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RICARDO JOSÉ SHAMÁ DOS SANTOS
A GESTÃO AMBIENTAL EM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS COMO
INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Sistemas de Gestão da Universidade Federal Fluminense
como requisito parcial para a obtenção do Grau de Mestre
em Sistemas de Gestão. Área de Concentração:
Organização e Estratégia. Linha de Pesquisa: Sistema
de Gestão do Meio Ambiente.
Orientadora:
Profª. Martha Macedo de Lima Barata, D.Sc.
Niterói
2005
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RICARDO JOSÉ SHAMÁ DOS SANTOS
A GESTÃO AMBIENTAL EM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS COMO
INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Sistemas de Gestão da Universidade Federal Fluminense
como requisito parcial para a obtenção do Grau de Mestre
em Sistemas de Gestão. Área de Concentração:
Organização e Estratégia. Linha de Pesquisa: Sistema
de Gestão do Meio Ambiente.
Aprovada em 22 de dezembro de 2005
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________________
Profª. Martha Macedo de Lima Barata, D.Sc.
Universidade Federal Fluminense - UFF
________________________________________________________________
Prof. Anderson Américo Alves Cantarino, D.Sc.
Universidade Federal Fluminense - UFF
________________________________________________________________
Prof. Ronaldo Serôa da Motta, Ph.D.
Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA
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3
Dedico este trabalho
À minha esposa e aos meus filhos, pela força e incentivo
que me deram para continuar a estudar.
4
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais por me fazerem acreditar no trabalho com ética e moral como a única forma de
evoluir no universo divino das percepções.
A Shell Brasil Ltda., representada pelo meu supervisor Adriano Dalbem que, confiando na
minha capacidade profissional, me apoiou a realizar o presente trabalho.
E principalmente a Deus e aos meus guias, por me darem a força necessária à busca do
aperfeiçoamento pessoal e profissional.
5
“O controle da natureza é uma frase concebida sob arrogância, nascida
na idade Neanderthal da biologia e filosofia, quando se supunha que a
natureza existe para a conveniência dos homens. São conceitos e
práticas da entomologia aplicada vindo da maior parte do tempo da
idade da pedra da ciência. Infelizmente isso é o nosso alerta, pois de
tão primitiva a ciência tem se armado com as mais modernas e
terríveis armas e que, lançando-as contra os insetos, também está
lançando-as contra a terra.” (Rachel Carson)
6
RESUMO
O presente estudo demonstra a importância da gestão ambiental com forma preventiva de
passivos ambientais decorrentes das atividades de Posto Revendedor de Combustíveis. Essas
atividades, não sendo bem gerenciadas, poderão inviabilizar o negócio. Neste trabalho, o
autor faz uma breve revisão do papel da indústria brasileira do petróleo na industrialização
brasileira, onde mostra que os impactos ambientais produzidos pelas suas atividades eram
pouco conhecidos e portanto as suas conseqüências foram subestimadas, gerando uma
quantidade de áreas (sítios) contaminados, em especial o Posto Revendedor, contaminando o
solo e a água subterrânea por hidrocarboneto e seus derivados. Discute os fatores críticos de
sucessos e insucessos da ausência ou da inadequada gestão ambiental dessas atividades,
investiga os seus impactos ambientais associados, correlaciona-os com a importância da água
subterrânea no contexto mundial de preservação das águas potáveis e apresenta proposta de
valoração do dano ambiental de um caso, que poderá servir de orientação e subsídio a futuras
demandas de indenização, de medidas compensatórias e por seguros ambientais. Demonstra,
através de uma a análise de custo e beneficio ambiental, que o Posto Revendedor pode
implementar um Sistema de Gestão Ambiental simplificado, sem afetar os interesses difusos
da sociedade versus os do empreendedor Posto Revendedor, respeitando as legislações
vigentes bem como contribuindo para as suas melhorias, através de discussão participativa
com todas as partes interessadas (“stakeholders”) da sociedade. A partir de uma diretriz para
Sistema de Gestão Ambiental, o Posto Revendedor evitará danos ambientais ao solo e águas
subterrâneas, e como conseqüência: i) o negócio não terá custos adicionais para investigar e
remediar os impactos ambientais; ii) também não terá custos adicionais de compensações e de
indenizações que podem advir de terceiros prejudicados e serem equivalentes ao valor
econômico do bem ambiental (solo e água subterrânea) danificados; iii) condenações por
crimes ambientais. A gestão ambiental do Posto Revendedor, além de evitar futuros passivos
ambientais, preservando o solo e a água subterrânea às gerações futuras, pode também ser
uma garantia de sustentabilidade do microempreendimento Posto Revendedor.
Palavras-chave: Vazamento de Combustíveis no Solo e Água Subterrânea, Saúde, Análise de
Riscos, Remediação, Custo-Benefício, Valoração de Danos Ambientais.
7
ABSTRACT
The present study demonstrates the importance of an Environmental Management System as a
means of preventing environmental liabilities arising from Gas Stations activities. The
business may not be feasible if these activities are not well managed. In this study, the author
makes a brief explanation on the importance of the oil industry in the country, showing that
the environmental impacts of these activities were not well known and, therefore, their
consequences underestimated. Because of this, a large number of sites, especially gas stations,
have soil and groundwater contamination with hydrocarbons products. He also discusses the
critical success factors or consequences of inadequate environmental management of these
activities, investigates its associated environmental impacts, relates them to the importance of
preserving potable water, and presents a proposal to evaluate environmental damages of a
case, which may serve as guidance to future indemnity claims, compensatory measures and
environmental insurances. He demonstrates through a cost benefit analysis that a gas station
retailer can implement a Simplified Environmental Management System, following current
legislation and also contributing to its improvement, by having a participative discussion with
all interested stakeholders. Following the guidelines of an Environmental Management
System, the gas station retailer will avoid environmental damage to soil and groundwater,
and, as a consequence: i) the business will not have additional costs to investigate and
remediate environmental impacts; ii) to pay indemnities claimed by affected third parties
which may be equivalent to the economic value of the damaged environmental asset (soil and
groundwater); iii) fines for environmental crimes. The environmental management system of
a gas station not only avoids future environmental liabilities, preserving soil and groundwater
for future generations, but is also a guarantee of sustainability for the small gas station
retailer.
Keywords: spill / leakage of fuel in soil and groundwater, health, risk assessment,
remediation, cost-benefit, valutation of enviromental damages.
8
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 - Logística de Distribuição de Combustíveis no Brasil........................................ 36
Figura 02 - Localização das Refinarias no Brasil................................................................. 38
Figura 03 - Ações do Ambiente Externo na Empresa.......................................................... 41
Figura 04 - Distribuição percentual dos Postos Revendedores de combustíveis
automotivos no Brasil, segundo a bandeira, em 31/12/2003................................................
42
Figura 05 - Números de acidentes com Postos Revendedores de Combustíveis.................. 46
Figura 06 - Fluxograma básico do processo de licenciamento ambiental de Posto
Revendedor de Combustíveis...............................................................................................
56
Figura 07 - Fluxograma da tipologia de impacto ambiental por eventos............................. 63
Figura 08 - Distribuição por atividade das áreas contaminadas............................................ 67
Figura 09 - Registro de Acidentes por Atividades................................................................. 68
Figura 10 - Causas do Acidentes em Postos Revendedores de Combustíveis...................... 69
Figura 11 - Esquema Típico de um PRC............................................................................... 76
Figura 12 - Rota de Exposição: Ingestão da Água Subterrânea Contaminada...................... 79
Figura 13A - Mapa Potenciométrico e Pluma de Fase Livre............................................... 123
Figura 13B - Mapa Potenciométrico e Pluma de Fase Livre (continuação)........................ 124
Figura 14 - Plumas de Isoconcentrações de TPH Total....................................................... 125
Figura 15 - Estudo Comparativo dos Resultados dos FCD................................................. 135
Figura 16 - Flxograma do Processo do SGA....................................................................... 145
9
LISTA DE QUADROS
Quadro 01 - Legislação relativa a atividade de Posto de Revendedor de Combustíveis..... 53
Quadro 02 - Demonstrativo do andamento de Normas e RACs de Postos Revendedores.. 54
Quadro 03A - Avaliação dos Impactos Ambientais de Posto Revendedor de
Combustíveis./ Manuseio de Combustíveis........................................................................
77
Quadro 03B - Avaliação dos Impactos Ambientais de Posto Revendedor de
Combustíveis./ Serviços Agregados....................................................................................
78
Quadro 04 - Dilema dos Operadores do Posto Revendedor de Combustíveis.................... 89
Quadro 05 A a E - Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle
Ambiental de um PRC.........................................................................................................
93
Quadro 06 - Gastos / Custos não internalizados pelo Posto Revendedor............................ 107
Quadro 07 - Matriz de Riscos para as atividades de um PRC............................................. 111
Quadro 08 - Cálculo do Valor Financeiro do Dano Ambiental (VFDA)............................ 126
Quadro 09 - Resultado do FCD em Valor Presente do PCR Alpha e Distribuidora........... 130
Quadro 10 - Custo de um Sistema de Gestão Ambiental para PRC.................................... 134
Quadro 11 - Consolidação das Respostas dos Questionários – Entrevistas........................ 142
10
LISTA DE TABELAS
Tabela 01 - Quantidade de Postos Revendedores de combustíveis automotivos, por
bandeira, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação – 2003.................................
37
Tabela 02 - Quantidade de bases de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo e de álcool automotivo, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação, em
31/12/2003.............................................................................................................................
40
Tabela 03 - Valor Financeiro do Dano Ambiental – VFDA................................................. 127
Tabela 04 - Custos Operacionais por Volume Movimentado M³ / Mês............................... 207
Tabela 05 A - Lucro Líquido da Distribuidora Alpha........................................................... 208
Tabela 05 B - Lucro Líquido da Distribuidora 100............................................................... 209
Tabela 06 A - Lucro Bruto do Posto Alpha........................................................................... 210
Tabela 06 B - Lucro Bruto do Posto 100............................................................................... 211
Tabela 07 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Sem Interd.e Sem
(VFDA+SGI+EPAE)............................................................................................................
212
Tabela 08 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Com Interd.e Sem
(VFDA+SGI+EPAE)............................................................................................................
213
Tabela 09 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Com (SGI+EPAE), Sem Interd. e
VFDA....................................................................................................................................
214
Tabela 10 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Com Interd.,VFDA e Sem
(SGI+EPAE).........................................................................................................................
215
Tabela 11 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Sem Interd. e Sem (VFDA+SGI+EPAE)
do Posto 100..........................................................................................................................
216
Tabela 12 - Estrutura de Preços de 02/09/1996 do DNC...................................................... 217
LISTA DE SIGLAS
ABIEPS Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de
Serviços
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ALARP As Low as Reasonably Practicable
ANP Agência Nacional de Petróleo
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
API American Petroleum Institute
APP Análise Preliminar de Perigos
ASTM American Society for Test and Material
CEBDS Conselho Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável
CERCLA Comprehensive Environmental Response, Compensation and
Liability Act
CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – São Paulo
CF Constituição Federal – Brasil
CMMAD Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
CNI Confederação Nacional da Indústria
COI Compostos Orgânicos de Interesse
CNP Conselho Nacional do Petróleo
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
COV Compostos Orgânicos Voláteis
CPRH Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos
CRA Centro de Recursos Ambientais
CSAO Caixa Separadora de Água e Óleo
DA Dano(s) Ambiental (ais)
DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica – SP
DNC Departamento Nacional de Combustíveis
DNRH Departamento Nacional de Recursos Hídricos
EIA Estudo de Impacto Ambiental
ELI Environmental Law Institute
EPAE Equipe de Pronto Atendimento às Emergências
EUA Estados Unidos da América
FATMA Fundação de Meio Ambiente – Santa Catarina
FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente – Minas Gerais
FECOMBUSTÍVEL Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de
Lubrificantes
FEEMA Fundação Estadual do Meio Ambiente – Rio de Janeiro
FEPAM Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler –
Rio Grande do Sul
HSE – MS Health, Safety and Environmental – Management System
IAP Instituto Ambiental do Paraná
IBAMA Instituo Brasileiro de Meio Ambiente
IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBP Instituto Brasileiro de Petróleo
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial
IPAAM Instituto Pesquisas Ambientais da Amazônia – Amazônia
IRB Instituto de Resseguros do Brasil
ISO International Organization for Standardization
LI Licença de Instalação
LL Lucro Líquido
LO/LF Licença de Operação ou Licença de Funcionamento
LP Licença Prévia
LUST Leaking Underground Storage Tanks
MMA Ministério de Meio Ambiente
NBR Norma Brasileira
NR Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OMS Organização Mundial da Saúde
ONG Organização não Governamental
OPEP Organização dos Países Exportadores de Petróleo
PHA Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos
PM Poço de Monitoramento
PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
PRC Posto(s) Revendedor(es) de Combustível(eis)
RA Recursos Ambientais
RAC Regulamentos de Avaliação da Conformidade
RCRA Resource Conservation and Recovery Act
RIMA Relatório de Impacto de Meio Ambiente
SASC Sistema de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis
SECTAM Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente – Pará
SEHAB Secretaria de Habitação do Município de São Paulo.
SEMACE Secretaria de Meio Ambiente do Ceará
SGA Sistema de Gestão Ambiental
SINCOPETRO Sindicato do Comércio Varejista de Derivado de Petróleo do Estado
de São Paulo
SINDICOM Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e
de Lubrificantes
SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente
SLAP Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação Ambiental
SODERMA Sociedade de Defesa do Meio Ambiente de Ribeirão Preto do Estado
de São Paulo
TAC Termo de Ajuste de Conduta
UFF Universidade Federal Fluminense
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro
UNEP United Nations Environment Program
USA EPA Environmental Protection Agency of United States of America
UST Underground Storage Tanks
VEDA Valor Econômico do Dano Ambiental
VP Valor Presente
WCSD Word Council Sustainable Development
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 16
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA........................................................................ 16
1.2 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS................................................................ 18
1.3 RELEVÂNCIA DO ESTUDO................................................................................... 19
1.4 METODOLOGIA UTILIZADA................................................................................ 20
1.5 LIMITAÇÕES DO TRABALHO.............................................................................. 21
2 A QUESTÃO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO.......................... 22
2.1 EVOLUÇÃO DAS QUESTÕES AMBIENTAIS NO MUNDO E NO BRASIL..... 22
2.2. A LEGISLAÇÃO E A GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL................................. 29
2.3 A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO.............................................................................. 33
2.4 O CENÁRIO ATUAL DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO...................................... 35
3 O PASSIVO AMBIENTAL DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
43
3.1 ASPECTOS LEGAIS.................................................................................................. 43
3.2 RELAÇÃO COMERCIAL (franqueado & franqueador)........................................... 57
3.3 OS IMPACTOS AMBIENTAIS COMO PASSIVO AMBIENTAL........................... 61
4 OS DANOS AMBIENTAIS DO POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEIS............................................................................................................
72
4.1 A IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS........................................... 72
4.2 A VALORAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS....................................................... 80
4.2.1 Incorporando os Recursos Ambientais na Função de Produção........................ 81
4.2.2 A Importância da Valoração das Externalidades para a Gestão Ambiental no
PRC....................................................................................................................................
83
4.2.3 Incorporando custos contingentes na avaliação econômica da Gestão
Ambiental nos Postos Revendedores de Combustíveis.................................................
87
4.3 DANOS AMBIENTAIS NÃO VALORADOS.......................................................... 102
5 ESTUDO DE CASO..................................................................................................... 114
5.1 O CASO DO AUTO POSTO ALPHA....................................................................... 114
5.2 CARACTERÍSTICAS DO AUTO POSTO ALPHA................................................ 115
5.3 O INCIDENTE AMBIENTAL.................................................................................. 118
5.4 AS AÇÕES DE RESPOSTA AO INCIDENTE........................................................ 119
5.5 O IMPACTO AMBIENTAL..................................................................................... 122
5.6 O VALOR FINANCEIRO DO DANO AMBIENTAL (VFDA)............................... 125
5.7 O VALOR DO DANO AMBIENTAL INTERFERINDO NO NEGÓCIO............... 129
5.8 A GESTÃO AMBIENTAL COMO PREVENÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL.. 137
6 CONCLUSÃO............................................................................................................... 147
6.1 ANÁLISE E CONCLUSÃO........................................................................................ 147
6.2 PROPOSTA DE NOVOS ESTUDOS......................................................................... 158
REFERÊNCIAS............................................................................................................... 161
ANEXOS.......................................................................................................................... 167
16
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
Os postos de gasolina, nome tradicionalmente utilizado pela maioria da população
brasileira para indicar o local onde se abastece de combustível os automóveis, fazem parte da
vida da população nacional há muito tempo. No século passado, a evolução social e
econômica do cidadão era visualmente identificada na medida em que este adquirisse um
automóvel e passasse a ter o hábito de freqüentar semanalmente um posto de gasolina.
O que poucos sabem é que esta atividade comercial de prestação de serviços,
classificada, entre tantos instrumentos técnicos, pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) como Posto de Serviço e pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), através
da Portaria n° 116 de 05/07/2000 como Posto Revendedor, representa um “empreendimento
potencialmente ou parcialmente poluidor”, como menciona a Resolução n° 273 de 29/1/2000
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2000).
Os Postos Revendedores (varejistas de combustíveis automotivos) estão distribuídos
pelo país, nos centros urbanos, no meio rural, nas estradas e até nos locais com população de
atividades econômicas mínimas e irrisórias da nação e representam hoje uma importante
atividade para a economia nacional. Entretanto, sua instalação, operação e
descomissionamento podem causar impactos ao meio ambiente de baixa ou de alta
significância e magnitude.
Tratando-se de um empreendimento de pequeno a médio porte, e havendo mais de
31.000 Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) instalados no país em 2003, conforme
registrados na ANP, cabe destacar que somente em 2000 a atividade de Posto Revendedor foi
considerada como potencialmente poluidora através da referida Resolução n° 273 do
CONAMA.
Portanto, até 2000, independente dos aspectos de riscos de segurança e de impactos
ambientais envolvidos com essa atividade, a classe empresarial representante dos PRC,
através da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes
(FECOMBUSTÍVEIS), justificava deixar de fora a atividade de Posto Revendedor dos
diplomas legais de licenciamento ambiental, pois não havia nenhuma evidência de esta ser
uma atividade com potencial de causar danos ao ambiente.
17
A partir da década de 80, com o aparecimento de situações que apresentavam a
existência de contaminação do solo e águas subterrâneas via derrames e vazamentos de
combustíveis nas operações e instalações dos PRC, esta atividade comercial passou a ter certa
visibilidade através da mídia, chamando a atenção da população.
As questões ambientais também passaram a ser focos de discussões a partir da década
de 80, contribuindo para o surgimento e desenvolvimento das legislações específicas na área
ambiental e para a maior preocupação da população para os potenciais impactos ambientais
provenientes dos PRC.
