais, que também foram os primeiros reis. É este poder absoluto que
foi transmitido de forma hereditária aos reis.
Segundo ele, o poder e o domínio sobre a terra teriam sido
transmitidos diretamente de Deus a Adão, o primeiro homem e o pai da humanidade. É no
Velho Testamento que Filmer julga encontrar a maior parte de sua fundamentação: no
Gênesis, Deus deu a Terra ao primeiro homem, Adão. O poder e a propriedade sobre o
mundo são transmitidos por geração aos descendentes deste. Aliás, o componente genético
é algo constante e de real importância em sua teoria. Filmer analisa um fato ou dado de
forma empírica ou histórica, examina a sua compatibilidade com o que está disposto na
Escritura e depois extrai a sua conclusão. A procura por precedentes está presente em toda a
sua obra, sobretudo para desqualificar o que é “novo”, ou o que “não pode ter ocorrido”,
como por exemplo, a celebração de um contrato por parte de todos os membros da
humanidade.
Para Filmer, o poder é e sempre foi detido somente pelos pais de
família e transmitido por geração. Assim, toda a autoridade política e domínio sobre a Terra
são conseqüências históricas e legais da transmissão dos primeiros pais e reis. Por isso sua
teoria é dita “patriarcal”: em razão da importância decisiva que atribui ao chefe de família.
Como Adão veio ao mundo investido de uma autoridade ilimitada sobre a Terra, também a
35
Cf. Ibidem p. 55.
31
monarquia deve ser absoluta
36
. Segundo Filmer, o poder está nas mãos dos pais e a
autoridade soberana deve residir no monarca, o pai supremo:
“Se compararmos os direitos naturais de um pai com os de um rei,
encontraremos que são uma mesma coisa, sem diferença entre eles senão
na latitude e extensão: como o pai sobre uma família, assim o rei estende
seu cuidado para preservar, alimentar, vestir, instruir e defender a toda a
comunidade”
37
.
Para a doutrina filmeriana, desde Adão os patriarcas tiveram, por
direito de paternidade, autoridade real sobre seus filhos e domínio sobre toda a Terra.
38
Assim, os pais são detentores do poder patrimonial e político. O autor explica que “assim
como Adão era senhor de seus próprios filhos, assim seus filhos, submetidos a ele, teriam
mando e poder sobre seus filhos; mas ainda conservando a subordinação ao primeiro pai,
que é supremo senhor dos filhos de seus filhos em todas as gerações, como grande patriarca
de seu povo”
39
. Adão detinha este poder sobre todos os seus filhos e também sobre todas as
coisas. Para Filmer, o poder do primeiro homem também se estendia à propriedade da
Terra. Segundo este autor, esta teoria, além de ser mais consistente, por deixar menos
lacunas, explica melhor a situação política do seu tempo do que as idéias da teoria da
soberania popular.
36
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p. 86.
37
“If we compare the Natural Rights of a Father with those of a King, we find them all one, without
any difference at all, but only in the Latitude or Extent of them: as the Father over one Family, so
the King as Father over many Families extends his care to preserve, feed, cloth, instruct and
defende the whole Commonwealth.” FILMER, Sir Robert. Patriarcha and other political works.
Blackwell, 1949, p.63.
38
Cf. Idem, 57
39
“For as Adam was Lord of his Children, so his Children, under him, had a Command and Power
over their own Children; but still with subordination to the first parent, who is Lord-Paramout over
his Children’s Children to all Generations, as being the Grand-Father of his People.” Ibidem, p.57.
32
Sob a óptica do patriarcalismo, o primeiro pai, que é o governante,
detém autoridade política provinda diretamente de Deus – e trata-se de uma autoridade
bastante ampla, incluindo o direito de propriedade sobre os bens móveis, a terra e até sobre
a vida dos homens
40
. Assim, os governados devem obedecer ao governante de modo
incondicional, porque Deus assim determinou. Disso decorre que nada, exceto Deus, é
capaz de limitar a vontade do monarca, porque “todos estão submetidos a ele, e ele não
submetido a nada, senão a Deus”.
41
Os súditos estão sujeitos à vontade do monarca,
qualquer que seja ela, pois “onde está a palavra de um rei, aí está o poder, e tudo o que ele
queira ele fará”.
42
Filmer uniu firmemente o argumento do direito divino ao da
autoridade patricarcal
43
. É possível perceber a semelhança com o texto de Jaime I, mas
Filmer é bem mais incisivo. Em sua obra, monarquia e paternidade estão absolutamente
ligadas: a monarquia é dependente do fato da paternidade. O poder político foi
originalmente dado a Adão, rei e pai da humanidade. Todo o seu edifício teórico está
baseado e fundamentado no poder do primeiro homem e primeiro pai. Logo, de acordo com
Filmer, o poder político é uma extensão do poder familiar. Os homens não nascem livres e
iguais, mas desiguais e subordinados ao pai, e portanto, ao soberano. Desta forma, a
hierarquia entre os homens é tida como algo natural e compatível com a natureza humana.
Mais do que isso, a submissão dos filhos aos pais é decorrente da lei natural e também da
própria vontade divina:
“E sendo esta submissão dos filhos a fonte de toda autoridade real, por
disposição do próprio Deus, segue-se que o poder civil não só é de
40
Cf. Ibidem, p. 58.
41
“All are under him and he under none, but God only”. Ibidem, p. 100.
42
“Where the word of a King is, there is Power, and All that he pleaseth, he will do”. Idem, p. 100.
43
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
England: – Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p.139.
33
instituição divina em geral, mas que também o é em sua atribuição
específica aos primeiros pais.”
44
Como conseqüência, o sistema filmeriano nega que o povo tenha o
direito de escolher governantes ou que governe, pois isto seria “antinatural”. Além disso,
nega a liberdade natural dos homens, pois estes já nascem naturalmente submetidos à
autoridade incontestável e ilimitada do pai e, por extensão, do rei. É assim que Filmer
pretende encontrar a origem da monarquia na constituição natural da sociedade, na natureza
humana, e não no consentimento, como afirmou Locke.
A segunda grande idéia contida no pensamento filmeriano é a que
afirma ser antinatural que o povo governe. Uma vez exposta a tese segundo a qual os reis
são os mais próximos sucessores do primeiro patriarca, e que este detinha tanto o poder
familiar quanto o poder político, não se pode admitir, de acordo com Filmer, que o povo
governe numa democracia ou eleja o seu governante, pois a Escritura não autoriza nenhuma
interpretação em favor da liberdade ou da igualdade natural dos homens. Ao contrário, o
autor cita vários exemplos extraídos da Bíblia e da história que, segundo ele, confirmam
que a monarquia sempre foi a única forma de governo
45
. A doutrina da soberania do povo
não é somente infundada: segundo Filmer, atribuir ao povo uma vontade autônoma e
legitimar seu direito de se revoltar contra os superiores e de escolher os seus governantes é
algo nefasto para a sociedade política e só pode gerar a anarquia.
A terceira grande tese da doutrina filmeriana é a que afirma ser a
monarquia hereditária a única forma de governo legítima. Sustenta por conseqüência a
impossibilidade de o povo eleger seu governante. À multidão só resta o direito de
proclamar o rei, pois quem o elege é Deus: “Deus deve eligere e o povo não faz senão
44
“And this subjection of Children being the Fountain of all Regal Authority, by the Ordination of
God himself, it follows, that Civil Power not only in general is by Divine Institution, but even the
Assignment of it specifically to the Eldest Parents”. FILMER, Sir Robert. Patriarcha and other
political works. Blackwell, 1949, p. 57.
45
Cf. idem, p. 86.
34
constituere”.
46
Filmer sustenta que o governo popular é imperfeito, diferentemente da
monarquia, a forma mais natural de governo
47
. O autor tenta demonstrar suas idéias
recorrendo a exemplos históricos, dentre os quais o de Roma, para extrair a idéia de que a
eleição de um governo é incompatível com a verdadeira fonte do poder político: a
paternidade. Segundo Filmer, não pode haver dois poderes supremos, mas apenas um, o
poder do pai. O poder do povo é tido como perigoso e antinatural:
“Todo poder na Terra é derivado ou usurpado do poder paterno, não
havendo outra origem para se encontrar qualquer outro poder. Pois se se
admitissem dois tipos de poder sem qualquer subordinação de um para
com o outro, eles estariam em perpétuo conflito sobre qual deveria ser o
supremo, pois dois poderes supremos não se conciliam. Se o poder
paterno for supremo, então o do povo deve ser subordinado e dependente.
Se o poder do povo for supremo, então o poder paterno deve submeter-se
a ele, e não pode ser exercido sem a licença do povo, o que deve
praticamente destruir o esquema e o curso da natureza”
48
.
Filmer afirma que tanto Bellarmino quanto Aristóteles reconhecem
que a melhor ordem, a maior estabilidade e facilidade de governo foram encontradas na
monarquia e em nenhuma outra forma de governo
49
. A democracia teria imperfeições
46
“God must Eligere, and the People only do Constituere.” Ibidem, p. 83.
47
Cf. ibidem, p. 85.
48
“All power on earth is either derived or usurped from the fatherly power, there being no other
original to be found of any power whatsoever; for if there should be granted two sorts of power
without any subordination of one to the other, they would be in perpetual strife which should be
supreme, for two supremes cannot agree; if the fatherly power be supreme of the people must be
subordinate, and depend on it; if the power of the people be supreme, then the fatherly power must
submit to it, and cannot be exercised without the licence of the people, which must quite destroy
the frame and course of nature”. FILMER, Robert. Directions for obedience to government in
dangerous or doubtful times. Oxford, Blackwell, 1949, p. 233.
49
FILMER, Robert. Patriarcha. Oxford, Blackwell, 1949, p.86.
35
demais e Roma seria a prova histórica de uma cidade que sofreu muito mais enquanto tinha
governo popular do que quando tinha um só governante, ainda que este fosse um tirano
50
.
A quarta idéia importante presente na teoria filmeriana é a de que o
rei está acima das leis. Ao tratar deste assunto, Filmer afirma a anterioridade dos príncipes
em relação às leis positivas, o que lhes confere supremacia sobre elas: “uma prova
incontestável da superioridade dos príncipes sobre as leis é que existiram reis muito antes
que existisse qualquer lei, porque durante muito tempo, a palavra de um rei era a única
lei”.
51
O poder do monarca é arbitrário e ilimitado, e, apesar de estar acima das leis, isso
não o autoriza a se tornar um tirano. Ao contrário, segundo Filmer, o rei deve sempre
preferir o bem público ao privado, e preservar o reino, pois “todo pai está obrigado pela lei
de natureza a fazer o melhor pela preservação de sua família; mas ainda mais está obrigado
o rei pela mesma lei de natureza, a manter este princípio geral, que a salvação do reino é a
sua principal lei”
52
. Assim, o monarca não está sujeito às leis positivas, mas está às leis
naturais, que prescrevem certas regras aos soberanos. Como a vontade de um pai, a vontade
de um rei tem como único limite a lei natural que obriga a ambos. Devem eles agir com
eqüidade e preservar os que estão sob seu comando, tanto quanto possível.
O exame da finalidade das leis, exposto sobretudo no Patriarca,
procura confirmar que os reis estão acima delas. As leis não são concebidas para reprimir
os governantes, mas o povo. Elas ajudam o rei a lembrar-se de qual foi a sua disposição nos
diversos assuntos, mas também auxiliam o povo a conhecer a vontade do rei, mesmo que
ele não esteja presente no reino. Além disso, propiciam a estabilização da vida, e também
50
Cf. Idem, pp. 90-91.
51
“A proof unanswerable, for the Superiority of Princes above Laws is this, that there were Kings
long before there were any Law”. Ibidem, p. 96.
52
“(...) Every Father is bound by the Law of Nature to do his best for the preservation of his Family;
but much more is a King always tyed by the same Law of Nature to keep this general ground, that
the safety of the Kingdom be is chief Law”. Ibidem, p. 96.
36
mantêm a ordem na sociedade política
53
. Neste contexto, Filmer analisa ainda as relações
entre o rei e o parlamento. Este deve se subordinar à autoridade real e é útil ao monarca,
pois pelo parlamento o rei ouve a voz do povo com mais facilidade
54
. A liberdade
concedida ao parlamento advém somente da graça dos príncipes, e as leis são feitas apenas
pelo rei. Ao parlamento cabe apenas ratificar a vontade do monarca
55
.
Essas são as linhas gerais de sua teoria. É interessante notar, como
já foi dito, que Filmer não faz apenas uma exposição positiva de sua doutrina. Ele
encaminha seu texto pela negação da teoria adversária (como aliás também fará Locke no
Primeiro tratado). A afirmação da teoria patriarcalista e a crítica às doutrinas rivais estão
mescladas em sua obra. Os primeiros capítulos do Patriarcha podem servir como
constatação disso. O título do capítulo inaugural deste texto é “A liberdade natural da
humanidade, uma opinião nova, traiçoeira e perigosa”
56
. Filmer inicia o seu discurso não
com a afirmação da sua doutrina, mas com a exposição dos principais argumentos que
afirmam a liberdade e igualdade naturais dos homens. Depois, ainda sem expor os
princípios de sua teoria, procede à refutação de Bellarmino, um representante da doutrina
da soberania popular, segundo a qual o poder civil reside no povo, e não no monarca. Só
então, quando tenta refutar o último argumento de Bellarmino, é que passa a expor sobre a
autoridade real de Adão, com asserções próprias da teoria patriarcalista.
Segundo Peter Laslett, este é o seu método. Filmer tratava de
“demonstrar a impossibilidade de todas as outras explicações de obrigação política, e
53
Ibidem, p. 102.
54
Cf. Ibidem, p. 113.
55
Filmer afirma que o parlamento é a corte do rei. Eles são os membros de uma parte do corpo, do
qual o rei é a cabeça e o governante: “...They are only members and a part of the body, whereof the
king is the head and ruler.” Ibidem, p. 120.
56
“The Natural Freedom of Mankind, a New, Plausible and Dangerous Opinion”. Cf. Ibidem, p. 53.
37
mostrar como unicamente o patriarcalismo (...) combateria todas as dificuldades”
57
. Assim,
podemos dividir a argumentação de Filmer em dois níveis distintos: uma parte positiva, na
qual expõe de modo direto a sua teoria e seus princípios, e uma parte negativa, na qual tenta
afirmar a sua doutrina pela negação das teses adversárias. É interessante notar que apesar
de ser tido como um autor menor, Filmer se voltou contra alguns dos maiores escritores
políticos de seu tempo. Este autor escreveu contra Thomas Hobbes, John Milton e até
mesmo Hugo Grotius.
O espírito combativo de Filmer na sua defesa da monarquia não se
abatia facilmente. Mesmo depois de uma derrota, com a execução de Carlos I, e durante a
instauração da república, Filmer escreveu Observations concerning the Originall of
Government, upon Mr. Hobs “Leviathan”, Mr Milton against Salmasius, H. Grotius “De
Jure Belli”, em 1652. Filmer foi o primeiro crítico de Hobbes. Neste escrito, Filmer
expressa a sua concordância com a posição de Hobbes a respeito do exercício do governo,
mas crítica a sua concepção sobre a aquisição do poder, que parece cheia de “contradições e
impossibilidades”
58
. Neste texto, Filmer também debate com John Milton. Ao concordar
com Salmasius quanto à definição do poder real e à sua extensão, critica a posição de
Milton que afirma que povo detém o direito de escolher e depor o governante.
A crítica de Grotius neste escrito é importante, pois ela reúne vários
temas discutidos e contestados por Filmer. Este texto tenta combater pelo menos três
grandes teses: a emancipação dos filhos em relação aos pais, a tese da comunidade natural,
a concepção de lei natural, e a noção de contrato original.
57
(...) “His method was to demonstrate the impossibility of all other accounts of political obligation
and to show how only patriarchalism (...) would meet all difficulties.” LASLETT, Peter in:
FILMER, R. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 15.
58
Cf. FILMER, Robert. Observations concerning the Originall of Government upon Mr. Hobs
Leviathan, Mr. Milton against Salmasius, H. Grotius de Jure Belli. Oxford, Blackwell, 1949, p.
239.
38
Um dos objetivos principais de Filmer ao criticar Grotius é tentar
estabelecer a identidade entre o poder real e o poder paterno. Para isso, é necessário que o
pai tenha um poder absoluto sobre os seus filhos, irrevogável exceto pelo seu
consentimento. Grotius também trata deste tema, mas de uma forma um pouco diferente.
Afirma ele que as crianças passam por três estágios de desenvolvimento. No primeiro, há
ausência total de discernimento: é a fase em que as crianças, ainda pequenas, são totalmente
dependentes dos pais. No segundo estágio, há um julgamento perfeito, o indivíduo já é
capaz do uso da razão, mas ainda vive com os pais, e portanto, sob o total domínio destes.
No terceiro estágio, o indivíduo não necessita mais de sua família e deixa o lar paterno.
Neste caso, adquire uma certa independência e não é subordinado aos seus pais, embora
ainda lhe deva prestar o dever de respeito e de piedade filiais
59
.
Filmer não pode concordar com esta posição. A submissão
indiscutível à autoridade paterna é um dos pressupostos de seu sistema. Por isto, este autor
é veemente ao afirmar que a lei natural não admite a emancipação dos filhos, e a lei civil
que estipule tal emancipação, é contrária à lei natural. Afirma ainda que a prova disso, é
que nenhuma lei civil admite a emancipação sem o consentimento dos pais
60
.
Filmer critica ainda a posição de Grotius relativa à origem da
propriedade. A argumentação deste também leva em conta muitas passagens da Escritura.
Este autor se baseia no texto sagrado para afirmar que a Terra era inicialmente um domínio
comum a todos os homens:
“Logo após a criação do mundo, Deus conferiu ao gênero humano um
direito geral sobre as coisas daquela natureza inferior, e repetiu esta
concessão depois da regeneração do mundo pelo dilúvio. (...) Disso se
59
Cf. GROTIUS, Hugo. Le droit de la guerre et la paix. Trad.: P. Pradier-Fodéré. Ed.: D. Alland e
S. Goyard-Fabre. Paris, Presses Universitaires de France, 1999, II, V, I-VI, p. 223-224.
60
Cf. FILMER, R. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p.73.
39
segue que cada homem poderia se apoderar do que quisesse para suprir
suas necessidades, e consumir o que pudesse ser consumido”.
61
Esta comunidade primitiva no entanto, não poderia durar muito
tempo. Grotius descreve então o processo de apropriação, que leva à propriedade privada, e
afirma que esta não é um ato de vontade. A propriedade se estabelece por uma convenção,
seja ela expressa, como por exemplo, em uma divisão de terras, seja tácita, como por
exemplo, em uma ocupação
62
.
Nesta segunda etapa que é posterior à noção de domínio coletivo, a
propriedade tem uma função: fazer com que cada indivíduo se abstenha de se apropriar do
que já pertence a outra pessoa, ou seja, ela tem o papel de ordenar as relações sociais para
que fiquem claros os limites do que pertence a cada indivíduo. E isso não se dá pela
vontade de um soberano, mas por meio de uma convenção. Filmer comenta esta divisão da
propriedade em comum e privada, e afirma no Patriarca que se a comunidade de todas as
coisas é conforme à lei de natureza, cujo autor é Deus, quem teria o poder para revogar tal
lei? O que está em jogo neste argumento não é somente a negação da idéia da comunidade
natural de todas as coisas, mas sobretudo a noção de lei natural em Grócio. Estes
argumentos, bem como os que concernem ao contrato, serão examinados mais adiante.
61
“Aussitôt après la création du monde, Dieu conféra au genre humain um droit général sur les
choses de cette nature inférieure, et renouvela cette concession après la régéneration du monde par
le déluge (...). De là arrivait que chaque homme pouvait s’emparer por ses besoins de ce qu’il
voulait, et consommer ce qui pouvait être consommé”. GROTIUS, Hugo. Le droit de la guerre et la
paix. Trad.: P. Pradier-Fodéré. Ed.: D. Alland e S. Goyard-Fabre. Paris, Presses Universitaires de
France, 1999, II, II, 1, p. 179.
62
Cf. Idem, II, II, 5, p. 182.
40
3. A Afirmação do Patriarcalismo pela Negação da Liberdade
Ao analisar mais detalhadamente a obra de Filmer, é curioso notar
que muitas vezes ele parece ter mais sucesso ao criticar os adversários do que em defender
sua própria teoria. Este autor levanta críticas pertinentes à toda e qualquer teoria que
entenda que o poder reside no povo, e não no rei. Critica sobretudo a teoria contratualista e
os defensores da liberdade e igualdade naturais dos homens. É preciso, pois, investigar se
as críticas de Filmer exerceram algum impacto sobre o contratualismo ou sobre a doutrina
da soberania popular, particularmente sobre as noções de pacto e de propriedade expostas
por Locke nos Dois tratados sobre o governo. Convém ainda examinar se a réplica de
Locke refutou com eficácia absoluta os argumentos filmerianos, o que será objeto do
próximo capítulo. Com isso, será possível precisar se a controvérsia aqui tratada tem
realmente apenas um vencedor incontestável.
Na obra política de Filmer encontramos predominantemente três
tipos de argumentos: lógico-racionais, históricos, que abordam a história da Inglaterra e
suas constituições, e escriturais, que tratam sobretudo de passagens bíblicas do Velho
Testamento. Por isso, em sua refutação, Locke é forçado a discutir nestes mesmos campos.
Muitos dos argumentos de Filmer são fortemente baseados na Escritura. A fundamentação
na Bíblia se aplica sobretudo à parte positiva de sua teoria, tida pelos intérpretes como a
menos sólida de sua doutrina. No entanto, ao refutar teses contratualistas, Filmer apela mais
à lógica e à razão do que ao que está contido no Velho Testamento, o que empresta maior
força aos seus argumentos, pois a discussão vai se dar predominantemente no terreno
racional ou político-jurídico.
41
É preciso lembrar que no século XVII, a Bíblia era por muitos
considerada como fonte histórica e teológica
63
. Justificar idéias políticas com trechos da
Bíblia era algo comum no tempo de Filmer. Os textos bíblicos eram tidos correntemente
como indiscutíveis, pois expressavam a própria revelação da vontade divina
64
. O que estava
consignado na Bíblia não poderia ser objeto de discussão, mas o que nela não estava escrito
era motivo de dúvida:
“Não é provável que qualquer direção segura do início do governo seja
encontrada seja em Platão, Aristóteles, Cícero, Políbio, ou em quaisquer
outros dos autores pagãos, que eram ignorantes sobre a forma da criação
do mundo. Nós não devemos negligenciar as Escrituras, e procurar em
filósofos as bases do domínio e propriedade, que são os princípios
essenciais do governo e da justiça”
65
.
Daí a vantagem de argumentar baseando-se na Escritura. Filmer
recorre constantemente ao texto sagrado para enfatizar que não está consignada em
nenhuma passagem a liberdade ou a igualdade naturais da humanidade, bem como qualquer
descrição de um governo popular:
“Nós encontramos o governo do próprio povo de Deus disperso sob os
vários títulos de patriarcas, capitães, juízes e reis, mas em todos esses o
poder supremo ainda permaneceu em apenas uma pessoa. Nós não
encontramos em lugar nenhum na Escritura qualquer poder supremo dado
63
É importante notar que de acordo com Christopher Hill a religião desempenhava um papel muito
maior nas vidas dos ingleses daquele tempo do que o que ela desempenha hoje. Cf. The century of
revolution. London, Routledge, 1993, p. 63.
64
Cf. FIGGIS, John Neville. El derecho divino de los reyes. México, Fondo de Cultura Econômica,
1970, p. 124.
65
“It is not probable that any sure direction of the beginning of government can be found either in
Plato, Aristote, Cicero, Polybius, or in any other of the heathen authors, who were ignorant of the
manner of the creation of the world: we must not neglect the scriptures, and search in philosophers
for the grounds of dominion and property, which are the main principles of government and
justice”. FILMER, Robert. Observations upon Aristotles politiques touching forms of government.
Oxford, Blackwell, 1949, p. 187.
42
ao povo, ou para uma multidão, ou que tenha sido alguma vez exercido
por eles”
66
.
J. Figgis afirma que as passagens escriturais eram de certa forma
invulneráveis aos ataques da crítica. O texto bíblico só poderia ser combatido discutindo-se
a interpretação da passagem ou a pertinência dos lugares citados
67
. De acordo com G. J.
Schochet, “não se deve presumir (...) que a posição de Sir Robert era insustentável ou
indemonstrável, pois a autenticidade histórica do escrito sagrado era um dos fundamentos
aceitos de modo mais uniforme no pensamento do século XVII
68
. Nem mesmo Locke
disputa a verdade da história da escritura no seu ataque ao patriarcalismo. Ele propõe uma
interpretação menos literal para certas passagens cujo significado não é auto-evidente,
enquanto Filmer geralmente procede a uma interpretação literal da Escritura. Aliás, era
importante para Filmer que a Escritura tivesse toda essa força, pois o seu intento é
demonstrar que de acordo com o texto sagrado, desde o reinado de Adão até o fim do Velho
Testamento, a única forma de governo mencionada é a monarquia. Logo, apenas ela tem a
sanção de Deus, apenas a monarquia patriarcal pode ser justificada
69
, histórica e
teologicamente. Como conseqüência disso, todas as outras formas de governo, que não são
citadas na Escritura, são ilegítimas:
66
“We find the government of God’s own people varied under the several titles of Patriarchs,
Captains, judges and Kings; but in all these the supreme power rested still in one person only. We
nowhere find any supreme power given to the people, or to a multitude in scripture, or ever
exercised by them”. FILMER, Robert. Observations upon aristotles politiques touching forms of
government. Oxford, Blackwell, 1949, p. 189.
67
. Cf. FIGGIS, John Neville. El derecho divino de los reyes. México, Fondo de Cultura Econômica,
1970, p. 125.
68
“It should not be assumed, (..) that Sir Robert’s position was untenable or indemonstrable, for the
historical authenticity of Holy Writ was one of the most uniformly accepted bases of seventeenth-
century thought”. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th
century England: Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988,
p.122.
69
ibidem, p. 139.
43
“Deus sempre governou seu povo apenas pela monarquia. Os patriarcas,
duques, juízes e reis eram todos monarcas. Não há em toda a Escritura
menção e aprovação de qualquer outra forma de governo”
70
.
