para aqueles que se encontram em final de carreira. Segundo informações da
Secretaria Municipal de Educação, esses valores estão acrescidos da verba referente
ao FUNDEF
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. È bom destacar que, o acompanhamento e controle social sobre os
recursos do FUNDEF devem ser realizados por Conselhos instituídos no âmbito da
União, Estados, DF e Municípios, dos quais devem fazer parte, no mínimo, seis, sete,
cinco e quatro membros, respectivamente(MEC,1996).
Apesar de ter havido um prazo para a criação dos Conselhos,
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fixado em 30
de junho de 1997, o Município de Duque de Caxias fez a sua primeira reunião para
discussão das questões de natureza contábil referentes ao Fundo somente em outubro
de 2001, com inexpressiva participação dos professores. Estavam presentes, ainda,
alguns conselheiros que fazem parte do Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF e representantes da Câmara de Vereadores. Em relação à ausência dos
professores, um atuante vereador, pertencente ao segmento de oposição ao governo
atual do Município, ouvido em entrevista, assim se expressa:
“(...) Acho que todos deveríamos conhecer e acompanhar os valores que
estão sendo destinados à educação esse município tem uma história de
autoritarismo com fortes traços de oligarquia em sua formação; isso faz com
que se desviem os interesses da população dessa questão. Por outro lado,
cresce o número de políticos que vivem de ações filantrópicas. Acho
inadmissível que os professores desconheçam essa matéria e não analisem
esses recursos que, em última instância, também contribuem para elevar ou
reduzir seus vencimentos”.
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Regulamentado pela Lei 9.424 (DOU, 26/12/96), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef teve sua implantação automática em
todo o território nacional a partir de 1
o
de janeiro de 1998. Em linhas gerais, é composto por 15% dos
recursos da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS, devida
aos Estados, ao DF e aos Municípios (Constituição Federal, 05/10/88);da parcela do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI, devida ao Distrito Federal e aos Estados (Constituição Federal,
05/10/88; Lei Complementar n
o
61, de 26/12/89);do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE e dos Municípios - FPM (Constituição Federal, 05/10/88; Lei n
o
5.172, de 25/10/66).
O Fundo é de natureza contábil e a distribuição de seus recursos, automática. Seu repasse é realizado de
acordo com o número de alunos matriculados da 1
a
à 8
a
série regular do ensino fundamental das redes
públicas, número este informado pelo Censo Escolar do ano anterior. A verba é depositada,
periodicamente, em contas abertas para esse fim, nas agências do Banco do Brasil dos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
À União cabe complementar os recursos do Fundo de Estados que não conseguirem alcançar o
valor mínimo nacional fixado anualmente por aluno.
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De acordo com o estabelecido no inciso IV§1º, art.4º da Lei 9424/96 , o Conselho de
Acompanhamento Social do FUNDEF deve ser composto pelo mínimo de quatro membros,
representando respectivamente: a) a Secretaria Municipal de Educação;b) professores e diretores de
escolas públicas do ensino fundamental; c) servidores das escolas públicas do ensino fundamental:d)
pais de alunos;