Hoje a água potável é uma preocupação mundial e a preservação dos mananciais de
águas subterrâneas constitui preocupação de quase todas as nações do mundo. Dentro deste
contexto, o Posto Revendedor é uma atividade que possui alto potencial de contaminação e
poluição desses reservatórios naturais de água potável e, portanto, não podem se deixar de
lado as preocupações dessa atividade, devido a ela ter uma distribuição geográfica muito
grande, podendo dispersar no meio ambiente o principal poluente de petróleo: gasolina e
diesel.
Cabe ressaltar que a água doce líquida disponível no planeta representa apenas 0,6%
do total, sendo que 97,5% dessa são representados pelas águas subterrâneas (UNESCO,
1999). Portanto, o manancial de águas subterrâneas passou a ser, a partir da década de 90,
uma preocupação maior com relação à política de seu uso adequado.
O presente trabalho pretende apresentar os aspectos formadores dos riscos ambientais
que envolvem a atividade de PRC, analisar os problemas ambientais encontrados no Brasil e
em outros países (em especial a experiência dos Estados Unidos da América), correlacioná-los
também com as dificuldades comerciais e econômicas dos proprietários e operadores, indicar
as implicações legais e os custos dos danos e de mitigações do meio ambiente impactado, que
podem inviabilizar esse empreendimento.
Portanto, este trabalho demonstra, através do estudo de caso, que os custos da
remediação e a valoração dos danos ambientais podem inviabilizar o negócio, e que a
implantação de um simples processo de gestão ambiental para as atividades de Posto
Revendedor é a única forma de se evitar problemas ambientais, conseqüentes passivos
ambientais futuros e a descontinuidade do empreendimento.
18
1.2 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
Pretende-se avaliar através do exame dos acontecimentos passados e recentes, sob a
visão do empreendedor (franqueado e / ou distribuidor), os problemas provenientes da gestão
ambiental inadequada em um PRC e obter subsídios para que sejam dadas respostas para a
seguinte questão:
Hipótese: Um pequeno empreendimento de Posto Revendedor pode desenvolver um
passivo ambiental em decorrência de uma gestão ambiental inadequada e trazer grandes
prejuízos à empresa (franqueado e distribuidora), a ponto de inviabilizar o negócio para o
franqueado e a distribuidora franqueadora?
Justificativa: Nos contratos de franquias entre o Posto Revendedor (franqueado) e a
distribuidora (normalmente identificada pela marca visualizada no poste-bandeira), cabe ao
franqueado gerir com responsabilidade técnica, operacional, econômica, trabalhista e
ambiental suas atividades.
Entretanto, quando se trata da gestão ambiental há, em geral, uma omissão no controle
(fiscalização) dessa gestão por parte da empresa franqueadora (distribuidora) e do poder
público, o que ocasiona custos ambientais (externalidades) não desejados para a sociedade e
passivos ambientais para o empreendedor.
Também a valoração das perdas ambientais e sociais dos impactos ambientais
provocados pelas atividades operacionais desses postos pode sinalizar à empresa (franqueado
e franqueadora) uma base econômica aceitável para negociar: (i) medidas compensatórias
versus custos de remediações não factíveis de serem realizadas; (ii) indenizações civis devido
aos questionamentos judiciais de responsabilidade civil; (iii) futuras contratações de seguros
ambientais com vista a passivos ambientais decorrentes de acidentes.
O presente trabalho pretende no final apresentar uma ferramenta de abordagem para
análise dos custos e benefícios em se praticar uma gestão ambiental versus a valoração dos
danos ambientais, demonstrando a vantagem de se ter a gestão ambiental em Postos
Revendedores como prevenção a futuros custos de passivos ambientais.
Ressalta-se que não se trata de desenvolver novos métodos ou procedimentos para
investigação ambiental de um sítio, bem como estudar novas tecnologias de remediação. As
diversas instituições e organizações de classes possuem farta literatura sobre o assunto.
Entretanto, aqui cabe como proposta alertar que a inadequação da gestão ambiental nos Postos
Revendedores pode provocar um passivo ambiental com custos que inviabilizem o negócio do
19
franqueado e propicie elevados prejuízos financeiros e de reputação à distribuidora
franqueadora.
No Brasil ainda é muito pouco usada a técnica de valorar os danos ambientais e por
esta razão as negociações se prolongam via demandas judiciais. Neste campo, este estudo
delimita uma valoração para determinados danos do estudo de caso discutido, contribuindo
para a discussão de um processo decisório final na gestão ambiental de pequenas empresas e
dos conseqüentes passivos ambientais. E isto deverá ser demonstrado na dissertação aqui
proposta, servindo de base para discussões sobre como num empreendimento de porte
pequeno se pode implementar a autogestão ambiental a custos reduzidos.
1.3 RELEVÂNCIA DO ESTUDO
A importância deste estudo está focada nas duas questões-chaves apresentadas: i) o
processo de gestão ambiental como instrumento de prevenção de passivo ambiental; ii)
mecanismos que valorem os danos ambientais decorrentes desse passivo ambiental,
permitindo a análise econômica de custo e benefício da prevenção.
Para se ter a gestão ambiental é necessário que o empreendedor (franqueado) tenha
desenvolvido a competência para tal. Para tanto, esta competência se fundamenta em três
pilares-chaves: capacidade, habilidade e conhecimento da gestão ambiental via treinamento,
experiência desenvolvida através do exercício da gestão e estar comprometido com essa
gestão ambiental (SHELL, 2004).
Sendo as questões ambientais um assunto novo e controvertido, a maioria dos
franqueados de PRC não possui a competência da gestão ambiental como forma de prevenir
os passivos ambientais decorrentes das atividades desses sítios, além de muitos deles não
estarem comprometidos com as questões ambientais.
Para a questão da gestão do passivo ambiental, o ponto de partida do processo começa
pelo diagnóstico ambiental constituído de três etapas: (i) investigação ambiental de campo;
(ii) avaliação de riscos à exposição humana; e (iii) consolidação dos resultados e tomada de
decisão do processo de remediação e /ou controle dos riscos envolvidos.
O processo de gestão do passivo ambiental termina quando se executam as medidas
mitigadoras ou de remediação, formalizado através do aceite tanto do poder público como da
sociedade. Para este etapa, o processo de gestão do passivo ambiental, nas maiorias dos casos,
20
perpassa a negociação dos custos de reposição do dano ambiental, além daqueles ligados
diretamente a remediação ou mitigação dos impactos causados ao meio ambiente.
1.4 METODOLOGIA UTILIZADA
Como estratégia desenvolvida, o presente estudo utiliza os seguintes métodos para
levantamento das informações:
Pesquisa em literatura científica especializada, além de manuais, normas, padrões,
legislações, estudo de caso e livros e artigos pertinentes às questões-problemas apresentadas.
Levantamentos e análises de questões de passivos ambientais junto a: (i) consultores
ambientais (CSD-Geoklock, Ambiterra, Ecoteste, BFU, ICF); (ii) escritórios de advocacia
(T&Rossi Watanabe, Lobo&Ibeas); (iii) órgãos ambientais (CETESB, FEAM, FEPAM); (iv)
Postos Revendedores diversos. Os dados serão pesquisados e levantados através de visitas
informais com ou sem entrevistas sistematizadas, visto que as partes envolvidas acima
mantêm sigilo no trato das questões ambientais de seus clientes, devido às ações legais e
criminais e a acordos de confidencialidade.
Estudo do caso de um Posto Revendedor, tomando como base os levantamentos feitos
nos dois itens acima para subsidiar as correlações encontradas no referido caso e responder a
hipótese apresentada no item 1.2.
A estratégia de estudo de caso se fundamenta na lógica: (i) de ser relevante para uma
gestão ambiental como prevenção de passivo ambiental; (ii) de ser raro
1
pela complexidade e
quantidade de fatores críticos de sucessos e insucessos; (iii) de ser revelador por apresentar
inúmeros fatores nunca vistos em conjunto em um único caso sob a visão do empreendedor
(YIN, 2001, p.61-64).
Entretanto, o estudo requer uma análise mais flexível quanto aos fundamentos lógicos
para o uso de caso único, conforme menciona o próprio Robert Yin:
Há outras situações em que o estudo de caso único pode ser conduzido como
introdução a um estudo mais apurado, como o uso de estudos de caso como
mecanismos exploratórios ou a condução de um caso piloto que é o primeiro de um
estudo de casos múltiplos. Nesses últimos casos ilustrativos, no entanto, o estudo de
caso único não pode ser encarado com um estudo completo em si mesmo (YIN, p.
63, 2001).
1
Não foi encontrado relato na literatura técnico-científica que evidencie como a gestão ambiental de Postos
Revendedores pode influenciar negativamente a saúde financeira da empresa, bem como valoração de dano às
águas subterrânea.
21
De posse dos diversos dados pesquisados serão identificados quais os fatores críticos
de sucessos e insucessos encontrados, de forma a constituir uma massa crítica visando
responder a hipótese do problema apresentado, delimitando as causas e suas conseqüências.
O estudo de caso é considerado o método científico mais adequado a nossa pesquisa,
pois é provável que questões do tipo “como” e “por que" estimulem o uso de estudos de caso.
No presente trabalho, permitirá uma investigação, preservando as características significativas
dos eventos da vida real, sendo que “o estudo de caso é a estratégia escolhida de ao se
examinarem acontecimentos contemporâneos, mas quando não se podem manipular
comportamentos relevantes”, acrescidas de “duas fontes de evidências que usualmente não
são incluídas no repertório de um historiador: observação direta e série sistemática de
entrevistas” (YIN, 2001, p. 26-27).
Desse modo, ao privilegiar o tópico das “decisões” como foco principal do estudo de
caso, consideramos atender ao objetivo principal da pesquisa, qual seja o de se propor um
método que possa tornar-se uma ferramenta gerencial para a tomada de decisão.
1.5 LIMITAÇÕES DO TRABALHO
Considerando que o presente estudo segue a metodologia de estudo de caso, mesmo
que flexibilizado com o complemento de pesquisas a outros diversos casos similares, há que
se considerar as limitações impostas em que algumas questões reveladas não poderão ser
testadas pela lógica de replicação em outros casos.
Entretanto, isso não invalida a abordagem desenvolvida aqui, contribuindo este estudo
para o desenvolvimento de um mecanismo para a análise do custo e benefício via valoração
de danos ambientais provocados pelas atividades do PRC como elemento que justificará a
gestão ambiental como prevenção de passivos ambientais.
Outra contribuição muito importante do presente estudo é de servir como orientação
para futuras negociações dos chamados Termos de Ajuste de Condutas junto aos órgãos
ambientais e Ministérios Públicos.
Outro aspecto limitador deve-se ao fato de que, por razões de confidencialidade,
alguns dados serão mantidos anônimos.
22
2 A QUESTÃO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
2.1 EVOLUÇÃO DAS QUESTÕES AMBIENTAIS NO MUNDO E NO BRASIL
Só no final do século passado a humanidade começa a ter uma preocupação genuína
com as questões ambientais. Após décadas e décadas de crescimento econômico a partir do
início da revolução industrial no século 19, na Europa e posteriormente nos EUA, o mundo
desperta para a necessidade de harmonizar o desenvolvimento econômico com qualidade
ambiental.
Entretanto, somente a partir da segunda metade do século 20, a Ecologia, a ciência que
estuda as relações entre os organismos e seu ambiente, se integra com a Ciência Econômica.
Ao longo dos séculos as nações industrializadas vêm utilizando os recursos naturais
abundantes e disponíveis, sem se preocuparem com a questão desses recursos serem finitos, e
que faziam parte de um ciclo ecológico necessário à manutenção da vida no planeta.
Conforme Barata (2001), “trata-se de um grande paradoxo em que as nações industrializadas
cresceram desvinculando temporariamente a humanidade da natureza”.
Em 1960, os principais países produtores de petróleo sentem a necessidade de se
organizarem de forma a permitir enfrentar as demandas econômicas junto as grandes
companhias de petróleo, as chamadas “majors”, e os governos que as sustentavam, criando a
OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo. No mundo econômico, a OPEP
começa a mudar o equilíbrio de forças entre as nações tendo em vista o petróleo representar o
grande recurso natural de energia em uso pela sociedade, principalmente nos países do
hemisfério norte (CARDOSO, 2005, p.12).
Não havia ainda a preocupação com as questões ambientais derivadas da indústria de
petróleo. Pode-se afirmar que o primeiro despertar da sociedade para questões ambientais
surgiu com a publicação do livro “Silent Spring“ (CARSON, 1962), em que a autora
denuncia ao mundo os graves impactos provocados pelo uso intensivo das substâncias
conhecidas como pesticidas no combate aos fungos e insetos presentes nas plantações. A
presença dos chamados compostos orgânicos clorados nos campos e plantações estava
quebrando o ciclo ecológico a ponto de enfraquecer as cascas dos ovos dos pássaros, não
permitindo a sua reprodução e levando a extinção das espécies.
23
A indústria química emergente na década de 60, a qual utiliza fortemente como
matéria-prima substâncias derivadas de petróleo (nafta, solventes etc.), enfrenta o seu
primeiro questionamento no âmbito ambiental.
Oito anos após a publicação do livro “Silent Spring”, forma-se a Organização Não-
Governamental (ONG) “Greenpeace”, a qual se torna a primeira a obter destaque
internacional com sua atuação focada para as questões da indústria nuclear, vindo
posteriormente combater a indústria de petróleo.
Ainda em 1968, cientistas de vários países formaram na Academia dei Lincei, em
Roma, Itália, um grupo que ficou conhecido como “Clube de Roma”, para estudar o
crescimento econômico versus o equilíbrio ecológico da natureza. Essa instituição publica, em
1971, o seu Primeiro Informe com o título de “Os Limites do Crescimento”, em que
recomenda às nações se estruturarem para a adoção de uma política global de contenção de
crescimento. Segundo a publicação, há a necessidade de se repensar a forma de crescimento
das nações sob pena de, ao se quebrar o ciclo ecológico integrado, haver escassez dos recursos
naturais e ameaça da vida na superfície do planeta (LEMOS, 2000 apud TORRES, 2004,
p.25).
Em contrapartida, a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o meio ambiente,
promovida pela ONU e realizada em Estocolmo, em 1972, não unifica as discussões em torno
de uma conscientização global sobre os problemas ambientais alertados pelo Clube de Roma.
Algumas nações emergentes, entre elas o Brasil, percebem no fórum que essas questões
seriam muito mais um entrave aos seus crescimentos econômicos do que uma real
preocupação com o meio ambiente.
No final da conferência, foi criado o “Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente”, PNUMA (United Nations Environment Programme), que propôs a criação da
“Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento” CMMAD, e que foi
aprovada somente em 1983 pela Assembléia Geral da ONU, com a missão de verificar e
analisar as questões críticas do meio ambiente, correlacionando-as com as questões de
desenvolvimento econômico.
Em 1973, como decorrência da atuação da OPEP em que aumenta os preços do
petróleo, a economia mundial entra em crise, vindo a ser conhecida como a “Crise Global do
Petróleo”, despertando na sociedade a necessidade de se buscar outras fontes de energia e de
preferência renovável.
24
Os desastres ambientais de Bhopal em 1984 e Chernobyl em 1986 – respectivamente,
vazamento numa fábrica de pesticida na Índia e explosão de reator nuclear, na então União
Soviética, ocorridos nas décadas de 80, também contribuíram para o crescimento de uma
conscientização ambiental na Europa. (LA GREGA, 1994, p.56). Esta foi seguida pelos EUA,
depois do vazamento de petróleo em 1990 do navio petroleiro Exxon Valdez (sob a
responsabilidade da EXXON)
2
, que poluiu todo o litoral do Alaska, nos EUA, destruindo a
fauna e flora marinha local e do caso emblemático Love Canal
3
, no estado de Nova York, que,
para muitos, sempre será um símbolo de contaminação do solo por resíduos sólidos enterrados
(SANCHEZ, 2004, p.80).
Em 1973, a recém criada agência ambiental americana elaborou um relatório para o
Congresso Americano alertando para o fato de que a dimensão do problema dos resíduos
perigosos dispostos em diversos sítios era muito maior do que originalmente identificado.
Segundo La Grega, o impacto dos casos de sítios abandonados com resíduos perigosos,
conhecidos como “brownfields”, provocou impactos no Congresso Americano, que incluiu,
pela primeira vez, um regulamento a nível federal dos resíduos perigosos na lei “Resource
Conservation and Recovery Act (RCRA)” de 1976 (LA GREGA, 1994, p.43-44).
Nem o RCRA e nem outras leis estaduais foram suficientes para resolver o crescente
problema dos sítios contaminados nos EUA. O Congresso Americano, em 1980, muda a
legislação anterior com a edição do “Comprehensive Environmental Response, Compensation
and Liability Act (CERCLA), ficando conhecida como a lei do “Superfund”. Esta lei
estabelece um fundo para a gestão das áreas contaminadas, sendo que os recursos desse fundo
provêm das taxas pagas pelas indústrias. Além do fundo federal, cada estado americano pode
ter sua própria política e mecanismos para controle de suas áreas contaminadas. A CERCLA
trabalha junto com os estados em cada área e a provisão de recursos varia a cada caso, não
podendo cada unidade federativa deixar de pagar no mínimo 10% dos custos da remediação
(LA GREGA, 1994, p.55).
2
O acidente do navio Exxon Valdez, ocorrido em 07/07/1989, é considerado um dos mais graves acidentes
ambientais do século. Logo após o acidente, surgiram os Princípios Valdez, atualmente conhecidos como
Princípios CERES, código de conduta ambiental voluntário aplicável às corporações e desenvolvido pala
Coalition for Environmentally Responsible Economies (CERES), uma organização não-governamental norte-
americana (SALES, 2001, p.28).
3
Canal artificial construído pela indústria Hooker Chemical Co. para depositar resíduos tóxicos decorrentes da
sua operação; posteriormente ao encerramento de suas atividades a área foi vendida à Niagara School District,
Nova York, o qual construiu uma escola de ensino secundário e permitiu a construção de várias residências
(mais de 100) sobre o aterro e vizinhança.
25
No Brasil, têm-se os casos da Rhodia na Baixada Santista, litoral do Estado de São
Paulo, que em 1976 adquiriu a empresa Clorogil, fabricante de solventes organoclorados e o
da antiga fábrica do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, do produto BHC
(Hexaclorociclohexano), utilizado como matéria-prima na fabricação de pesticidas para
combate ao vetor da malária (SÁNCHEZ, 2004, p.81).
Todos esses desastres ambientais passam a ter visibilidade na mídia e adquirem
importância por diversos grupos da sociedade.