Filmer procura ainda desqualificar a tese segundo a qual é possível
ao povo eleger o seu governante ao apontar a ausência de menção na Escritura de qualquer
liberdade ou poder concedidos à humanidade:
“Eu não encontro em lugar nenhum, ou texto na Bíblia, onde qualquer
poder ou comissão seja dado a um povo, seja para governar a si mesmo,
seja para escolher os governantes, ou para alterar a forma de governo à
sua vontade. O poder de morte do governo é estabelecido e fixado pelo
mandamento “honra teu pai”. Se houvesse um poder maior do que a
paternidade, então este mandamento não poderia permanecer e ser
observado. (...) Uma representação verdadeira do povo é tão impossível
de ser feita quanto todo o povo governar. Os nomes de uma aristocracia,
uma democracia, uma república, um estado, ou qualquer outro de
significação semelhante não são encontrados seja na lei ou no
evangelho”
71
.
Para afirmar que a monarquia é a melhor forma de governo, Filmer
recorre à Escritura, mas também à história para confirmar sua tese. Ao comentar a história
de Roma, apresenta três argumentos a favor da monarquia. O primeiro é que um governo
popular dura muito menos do que as monarquias costumam durar; em segundo lugar, a
70
“God did always govern His own people by monarchy only. The Patriarchs, dukes, judges and
Kings were all monarchs. There is not in all Scripture mention and approbation of any other form of
government”. FILMER, Robert. Patriarcha. Oxford, Blackwell, 1949, p. 84.
71
“I cannot find any one place, or text in the Bible, where any power or commission is given to a
people either to govern themselves, or to choose themselves governors, or to alter the manner of
government at their pleasure; die power of government is settled and fixed by the commandment
of ‘honour thy father’; if there were a higher power than the fatherly, then this commandment could
not stand, and be observed. (..) A true representation of the people to be made is as impossible, as
for the whole people to govern; the names of an aristocracy, a democracy, a commonweal, a state,
or any other of like signification, are not to be met either in the law or gospel”. FILMER, Robert.
Observations upon Aristotles politiques touching forms of government. Oxford, Blackwell, 1949, p.
188.
44
monarquia tem a vantagem de ser mais estável que outros regimes, e finalmente, o governo
popular não é passível de ser aplicado a vários reinos
72
. Assim, segundo Filmer, a
monarquia é a forma de governo que mais oferece ordem, estabilidade e facilidade de
governo. O autor continua a demonstrar suas idéias recorrendo a outros exemplos
históricos, dos quais se extrai a idéia de que a eleição dos governantes resulta,
inevitavelmente, em “sedição e tumulto”
73
.
No entanto, se Filmer se baseia na Escritura para afirmar alguns
argumentos da parte positiva de sua doutrina, é interessante notar que esta não é essencial
para a elaboração da crítica da teoria da liberdade e igualdade naturais dos homens, e da
idéia de que o poder político reside no povo. Nesta parte, predominam os argumentos
históricos e lógico-racionais.
Apesar de ter cometido alguns deslizes na parte positiva de suas
idéias, este autor foi hábil ao tentar demonstrar o que julgava um abismo lógico entre a
suposta liberdade natural e a instituição do governo
74
presente na teoria contratualista.
Segundo Filmer, havia certa dificuldade em explicar como se dava a passagem de um
estado de liberdade e de igualdade de todos os homens para a condição de sujeição,
desigualdade e constrangimento que existia com um governo, qualquer que fosse a sua
forma, por parte dos defensores da doutrina da liberdade e da igualdade natural dos
homens. É preciso lembrar que uma de suas preocupações essenciais é a origem real da
instituição do governo, como ele surgiu, e por quem foi proclamado. Aliás, ambas as
posições, tanto o patriarcalismo como o contratualismo se empenham em decifrar a origem
das coisas. Ao se desvendar a origem da sociedade, revela-se o sentido e a extensão da
72
Cf. FILMER, Robert. Patriarcha. Oxford, Blackwell, 1949, p. 86.
73.
Idem, p. 39.
74
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
England: Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988, p.138.
45
obediência política. Esta discussão sobre as origens do mundo, dos homens, mas sobretudo
da sociedade, são assuntos cruciais no pensamento do século XVII na Inglaterra:
“ao fornecer uma explicação – hipotética, lógica, ou supostamente
histórica – de como o governo veio a existir, o tratamento deste problema
realmente constituiu um meio de justificar a obrigação política. Era
largamente suposto durante o período que havia uma relação direta e
discernível entre a obrigação política e o modo como a autoridade civil
começara”
75
.
Perceber que a preocupação com o princípio da sociedade era algo
presente no século XVII ajuda a entender melhor a tão mal afamada doutrina de Filmer. Ele
explica, baseando-se fundamentalmente na Escritura, por que a monarquia de Adão é a
única justificação compatível com o que se experimenta no mundo, em termos políticos.
Para Filmer, tendo como dados a realidade concreta de vários estados, de indivíduos
desiguais, de uma sociedade com relações de poder e de mando, e ainda a fonte (histórica e
incontestável) da Escritura, era muito mais coerente basear a obrigação política na
monarquia patriarcal do que no contratualismo, que pressupunha a liberdade e a igualdade
da humanidade. Por isso, a tese de uma multidão livre e independente não poderia ser senão
uma quimera:
“Nunca houve uma coisa como uma Multidão independente, que no
princípio tivesse um direito natural a uma comunidade. Isto é, nesses dias,
apenas uma ficção, ou fantasia de pessoas demais, que se comprazem em
perseguir as opiniões de filósofos e poetas, para encontrar uma origem do
governo que possa prometer algum título à liberdade, para grande
escândalo da Cristandade, e trazendo Ateísmo, já que uma liberdade
75
“(...) To providing an account – hypothetical, logical, or supposedly historical – of how
government came into being, the treatment of this issue actually constituted a means of justifying
political obligation. It was widely assumed during the period that there was a direct and discernable
relationship between political duty and the way civil authority began” SCHOCHET, Gordon J. The
autoritharian family and political attitudes in 17th century England: Patriarchalism in political
thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p.09.
46
natural da humanidade não pode ser suposta sem a negação da criação de
Adão”
76
.
Para Filmer, só o patriarcalismo poderia explicar por que a
sociedade é como é, já que tem como ponto de partida a família, dado empírico
incontestável, uma instituição onde não há uma igualdade absoluta entre os membros. A
simples descrição do pacto social não é, de maneira alguma, resposta satisfatória para
Filmer. Com efeito, ele critica duramente as falhas lógicas e a carência de informações
sobre o contrato social. Ele indaga sobre a possibilidade factual e sobre as condições nas
quais o pacto se daria. A sociedade não poderia, segundo Filmer, ter origem em algo
fictício ou uma “fantasia”, como o contrato. No Patriarcha, somente o domínio de Adão,
que traz em si, segundo a interpretação dada à Escritura, uma noção de poder e propriedade
desiguais, poderia justificar o que se observa no mundo.
Ao longo de sua obra, Filmer chama a atenção para algumas
questões a respeito do consentimento que estaria envolvido no pacto. Primeiramente, objeta
que nunca se conheceu uma reunião de um reino inteiro para contratar o que quer que fosse
ou para eleger um príncipe. Esta objeção está de acordo com o pensamento genético-
antropológico de Filmer, que desqualifica uma tese em razão de sua novidade ou pelo fato
de nunca ter sido observada no mundo empírico. O autor aponta uma questão de fato, ou
histórica, mas que tem implicações de direito, como afirma no Patriarcha:
“(...) Concedamos também que em cada república particular haja um
poder distinto na multidão. Já se conheceu alguma reunião geral de todo o
reino para a eleição de um príncipe? Já se encontrou algum exemplo disso
no mundo? Conceber tal coisa é imaginar pouco menos que uma
76
“ There never was any such thing as an independent Multitude, who at first had a natural right to
a community: this is but a fiction, or fancy of too many in these days, who please themselves in
running after the opinions of philosophers and poets, to find out such an original of government, as
might promise them some title to liberty, to the great scandal of Christianity, and bringing in of
Atheism, since a natural freedom of mankind cannot be supposed without the denial of the creation
of Adam”. FILMER, Robert. Observations upon Aristotles politiques touching forms of
government. Oxford, Blackwell, 1949, p. 188.
47
impossibilidade. E assim, por conseqüência, nenhuma forma de governo
ou rei foram nunca estabelecidos de acordo com esta suposta lei de
natureza”
77
.
No escrito Observations upon Aristotle’s politics touching forms of
government, Filmer pergunta sobre como seria este consentimento, quem poderia dá-lo, se
ele seria expresso ou tácito, coletivo ou representativo, absoluto ou condicionado. Ele tenta
examinar como se daria este ato fundamental que mudaria radicalmente os destinos da
humanidade, pois esta abdicaria da sua condição original de liberdade e igualdade
irrestritas. Considera que eram assuntos essenciais que deveriam ser explicados pelos
defensores da doutrina, mas eram deliberadamente evitados pelas dificuldades que
levantavam. A citação é longa, mas elucidativa:
“Mesmo admitindo-se que homens estejam naturalmente dispostos a ser
persuadidos de que toda a soberania flui do consentimento do povo, e de
que sem ele nenhum título verdadeiro pode ser dado para qualquer
supremacia, (...) ainda assim há muitas e grandes dificuldades na questão,
que apesar de muito debatida, não foi ainda determinada. A todas o
praticante afasta e recusa, declarando que ele não insistirá nas distinções,
no tocante à maneira pela qual os povos passam o seu consentimento, nem
determinar qual delas é suficiente, e qual não é para conferir direito ou
título; se ela deve ser antecedente à posse, ou conseqüente, expressa ou
tácita, coletiva ou representativa, absoluta ou condicionada, livre ou
forçada, revogável ou irrevogável. Todas essas são dúvidas materiais
concernentes ao poder do povo, e apesar do próprio praticante não
determinar qual consentimento é suficiente, e qual não é, para constituir
um direito ou título, ele ainda poderia ter tido a cortesia de nos ter
encaminhado a quem poderíamos recorrer para a resolução desses casos.
77
“But let this also be yielded them, that in each particular commonwealth there is a distinct power
in the multitude. Was a general meeting of a whole kingdom ever known for the election of a
Prince? Was there any example of it ever found in the world? To conceit such a thing is to imagine
little less than an impossibility, and so by consequence no one form of government or King was
ever established according to this supposed law of nature.” FILMER, Robert. Patriarcha. Oxford,
Blackwell, 1949, p. 81.
48
Mas a verdade é que entre todos eles que defendem a necessidade do
consentimento do povo, ninguém nunca se referiu a estas doutrinas tão
necessárias. Esta é uma tarefa que parece muito difícil, do contrário
seguramente não teria sido negligenciada, considerando o quanto é
necessária para assegurar a consciência, em relação à maneira como os
povos dão o seu consentimento, e o que é suficiente e o que não é, para
constituir, ou derivar um direito ou título a partir do povo”.
78
A teoria filmeriana critica a forma do contrato, pensando sobretudo
no problema da unanimidade. Admitindo-se que os homens fossem iguais e livres, como se
daria a instituição do governo? Como se produziria este ato que exigiria a participação de
absolutamente todos os homens? Seria possível a implantação da regra da maioria? Filmer
é firme ao dizer que não. Para a implantação do pacto, como querem os contratualistas – e
ele tem em mente sobretudo Hobbes e Grócio –, seria necessária uma grande assembléia,
com a presença de absolutamente todos os indivíduos, sem a exceção de nenhum, pois se
trataria de direitos naturais que só poderiam ser negociados ou alienados pelo
consentimento do próprio titular destes direitos. Logo, não poderia haver instituição de
regra da maioria, nem voto por representação:
78
“Howsoever man are naturally willing to be persuaded, that all sovereignty flows from the
consent of the people, and that without it no true title can be made to any supremacy; and that is so
current and axiom of late, that it will certainly pass without contradiction as a late exercitator tell us:
yet there are many and great difficulties in the point never yet determined, not so much as disputed,
all which the exercitator waives and declines, professing he will not insist upon the distinctions,
touching the manner of the peoples passing their consent, nor determine which of them is sufficient,
and which not to make the right or title; whether it must be antecedent to possession, or may be
consequent: express, or tacite: collective, or representative: absolute, or conditionated: free, or
enforced: revocable, or irrevocable. All these are material doubts concerning the peoples’tide, and
though the exercitator will not himself determine what consent is sufficient, and what not, to make a
right or title, yet he might have been so courteous, as to have directed us, to whom we might go for
resolution in these cases. But the truth is, that amongst them that plead the necessity of the consent
of the people, none of them hath ever touched upon these so necessary doctrines; it is a task it seems
too difficult, otherwise surely it would not have been neglected, considering how necessary it is to
resolve the conscience, touching the manner of the peoples passing their consent; and what is
sufficient, and what not, to make, or derive a right, or title from the people. FILMER, Robert.
Observations upon Aristotle’s politics touching forms of government. Blackwell, Oxford, 1949, p.
226.
49
“Certamente seria uma felicidade rara que todos os homens no mundo,
num mesmo instante, concordassem juntos, como se fossem uma só
mente, em transformar a comunidade natural de todas as coisas em
domínio privado, pois sem tal consentimento unânime, não seria possível
que a comunidade fosse alterada. Pois se apenas um homem no mundo
tivesse discordado, a alteração teria sido injusta, porque aquele homem
pela lei de natureza teria o direito ao uso comum de todas as coisas no
mundo. De modo que ter dado a propriedade de alguma coisa para alguém
teria sido roubá-lo em seu direito ao uso comum de todas as coisas”
79
.
Para Filmer, a lei de natureza deveria ter um estatuto forte, tal como
em Locke. O que é devido a um homem pela lei de natureza, nenhum poder inferior poderia
alterar, limitar ou diminuir, pois nenhum homem e nem uma multidão podem usurpar o
direito natural de alguém
80
. Assim, ao se admitir a teoria da comunidade natural das coisas,
que, segundo os contratualistas, é um corolário da lei da natureza, dever-se-ia explicar
como, a partir desta mesma lei, foi possível a fragmentação da propriedade, sem a violação
dos direitos naturais de cada indivíduo. É preciso mostrar que as regras de apropriação –
que devem ser adotadas necessariamente quando um conjunto de indivíduos se destaca do
restante da humanidade – não contradizem o princípio da igualdade e do comunismo
originais. Ora, segundo Filmer, não é possível a instituição da propriedade privada sem que
haja o consentimento unânime da humanidade, pois somente assim uma parte poderia
apropriar-se de um território que deveria ser comum, sem que houvesse uma violação da lei
de natureza. De outro modo, há uma lacuna na explicação contratualista a este respeito.
79
“Certainly it was a rare felicity, that all the men in the world at one instant of time should agree
together in one mind to change the natural community of all things into private dominion: for
without such a unanimous consent it was not possible for community to be altered: for if but one
man in the world had dissented, the alteration had been injust, because that man by the law of nature
had a right to the commnon use of all things in the world; so that to have given a propriety of any
one thing to any other, had been to have robbed him of his right to the common use of all things”.
FILMER, Robert. Observation concerning the originall of government. Blackwell, Oxford, 1949, p.
273.
80
Cf. FILMER, Robert. Patriarcha. Blackwell, Oxford, 1949, p. 82.
50
Filmer afirma ainda que também não é justificável a doutrina que
entende que o povo tem o direito de eleger seu governante. Isto também envolveria um
consentimento unânime no sentido forte do termo, coisa que o autor julga impossível obter:
“Se eles entendem que a multidão inteira, ou todo o povo têm
originalmente, por natureza, o poder de escolher o Rei, eles devem
lembrar-se que pelos seus próprios princípios e regras, por natureza toda a
humanidade no mundo constitui apenas um povo que eles supõem ter
nascido com uma igual liberdade em relação à sujeição. Onde está tal
liberdade, todas as coisas precisam necessariamente ser comuns. Portanto,
sem um consentimento conjunto de todo o povo do mundo, nada pode ser
feito propriedade de nenhum homem, pois será um prejuízo e uma
usurpação sobre o direito comum de todos os outros. Donde se segue que
uma vez concedida a liberdade natural, nenhum homem pode ser
escolhido rei sem o consentimento universal de todo o povo do mundo em
um mesmo instante, nemine contradicente [sem contradição]. Não, se for
verdade que a natureza fez todos os homens livres, ainda que toda a
humanidade concorde em um voto, ainda assim não parece razoável que
eles tenham poder para alterar a lei de natureza”
81
.
A questão é se todos os homens nascessem livres e iguais, como
poderiam conferir poder a um só homem? Isso, segundo Filmer, equivaleria a negar a lei de
natureza, pois a eleição de um homem com autoridade sobre os demais destruiria toda a
possibilidade de preservar a liberdade ou igualdade naturais.
81
“If they understand that the entire multitude or whole people have originally by nature power to
choose a King, they must remember that by their own principles and rules, by nature all mankind in
the world makes but one people, who they suppose to be born alike to an equal freedom from
subjection; and where such freedom is, there all things must of necessity be common: and therefore
without a joint consent of the whole people of the world, no one thing can be made proper to any
one man, but it will be an injury, and a usurpation upon the common right of all others. From
whence it follows that natural freedom being once granted, there cannot be any one man chosen
King without the universal consent of all the people of the world at one instant, nemine
contradicente. Nay, if it be true that nature hath made all men free; though all mankind should
concur in one vote, yet it cannot seem reasonable, that they should have power to alter the law of
nature”. FILMER, Robert. The anarchy of a limited or mixed monarchy . Blackwell, Oxford, 1949,
p. 285.
51
Pode-se objetar que Filmer faz uma crítica ingênua ou ineficaz às
posições contratualistas, sobretudo no que diz respeito a Hobbes. Alguns autores deixam
explícito que o contrato é uma suposição ou um teorema da razão. Filmer tinha consciência
disso. Sustenta que quando o próprio autor da tese afirma que as bases de sua teoria não
podem ser demonstradas, mas apenas supostas, ele está de fato reconhecendo que o
contrato ou a origem do governo pode ter ocorrido na verdade de outro modo. Neste caso,
de acordo com Filmer, nada autoriza a crer que a fonte do poder político não seja a
paternidade:
“Muitos acreditam que na primeira reunião do povo concordou-se por
unanimidade em primeiro lugar que o consentimento da maior parte
deveria obrigar o todo. E apesar desse primeiro acordo não poder ser
provado, seja agora ou por aqueles que pudessem tê-lo feito, ainda assim,
é preciso que seja necessariamente acreditado ou suposto, porque de outro
modo não poderia haver qualquer governo legal. Que não poderia haver
governo legal, exceto com o consentimento geral de todo o povo que fosse
primeiramente submetido não é uma proposição sólida. Ainda assim é
verdade que não poderia haver governo popular sem ela. Mas se houvesse
no princípio um governo sem que o consentimento do povo fosse
obrigatório, como todos os homens confessam que houve, eu não encontro
nenhuma razão por que ele não possa ainda continuar, sem pedir a licença
da multidão”
82
.
Filmer recusa a tese do comunismo natural no princípio das
sociedades políticas, pois, pressupondo a igualdade e a liberdade originais, qualquer ponto
82
“It is believed by many, that at the very first assembling of the people, it was unanimously agreed
in the first place, that the consent of the major part should bind the whole; and that though this first
agreement cannot possibly be proved, either now, or by whom it could be made; yet, it must
necessarily be believed or supposed, because otherwise there could be no lawful government at all.
That there could be no lawful government, except a general consent of the whole people be first
surmised, is no sound proposition; yet, true it is, that there be no popular government without it. But
if there were at first a government without being beholden to the people for their consent, as all men
confess there was, I find no reason but there may be so still, without asking leave of the multitude”.
FILMER, Robert. Observations upon Aristotle’s politics touching forms of government. Blackwell,
Oxford, 1949, p. 225.
52
de partida para se instituir a propriedade privada que não fosse a unanimidade dos
indivíduos seria uma violação dos direitos de alguém. O que pertence a um indivíduo por
natureza só pode ser tirado por seu consentimento e por nenhuma outra via. Sendo
impossível o acordo de todos, posto que isso não poderia ser feito nem no menor reino,
careceria ainda de fundamento, segundo ele, a explicação contratualista a respeito da
propriedade privada. Se de acordo com o convencionalismo há uma lei natural que faz a
propriedade ser comum a todos, e que rege as relações até depois do contrato, ou ela não
tem aplicação depois da instituição do governo ou ela nunca existiu, pois segundo Filmer,
não há uma explicação razoável para a apropriação e o surgimento da propriedade
privada
83
, se todos os homens gozam de igual direito a todas as coisas:
“Se houve um tempo onde todas as coisas eram comuns, e todos os
homens, iguais, e agora é diferente, nós precisamos concluir que a lei pela
qual as coisas eram comuns e homens iguais era contrária à lei pela qual
agora coisas são particulares e homens súditos”
84
.
Além disso, se o ponto de partida é o princípio da unanimidade, que
o pacto pressupõe, deve-se admitir que previamente a ele já existia algum tipo de
mecanismo social inicial
85
. Então, se já havia famílias, nem todos eram livres para
83
É interessante notar ainda que durante os séculos XV e XVI a Inglaterra implantou os
“enclousures”, ou cercamentos. Com a Reforma e a confiscação dos bens da Igreja, houve a
expropriação de inúmeros camponeses e assalariados rurais ingleses das chamadas terras comunais.
As terras foram cercadas e vendidas, e muitas foram usadas para campos de pastagem. Filmer, ele
próprio um grande proprietário, observou que a ocorrência de tal expropriação não teria lugar se os
homens fossem realmente iguais. A respeito dos “enclousures” cf. MARX, Karl. A origem do
capital. Tradução de Walter S. Maia. São Paulo, Global Editora, 1981. A respeito da vida de Filmer
e da sua posição como grande proprietário cf.
LASLETT, P. Sir Robert Filmer: The man versus the
whig myth. Willian and Mary Quaterly Review, 3ªsérie, vol. V, nº 4,out., 1948.
84
“If there hath been a time when all things were common, and all men equal, and that it be
otherwise now; we must needs conclude that the law by which things were common, and men
equal, was contrary to the law by which now things are proper, and men subject.”. FILMER,
Robert. Observations concerning the original of govenment. Oxford, Blackwell, p.262.
85
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
England: Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988, p.126.
53
consentir, pois o modelo natural de família é o despótico, na qual o pai exerce poder
absoluto:
“ (...) Para aqueles que admitem uma sujeição original nas crianças, que
são governadas por seus pais, sonhar com uma liberdade original da
humanidade é contradizer a si mesmos. E fazer os súditos serem livres, os
reis serem limitados, e imaginar tais pactos e contratos entre reis e povo,
cuja prova nunca poderá ser feita, ou mesmo jamais se poderá descrever
ou imaginar como é possível que tais contratos já tenham existido, isso é
uma ousadia a ser admirada”
86
.
Filmer notou que a submissão livre a um governo acarretava
também o direito de retirada de forma voluntária, o que poderia gerar instabilidade e
anarquia em um reino
87
. Ao criticar Grotius, Filmer observa no Patriarcha que mesmo que
tivesse sido possível a instituição do pacto, haveria uma violação do direito das gerações
posteriores, por estas serem obrigadas por decisões de seus ancestrais:
Como o consentimento da humanidade deveria obrigar a posteridade
quando todas as coisas eram comuns, é um ponto não tão evidente. Se as
crianças não recebem nada por doação ou por descendência de seus pais,
mas têm um interesse comum e igual aos deles, não há razão, em tais
casos, para que os atos dos pais obriguem os filhos
88
”.
86
“Now for those that confess an original subjection in children, to be governed by their parents, to
dream of an original freedom in mankind, is to contradict themselves; and to make subjects to be
free, and Kings to be limited; to imagine such pactions and contracts between Kings and people, as
cannot be proved ever to have been made, or can ever be described or fancied, how it is possible for
such contracts ever to have been, is a boldness to be wondered at”. FILMER, Robert. Directions for
obedience to government in dangerous or doubtful times. Oxford, Blackwell, 1949, p. 231.
87
Filmer observou ainda que na celebração hipotética de um contrato haveria grande incerteza
quanto aos contratantes, pois a multidão é algo que muda constantemente. Em um governo popular
haveria séria instabilidade, pois de acordo com a mudança das pessoas que nascem e morrem, em
um curto espaço de tempo vários governos começariam e seriam terminados. Cf. FILMER, Robert.
Observations upon Aristotles politiques touching forms of government. Oxford, Blackwell, 1949, p.
204.
88
“How the consent of mankind could bind posterity when all things were common, is a point not
so evident. Where the children take nothing by gift or by descent from their parents, but have an
54
O fato de o contrato obrigar a descendência dos contratantes
originais descaracterizaria a igualdade e a liberdade naturais dos súditos. Segundo Filmer,
obrigar os contemporâneos por um contrato ancestral é dizer que não há quaisquer leis que
assegurem a liberdade ou a igualdade dos homens. Sustentar que os homens estão
obrigados a certos deveres por um contrato celebrado há muito tempo pelos pais de seus
pais, deveres esses que são obrigatórios e transmitidos por geração, é algo que faz parte da
essência do patriarcalismo
89
, no qual todos os direitos e deveres são ditados apenas pela
autoridade paterna. Filmer entendia a igualdade e a liberdade naturais como plenas. Assim,
nenhuma pessoa deveria ser mais livre do que a outra, e sobretudo, nenhuma geração
deveria ter mais liberdade do que a outra.
Além disso, há em Filmer uma crítica contundente a toda e qualquer
representação
90
. Para este autor, é impossível haver uma representação que substitua e
realmente desempenhe o papel do povo. Nem mesmo os pais têm o direito de representar os
filhos:
“Poderá ser dito que crianças e filhos podem ser obrigados pelos votos de
seus pais. Este remédio pode curar uma parte do mal, mas destrói a causa
inteira, e no fim se choca com a verdadeira origem do governo. Pois se for
admitido que os atos dos pais obrigam os filhos, então adeus à doutrina da
liberdade natural da humanidade. Onde a sujeição dos filhos aos pais é
natural, não pode haver liberdade natural. (...) Assim, em conclusão, se for
imaginado que o povo já foi alguma vez livre da sujeição por natureza,
equal and common interest with them, there is no reason in such cases, that the acts of the fatheres
should bind the sons”. FILMER, Robert. Patriarcha . Blackwell, Oxford, 1949, p. 65.
