“...mas pensou-se assim: que cursos podem ser oferecidos no Colégio
Estadual se não tem possibilidades? Então só se for a parte da tarde, com
enfermagem, secretariado, mas eu não via muitas máquinas de datilografia,
esses negócios não, eram mais cursos, eu creio que teóricos...eu observei
isso...” ( Ester Abreu Vieira, 2006).
Essa questão leva-nos a outra reflexão, pois, além desse caráter teórico nos cursos,
percebia-se um descompasso entre as habilitações ofertadas e aquilo de que
efetivamente o mercado necessitava, já que vivíamos no momento do grande milagre
econômico brasileiro, o que, por ressonância, também se manifestou em nosso Estado,
como já descrevemos no capítulo anterior. Entre os cursos profissionalizantes
ofertados podemos identificar “[...] acadêmico, magistério, secretariado, contabilidade,
enfermagem, serviço bancário, auxiliar de escritório (ESPÌRITO SANTO, 1977, 16). Na
entrevista concedida, Celso Simões comentou: “...lembro que os cursos
profissionalizantes dessa época do Colégio Estadual o que tinha, os alunos saíam do
curso e começavam a trabalhar de fato era enfermagem ( Celso Simões, 2006).
Observa-se aí, diferentemente da percepção do governante estadual daquela época,
um total descompasso entre formação e possibilidade de inserção desses alunos no
mercado de trabalho, após a terminalidade desse ensino. E as palavras de Arthur
Carlos Gerhardt Santos, acrescentam
“... que você quando cria atividade nova no estado, você acaba tendo uma
porção de gente de fora, porque não tem mão-de-obra formada aqui.
Naquela época estava no início a Aracruz e a CVRD e a CVRD contratava
muita pouca gente aqui, de nível mais baixo contratava aqui, vinha muita
gente de Minas Gerais... havia uma mentalidade que não estava preparada
para qualquer modificação estrutural da economia capixaba.” ( Arthur Carlos
Gerhardt Santos, 2006).
Essa falta de sintonia leva-nos a identificar que o caráter autoritário da Lei n.° 5.692/71
extrapolou o campo político-ideológico, pois avançou de forma desordenada em