Somente em 1987, a CMMAD finaliza os trabalhos com a publicação do seu relatório
denominado “Nosso Futuro Comum” e que ficou mundialmente conhecido como o “Relatório
de Brundtland”. Este relatório defende e sustenta a necessidade do crescimento econômico ser
sustentável ao longo do tempo, deixando para as gerações futuras o direito de continuar a ter a
qualidade de vida preservando o meio ambiente dentro do equilíbrio dos ecossistemas
mantendo as suas qualidades às necessidades das gerações futuras. Surge então o conceito de
Desenvolvimento Sustentável, baseado nos três pilares básicos: o econômico, o social e o
ambiental, como uma nova ordem econômica mundial.
Os EUA não foram o único país a enfrentar a questão dos sítios contaminados nos
primórdios da década de 70:
a) A República Federativa Alemã começou a regular seus resíduos sólidos com uma
lei em 1976 (lei dos resíduos industriais). Até 1998, a gestão de áreas contaminadas
na Alemanha era regulamentada no âmbito estadual, quando foi estabelecida a
Política Federal de Proteção do Solo, em 1999. Cada estado fixa, em parceria o
governo federal, um fundo para recuperar os sítios contaminados (LA GREGA,
1994, p.8).
b) O Reino Unido ( Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte) instituiu sua
lei “Poisonous Waste Act” em 1972; mas não existe nenhum fundo e nem
financiamento governamental específico (LA GREGA, 1994, p.8).
c) A França foi um dos primeiros países a dar início à elaboração de inventários
nacionais de áreas contaminadas (1978), mas pouca atenção foi dada ao tema até o
início da década de 90. Em 1992, a indústria francesa criou a Organização Francesa
para Meio Ambiente “Enterproses por l`Environnement – EPE” assumindo o
compromisso de recuperar as áreas contaminadas em 5 anos (ICF, 2005, p.11).
d) Na Holanda, o Ministério de Moradia, Planejamento Espacial e Meio Ambiente
Holandês (VROM – Ministerie Volkshiusvesting Ruimtelijke Ordening en
Milieubeheer) emitiu em 1983 um protocolo para orientação de remediação de
26
áreas contaminadas, visando apoiar os objetivos da Política de Proteção do Solo,
revisada em 1988 e em 1994. Os custos de remediação são divididos entre o
Governo e as partes envolvidas responsáveis pelas áreas. A Holanda instituiu um
padrão de avaliação de riscos das áreas que foi seguido por muitos países, inclusive
o Brasil (ICF, 2005, p.12).
No Brasil, a expansão industrial também não deixou de seguir os mesmos caminhos
adotados em outros países, ou seja, o crescimento industrial atrai o crescimento populacional
e conseqüente expansão da mancha urbana, ou seja, sem uma política de planejamento urbano
com mecanismos de controle da ocupação desordenada e destruidora do meio ambiente.
Trata-se de um desempenho de caráter global encontrado em todos os grandes centros urbanos
mundiais em que indústrias e residências passaram a disputar o mesmo espaço urbano nas
grandes metrópoles.
O processo de industrialização do país iniciado a partir da década de 40 caracterizou-
se pela implantação de pólos industriais próximos aos entroncamentos de rodovias, ferrovias e
portos, em regiões de consumo crescente, particularmente a sudeste do Brasil.
A questão de gerenciamento das questões ambientais nas indústrias teve início no
Brasil em meados da década de 80, quando as legislações ambientais começaram a ser
aplicadas. Além de ser uma preocupação legal, a gestão ambiental das atividades industriais
envolve os aspectos de reputação no meio empresarial brasileiro.
Com a realização da Segunda Conferência das Nações Unidas sobre a Meio Ambiente,
no Rio de Janeiro, em 1992, (conhecida como Rio – 92) as questões ambientais no Brasil e no
mundo também despertam um grande interesse na sociedade. Essa conferência consolida a
anterior, realizada em Estocolmo, em 1972, e cria o conceito de “Princípio de Precaução” (o
princípio 15 dos 27 da Declaração do Rio de Janeiro), que declara:
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio de precaução deverá ser
amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando
houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica
absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas
economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental (TORRES, 2004. p
28).
Cabe ressaltar que, também por ocasião dos preparativos do Rio – 92, a International
Organization for Standardization (ISO) cria o Comitê Técnico TC 207, com o objetivo de
elaborar as normas de gestão ambiental denominadas posteriormente de série ISO-14000.
27
Se, por um lado, a administração pública torna-se mais cautelosa nas tomadas de
decisões com relação às questões de gestão ambiental, a iniciativa privada passa a contar com
as normas da ISO série 14.001 para ajudar e apoiar na gestão dos problemas ambientais.
Trata-se de normas e procedimentos não compulsórios, sendo que a ISO 14001 é certificável
por entidades internacionais, dando uma maior credibilidade às empresas que a adotarem.
A questão é que essas normas ISO requerem razoáveis recursos humanos e financeiros
e, portanto, sua aplicação se justifica para empresas de médio e grande portes. Para pequenas
empresas ou microempreendedores, a aplicação de um sistema de gestão nos moldes da ISO,
com a obtenção do certificado, pode se tornar economicamente inviável. Contudo, as
pequenas e microempresas poderiam adotar os procedimentos da ISO 14000, adequando-os
de forma simplificada para a realidade do negócio, sem ter a necessidade de se certificarem e,
portanto, adotando uma política de autogestão como uma saída viável. Infelizmente, poucas
empresas já se encontram praticando essa política e, para aquelas empresas que continuam à
margem da gestão ambiental, resta a sociedade depender do poder público para desempenhar
o papel de comando e controle dos problemas ambientais relacionados às suas atividades.
Neste novo cenário brasileiro e mundial, a indústria de petróleo, como uma das
principais fornecedoras de energia, quer para os processos industriais, quer para servir os
meios de transporte, adquiriu uma grande importância como uma das principais poluidoras do
planeta. Nesse ambiente, a instalação e expansão de terminais e bases de armazenagens de
combustíveis e derivados de petróleo e de Postos Revendedores de combustíveis
(abastecimentos de automóveis), que acompanhou o crescimento industrial por todo o país,
ganham visibilidade maior na sociedade como geradora de problemas ambientais.
A preocupação com o meio ambiente por parte das companhias de petróleo não é
nova. Embora a indústria do petróleo tenha iniciado suas atividades sem nenhum interesse
com as questões ambientais no início do século 20, é fato que, em meados dos anos 60, as
mesmas desenvolveram as suas atividades com algum tipo de controle ambiental.
Remonta a esse período o cuidado que as companhias de petróleo têm com os
efluentes de seus terminais, através do tratamento primário via Caixas Separadoras de Água e
Óleo, adotando padrões da “American Petroleum Institute” (API) e do aterro dos resíduos de
limpezas de tanques de combustíveis.
Durante muitos anos, a indústria de petróleo utilizou uma substância, derivado
orgânico do petróleo, conhecida como Chumbo Tetraetila, como elemento aditivo da gasolina.
Este composto orgânico é classificado pela EPA e OMS como sendo muito tóxica à saúde
humana e portanto por recomendação do seu fabricante as empresas de petróleo adotavam a
28
prática de enterrar os resíduos oriundos das limpezas dos tanques de combustíveis dos seus
terminais de armazenagem, ao lado dos próprios tanques. Esta prática permitia uma melhor
rastreabilidade dos resíduos, visto que os mesmos ficavam preservados dentro das próprias
instalações sem extrapolarem os seus limites.
A prática de se enterrar resíduos no solo foi adotada de forma generalizada por toda a
indústria em geral durante quase todo o século 20, seguindo orientação do fabricante de
aditivos (OCTEL, 1972).
Entretanto, o que era considerado uma boa prática operacional, aliada às questões
culturais de pouco cuidado no manuseio de petróleo e seus derivados por parte tanto das
empresas de petróleo como dos consumidores em geral, por entenderem que o meio ambiente
absorveria e degradaria o petróleo indefinidamente, propiciou o surgimento de diversos
passivos ambientais e inúmeras áreas degradadas ao longo desses anos.
O conhecimento das conseqüências das atividades industriais no meio ambiente era
inexistente. As empresas exerceram práticas operacionais e administrativas que eram
consideradas como as melhores e mais adequadas para o cenário da época. Existia a idéia de
um meio ambiente altamente regenerativo entre os representantes da classe empresarial e até
mesmo entre a população em geral e também no meio científico; mas, no final, essas práticas
geraram passivos ambientais (ver item 3.3).
No caso de passivos ambientais no Brasil, Sánchez afirma:
Já não bastam políticas preventivas, pois para reverter os processos que
levam à degradação ambiental são necessárias iniciativas concretas de
reparação dos danos causados no passado – o passivo ambiental. A
contaminação do solo por atividades industriais ou pelo lançamento de
resíduos é uma das mais significativas evidências do passivo ambiental
(SÁNCHEZ, 2004, p. 80).
A questão do gerenciamento dos passivos ambientais nas indústrias teve início no
Brasil em meados da década de 90, quando as legislações ambientais começaram a ser
aplicadas.
Nesses passivos existentes relacionados ao solo e às águas subterrâneas de diversos
parques industriais, observa-se em muitas situações inúmera dificuldade em gerir o problema.
É o caso das atividades relacionadas às empresas de petróleo que, ao se instalarem nos
diversos locais do país, desenvolveram atividades que impactaram o solo e as águas
subterrâneas via terminais de armazenagem de combustíveis e derivados de petróleo ou
através dos postos de revendedores de combustíveis. As questões ambientais passam a ser
29
realçadas como de grande importância por diversos grupos da sociedade, em especial os
representantes da mídia e Ministérios Públicos (POLIDO, 2004, p 81-94 ).
2.2 A LEGISLAÇÃO E A GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Não se pode afirmar que não havia algum tipo de legislação de caráter ambiental no
Brasil antes do advento das questões ambientais na década de 70. Já no período colonial do
Brasil existiam leis com a preocupação por parte da Coroa Portuguesa voltada para controle e
proteção das águas, florestas e minerações. Cabe ressaltar que a História do Direito Brasileiro
está vinculada à História do Direito Português (ANTUNES, 1998, p.234). Entretanto, as leis
eram orientadas principalmente para regular o uso (exploração) de recursos naturais.
Com relação às florestas, já no século 17, tendo os europeus a percepção de que só
havia o pau-brasil como madeira de valor comercial, foi editado o Regimento do Pau-Brasil,
proibindo o seu corte sem a permissão das autoridades públicas vigentes na época. O Código
Criminal de 1830 já acenava o corte ilegal de madeiras; entretanto, a adoção das idéias
liberalistas com o advento da república (conhecida como República Velha) negligenciou tanto
na área civil como na área penal as questões de exploração e manuseio das florestas. A
Revolução de 30 recuperou esta preocupação com a expedição do Decreto n° 23.793 de
23/01/1934, que foi o primeiro Código Florestal Brasileiro e que fora substituído pelo Novo
Código Florestal instituído pela Lei n° 4.771 de 15/09/1965. Por fim, a Constituição de 1988,
no seu artigo 225, trata de forma mais ampla das questões ligadas às florestas brasileiras. A
primeira preocupação a observar do Código Florestal é com a preservação da vegetação que
protege os cursos d’água. Tanto que a Lei n° 7.754 de 14/04/1989 impõe novas medidas
explícitas de preservação e proteção das florestas nas nascentes dos rios e como forma de
permitir a recarga das águas subterrâneas (ANTUNES, 1998, p.234-239).
No tocante às águas superficiais e subterrâneas, a Constituição Imperial de 1824 foi
completamente omissa, cabendo aos vereadores deliberarem sobre: aquedutos, chafarizes,
poços, tanques, no que se refere ao controle da qualidade da água. Coube à Constituição
Brasileira de 1934 enfrentar esse tema. O Código de Águas, instituído pelo Decreto n° 24.643
de 10/07/1934, coloca normas bastante claras sobre a qualidade e controle das águas
brasileiras (ANTUNES, 1992, p.123).
Somente com a Lei 9.433 de 09/01/1997, o legislador federal estabelece pela primeira
vez uma Política Nacional de Recursos Hídricos. Assim como diversas Cartas anteriores,
30
também a Constituição de 1988, nos seus artigos 20 e 176 dispõe diversas regras quanto ao
uso, propriedade, lavras etc. (MACHADO, 1998, p.351).
Entretanto, a sistematização dos assuntos ambientais visando a preservação, controle e
gestão aparecem no país, através de legislações mais restritivas, na década de 70, com as leis
estaduais nos estados do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n° 134 de 16/06/1975) e São Paulo
(Lei n° 997 de 31/05/1976); mas, somente em 1981, com a promulgação da Lei Federal nº
6938 de 17/01/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, a mais importante lei ambiental
do país, em que define o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, houve uma
ampla abrangência para as questões ambientais, embora só tenha sido regulamentada pelo
Decreto n° 99.274 de 06/06/2002.
Percebe-se que as legislações anteriores à década de 70 tinham foco em garantir a
qualidade dos recursos naturais, como, por exemplo, mantendo a potabilidade das águas para
consumo humano ou preservando o ambiente natural ou antrópico para garantia da saúde
pública, ou com foco econômico de preservação das florestas ou recursos minerais. Só a partir
do final da década de 70 começam a surgir legislações com fundamentos em defender e
manter o principio do equilíbrio ecológico.
A Lei Federal n° 6.938 foi um marco no sentido de criar mecanismos legais de
proteção do meio ambiente, no Brasil, sendo que podemos considerar a história da proteção
ambiental no país dividida em antes e depois desse diploma legal. Até hoje é considerada por
diversos autores uma lei que continua moderna, tanto que foi recepcionada pela Constituição
Federal de 1988 (TORRES, 2004, p. 39).
Esta lei, além de instituir o sistema administrativo legal de competências entre os três
poderes da federação junto com os estados e municípios, cria o Processo de Licenciamento
Ambiental. Com o SISNAMA, o país passa a ter um sistema de gestão ambiental, e que de
certa forma toma por modelo a experiência norte-americana, pois cria: a descentralização da
administração pública para as questões do meio ambiente e elevado nível regalório conhecido
na literatura como “comando e controle”. Até hoje, diversas partes da sociedade brasileira não
compreendem bem as regras estabelecidas por esta lei, entre elas o próprio setor produtivo
representado pela indústria e comércio. O Licenciamento Ambiental surge como um
instrumento de gestão ambiental pública, mas nada impede que possa ser utilizada como
gestão privada.
Ainda segundo Motta (1991, apud BARATA, 2004), instrumentos de comando e
controle são classificados em quatro categorias:
31
a) padrões ambientais (de qualidade e emissão);
b) controle de uso do solo (zoneamento de áreas de proteção);
c) sistema de licenciamento;
d) processo de penalidades (multas, compensações, restrições de uso etc.).
Contudo, somente em 1997 o CONAMA aprova e divulga a Resolução n° 237/97 que
regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional de
Meio Ambiente e apresenta um rol de atividades e/ou empreendimentos que são considerados
potencialmente poluidores e, portanto, necessitam de licença para sua instalação e operação.
O poder público não estava e ainda continua não estando preparado para exercer o seu
papel de comando e controle pelos seguintes problemas: insuficiência de funcionários, falta de
competências específicas por parte desses funcionários, desorganização e incapacidade
estrutural dos órgãos ambientais, fortes influências políticas nos cargos e na tomada de
decisões, falta de suporte jurídico e fundamentalmente falta de recursos financeiros e o real
interesse de todos os níveis da administração pública para as questões ambientais (TORRES,
2004, p.44-45).
Por outro lado, a partir da conferência Rio-92, cresce o número de casos de passivos
ambientais evidenciados pela mídia. No estado de São Paulo, o órgão ambiental estadual
(CETESB) começa a estruturar, no início da década de 90, atendimentos às emergências de
acidentes com transportes rodoviários de combustíveis e produtos tóxicos e também de postos
de abastecimento de combustíveis.
Com a promulgação da Lei Federal n º 9605 de 12/02/1998, conhecida como a Lei de
Crimes Ambientais, surge outro novo marco na sociedade brasileira em que as questões
ambientais passam a ter também o aspecto criminal. Uma nova ordem de caráter legal passa a
influenciar e preocupar não só os representantes da classe empresarial como também o poder
público, que poderá ser questionado por omissão ou falha nas decisões tomadas na gestão dos
problemas ambientais.
Este fato passa a ser novo entrave, em especial na gestão dos licenciamentos e dos
passivos ambientais. Qualquer entidade jurídica ou física poderá ser argüida pela sociedade
sobre os impactos provocados pelas suas atividades econômicas, através dos Ministérios
Públicos ou de diversos outros meios.
Ressalta-se também a Lei n° 9.433 de 08/01/1997, que cria o sistema de outorga do
direito de uso das águas superficiais e subterrâneas, sendo uma novidade no sistema jurídico
brasileiro. Conforme afirma Antunes (1998): “a outorga do direito de uso é um instituto
32
jurídico administrativo cujos contornos ainda não estão muito bem definidos, em razão de sua
novidade em nosso sistema jurídico” (ANTUNES, 1998, p. 350).
O artigo 11 da referida lei estabelece:
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como
objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o
efetivo exercício dos direitos de acesso à água (ANTUNES, 1998).
O regime de outorga cria um aspecto novo no setor produtivo. Inúmeras atividades
econômicas estão sujeitas a este regime, exigindo um maior controle dessas atividades que de
alguma forma se utilizam dos corpos hídricos. O poder público passa a ter um instrumento
para fazer o balanceamento correto do uso das águas nos seus diversos tipos de mananciais,
quer superficiais ou subterrâneos.
Ainda com relação às águas, duas outras leis foram promulgadas:
A Lei 9.966 de 28/04/2000, que dispõe sobre a preservação, o controle e a
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias
nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e regulamentada pelo
Decreto 4.136 de 20/02/2002.
A Lei 9.984 de 17/07/2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de
Águas – ANA, entidade federal que passa a ser responsável pela implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos.
Embora os problemas ambientais nos PRC (ver item 3.3) já viessem sendo destacados
e levantados desde o início da década de 90, somente no início de 2001 o CONAMA publicou
a Resolução n° 273, definindo critérios para o licenciamento de PRC. A partir dessa data,
esses sítios são obrigados a obterem o licenciamento ambiental, não previsto na Resolução
CONAMA n° 237 de 1997.
Em 2005, ainda continua a haver o problema de Postos Revendedores sem licença de
operação ambiental, pois poucos órgãos ambientais conseguiram implementar esse
licenciamento (ver item 3.1).
Por fim, a efetiva participação da população nas tomadas de decisões relativas às
questões ambientais é formalizada através da Lei n° 10.650, de 16/04/05, que dispõe sobre o
acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes dos
SISNAMA. Este fato facilita ainda mais a participação popular nas tomadas de decisões sobre
questões ambientais, quer decidindo sobre licenciamentos de novos empreendimentos, bem
como participando de audiências públicas sobre passivos ambientais. A população, com o
33
instrumento jurídico de Ação Civil Pública junto aos Ministérios Públicos, adquire capacidade
de argüir decisões quer da iniciativa privada, como também dos poderes administrativos
delegados pelo SISNAMA.