89
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
England: Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p.130.
90
Cf. FILMER, Robert. Observations upon Aristotles politiques touching forms of government.
Oxford, Blackwell, 1949, p. 223.
55
isso provará a mera impossibilidade de introduzir até legalmente qualquer
tipo de governo, sem prejuízo aparente para uma multidão de pessoas”
91
.
Assim, não foram poucas as falhas observadas por Filmer na teoria
do contrato. Ele observou, em suma, que o contratualismo não explicava o modo como o
pacto se daria, e mais do que isso, falhava ao justificar, a partir de seus pressupostos, a
sociedade de seu tempo. Para ele, o postulado teórico da igualdade humana reclamava que
o governo e a propriedade fossem instituídos pelo consentimento unânime da humanidade,
e este, segundo ele, era impossível de se alcançar. Filmer apontou que se o contrato nunca
tivesse sido realizado de fato, isso implicaria em conceder que não se sabe exatamente qual
foi a origem do governo, algo relevante para se determinar a verdadeira extensão da
autoridade política.
Apesar de sua teoria ter várias incoerências e imprecisões, as
críticas de Filmer talvez consigam atingir o cerne da teoria contratualista. Alguns
comentadores entendem de fato que Filmer teria sido um bom crítico, não fosse pelos
argumentos estritamente patriarcalistas. George H. Sabine nota que “não tivesse Filmer se
desmoralizado com seu absurdo argumento sobre o poder real de Adão, poderia ter sido um
crítico bem formidável, pois conhecia tão bem como Sidney e Locke a história
constitucional inglesa e, da mesma forma que a maioria dos indivíduos conhecidos apenas
através da pena de seus críticos, não era tão tolo quanto o fizeram parecer”
92
. Também John
Plamenatz afirma “de Filmer, mais verdadeiramente do que qualquer outro expoente da
doutrina, podemos dizer que ele é mais impressionante quando ataca outros do que quando
91
“It will be said that infants and children may be concluded by vots of their parents. This remedy
may cure some parte of the mischief, but it destroys the whole cause, and at last stumbles upon the
true original fo government. For if it be allowed, that the acts of parents bind the children, then
farewell the doctrine of the natural freedom of mankind; where subjection of children to parentes is
natural, there can be no natural freedom. (...) So that in conclusion, if it be imagine that the people
were ever but once free from subjection by nature, it will prove a mere impossibility ever lawfully
to introduce any kind of government whatsoever, without apparent wrong to a multitude of people”
FILMER, R. The anarchy of a limited or mixed monarchy. P. 287.
92
SABINE, George H.. História das teorias políticas. Rio de Janeiro, Editoria Fundo de Cultura,
1961, p. 508.
56
defende a si próprio”
93
. Perez Zagorin diz que “quando nos voltamos para a crítica de
Filmer da doutrina da soberania popular, nós o vemos em seu lado mais aguçado”
94
. Ainda
Peter Laslett nota que Filmer tinha a “capacidade para perceber direto os argumentos dos
outros sem ter consciência de sua própria extraordinária irracionalidade”
95
.
Desta forma, com uma análise mais atenta, as idéias de Filmer e o
patriarcalismo tomam uma nova dimensão. Não se trata apenas de uma teoria
“insignificante” ou “absurda”, mas algo que teve importância decisiva na vida política da
Inglaterra no século XVII, e que deixou críticas aos republicanos e contratualistas até hoje
não respondidas. A razão do seu ostracismo na história do pensamento político pode não ter
sido apenas o sucesso indiscutível de Locke ao refutar a maioria dos argumentos
filmerianos, mas também o triunfo absoluto do convencionalismo, da vitória da causa whig,
e dos princípios que passaram a nortear o pensamento moderno, que é mais racional do que
histórico
96
.
G. Schochet afirma que a forma lógica e racional com que Filmer
ataca a teoria do contrato e da soberania popular é precursora de uma nova concepção de
obrigação política
97
. Isto significa que os indivíduos não teriam mais que acreditar em
supostos atos ou contratos dos primeiros cidadãos. Com efeito, se é largamente dito e aceito
93
PLAMENATZ, John. Man and Society: A Critical Examination of Some Important Social and
Political Theories form Machiavelli to Marx, 2 vols., London, 1963, I, p. 173, apud SCHOCHET,
Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century England: Patriarchalism
in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p. 03.
94
ZAGORIN, Perez. A History of Political Thought in the English Revovlution. London, 1954, p.
198, apud SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
England: Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p. 03.
95
LASLETT, Peter. Sir Robert Filmer: The Man versus the Whig Myth. William and Mary
Quaterly, 3rd. ser., V, 1948, p. 546.
96
Cf. SCHOCHET, Gordon J. The autoritharian family and political attitudes in 17th century
england: Patriarchalism in political thought. Transaction Books, New Brunswick, 1988, p. (XIX-
XXV)
97
Cf. idem, p. 135.
57
que os indivíduos são naturalmente livres e iguais, há um problema potencial sobre todas as
relações sociais, porque sempre há nelas as mais variadas restrições a esses direitos. Como
elas podem ser justificadas? Elas são incompatíveis com o postulado incial, a não ser que o
indivíduo se coloque voluntariamente nesta situação. Mas a partir daí surgem outros
problemas (igualmente apontados por Filmer), que dizem respeito ao contrato.
Para Filmer, a constatação de um poder absoluto no mundo só
poderia ser justificada pela tese patriarcalista. De acordo com J.F. Spitz, é Filmer quem
introduz em filosofia política a noção de poder arbitrário e a equipara ao conceito de poder
absoluto. O absolutismo monárquico defendido por outros pensadores era compatível como
a idéia da existência de certos direitos e liberdades dos súditos que deviam ser respeitados.
Na doutrina absolutista, de um certo modo, há um limite sobre o poder real: a vontade do
rei deve ser exercida segundo certas formas legais. Há certas leis que mesmo o monarca
deve cumprir, e essas leis são as garantias dos direitos dos súditos
98
. Assim, os pensadores
monarquistas do século XVII afirmam o caráter incondicional da obrigação de obediência
para com o monarca, mas ao mesmo tempo, recusam a idéia da legalidade que decorreria
necessariamente do exercício do poder, e insistem sobre o fato de que o rei é o instrumento
do direito, isto é, sua função é atender às necessidades de justiça do corpo que governa.
O pensamento absolutista não identifica a fonte da lei com uma
vontade arbitrária, mas com uma razão, que tem a tarefa de compreender a natureza do
corpo político e de fazer as leis para a regulação de suas relações
99
. Assim, um rei absoluto,
como era Jaime I, é também um rei de justiça, um instrumento de promoção do bem, pois
seu poder repousa sobre a razão e não sobre a força e a vontade
100
.
98
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 114.
99
Cf. Idem, p. 118.
100
Cf. ibidem, p. 121.
58
O autor do Patriarcha rompe com este universo intelectual, ao
afirmar que o poder do rei é absoluto e arbitrário, ou seja, que o soberano está acima de
toda e qualquer obrigação para com as leis, pois ele é o seu autor:
“A lei é o comando do soberano e ela deve ser obedecida qualquer que
seja a sua substância, mesmo se ela estiver em contradição com o direito
existente e com os privilégios ou liberdades dos súditos, já que estes não
são definidos senão pela vontade soberana”
101
.
Para Filmer é contraditório pensar num poder absoluto sem afirmar
ao mesmo tempo o seu aspecto arbitrário. O poder absoluto não pode ser condicionado. Ao
fazer isso, ele nega toda uma tradição do direito natural. Ele se opõe à tradição metafísica
que afirmava que tudo no universo (e também no universo político) era ordem e harmonia.
Havia no século XVII a concepção elisabetana da harmonia cósmica, “fundada sobre os
conceitos de ordem, de correspondência entre os diferentes planos de existência, e sobre a
idéia de uma grande cadeia de seres”
102
. Para esta concepção, a noção de ordem e de limite
era fundamental, e esta idéia subjaz ao pensamento dos jusnaturalistas e contratualistas.
Os seres humanos eram vistos como parte de uma hierarquia
cósmica, que era ordenada divinamente, e na qual a subordinação era tida como natural.
Neste contexto, é claro que havia pouco espaço para questões gerais acerca da autoridade
política ou da igualdade dos homens. Por isso também havia pouco espaço para a
transgressão de um comando de um governante (em Filmer não havia nenhum). Os
soberanos eram vistos como parte dos desígnios de Deus no mundo, e seria, além de inútil,
um contra-senso desobedecê-los
103
. Além disso, os reis são instituídos para cuidarem do
101
“(...) La loi est le commandement dusouverain et elle doit être obéie quelle qu’en soit la
substance, même si elle est en contradiction avec le droit existant et avec les privilèges ou libertés
des sujets, puisque ceux-ci ne sont définis que par la volonté souveraine.” Ibidem, p. 126.
102
Ibidem, p. 125.
103
Cf. PATEMAN, C. The problem of political obligation. Great Britain, Polity Press, 1995, p. 12.
59
povo e fazerem a justiça, algo que está presente em Filmer
104
. Assim, reis com poder
absoluto, não obstante poderem derrogar as leis civis existentes a qualquer tempo, devem
sempre ter no horizonte um limite, ainda que este seja a lei natural.
O que Filmer propõe, ainda que de modo incipiente, é que o
universo não é ordenado, e que não há uma lei natural que assegure a liberdade de todos,
nem que imponha limites à atuação do soberano. Ao contrário, é a vontade – a vontade do
monarca – que está na origem da ordem política e é ela que constitui a sua justificação
105
.
Segundo J. F. Spitz, Filmer institui o arbitrário na política
106
. Em outras palavras, a lei, por
ser um comando do soberano deve ser obedecida, qualquer que seja a sua substância e
mesmo que esteja em contradição como o direito existente e com os privilégios ou
liberdades dos súditos, pois estes são definidos pela vontade soberana, e não apenas pela lei
natural.
A lei de natureza, entendida como uma lei racional, faria de cada
homem o juiz da obediência que deveria às leis, o que para Filmer seria algo que só
fomentaria a dissolução e a anarquia do corpo político
107
. Para ele, as leis são instrumentos
do rei. Elas não são inventadas para ter os reis sob controle mas, ao contrário, para
controlar a multidão
108
. Pensar de forma diferente é inverter o sentido das coisas.
O autor do Patriarca afirma que não só os reis têm o direito de
causar dano, como também o de não serem punidos se o fizerem. Sustenta ainda que no
104
“(...)But much more is a King always tied by the same law of nature to keep this general ground,
that the safety of his kingdom be his chief law”. Cf. FILMER, Robert. Patriarcha, p. 96.
105
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 128.
106
Cf. Idem, p. 126.
107
Cf. Ibidem, p. 130.
108
Cf. ibidem, p. 131.
60
texto sagrado não há remédio contra os tiranos, mas somente chorar e rogar a Deus
109
. Ao
unir a vontade absoluta à vontade arbitrária, e submeter o súdito incondicionalmente,
Filmer apaga, a rigor, a distinção entre o rei e o tirano. Este afirma que a tirania é uma
forma distinta de governo, que tem lugar quando o governante não cumpre com o seu dever
de preservação do reino.
Assim, Filmer propõe uma teoria política que nega a existência de
uma ordem normativa independente da vontade do monarca. Recusa igualmente a idéia de
direitos detidos pelos homens em virtude de uma lei mais alta que a do governante. Este
autor constata que se o soberano é o autor das leis, se ele não pode ser constrangido, e se
todo o direito de resistência está excluído, é somente a vontade do soberano que pode
determinar as próprias leis e o direito existente. A noção de obrigação por parte do rei é
vazia de sentido se o detentor da soberania não pode ser constrangido a respeitar a lei. Por
conseqüência, se as vontades soberanas não podem ser transgredidas é porque estas
vontades são a fonte de toda e qualquer ordem política. Filmer nota que constantemente
uma ordem é substituída por outra, sem qualquer justificação senão a vontade e o arbítrio
daquele que possui o poder de proceder à substituição e de fazer o direito por sua própria
vontade e poder
110
.
Assim, ao renunciar a um modo de pensar que faz da conformidade
a uma norma natural da moral ou do direito o fundamento da legitimidade do poder
político, e ao afirmar que é unicamente a vontade do soberano que deve ser tida como fonte
da distinção entre o justo e o injusto, Filmer modifica totalmente o sentido de uma norma
objetiva de justiça, ao mesmo tempo em que destrói a idéia de um universo ordenado.
Agora fica mais fácil perceber o motivo condutor de suas idéias, e pode-se dizer que, se por
um lado, Filmer é tido como um pensador ultraconservador, por outro, é também um
109
Cf. FILMER, Robert. Patriarcha, p. 97. Este ponto vai ser retomado por Locke no Segundo
Tratado, § 20.
110
Cf. ibidem, p. 126-7.
61
revolucionário, pois rompe com a idéia de um direito natural universal, eterno e imutável,
abrindo caminho para outras formas de se pensar o político. Se o contrato é uma invenção
ou uma fantasia, a questão sobre as reais fontes da autoridade política permanece.
Se muito é devido à teoria política lockiana, sobretudo nos dias
atuais, parece possível afirmar que a ordem moderna também compartilha das premissas
metafísicas e do apelo empírico e histórico que aparecem nas obras de Filmer. Foi a partir
da desconstrução da ordem e do direito natural clássico que se passou a fazer um estudo
histórico sobre as diferentes formas de regime e suas formas de limitação. Foi a partir do
empirismo filosófico, que renuncia à crença de que existam valores inscritos na natureza
das coisas, que se procurou e ainda se procura, a melhor forma de constituição de um
governo.
* * *
62
2
A réplica de Locke e a destruição do “Fantasma Dominador da
Paternidade”
Locke foi tão bem sucedido na crítica do Patriarcha, que o
desprezo pela obra de Filmer contaminou também o Primeiro tratado sobre o governo.
Neste texto, o motivo condutor é a crítica ao sistema filmeriano. Talvez por isso ele seja
menos editado e muito menos lido do que o Segundo tratado. Como afirma Franck Lessay,
“Filmer é dito fracassado, seu sistema rejeitado, desacreditado pela história – o que muitos
crerão, poupando-se, assim, o sofrimento de ler somente Filmer, para aceitar os resumos
caricaturais fornecidos por seus contraditores”
1
. Uma vez expostos os pontos principais do
sistema filmeriano, o propósito aqui é apresentar os argumentos fundamentais da refutação
de Locke, para tentar mostrar o lado oposto e menos conhecido deste debate: as falhas ou
lacunas da argumentação lockiana, sobretudo no que concerne à questão do contrato e do
consentimento.
1
LESSAY, F. Filmer, Hobbes, Locke: Les cassures dans l´Espace de la théorie politique. Archives
de Philosophie 55, 1992, p. 646.
63
No Primeiro Tratado, Locke se detém predominantemente na
análise da primeira parte do Patriarca, e não chega a examiná-la por completo. O próprio
autor diz que grande parte das páginas que compunham o manuscrito foi perdida, como
afirma logo no início do Prefácio: “Tens aqui o início e o fim de um discurso que diz
respeito ao governo; o destino imposto pela fortuna às páginas que deveriam compor a
parte central, mais numerosas que todo o resto, não merece ser-te relatado”
2
. Este fato,
porém, não parece prejudicar em nada o conjunto de sua refutação. Locke afirma que
qualquer pessoa ao analisar a teoria de seu rival pode chegar à conclusão que o sistema
patriarcalista não se sustenta
3
: “Se alguém se dispuser por conta própria a despojar os
discursos de sir Robert, naquelas partes que não foram aqui tocadas, do floreio de suas
duvidosas expressões e a reduzir suas palavras a proposições diretas, positivas e
inteligíveis, comparando-as em seguida entre si, rapidamente concluirá que jamais tantos
eloqüentes disparates foram reunidos no belo idioma inglês”
4
.
Um dos objetivos primordiais da argumentação dos Dois tratados
sobre o governo é a contestação do patriarcalismo. Convém notar, no entanto, que a obra de
Locke não se detém apenas no Patriarca de Filmer, mas percorre também outros, sobretudo
o Observations upon Aristotle´s Politics touching Forms of Government, e Directions for
Obedience to Government in Dangerous or Doubtiful Times. Além disso, apesar de ser tido
como certo que Locke tenha refutado toda a doutrina de Filmer, parece haver silêncios
nesta controvérsia. A terceira parte do Patriarca, por exemplo, que trata da função das leis,
não é tocada ao longo dos Dois Tratados. Ao insistir muito sobre alguns pontos
(especialmente sobre a base da teoria patriarcal, como a autoridade régia de Adão, ou o
2
. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, Prefácio, p. 197.
3
Esse aliás é um dos recursos freqüentemente utilizados por Locke ao longo dos “Dois Tratados”.
O convite do leitor para que este constate por si mesmo o quão desprovida de fundamento é a teoria
de seu rival. Ao fazer isso ele reduz o argumento filmeriano a algo obviamente inepto ou obscuro.
Cf. Idem, I, §80, §118, §165.
4
Idem, Prefácio, p. 198.
64
domínio absoluto dos reis), Locke percorre um caminho que é estratégico: toda a sua
exposição é pautada pelas teses positivas do patriarcalismo, justamente a sua parte menos
consistente. O Primeiro Tratado, bem analisado, tece uma tal crítica ao patriarcalismo, que
ao final da leitura é praticamente impossível não se deixar convencer pelo princípio lógico
e emocional da noção lockiana de consentimento – que será desenvolvida propriamente no
Segundo Tratado
5
.
Este parece ser um dos motivos do grande sucesso que Locke
obteve nesta controvérsia. Houve várias refutações vigorosas (e volumosas) contra a obra
de Filmer, mas a de Locke se destaca porque marca o início do declínio de uma
cosmovisão, a do patriarcalismo, além de ter um papel importante na construção de uma
outra: a do poder político consensual, ou a do convencionalismo.
1. O método de Locke
Apesar de constatar no prefácio aos Dois Tratados que Filmer não
escreveu senão “disparates”, Locke demonstra ter empreendido um esforço razoável na sua
refutação. Ao longo dela, Locke descaracteriza, simplifica, distorce e ridiculariza o
pensamento de Filmer. Isto o dispensa de argumentar em terrenos que escolheu evitar,
notadamente os campos jurídico e histórico. Ao simplificar esta doutrina, além de
empobrecer deliberadamente seu conteúdo, Locke torna mais fácil a sua tarefa
6
. Tal recurso
é empregado no início do Primeiro Tratado. No primeiro parágrafo deste texto, Locke já
estigmatiza Filmer como um defensor da escravidão: “a escravidão é uma condição humana
5
Cf. TARLTON, Charles D. A rope of sand: interpreting Locke’s First treatise of government. The
Historical Journal, 21, I (1978), p. 55.
6
Cf. LESSAY, F. Filmer, Hobbes, Locke: Les cassures dans l´Espace de la théorie politique.
Archives de Philosophie 55, 1992, p. 646.
65
tão vil e deplorável, tão diametralmente oposta ao temperamento generoso e à coragem de
nossa Nação, que é difícil conceber que um inglês, muito menos um fidalgo, tomasse a sua
defesa”
7
. A retórica está muito presente na refutação lockiana. No capítulo inicial do
Primeiro Tratado, Locke apela primeiramente para imagens e argumentos emocionais e só
depois expõe seus argumentos propriamente racionais
8
. É assim que ele apresenta a teoria
de Filmer:
“Seu sistema se encerra num pequeno círculo, que não vai além do
seguinte:
Todo governo é uma monarquia absoluta.
E a proposição que alicerça todo o seu sistema é:
Nenhum homem nasce ‘livre’”
9
.
Este trecho, que Locke declara ser o “pequeno círculo” do sistema
filmeriano, é na verdade a simplificação da conclusão que Filmer extrai da obra política de
Aristóteles
10
. Embora, a rigor, a teoria filmeriana contenha afirmações parecidas com
aquelas, estas simplificam muito o seu sistema. Esse tipo de atitude passa despercebido aos
olhos do leitor, mas a insistência de Locke neste tópico aponta para o intento de desmerecer
e diminuir as teses de Filmer, mesmo que para isso tenha de distorcer o seu sentido.
Outro recurso utilizado por Locke em seu texto é a denúncia da
falta de definições precisas e de distinção entre os termos em Filmer. Ao longo dos Dois
Tratados há muitas passagens que ridicularizam e enfatizam a falta de habilidade de Filmer
em estabelecer o seu próprio sistema. Um exemplo evidente é a denúncia da
indeterminação do conceito de paternidade. Locke acusa Filmer de construir todo o seu
7
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 1
.
8
Cf. TARLTON, Charles D. A rope of sand: interpreting Locke’s First treatise of government. The
Historical Journal, 21, I (1978), p. 50.
9
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §2.
10
Cf. FILMER, Robert. Observations upon Aristotle’s politics touching forms of government.
Oxford, Blackwell, 1949, p. 229.
66
edifício sobre algo que nem ele mesmo definiu exatamente: “sir Robert deveria ter-nos
explicado o que entende por paternidade ou autoridade paterna, antes de nos indicar em
quem se haveria de encontrá-la, e de discorrer tão longamente ao seu respeito”
11
.
Era fundamental que Locke atacasse por todas as vias o conceito da
paternidade, pois além de estruturar o pensamento de Filmer, esta noção tornava
impossível, uma vez aceito, a idéia de uma sociedade em que os indivíduos fossem livres e
iguais por natureza, ou de que os governos fossem formados pelo consentimento dos
homens
12
, duas teses lockianas. De acordo com Locke, a tese de que os homens não nascem
livres não é sustentável nem pela razão, nem pela Escritura
13
, contrariamente ao que expõe
Filmer. Locke enfatiza que há falta de precisão nos termos utilizados por aquele, e ainda
que não há evidências empíricas ou argumentativas que fundamentem a tese patriarcalista,
algo grave, sobretudo ao se considerar a seriedade do assunto que é tratado:
“Sendo a soberania de Adão o alicerce seguro sobre o qual nosso A.
edifica sua poderosa monarquia absoluta, seria de se esperar que, em seu
Patriarca, esse pressuposto básico fosse comprovado e estabelecido com
todas as evidências argumentativas exigidas por tão fundamental
princípio, e que este ponto, sobre o qual repousa a parte principal da
questão, fosse exposto com razões suficientes para justificar a confiança
com a qual foi admitido”
14
.
Locke enfrenta Filmer também no terreno teológico, ao afirmar que
este interpretou de forma equivocada as passagens escriturais: “a Escritura não diz uma
única palavra acerca de seus governantes ou formas de governo, mas fornece apenas um
relato de como a humanidade chegou ao ponto de ser dividida em diferentes línguas e
11
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 7.
12
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 6.
13
Cf. Idem, I, §104.
14
Ibidem, I, §11.
67
nações. Portanto, afirmar expressamente que seus governantes eram pais, quando o texto
nada diz nesse sentido, não é um argumento extraído da Escritura, mas uma fantasia
extraída do próprio cérebro, pois é afirmar com convicção fatos acerca dos quais nossas
fontes guardam absoluto silêncio”
15
.
Apesar de sua refutação veemente, é possível dizer que a obra de
Filmer marca a de Locke. No Primeiro tratado é uma necessidade que o autor argumente
em campos definidos pela obra de Filmer. Por isso, Locke se utiliza amplamente de
argumentos teológicos, racionais, históricos e filosóficos, do mesmo gênero dos
empregados por Filmer. Além disso, é possível dizer que a pauta de assuntos tratados por
Locke, mesmo no Segundo Tratado, também é inegavelmente marcada pelo discurso
filmeriano, como se verá adiante.
2. Locke contra os defensores do império paterno
Da análise do Primeiro tratado é possível perceber que Locke está
preocupado em apontar em primeiro lugar as inconsistências do sistema de Filmer,
mostrando que não há coerência ou racionalidade no patriarcalismo. Locke expõe a
fraqueza teórica de Filmer, ao afirmar que este não produz argumentos capazes de
conquistar as consciências dos homens. Em segundo lugar, expõe as dificuldades práticas
do patriarcalismo
16
, como por exemplo quando mostra a falha deste em esclarecer quem
teria direito à obediência, o problema da indeterminação do herdeiro. Segundo Locke, a
falha do autor do Patriarca em estabelecer quem seria um governante legítimo pode ter por
conseqüência a usurpação, a sedição ou a rebelião na sociedade política.
15
Cf. Ibidem, I, § 145.
16
Cf. TARLTON, Charles D. A rope of sand: interpreting Locke’s First treatise of government. The
Historical Journal, 21, I (1978), p. 60.
68
A estrutura formal do Primeiro tratado é dada pelo exame crítico
do modo como Filmer apresenta sua tese. Uma vez contestada a noção filmeriana da
paternidade, Locke passa a refutar as conseqüências extraídas dessa hipótese. A partir do
Capítulo III, Locke organiza a sua refutação em torno das possíveis fontes do poder de
Adão. Assim, a contestação de Locke abrange em suma os seguintes itens:
a) o direito de Adão à soberania pela criação;
b) o comunismo orginal, em contraste com o domínio privado de Adão;
c) a diferenciação entre poder soberano e domínio;
d) o poder de Adão pela submissão de Eva; e
e) o problema da indeterminação do herdeiro.
a) O direito de Adão à soberania pela criação
Uma das premissas fundamentais do pensamento de Filmer é a de
que pela sua simples criação, Adão tinha um domínio tão amplo quanto o mais absoluto
domínio de qualquer monarca desde o início do mundo
17
, e isto lhe conferia título de
soberania. De acordo com Filmer, os patriarcas que herdaram este poder depois de Adão se
tornaram os primeiros reis. Locke contesta que a simples criação do primeiro homem tenha
lhe dado algum poder sobre os outros homens ou sobre todas as coisas. Ele é contrário à
idéia de que todo o poder político se concentre em um só indivíduo: “não consigo perceber
por que meios a criação de Adão, que nada mais foi que o receber a vida diretamente da
17
FILMER, R. Patriarcha and other political works. Oxford, Blackwell, 1949, p. 58.
69
onipotência e da mão de Deus terá conferido a Adão uma soberania sobre o que quer que
seja”
18
.
