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pela lei reconhece o dever de defender e
preservar o meio ambiente para as presentes e
futuras gerações e estimula a participação de
toda a sociedade para assumir responsabili-
dades em sua implantação (MEC, 2000).
Mesmo reconhecendo formalmente sua
importância, o Brasil ainda tem um longo cami-
nho a percorrer para imple-
mentar a educação ambiental
com efetividade. No ensino
formal o MEC vem se esfor-
çando para capacitar profes-
sores que possam desenvolver
programas pertinentes. No
entanto, o tamanho continen-
tal do país e os escassos
recursos alocados à área são
fatores que dificultam sua
implementação adequada.
Os desafios são muitos.
Como outros países que con-
tam com rica biodiversidade,
raras são as ocasiões em que
c o n s e rvação ou a própria
educação ambiental são prio-
rizadas. Sendo assim, os
danos ambientais têm se intensificado, provo-
cando a perda da diversidade biológica e
cultural, a contaminação do ar e da água e
outros impactos igualmente irreparáveis.
A educação ambiental e seu papel na
conservação da biodiversidade
Apesar da preocupação com a sobrevivência
de espécies e ecossistemas ter levando à criação
de unidades de conservação que visam não só a
proteção, mas a continuidade de processos
evolutivos indispensáveis ao desenvolvimento da
riqueza biológica existente no planeta, uma
grande maioria dessas áreas é rodeada de
desmatamento ou de acentuada descaracte-
rização de sua condição original. Muitas
unidades de conservação tornaram-se “ilhas de
vida” e sua proteção é muitas vezes indispen-
sável à sobrevivência de espécies e ecossistemas
únicos no mundo. Contudo, são raros os exem-
plos onde existem profissionais e infraestrutura
à altura de sua importância biológica.
Neste cenário, o envolvimento de comuni-
dades locais passa a ser um
dos mais promissores meios
de proteção às unidades de
conservação. O fortalecimen-
to de tais comunidades pode
levar à participação efetiva, o
que difere da condição co-
mum em regiões remotas,
onde muitas destas unidades
de conservação estão locali-
zadas, em que segmentos
sociais menos favorecidos são
banidos do processo decisó-
rio. O fato de pessoas não
terem o hábito de participar,
comumente não perceberem
seu direito de reivindicar, ou
menos ainda seu potencial
transformador, torna a edu-
cação um meio singular de abrir caminhos que
podem beneficiar tanto a realidade social
quanto à ecológica. É na valorização do que é
possível ser feito localmente para a melhoria da
qualidade e da proteção da vida, dentro de um
princípio sugerido por Schumacher (1989) onde
a chave pode estar no singelo e não no
grandioso, que a educação ambiental representa
um meio eficaz de transformação. Com base no
respeito à vida humana e aos demais seres,
como proposto por Buber (1987), as relações
passam a representar um caminho de cresci-
mento, de cooperação e de concretizações
efetivas que podem beneficiar a coletividade.
A educação ambiental dirigida às populações
que vivem cerca de unidades de conservação
pode contribuir a tornar essas áreas em focos de
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A Política Nacional de
Educação Ambiental
instituída pela lei reconhece
o dever de defender e
preservar o meio ambiente
para as presentes e futuras
gerações e estimula a
participação de toda a
sociedade para assumir
responsabilidades em sua
implantação.