O sistema legislativo brasileiro é muito dinâmico. A cada dia surgem novas leis,
decretos, resoluções, portarias e diretrizes no âmbito de competência federal, estadual e
municipal. Por esta razão, aumentam as dificuldades do poder executivo no seu papel de
comando e controle devido: (i) à rigidez, às vezes, das legislações vigentes; (ii) à
complexidade de integração das esferas federais, estaduais e municipais, nas tomadas de
decisão; (iii) a falta de padrões tecnológicos; e (iv) a falta dos já citados recursos humanos e
financeiros.
Este é o ambiente em que as empresas e em especial os PRC se inserem no atual
estágio de vida econômica, social e ambiental da nação brasileira.
2.3 A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
A história da indústria de petróleo começa em Tittusville, Pensilvânia, nos Estados
Unidos, em 1859, quando Cel. Edwin Drake encontrou petróleo a uma profundidade de
apenas 21 metros, começando a exploração comercial do primeiro poço de petróleo, iniciando
uma nova era econômica, como uma nova fonte de energia para o desenvolvimento da
civilização contemporânea (CARDOSO, 2005, p.10).
Embora a humanidade conheça o petróleo desde a antigüidade, tendo sido encontradas
referências à sua utilização nas mais diversas culturas, desde o Egito antigo, passando pela
China e chegando à Ásia Menor, só no final do século XVIII o petróleo passou a ser
explorado como fonte de energia principal após o desenvolvimento do processo de refino e
em paralelo do motor a combustão (CARDOSO, 2005, p. 9-10).
É fato que o petróleo é um elemento fundamental na atual civilização. Do petróleo cru
se obtém gasolina para os automóveis, óleo diesel para caminhões e embarcações e querosene
para os aviões. Seus derivados também são utilizados para gerar eletricidade, movimentar
fábricas, hospitais e escritórios e lubrificar máquinas. A indústria química utiliza derivados de
petróleo (nafta e solventes diversos) como matéria-prima para produzir plásticos, fibras
sintéticas, detergentes, borrachas, agroquímicos (pesticidas e herbicidas) e muitos outros
produtos que fazem parte do dia a dia da população (SHELL, 1994).
34
A partir do início do século XX, muitas empresas de petróleo surgiram em diversas
partes do mundo, nos Estados Unidos, Rússia, Extremo Oriente, Oriente Médio e América do
Sul.
No Brasil, a história do petróleo começa em 1858, quando o Marquês de Olinda
concede a José Barros Pimentel o direito de extrair mineral betuminoso, nas proximidades de
Ilhéus, na então província da Bahia (CARDOSO, 2005, p.13).
Entretanto, esta atividade ainda incipiente não tinha as características da indústria de
petróleo, como se apresenta nos dias atuais, ou seja, explorando e retirando o óleo cru do
subsolo, via poços/torres de extração.
Já no início do século XX, em 09/04/1913, o então Presidente da República Marechal
Hermes da Fonseca concede licenças a algumas empresas multinacionais de petróleo, entre
elas a Shell, que, sob a denominação de Anglo Mexican Ltd., começa as suas atividades no
Brasil, segundo o Decreto n° 10.168, para comercializarem via importação derivados de
petróleo: querosene e óleo combustível (SHELL, 1994).
Em 1938, o governo brasileiro cria o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), órgão
responsável por avaliar pedidos de pesquisa e lavras de jazidas de petróleo O CNP foi
importante instrumento de regulamento das atividades ligadas ao petróleo e, a partir de sua
formação, todas as jazidas de petróleo passaram a ser patrimônio da União e todas as
atividades decorrentes passam a ser de utilidade pública e, portanto, sujeitas a registro e
licenciamentos próprios. A descoberta de petróleo em Lobato (BA), em 1939, incentiva o
CNP a continuar a permitir as pesquisas naquela região, até que em 1941 foi perfurado o
primeiro poço comercial em Candeias (BA) (CARDOSO, 2005, p.14).
Em 1953, o Presidente da República, Getúlio Vargas, assina a Lei n° 2004, que institui
o monopólio estatal do petróleo e cria a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) para exercer
e fazer cumprir o monopólio.
Com a descoberta da bacia de Campos nos anos 70, a PETROBRAS deu um grande
salto como companhia produtora de petróleo, tornando-se hoje umas das grandes no mercado
mundial.
Entretanto, o processo de industrialização do país iniciado nos primórdios do século
passado, embora nos pareça recente em comparação com a Europa e os EUA, não propiciou
quaisquer preocupações com relação à proteção do meio ambiente quando das instalações de
diversas indústrias no Brasil.
Ao longo de suas atividades, as empresas de petróleo, ao se instalarem nos diversos
locais do país, desenvolveram atividades que impactaram o solo e as águas subterrâneas via os
35
terminais de armazenagens de combustíveis e derivados de petróleo ou através dos Postos
Revendedores que foram se instalando ao longo do tempo desde o início do século passado.
Ao longo dos anos no século passado as empresas de petróleo, especialmente no
período pós-segunda grande guerra, se desenvolveram e tornaram-se corporações globais a
ponto de serem conhecidas no mundo como as majors, ou sete irmãs: Exxon, Chevrom,
Mobil, Texaco, Gulf, British Petroleum e Shell.
Atualmente, essas empresas são demandadas pela sociedade a despenderem muito
tempo e recursos físicos financeiros para responder às situações levantadas de forma política e
promocional sobre os casos de passivo ambiental ou acidentes ambientais, decorrentes de suas
atividades.
2.4 O CENÁRIO ATUAL DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO
A indústria de petróleo internacional adota algumas terminologias próprias e
específicas importadas dos EUA, país onde se teve o desenvolvimento histórico dessa
indústria.
Normalmente se faz referência na indústria de petróleo a dois setores: i) o de
“upstream”, para as atividades de pesquisas, exploração e produção do petróleo cru, trazendo
para cima o óleo a ser beneficiado; ii) o de “dowstream”, para as demais atividades
subsequentes à de exploração, ou seja: refino, tratamento de gás natural, transporte,
armazenagem, distribuição de derivados e combustíveis e comercialização final na rede de
Postos Revendedores de combustíveis e consumidores industriais (CARDOSO, 2005, p. 5-6).
A logística de suprimento para refino, distribuição dos combustíveis e derivados de
petróleo pode ser vista na Figura 01 e a localização das refinarias no Brasil na Figura 02.
Até 31/12/2003, a ANP mantinha o registro no Brasil de 13 refinarias de petróleo em
operação, 31.434 PRC (vide Tabela 01), 458 bases de distribuição (vide Tabela 02), 45
terminais aquaviários de transferências e 15.000 km de dutos de transporte de combustíveis
(ANP/SAB, 2003).
Portanto, esses 31.434 PRC representam sítios que podem estar já com problema de
passivo ambiental ou com potencial de vir a adquirir esse passivo se não houver uma
apropriada gestão ambiental das suas atividades.
Com o advento da abertura do mercado de petróleo através da chamada Lei do
Petróleo, n° 9.478 de 06/08/1997, mais de trezentas distribuidoras de combustíveis obtêm
registro da ANP para operar no país. Também junto com essas empresas, surge o Posto
36
Revendedor de Combustíveis (PRC) independente, conhecido como de bandeira branca, por
não apresentar no seu poste a bandeira com a marca de distribuidora tradicional ou de uma
nova distribuidora.
Este fato representa uma nova situação no negócio de revenda de combustíveis. O
revendedor “bandeira branca” é totalmente responsável por quaisquer danos que vier a
provocar ao meio ambiente, visto que o mesmo não possui o “guarda-chuva” de uma
distribuidora para dividir a responsabilidade e ônus das questões ambientais provocadas pela
sua atividade.
Figura 01 – Logística de Distribuição de Combustíveis no Brasil
Fonte: ANP, 2003.
37
Dentro desse ambiente, com diversas legislações ambientais específicas, os diversos
casos relacionados à contaminação de solo e às águas subterrâneas de terminais de
combustíveis e derivados de petróleo e também relativos a Postos Revendedores foram sendo
percebidos de forma gradativa e destacados pela mídia e comunidade. De acordo com os
padrões atuais de conhecimento, essas contaminações podem ou não propiciar riscos à
exposição humana ou danificar o meio ambiente no seu ciclo ecológico.
Tabela 01 – Quantidade de Postos Revendedores de combustíveis automotivos, por bandeira, segundo Grandes
Regiões e Unidades da Federação – 2003
Brasil 31.435 5.296 3.955 2.475 2.088 1.960 1.073 10.142 4.446
Região Norte 1.659 353 77 164 39 2 9 687 328
Rondônia 304 36 23 16 7 - - 148 74
Acre 79 31 - - - - - 37 11
Amazonas 332 57 1 19 6 - - 118 131
Roraima 72 39 - - - - - 25 8
Pa 568 122 28 86 21 2 - 219 90
Amapá 70 20 - 30 - - - 20 -
Tocantins 234 48 25 13 5 - 9 120 14
Região Nordeste 5.649 1.279 339 463 300 269 3 1.725 1.271
Maranhão 458 74 16 37 23 2 - 224
82
Pia 365 91 - 22 17 - - 191 44
Ceará 876 262 30 83 41 39 2 238 181
Rio Grande do Norte 448 99 29 21 17 18 - 112 152
Paraíba 535 60 17 63 9 11 - 192 183
Pernambuco 1.052 197 59 94 50 75 - 321 256
Alagoas 312 95 26 36 12 21 - 92 30
Sergipe 186 54 29 23 20 14 - 24 22
Bahia 1.417 347 133 84 111 89 1 331 321
-
Re
g
ião Sudeste 14.624 2.107 1.499 930 1.13
1.20
719 5.498 1.531
Minas Gerais 4.065 721 426 265 224 226 262 1.478 463
Espírito Santo 596 97 53 75 67 42 - 160 102
Rio de Janeiro 2.027 348 278 148 201 201 20 665 166
São Paulo 7.936 941 742 442 643 736 437 3.195 800
Região Sul 6.653 1.098 1.675 672 503 415 73 1.126 1.091
Paraná 2.519 362 535 229 216 164 27 634 352
Santa Catarina 1.713 246 330 241 122 91 16 242 425
Rio Grande do Sul 2.421 490 810 202 165 160 30 250 314
Região Centro-Oeste 2.850 459 365 246 111 69 269 1.106 225
Mato Grosso do Sul 560 107 112 34 24 - 83 127 73
Mato Grosso 744 82 99 39 21 3
97 330 73
Goiás 1.250 141 128 145 46 31 89 596 74
Distrito Federal 296 129 26 28 20 35 - 53 5
Ipiranga
1
BR
Grandes Regiões e Unidades
da Federação Total
Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos
Outras
3
Bandeira
Branca
2
AgipShell EssoTexaco
Fonte: ANP/SAB, conforme as Portarias ANP n.º 116/00 e n.º 032/01.
1- Inclui a CBPI e a DPPI.
2- Posto que pode ser abastecido por qualquer distribuidora.
3- Inclui outras 124 bandeiras.
38
Embora, a maioria dessas áreas de Postos Revendedores (sítios) esteja situada em
ambientes antrópicos (principalmente por estarem em áreas urbanas), essas áreas requerem
estudos e avaliações do seu real impacto tanto no meio ambiente quanto às pessoas expostas,
devido ao fato de que essas pessoas têm o direito constitucional a uma qualidade ambiental:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações (Art. 225 do Capítulo VI do Título III da
Constituição Federal de 1988).
Na realidade, um passivo ambiental para empresa pode se tornar um ônus elevado em
todos os sentidos: financeiro, legal, reputação e outros.
Figura 02 – Localização das Refinarias no Brasil
Fonte: ANP
39
Como resultado da experiência profissional de mais de 10 anos através de inúmeras
participações em diversos casos de sites com problemas de solo e águas subterrâneas da Shell
Brasil, em especial os casos de Vila Carioca e Paulínia, o autor do presente trabalho coloca
que, dentro desse contexto, as empresas distribuidoras de combustíveis e derivados de
petróleo que possuem ou administram (como franqueador) sítios (Postos Revendedores) com
passivos ambientais estão se deparando com as seguintes questões:
a) O quanto o solo e águas subterrâneas impactadas representam riscos ambientais.
b) A mídia culpa essas empresas por terem no passado contaminado o meio ambiente
e se utilizam dessa questão para manter o noticiário em alta.
c) A população envolvida com os casos também se aproveita da situação para buscar
algum tipo de vantagem junto às empresas.
d) Os Ministérios Públicos no seu papel constitucional têm argüido essas empresas
com vistas a obter medidas compensatórias para a sociedade e também em alguns
casos autopromoção profissional através de denúncia ao Poder Judiciário de crime
ambiental.
e) As empresas adotam postura defensiva (com o objetivo de não se tornarem rés), na
medida em que a questão ambiental passa a ter também aspectos jurídico-legais.
f) Diversos consultores técnicos vendendo serviços ambientais com suas capacidades
técnicas de difícil controle e avaliação da qualidade de seus serviços.
g) Falta da valoração dos danos ambientais que facilite as tomadas de decisões nas
discussões de medidas compensatórias.
h) As companhias seguradoras ainda reticentes em fazer o “seguro ambiental” devido
à dificuldade em se calcular um prêmio para os riscos envolvidos.
40
Tabela 02 – Quantidade de bases de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo e de álcool
automotivo, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação, em 31/12/2003
Derivados de
petróleo
(exceto GLP)
GLP Álcool
Total 458 2.817.324 115.260 661.099
Região Norte 55 338.884 14.364 47.441
Rondônia 15 43.900 2.350 9.635
Acre 6 11.893 - 2.519
Amazonas 6 67.365 5.523 8.999
Roraima
2 8.286 - 1.466
Pará 22 198.764 6.295 22.319
Amapá 1 6.843 - 1.799
Tocantins
3 1.833 196 703
Re
g
o Nordeste
68 616.443 11.580 128.908
Maranhão
10 124.487 1.190 30.056
Piauí
1 11.492 - 4.681
Ceará
10 111.808 4.769 17.923
Rio Grande do Norte
4 30.973 775 12.534
Paraíba
4 30.203 60 7.459
Pernambuco
12 128.718 2.278 32.553
Ala
g
oas
3 39.773 429 4.530
Sergipe
3 23.716 1.184 2.826
Bahia
21 115.273 895 16.345
Re
g
ião Sudeste
181 1.247.857 58.834 334.883
Minas Gerais
33 197.371 12.077 46.482
Espírito Santo
8 184.525 2.245 9.945
Rio de Janeiro
23 210.744 10.010 48.008
São Paulo
117 655.217 34.502 230.447
Re
g
o Sul
85 423.574 22.581 97.547
Paraná
47 221.417 10.656 63.598
Santa Catarina
14 12.151 2.113 4.903
Rio Grande do Sul
24 190.006 9.812 29.046
Região Centro-Oeste
69 190.566 7.901 52.321
Mato Grosso do Sul
17 45.826 934 12.249
Mato Grosso
27 40.955 905 11.801
Goiás
17 65.788 3.556 17.637
Distrito Federal
8 37.997 2.506 10.634
Capacidade nominal
de armazenamento (m³)
Grandes Regiões e Unidades da
Federação
Quantidade de bases de
distribuição
Fonte: ANP/SAB, conforme as Portarias ANP n.º 29/99 e n.º 202/99.
Na gestão das questões ambientais, as empresas têm como partes interessadas
(“stakeholders”) diversos grupos: legisladores, consultores legais, consultores técnicos,
mídia, comunidades, Organizações não Governamentais (ONG), órgãos ambientais, os
municípios, Ministérios Públicos, Vigilâncias Sanitárias etc. O caráter multi-disciplinar da
gestão ambiental propicia uma complexidade tal que as empresas, muitas vezes, ficam reféns
de determinados grupos (vide Figura 03).
41
EMPRESA
(Posto Revendedor)
C
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ONG´S
ASSOCIAÇÕES
JUDICIÁRIO
MÍDIA
IMPRENSA
CONSULTORES
TÉCNICOS / LEGAIS
AÇÕ
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AÇÕES
A
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Figura 03 – Ações do Ambiente Externo na Empresa
Fonte: Elaboração própria do autor em 2005
Muitos dados (números estatísticos) e informações divulgados pela imprensa não
correspondem à realidade dos fatos acontecidos nas empresas. De acordo com o ambientalista
dinamarquês Lomborg (2001):
[...] as ações ambientais precisam ser respaldadas por argumentos sólidos e
ser avaliadas com base em suas vantagens e desvantagens, da mesma forma
como propostas de melhorar a assistência médica, aumentar as verbas para a
arte ou reduzir impostos (LOMBORG, 2001, apud POLIDO, 2005 p.78).
Nesse contexto, os PRC se deparam com o problema de passivos ambientais
decorrentes de acidentes (passado) ou das suas atividades diárias operacionais (presente). São
essas empresas de pequeno porte que, distribuídas pelo país, encontram dificuldades em
solucionar a questão ambiental. Partindo do princípio poluidor pagador, os órgãos ambientais
normalmente buscam o “guarda-chuva” das grandes distribuidoras para responsabilizá-las
pelas ações e custos de remediação dos danos ambientais.
42
Texaco
8%
Esso
7%
Shell
6%
Agip
3%
Bandeira
Branca
32%
Ipiranga
13%
Br
17%
Outras
14%
Figura 04 – Distribuição percentual dos Postos Revendedores de combustíveis automotivos no
Brasil, segundo a bandeira, em 31/12/2003
Fonte: ANP / SAB (Tabelas 3.3 e 3.4) . 1) Inclui a CBPI e DPPI – 2) Inclui outras 172
distribuidoras
Porém, com o novo cenário de mercado, em que os Postos Revendedores de bandeira
branca já representam mais de 32% do mercado no início de 2004 (ver figura 04), cabe a
pergunta: a quem o poder público irá buscar como “guarda-chuva” financeiro para resolver as
questões de passivos ambientais desses Postos Revendedores? Não existe uma resposta
absoluta para esta pergunta. É o que o presente trabalho pretende colocar, demonstrando que
os custos não são baixos e, portanto, é muito melhor prevenir com a operação do Posto
Revendedor contemplando um sistema de gestão ambiental do que ter que remediar,
inviabilizando o negócio.
43
3 O PASSIVO AMBIENTAL DO POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
3.1 ASPECTOS LEGAIS
Embora se possa tecnicamente classificar os PRC como sendo uma empresa de
pequeno porte devido à área de cobertura do negócio (atinge os consumidores locais) e por
ocupar um espaço físico relativamente reduzido se comparado com os de outras atividades da
indústria de petróleo, é oficialmente classificado pela legislação tributária brasileira como
sendo de porte médio. A principal razão para isso está no fato do valor da receita gerada pela
movimentação de produto se enquadrar na tabela de empresa de porte médio.