Locke enfatiza que mesmo que se admita que tenha havido alguma
concessão de propriedade por parte de Deus a Adão, isso não quer dizer que este tenha tido
qualquer poder sobre os homens, pois para ele o domínio outorgado por Deus não seria um
domínio privado sobre todas as criaturas, mas um domínio comum a toda a humanidade, e
por isso Adão não se tornaria monarca
19
. Em Locke, paternidade, poder e propriedade são
títulos distintos
20
, diferentemente do que é encontrado na doutrina patriarcal, na qual eram
idênticos.
b) O comunismo orginal, em contraste com o domínio privado de Adão
Adão não pode ser soberano e também não pode ser proprietário do
mundo, segundo Locke. O domínio da Terra não é exclusivo do monarca, mas de toda a
humanidade: “O que quer que Deus tenha outorgado através das palavras dessa concessão
(Gn 1, 28), não o outorgou para Adão em particular, à exclusão de todos os demais homens:
qualquer que tenha sido o domínio que lhe outorgou mediante tal concessão, não se tratava
de um domínio privado, mas um domínio em comum com o restante da humanidade”
21
. A
passagem bíblica citada é a mesma usada por Filmer, mas Locke confere a ela uma
interpretação bem diferente. Locke nega o domínio privado e exclusivo de Adão com o fim
18
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §15.
19
Cf. Idem, I, § 24.
20
Cf. Ibidem, I, §73.
21
Ibidem, I, §29.
70
de estabelecer a igualdade e a liberdade natural dos homens. A discussão de Locke sobre a
propriedade está em íntima conexão com a sua concepção de lei natural, que prescreve a
preservação da vida. O ponto inicial da exposição sobre a propriedade é a afirmação de que
todos os indivíduos têm o direito de manter a sua subsistência
22
.
Para Filmer, todo o direito ou autoridade sobre coisas ou pessoas
são constituídos como um direito privado de uso, abuso e alienação. Assim como todo pai
mantém um direito divino e absoluto sobre a sua família, o monarca também detém um
direito absoluto sobre todos os súditos que constituiriam a sua família
23
. Quando Locke
refuta os argumentos de Filmer concernentes à propriedade, a tentativa é de contestar que
todo pai mantenha um direito natural, ilimitado e arbitrário não só sobre seus filhos mas
também sobre a propriedade.
Apesar de Locke e Filmer concordarem quanto à definição de
propriedade, como sendo um direito de ter o que é seu respeitado, e como um dever que
obriga os outros a se absterem de interferir no que é alheio, estes autores divergem
claramente em outros aspectos. O primeiro e mais evidente é que para Locke a propriedade
originalmente era um direito de todos os homens e não um “domínio privado” de Adão.
Neste sentido, no início das sociedades não havia propriedade privada, ao contrário do que
afirma Filmer. Em segundo lugar, em Locke há um direito de uso para preservação, mas
não de abuso ou de alienação, pelo menos neste momento inicial. Por consequência, para
Locke, a propriedade deve ter um fim específico, a preservação ou a conveniência para a
22
Cf. Ibidem, II, §26.
23
Cf. FILMER, R. Patriarcha and other political works. Oxford, Blackwell, 1949, p.63.
71
espécie humana
24
, enquanto que em Filmer, não é necessário que a propriedade tenha
qualquer fim, a não ser a vontade ilimitada do proprietário
25
.
A propriedade, assim, era um direito natural comum, no sentido de
que todos tinham o direito de retirar da natureza o necessário para a sua subsistência
26
. O
modo de apropriação da propriedade comum, e a transformação desta em domínio privado
só vai ser exposto no Segundo Tratado. Em Locke, a propriedade privada surge quando o
homem agrega algum tipo de trabalho à terra. Ao estender a energia de seu corpo em seu
trabalho aos objetos produzidos, o indivíduo os transforma em partes de si mesmo e tem
assim o direito à sua propriedade.
c) A diferenciação entre poder soberano e domínio
Ao procurar mostrar as inconsistências da teoria de Filmer, Locke
aponta a confusão que há entre os conceitos de domínio e governo, propriedade e poder
soberano na teoria patriarcalista. Para Filmer, Adão teria recebido tanto o poder político
quanto o domínio diretamente de Deus e não haveria distinção clara entre eles. Para Locke,
propriedade e poder soberano são dois títulos diferentes: “mas se, ainda assim, alguém
insistir em que, por obra dessa doação de Deus, Adão se fez o único proprietário de toda a
Terra, de que modo isso implicaria sua soberania? E como fazer parecer que a propriedade
da Terra confira a um homem o poder sobre a vida de outrem? Ou como a posse, mesmo
24
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §41, e II,
§25
.
25
Cf. TULLY, James. A Discourse on Property. Great Britain, Cambridge University Press, 1982,
p. 60-3.
26
George H. Sabine comenta que Locke “ (...) buscava idéias num passado muito remoto. Na Idade
Média não fora raro supor que a propriedade comum era a mais perfeita e, daí, mais “natural” do
que a propriedade privada, atribuindo-se a esta última aos efeitos do pecado sobre a natureza
humana, depois da queda do homem”. História das Teorias Políticas, p.520.
72
da Terra toda, haveria de conferir a alguém uma autoridade soberana e arbitrária sobre as
pessoas dos homens?”
27
. Em Locke esta distinção é fundamental, uma vez que concebe o
governo como algo que pertence à esfera pública, criado pelos homens para prevenir os
abusos da força e as vantagens da riqueza. Em contrapartida, a propriedade provém do
direito natural do homem à sobrevivência e pertence ao âmbito privado
28
.
Filmer tentou estabelecer no Patriarcha uma conexão necessária
entre a propriedade e o poder político. Para ele, o princípio do governo depende
necessariamente da origem da propriedade
29
. Neste sentido, o pensamento de Filmer é
anacrônico, pois no século XVII já havia a diferenciação entre o poder patrimonial e o
poder político. Nesta época o poder feudal já estava enfraquecido e o poder político já havia
se estabelecido como um poder impessoal.
A crítica de Locke a este tema é devastadora: para ele, a soberania
não está fundada na propriedade
30
. O poder patrimonial não está ligado à transmissão do
poder político. Este é derivado do consentimento, e o que Locke tenta mostrar no Primeiro
tratado é que o título de propriedade não pode conferir qualquer tipo de poder sobre as
pessoas. Desta maneira Locke afirma a relação entre a liberdade dos indivíduos, o
consentimento e o poder político.
A tese de Locke não apenas rejeita a conexão histórica e lógica
entre poder patrimonial e poder político como também rejeita qualquer suposição que tente
explicar a natureza do poder político em termos de distribuição da propriedade. Ao expor o
seu conceito de estado de natureza, Locke tenta minar a força da suposição de que a
27
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §29. Cf.
também I, §23.
28
Cf. TARLTON, Charles D. A rope of sand: interpreting Locke’s First treatise of government. The
Historical Journal, 21, I (1978), p. 58.
29
Cf. FILMER, Robert. Observations upon Aristotle’s politics touching forms of government.
Oxford. Blackwell, 1949, p. 204.
30
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §§74 e 77.
73
autoridade política é derivada da propriedade, ao mostrar que a autoridade política deve ser
ligada ao consentimento dado por pessoas que são iguais e independentes
31
. Neste contexto,
é possível afirmar que Filmer opera em um horizonte medieval, ao passo que Locke, ao
derivar o poder político do consentimento, atua na era moderna.
d) O poder de Adão pela submissão de Eva
Locke também nega que Adão tenha título de soberania pela
submissão de Eva, uma suposta fonte do poder monárquico de Adão, segundo Filmer. No
capítulo V do Primeiro Tratado, além de estabelecer que Adão tinha poder conjugal, mas
não político, Locke enfatiza ainda que o autor do Patriarca omitiu deliberadamente o papel
da mãe, que tem poder doméstico sobre os filhos tanto quanto o pai, poder este conferido
inclusive pela Escritura, quando preceitua o quinto mandamento “honra a teu pai e tua
mãe”. Locke critica Filmer por ter omitido a parte final do preceito
32
, e ainda por negar à
mãe uma parcela igual de responsabilidade na geração do filho: “ninguém haverá de negar
que à mulher cabe uma parcela igual, senão maior [de domínio], dado que nutre o filho por
longo tempo no próprio corpo e com sua própria substância
33
”.
A mulher, segundo Locke, foi a “primeira e a precursora da
desobediência”, e em decorrência disso, deve de fato submeter-se aos desígnios de seu
marido
34
. No entanto, dessa subordinação não advém qualquer concessão de um governo
monárquico. Se a submissão de Eva for um dos fundamentos do poder político, “haverá
31
Cf. ASHCRAFT, Richard. Locke’s Political Philosophy. In: The Cambridge Companion to
Locke. Ed. Vere Chapell. Cambridge University Press, 1995, pp. 241-2.
32
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 06.
33
Idem, I, § 55.
34
Idem, I, § 44.
74
tantos monarcas quantos maridos houver”
35
. Locke tenta distinguir entre o poder conjugal e
o poder político. O poder conjugal envolve questões privadas da família, mas não um poder
de vida e de morte sobre a mulher ou sobre qualquer pessoa – uma das características da
soberania – pois isto é próprio do poder político. Portanto, a submissão que é devida por
uma esposa a seu marido é bem diferente da devida pelos súditos aos governantes de uma
sociedade política.
e) O problema da indeterminação do herdeiro
O último ponto longamente tratado por Locke é o problema da
transmissão do suposto poder de Adão aos príncipes futuros. Segundo ele, a partir dos
escritos filmerianos há quatro modos possíveis de transmissão: a concessão, a sucessão, a
herança e a usurpação
36
. Mas Locke nem chega a precisar muito estas formas, pois mostra
que o próprio Filmer não faz uma distinção nítida entre eles:
não importa o caminho pelo qual chegam os reis a seu poder, se por
eleição, doação, sucessão, ou outro meio qualquer, pois será sempre a
forma de governar com base no poder supremo que os torna
propriamente reis e não os meios por que obtêm suas coroas. O que, me
parece, é uma refutação cabal de toda a sua hipótese e discurso acerca da
autoridade régia de Adão como a fonte da qual viriam todos os príncipes a
derivar a sua, e nosso A. poderia ter-nos poupado o incômodo de falar
tanto, como ele o faz, às voltas com herdeiros e heranças, se para tornar
alguém propriamente um rei é necessário tão somente governar por
supremo poder, e não importa por que meios ele o conseguiu
37
.
35
Idem, I, §48.
36
Cf. Ibidem, I, §78.
37
Ibidem, I, §78.
75
Para Filmer, um rei deveria ser obedecido sempre, não importa se
tivesse sido eleito ou se tivesse usurpado a coroa. Esta obstinação em justificar a obediência
política, sem importar por que meios o poder tivesse sido transmitido, custou o seu sistema.
Locke aponta com freqüência essa inconsistência, sobretudo no que concerne à
usurpação
38
.
Outro grande problema do sistema de Filmer é a falta de coerência
quanto aos meios de identificação do herdeiro do poder político. Locke dedica muito tempo
para tentar mostrar que, mesmo que se concedesse a Filmer que Adão era “monarca do
mundo”, seria impossível identificar quem herdaria tal poder. A falta de determinação
precisa sobre quem seria o herdeiro mais próximo de Adão poderia trazer conturbações
para a sociedade política
39
. Locke reconhece que a individuação do herdeiro não é uma
tarefa simples
40
, mas é muito importante, pois está diretamente relacionada com o
estabelecimento da obrigação de obediência do súdito: “a grande questão que conturbou em
todas as épocas a humanidade e atraiu sobre ela a maior parte dos flagelos que arruinaram
cidades, despovoaram nações e perturbaram a paz no mundo não é se existe um poder no
mundo nem de onde ele provém, mas a quem há de pertencer”
41
. Filmer afirma que o poder
político pertence aos descendentes de Adão, mas Locke denuncia que não é possível
individuar esse herdeiro, e que não há em seu sistema nenhuma norma clara a respeito da
transmissão da paternidade de Adão
42
.
38
Cf. ibidem, Prefácio, p. 198, I, §79, I, §80.
39
Cf. ibidem, I, §104.
40
Cf. ibidem, I, §123.
41
Ibidem, I, §106.
42
Cf. ibidem, I, § 110.
76
Agora se percebe mais claramente a diversidade de idéias
presentes no debate. Locke afirma que os homens são naturalmente livres e iguais. De
acordo com sua teoria, não há hierarquia natural entre eles. Todos têm igual direito à vida, à
liberdade, à propriedade e ninguém dispõe mais do que qualquer outro homem de
autoridade para julgar e punir os demais. Com efeito, contrariamente ao que proclama
Filmer, “o homem dispõe de uma liberdade natural, (...) pois todos aqueles que
compartilham a mesma natureza comum, as mesmas faculdades e poderes, são iguais por
natureza e devem participar dos mesmos direitos e privilégios comuns
43
. Todo poder
diferenciado – exercido por alguém acima dos demais homens – tem portanto origem
humana, e não divina. A sociedade política só se pode criar por um acordo entre os
indivíduos, e só por sua vontade e consentimento se institui o governo. O governante não
tem autoridade absoluta, mas um poder condicionado e revogável, limitado pelas leis.
De forma diversa, em Filmer, o poder é sagrado em sua origem, não
criado (porque proveniente diretamente de Deus), mas recebido e ilimitado, pois não é
submetido a nenhuma lei humana. O soberano não está sujeito à obediência de quaisquer
leis, nem mesmo às que ele próprio criou. Locke não entendia a soberania do poder real
como um fato originário e sagrado. A sociedade política foi criada mediante o
consentimento dos homens, que criam também suas próprias leis. Para Locke, o monarca
não está acima destas leis, mas submetido a elas, tanto às leis positivas, quanto às leis
naturais.
Em conseqüência disso, o Patriarcha e os Dois Tratados concebem
diferentemente também a natureza, extensão e limites do poder político, e se fundamentam
tanto no texto das Escrituras quanto na lei de natureza para afirmá-lo. Para Locke, o poder
43
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 67.
77
político inclui as faculdades de julgar e de legislar para toda uma coletividade
44
, ao passo
que o exercício do poder paterno não pressupõe tais poderes.
Ao dedicar quase todo o Primeiro tratado à destruição do
“fantasma dominador chamado paternidade”
45
e da autoridade soberana de Adão, Locke
aniquila também as bases sobre as quais se edifica o sistema filmeriano, que rui
vertiginosamente. Mas também é verdade que por mais que se esforce para rejeitar o
sistema patriarcalista, Locke desenvolve a sua teoria da propriedade em contraste passo a
passo como o que diz Filmer a respeito do domínio privado de Adão. Além disso, talvez
seja possível mostrar aqui que, se Locke foi hábil em apontar as falhas de seu adversário,
também cometeu alguns deslizes. Locke insiste em mostrar como o sistema de Filmer está
cheio de carências. Nele não há lógica, não há fidelidade ao texto bíblico, e falta-lhe
definição dos termos. No entanto, o próprio Locke em parte alguma nos Dois Tratados
conceitua ou define mais detalhadamente o que ele entende por lei natural, um dos
pressupostos de seu sistema: “ é extraordinário, por exemplo, que se nota na obra política
[de Locke] um mínimo de definições, enquanto o Ensaio, como é de se esperar, se dedica
largamente a estas e critica Filmer por abster-se de apresentá-las. Os Dois Tratados se
apóiam amplamente na lei natural, mas (...), jamais se analisa esse termo”
46
. Um outro
conceito que não é discutido a fundo, a despeito da importância para sua teoria, é o
consentimento. É interessante notar que justamente onde Filmer tem uma argumentação
mais sólida, quando faz a crítica do contrato e do consentimento, Locke tem uma das partes
mais fracas de sua exposição.
44
Cf. Idem, II, §3.
45
Ibidem, I, § 06.
46
LASLETT, Peter in LOCKE, J. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, p.
122. É interessante ainda notar como se manifesta Locke a respeito da lei natural no início do
Segundo Tratado: “(...) embora esteja fora dos meus propósitos entrar aqui nas particularidades da
lei da natureza ou de suas medidas punitivas, é no entanto certo que tal lei existe, sendo também tão
inteligível e clara para um estudioso dessa lei quanto as leis positivas das sociedades políticas, e
possivelmente ainda mais clara (...)”. II, §12.
78
3. “Homens e não súditos”: o consentimento
A noção de consentimento é essencial para o sistema de Locke, pois
é ele o fundamento da obrigação política. Assim, se para Filmer a obediência política é algo
natural, rígido, pré-determinado e imutável, em Locke é artifício e fruto do acordo entre os
indivíduos. Para o primeiro, não há como mudar o sentido natural das coisas, fixado por
Deus, que conferiu o poder de mando a alguns, os descendentes de Adão e os reis, e a
obrigação da obediência a todos os demais. A desigualdade entre os indivíduos é algo dado,
natural e insuperável. Filmer se esforça ao longo de toda sua obra por justificar esta
obrigação, a submissão ao poder político, que se originou do poder paterno. Locke busca
justificar a obediência de modo bem diferente. Para ele, originalmente os indivíduos
nascem livres e iguais, e qualquer submissão a um poder superior só pode se dar mediante o
consentimento de todos os homens. Deste modo, Locke ao refutar o poder paterno,
transforma a liberdade e a igualdade em princípios básicos de sua teoria política
47
.
Para esclarecer a origem e os fundamentos do poder político, Locke
procura mostrar como os homens viveriam naturalmente, isto é, sem o poder político. Este
autor descreve um estado de natureza, que é
“um estado de perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas
posses e pessoas do modo como julgarem acertado, dentro dos limites da
lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer
outro homem. Um estado também de igualdade, em que é recíproco todo
o poder e jurisdição, não tendo ninguém mais que outro qualquer – sendo
absolutamente evidente que criaturas da mesma espécie e posição,
promiscuamente nascidas para todas as mesmas vantagens da natureza e
47
Cf. TULLY, James. A Discourse on Property. Great Britain, Cambridge University Press, 1982,
p. 59.
79
para o uso das mesmas faculdades, devam ser também iguais umas às
outras, sem subordinação ou sujeição (...)”
48
.
Os homens que vivem no estado de natureza são perfeitamente
livres e iguais em direitos. O único limite para suas ações é a lei de natureza, que prescreve
a paz e a conservação de toda a humanidade
49
. A execução desta lei está nas mãos de todos
os homens, por isso Locke diz ser este um estado de jurisdição recíproca. Cada homem tem
o direito de punir quem quer que viole a lei, para que sua eficácia seja mantida: “Pois a lei
de natureza seria vã, como todas as demais leis que dizem respeito ao homem neste mundo,
se não houvesse alguém que tivesse, no estado de natureza, um poder para executar essa lei,
e com isso, preservar os inocentes e conter os transgressores”
50
.
O estado de natureza é assim uma comunidade pré-política em que
não há poder político instituído, em que todos são absolutamente livres e iguais, respeitados
os limites da lei de natureza. Nele, os homens têm vida social sem a presença da lei civil,
ou de um poder superior. Jean-Fabien Spitz mostra que: “ele tenta assim fazer existir, no
seio do Segundo tratado sobre o governo, o conceito de uma sociedade ‘anárquica’ pré-
política, desprovida de poder e que constitui uma comunidade moral cujos membros são
‘unidos’ por laços que não são aqueles da submissão a um soberano, mas os da comunidade
de representação quanto ao que é bom ou mau”
51
.
Para Locke, o estado de natureza é bem diferente do estado de
guerra, que ocorre quando há o descumprimento da lei de natureza, a utilização da força
48
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §4.
49
Cf. Idem, II, §07.
50
Ibidem, II, §07.
51
“Il tente ainsi de faire exister, au sein du Second Traité du gouvernement, le concept d’une
société “anarchique” prépolitique, dépourvue de pouvoir et constituant une communauté morale
dont les membres sont “unis” par des liens qui ne sont pas ceux de l’assujetissement à um
souverain, mas ceux de la communauté de représentation quant à ce qui est bon ou mauvais”.
SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p.13.
80
sem o direito, a violência e a destruição mútua. Este é um estado de “inimizade e
destruição”
52
:
“quando os homens vivem juntos segundo a razão e sem um superior
comum sobre a Terra com autoridade para julgar entre eles, manifesta-se
propriamente o estado de natureza. Mas a força, ou um propósito declarado
de força sobre a pessoa do outrem, quando não haja um superior comum
sobre a Terra ao qual apelar em busca de assistência, constitui o estado de
guerra”
53
.
É justamente para evitar este estado, “no qual não há apelo senão
aos céus”, que os homens abandonam o estado de natureza, e se unem em sociedade
54
. E
isto se dá por meio do seu consentimento
55
. Assim, a instituição do Estado não é algo
imposto, e nem a obediência à autoridade de um soberano é natural. Ao partir da igualdade
dos homens, Locke afirma que a instituição do poder político só se dá mediante o
consentimento de todos da comunidade, justamente para limitar os excessos e as violações
da lei, que deve ser sempre respeitada, inclusive pelo soberano. J. F. Spitz afirma a
importância do estabelecimento dessa comunidade não-política antes do estado civil, pois é
ela que vai permitir que o poder seja constituído e tenha limites:
“graças a esta ‘sociedade’ não política, se torna possível pensar que todo
poder político ‘constituído’ é limitado por esta sociedade que é ela própria
desprovida de qualquer poder político em ato sobre seus membros. A tese
da igualdade pode assim ser unida àquela da comunidade, e se pode evitar
– contrariamente ao que tinham afirmado Hobbes e Filmer – a colocação
52
Idem, II, §16.
53
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §19.
54
Cf. ibidem, II, §21.
55
Ibidem, II, §15.
81
da instância limitadora do poder na posição de um soberano tão absoluto e
tão arbitrário quanto aquele que ela pretende limitar”
56
.
A demarcação entre o estado de natureza e a sociedade civil é dada
pelo contrato. Quando este é celebrado, cada indivíduo desiste do direito de interpretar e
executar a lei de natureza e outorga este poder natural ao corpo político
57
. O contrato social
dá nascimento à obrigação política para com o Estado. Os indivíduos trocam sua liberdade
e igualdade naturais pela liberdade protegida pela lei civil e pela condição de cidadãos
formalmente iguais. O consentimento, que permite a celebração do contrato, é conceito
chave para que Locke possa extrair de seu sistema a limitação do poder, a negação do
absoluto e do arbitrário, e a preservação da propriedade:
“O consentimento, então, dentro das sociedades políticas é tanto um
modo pelo qual indivíduos adquirem suas obrigações políticas quanto a
precondição institucional para cada homem sentir uma segurança razoável
em suas posses”
58
.
O consentimento aparece no Primeiro tratado como condição para
que haja alguma diferenciação entre os indivíduos, que do contrário permanecem livres e
iguais em direitos:
“(...) todos aqueles que compartilham a mesma natureza comum, as
mesmas faculdades e poderes, são iguais por natureza e devem participar
dos mesmos direitos e privilégios comuns, até que se produza uma
56
“Grace à cette “société” non politique, il devient possible de penser que tout pouvoir politique
“constitué” est limité par cette société que elle-même est dépourvue de tout pouvoir politique en
acte sur ses propres membres. La thèse de l’égalité peut ainsi être mariée à celle de communauté, et
l’on peut éviter – contrairement à ce qu’avaient affirmé Hobbes et Filmer – de placer l’instance
limitant le pouvoir dans la position d’um souverain tout aussi absolu et tout aussi arbitraire que
celui qu’elle prétend limiter”.SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté
moderne. Paris, Presses Universitaires de France, 2001, p.14.
57
Cf. Ibidem, II, §87.
58
“Consent, then, inside political societies is both the mode in which individuals acquire their
political obligations and the institutional precondition for each man to feel a reasonable security in
his own possessions”. DUNN, John. Consent in the Political Theory of John Locke. The Historical
Journal, Vol.10, Nº 2 (1967), p. 173.
82
designação manifesta de Deus (...), a demonstrar a supremacia de alguma
pessoa particular ou que, por seu próprio consentimento, um homem
consinta em submeter-se a um superior”
59
.
Assim, de acordo com Locke, haveria duas hipóteses sobre o
fundamento da obediência política. A primeira é a “designação manifesta de Deus”, a
hipótese filmeriana, e que Locke se esforça por refutar ao longo de toda sua obra política. A
segunda hipótese é o consentimento. Só ele é capaz de transformar indivíduos livres e
iguais em sujeitos subordinados a algum poder. Desta forma, o consentimento não deve ser
entendido somente como um fato subjetivo ou psicológico. Mais do que isso, ele é
sobretudo um fato legal
60
, que decorre dos direitos inerentes aos indivíduos, em
consonância com a lei de natureza e com a racionalidade.
Segundo Locke, é também só o consentimento que tem o condão de
retirar os indivíduos de um estado de igualdade, onde o domínio da terra é comum, e torná-
los indivíduos desiguais, numa sociedade em que há ricos e pobres. Assim, a obrigação
política assume um caráter artificial, pois é um ônus desejado pelos próprios indivíduos,
para evitar as inconveniências do estado de natureza.
É o contrato que, mediante o consentimento, estabelece todas as
obrigações dos súditos e dos governantes. O consentimento, e não a hereditariedade
considerada na forma do direito civil, também funda, para Locke, o direito à sucessão do
governo. Este autor diferencia o direito natural à propriedade e à herança de direitos da
sucessão do poder. Se originariamente a propriedade era um bem comum, não havia nada
que assegurasse o direito do filho de receber os bens do pai quando este morresse. Com a
morte do possuidor de algum bem, de acordo com a lei de natureza, este voltava ao domínio
comum da humanidade. Para justificar a herança de bens e direitos, Locke afirma, baseado
na mesma lei natureza, que as criaturas têm o dever de se autopreservar. Ao lado disso, há
59
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I. §67.
60
Cf. DUNN, John. Consent in the Political Theory of John Locke. The Historical Journal, Vol.10,
Nº 2 (1967), p. 156.
83
também o forte desejo de propagar a espécie e perpetuar a descendência
61
. É isso que
confere aos filhos o direito de suceder às posses dos seus pais, um direito que é corolário da
própria lei de natureza.
Se a hereditariedade funciona como critério para o direito de
herança, isso não ocorre com o direito à sucessão do poder político. Este vai ser
estabelecido de acordo com o que pactuarem os indivíduos, na ocasião do contrato:
“se foram o acordo e o consentimento dos homens que primeiro
depuseram um cetro na mão de alguém ou colocaram uma coroa sobre sua
cabeça, os mesmos deverão regular sua transmissão, porquanto a mesma
autoridade a estabelecer o primeiro governante legítimo deve estabelecer
também o segundo e conferir, assim, o direito de sucessão. Nesse caso,
nem a herança nem a primogenitura podem ter a menor pretensão a tal,
salvo na medida em que o consentimento, que estabeleceu a forma de
governo, haja estabelecido essa forma de sucessão”
62
.
É perceptível a preocupação de Locke em expor o seu sistema, e ao
mesmo tempo, atacar Filmer. Parece claro que o autor dos Dois Tratados tem Filmer em
mente também quando trata da questão do consentimento. A crítica filmeriana cujo eco se
faz ouvir é a do problema da unanimidade. Segundo Filmer, mesmo que se admita que os
homens sejam iguais e livres, para a implantação do pacto, seria necessária uma grande
assembléia, com a presença de absolutamente todos os indivíduos, sem a exceção de
nenhum, pois ela trataria de direitos naturais que só poderiam ser negociados ou alienados
pelo consentimento do próprio titular destes direitos. Logo, não poderia haver instituição de
regra da maioria, nem voto por representação
63
.
61
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §88.
62
Idem, I, § 94.
63
Cf. FILMER, Robert. Observations concerning the originall of government. Oxford. Blackwell,
1949, p. 273. Vide infra, p. 37.
84
Locke tenta responder a essa crítica, e reconhece, tal como Filmer,
que o consentimento unânime é algo “quase impossível de se obter”
64
. Admite, por outro
lado, que para a formação desta comunidade todos devem concordar, não ao mesmo tempo,
mas cada um a seu turno
65
, e a partir daí as decisões seriam tomadas pela maioria.
Locke repudia a afirmação de Filmer segundo a qual a regra da
maioria seria uma usurpação de direitos dos homens. Esta é apenas um critério de decisão,
implementado quando a comunidade política já está formada. Para ele, o único modo de
fazer com que uma sociedade funcione efetivamente é fazendo com que as decisões sejam
tomadas segundo a maioria:
“pois quando um número qualquer de homens formou, pelo
consentimento de cada indivíduo, uma comunidade, fizeram eles de tal
comunidade, dessa forma, um corpo único, com poder de agir como um
corpo único, o que se dá apenas pela vontade e determinação da maioria.
Pois sendo aquilo que leva qualquer comunidade a agir apenas o
consentimento de seus indivíduos, e sendo necessário àquilo que é um
corpo mover-se numa certa direção, é necessário que esse corpo se mova
na direção determinada pela força predominante, que é o consentimento
da maioria; do contrário, torna-se impossível que aja ou se mantenha
como um corpo único, uma comunidade única, tal como concordaram
devesse ser os indivíduos que nela se uniram – de modo que todos estão
obrigados por esse consentimento a decidir pela maioria
66
.
Assim, segundo Locke, o poder político surgiria apenas do
consentimento de cada indivíduo, mesmo que não fosse a um só tempo. Neste ponto,
Filmer parece ter razão ao afirmar que se há realmente um direito natural à liberdade ou à
igualdade, somente o detentor destes direitos poderia deles abdicar. A vontade da maioria
64
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §98.
65
Cf. Idem, II, §117.
66
Ibidem, I. §96.
85
não solucionaria a dificuldade neste caso. Como comenta Sabine, “se os direitos do
indivíduo são realmente inalienáveis, não é melhor para ele ser privado deles por uma
maioria ou por um único tirano; aparentemente, não ocorreu a Locke que a maioria poderia
ser também tirânica”
67
.
Apesar de Locke insistir sobre o ato fundamental do contrato,
mediante o qual os indivíduos pactuam as condições de seu futuro na sociedade política,
este não é um conceito muito discutido nos Dois Tratados. Ele é claramente um marco,
algo que dá início às sociedades políticas
68
, que confere limites à ação do governante, e
dota de legalidade ou de ilegalidade seus atos. No entanto, Locke não se dedica a analisar o
seu conteúdo. Assim, de acordo com vários intérpretes,
não obstante a importância da exata
determinação da razão da obediência, Locke não parece notar que um dos sustentáculos de
seu sistema, o consentimento, é tratado de forma rápida
69
, e permaneceu uma noção um
tanto vaga
70
. Isto porque Locke não define exatamente qual é a forma de seu contrato. Ele
pode ser interpretado – como é pela maioria dos comentadores
71
– de forma hipotética, mas
o tratamento dado à noção de consentimento importa numa argumentação no plano da
história. É importante, pois, investigar de maneira mais detida este conceito.
No sistema dos Dois Tratados, pode-se distinguir duas formas de
consentimento: o tácito e o expresso. O consentimento expresso parece não trazer muitas
67
SABINE, G.H. History of Political Theory. New York, Henry Holt and Company, 1955, p.533.
68
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §95.
69
Cf. PATEMAN, Carole. The Problem of political obligation. Great Britain, Polity Press, p. 62.
70
John Dunn afirma a respeito do consentimento em Locke: “There is no very clear answer to this
question and it is a damaging lacuna in Locke’s theory that there should be none”. Cf. DUNN, John.
Consent in the Political Theory of John Locke. The Historical Journal, Vol.10, Nº 2 (1967), p. 166.
71
Neste sentido, é interessante o trabalho de Hampsher-Monk, que sustenta que os comentadores
tentam diminuir o papel do consentimento em Locke para tentar resgatar o seu sistema de uma
confusão irremediável. Cf. HAMPSER-MONK, Iain W. Tacit concept of consent in Locke’s Two
Treatises of Government: a note on citizens, travellers and Patriarchalism. Journal of the History of
Ideas, vol. 40, nº1, (Jan. – Mar., 1979), p. 135.
86
dúvidas, segundo Locke: “ninguém duvida que o consentimento expresso de qualquer
homem, ao ingressar numa sociedade, faz dele um membro perfeito dessa mesma
sociedade, súdito de seu governo”
72
. O consentimento expresso, assim, é uma expressão
clara e inequívoca da vontade de pertencer e de submeter-se às leis da sociedade política. O
mesmo não se pode dizer a respeito do consentimento tácito, no qual o indivíduo não
expressa de forma clara a sua vontade. A este respeito, Locke afirma que “todo homem que
tenha alguma posse ou usufrua de qualquer parte dos domínios de um governo dá, com
isso, o seu consentimento tácito e está tão obrigado à obediência às leis desse governo,
durante esse usufruto, quanto qualquer outro que viva sob o mesmo governo”
73
.
O simples fato de possuir algo sob um determinado governo,
implica no consentimento tácito – ou silencioso – do sujeito, que está obrigado a obedecer
às leis promulgadas por aquele. Além disso, uma simples ação voluntária, como andar por
uma estrada, é um ato que, segundo Locke, implica o consentimento voluntário em
pertencer àquela sociedade política. Assim, o consentimento tácito se daria ou com a posse
de algum bem na sociedade política
74
ou ainda com a simples permanência ou passagem
por seu território
75
. Com isso, Locke consegue solucionar o problema da inclusão dos
indivíduos na comunidade política, e por conseqüência, da submissão às suas leis. Se todos
72
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §119.
73
Idem, II, §119.
74
“Portanto, quem quer que, desse momento em diante, por herança, compra, permissão ou outras
vias, usufrua de qualquer parte da terra, assim anexada a tal sociedade política e sob o seu governo,
deve recebê-la com as condições às quais está submetida; isto é, submetê-la ao governo da
sociedade sob cuja jurisdição ela se encontra, tanto quanto qualquer súdito desta”. Ibidem, II, §120.
75
“Respondo que todo homem que tenha alguma posse ou usufrua de qualquer parte dos domicílios
de um governo dá, com isso, o seu consentimento tácito e está tão obrigado à obediência às leis
desse governo, durante esse usufruto, quanto qualquer outro que viva sob o mesmo governo; quer
consista tal posse em terras, para si e seus herdeiros para sempre, ou num alojamento por apenas
uma semana; ou mesmo que esteja apenas viajando livremente por uma estrada. Com efeito, isso
alcança até o meramente estar alguém nos territórios desse governo. Ibidem, II, §119.
87
andam pela rua, todos automaticamente consentiram, e estão obrigados para com as leis
daquela sociedade.
No entanto, Locke parece fazer uma distinção entre a submissão às
leis de uma sociedade e ser parte integrante de um Estado. Ele afirma no §122 do Segundo
Tratado: “submeter-se às leis de qualquer país, viver tranqüilamente e usufruir dos
privilégios e proteção deste, não faz de um homem um membro dessa sociedade. (...) Nada
pode fazer com que um homem o seja, a não ser sua efetiva entrada nela, por um
compromisso positivo, e promessa e pacto expressos”
76
. Assim, o consentimento tácito é
suficiente para que alguém se subordine às leis da sociedade civil, mas isso não o torna
membro daquela sociedade. Somente o consentimento expresso pode fazer com que um
homem seja súdito dela. Mas qual a diferença entre ser membro ou não, se ambos estão
obrigados para com as leis da sociedade? Uma das respostas pode estar no direito de
retirada. Quem deu apenas o consentimento tácito, por ter alguma posse sob o território de
uma sociedade, tem a liberdade de doar ou vender os bens, ou simplesmente abandonar essa
comunidade a qualquer momento. No entanto, aquele que consentiu expressamente na
formação de alguma sociedade política, está obrigado a permanecer súdito desta, e nunca
mais poderá voltar ao estado de natureza, a menos que o governo venha a ser dissolvido ou
que algum decreto público o proíba de nela permanecer
77
.
A este respeito, John Dunn afirma que há dois tipos de cidadania, a
temporária e a permanente, e duas formas correspondentes de consentimento, o tácito e o
expresso
78
. Para um estrangeiro, o simples fato de entrar no território de um Estado acarreta
o seu consentimento tácito em relação à obediência de suas leis, e isto lhe confere cidadania
76
Ibidem, II, §122.
77
Ibidem, II, §121.
78
Cf. DUNN, John. Consent in the political theory of John Locke. The Historical Journal, Vol.10,
Nº 2 (1967), p. 161.
88
temporária
79
. Os membros permanentes deverão consentir expressamente em obedecer às
regras da sociedade política e não têm o direito de emigração.
O direito de retirada era algo questionado por Filmer na sua crítica
do contrato. Dizia ele que a submissão livre a uma comunidade política deveria acarretar
também o direito de retirada dos indivíduos à sua livre vontade, o que só poderia gerar séria
instabilidade para a sociedade política, culminando na sedição e até na anarquia.
Locke se esforça para responder às objeções de Filmer no que diz
respeito ao contrato, mas não dá qualquer indicação mais precisa de como esse
consentimento se daria. Pode-se dizer que o consentimento é uma escolha deliberada de
pertencer a uma sociedade política. É preciso que seja um ato de vontade, único e
intransferível
80
. Segundo Dunn, submissão não é consentimento, e não há consentimento
onde há coerção
81
. Locke não fornece nenhum exemplo deste consentimento expresso,
exceto o do proprietário que, saído do estado de natureza, se junta à comunidade política
82
.
Neste contexto, a questão que surge é se o consentimento dado à sociedade política em
razão da existência de posses dentro de seu território é de fato uma decisão livre. Uma
passagem do Primeiro tratado possibilita a interpretação do consentimento não como um
ato livre, mas como uma submissão forçada:
“(...) pois a autoridade do rico proprietário e a submissão do mendigo
necessitado originaram-se não das posses do senhor, e sim do
consentimento do pobre, que preferiu ser súdito a morrer de fome. E o
79
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §119.
80
Para Locke, os pais não podem consentir por seus filhos, e também não há previsão de
consentimento por representação ou delegação. Cf. idem, II, §116, §118.
81
Cf. DUNN, John. Consent in the political theory of John Locke. The Historical Journal, Vol.10,
Nº 2 (1967), p. 160-162.
82
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 120.
89
homem que se submete dessa forma não pode pretender estar submetido a
um poder maior do que aquele em que consentiu mediante pacto”
83
.
Locke não conseguiu escapar da crítica contundente de pensadores
posteriores sobre este seu aspecto do contrato. Neste sentido, é interessante destacar o que
Hume nota, com certa ironia em seu ensaio Do Contrato Original:
“Será lícito afirmar seriamente que um pobre camponês ou artífice tem a
possibilidade de livremente abandonar seu país, quando não conhece as
línguas nem os costumes estrangeiros e vive apenas seu dia-a-dia com o
pequeno salário que ganha? Seria o mesmo que dizer que um homem,
devido ao fato de permanecer num navio, dá seu livre consentimento à
autoridade do capitão, embora tenha sido levado pra bordo enquanto
dormia, e só lançando-se ao mar e morrendo possa sair do navio”
84
.
Neste ensaio, a tese de Hume não é muito diferente da adotada por
Filmer no que se refere ao contrato, embora o primeiro não extraia conclusões
patriarcalistas de sua posição. É interessante notar como a argumentação nos dois autores é
semelhante. Como em Filmer, para Hume a história deveria desempenhar um papel
importante para explicar as relações políticas. É o que se pode depreender deste trecho:
“se os que assim argumentam [refere-se aos filósofos contratualistas]
passassem seu olhar pelo mundo inteiro, nada encontrariam que tivesse a
menor relação com suas idéias, ou pudesse justificar sistema tão apurado e
filosófico. Pelo contrário, em toda parte encontramos príncipes que
consideram seus súditos sua propriedade, e afirmam seu direito
independente à soberania, baseado na conquista ou na sucessão.
Encontramos também, em toda parte, súditos que reconhecem a seu
príncipe esse direito considerando-se nascidos já submetidos à obrigação
83
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §43.
84
HUME, D. Do contrato original. Col. “Os Pensadores”. São Paulo, Nova Cultural, 1999, p. 204.
90
de obediência a seu soberano, do mesmo modo que nasceram já
submetidos à obrigação de respeito e obediência a seus pais”
85
.
Deve-se levar em conta, entretanto, que grande parte dos
comentadores sustenta, dentre eles J. Dunn, que o elemento essencial da teoria política de
Locke não é o consentimento em si, nem a realidade ou historicidade do pacto social, mas a
racionalidade do sistema
86
. Assim, talvez seja um erro tentar interpretar literalmente algo
que nunca passou de uma hipótese de trabalho, mas que desvendaria, em última instância, o
fundamento legítimo da obrigação política
87
. No entanto, não se pode deixar de notar que
Locke parece entender o contrato como uma explicação da origem da sociedade, a
justificação última da obrigação política. Ele é bem explícito sobre o requisito de que
nenhum homem é obrigado a obedecer, a menos que tenha consentido. Todavia, se este
conceito for interpretado sob o ponto de vista histórico, o que se coaduna com a ênfase que
o autor emprega ao expor essa noção, conclui-se que os atos que implicam em dar
consentimento abrangem quase tudo o que se faz em uma sociedade política.
Assim, é importante questionar o porquê do desenvolvimento do
argumento do contrato social, com noções de estado de natureza, consentimento e vontade,
se elas não parecem fazer muita diferença dentro de uma sociedade já instituída. Nela, é
quase como se todos já estivessem automaticamente obrigados
88
, pois o simples fato de
estar no território de uma sociedade, mesmo que por algumas horas já presume o
consentimento tácito para com as leis daquele governo. Neste caso, quais são os termos do
contrato? Além disso, quando se herda uma propriedade, ou se está nos domínios de um
85
Idem, p. 200.
86
Cf. ibidem, p. 158.
87
No entanto, grande parte dos comentadores afirma a inconsistência de Locke no que se refere ao
consentimento, o que levou J. Dunn a dizer que há uma indubitável lacuna na teoria de Locke neste
assunto. Cf. DUNN, John. The Political Thought of John Locke. Great Britain, Cambridge
University Press, 2000, p. 134.
88
Cf. PITKIN, Hanna. Obligation and consent I. The American Political Science Review, Vol 59,
nº4 (Dec., 1965), 995.
91
governo tirânico, persiste a obrigação de obediência? Locke prevê limites à atuação do
soberano, que devem ser dados pelas leis, e aí ele se distingue em larga medida de Filmer.
Em Locke, o governante deve se submeter ao que prescrevem as leis, e isto também seria
um limite à obediência do súdito. Em Filmer, o soberano está acima das leis, e a obediência
do súdito é, portanto, incondicional.
A questão que se impõe agora é: será possível precisar por que
Locke, que foi tão bem sucedido em vários outros pontos de sua refutação, não conseguiu
um êxito tão completo no que tange ao consentimento? Talvez seja necessário entender
como Locke compreendeu a gênese da organização social, para que se possa encaminhar
uma resposta a este problema.
Apesar de se opor com veemência às premissas do patriarcalismo,
Locke compartilha um importante elemento que é o ponto de partida das sociedades
políticas: a família. É evidente que ele a entende de forma diferente da de Filmer, mas o
fato de partir da organização familiar para explicar a sociedade política traz conseqüências
sensíveis à sua doutrina. Assim, Locke admite que “a primeira sociedade foi entre o
homem e sua mulher, que deu início à que há entre pais e filhos; à qual como o tempo, veio
a juntar-se a que há entre senhor e servidor”
89
. No entanto, diferentemente do que diria
Filmer, afirma que: “embora todas estas sociedades pudessem juntar-se, e em geral o
tenham feito, para formar uma única família, cujo senhor ou senhora tinha uma espécie
qualquer de governo apropriado a uma família, cada uma delas ou todas, estavam ainda
longe de constituir uma sociedade política (...)”
90
. Locke reproduz e analisa os quatro tipos
de relação de mando e obediência, utilizados por Aristóteles (e também por Bodin e
Filmer): a relação entre homem e mulher, entre pai e filho, entre senhor e servo e
finalmente entre rei e súdito. Diferentemente do que sustentaria a doutrina patriarcalista,
89
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 77.
90
Idem, II, § 77.
92
entretanto, a família para Locke não é uma sociedade política, e portanto, também o pai não
tem poder político.
No Segundo tratado há ainda outra “concessão” a Filmer: o
reconhecimento de que freqüentemente no início das sociedades, os pais de famílias eram
os chefes políticos:
“Não negarei que se olharmos para trás, tão longe quanto o permita a
história, para a origem das sociedades políticas, vê-las-emos em geral sob
o governo e a administração de um único homem. Estou disposto também
a acreditar que onde quer que uma família fosse numerosa o bastante para
subsistir por si mesma e continuar completa e reunida, sem misturar-se
com outras, tal como sucede amiúde onde quer que haja muita terra e
pouca gente, o governo teve início comumente com o pai”
91
.
Afirma ainda – de forma semelhante à de Filmer – que a primeira
forma de governo foi provavelmente a monarquia, pois é a forma de governo mais simples,
óbvia e eficaz contra o perigo de ataques exteriores: “era natural, pois, que adotassem a
forma de governo que mais se adequasse a tais fins e escolhessem o homem mais sábio e
mais corajoso para conduzi-los em suas guerras e liderá-los contra seus inimigos e,
principalmente, para ser seu governante
92
.
Apesar dessas semelhanças é preciso notar que para Locke é o
consentimento tácito que transforma o pai em chefe político, e não um mandamento da lei
divina. É a vontade de pessoas adultas ou capazes de usar a razão que aceita o governo do
pai, por motivos de conveniência, segurança ou costume. Locke afirma que até os filhos
consentem, tácita ou expressamente, em que o pai de família se torne o príncipe dela
93
. Mas
91
Ibidem, II, §105. Cf. também II, §76.
92
Ibidem, II, §107.
93
Ibidem, II, § 74.
93
diferentemente do que sustenta Filmer, isto não decorre de nenhum direito paterno, apenas
do consentimento dos filhos, que são considerados enquanto indivíduos racionais.
Assim, é possível observar que a explicação de Locke sobre as
origens do governo segue em grande medida a de Filmer. O autor dos Dois Tratados
admite que os pais foram primeiros governantes, mas rejeita o argumento segundo o qual
da sua autoridade derive o poder político e por isso traça uma distinção entre a autoridade
paterna e a autoridade política.
Filmer identifica o poder paterno com o poder político e este poder
tem caráter absoluto. Para Locke, o poder político está fundado no direito e não na
capacidade ou título de qualquer indivíduo em particular. Logo, para ele é essencial a
distinção entre os atributos paternos e os do governante:
“(...) esses dois poderes, o político e o paterno, são tão perfeitamente
distintos e separados; erguem-se sobre bases tão diferentes e dados a fins
tão diversos que cada súdito que seja pai tem tanto poder paterno sobre
seus filhos quanto o príncipe tem sobre os dele. E todo príncipe que tenha
pais deve-lhes a mesma deferência e obediência filiais que o mais
insignificante de seus súditos deve aos seus próprios. Portanto, o poder
paterno não contém nenhuma parte ou grau do tipo de domínio que um
príncipe ou magistrado tem sobre seus súditos.”
94
Para Locke, o estatuto da família é radicalmente diverso do de
Filmer. A família não é uma sociedade política e nela não são os pais que têm direitos, mas
sim os filhos:
“porquanto os filhos, segundo o curso da natureza, nascem débeis e
incapazes de prover a si mesmos, têm eles, por decreto do próprio Deus –
que ordenou dessa forma o curso da natureza – direito a serem
alimentados e mantidos pelos pais, e um direito não apenas à mera
94
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 71.
94
subsistência como também às comodidades e confortos da vida, tanto
quanto o possam permitir as condições dos pais”
95
.
Assim, Locke opera uma inversão dos termos. Se em Filmer os
pais só têm direitos, para Locke terão o dever de cuidar e preservar os filhos
96
. Além disso,
a obediência por parte dos filhos aos pais se dá não por dever, mas por consentimento: “era
fácil e quase natural para os filhos, por um consentimento tácito e dificilmente evitável,
ceder à autoridade e ao governo do pai”
97
.
De acordo com Locke, os pais têm uma autoridade natural sobre
seus filhos, mas esta cessa quando a criança chega à maturidade, quando se torna um
indivíduo capaz e racional. Além disso, afirma que os pais tornaram-se governantes por um
“consentimento tácito e dificilmente evitável” de seus filhos. Assim, mesmo no início das
sociedades políticas, e dentro da família, o que institui qualquer forma de obrigação não é a
força ou a paternidade em si, mas o consentimento dos filhos. O pai-governante, que tem
um afeto natural por seus filhos, tem o interesse em preservar a sua família, e
provavelmente governaria bem e de forma justa, segundo Locke. Por isso o consentimento
das crianças pequenas pode ser assumido, e isso não implica na aceitação do argumento
patriarcalista.
É interessante notar que do ponto de vista do estatuto dado à
família, Locke se aproxima mais de Filmer do que de Hobbes. Os comentadores em geral
tendem a colocar Filmer e Hobbes de um lado, e Locke de outro. No entanto, analisando-se
a antropologia política de Locke, esta sugere uma proximidade maior com Filmer do que
com Hobbes. Em Locke, tal como em Filmer, a família é a célula social originária, é a
comunidade natural e o primeiro degrau que conduz à formação da cidade, concepção
herdada de Aristóteles. Nela, o pai exerce uma autoridade de tipo monárquico. E ainda, a
95
Idem, I. § 89.
96
Ibidem, I, §90.
97
Ibidem, II, §75.
95
autoridade sob esse regime é detida de forma absoluta
98
. Já em Hobbes, a família não é
célula da sociedade. Ao afirmar que a autoridade dos pais sobre seus filhos era
convencional e que todos os homens são iguais em força e prudência no estado de natureza,
não obstante seu absolutismo, Hobbes se torna um oponente vigoroso do patriarcalismo,
tanto que mereceu uma consideração especial de Filmer, no escrito Observations
concerning the Originall of Government upon Mr. Hobs Leviathan, texto no qual confessa
concordar com Hobbes quanto aos modos de exercer a soberania, mas não quanto aos
meios de adquiri-la
99
.
Para Hobbes, no estado de natureza há indivíduos atomizados,
independentes, que perseguem seus próprios interesses. Disso decorre que a família é uma
unidade artificial, na qual todos são iguais
100
, tese que mina as bases do pensamento
patriarcalista. Parece que sob este ângulo, o autor do Leviathan efetua uma ruptura mais
radical com o patriarcalismo do que Locke, já que este partilha do mesmo ponto de partida
que Filmer: o ataque de Locke aos preceitos patriarcais no que tange à relação entre pais e
filhos concorda com Filmer que o pai tem uma autoridade “natural”, e que a sujeição da
mulher para com o seu marido também tem uma fundação na natureza
101
. Assim, talvez
seja possível afirmar ainda que nos planos do naturalismo – ou do que Franck Lessay
chama de historicismo –, Locke se liga a mais a Filmer do que ele próprio gostaria
102
.
98
Ibidem, II, §74.
99
FILMER, Robert. Observations concerning the Originall of Government upon Mr. Hobs
Leviathan, Mr. Milton against Salmasius, H. Grotius de Jure Belli. Oxford, Blackwell, 1949, p.
239.
100
Nesse sentido, conferir o Cap. XX da Segunda Parte do Leviathan, no qual Hobbes sugere que há
igualdade entre o homem e a mulher.
101
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §§47-48.
102
Cf. LESSAY, F. Filmer, Hobbes, Locke: Les cassures dans l´espace de la théorie politique.
Archives de Philosophie 55, 1992, p. 656.
96
No entanto, as semelhanças entre os dois sistemas não vão muito
além disso. O poder familiar detido pelo pai não se confunde com o poder político, fruto do
consentimento dos indivíduos. Assim, Locke compartilha de certas premissas do
patriarcalismo, mas se dedica a provar que uma série de conseqüências não se segue
delas
103
. É precisamente aí que sua exposição perde um pouco de sua força.
Locke não consegue sustentar muito logicamente a sua solução para
a fundação das sociedades políticas, o contrato, que ora tem sentido abstrato, e ora tem
sentido histórico, como por exemplo, quando descreve as sociedades primitivas da
América. Ao citar José Acosta, afirma que na América não havia absolutamente nenhum
governo:
Há grandes e manifestos indícios, diz ele, de que esses homens,
referindo-se àqueles do Peru, por muito tempo não conheceram reis nem
sociedades políticas, mas viviam em tropas, como fazem hoje em dia na
Flórida os cheriquanas, os do Brasil e de muitas outras nações que não
têm reis determinados, mas conforme se lhes ofereça a ocasião na guerra
ou na paz, escolhem seus capitães como lhes agradar. (...) Esses homens,
evidentemente, eram de fato livres e qualquer que seja a superioridade que
alguns políticos atribuiriam hoje a qualquer deles, eles mesmos não a
alegavam, mas eram por consentimento, todos iguais, até que, pelo
mesmo consentimento, estabeleceram governantes”
104
.