Um Posto Revendedor classificado pelo setor como sendo de porte médio em termos
de movimentação de produtos apresenta uma média mensal de venda da ordem de 150 a 200
m
3
/ mês de combustíveis. Isso pode representar, a depender do mix de produto entre a
gasolina, álcool e diesel, uma receita anual da ordem de três a quatro milhões de reais.
Os sindicatos patronais sob a orientação da FECOMBUSTÍVEIS vêm tentando ao
longo dos anos negociar junto a autoridades tributárias alterações na legislação no sentido dos
Postos Revendedores passarem para a classificação de pequena empresa, tomando por base
não a receita gerada no negócio e sim os lucros obtidos pela atividade.
A Lei Federal 9.847/99 (ver Quadro 01) considera a atividade de abastecimento de
combustíveis como sendo de utilidade pública. Para obter a regularidade e garantia do
adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoque de Combustíveis e o cumprimento
do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, essa lei define as infrações e as
sanções administrativas aplicáveis aos agentes econômicos envolvidos.
Essa lei não contém nenhuma disposição ou sanção de cunho administrativo
ambiental, mas de ordem econômica, limitando-se a mencionar a proteção ambiental como
um dos objetivos da Política Energética Nacional.
É a Lei federal 6.938/81 a primeira norma legal a estabelecer uma Política Nacional de
Meio Ambiente, formulando o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. No seu
artigo 9°, inciso IV, fica definido o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de
tutela e proteção do meio ambiente, que passa a ser o principal mecanismo de comando e
controle das questões ambientais a ser adotado pelo poder público.
A Resolução CONAMA 237/97 regulamenta o processo administrativo de
licenciamento ambiental, definindo as etapas do processo com os seus respectivos prazos, a
44
serem observados pelo empreendedor e pelos óros ambientais federal (IBAMA) e estaduais
(agências ambientais definidas por lei em cada estado) .
A atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis está sujeita ao processo administrativo de licenciamento
ambiental tal como definido na lista de empreendimentos potencialmente poluidores da
Resolução CONAMA n° 237/97 (MILARÉ, 2003, p.5).
Por outro lado, esse documento legal não incluiu no seu Anexo I a atividade do Posto
Revendedor de Combustíveis, ficando sujeita, com base no artigo n° 12 da referida resolução,
ao seguinte procedimento especial:
[...] o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza,
características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação.
Este fato propiciou inúmeras controvérsias, haja vista que não havia um documento
legal explicitando a necessidade do licenciamento para a atividade do Posto Revendedor e sim
ficando a critério do órgão ambiental licenciar ou não cada caso.
O Município de Porto Alegre – RS, no início da década de 80, já tinha uma lei (Lei
Complementar n° 65, de 22/12/1981) que dispunha sobre a prevenção e controle da poluição
do meio ambiente e que foi regulamentada pelo Decreto n° 8183 de 07/03/1983, que também
instituiu o Plano de Avaliação de Impacto Ambiental. Foi o primeiro município a dispor de
diplomas legais ambientais, e inclui no seu Anexo I os Postos de Abastecimento de
Combustíveis como atividade potencialmente poluidora e, portanto, se enquadrando no
sistema de licenciamento municipal. Todavia, o licenciamento dos Postos Revendedores só
começou efetivamente a ser realizado em 1996, quando a FEPAM iniciou o cadastramento e
licenciamento dos PRC em todo o Estado do Rio Grande do Sul e conseqüentemente
efetivado o convênio entre o estado e o Município de Porto Alegre, atendendo ao previsto na
Lei Federal n° 9638/ 83 e a Resolução CONAMA n° 237 / 1997.
Ainda são poucos os municípios brasileiros que já possuem legislação permitindo seu
enquadramento no Sistema Nacional de Meio Ambiente, recebendo a responsabilidade pelo
licenciamento de Postos Revendedores de Combustíveis dos órgãos ambientais estaduais
(Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Belo Horizonte, Contagem e Campo Grande).
45
O que se pode observar é que, embora o sistema de licenciamento já estivesse
implantado desde 1981, através da Lei Federal n° 9.638, somente em 1997 a Resolução
CONAMA n° 237/1997 veio ordenar o processo junto aos órgãos ambientais.
Embora o Estado do Rio de Janeiro tenha sido pioneiro no estabelecimento do seu
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), via Decreto-Lei n° 134 de
16/06/1975 e que seria praticamente elevado posteriormente a nível federal através da Lei n°.
6938/81, não se inseriu explicitamente nos seus documentos legais a atividade dos PRC. No
ano seguinte, o estado de São Paulo foi o segundo ente federado a estabelecer um sistema de
licenciamento para as atividades poluidoras através da Lei n° 997 de 31/05/1976, mas também
não prevê os PRC na lista de atividades licenciáveis (TORRES, 2004, p. 53-54).
O que chamou a atenção da sociedade para os problemas decorrentes da atividade dos
PRC foi o aparecimento de vários casos de contaminação do lençol freático, detectado pela
infiltração no subsolo de edificações (poços de elevadores, garagem e poços de
abastecimentos etc.) ou por alguns casos de acidentes com explosão de galerias pluviais nas
vias públicas que continham combustíveis.
Os EUA foram o país que mais se aprofundou nas questões ambientais ligadas aos
PRC. Como visto no item 2.1, o programa estabelecido pelo CERCLA nos EUA cadastrou e
começou a remediar vários sítios contaminados.
Entretanto, com a identificação de inúmeros casos de PRC que não poderiam entrar na
lista nacional prioritária (National Priority List – NPL) (porque os hidrocarbonetos tinham
sido excluídos da lista de substâncias perigosas definidas pela CERCLA), o Congresso
Americano, em 1984, adicionou uma Emenda (Subtitle I) no RCRA, que estabeleceu uma
regulamentação específica sobre os sistemas de tanques de armazenagem enterrados
(Underground Storage Tanks – UST).
Dessa forma, o país passou a contar com um sistema denominado Fundo de Crédito
para Vazamento de Tanques Subterrâneos – “Leaking Underground Storage Tank” (LUST),
denominado de “Superfund”, que a EPA e os governos estaduais americanos passaram a
utilizar.
O LUST é financiado através de uma taxa de 0,1 centavos por galão de combustível
automotivo vendido nos EUA. O programa federal americano arrecada para o sistema UST
aproximadamente US$ 70 milhões por ano (ICF, 2005, p. 6).
Embora os recursos sejam de origem direta da sociedade, os mesmos são alocados
pela USEPA (gerenciadora oficial do programa) especificamente para: administração,
supervisão e recuperação de áreas dos estados e indígenas e para acordos de cooperação e
46
pesquisas sobre contaminação de solo e água subterrânea por hidrocarbonetos. Observe-se
que o fundo não financia as atividades de remediação. Essas atividades deverão ser
financiadas pelas partes responsáveis, que para operar o Posto Revendedor devem comprovar
ter capacidade financeira para recuperar uma área contaminada.
No Brasil, a atenção para incidentes ambientais com PRC começou pelo Estado de
São Paulo, através da Central de Atendimento de Emergências Ambientais da CETESB, que
teve o seu primeiro caso envolvendo Posto Revendedor em 1984. Desse ano em diante, até
2004, foram registrados 550 casos de emergências de Posto Revendedores distribuídos
conforme (ver Figura 05).
Figura 05 – Números de acidentes com Postos Revendedores de Combustíveis
Fonte: CEDAC – CETESB – Total de Acidentes: 550 Período: 1984 -2004
De acordo com a Figura 05, verifica-se que no primeiro ano de registro de acidente
ambiental envolvendo Posto Revendedor (1984) ocorreram apenas dois casos. A partir desse
ano os números de casos cresceram a cada ano até o ano de 1999, quando se iniciou no
CONAMA a discussão de uma resolução específica para licenciamento de Postos
Revendedores. A partir deste ano (1999), houve uma pressão da CETESB junto aos Postos
Revendedores no sentido de providenciarem melhorias das suas instalações com vistas a
reduzirem o número de acidentes, bem como o atendimento à Resolução CONAMA n° 273,
que só foi publicada no Diário Oficial da União no início do ano de 2001 (publicação com
correção).
Como forma de incentivar a discussão entre os setores produtivos e a CETESB, no ano
de 1995, através de uma Resolução de Diretoria n° 019/95 de 12/09/1995, este órgão instituiu
as Câmaras Ambientais, constituindo-se de órgãos colegiados de caráter consultivo para
assessorar a Secretaria de Meio Ambiente, fazendo parte do Sistema de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento Institucional da CETESB.
2
0
2
1
7
14
11
6
26 26
24
18
42
33
62
69
54
42
41
42
28
0
10
20
30
40
50
60
70
Acidentes
1984
1986
1988
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
47
Em face dos problemas ambientais que vinham ocorrendo no setor de distribuição de
combustíveis, a CETESB, em novembro de 1996, convidou os setores produtivos envolvidos
com a distribuição e revenda de combustíveis, representados pelos seus sindicatos de classes e
empresas de petróleo, a formarem a Câmara Ambiental do Comércio de Derivado de Petróleo.
Como resultado de suas atividades, até agosto de 2006, já foram realizadas mais de 48
reuniões, constituindo uma das Câmaras Ambientais mais ativas da CETESB.
Já na segunda reunião dessa Câmara se discutiu a Portaria 936 do SEHAB –
CONTRU – Secretaria de Habitação / Departamento de Construção e Obras da Prefeitura
Municipal da Cidade de São Paulo, o qual criava normas e procedimentos para o
licenciamento e alvará dos Postos Revendedores. O objetivo do CONTRU era transformar
essa portaria em um Projeto de Lei Municipal, o qual passou a ser discutido no âmbito da
Câmara Ambiental do Comércio e Derivado de Petróleo.
Também já vinham sendo desenvolvidas na ABNT normas especificas para Postos
Revendedores desde 1994, sob a liderança dos representantes das companhias de petróleo no
SINDICOM, com o objetivo de disponibilizar à indústria padrões de equipamentos
adequados, em face da grande demanda de reforma dos referidos Postos Revendedores, em
face do surgimento de inúmeros casos de vazamentos de tanques enterrados.
A Câmara Ambiental passou a ser um fórum de discussão com participação dos
representantes: i) do Comitê Técnico de Normas de Postos Revendedores na ABNT; ii) das
companhias associadas do SINDICOM; iii) dos sindicatos dos revendedores (SINCOPETRO,
FECOMBUSTÍVIES, RECAP, e RESAN); iv) da prefeitura de São Paulo; v) da CETESB;
vi) da ANP; vii) de outras entidades envolvidas com a indústria de petróleo, como a ABIEPS -
Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços.
Em junho de 1998, sem ter uma definição do Projeto de Lei Municipal desenvolvido
na Câmara, já se discutia a necessidade de serem licenciados os Postos Revendedores.
Durante o ano de 1999, a discussão sobre licenciamento de Postos Revendedores de
Combustíveis alcançou diversas ONGs, entre elas o Movimento Defenda São Paulo e a
SODERMA – Sociedade de Defesa do Meio Ambiente de Ribeirão Preto do Estado de São
Paulo, que, através do seu presidente e membro do CONAMA, solicitou a este conselho que
fosse discutida uma resolução específica para licenciamento de Postos Revendedores, por
entender que são empreendimentos com alto potencial poluidor.
48
O GT – Grupo de Trabalho da Comissão Técnica do CONAMA iniciou as suas
atividades em setembro de 1999 e o representante da CETESB apresentou o trabalho
desenvolvido na Câmara Ambiental para o Projeto de Lei Municipal e que serviu de base para
o desenvolvimento de uma resolução para o licenciamento de Postos Revendedores.
Após intensa participação das classes interessadas foi aprovada no CONAMA a
Resolução n° 273 de 29/11/2000, em que cria procedimentos específicos de licenciamento
ambiental para atividades com tanques enterrados de combustíveis, conforme definido no seu
artigo 1º:
A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de
Postos Revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio
licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras
licenças legalmente exigíveis.
Ressalta-se que no preâmbulo da Resolução CONAMA n° 273/2000 vêm explicitadas
as razões para o seu estabelecimento, ligadas diretamente ao cenário vigente na época de sua
publicação, ou seja:
Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados
de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos
potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes
ambientais;
Considerando que os vazamentos de derivados de petróleo e outros
combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e
superficiais, do solo e do ar;
Considerando os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses
vazamentos, principalmente pelo fato de que parte desses estabelecimentos
localiza-se em áreas densamente povoadas;
Considerando que a ocorrência de vazamentos vem aumentando
significativamente nos últimos anos em função da manutenção inadequada
ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de
treinamento de pessoal;
Considerando a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a
detecção de vazamento;
Considerando a insuficiência e ineficácia de capacidade de resposta frente a
essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações
necessárias.
De fato, somente a partir de 2001 a sociedade brasileira passou a ter mecanismos de
comando e controle, via licenciamento ambiental, para a atividade de Postos de Revendedores
de Combustíveis. O licenciamento passou a ser exigido para todos os tipos de postos: os
existentes, os em reforma e os novos a serem construídos.
49
A Portaria da ANP n° 116 de 05/07/2000 regulamenta e define o exercício da
atividade de revenda varejista de combustível automotivo. No seu Art. 1° menciona: “A
atividade de revenda varejista consiste na comercialização de combustível automotivo em
estabelecimento denominado Posto Revendedor”.
Por este documento fica definido o termo Posto Revendedor de Combustíveis (PRC)
para a atividade de venda a varejo de combustíveis em estabelecimentos que, ao longo dos
anos, ficaram conhecidos como: Posto de Serviços, Posto de Abastecimentos de Combustíveis
ou o tradicional Posto de Gasolina.
O Posto Revendedor somente poderá iniciar a sua operação após a publicação no
Diário Oficial da União – DOU da aprovação e registro do estabelecimento, após ter atendido
todos os requisitos exigidos nessa portaria.
Também fica claro no art. 8° dessa portaria que:
O revendedor varejista somente poderá adquirir combustível automotivo de
pessoa jurídica que possuir registro de distribuidor e autorização para o
exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos,
concedidos pela ANP.
Esse artigo tem sido uma das grandes discussões entre os revendedores e as
distribuidoras, as quais exigem fidelidade na compra de combustíveis como um dos requisitos
para o fornecimento de sua marca bandeira (ver item 3.2).
Por sua vez, a distribuidora não poderá exercer a atividade de revenda conforme art.
12, em que:
é vedado ao distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos o exercício da
atividade de revenda varejista.
Há apenas uma exceção, para o caso dos chamados Postos Escolas de Revenda em que
a distribuidora promove o treinamento dos operadores e seus funcionários (§ 1º do Art. 12°).
Essa portaria da ANP, que substituiu a portaria anterior do antigo Departamento
Nacional de Combustíveis, foi amplamente negociada durante o ano de 1999, no período em
que se discutiu e se aprovou a Resolução n° 273 do CONAMA.
50
No bojo da discussão dessa resolução, como conseqüência, terminou-se por incluir na
mesma a caracterização dos responsáveis pelos danos ambientais da atividade, conforme
preconiza o artigo art. 8º:
Em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao
meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos
ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo
estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de
combustível que abastecem ou abasteceram a unidade responderão
solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação de
emergências, e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as
exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciado.
Talvez tenha sido o artigo mais negociado durante a elaboração dessa norma legal,
pois se conseguiu envolver no processo todas as pessoas jurídicas ou físicas que direta ou
indiretamente usufruem da atividade de revenda de combustíveis.
Por conseguinte, buscando defender os interesses das suas associadas, o SINDICOM
contratou o escritório do eminente Prof. Edis Milaré para fornecer um parecer jurídico sobre
alguns pontos fundamentais no relacionamento comercial entre a distribuição e a revenda (ver
item 3.2).
A Resolução n° 273 é bastante detalhada e pela primeira vez define explicitamente em
um documento legal algumas regras técnicas específicas, a saber:
a) Definição clara do Posto Revendedor, Posto de Abastecimento (tanques para
consumo próprio), Revendedor Retalhista (o chamado Transportador Revendedor
Retalhista) e os Postos Flutuantes.
b) Atendimento das normas da ABNT referentes às atividades do item acima.
c) Certificação dos equipamentos, bem como dos serviços de instalações dos mesmos,
ao quais deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação de
Conformidade através do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele credenciada.
d) atendimento da Resolução CONAMA n° 9 (revogada e substituída pela Resolução
n° 362 de 23/06/2005) sobre a disposição final do óleo lubrificante usado.
51
e) Dispensa de licenciamento, as instalações aéreas com capacidade total de
armazenagem de até quinze m3
4
.
f) O Ministério de Meio Ambiente ficou responsável por formalizar junto ao
INMETRO a lista de equipamentos, sistemas e serviços que deverão ser objeto de
certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Essa resolução passou a ser um marco nas questões de licenciamentos dos Postos
Revendedores. Se, por sua vez, os mais de 35.000 Postos Revendedores a partir de 2001
passam a incorrer no risco de crime ambiental por falta do licenciamento ambiental, por outro
lado, os órgãos ambientais teriam que se adequar com recursos materiais e humanos no
sentido de atender a todas as solicitações de licenciamento.
Com o objetivo de integrar as informações e levantar as dificuldades para o
atendimento da Resolução n° 273, a Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de
Combustíveis, CETESB e as entidades representadas nessa câmara patrocinaram o 1°
Seminário Técnico de Integração dos Órgãos de Meio Ambiente – CONAMA 273, em maio
de 2005, com o propósito de se discutir em conjunto com os representantes dos órgãos
ambientais quais são as principais dificuldades na implementação da referida resolução.
O evento produziu como resultado algumas conclusões importantes sobre os reais
estágios em que se encontra o licenciamento dos Postos Revendedores, os quais sejam:
a) O atraso na definição dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC)
por parte do INMETRO, não permitindo aos órgãos ambientais fornecer o
licenciamento ambiental.
b) Prazo vencido para atendimento dos principais itens da Resolução 273.
c) Vários órgãos ambientais dos estados brasileiros ainda não iniciaram a
implementação do licenciamento dos Postos Revendedores.
d) Os órgãos ambientais que iniciaram o licenciamento dos Postos Revendedores,
adotando procedimentos diferentes e muitas vezes não atendendo a todos os
requisitos da referida resolução, por causa da complexidade das leis.
e) Falta de normas brasileiras (ABNT), padronizando o processo: de investigação
ambiental de solo e águas subterrâneas, da avaliação dos riscos e da ferramenta de
análise de riscos à exposição humana.
4
Isto está provocando uma “corrida” das indústrias e atividades comerciais que possuem tancagem de combustíveis para
consumo, no sentido de trocar os seus tanques para capacidade menor que 15 m3. Este fato é uma distorção da resolução,
visto que tanques menores que 15 m3 podem provocar impactos ambientais tão extensos quanto os de tanques maiores.