Locke parece atribuir nesta passagem um caráter bastante concreto
tanto ao estado de natureza quanto ao consentimento, o que dificulta a análise desta noção
como algo abstrato ou hipotético. É preciso notar que apesar da radicalidade da tese
103
Cf. DUNN, John. The Political Thought of John Locke. Great Britain, Cambridge University
Press, 2000, p. 113. P. Laslett afirma que Locke fez “concessões” ao patriarcalismo (Cf. LOCKE,
John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, p. 99). C. Pateman vai mais
longe e afirma que Locke usou argumentos voluntaristas para reinterpretar as relações patriarcais
entre pais-monarcas e seus filhos. (Cf. PATEMAN, Carole. The Problem of Political Obligation.
United Kingdom, Polity Press, 1995, p. 72).
104
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 102.
97
filmeriana, segundo a qual todos os homens nascem submetidos a um governo, cuja
autoridade é absoluta e ilimitada, parece não haver contradição em se admitir que a partir
da família iniciou-se o Estado. É bem mais difícil sustentar que o governo começou
comumente com o pai, mas por causa do consentimento dos filhos
105
, ou que toda a
autoridade política é exercida pelo consentimento. Neste ponto, embora as conclusões
extraídas do patriarcalismo sejam evidentemente discutíveis, ele explica de forma clara o
surgimento e a continuidade da sociedade até o presente. Locke para fazer isso precisou
usar um conceito artificial e que implicava numa ruptura. A teoria do consentimento em
Locke repousa sobre a ação do próprio sujeito e não sobre o dever, proposto por Filmer, de
aceitar a ordem política acordada por seus ancestrais. Mas afinal, parece que em nenhum
dos dois há escolha efetiva.
É claro que não se afirma aqui que se possa tratar a família
primitiva como chave para desvendar a obrigação política. Mas ao empregar um método
mais consistente, segundo Figgis
106
, Filmer vai concluir que a sociedade política é natural e
necessária ao homem, e não uma criação artificial sua. Além disso, é importante notar que
“em uma sociedade em que o núcleo familiar era a unidade econômica básica, fazia sentido
pensar no Estado como uma extensão da família, mesmo que uma descendência direta dos
Stuart a partir de Adão fosse difícil de se imaginar”
107
.
O pensamento político moderno acostumou-se a tratar com
naturalidade a doutrina lockiana, esquecendo-se que, de acordo com J. N. Figgis, “a teoria
dos direitos naturais e do contrato original professada pelos whigs (liberais), inimigos de
105
Cf. Idem, II, § 105.
106
Cf. FIGGIS, John Neville. El derecho divino de los reyes. México, Fondo de Cultura Econômica,
1970, p. 128.
107
HILL, C. A Bíblia inglesa e as revoluções do século XVII. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira,
2003, p. 270.
98
Filmer, é mais inconsciente e artificial que a teoria do Direito Divino dos Reis”
108
. Este
raciocínio é confirmado por Peter Laslett, que afirma que Filmer é mais científico do que
Locke:
“nós deveríamos agora conceder a Filmer que é mais acurado, ou em
nossa linguagem é mais científico, e resulta em uma maior economia de
hipóteses, pensar na sociedade como algo natural e não como algo criado
pelo pensamento e pela vontade. Nós devemos concordar com Locke que
a única via para examinar os fenômenos sociais é pelo método do
argumento lógico. Mas nós podemos também concordar com Filmer que é
errado admitir que a associação dos homens na sociedade civil é ela
própria a consequência de tal raciocínio”
109
.
Por outro lado, a maioria dos argumentos contemporâneos sobre o
consentimento, chamado de “voluntarismo hipotético”, não são mais do que a
modernização e alguma variação sobre o conceito de consentimento também presente em
Locke. Segundo Pateman, a justificativa de Locke foi tão bem sucedida que hoje parece não
haver razão em se levantar questões sobre a obrigação política no estado liberal
democrático
110
.
Todavia, ainda parece haver problemas. No que concerne ao
consentimento lockiano, quando considerado historicamente, o problema é que esta
doutrina afirma que todos os que estão sob o território de um governo consentiram – tácita
ou expressamente – em obedecer a este. Mas não parece ser assim. Em geral, a maioria das
108
Idem, p. 126.
109
“But we should now be disposed to grant to Filmer that it is more accurate, or in our language it
is more scientific, it leads to greater economy of hypothesis, to think of society as natural rather
than as created by thinking and willing. We must agree with Locke that the only way to examine
social phenomena is by the method of logical argument. But we may also agree with Filmer that it
is wrong to assume that the association of men in civil society is itself the consequence of such
ratiocination”. LASLETT, Peter, In: FILMER, R. Patriarcha and other political works. Oxford,
Blackwell, 1949, p.43.
110
Cf. PATEMAN, Carole. The problem of political obligation. United Kingdom, Polity Press,
1995, p. 61.
99
pessoas não se lembra da ocasião em que tenham consentido para o governo de uma
sociedade política, fato este reconhecido por Locke
111
. Ele admite que muitas vezes as
pessoas não ligam a prática de certas ações a um consentimento tácito. Neste contexto,
surge a questão de como o consentimento pode ser tido como um ato livre de vontade,
quando o indivíduo não sabe que praticar certo ato é consentir. É esse o problema que a
teoria do consentimento tácito procura resolver
112
. É essa atitude ambígua que por vezes
tira a força da teoria do consentimento na vida política. Ela sustenta que a obrigação
política é fruto de um acordo, de um contrato, só que freqüentemente os cidadãos que não
têm consciência de terem consentido, ainda assim estão obrigados politicamente para com o
Estado. Aí restam três opções: a primeira é argumentar que o sujeito foi obrigado por um
contrato celebrado por seus ancestrais, (o que é negado por Locke); a segunda, é afirmar
que o indivíduo consentiu expressamente, e a terceira, é sustentar que mesmo sem saber,
ele tenha consentido tacitamente.
Locke procurou oferecer uma justificação para a obrigação política.
A resposta “obedeço porque consenti” foi certamente bem-sucedida. No entanto, para
tornar a noção de consentimento plausível e compatível com a vida nas sociedades, ele
precisou alargá-la tanto que a tornou quase irreconhecível
113
, pois em qualquer sociedade,
apesar de só se estar obrigado quando se consente, este consentimento é na maioria das
vezes inconsciente e virtualmente automático.
Aqui é importante lembrar que de acordo com Dunn, um dos
princípios que norteiam a teoria de Locke é a irrelevância da história
114
, sobretudo ao se
111
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §117.
112
Cf. BENNET, J.G. A note on Locke’s theory of tacit consent. The Philosophical Review, Vol. 88,
nº2, Avr, 1979, p. 226-7.
113
Cf. Idem, p. 995.
114
Cf. DUNN, John. Consent in the political theory of John Locke. The Historical Journal, Vol.10,
Nº 2 (1967), p. 177.
100
tratar de política. Segundo ele, o argumento baseado no que foi não tem mais força do que
aquele baseado naquilo que deveria por direito ser
115
. Além disso, segundo a interpretação
de H. Pitkin, os termos do contrato original já são inevitavelmente determinados. Os
poderes que ele conferiu, os limites que ele colocou podem ser deduzidos logicamente das
leis da natureza e das condições do estado de natureza. Isto significa que os termos do
contrato original não poderiam ser outros, são “verdades auto-evidentes”, isto é, que não
poderiam ser ou ter sido de outro modo, e aí a veracidade histórica da teoria contratual se
torna ainda mais irrelevante
116
.
Além do choque entre as suas teses, há na controvérisa entre Locke
e Filmer o embate entre os seus métodos de análise. Filmer encaminha a sua discussão
predominantemente pelo método histórico ou antropológico, e apesar de não conseguir
extrair de suas premissas uma conclusão compatível, consegue, de certo modo, manter o
presente coerente com uma explicação do passado da humanidade. Locke tenta argumentar
no mesmo terreno. Embora o contrato possa ser interpretado como algo abstrato ou
racional, Locke usa freqüentemente a história como um reforço de sua demonstração, e aí o
parece não ser bem-sucedido. Por exemplo, quando admite que a família é a célula
originária no início das sociedades, e aí o pai é governante, mas o governo se funda pelo
consentimento. Grande parte dos estudiosos concorda que em Locke as origens não são
determinantes para a obrigação política atual. Mas deve ser considerada a dificuldade de
Locke em lidar com dois métodos diferentes. Enquanto considera o contrato como algo
puramente abstrato, seu sistema fica imune a boa parte das críticas filmerianas. No entanto,
ao defender o consentimento como algo central para a instituição de um governo, no
esforço de responder às objeções levantadas por Filmer, Locke revela a fraqueza de sua
115
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 103.
116
Cf. PITKIN, Hanna. Obligation and consent I. The American Political Science Review, Vol 59,
nº4 (Dec., 1965), pp. 996.
101
teoria. Desta forma, é preciso notar que há lacunas na argumentação de Locke e que estas
podem ser explicadas tendo em vista o sistema patriarcalista que era o seu principal objeto
de ataque
117
.
Quando se tenta responder a pelo menos três questões essenciais
relativas à obrigação política: “quais os limites da obrigação política?”, “ a quem se deve
obedecer?”, e “por que se deve obedecer?”, em Filmer as respostas são simples. Deve-se
obedecer sempre ao soberano, por se tratar de um mandamento divino, e por isso mesmo, a
submissão ao primeiro deve ser absoluta. Em Locke, as respostas já não parecem tão claras:
os limites da obediência já estão pré-estabelecidos no contrato (não escrito). Deve-se
obedecer ao governante porque se consentiu, e se está desobrigado quando o soberano
extrapola os limites do que foi estipulado no contrato. No entanto, se as obrigações devem
ser voluntariamente assumidas, como alguns (talvez a maioria) que não consentiram estão
obrigados a obedecer a um governo? Quais são de fato os limites da obediência do súdito?
Mesmo que se admita que o contrato não passa de um construto lógico
118
, no qual o único
consentimento que é relavante é o consentimento hipotético de homens hipotéticos, eternos,
abstratos e racionais, no que diz respeito ao dever de obediência política, não parece tão
clara a diferença entre esta situação em que homens são obrigados a consentir e a situação
da “escravidão” exposta por Filmer.
* * *
117
Cf. HAMPSER-MONK, Iain W. Tacit concept of consent in Locke’s Two Treatises of
Government: a note on citizens, travellers and Patriarchalism. Journal of the History of Ideas, vol.
40, nº1, (Jan. – Mar., 1979), p. 135.
118
Cf. . PITKIN, Hanna. Obligation and consent I. The American Political Science Review, Vol 59,
nº4 (Dec., 1965), p. 996.
102
3
Da revelação à lei natural
A disputa sobre argumentos bíblicos ocupa grande parte da
controvérsia entre Locke e Filmer. De acordo com o historiador Christopher Hill, “a Bíblia
foi fundamental para toda a vida intelectual e moral dos séculos XVI e XVII”
1
. Isso fica
claro sobretudo nas obras de Filmer, que, como foi visto, baseia a parte positiva de suas
idéias nos livros do Antigo Testamento. Para este autor, a Bíblia tinha uma autoridade igual
ou maior que a de outras fontes históricas
2
.
Locke não contesta a autoridade das Escrituras
3
. A réplica a Filmer
o força a argumentar neste mesmo terreno e muitas vezes passagens bíblicas fazem parte de
sua exposição. A diferença essencial entre estes dois autores reside na interpretação do
texto sagrado, pois Locke, diferentemente de Filmer, procura fornecer às Escrituras um
sentido menos literal, e mais à luz dos critérios racionais.
1
HILL, C. A Bíblia inglesa e as revoluções do século XVII. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira,
2003, p. 41..
2
Locke, Filmer, James Harrington, Milton, todos teóricos políticos laicos, utilizaram extensamente
a escritura, o que mostra que esta não era considerada como uma fonte de autoridade somente nas
questões religiosas.
3
Richard Hooker, referência constante nos Dois tratados, afirmou que “não há nenhuma filosofia
verdadeira, nenhuma arte do cálculo e nenhum tipo de ciência que mereça ser assim chamada, que
não esteja contida nas Escrituras”. HOOKER, Laws of Ecclesiastical Polity, Livro I, xiv, I. apud
HILL, C. A Bíblia inglesa e as revoluções do século XVII. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira,
2003, p. 50.
103
Tendo em vista a importância da Bíblia para os homens daquele
tempo, bem como para a controvérsia sob análise, pretende-se mostrar o enfoque de cada
autor a respeito das Escrituras, bem como as diferenças entre eles. Ao se analisar os
argumentos teológicos envolvidos, pretende-se examinar também a sua relação com uma
premissa do pensamento político lockiano, a lei natural. O intento final é mostrar como a
construção dessa noção também pode ser entendida como uma negação do sistema de
Filmer.
1. A revelação
O Quinto Mandamento, segundo Filmer, fundamentava não só a
obrigação de obediência doméstica, mas também e sobretudo a obediência política. A
análise histórica de Filmer tenta confirmar que todo o poder se concentrava no monarca e
que, pelo fato da paternidade, a ele era devida obediência política: “Para confirmar este
direito natural ao poder real, nós encontramos no Decálogo que a lei que prescreve a
obediência aos reis é emitida pelo ‘honra a teu pai’, como se todo o poder estivesse
originalmente no pai”
4
.
A primeira proposição do patriarcalismo, a autoridade natural e
ilimitada do pai, dependia de certa interpretação da Bíblia. A exegese que Filmer fazia do
Quinto Mandamento certamente era extensiva. Tal mandamento era considerado a
expressão primordial do dever de obediência para com a autoridade humana e também o
4
“To confirm this natural right of regal power, we find in the Decalogue that the law which enjoins
obedience to Kings is delivered in the terms of “Honour thy Father”, as if all power were originally
in the Father”. FILMER, Robert. Patriarcha and other political works. Oxford, Blackwell, 1949, p.
62.
104
enunciado fundamental de toda obrigação política
5
. Ao invocar o “Honrarás teu pai e tua
mãe” (Êxodo XX,12), Filmer procura fundamentar a sujeição natural dos homens, que
desde a infância são submetidos à autoridade paterna, e ainda marcar o caráter sagrado
desta obrigação.
Deve-se obedecer ao governante como se deve obedecer ao pai, ou
a autoridade religiosa. Desta forma, Filmer procura unir um dever religioso a um dever
natural. Ao transformar a obediência ao monarca em algo natural, ele torna ilícito todo o
tipo de resistência ao poder. Como afirma Franck Lessay: “Menosprezar ou desqualificar o
que ele prescreve [o quinto mandamento] não é somente cometer um sacrilégio: é
introduzir a discórdia na sociedade”
6
. Desta forma, desprezar o este Mandamento não é
apenas um ato de heresia, mas também uma forma de insubordinação em relação ao poder
estabelecido.
As prescrições contidas no texto bíblico tinham esta força porque a
Escritura era considerada por muitos a maior fonte histórica do passado da humanidade
7
. A
autenticidade histórica do texto sagrado era algo largamente aceito no século XVII. De
acordo com Peter Laslett, “a suposição de Sir Robert Filmer era a de que a Bíblia era a
revelação verdadeira, única e completa da vontade de Deus sobre todas as coisas. Ela
continha toda a verdade sobre a natureza da sociedade”
8
.
Para Filmer, a Escritura definia de forma incontestável pelo menos
dois pontos: a origem da sociedade humana, e a natureza da relação entre as pessoas que
5
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p.91.
6 “
Méconnaître ou bafouer ce qu’il prescrit n’est pás seulement commetre un sacrilège: c’est
introduire la discorde dans la société”. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998,
p.91.
7
Cf. Schochet, Gordon J. The authoritarian family and political attitudes in 17th century England:
Patriarchalism in political thought. New Brunswick, Transaction Books, 1988, p. 122.
8
“Sir Robert Filmer’s assumption was that the Bible was the true, the unique and complete
revelation of God’s will on all things. It contained the whole truth about the nature of society”.
LASLETT, Peter. In: FILMER, R. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 11.
105
fazem parte dessa sociedade. A origem da sociedade humana era indiscutível: Adão foi o
primeiro homem e o pai de toda a humanidade. A ele Deus conferiu amplo poder e domínio
sobre o mundo, e também sobre as criaturas nele contidas. Filmer infere que a vontade de
Deus era que também todos os homens fossem subordinados a Adão. Por isso, a relação
entre os seres humanos é naturalmente desigual
9
. A hierarquia natural existente na família
deve ser preservada na organização do poder político. O poder absoluto de um pai sobre os
filhos, corresponde ao poder ilimitado e arbitrário de um governante sobre os súditos.
Filmer afirma, desta forma, a inutilidade da diferença entre o plano doméstico e o plano
político, que se identificam, de certo modo, em seu sistema.
Locke também argumentou no terreno teológico. Como a
autenticidade histórica da Bíblia era dificilmente contestável, a análise e a refutação dos
argumentos filmerianos baseados na Escritura era imprescindível. A questão não era a
verdade ou a falsidade do texto bíblico. O que estava em jogo era a interpretação que se
extrairia de algumas passagens da Escritura em que o significado fosse controverso. Filmer
tenta preservar ao máximo a literalidade do texto sagrado, e procura interpretá-lo sempre no
sentido mais extensivo quando se trata da obediência à autoridade. Locke, diferentemente,
procura interpretar a Escritura de modo menos literal e vê nas passagens bíblicas trechos
que confirmam a liberdade e a igualdade naturais da humanidade.
O Quinto Mandamento é um bom exemplo para mostrar a diferença
na exegese bíblica desses dois autores. Filmer afirma categoricamente a sua importância
para a vida política. Segundo este autor, Adão teve uma existência histórica como indivíduo
real; negar isso seria duvidar da veracidade do texto sagrado, e portanto, um ato herético.
Para Filmer a história do Antigo Testamento ainda explicava de forma coerente qual era a
origem do poder político:
9
Cf. LASLETT, Peter. In: FILMER, R. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p.
12.
106
“O primeiro governo no mundo foi monárquico, o do pai de todas as
criaturas. Foi ordenado a Adão que se multiplicasse, e ao povo da terra
que a dominasse, e como foi dado a ele o domínio sobre todas as criaturas,
Adão era portanto o monarca do mundo inteiro. Ninguém da sua
posteridade teve direito a possuir qualquer coisa, exceto pela sua doação,
pela sua permissão, ou sucessão. A terra (disse o Salmista) foi dada aos
filhos dos homens, o que mostra que o direito advém da paternidade.”
10
.
Locke contesta essa interpretação literal da Escritura feita por
Filmer e procura mostrar que parte do que é descrito na Bíblia tem caráter simbólico ou
alegórico
11
. Na linguagem alegórica deste texto, Adão poderia representar todos os homens
nos primórdios da humanidade, e não um indivíduo real. Assim, o fato de ter sido o
primeiro pai não implicaria o seu domínio sobre todas as criaturas, e muito menos a
propriedade sobre toda a Terra. A existência de Adão não confirmaria de modo algum a
monarquia como única forma legítima de governo, como sustenta Filmer.
Segundo Locke, se se trata dos tempos da história humana
primitiva, a Escritura só pode confirmar que os homens possuem uma liberdade natural,
como se observa na América. Sob a óptica lockiana, Adão não era rei nem súdito, mas sim
sujeito de direitos e deveres
12
: tinha o direito de preservar-se e o dever de tentar preservar o
quanto possível os seus descendentes, seguindo os preceitos da lei de natureza. Ao
contrário do que afirma Filmer, nada no texto sagrado leva a crer que a sociedade política
não tenha se constituído pela vontade de homens livres e iguais
13
.
10
“The first government in the world was monarchical, in the father of all flesh. Adam being
commanded to multiply, and people the earth, and to subdue it, and having dominion given him
over all creatures, was thereby the monarch of the whole world; none of his posterity had any right
to possess anything, but by grant or permission, or by succession from him: the earth (saith the
Psalmist) hath given to the children of men: which shows, the title comes from the fatherhood”.
FILMER, Robert. Observations upon Aristotles politiques touching forms of government. Oxford,
Blackwell, 1949.p. 187-8.
11
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p.88.
12
Cf. idem, p.89.
13
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 145.
107
De forma oposta, Filmer afirma a partir do Quinto Mandamento a
existência concreta de um monarca supremo descendente de Adão que teria pelo título de
paternidade um poder político arbitrário e ilimitado
14
. Para Locke, esse mandamento não
admite este tipo de interpretação. É uma tese de Locke que o título de paternidade não
confere o direito à obediência política. A pessoa de um pai privado e o direito à obediência
devida ao supremo magistrado são coisas incompatíveis entre si
15
, pois o poder paterno se
distingue do poder político. Filmer identifica o poder paterno com o poder político e este
poder tem caráter absoluto. Para Locke, o poder político não se confunde com a autoridade
absoluta ou ilimitada de um pai. A obediência doméstica e a obediência política são
fundadas em dois títulos diferentes: o poder político é o direito de legislar e de empregar a
força para garantir o cumprimento das leis. É uma função artificial, já que instaurada pelo
consentimento dos homens
16
. O poder paterno é uma função natural que é exercida durante
algum tempo sobre os filhos, no entanto, essa função cessa quando a criança chega à
maturidade, quando se torna um indivíduo capaz, racional e igual a todos os outros
indivíduos em direitos e liberdade. Assim, mais uma vez, da mesma história bíblica, Locke
vai extrair conseqüências bem diferentes das de Filmer:
“(...) Se o preceito Honra a teu pai e tua mãe (...)apenas impõe um
respeito devido em igual medida a todos os pais, quer sejam estes súditos
ou não, assim à mãe como ao pai; se tudo isso é como tal, segundo julgo
ser muito evidente por tudo quanto foi dito, o homem dispõe de uma
liberdade natural, não obstante tudo quanto nosso A. afirma
convictamente em contrário; pois todos aqueles que compartilham a
mesma natureza comum, as mesmas faculdades e poderes são iguais por
14
“(...) We find the commandment that enjoins obedience to superiors, given in the terms of honour
thy Father: so that not only the power or right of government, but the form of the power of
governing, and the person having that power, are all the ordinance of God”. FILMER, Robert. The
anarchy of a limited or mixed monarchy. Oxford, Blackwell, 1949, p.289.
15
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, § 66.
16
Cf. idem, II, § 71.
108
natureza e devem participar dos mesmos direitos e privilégios comuns, até
que se produza uma designação manifesta de Deus (...) a demonstrar a
supremacia de alguma pessoa particular ou que, por seu próprio
consentimento, um homem consinta em submeter-se a um superior
17
.
Para Locke, a hierarquia natural existente na família não se
reproduz na sociedade política; ao contrário, todos os homens têm uma liberdade natural e
igual direito a todas as coisas. Este estado só poderá mudar pelo próprio consentimento do
detentor desses direitos, ou quando haja um desígnio expresso por parte da revelação, a tese
de Filmer.
Ao criticar a interpretação de Filmer do Quinto Mandamento,
Locke é enfático ao denunciar a omissão desse autor quanto à parte final do preceito “e tua
mãe”: “pois houvesse nosso A. exposto tal mandamento sem mutilá-lo, como Deus o
proferiu, e ajuntado ao pai a mãe, qualquer leitor veria a franca contradição do referido
mandamento com a proposição dele, e que tão longe está de estabelecer o poder
monárquico do pai que coloca a mãe em pé de igualdade com este, e nada impõe senão o
que era devido em comum tanto ao pai como à mãe”
18
. Não há, segundo Locke, nenhuma
diferenciação expressa no Decálogo quanto ao poder do pai e da mãe. Se, de acordo com
Filmer, Deus conferiu ao pai soberania sobre a sua descendência pelo fato da geração, para
Locke isso significa somente que a mãe teria um direito semelhante ou maior, pois é ela
que gera o filho e o nutre com a sua própria substância
19
.
Se em alguns momentos Locke afirma que Filmer deduz certas
conclusões não autorizadas pela Bíblia, ou que silencia em alguns assuntos, em outros,
contradiz de forma clara certas interpretações da doutrina patriarcalista de seu adversário.
17
Ibidem, I, § 67.
18
Ibidem, I, § 61.
19
“Admitamos, porém, que os pais forjassem os filhos, dotassem-nos de vida e existência e que daí
decorresse um poder absoluto. Isso não daria ao pai senão um domínio sobre eles em comum com a
mãe, pois ninguém haverá de negar que à mulher cabe uma parcela igual, se não maior, dado que
nutre o filho por longo tempo no próprio corpo e com sua própria substância”. Ibidem, I, § 55.
109
Por exemplo, na interpretação da passagem da Gênese na qual Deus faz a doação da Terra
aos homens, Filmer encara a doação da Terra feita por Deus a Adão (Gen 1, 28-29) como
algo histórico, positivo, que conferiu exclusivamente a Adão o domínio sobre o mundo
inteiro e sobre todas as criaturas nele existentes. Um domínio que era “tão extenso e tão
amplo como o domínio mais absoluto de qualquer monarca desde a criação”
20
. Locke
afirma que o que foi dito por Deus não deve ser interpretado tão literalmente, e que a
totalidade da mensagem divina não está apenas nas Escrituras, mas também na razão
21
:
“não duvido de que antes que essas palavras tenham sido pronunciadas (Gen 1, 28,29) (caso
se deva entender literalmente que foram pronunciadas), e sem a necessidade de tal doação
verbal, tivesse o homem direito ao uso das criaturas, pela vontade e a concessão de Deus.
Pois, implantado que foi nele pelo próprio Deus como um princípio de ação, o desejo, o
forte desejo de conservar sua vida e existência, a razão, que era a voz de Deus nele, não
poderia senão ensiná-lo e assegurá-lo de que, ao perseguir aquela sua inclinação natural
para conservar sua existência, seguia ele o desígnio de seu artífice e tinha, portanto, o
direito de fazer uso das criaturas que a razão e os sentidos lhe indicavam ser úteis para tal
fim.”
22
Desta forma, o direito do homem de servir-se de animais inferiores deriva não da
doação explícita de Deus, mas da própria natureza humana, que se manifesta conjuntamente
pelos sentidos, pelos instintos e pela razão.