52
f) Falta de fiscalização e verificação das condicionantes das licenças de operações já
emitidas, por parte dos órgãos ambientais, devido à escassez dos recursos das
agências ambientais.
g) Falta de coordenação entre as agências ambientais e os diversos órgãos dos
governos federais e estaduais.
O evento evidenciou que, apesar da existência de uma legislação bastante específica
para os PRC e de haver normas brasileiras que cobrem todas as atividades de revenda, ainda
falta muito a implementar para que todo este diploma legal (Resolução CONAMA n° 273)
seja atendido. No final do encontro, ficou como sugestão a promoção de outros eventos
similares no sentido de promover alinhamento e até treinamento dos representantes dos
órgãos ambientais.
No estado de São Paulo, a CETESB iniciou a implementação da Resolução CONAMA
n° 273 em 2003, mas até o momento o resultado ainda é muito abaixo dos números de Postos
Revendedores licenciados. Dos 6.000 postos existentes no estado, cerca de 4.315 foram
convocados e cadastrados, sendo que apenas 472 obtiveram a Licença de Operação (LO),
representando cerca de 8% do total de postos (CETESB, Outubro/2005). Ressalta-se que a
CETESB é o órgão ambiental que melhor se preparou para o licenciamento de Postos
Revendedores, pois elaborou procedimentos específicos e estruturou o processo por etapas
bem definidas, priorizando o licenciamento pelos riscos que cada Posto Revendedor
representa.
O Estado do Rio Grande do Sul já havia iniciado o licenciamento bem antes, mas
adota critérios e procedimentos mais simplificados do que os da CETESB.
No Estado de Minas Gerais, a FEAM publicou a Diretriz Normativa n° 74/04 de
09/09/2004, em que regulamenta e institui o cadastro, para fins de licenciamento, de todos os
PRC.
Não é por falta de legislação e nem de normas técnicas que não se licenciam os Postos
Revendedores. O licenciamento ambiental no Brasil é compulsório e de caráter legal. Os
Quadros 01 e 02 relacionam as principais normas legais e técnicas ligadas ao Posto
Revendedor de Combustíveis e que se encontram disponíveis.
53
Quadro 01 – Legislação relativa a atividade de Posto Revendedores de Combustíveis.
dd d
TIPO ÓRGÃO NÚMERO DATA
Lei C. Nacional 9.478 06/08/1997
Lei C. Nacional 6.938 17/01/1981
Lei C. Nacional 9.847 26/10/1999
Resolução CONAMA 237 19/121997
Resolução CONAMA 264 26/08/1999
Resolução CONAMA 273 29/11/2000
Resolução CONAMA 307 05/07/2002
Resolução CONAMA 316 29/10/2002
Resolução CONAMA 319 04/12/2002
Resolução CONAMA 357 17/03/2005
Resolução CONAMA 362 23/06/2005
Portaria DNC 26 13/11/1992
Portaria
A
NP 29 09/02/1999
Portaria
A
NP 125 30/07/1999
Portaria
A
NP 127 30/07/1999
Portaria
A
NP 201 30/12/1999
Portaria
A
NP 202 30/12/1999
Portaria
A
NP 116 05/07/2000
Regulamenta os requisitos a serem cumpridos para
acesso a atividade de Transportador-Revendedor-
Retalhista - TRR.
Dispõe sobre o Licenciamento de Fornos Rotativos de
Produção de Clinquer para Atividades de Co-
Processamento de Resíduos.
Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante
usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica
sediada no País, organizada de acordo com as leis
brasileiras".
OBSERVÃO
Dispõe sobre Política Energética Nacional / atividades
relativas ao monopólio do petróleo/ Agência Nacional de
Petróleo.( Lei do Petróleo )
Política Nacional de Meio Ambiente
Estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso
a atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada
pela ANP e outros combustíveis automotivos.Revoga
artigos da Portaria 29.
Regulamenta pela presente Portaria, o exercício da
atividade de revenda varejista de combustível
automotivo.
Estabelece a regulamentação da atividade de
distribuão de combustíveisquidos derivados de
petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e
outros combustíveis automotivos.
Regulamenta a atividade de recolhimento, coleta e
destinação final do óleo lubrificante usado ou
contaminado
Dispõe sobre a localização, construção, instalação,
modificação, ampliação e operação de postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combusveis
que dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis".
Dispõe sobre as atividades relativas ao abastecimento
nacional de combusveis.
Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e
destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado”.
Regulamenta os aspectos de Licenciamento Ambiental
estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de
resíduos
Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA
nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre
prevenção e controle da poluição em postos de
combustíveis e serviços.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem
como estabelece as condições e padrões de lançamento
de efluentes, e dá outras providências.
Institui o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS (LMC) para registro diário, pelo Posto
Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações
de compra e venda
Fonte: elaboração própria do autor
54
Quadro 02 – Demonstrativo do andamento de Normas e RACs para Postos Revendedores
Nome do equipamento
ou serviço
Norma ABNT Situação do RAC Exigibilidade
Tanque
subterrâneo
NBR 13312
NBR 13212
NBR 13782
NBR 13785
Publicado portaria 185 –
04/dez/03
Imediata
Tanque aéreo
Projeto de norma -
023 / previsão de
publicação
setembro/05
Em elaboração / previsão
de publicação
novembro/05
12 meses a partir da
publicação do RAC
Tubulação não-metálica
NBR 14722
Publicado portaria 186 -
04/Dez/03
24 meses a partir da
publicação do RAC
Câmara de contenção de descarga
Câmara de contenção de acesso a
boca de visita
Câmara de contenção sob a
unidade de abastecimento
Câmara de contenção secundária
da unidade de filtragem
Flange de vedação
NBR 15118
Flexível NBR 14867
Dispositivo para descarga selada NBR 15138
Válvula antitransbordamento NBR 15005
Válvula de esfera flutuante NBR 15015
Válvula de segurança para
mangueira de abastecimento
Projeto de norma -
036 / previsão de
publicação julho/05
Publicado portaria 037 –
16/fev/05
12 meses a partir da
publicação do RAC
Sistema de monitoramento de
vazamento Teste de estanqueidade
(Certificação de produto e serviço)
NBR 13784
NBR 13787
Em elaboração / previsão
de publicação outubro/05
12 meses a partir da
publicação do RAC
Servo de Instalação de tanques e
componentes do sistema de
abastecimento e descarga
NBR 13781
NBR 13783
Em elaboração / previsão
de publicação junho/05
18 meses a partir da
publicação do RAC
Servo de Instalação e
Comissionamento de Postos de
GNV
NBR 12236
Em elaboração / previsão
de publicação junho/05
18 meses a partir da
publicação do RAC
Componentes do sistema aéreo de
abastecimento de combustíveis
As normas estão em
analise para aplicação
/ previsão dez/05
Em elaboração / previsão
de publicação fev/06
12 meses a partir da
publicação do RAC
Fonte: Anais do 1° Seminário de Integração dos Órgãos Ambientais – CONAMA 273
Conforme discutido no 1° Seminário Técnico de Integração dos Órgãos de Meio
Ambiente – CONAMA 273, a falta de recursos humanos e financeiros por parte do poder
público e o desinteresse dos responsáveis pelos Postos Revendedores têm atrasado o processo
de licenciamento dessa importante atividade potencialmente poluidora do meio ambiente.
Outro grande problema discutido no referido seminário diz respeito aos prazos
decorridos no processo de licenciamento ambiental. A reclamação entra em um círculo vicioso
em que, pelo lado dos Postos Revendedores, há a reclamação de que os órgãos ambientais
demoram a emitir a licença; por outro lado, os órgãos ambientais reclamam de que os
consultores contratados pelos Postos Revendedores não montam adequadamente o processo
de licenciamento desde a caracterização do empreendimento até o diagnóstico ambiental das
condições de solo e água subterrânea do sítio a ser licenciado.
55
Isso leva a um paradoxo em que quem perde é a sociedade. O licenciamento ambiental
é um mecanismo de comando e controle adotado em diversos países, mas não se pode querer
simplificá-lo sob o argumento de se reduzirem os prazos do licenciamento.
O que ficou evidenciado no 1° Seminário de Integração dos Órgãos Ambientais –
Resolução CONAMA 273 foi a absoluta falta de recursos humanos tanto em quantidade como
em qualidade e de recursos financeiros para melhorias das instalações e provisão de
treinamento do corpo técnico dos órgãos ambientais.
Não se tem dúvida que o processo de licenciamento requer melhorias, mas não se deve
confundir a palavra “simplificação” como busca de menores prazos e redução das atividades
potencialmente poluidoras na lista de atividades do anexo 1 da resolução CONAMA n° 237.
O clamor da indústria via CNI tem sido propor uma nova Lei Federal para o sistema
de licenciamento, mas os fatos citados acima mostram que o problema está em treinar os
recursos técnicos dos órgãos ambientais.
O próprio processo de licenciamento ambiental pode ser um instrumento de caráter
preventivo de uma gestão ambiental para o Posto Revendedor, uma vez que, ao ser licenciado
pela primeira vez, o PRC deverá atender às condicionantes ambientais requeridas pelos órgãos
ambientais e, conseqüentemente, estará atendendo a vários itens preconizados em um sistema
de gestão ambiental.
Todavia, os Postos Revendedores, na sua maioria, já existem desde longa data e,
portanto, estão operando normalmente ao longo do tempo. Com a modernização do sistema
legal ambiental como resultado da conscientização da sociedade, cabe aos Postos
Revendedores se adequarem a esta nova realidade.
O processo de licenciamento varia de acordo com os procedimentos de cada órgão
ambiental, mas em geral segue o fluxograma básico apresentado na Figura 06.
Portanto, no processo de licenciamento, conforme estabelece a Resolução CONAMA
n° 273, faz-se necessário um cadastramento geral de todos os postos existentes. Este
cadastramento deve seguir as regras estabelecidas por cada órgão ambiental e dentro do prazo
de seis meses fixado pela referida resolução.
56
PR COM
REFORMA
MÍNIMA
PR COM
REFORMA
GERAL
LP / LI
LP
LI
LO ou LF
LO ou LF
PR COM
CONSTRUÇÃO
NOVA
ESTABELECE
CONDIÇÕES
MÍNIMAS
PR
EXISTENTE
ÓRGÃO
AMBIENTAL
Figura 06 – Fluxograma básico do processo de licenciamento ambiental de Posto Revendedor de
Combustíveis – Resolução 273 /2000
Fonte: elaboração própria do autor – 2005
Tendo o cadastramento dos PRC, cada órgão ambiental deve estabelecer quais são as
condições mínimas para se emitir a Licença Prévia (LP) e posteriormente a Licença de
Instalação (LI). A resolução ainda estabelece que, a critério de cada órgão ambiental, poderão
ser expedidas as licenças LP e LI simultaneamente para o caso dos PRC existentes.
Segue-se dessa forma o mesmo padrão determinado pela Lei Federal n° 6938/81 do
Sistema Nacional de Meio Ambiente. Sendo assim, têm-se os três tipos de situação nos Postos
Revendedores: (i) os existentes que requerem reformas para atenderem às condições
57
mínimas, (ii) os existentes que por interesse do operador / distribuidora opta por fazer uma
reforma geral e (iii) os novos postos a serem construídos.
O problema está nos casos dos PRC existentes em que o órgão ambiental irá solicitar
condições mínimas de adequação no primeiro momento e melhorias contínuas durante as
renovações anuais das licenças de operação (LO) ou de funcionamento (LF), denominação
adotada por alguns órgãos ambientais. Os casos (ii) e (iii) são mais simples, pois, durante o
processo, já se adotarão todas as condições técnicas necessárias à prevenção contra o
potencial impacto ambiental.
Ainda destaca-se, nesse processo todo, a fragilidade do sistema de penalidades,
incentivando o infrator a melhorar o seu sistema particular de como burlar a legislação. Por
esta razão, quase seis anos após a publicação no diário oficial da união da Resolução
CONAMA n° 237, ainda falta muitos Postos Revendedores se licenciarem.
3.2 RELAÇÃO COMERCIAL (FRANQUEADO & FRANQUEADOR)
A relação comercial entre a revenda varejista de combustíveis e as distribuidoras de
venda a atacado de combustíveis tem se alternado entre bons e maus momentos ao longo dos
anos.
O ano de 1997 é um ano divisor com relação a esse relacionamento comercial. Como
visto no item 2.4, a chamada Lei do Petróleo (n° 9.478 de 06/08/1997) permitiu uma mudança
total na forma como as distribuidoras de combustíveis e os PRC vinham trabalhando, em face
de o mercado passar a ser aberto a qualquer novo entrante. Surgiram novas distribuidoras e o
PRC da chamada “bandeira branca”, o qual pode adquirir combustíveis de qualquer
distribuidora.
Antes da Lei do Petróleo, o Posto Revendedor só podia comprar combustíveis da
distribuidora que havia fornecido equipamentos e dado permissão para o uso da sua
manifestação visual (marca colocada em diversos pontos da instalação).
Dentro desse ambiente, há basicamente três tipos de contrato comercial entre o Posto
Revendedor e a distribuidora:
58
1) Contrato em que a distribuidora é proprietária do terreno, das instalações e dos
equipamentos e ao mesmo tempo opera o posto através de uma empresa de sua
propriedade. A Portaria n° 116 da ANP só permite esse tipo de contrato para as
situações em que a distribuidora utiliza o posto como escola para treinamento de
frentistas e operadores dos serviços.
2) Contrato em que a distribuidora é proprietária do terreno, das instalações e dos
equipamentos e a operação do posto é de um operador contratado com entidade
jurídica independente. Nesse caso, todos os padrões são repassados ao contratado e
o operador assume o compromisso de comprar combustíveis somente da
distribuidora que está lhe contratando. Ainda nessa situação, poderá haver
variações das mais diversas, como, por exemplo, o operador ser dono do terreno e
arrendar o mesmo para a distribuidora ou até ser proprietário de parte das
instalações prediais. Não existe padrão único, podendo variar a propriedade dos
ativos em cada caso. O certo é que, na maioria dos contratos, os equipamentos
(tanques e tubulações) são de propriedade da distribuidora que cede em comodato
ao operador para operar e mantê-lo em boas condições.
3) Situação em que o revendedor é proprietário de todos os ativos e também opera o
posto. Ainda nesse caso, na maioria das situações, os equipamentos, tanques e
bombas de abastecimentos pertencem à distribuidora, sendo poucos os casos em
que o revendedor é proprietário de todos os ativos do posto.
Com a nova Lei de Petróleo, os tipos de contratados acima continuaram a se manter.
Na realidade, esse relacionamento era de certa forma flexibilizado antes dessa lei, em que as
distribuidoras tradicionais tinham como prática financiar as reformas e construções dos PRC,
com exceção dos equipamentos (tanques, bombas e tubulações).
Com o advento dessa lei, esta relação ficou muito mais difícil, tendo em vista que
muitos operadores passaram a não respeitar a fidelidade a sua distribuidora na compra de
combustíveis e ao mesmo tempo exigem da mesma a solidariedade na solução das questões
ambientais. Surgem as demandas judiciais e relacionamento comercial se agrava a ponto de
ser discutido na justiça.
Com isso, ocorrem inúmeros casos de PRC com passivos ambientais não resolvidos,
devido à discussão de quem seria o responsável pelas ações.
59
Com o objetivo de garantir o fiel cumprimento da lei, o SINDICOM, contratou, em
2003, um parecer jurídico do consultor e Prof. Edis Milaré sobre a responsabilidade das
distribuidoras de combustíveis no licenciamento ambiental do PRC, em função do disposto na
Resolução n° 273 do CONAMA (MILARÉ, 2005).
O parecer jurídico esclarece vários pontos de dúvidas que se resumem nos seguintes
pontos relevantes:
a) Todos os custos e responsabilidades pelas ações na esfera administrativa, sejam:
cadastramento, diagnóstico ambiental, adequações mínimas, troca de
equipamentos e outras são exclusivos dos PRC, não cabendo a inclusão das
distribuidoras no processo de licenciamento.
b) A distribuidora não pode ser obrigada a assinar um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC). O processo deve ser negociado entre as partes e não pode ser colocado
compulsoriamente pelo órgão ambiental.
c) Já que os Sistemas de Armazenagem Subterrânea de Combustíveis (SASC) foram
cedidos pelas distribuidoras aos PRC em regime de comodato, não existe
obrigação das distribuidoras trocarem os equipamentos por outros de melhor
tecnologia.
d) Todos os PRC que operam sem licença ambiental estão incorrendo em crime
ambiental, independentemente das agências ambientais terem ou não divulgadas as
suas agendas de cadastro dos PRC. As distribuidoras que suprem estes PRC estão
sendo coniventes com o crime ambiental.
e) As agências ambientais só podem exigir a troca do SASC no caso de haver falta de
estanqueidade dos mesmos. Não existe legalidade na exigência de troca por apenas
questão de idade do equipamento, conforme parecer do Prof. Milaré.
f) Se a manutenção dos equipamentos é realizada pelas distribuidoras, essas passam a
ser co-responsáveis pelos danos ambientais que porventura venham a provocar.
Por outro lado, segundo Antunes (ANTUNES, 2005), a questão do licenciamento
ambiental dos PRC, em atendimento à Resolução n° 273/2000, propicia objetivos inversos aos
propostos, já que estimula o não-cumprimento das regras devido à criação de uma
“responsabilidade solidária” entre as distribuidoras e os PRC.
60
Como a referida resolução não é lei, mas mero ato administrativo, esta não poderia
criar responsabilidade e muito menos presumi-la, no campo de direito obrigacional. Defende
Antunes que:
[...] a Resolução n° 273/2000 do CONAMA não tem base legal e está
dissociada do contexto normativo mais amplo do setor de revenda de
combustíveis. Sem base legal, o CONAMA optou por atingir o alvo mais
fácil, ou o bolso mais profundo, esquecendo-se de uma lição elementar do
Direito: responsabilidade não se presume (ANTUNES, 2005).
Fica evidenciado, pela posição de dois eminentes consultores jurídicos, que na área de
revenda de combustíveis existe uma grande divergência. Fora a questão de competitividade,
que foi flexibilizada com a Lei de Petróleo a partir de 1997, têm-se diplomas legais que são
questionados pelas partes interessadas (PRC e/ou Distribuidoras).
Exatamente sob o “guarda-chuva” desse cenário que surgem questionamentos às
distribuidoras para assinarem um TAC ou até negociarem medidas compensatórias pelos
danos ambientais causados dentro de um regime de entendimento jurídico amplamente
discutível.
Por sua vez, se as distribuidoras representadas pelo SINDICOM não partem para o
questionamento legal, por outro lado, alguns sindicatos da revenda, entendendo de forma
contrária ao posicionamento das distribuidoras, estão entrando com ações na justiça para
exigir a solidariedade das mesmas nas questões ambientais.
A discussão é ampla e permite um relacionamento contratual dos mais conturbados
entre a revenda e as distribuidoras, ficando cada empresa distribuidora de petróleo por
desenvolver sua própria estratégia comercial.