É clara a diferença de interpretação da mesma passagem pelos dois
autores. Filmer afirma de forma categórica que Deus conferiu todo o mundo e as criaturas
nele existentes a Adão. Locke procura fazer uma outra exegese do mesmo texto, e entende
20
O trecho original é: “This lordship which Adam by creation had over the whole world, and by
right descending from him the Patriarchs did enjoy, was as large and ample as the absolutest
dominion of any monarch which hath been since the creation”. FILMER, Robert. Patriarcha and
other political works. Blackwell, 1949, p. 58.
21
Cf. LESSAY, F. Filmer, Hobbes, Locke: Les cassures dans l´espace de la théorie politique.
Archives de Philosophie 55, 1992, p. 657.
22
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, I, §86.
110
que, se houve alguma doação, foi à humanidade inteira e não a apenas um homem. Isto
porque não há razoabilidade no argumento de que Deus teria doado todo o mundo a um
homem. Ao estabelecer que a Escritura não contém contra-sensos
23
, e ao levar em conta o
conceito amplo de criação, afirma Locke que Filmer “está tão longe de provar que Adão
tenha sido proprietário único que, pelo contrário, é uma confirmação da comunidade
original de tudo quanto há entre os filhos dos homens, comunidade esta que, surgida dessa
doação de Deus, bem como em outras partes da Escritura, lança por terra a soberania de
Adão, edificada sobre esse domínio privado, destituída que está de todo e qualquer alicerce
para sustentá-la”
24
. Para Locke há uma racionalidade inerente à criação. Deus não daria a
Terra para uma única pessoa, porque isto poderia prejudicar a sobrevivência das demais.
Lembra também que Deus determinou que a humanidade deveria crescer e multiplicar-se, e
por isso os proveu com abundância de tudo quanto precisavam. Por isso, não teria sentido
fazer os homens dependentes da vontade de um único indivíduo
25
.
Assim, o domínio da Terra não é exclusivo do monarca, mas de
toda a humanidade. A refutação da afirmação que Adão detivesse o domínio privado da
Terra é um passo decisivo na argumentação de Locke. É preciso negar o domínio de Adão
para estabelecer a igualdade e a liberdade natural dos homens. Para conseguir uma resposta
eficiente, Locke mostra falhas filológicas, lógicas e textuais de Filmer. Desta forma, afirma
no §31 do Primeiro tratado que uma das provas de que a concessão feita por Deus se
destinava não só a Adão, mas a toda a espécie humana é retirada da Escritura, numa
passagem citada por Filmer
26
:
23
Cf. Idem, I, §31.
24
Ibidem, I, §40.
25
Cf. Ibidem, I, §41.
26
Cf. Supra, p. 105.
111
a Terra, diz o Salmista, deu-a Ele aos filhos dos homens, o que mostra
que o direito advém da paternidade – são as palavras de sir Robert (...), e
é estranha a inferência que faz: Deus deu a Terra aos filhos dos homens,
logo o direito advém da paternidade. É uma lástima que a justeza do
idioma hebraico não permitisse empregar a expressão pais dos homens
em lugar de filhos dos homens para designar a humanidade, pois neste
caso, nosso A. talvez pudesse apoiar-se nas feições das palavras para
atribuir o direito à paternidade
27
.
Locke desqualifica duplamente a doutrina filmeriana: primeiro por
interpretar erradamente a Escritura, tomando filhos por pais; e em segundo lugar, por inferir
que esta passagem confere uma autoridade política ilimitada sobre todas as coisas ao pai.
Ainda procura mostrar que o sentido da criação não é concentrar todo o domínio em um
único indivíduo, mas facultar à espécie humana o domínio sobre todas as criaturas
inferiores, para que sirvam de alimento e propiciem a continuidade da existência
28
.
Assim, parece que Filmer interpreta eventos contemporâneos à luz
do que estabelece a Escritura. Para este, Adão, Abraão e outros patriarcas são modelos de
monarcas que auxiliam na compreensão das origens e dos fundamentos do poder político.
Locke discorda desta linha de interpretação. É importante notar que a discussão que subjaz
ao exame da revelação é a da lei natural, que também é um pressuposto em seus sistemas. É
ela que vai ditar as diferentes perspectivas pelas quais os autores interpretam as Escrituras.
Em Filmer, a revelação é fonte que tem maior importância, pois é ela que manifesta de
maneira clara a vontade de Deus: é a partir da revelação que é possível encontrar o que é
natural, e daí estabelecer como a política deve ser. Segundo Locke, o conhecimento que se
27
Idem, I, §31. O trecho original de Filmer é “the first government in the world was monarchical, in
the father of all flesh. Adam being commanded to multiply, and people the earth, and to subdue it,
and having dominion given him over all creatures, was thereby monarch of the whole world; none
of his posterity had any right to possess anything, but by his Grant or permission, or by succession
from him: the earth (saith the Psalmist) hath given to the children of men: which shows, the title
comes from the fatherhood”. Observations upon Aristotles politiques touching forms of government,
p. 187-8.
28
Cf. ibidem, I, §39.
.
112
tem da revelação depende da razão. Se a revelação também é uma forma de declarar a
vontade divina, é só por meio da razão que é possível decifrar tanto as Escrituras quanto a
lei natural. Segundo seu sistema, é a lei natural que deve preceituar as regras da moral e da
política.
2. A lei natural
A lei natural é um dos pilares da filosofia política de Locke. É ela
que define o justo e o injusto, a virtude e o vício, e é a partir dela que se prescrevem os
direitos e os deveres que existem no estado civil. De acordo com Locke, é a lei natural em
última instância que dota a moral de sentido, o que significa dizer que sem esta noção não
haveria distinção entre o bem e o mal
29
.
Este conceito é parte da herança dos estóicos, que desenvolveram a
noção de uma justiça natural universal. Era deles a idéia de uma lei de natureza que
também era uma lei de razão, válida para todos os homens por causa de sua natureza
humana comum
30
. A noção de uma lei natural que fosse universal e conforme aos
princípios racionais foi desenvolvida antes de Locke também por Grócio. Ela era um guia
para a conduta humana, incluindo a conduta de governantes e magistrados, cujas ações
deveriam ser praticadas sob a sua égide
31
. Locke e a tradição medieval entendiam a lei de
natureza no sentido de uma norma objetiva de essência racional que prescrevia o
fundamento e a limitação do poder político.
29
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 216.
30
Cf. GOUGH, J. W. John Locke’s Political Philosophy. Oxford, Clarendon Press, 1973, p. 1.
31
Cf. Idem, p. 1-4.
113
Muitos comentadores criticam Locke por não ter descrito
detalhadamente a lei natural nos Dois tratados, não obstante a importância deste conceito
para seu sistema. Locke não analisa extensamente o conteúdo desta lei no seu escrito
político porque já havia feito isso em outro lugar, nos Ensaios sobre a Lei Natural (Essays
on the Law of Nature), escritos entre 1663 e 1664. Trata-se de oito discursos em latim que
foram provavelmente apresentados como aulas na Christ Church, onde Locke lecionava
filosofia moral. Nesse texto, o autor trata da existência da lei natural de modo mais detido
(no primeiro ensaio), analisa a maneira pela qual ela é conhecida (do segundo ao quinto
ensaio) e também explica a espécie de obrigação que ela implica (do sexto ao oitavo
ensaio). Locke descreve a lei de natureza neste texto como “o decreto da vontade divina
reconhecível pela luz da natureza e que indica o que está e o que não está em conformidade
com a natureza racional, e que por esta razão comanda ou proíbe”
32
.
Assim, de acordo com Locke, a lei de natureza deveria ser
encontrada na mente dos homens
33
e é reconhecida pela luz da natureza. É a conformidade
a esta natureza racional que dota esta lei de força obrigatória
34
, pois a razão nos mostra que
certos comportamentos são necessários à preservação da espécie, uma das formulações
dessa lei. Apesar de tratar de modo mais detalhado desta noção nos Ensaios sobre a Lei de
Natureza, Locke também afirma a sua existência e clareza nos Dois Tratados:
“(...) Embora esteja fora dos meus propósitos entrar aqui nas
particularidades da lei da natureza ou de suas medidas punitivas, é no
entanto certo que tal lei existe, sendo também tão inteligível e clara para
32
“This law of nature can be described as being the decree of the divine will discernible by the light
of nature and indicating what is and what is not in conformity with rational nature, and for this very
reason commanding or prohibiting”. LOCKE, John. Essays on the Law of Nature. Ed. W. von
Leyden. Oxford, Clarendon Press, 1954, p. 111.
33
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 136.
34
Cf. LENZ, John W. Locke’s Essays on the Law of Nature. Philosophy and Phenomenological
Research, Vol.17, nº01. (Set., 1956), p. 111.
114
uma criatura racional e para um estudioso dessa lei quanto as leis positivas
das sociedades políticas, e possivelmente ainda mais clara”
.
35
Por ser considerada uma lei de razão, faculdade comum a todos os
homens, Locke afirma que a lei natural é ainda mais clara que uma lei positiva. Além disso
ela tem uma ampla vigência. Somente a lei natural rege as relações entre os homens no
estado de natureza, no qual não há poder comum instituído: “o estado de natureza tem para
governá-lo uma lei de natureza, que a todos obriga; e a razão em que essa lei consiste,
ensina a todos aqueles que a consultem que, sendo todos iguais e independentes, ninguém
deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses”
36
.
No sistema dos Dois tratados, a primeira lei de natureza inclui o
dever de preservação da humanidade: “Cada um está obrigado a preservar-se, e não
abandonar sua posição por vontade própria; logo, pela mesma razão, quando sua própria
preservação não estiver em jogo, cada um deve, tanto quanto puder, preservar o resto da
humanidade”
37
. Todo homem tem o dever de preservar-se a si mesmo e aos outros quando
a própria vida não esteja em risco. A razão apresentada por Locke para esta primeira lei é o
fato de todos os homens serem artefatos de Deus. Somente Deus tem autoridade para tirar a
vida de alguém pois ele é o criador de todos os homens
38
.
Por conseqüência, a segunda lei natural é o dever de preservar a
sociedade
39
. Como cada um tem o dever de preservar a humanidade, e como o homem não
pode existir sem os outros, segue-se o dever de preservar a sociedade. Para Locke, o
homem é uma criatura sociável, e mesmo no estado de natureza este autor não concebe
35
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 12.
36
Idem, II, §6.
37
Idem, II, §6.
38
Cf. TULLY, James. A Discourse on Property. Great Britain, Cambridge University Press, 1982,
p. 46.
39
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 135.
115
indivíduos vivendo isoladamente. O homem depende da sociedade e de Deus para existir.
Esta asserção está presente na maioria dos escritores jusnaturalistas e, de forma expressa,
no sistema lockiano:
Tendo Deus feito o homem uma criatura tal que, segundo seu próprio
juízo, não lhe era conveniente estar só, colocou-o sob fortes obrigações de
necessidade, conveniência e inclinação para conduzi-lo para a sociedade,
assim como o proveu de entendimento e linguagem para perpetuá-la e
dela desfrutar”
40
.
No estado de natureza “todos têm o poder executivo da lei de
natureza
41
, ou seja, cada um tem jurisdição e poder para punir as transgressões com um
grau de severidade que desestimule a sua violação. Aliás é justamente em virtude desta
jurisdição recíproca, situação em que todos são ao mesmo tempo juízes e partes, que se
intensificam as chamadas “inconveniências” do estado de natureza.
Apesar de não escrita, segundo Locke, esta lei é inteligível, eficaz, e
tem existência indiscutível
42
. No estado de natureza a lei natural é inteiramente aplicável
por quem quer que tenha sofrido um prejuízo e exija uma reparação. No entanto, como
nesse estado não há um juiz imparcial comum, são bem difíceis as condições para a
realização de certa eqüidade nas relações sociais. Jean-Fabien Spitz afirma que: “não há aí
imparcialidade possível na apreciação da gravidade das ofensas, (pois a maior parte
daqueles que julgam são ou culpados ou vítimas), e aí não pode haver regras fixas para a
sua punição”
43
.
41
Ibidem, II, §13.
40
Idem, II, §77.
42
Cf. ibidem, II, §12.
43
“Il n’y a pas d’impartialité possible dans l’appréciation de la gravité des offenses (car la plupart
de ceux que jugent sont ou bien coupables ou bien victimes), et il ne peut pas y avoir de règles fixes
pour leur punition”. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris,
Presses Universitaires de France, 2001, p. 236.
116
A idéia de uma imparcialidade impossível afirmada por este autor
parece um pouco forte demais. Muito embora Locke tenha afirmado que o amor-próprio
dos homens poderia fazer com que agissem com parcialidade em favor de si mesmos
44
, a
afirmação de uma imparcialidade impossível na resolução de conflitos no estado de
natureza invalidaria toda a tese da lei natural exposta no capítulo II do Segundo tratado.
Para Locke, a realização de certa eqüidade no estado de natureza pode ser difícil, pois cada
indivíduo é juiz em causa própria, mas não parece ser impossível. Ao contrário, Locke
pressupõe esta possibilidade. Isto se torna evidente quando afirma que há uma sociabilidade
natural entre os homens no estado de natureza. Isto quer dizer que a paz aí é possível. O
estado de guerra é uma etapa posterior e não necessária. Também quando nos dá o exemplo
de relações entre estados, ou de acordos entre “um suíço e um índio nas florestas da
América”, há aí a possibilidade da realização de uma eqüidade, ou de uma justiça, ainda
que ela seja imperfeita. No entanto, quando não há imparcialidade possível, há a
necessidade da instituição do governo civil: ele será a instância encarregada de julgar com
distanciamento se um ofensa é passível ou não de reparação, e de estipular o grau exato que
o castigo deve atingir, a fim de impedir a sua reiteração.
Depois da implantação do estado civil, as obrigações da lei de
natureza permanecem e os seus preceitos devem ser positivados pelas leis humanas
45
. O
guia que vai determinar o que é ou não uma ofensa, assim como o que é certo ou errado
moralmente, não é a lei civil, mas a lei natural. Desta forma, é a lei de natureza que deve
regular a lei civil e não o contrário, pois aquela tem caráter universal e obrigatório.
Assim, foi visto que a lei de natureza é passível de ser conhecida,
tem força de comando e tem vigência mesmo no estado civil, onde vigoram também as leis
44
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §13.
45
Cf. Idem, II, §135.
117
positivas. Desta forma, a pergunta que se impõe é: por que esta lei não é obedecida?
46
.
Segundo Locke, a diversidade que existe tanto na vida quanto na opinião dos homens não
existe porque a lei de natureza varia entre as diferentes nações, mas porque os homens não
usam adequadamente a sua razão. Embora ela seja clara a todos os seres racionais, nem
todos conseguem reconhecê-la adequadamente. Assim, a sua violação ocorre porque os
homens não são apenas governados pela sua razão, mas também pelas paixões:
“(...) Embora a lei de natureza seja clara e inteligível a todas as criaturas
racionais, (...) por serem os homens influenciados por seus interesses
próprios e ignorarem-na por falta de estudo, não conseguem reconhecê-la
como uma lei a ser obrigatoriamente aplicada em seus casos
particulares
47
.
Locke sustenta que o homem está sujeito ao erro no reconhecimento
da lei de natureza, embora ele tenha faculdades suficientes para entendê-la e obedecê-la.
Apesar de obrigar a todos que fazem uso da razão, freqüentemente os homens se enganam
por serem tomados pela ignorância ou pelas paixões
48
.
Somente o bom uso da reta razão permite reconhecer a lei de
natureza. A razão é a faculdade humana por excelência, já que ela não existe em nenhuma
outra criatura. Além disso, segundo Locke, é a única faculdade que é compartilhada com
Deus. Além de ser determinado pelo que é bom
49
, a essência de Deus é razão
50
. Como a lei
46
Este é o assunto do sétimo discurso presente nos Ensaios sobre a Lei de Natureza.
47
Idem, II, §124.
48
Cf. LOCKE, John. Essays on the Law of Nature. Ed. W. von Leyden. Oxford, Clarendon Press,
1954, p.203
.
49
Cf. LOCKE, John. An Essay concerning Human Understanding. Ed. Peter H. Nidditch. Oxford
University Press, 1988, II, XXI, §49
.
50
Cf. DUNN, John. The political thought of John Locke. Great Britain, Cambridge University
Press, 2000, p. 194.
118
de natureza está inscrita na razão, todos podem percebê-la apesar de nem sempre praticá-la.
De acordo com Locke, o homem deve usar a sua razão para descobri-la e deve agir de
acordo com ela, conduzindo-se de forma apropriada a uma criatura racional
51
.
No sistema lockiano há uma relação estreita entre a lei de natureza e
a vontade divina. Nos Dois tratados sobre o governo, além de ser uma lei de razão, a lei de
natureza pode também ser chamada de lei divina, pois é uma declaração da vontade de
Deus. Todas as obrigações, sejam naturais ou positivas advêm direta ou indiretamente da
vontade do Criador. Essa é uma das razões pelas quais Locke não desqualifica de pronto os
argumentos teológicos de Filmer. Para Locke, a revelação nunca contradiz a razão. Este
conflito não poderia existir, pois a revelação é proveniente de Deus e é de sua natureza que
ele aja sempre com razão
52
:
“A lei de natureza persiste como uma eterna regra para todos os homens,
sejam eles legisladores ou não. As regras que estabelecem para as ações
de outros homens devem, a exemplo de suas próprias ações e as dos
outros homens, estar de acordo com a lei da natureza, ou seja, com a
vontade de Deus, da qual são a manifestação”
53
.
Não há contradição entre a lei de natureza e a lei divina, mas elas se
distinguem pelo modo pelo qual são conhecidas. Segundo J.W. Gough, para Locke “a lei de
natureza era uma lei de razão, enquanto a vontade de Deus, ou lei de Deus, se fazia
conhecida pelos homens pela revelação da autoridade”
54
.
51
TULLY, James. A Discourse on Property. Great Britain, Cambridge University Press, 1982, p.
41.
52
Cf. GOUGH, J. W. John Locke’s Political Philosophy. Oxford, Clarendon Press, 1973, p. 18.
53
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §136.
54
“But these ideas, though related, could thus also be distinguished, for the law of nature was a law
of reason, while the will of God, or law of God, was made known to man by authoritative
revelation”. GOUGH, J. W. John Locke’s Political Philosophy. Oxford, Clarendon Press, 1973, p.
4.
119
Neste contexto, James Tully afirma que a teoria de Locke sobre a
lei natural é um meio-termo entre a teoria voluntarista e a teoria racionalista. A teoria
voluntarista, de Ockham, afirma que as leis naturais são imperativas, aceitas pela fé, e que
obrigam somente pelo fato de serem uma expressão da vontade divina. Por outro lado, a
teoria racionalista sustenta que as leis naturais são proposições normativas, reconhecíveis
pela razão, e que obrigam somente pelo fato de serem racionais
55
. Percebe-se que Locke
trata a lei natural de forma voluntarista quando afirma que ela é a lei divina, e de forma
racionalista quando sustenta que ela é conhecida pela razão.
No Ensaio sobre a lei de natureza Locke afirma que a lei natural é
conhecida pela luz da natureza: “nós afirmamos que a forma pela qual chegamos ao
conhecimento desta lei é pela luz da natureza em oposição às outras formas de
conhecimento. (...) Ao dizer que algo pode ser conhecido pela luz da natureza, não
afirmamos nada além de que há alguma espécie de verdade no conhecimento que um
homem pode atingir por si mesmo e sem o auxílio de outrem, se ele faz um uso adequado
das faculdades que ele foi dotado pela natureza”
56
. Apesar disso, é importante notar que
Locke não faz uma distinção forte entre razão e revelação, quando afirma no Ensaio sobre
o entendimento humano que a razão é a própria revelação natural:
“A razão é a revelação natural, pela qual o pai eterno da luz e fonte de
todo o conhecimento transmite para a humanidade aquela parte da
verdade que ele deixou ao alcance de suas faculdades naturais. A
revelação é a razão natural ampliada por um novo conjunto de descobertas
55
Cf. TULLY, James. A Discourse on Property. Great Britain, Cambridge University Press, 1982,
p. 41.
56
“Now we maintain that the way in which we arrive at the knowledge of this law is by the light of
nature as opposed to other ways of knowledge. (...) By saying that something can be known by the
light of nature, we mean nothing else but that there is some sort of truth to the knowledge of which
a man can attain by himself and without the help of another, if he makes proper use of the faculties
he is endowed with by nature”. LOCKE, John. Essays on the Law of Nature. Ed. W. von Leyden.
Oxford, Clarendon Press, 1954, p. 123.
120
transmitidas imediatamente por Deus, cuja verdade é garantida pela razão,
pelo testemunho e pelas provas que ela confere, que elas vêm de Deus. De
modo que aquele que renuncia à razão para abrir caminho para a
revelação, apaga a luz de ambas, o que é o mesmo que aconselhar um
homem a arrancar seus olhos para melhor receber a luz remota de uma
estrela invisível por um telescópio”
57
.
Razão e revelação não são opostas, mas parecem ser dependentes.
A revelação natural é absorvida pela razão, pois é ela que garante a sua verdade. Segundo
Locke, aquele que renuncia à razão para conhecer a revelação faz o mesmo que aquele que
fura os olhos para ver uma estrela, ou seja, torna este conhecimento impossível. Assim,
parece correta a posição de Tully ao afirmar que Locke faz concessões tanto à teoria
voluntarista quanto à teoria racionalista. Todavia, não deixa de ser curiosa a insistência de
Locke no fato de que a razão é suficiente para conhecer a lei natural
58
. O homem foi dotado
da faculdade da razão, que tem a possibilidade de apreender, pela luz natural, o significado
e os comandos da lei de natureza. Como Deus é um ser eminentemente racional, seria
desnecessário que tudo fosse exposto pela revelação. É interessante notar que, para Filmer,
a lei natural só poderia ser conhecida pela revelação, já que ela é a própria vontade divina.
Parece que Locke se opôs também à concepção da lei de natureza elaborada por Filmer,
como se verá adiante.
57
“Reason is natural Revelation, whereby the eternal father of Light, and Fountain of all knowledge
communicates to Mankind that portion of Truth, which he has laid whithin the reach of their natural
Faculties: Revelation is natural Reason enlarged by a new set of Discoveries communicated by God
immediately, which Reason vouches the Truth of, by Testimony and Proofs it gives, that they come
from God. So That he that takes away Reason, to make way for Revelation, puts out the Light of
both, and does much what the same, as if he would perswade a man to put out his eyes the better to
receive the remote Light if an invisible Star by a Telescope”. LOCKE, John. An Essay concerning
Human Understanding. Ed. Peter H. Nidditch. Oxford University Press, 1988, IV, XIX, §4.
58
No Essay, Locke afirma que é possível conhecer a lei de natureza pelas faculdades humanas
naturais, isto é, pela reta razão, sem a necessidade da ajuda da revelação positiva.
Cf. LOCKE, John.
An Essay concerning Human Understanding. Ed. Peter H. Nidditch. Oxford University Press, 1988,
I, 3, §13.
121
3. Entre a razão e a vontade
O pressuposto da lei natural está presente tanto em Locke como em
Filmer. É ela que fundamenta suas conclusões: “(...) em última análise, as duas teorias
políticas rivais repousam sobre uma interpretação da lei natural.”
59
Em Locke, a lei
positiva, a lei escrita, deve ser sempre conforme à lei natural, não escrita. Para ele, todos os
homens têm direitos naturais, derivados diretamente desta lei de natureza. Esta, apesar de
não escrita, é clara e inteligível a todas as criaturas racionais
60
, e não autoriza nenhuma
distinção entre os homens, que nascem iguais e livres.
Em Filmer também há uma lei natural, só que com conteúdo
diferente da de Locke. Ocorre que para Filmer, não há distinção entre a lei da natureza, a lei
divina ou a civil, como confirma Franck Lessay: “da lei divina, à lei de natureza e à lei
positiva que obriga ao respeito da autoridade civil, não há solução de continuidade”.
61
em Locke, a lei de natureza, fixa, divina e não escrita, se diferencia da lei positiva, escrita e
mutável
62
.
Filmer entende que a lei natural estabelece a autoridade política
como derivada de uma concessão divina pessoal: “existe e sempre existirá, até o fim do
59
“(...) em dernière analyse, les deux théories politiques rivales reposent sur une interprétation de la
loi naturelle”. ASHCRAFT, Richard. La politique revolutionaire et les Deux traités du
governement. Presses Universitaires de France, 1995, p. 204.
60
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, § 12.
61
“De la loi divine à loi de nature et à loi positive qui oblige au repect de l’autorité civile, il n’est
pas de solution de continuité.” LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p. 90.
62
De acordo com Peter Laslett, “no sistema dos Dois Tratados, a lei natural era ao mesmo tempo
um mandamento divino, uma norma da razão e uma lei presente na natureza mesma das coisas
assim como são, por meio da qual elas funcionam, bem como nós”.LASLETT. Peter. In: LOCKE, J.
Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, p. 119.
122
mundo, o direito natural do Pai Supremo sobre toda multidão.”
63
A partir deste direito
natural, eterno e imutável, o soberano poderia emitir as leis que lhe parecessem justas,
segundo a sua vontade: “uma prova incontestável da superioridade dos príncipes sobre as
leis é que houve reis muito tempo antes da existência de quaisquer leis. Por muito tempo a
palavra do rei era a única lei”
64
. Aí reside uma grande diferença entre os pensamentos de
Locke e de Filmer no que concerne à lei natural. Em Locke, esta é sobretudo uma regra de
razão, que deve guiar não só a lei civil, mas toda a moralidade humana. Em Filmer, a rigor,
como a vontade do monarca coincide com a vontade divina, a lei de natureza não ultrapassa
a vontade do soberano. Segundo ele, não pode haver lei acima do monarca: “pois o poder
real é exercido pela lei de Deus, e não há lei inferior para limitá-lo”
65
.
Segundo o sistema de Filmer, um dos únicos deveres do rei é
reconhecer e garantir a segurança do reino. Esta é uma regra que ele deve observar, mas
não há qualquer disposição positiva ou qualquer sanção que garantam essa obrigação.
Filmer afirma que o rei deve agir em conformidade à lei, mas este a observará de acordo
com a sua boa-vontade
66
, ou na medida em que a lei geral da segurança do reino determine:
“(...) Todos os reis, mesmo os tiranos e conquistadores, estão obrigados a
preservar as terras, bens, liberdades e as vidas de todos os seus súditos,
não por qualquer lei local da comunidade, mas pela lei natural da
paternidade, que os obriga a confirmar os atos de seus antepassados e
predecessores nas coisas essenciais para o bem público de seus súditos
67
.
63
“There is, and always shall be continued to the End of the World, a Natural Right of a Supreme
Father over every Multitude”. FILMER, Robert. Patriarcha and other political works. Blackwell,
1949, p. 62.
64 “
A proof unanswerable for the superiority of Princes above laws is this, that there were Kings long
before there were any laws. For a long time the word of a King was the only law”. Idem, p. 96.
65
“For as kingly power is by the law of God, so it hath no inferior law to limit it”. Ibidem, p. 96.
66
Cf. Ibidem, p.103.
67
“(...) Are all Kings, even tyrants and conquerors, bound to preserve the lands, goods, liberties and
lives of all their subjects, not by any municipal law of the land, but by the natural law of a Father,
123
Assim, Filmer afirma a obrigação do monarca de defender e
proteger os seus súditos. Porém ao mesmo tempo em que parece estabelecer a lei de
natureza como uma regra que obriga o soberano a fazer o melhor pela preservação do reino,
afirma a supremacia da vontade do pai e do soberano. A lei natural em Filmer não é uma
norma acessível às faculdades naturais do homem. Logo, não é possível que os homens a
consultem para entenderem seus direitos e deveres. Filmer sustenta que a única regra pela
qual os homens devem pautar a sua conduta é a vontade revelada de Deus. A revelação, por
sua vez, comanda a submissão absoluta aos pais e aos poderes instituídos.
Filmer se destaca ainda da tradição da lei natural quando afirma que
o único intérprete desta lei é o monarca. Assim, é a vontade do soberano que é a fonte da
distinção entre o justo e o injusto. Há uma inversão em seu sistema: uma coisa é justa
porque é comandada, e não comandada por ser justa. A lei passa a ser definida pela sua
forma e não por sua substância ou conteúdo
68
. Em Filmer, o conteúdo da lei natural é
esvaziado: as suas diretrizes não são claras e se referem unicamente à preservação da
comunidade.
Para Locke, o detentor do poder político está submetido tanto às leis
naturais quanto às leis positivas. Para Filmer, o rei está necessariamente acima das leis, e
não está obrigado a cumprir as leis positivas, nem as que ele mesmo criou. Há pelo menos
duas razões para isto, expostas na parte final do Patriarcha. A primeira é uma justificação
histórica: mesmo antes que houvesse qualquer lei, – e neste caso ele se refere à lei positiva
– já havia a vontade do rei, que era entendida como lei. A outra razão é funcional: a função
real das leis não é limitar o soberano, mas organizar o povo:
which binds them to ratify the acts of their forefathers and predecessors in things necessary for the
public good of their subjects”. Ibidem, p.103.
68
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 139-138.
124
“Não faltam aqueles que acreditam que as leis foram inventadas
primeiramente para controlar e moderar o poder supremo dos reis, mas a
verdade é que as leis surgiram para manter a multidão em ordem. Estados
populares não podem subsistir de forma alguma sem leis, enquanto que
reinos foram governados por muitas eras sem elas”
69
.
Para Filmer, as leis são elaboradas para organizar a vida social. Elas
são emitidas para ordenar a vida do povo, e não para limitar o rei. Filmer explica que as leis
surgiram primeiramente para que todos os súditos tivessem amplo conhecimento das
determinações do monarca, além de lembrar a este qual é a sua vontade em cada situação.
A instituição das leis cumpre assim um papel de rotinização e estabilização da vida política:
“Quando os reis estavam ocupados com as guerras, ou distraídos com os
negócios públicos, de modo que cada indivíduo particular não podia ter
acesso à pessoa do rei para saber suas vontades e desejos, foi necessário
que as leis fossem inventadas. Assim cada súdito particular poderia
encontrar o desejo do príncipe decifrado nas tábuas de suas leis, de modo
que não haveria necessidade de recorrer ao Rei, apenas talvez para a
interpretação ou o abrandamento de leis obscuras ou rigorosas”
70
.
Assim, para Filmer, da mesma forma que o criador não pode ser
submetido à sua criação, os reis não podem ser submetidos à lei que produzem. O que
Filmer expõe aqui é uma formulação clássica da teoria da soberania, tal como existe em
69
“There want not those who believe that the first invention of laws was to bridle and moderate the
over-great power of Kings, but the truth is the original of laws was for keeping of the multitude in
order. Popular states could not subsist at all without laws, whereas kingdoms were governed many
ages without them”. FILMER, Robert. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p.
102.
70
“When kings were either busied with wars or distracted with public cares, so that every private
man could not have access to their persons to learn their wills and pleasure, then of necessity were
laws invented. That so every particular subject might find his Prince’s pleasure deciphered unto him
sin the tables of his laws that so there might be no need to resort to the King but either for the
interpretation or mitigation of obscure or rigorous laws”. Idem, p. 102.
125
Bodin ou em Hobbes. No entanto, diferentemente desses autores, Filmer identifica o
soberano com o rei, o que não acontece necessariamente naqueles autores.
Para Locke, a constituição da sociedade política implica na regra de
que todos, sem exceção, se submetam às leis elaboradas por aquela sociedade
71
. A lei deve
atingir a todos, inclusive ao governante, que tem seus poderes por ela limitados. Não pode
existir nenhum indivíduo que não seja alcançado pelas leis da associação política. O
indivíduo que não está submetido às leis da comunidade política está no estado de natureza.
Além disso, para Locke, a própria função legislativa está subordinada em última instância
aos ditames da lei de natureza. Toda a análise da lei natural neste autor conduz à negação
da vontade como fonte criadora do direito. Daí o porquê de Locke sustentar que é a lei de
natureza e não a lei civil que determina o critério da justiça. As leis positivas só são válidas
se forem baseadas na lei natural, pela qual devem ser reguladas e interpretadas:
“Se a lei natural não obriga os homens, nenhuma lei positiva pode obrigar.
(...) Se a lei de natureza for abolida, ao mesmo tempo será banido da
humanidade todo corpo político, toda autoridade, ordem e amizade entre
os homens. (...) Portanto, a força obrigatória da lei civil é dependente da
lei natural; e nós não estamos tão obrigados a prestar obediência ao
magistrado pelo poder da lei civil quanto estamos obrigados a obedecer
pelo direito natural”
72
.
Para Locke é importante que somente a lei natural determine o justo
e o injusto, pois se isto pudesse ser estipulado pela lei civil, haveria, de acordo com Spitz,
71
Cf. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §§ 87-89.
72
“If natural law is not binding on men, neither can any human positive law be binding. (...) If you
abolish the law of nature among them, you banish form among mankind at the same time the whole
body politic, all authority, order, and fellowship among them. (...) Hence the binding force of civil
law is dependent on natural law; and we are not so much coerced into rendering obedience to the
magistrate by the power of the civil law as bound to obedience by natural right”.
LOCKE, John.
Essays on the Law of Nature. Ed. W. von Leyden. Oxford, Clarendon Press, 1954, p. 189.
126
uma concessão decisiva ao conceito filmeriano de soberania
73
. Se a lei civil for a fonte dos
critérios de justiça, isto equivalerá a dizer que é um soberano, uma coletividade ou um
poder legislativo que é o criador de todos os direitos e deveres presentes na sociedade
política. Assim, a definição do direito se reduziria de qualquer maneira a uma vontade, seja
ela de um indivíduo, ou de uma coletividade, asserção esta que faz parte da essência da
doutrina filmeriana. Desta forma, para Locke, uma vez celebrado o pacto, não se trata
apenas de determinar qual é a vontade da maioria: a lei de natureza não pode ser conhecida
pelo consenso do gênero humano, e muito menos modificada, algo que foi notado por
Filmer:
“Pois se a liberdade é devida para qualquer homem pela lei da natureza,
nenhum poder inferior pode alterá-la, limitá-la ou diminuí-la. Nenhum
homem, nem uma multidão podem usurpar o direito natural de outrem. A
lei de natureza é imutável, e ainda que um homem possa impedir um outro
no uso ou no exercício de seu direito natural, ainda assim nenhum homem
perde este direito em si”
74
.
Deste modo, Filmer insiste que se há de fato um direito natural à
liberdade, nenhuma pessoa e nenhuma comunidade de homens poderia retirá-lo, pois os
próprios defensores do direito natural sustentam seu caráter fixo, eterno e irrevogável.
Nesse contexto, é interessante lembrar que para Locke o consentimento coletivo não
comprova a conformação à lei de natureza. A comunidade pode apenas estimar o que é
justo, pela vontade da maioria. O raciocínio de Locke é que se todos os homens são dotados
de razão, é mais provável que a vontade da maioria esteja correta, embora nem sempre isso
73
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 227.
74
“For what freedom or liberty is due to any man by the law of nature, no inferior power can alter,
limit or diminish. No one man, nor a multitude, can give away the natural right of another. The law
of nature is unchangeable, and howsoever one man may hinder another in the use or exercise of his
natural right, yet thereby no man loseth the right itself”. FILMER, Robert. Patriarcha and other
political works. Blackwell, 1949, p. 82.
127
ocorra. No entanto, a maioria não poderá ditar o que é correto ou incorreto, pois esta é uma
tarefa da lei natural
75
. Isto faz com que a norma de direito permaneça independente das
vontades individuais, o que indica a forte contraposição às concepções de Filmer, nas quais
a lei exsurge apenas da vontade do soberano.
Vale notar ainda que a própria concepção de lei é diferente nos dois
autores examinados. Para Filmer, a lei não passa de limitação da vontade dos súditos. Ela
surge com o propósito de organizar, mas sobretudo de delimitar direitos e liberdades.
Segundo este autor, o pior dos regimes é aquele em que cada um pode obedecer à sua
própria consciência, pois aí não há mais leis e os homens são juízes em causa própria
76
. Em
Locke, a análise é inversa: a lei não tem por propósito restringir, mas preservar e ampliar a
liberdade. Para este autor, não é possível haver liberdade sem lei:
“(...) O fim da lei não é abolir ou restringir, mas conservar e ampliar a
liberdade, pois, em todos os estados de seres criados capazes de leis, onde
não há lei, não há liberdade. A liberdade consiste em estar livre de
restrições e de violência por parte de outros, o que não pode existir onde
não existe lei
77
.
Se a recusa ao sistema de Filmer norteou a elaboração da noção de
lei natural em Locke, o sucesso da sua refutação teve um preço alto. Ao dotar a lei natural
de uma força obrigatória maior do que a da lei civil, Locke parece não perceber que a sua
tese tem conseqüências que podem culminar na anarquia. Se não há um intérprete exclusivo
para a lei de natureza, – pois isto implicaria numa concessão a Filmer – e se ela permanece
75
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 219-220, e também II, §135.
76
Cf. FILMER, Robert. Observations upon Aristotles politiques touching forms of government.
Oxford, Blackwell, 1949, p. 275
.
77
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §57.
128
inscrita na razão de cada um dos homens, a questão é se o indivíduo deve obedecer a uma
lei civil que vai de encontro à sua razão.
Segundo Spitz, “cada indivíduo é irremediavelmente juiz do que é
contrário ou do que é conforme à razão e suas conseqüências decorrem necessariamente da
recusa lockiana a qualquer institucionalização da razão, ou de qualquer absorção da razão
pela vontade”
78
. No entanto, apesar de cada indivíduo ser juiz do que é conforme ou não à
lei de natureza, isso não quer dizer que ele possa se subtrair à obrigação fundada na razão.
Seu consentimento é exigido se os atos do poder instituído são justos:
“Podem, então, ser contrariadas as ordens de um príncipe? Será possível
resistir a ele tantas vezes quantas alguém se julgue agravado e imagine
não ser direito o que se lhe faz? Isso desequilibra e subverte qualquer
sociedade e, em vez de governo e ordem, não deixa senão anarquia e
confusão”
79
.
Locke afirma que uma lei só é justa, isto é, conforme à lei natural,
quando ela cumpre a sua finalidade de proteção da vida, da propriedade e da liberdade de
cada indivíduo. Apenas neste caso a obediência é compulsória. Ora, de acordo com o
sistema lockiano se a lei civil deve emanar da comunidade, ela deve fazer a melhor
aproximação possível à lei natural, pois a comunidade não se prejudicaria a si mesma.
Assim se garantiria a paz social e a obediência às leis. É preciso notar ainda que,
contrariamente ao que afirma Filmer, o melhor sistema seria aquele em que cada indivíduo
reconhecesse corretamente e obedecesse aos ditames da lei natural, inscritos na sua própria
consciência.
78
“(...) Chaque individu est irréductiblement juge de ce qui est contraire ou conforme à la raison, et
ces conséquences dérivent nécessairement du refus lockien de toute institutionnalisation de la
raison, ou de toute absorption de la raison dans la volonté”. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les
fondements de la liberté moderne. Paris, Presses Universitaires de France, 2001,
p. 24..
79
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998,
II, §203.
129
Filmer vê certa incoerência em uma noção de autoridade política
tão complexa que se revela incapaz de precisar a quem pertence em última instância o
poder de resolver todos os conflitos. Como a lei é definida em termos de razão, para Filmer,
isso impossibilitaria a localização exata do poder, bem como o dever de obediência dos
súditos. Tal concepção só poderia culminar na anarquia
80
. Para este autor, não basta que
haja uma vontade nos homens, é absolutamente imprescindível que haja um poder que
possa obrigar os indivíduos a obedecer à lei. Assim, mesmo que houvesse tal lei inscrita na
razão humana, como afirmaram Grócio e Locke, isto não seria suficiente. É preciso que
haja um poder para comandar os homens e este não pode ser limitado. De acordo com
Filmer, a mudança sucessiva de governos e de leis não pode estar fundamentada apenas
numa lei única, eterna e imutável. A ordem legislativa de um estado é formada pela vontade
soberana que a produz
81
, e não por uma lei natural.
A vontade do soberano como a fonte de toda a ordem política e do
direito é um pensamento novo no século XVII. De acordo com Spitz, “Filmer abre uma
brecha decisiva no pensamento político europeu, pois ele é sem dúvida o primeiro
juntamente com Hobbes – a afirmar de maneira sistemática que a vontade está na origem da
ordem e que ela constitui a sua justificação”
82
.
Assim, a lei de natureza filmeriana não tem rigorosamente um
conteúdo ético ou racional. Ela prevê uma concessão divina pessoal aos reis e fixa de modo
inexorável o curso da história ao separar os homens entre soberanos – uma ínfima parte – e
súditos – a grande maioria. A esta lei de natureza, Locke opõe uma lei racional que
80
Cf. FILMER, Robert. Patriarcha and other political works. Blackwell, 1949, p. 267.
81
Cf. SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris, Presses
Universitaires de France, 2001, p. 127.
82
“Filmer ouvre ainsi une brèche décisive dans la pensée politique européenne, car il est sans doute
le premier – avec Hobbes – à affirmer de manière systématique que la volonté est à origine de
l’ordre et qu’elle en constitue la justification”. Idem, p. 128.
130
equilibra as obrigações dos indivíduos.
83
Assim, parece que os dois autores perseguem a
dimensão da lei da natureza
84
, mas divergem quanto ao seu conteúdo. Ambos partem da
vontade divina, mas Filmer dá ênfase ao aspecto voluntarista da lei, enquanto Locke
privilegia a sua inteligibilidade. Pelo fato de ser ela dedutível da natureza das coisas, todos
os homens têm igual acesso à lei natural, que não faz nenhuma distinção entre eles.
Diversamente, no sistema de Filmer, a lei parece privilegiar alguns em detrimento de
outros, sob a única justificativa de ser esta a vontade de Deus.
Ao realçar o aspecto cognoscível da lei, apesar de entender que a lei
de natureza também é um mandamento divino, Locke reforça o seu conteúdo ético de
igualdade, tirando conclusões diametralmente opostas às de Filmer, e dá um passo
importante na construção do pensamento político moderno. Para Locke, a lei de natureza é
o mandamento moral para o qual todos os homens, inclusive os governantes, deveriam se
conformar
85
. Ela está fundada, em última instância na vontade divina, mas, diferentemente
de Filmer, intermediada pela razão, aponta para a igualdade e a liberdade dos homens e,
portanto, fundamenta o governo limitado e constitucional, e não o poder absoluto e
arbitrário, proposição inquestionável dos defensores do direito divino dos reis.
* * *
83
Cf. LESSAY, Franck. Le débat Locke-Filmer. Paris, PUF, 1998, p.104.
84
Cf. LESSAY, F. Filmer, Hobbes, Locke: Les cassures dans l´espace de la théorie politique.
Archives de Philosophie 55, 1992, p. 650.
85
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo, Martins Fontes, 1998, II, §195.
131
Conclusão
A família é a primeira fonte das percepções e do conhecimento
social. O que se conhece como “autoridade” é uma expansão das experiências que existem
dentro da família. Esta noção foi um símbolo político durante muito tempo. No entanto, a
família raramente tem aparecido no cenário do pensamento político desde fins do século
XVIII. Isto pode estar relacionado com o triunfo da distinção entre o público e o privado,
ou com a vitória do convencionalismo sobre o naturalismo. Este trabalho procurou mostrar
um dos debates que contribuiu decisivamente para que esta noção fosse excluída do
discurso político.
Tentou-se apresentar como Locke elabora a crítica à doutrina
patriarcalista de Filmer, que afirma que todo poder e domínio decorrem de uma doação a
Adão, o primeiro pai. O poder político seria, numa certa medida, idêntico ao poder paterno.
Locke rompe com esta identificação, ao sustentar que o poder paterno funda-se em um
título diferente do poder político. Locke fornece ainda uma outra explicação para o
surgimento da propriedade. Diferentemente de Filmer, que afirmava que a propriedade
sempre fora privada, Locke sustentava o comunismo primitivo original.
Se Locke é visto como o vencedor desta polêmica pela história do
pensamento político, aqui foi possível mostrar o lado menos conhecido deste debate.
Apresentou-se as críticas veementes de Filmer dirigidas aos defensores de um contrato
original, as quais nem sempre encontram uma contestação eficaz por parte dos
contratualistas. Grande parte destas críticas se mantém até os dias de hoje.
132
Procurou-se mostrar que Filmer foi mais bem-sucedido quando
critica as teorias adversárias do que quando defende as próprias idéias. Filmer é tido como
um pensador ultrapassado, mesmo no seu tempo. A utilização literal das Escrituras, a
ênfase em um poder absoluto e arbitrário concedido a Adão diretamente por Deus e, ainda,
a derivação do poder político a partir da propriedade talvez possam explicar as causas de
seu esquecimento pela história da filosofia. Apesar disso, Filmer foi hábil ao mostrar que o
contrato nunca poderia ter ocorrido historicamente. Ao se dirigir contra Grócio, Hobbes e
Hunton, Filmer tentou mostrar, em primeiro lugar, que seria impossível que todo o gênero
humano concordasse em um contrato a um tempo. Em segundo lugar, afirmou que ainda
que se admitisse que todos os homens tivessem certos direitos naturais, como o direito à
igualdade ou à liberdade, não seria possível que estes fossem retirados apenas pelo
consentimento da maioria. Finalmente, segundo ele, a admissão de tal pacto como hipótese
é, no mínimo, uma diminuição de seu impacto e poder.
Locke não conseguiu uma eficácia absoluta no que concerne ao
tema do contrato e do consentimento. Diante da tese de Filmer que negava a liberdade ou a
igualdade natural dos homens, baseando-se numa história bíblica não contestada, era
tentador para Locke apresentar o contrato como algo historicamente real, especialmente no
tempo em que os relatos de exploração do Novo Mundo ofereciam uma fonte fidedigna e
inédita para a constatação do estado primitivo em que os homens viviam. No entanto, ao
tentar refutar Filmer nos mesmos terrenos em que este argumenta, Locke enfraquece o seu
sistema. A sua teoria do contrato social permite uma interpretação histórica, quando se
pensa na sua preocupação com o ato real do consentimento, ou na sua noção de estado de
natureza e, ao mesmo tempo, uma interpretação hipotética, quando se pensa no postulado
da lei natural e as consequências dela decorrentes. Grande parte dos comentadores tenta
diminuir a importância do consentimento na teoria de Locke, na tentativa de dotar esta
parte de seu sistema de maior consistência. Assim, o ato real do consentimento seria
secundário no sistema lockiano.
133
De acordo com vários estudiosos, Locke entendia o contrato como
um ato racional que justificaria a proteção dos direitos naturais dos indivíduos. Somente o
consentimento racional poderia estabelecer uma ordem social que protegesse os homens e a
sua propriedade. Deste modo, longe de ser algo histórico, o contrato seria apenas um ato
obrigatório a todos os indivíduos hipotéticos e racionais, ato fundamental capaz de instituir
o governo.
Filmer não admitia essa tese. Ela contraria a letra da Escritura, o
que se pode observar na história, e ainda a ordem natural das coisas. O princípio do
consentimento era uma contradição óbvia à realidade social ao seu redor. A sociedade não
estava baseada no acordo entre os indivíduos. O consentimento de cada um para viver em
qualquer sociedade é irrelevante, já que ele está ali inserido tão arbitrariamente quanto está
inserido na família de seu pai. A sociedade para ele não é um construto intelectual, os seus
membros não a criaram pelo pensamento; ao contrário, ela é um fenômeno natural. Ainda,
segundo Filmer, não é natural que o povo governe. Isso nunca se viu e, de acordo com que
se verifica na história e na Escritura, o povo sempre foi comandado. A norma sempre foi a
desigualdade e a sujeição, e não a liberdade e a igualdade. O regime político mais conforme
à ordem das coisas é a monarquia absoluta hereditária. A vontade do rei, que sempre foi
absoluta, deve ser, de acordo com este autor, também arbitrária. Ao articular o poder
absoluto com o poder arbitrário, Filmer transforma a vontade do soberano na única fonte
capaz de dotar um ato político de legalidade. Ao afirmar que apenas a vontade
incondicional do monarca é a lei, Filmer passa a ser um pensador revolucionário. Assim, o
fundamento do poder político não é a conformidade a uma norma de justiça ou de direito,
mas puramente a vontade que detém esse poder.
De forma diversa, Locke funda o governo no consentimento de
homens livres e iguais, guiados por uma lei de natureza, que é uma lei de razão e o
fundamento último da moralidade humana. O governo é constituído com a finalidade de
proteger os homens e a sua propriedade e por isso mesmo ele deve ser essencialmente
134
limitado. Justamente porque o governo é instituído pela vontade dos indivíduos, ele seria
apenas um comissário para administrar os interesses do povo da melhor maneira possível.
Decorre daí que o povo teria o direito de resistir ativamente a um poder tirânico, que
extrapolasse os limites estipulados pela lei.
A controvérsia entre Locke e Filmer é freqüentemente retratada
como algo ultrapassado, resolvido e que se reduz a dois campos teóricos antagônicos e
irredutíveis: os Tories contra os Whigs, o absolutismo contra o contratualismo. Entretanto,
foi possível mostrar aqui que a teoria de Locke absorveu algo da doutrina que visava
refutar. Apesar de seu grande esforço em contestar cada uma das assertivas patriarcalistas,
Locke concorda com Filmer que a família é a célula que dá origem a toda sociedade
política, e que o poder ali se exerce de modo monárquico e sem condições
1
. É claro que
Locke não admite que este poder se derive do poder paterno, mas sim da dependência física
natural das crianças e da necessidade de uma organização capaz de defender o grupo de
agressões externas. Locke afirma ainda que o poder monárquico se institui no início das
sociedades políticas, não por ser algo natural ou conforme à ordem das coisas, mas por
causa de sua simplicidade.
Assim, é possível afirmar que também há aproximações entre as
teorias de Locke e Filmer, sobretudo no que concerne ao princípio da naturalidade das
relações sociais e ao postulado de uma lei natural. Esta lei tem conteúdos diferentes nos
dois sistemas, mas em ambos remete, em última instância, a uma vontade divina.
Não deixa de ser interessante notar no pensamento de Filmer a
observação e a afirmação da política tal como ela é. Ele notou que os homens sempre
nascem sujeitos à figura de um pai, e depois permanecem submetidos a um governante.
Apesar de afirmar a monarquia hereditária como a única forma de governo legítima, os
outros regimes não são descartados completamente em seu sistema. Há o reconhecimento
1
Cf. II, §§74, 105.
135
implícito de outras formas de governo
2
, pois todos eles residirão, direta ou indiretamente,
na autoridade natural de um “pai supremo”
3
. Viver numa democracia, ou numa oligarquia,
é ainda viver sob o poder de um pai múltiplo e, segundo Filmer, menos apto que um chefe
único para cumprir as suas funções, mas que da mesma maneira possui o direito à
obediência dos súditos.
Filmer foi sem dúvida um teórico do conservadorismo, que encarava
os homens como criaturas essencialmente dependentes. Todavia, parece que este autor
refletiu bem o pensamento de uma época que sem dúvida deixou resquícios. A cultura
ocidental é patriarcal, segundo Peter Laslett, em suas formas familiares e em suas atitudes
emocionais
4
. Ainda hoje é freqüente a associação de muitas formas de poder com o poder
do pai. Quando se fala em Deus, no Papa, no chefe, no governante, há muitas vezes uma
alusão velada à figura paterna.
Quando Locke diferencia e exclui a possibilidade da identificação
entre o poder político e o poder paterno, ele contribui decisivamente para excluir a família
do domínio da política. Ao fundar o governo na autoridade consentida e desvinculá-lo do
poder patrimonial, Locke procura mostrar que, diferentemente de Filmer, a origem da
sociedade não é tão importante e a política não deve se voltar para o passado; ao contrário,
o seu futuro, ou como a política deve ser, isto é um fator crucial.
* * *
2
Cf. LESSAY, F. Le débat Locke-Filmer. PUF, 1998, p. 109.
3
Cf. FILMER, R. Patriarcha and Other Political Works. Blackwell, 1949, p. 62.
4
Cf. LASLETT, Peter. In: FILMER, R. Patriarcha and Other Political Works. Blackwell, 1949, p.
20
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