Buscam-se alternativas comerciais em que o relacionamento contratual fique bem mais
próximo de uma franquia tradicional, mas com um controle operacional mais rígido, de
maneira que seja garantido o atendimento mínimo aos requisitos legais para uma gestão
ambiental no Posto Revendedor.
O fato é que, a despeito do entendimento de quem é responsável pelas ações corretivas
dos danos ambientais, não se justifica a falta de um sistema de gestão ambiental no PRC, por
parte do operador, pelo simples argumento de que a distribuidora é quem vai responder pelos
danos ambientais.
A prevenção do dano ambiental é obrigação de todos, a começar por quem está na
ponta das atividades de operação de Posto Revendedor de Combustíveis, o operador.
61
3.3 OS IMPACTOS AMBIENTAIS COMO PASSIVO AMBIENTAL
Neste item será feita uma breve descrição do que vem a ser um passivo ambiental,
fazendo distinção entre passivo efetivo e passivo potencial. Em seguida, serão apresentadas
metodologias para subsidiar o trabalho na valoração do referido passivo.
As atividades dos PRC, por terem surgido como conseqüência da evolução da
indústria automotiva, estão prestes a completar um século de existência. Como resultado
dessa intensa atividade ao longo dos anos, muitos sítios que vêm operando como Posto
Revendedor apresentam-se como áreas contaminadas por hidrocarbonetos decorrentes das
práticas passadas de suas operações. Essas áreas contaminadas são ativos de pequenas
empresas, mas com passivos ambientais, que precisam ser remediados para reduzir os riscos
financeiros e ambientais decorrentes das contaminações dos solos e águas subterrâneas.
A denominação “passivo ambiental” é uma decorrência da influência contábil nas
empresas e, segundo Sánchez, descreve o somatório de danos ambientais causados no local e
que de alguma forma devem ser reparados a fim de se recuperar e manter a qualidade
ambiental do local. O termo foi emprestado das ciências contábeis e “representa, num
primeiro momento, o valor monetário necessário para reparar os danos ambientais”
(SÁNCHEZ, 1998, p. 4).
Da mesma forma, Schianetz define como passivos ambientais: “deposições antigas e
sítios contaminados que produzem riscos para o bem-estar da coletividade, segundo a
avaliação tecnicamente respaldada das autoridades competentes” (SCHIANETZ, 1999, p. 12).
A agência ambiental federal americana, United States Environmental Protection
Agency (USEPA),
no seu documento “Valuing Potential Environmental Liabilities for
Managerial Decision – Making: A Review of Avalable Techiniques – EPA742-R-96-003”,
define passivo ambiental como a obrigação legal de se fazer um gasto futuro devido a
fabricação, uso, emissão (gasosa, líquida ou sólida) de elementos que afetem adversamente o
meio ambiente no presente ou que tenham afetado no passado negativamente.
Jurídica e economicamente, o passivo de uma empresa é definido como o total das
suas dívidas e obrigações financeiras, ou seja, empréstimos, salários e impostos. Derivando o
conceito para as questões ambientais, surge o passivo ambiental como as dívidas e obrigações
das empresas originadas a partir dos impactos provocados no meio ambiente pelas suas
atividades operacionais. Os recursos financeiros de que a empresa terá que dispor para
62
restaurar a qualidade do meio ambiente passa a ser um passivo que, em função da sua origem,
é denominado passivo ambiental (PAVARINI, 1994 apud BARATA, 2001).
Por outro lado, o passivo ambiental tem uma forte dimensão legal, a depender da
legislação de cada país. No Brasil, como se pode verificar no item 2.1, existe forte
componente jurídico que impõe às empresas a identificação e a responsabilidade pelas
mitigações e conseqüências dos danos ambientais por elas provocados. Por esta razão,
segundo Sánchez, o termo passivo ambiental é com freqüência empregado sem sentido
monetário, para indicar o acúmulo de danos e/ou impactos provocados ao meio ambiente por
atividades passadas: “representa, num sentido figurado, uma ‘dívida’ para com as gerações
futuras” (SÁNCHEZ, 1998, p. 4).
Ainda a USEPA, no citado documento (EPA 742-R-96-003), distingue do passivo
ambiental, como definido acima, o passivo ambiental potencial. Segundo a agência
americana, este seria uma obrigação legal de se fazer um gasto futuro devido à fabricação,
uso, emissão (gasosa, líquida ou sólida) de elementos que afetem adversamente o meio
ambiente no presente ou que venham a afetar no futuro. Observe-se que a diferença está no
tempo em que ocorre o impacto ambiental: enquanto o passivo ambiental vem do passado
para o presente, o passivo ambiental potencial ocorre do presente para o futuro.
A vantagem de se identificar o passivo ambiental potencial é que as empresas terão
oportunidade de prevenir-se do passivo através da alteração em suas próprias práticas ou da
adoção de novas práticas de modo a evitar ou reduzir os impactos adversos (BARATA, 2001).
O passivo ambiental surge de uma variedade de fontes. Para quaisquer atividades em
uma empresa a formação do passivo ambiental está relacionada à forma temporal do fato
gerador, ou seja, a causa primeira que provoca o impacto no meio ambiente.
De acordo com Polido (2005) e utilizando-se o conceito da atividade de “seguro”,
pode um passivo ambiental originar-se da seguinte forma (ver Figura 07): i) originado por
um dano ou impacto acidental das atividades da empresa ou ii) decorrente de atividades
normais, as quais, devidas às emissões graduais, são aceitáveis no momento pelo “estado de
arte” da tecnologia e/ou pelo conhecimento da ciência sobre os limites de toxicidade, mas que
poderão gerar um dano ambiental por processo cumulativo, vindo a se tornar um passivo
ambiental no futuro (POLIDO, 2005, p. 331-335).
O impacto acidental é definido como aquele decorrente de um evento não previsto,
que pode ser intencional ou não. Este tipo de impacto ainda pode ser de ocorrência súbita, ou
seja, que se processa em um curto espaço de tempo; ou gradual, em que, devido a alguma
63
falha no processo da atividade, existe uma emissão contínua e gradual, sendo percebido
posteriormente em um processo de manutenção ou verificação.
ACIDENTAL
GRADUAL(CRÔNICA)
Operações Normais
SÚBITA GRADUAL
IMPACTO
AMBIENTAL
Figura 07 – Fluxograma da tipologia de impacto ambiental por eventos
Fonte: Adaptado de POLIDO (2005).
No caso do Posto Revendedor, um derrame de produto durante a descarga do produto
nos tanques enterrados é classificado como um evento acidental súbito. Entretanto, o
vazamento decorrente de um furo no tanque enterrado durante certo tempo será um evento
acidental gradual. Já as emissões atmosféricas dos chamados Compostos Orgânicos Voláteis
(COV) decorrentes das descargas de produtos e através dos respiros são emissões que se
encontram dentro dos limites aceitáveis para a qualidade do ar e, portanto, são impactos das
operações normais.
É importante identificar essa classificação pelos aspectos de cobertura de seguro.
Atualmente, segundo Polido (2005), somente os eventos acidentais encontram respaldo nas
apólices de seguro (POLIDO, 2005, p.336). Como veremos no item 4.1, grande parte do
passivo ambiental do Posto Revendedor é originada de operações normais da atividade de
revenda e, portanto, não pode ter uma cobertura de seguro. Ainda assim, será visto que outro
elemento determinante é o da delimitação temporal da cobertura, ou seja, os danos devem ser
produzidos durante a vigência da apólice. Nesse caso, para as atividades do Posto
Revendedor, a cobertura de seguro fica restrita.
64
A USEPA, no referido documento, classifica também os passivos ambientais pelas
fontes de origem, classificando-os de:
a) Conformidade Legal: que ocorre pelo não atendimento às leis e regulamentos
decretados pelo governo e autoridades ambientais aplicados às atividades de
produção, uso, emissão e disposição de substâncias regulamentadas para certos
limites de exposição humana.
b) Remediação: que às vezes se confunde com a de conformidade legal. Geralmente
são decorrentes de anos de atividades operacionais ao longo da vida útil de uma
determinada empresa, que, no momento de descomissionamento da unidade, se é
exigida a limpeza e remediação da área impactada. A USEPA, nesse documento,
considera em separado, face às suas características. Embora possa ser uma um
exigência legal executar a remediação, este é distinto do de conformidade legal
porque as empresas podem incorrer em obrigações de remediação em sítios
inativos próprios ou de terceiros que receberam disposição de suas emissões no
passado.
c) Penalidades (instrumentos legais): com obrigação de pagamento de multas e taxas
por não atendimento aos requisitos legais ou exigências administrativas, como, por
exemplo, a falta de licenciamento ambiental para determinada atividade da
instalação. Esse fato é muito recorrente nas atividades do Posto Revendedor; existe
um grande número de Postos Revendedores com o passivo ambiental de
penalidades, por não possuirem a Licença de Operação emitida pelo órgão
ambiental. Tais penalidades podem ser na esfera civil, administrativa e criminal
pelo fato da empresa não estar atendendo a legislação conforme previsto na Lei
Federal n° 9.605 de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
d) Compensação: obrigação de compensar terceiros (setor privado) por danos pessoais
a propriedades e atividades econômicas causados pelas atividades da empresa,
mesmo que estas estejam em conformidade com os requisitos legais para operar.
No Brasil, são decorrentes de ações civis públicas ou individuais de reclamações de
terceiros. Ressalta-se, como exemplo, o caso da Vila Carioca, em que a Shell está
sendo argüida em uma ação civil e criminal por parte dos moradores vizinhos ao
seu terminal de combustíveis, devido ao fato da empresa ter exposto a comunidade
ao COV de gasolina decorrente das suas atividades operacionais passadas e que
eram consideradas normais. Para algumas situações, como medida compensatória,
o Ministério Público requer do poluidor algum tipo de compensação pelo dano
65
causado ao meio ambiente no passado. Por outro lado, para novos
empreendimentos, alguns órgãos ambientais aplicam a Lei Federal n° 9.985 /2000,
Sistema Nacional de Unidades de Conservação Ambiental (SNUC), art. 36, que
trata da compensação por significativo impacto ambiental no licenciamento de
empreendimentos que provoquem tais impactos, o qual, regulamentado pelo
Decreto n° 4.340/2002, Capítulo VIII, define o valor e a aplicação dos recursos
advindos da aplicação da referida lei. As Medidas de Compensação Ambiental,
instituídas pela referida lei, têm sido objeto de controvérsias quanto aos aspectos de
constitucionalidade, razoabilidade e de critérios de cálculos da compensação
(COUTO, 2004, p. 1-2).
e) Punição (Criminal): adiciona-se ao pagamento de compensação pelo dano causado
a obrigação de pagamento de “danos punitivos” em função de negligência na
conduta da empresa. Nos EUA, esse tipo de passivo ambiental é mais aplicado aos
produtos que estejam fora das especificações legais. Já no Brasil, pode-se aplicar
aquelas penalidades decorrentes da legislação criminal às pessoas jurídicas ou aos
seus representantes como pessoa física.
f) Degradação dos Recursos Naturais (existência): obrigação de pagamento por danos
a recursos naturais que não constituem propriedade privada. Este tipo de passivo
foi estabelecido na Seção 311 do Clean Water Act, Seção 107 do Comprehensive
Enviromental Response, Compensation and Liability Act (CERCLA ou
Superfund”) e Seção 1006 do Oil Polution Act (OPA), para danos, destruição,
perdas dos recursos naturais de propriedade pública. No Brasil, não temos essa
tipologia de passivo ambiental como estabelecida nos EUA. Todavia, pode-se
considerar a lei do SNUC como um dos tipos de compensação que podem advir de
impactos a unidades de conservação ambiental, conforme descrito no item anterior.
Fazendo uma correlação com a situação da legislação ambiental brasileira, pode-se
classificar os passivos ambientais quanto a sua origem de:
a) Conformidade Legal: juntando os itens “a” e “c” da classificação da USEPA;
b) Remediação: item “b” da USEPA;
c) Compensação: juntando o item “d” e “f” da USEPA;
d) Criminal: adaptando o item “e” da USEPA.
66
Quantificar monetariamente (valoração) um dano ambiental ainda se constitui uma
tarefa difícil pelas inúmeras interferências diretas e indiretas na capacidade de se recuperar
um dano ambiental e de se obter o valor de existência do meio ambiente impactado.
Já alguns órgãos ambientais, como, por exemplo, a CETESB, preferem se referir a
passivo ambiental como áreas contaminadas em que o solo e as águas subterrâneas foram
impactados por algum tipo de produto tóxico, destruindo a fauna e flora do meio ambiente. O
Estado de São Paulo foi pioneiro, ao desenvolver um programa de capacitação de recursos
humanos e mecanismos/procedimentos de gestão de áreas contaminadas com cooperação do
governo alemão (SÁNCHEZ, 2004, p. 79).
Dentre os estados brasileiros, São Paulo é o único que iniciou um programa
estruturado de gerenciamento de áreas contaminadas. De fato, pesquisando-se os sítios (web
internet) dos principais órgãos ambientais, FEPAM – RS, FATMA – SC, IAP – PR, CETESB
– SP, FEAM – MG, FEEMA – RJ e CRA – BA, CPRH – PE, SEMACE – CE, SECTAM – PA
e IPAAM – AM, verifica-se que apenas a CETESB possui um cadastro das áreas
contaminadas de seu estado, bem como uma central de emergências com a estatística de todos
os acidentes ambientais de diversas origens desde 1985 (CADAC – Cadastro de Acidentes
Ambientais).
No Estado do Rio Grande do Sul, o órgão ambiental, FEPAM, possui apenas o registro
dos acidentes rodoviários atendidos pelo setor de emergências de 1994 até 2004, totalizando
287 eventos, mas não tipificando quais desses acidentes deram origem a áreas contaminadas
(FEPAM, 2005). Também no Estado do Paraná, o IAP fez um levantamento apenas das áreas
de riscos potenciais, em função das atividades das empresas, identificando até julho de 2005,
em 194 municípios, 418 zonas de riscos potenciais de impactos ambientais (IAP, 2005).
O Estado de São Paulo, através da CETESB, desenvolveu um programa específico
para o gerenciamento de áreas contaminadas. Detalhes do programa podem ser obtidos no
endereço eletrônico (CETESB, 2005). Este sítio eletrônico apresenta um programa bem
detalhado do levantamento das áreas contaminadas, que vêm sendo acompanhadas pela
CETESB desde 2002, e encontra-se à disposição da população. Conforme menciona a
CETESB:
A origem das áreas contaminadas está relacionada ao desconhecimento, em
épocas passadas, de procedimentos seguros para o manejo de substâncias
perigosas, ao desrespeito a esses procedimentos seguros e à ocorrência de
acidentes ou vazamentos durante o desenvolvimento dos processos
produtivos, de transporte ou de armazenamento de matérias-primas e
produtos (CETESB, 2005).
67
Esse fato também ocorre em outros países em que o processo de industrialização se
iniciou antes da segunda guerra mundial.
Pelo exposto, pode-se deduzir que o óro ambiental CETESB reconhece ter havido
um desconhecimento do que seria um dano ambiental, mas este fato não elimina a
responsabilidade daquelas empresas envolvidas com essas práticas, tidas como corretas na
época, de providenciar a devida correção e remediação das áreas.
De maio de 2002, quando a CETESB divulgou a existência de 255 áreas contaminadas
no Estado de São Paulo, até maio de 2005, a mesma lista passou a totalizar 1.540 áreas
contaminadas. A Figura 08 mostra a distribuição das referidas áreas por atividades onde se
destacam, com 1.086 registros (71% do total), os Postos Revendedores de Combustíveis,
seguidos das atividades industriais, com 246 (16%), das atividades comerciais, com 94 (6%),
das instalações para destinação de resíduos, com 62 (4%) e dos casos decorrentes de
acidentes diversos, com 16 (1%) e das áreas contaminadas por causas desconhecidas, com 36
(2%).
Resíduos
4%
Acidentes
1%
Desconhecida
2%
Instria
16%
Comercial
6%
Posto
Revendedor
71%
Figura: 08 – Distribuição por atividade das áreas contaminadas – Maio de 2005
Fonte: CETESB – Áreas Contaminadas (CETESB, 2005).
Ainda menciona a CETESB que o aumento do número de áreas contaminadas na lista
de maio de 2005 em relação à de 2004 deve-se à ação de licenciamento e controle sobre os
Postos Revendedores de Combustíveis. Também registra que os principais grupos de
compostos de interesses (CO) poluidores encontrados nas referidas áreas são: combustíveis
líquidos, solventes aromáticos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH), metais e
solventes halogenados. Boa parte dessas substâncias possui elevado grau de toxicidade à
68
exposição humana, representando potencial de riscos à saúde das pessoas, além de
comprometimento da qualidade dos recursos hídricos (principalmente das águas
subterrâneas), e por fim restrições ao uso de solo com desvalorização das propriedades
envolvidas.
Naturalmente, o Estado de São Paulo, por ter liderado o processo de industrialização
do país iniciado a partir da década de 40, concentra o maior número de áreas contaminadas.
Embora não existam levantamentos precisos de áreas contaminadas nos outros estados, há
registros isolados de alguns casos nos estados do Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul,
com potencial de haver outros casos ainda não identificados.
Um mapeamento sobre áreas contaminadas no Brasil, iniciado em 2001 e utilizando
sistema GPS (posicionamento global via satélite), já identificou 15.237 áreas contaminadas, a
partir de informações obtidas em Secretarias de Saúde, Ministério do Meio Ambiente e
companhias estaduais de saneamentos. As principais atividades identificadas como causadoras
dessas contaminações foram: i) lixões a céu aberto (aproximadamente 7000); ii) setor de
extração de minérios; iii) siderúrgicas; iv) fábrica e galpões de agrotóxicos; v) postos
revendedores de combustíveis (ICF, 2005, p. 21).
Transp.
Rodoviário
36%
Armazenagem
3%
o
Conhecido
25%
Instria
7%
Descarte
7%
Posto
Revendedor
9%
Transp.
Ferroviário
1%
Transp.
Marítimo
6%
Transp.
Dutovrio
3%
Esgoto
3%
Figura 09 – Registro de Acidentes por Atividades – Total de Acidentes: 5.889
Fonte: CETESB – CADAC Cadastro de Acidentes Ambientais – Período: 1978 – 2004
Também cabe ressaltar que, no Estado de São Paulo, existem registros estatísticos dos
atendimentos pela central de emergência, desde 1978 até 2004, de 5.889 casos, sendo que
desses, 9,3% (550) casos foram originados em Postos Revendedores de Combustíveis (ver
Figura 09). Os acidentes oriundos de transportes rodoviários representam cerca de 36% dos
69
eventos que, junto com aqueles de causas desconhecidas (25%), totalizam mais de 60% dos
acidentes. Fica evidenciado que os acidentes ambientais em Postos Revendedores é a segunda
maior causa conhecida de atendimento às emergências na CETESB.
Detalhando as causas de atendimento às emergências nos Postos de Revendedores,
observa-se que 32% são devidas aos vazamentos dos tanques de armazenamento enterrados,
seguidas de 21% das ocorrências devidas aos vazamentos nas tubulações enterradas e 18%
são conseqüências de problemas de contaminação de solo e água subterrânea, ou seja, de
passivo ambiental identificado e constituído ao longo do tempo. Essas três causas juntas já
totalizam mais de 70% dos eventos emergenciais em Postos Revendedores (ver Figura 10), o
que ressalta a importância da manutenção dos equipamentos e os cuidados com as práticas
operacionais da atividade.
Os problemas com tanques e tubulações enterradas em Postos de Revendedores de
Combustíveis foram também detectados em outros países e são gerenciados através de
programas específicos.
DESCARTE
6%
BOMBA
3%
CSAO 2%
DESCONHECIDA
5%
DESATIVADO
4%
TANQUE
32%
EXTRAVAZA-
MENTO
9%
P.AMBIENTAL
18%
TUBULAÇÃO
21%
Figura 10 – Causas do Acidentes em Postos Revendedores de Combustíveis
Fonte: CEDAC – Cadastro de Acidentes Ambientais - CETESB. Período: 1978 – 2994
Nos Estados Unidos, a agência ambiental federal, United States Environmental
Protection Agency (USEPA),
divulga através do seu endereço eletrônico informações sobre
os programas de investigação e remediação de áreas contaminadas. Foi desenvolvido o
programa Underground Storage Tanks (UST), destinado à remediação de áreas contaminadas
por substâncias provenientes de tanques subterrâneos de armazenamento, principalmente de
combustíveis. Esse programa tem identificado, desde 1984, mais de 439.000 áreas
contaminadas, sendo que cerca de 300.000 sítios foram remediados (CETESB, 2005).
70
O Environmental Law Institute (ELI), na publicação “An Analysis of State Superfund
Programs – 50 – State Study, 2001”, informa que, até o ano 2000, foram registradas cerca de
63.000 áreas contaminadas em todos os estados americanos.
Por outro lado, alguns países europeus apresentam as seguintes situações em termos de
áreas contaminadas: i) a Holanda, com 60.000 áreas que precisam ser remediadas de imediato;
ii) a Alemanha, com 55.000 áreas; iii) a França, com 3.500 áreas; iv) a Bélgica, com 7.000
áreas registradas (CETESB, 2005). São países que se industrializaram sem a preocupação
com o meio ambiente.
Nesses países, têm sido implementados programas especiais para recuperar as áreas de
sítios degradadas. Os recursos financeiros são levantados pelos governos desses países de
várias formas, via taxas ou recursos dos orçamentos públicos para custear os gastos com
remediação de áreas órfãs (abandonadas em que titularidade de propriedade passa a pertencer
ao estado). Entretanto, ressalta-se que em nenhum desses países o governo assume os custos
de áreas onde o causador do dano ambiental é identificado.
Pelos números até agora apresentados, pode-se inferir que o mesmo problema ocorreu
no Brasil, isto é, o levantamento de áreas com passivo ambiental no Brasil ainda está por
começar, devendo crescer a quantidade de áreas contaminadas cadastradas ou inventariadas
pelos governos federal e estaduais.
Áreas contaminadas ou passivos ambientais referem-se à mesma situação, ou seja, trata-
se de sítios ou ativos que, devido a operações do passado até o presente, tiveram emissões que
provocaram danos e/ou impactos no meio ambiente e que a sociedade exige a sua remediação,
mitigação ou recuperação.
O conceito dependerá do propósito na sua avaliação: se for para quantificar
financeiramente ou politicamente o dano e sua respectiva remediação, estará se referindo a
passivo ambiental, mas se for para identificar os tipos e processo de contaminação de uma
determinada área, estará se delineando uma área contaminada.
No caso do Posto Revendedor de Combustíveis no Brasil, tem-se todos os fatores que
levam a atividade a ter um potencial passivo ambiental, ou seja:
a) o produto manuseado na atividade é tóxico e perigoso;
b) os equipamentos podem vazar e derramar produto para o meio ambiente;
c) a operação requer cuidado por ser perigosa e com dano a saúde exposta;
71
d) a perda de contenção do produto para o meio ambiente pode contaminar o solo e
por conseguinte a água subterrânea;
e) a legislação é rigorosa e as responsabilidades divididas;
f) os custos de recuperação são elevados se comparados com a receita/margem do
negócio.
A atuação pró-ativa na operação do Posto Revendedor pode de forma preventiva evitar
o potencial passivo ambiental através da gestão responsável das suas atividades.
72
4. OS DANOS AMBIENTAIS DO POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
4.1 A IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
A atividade de um PRC é praticamente a mesma desde o início do século passado, ou
seja, vender combustíveis para os automóveis e veículos. Na realidade, as alterações que
ocorreram com respeito a suas atividades estão ligadas diretamente ao modelo de
desenvolvimento adotado para o país na Segunda Guerra Mundial.
No começo do século passado, o PRC, além de ter os serviços de venda de
combustíveis básicos para os veículos, também vendia lubrificantes e apresentava serviços
agregados ao negócio, como os de recuperação de pneus, venda de baterias e lavagens e
lubrificação dos automóveis.
Com o desenvolvimento urbano brasileiro, em que a população migrou das áreas
rurais para as cidades, os PRC ficaram mais presentes nas cidades. No momento, pode-se
caracterizar dois tipos de PRC: os que atendem aos moradores dos centros urbanos, sendo
denominado de Posto Cidade, e os que atendem aos viajantes, principalmente motoristas de
caminhões, os quais ficaram conhecidos como Posto Estrada.
Ambos os tipos de PRC possuem a mesma atividade principal, ou seja, a de vender
combustíveis, variando apenas a forma como se apresentam os serviços agregados à atividade
principal.
No Posto Cidade, além de se venderem combustíveis aos veículos de passageiros
(gasolina e álcool), tem-se os serviços de lavagens de veículos, de lubrificação e de lojas de
conveniências, uma espécie de lanchonete mais lojas de mercadorias de primeira necessidade,
o que leva a funcionarem 24 horas por dia..
Já no Posto Estrada, a venda de combustíveis é direcionada para os veículos pesados,
ou seja, caminhões e veículos de pequenas cargas, com os serviços agregados de lubrificação,
borracharia (às vezes), restaurantes de estradas e às vezes grandes áreas para estacionamentos
dos caminhões que querem pernoitar no local.
Para desenvolver essas atividades, o PCR típico possui as seguintes instalações:
unidade de abastecimento de veículos conhecidos como “bomba de gasolina”;
os tanques de combustíveis, os quais, por questão de segurança, são enterrados;
os pontos de descarga de combustíveis, já que os produtos são fornecidos através
dos chamados carros-tanques de 30 a 40 m³ de capacidade;
73
o tanque enterrado para recolhimento e guarda de óleo lubrificante usado;
as tubulações enterradas que se comunicam do ponto de descarga de combustíveis e
das unidades de abastecimento de veículos com os tanques de produtos;
as edificações que normalmente reúnem junto o escritório/arquivo morto do PRC, a
loja de conveniência, o centro de lubrificação (na maioria das vezes pode ser feita a
troca de óleo na pista com bomba de sucção) e o centro de lavagem (também pode
ser separado como unidade independente a céu aberto utilizando os chamados
equipamentos de lavagem rápida);
a unidade de filtragem de diesel;
o sistema de drenagens oleosas e fluviais (separados)
o prédio de restaurantes e/ou centro de lavagens e lubrificações de veículos pesados,
nos casos de PRC de estradas;
equipamentos de proteção e controle de derrames e vazamentos de combustíveis,
bem como de segurança quanto a incêndios e explosões.
A norma brasileira “NBR – 13.786 – Seleção de Equipamentos e Sistemas para
Instalações Subterrâneas de Combustíveis” apresenta a classificação dos PRC conforme o
ambiente do seu entorno, com o objetivo de orientar a seleção dos equipamentos (Tabela 1 da
norma). São apresentados quatro tipos de ambiente: classes 0, 1, 2 e 3. Essa classificação foi
definida, numa distância de 100m a partir do perímetro do posto, tomando por base os fatores
de agravamento do ambiente em torno na hipótese de haver um acidente ambiental no PRC.
Do nível mais baixo (Classe 0), onde não há fator de agravamento, ao nível mais alto
(Classe 3), com os fatores tipo favela, metrô, garagem residencial em subsolo, túnel, água de
subsolo utilizada para abastecimento e recursos hídricos naturais que servem de
abastecimento público de águas, os equipamentos de prevenção ambiental do Sistema de
Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) são selecionados com o objetivo de
prevenir quaisquer danos ambientais das atividades dos PRC. A Figura 11 apresenta os
principais tipos de equipamentos de um PRC típico.
A Tabela 2 da referida norma seleciona os processos e respectivos controles,
necessários conforme a classe definida na Tabela 1 dessa norma. Os PRC, na medida em que
estão sendo cadastrados e licenciados pelos órgãos ambientais, fazem as adequações
necessárias aos requisitos estabelecidos nessa norma.
74
Em resumo, seguem as atividades mais freqüentes em um PRC:
recebimento de produto, via carros-tanques de combustíveis;
armazenamento dos combustíveis em tanques enterrados;
abastecimento dos veículos;
operação do sistema de drenagem oleosa segregada da fluvial;
troca de óleo lubrificante dos motores dos veículos;
lavagens de veículos;
operação da loja de conveniência / escritórios / arquivo morto.
A partir da experiência do autor e do levantamento de informações na literatura (NBR,
ISO 14001, HSE – Health, Safety and Environmental Management System do Grupo Shell e
NBR 13.785 – Seleção de Equipamentos), foi possível elaborar os Quadros 3-A e B que se
seguem, onde são identificados os potenciais impactos ambientais provenientes das atividades
dos PRC. Esta lista não é exaustiva, mas será útil ao que esta dissertação pretende.
Nos Quadros 3-A e B, foram identificados, para cada atividade acima citada, os
possíveis incidentes relacionados às mesmas. De acordo com a Figura 7, se classificaram os
tipos de incidentes como sendo crônico gradual, acidental súbito, e acidental gradual (ver item
3.3). Também se relacionaram as possíveis causas dos incidentes, com seus respectivos
impactos no ambiente local do posto e de seu entorno.
O problema do impacto na qualidade do ar ainda está sendo discutido no Brasil.
Embora nos EUA alguns estados já estejam implementando medidas de controle dos
Compostos Orgânicos Voláteis (COV), bem como em alguns países da Europa, no Brasil
ainda não existe legislação específica para esta questão.
Nos locais onde já foram implantadas medidas de controle de COV, isso foi feito por
etapas. Na primeira etapa, chamada de Estágio 1 a, foi desenvolvido sistema de coleta de
COV nos terminais de armazenagens e distribuição de combustíveis. Para isso, além das
adequações necessárias nesses terminais, os carros-tanques tiveram que ser adaptados para o
sistema de carregamento de produto por baixo (Sistema Botton Loading”).
Na Segunda etapa, Estágio 1 b, os postos foram adequados para permitir os carros-
tanques coletarem o COV dos tanques enterrados, quando estiverem sendo descarregados os
produtos.
75
Por fim, na terceira etapa, conhecida como Estágio 2 a, em conjunto com os donos de
PRC, transportadoras de combustíveis e montadoras de automóveis foram estabelecidos
protocolos para a adequação dos veículos, de modo a permitir a coleta do COV, quando estes
forem abastecer em um PRC.
O processo de controle em toda a cadeia de combustíveis é longo e de custo elevado,
requerendo, para tanto, a participação de todas as partes interessadas para se obter um acordo.
Naturalmente, o custo final do sistema de controle de COV terminará por ser incluído no
preço do produto e serviços envolvidos e, portanto, a sociedade terá que dar o seu aval.
Para a atividade de troca de óleo lubrificante, os impactos são gerados pela disposição
inadequada dos resíduos de embalagens e de óleo usado.
No caso do óleo lubrificante, a ANP publicou a Portaria 127 de 30/12/1999, que
regulamenta a coleta de óleo lubrificante usado pelos fabricantes em todo o território
nacional. Ainda esta portaria estabelece critérios mínimos de volume a ser coletado ao longo
dos anos. O problema desse critério é que a portaria fala de média anual em função do volume
vendido no país e geralmente as coletas se concentram nos estados de maior demanda por
óleo lubrificante. Sendo assim, em alguns estados brasileiros ainda não se consegue coletar o
óleo lubrificante usado, sendo este utilizado como subproduto de outras atividades ou
descartados no meio ambiente via lixões, aterros, rios, canais e até galerias de rede pública de
águas pluviais.
O CONAMA também publicou a Resolução n° 362 de 23/06/2001, em que obriga que
todo óleo lubrificante usado seja obrigatoriamente reciclado através das empresas de
reciclagem de óleo. Essas empresas possuem tecnologia de remover as impurezas do óleo
usado e transformá-lo em óleo básico, matéria-prima do óleo lubrificante.
Para as embalagens do óleo lubrificante, existem leis específicas nos Estados do Rio
Grande do Sul e do Rio de Janeiro. Nesses estados, o processo de coleta das embalagens
começou a ser implementado em 2005, mas ainda representa menos de 30% de todas as
embalagens vendidas nos estados. Não havendo a coleta de embalagens, essas são descartadas
das mais variadas formas: nos lixões, nos aterros sanitários, via lixos domésticos, nos rios,
canais e até mesmo nas galerias da rede pública de águas pluviais.
O grande impacto da atividade de um PRC está relacionado com a contaminação de
solo sob o posto e conseqüentemente lençol freático abaixo do mesmo. Os hidrocarbonetos
manuseados no PRC (gasolina, diesel e óleo lubrificante) possuem substâncias tóxicas que são
dissolvidas facilmente na água subterrânea.
76
Analisando os Quadros 03/A e B, verifica-se que, havendo derrame súbito ou
vazamento gradual de combustíveis, o solo e águas subterrâneas serão impactados, pondo em
risco a população do entorno do posto, caso ela venha a ingerir ou entrar em contato com essa
água contaminada. Praticamente todas as demais atividades do PRC (exceto a disposição de
resíduos fora do local do posto) levam a um potencial risco de contaminar as águas
subterrâneas, caso os limites de concentrações dos Compostos Orgânicos de Interesses (COI)
dissolvidos na água ultrapassem os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) para classificar a sua potabilidade.
Esses compostos estão nos combustíveis em pequenos percentuais de volume (menos
de 1% do volume), mas são solúveis na água, sendo esta um meio de transporte para os
potenciais receptores de água. A Figura 12 mostra um exemplo de como pode ocorrer a
contaminação através de vazamento de tanques enterrados em um PRC, com potencial de
haver ingestão de água contaminada.
Na gasolina, se destaca o chamado grupo BTEX composto pelo Benzeno, Etilbezeno,
Tolueno e Xileno, os quais são comprovadamente cancerígenos. No caso do diesel, tem-se o
grupo dos compostos policíclicos aromáticos, também cancerígenos.
Conexão Selada
Sensores de vazamento
Mangote
Bombas de Abastecimento
Tubulação de Sucção
Área de Descarga
Poço de Moni
Tanque Subterrâneo
Boca de Visita do Tanque
toramento
Fonte: Ecoteste – 2005
Figura 11 – Esquema típico de um PRC
77
ATIVIDADES
INCIDENTE
TIPO D0
INCIDENTE
CAUSAS
IMPACTOS
Emissão de COV Crônico Gradual Respiro dos Tanques
Enterrados
Qualidade do Ar
Derrame de Produto Extravasamento Solo / Águas Superficiais / Águas
Subterrâneas / Ativo
Recebimento de Produto:
Gasolina / Diesel / Álcool
Incêndio / Explosão
Acidental Súbita
Presença de Fonte de
Ignição
Pessoas / Ativos
Emissão de COV Crônico Gradual Respiro dos Tanques Qualidade do Ar
Armazenagem de Produto
Vazamento de Produto Acidental Gradual Furo de Tanques e
Tubulações
Solo / Águas Subterrâneas /
Ativos
Emissão de COV Crônico Gradual Respiro dos Tanques
Enterrados
Qualidade do Ar
Derrame de Produto Acidental Súbita Filtro de Diesel / Bombas /
Extravasamento
Lançamentos de Resíduos Crônico Gradual Disposição Inadequada:
Estopas / Mantas
Absorventes
Solo / Águas Superficiais / Águas
Subterrâneas / Ativo
Abastecimento de Veículo
Incêndio / Explosão Acidental Súbita Presença de Fonte de
Ignição
Pessoas / Ativos
Efluentes Líquidos: Águas
Oleosas
Extravasamento / Falta de
Manutenção / Operação
Inadequada
Sistema de Drenagem da
Pista / Tratamento via
CSAO
Lançamentos de Resíduos
Acidental Súbita
Disposição Inadequada:
Óleo Usado / Areia e
Borras da CSAO
Solo / Águas Superficiais / Águas
Subterrâneas
Quadro 03 A – Avaliação de Impactos Ambientais de Posto Revendedor de Combustíveis / Manuseio de Combustíveis
Fonte: elaboração própria do autor – 2005
78
ATIVIDADES INCIDENTE TIPO DO
INCIDENTE
CAUSAS IMPACTOS
Derrame de Produto Acidental Súbita Dano às Embalagens /
Operação Inadequada
Troca de Óleo Lubrificante
Lançamentos de Resíduos
Crônico Gradual
Disposição Inadequada:
Óleo Usado / Estopas /
Mantas Absorventes /
Filtros de Óleo
Solo / Águas Superficiais /
Águas Subterrâneas /
Ativos
Alto Consumo de Água Ausência de Processo de
Reciclagem
Degradação da Bacia
Hídrica Subterrânea
Efluentes Líquidos: Águas
Oleosas Emulsionadas por
Dertegentes.
Falta de Tratamento
Lançamentos de Resíduos Disposição Inadequada:
Estopas / Embalagens de
Detergentes
Solo / Águas Superficiais /
Águas Subterrâneas
Lavagem de Veículos
Ruído
Crônico Gradual
Falta de manutenção /
isolamento
Pessoas da Vizinhança
Disposição Inadequada:
Lixo Doméstico
Lançamentos de Resíduos
Disposição Inadequada:
Lixo Escritório
Loja de Conveniência /
Escritórios
Efluentes Líquidos: Esgoto
Crônico Gradual
Disposição Inadequada:
Sem tratamento
Solo / Águas Superficiais /
Águas Subterrâneas
Quadro 03 B – Avaliação de Impactos Ambientais de Posto Revendedor de Combustíveis / Serviços Agregados
Fonte: elaboração própria do autor -2005
79
A água doce é elemento essencial à sobrevivência do ser humano, desde o seu uso para
satisfazer às necessidades básicas de corpo humano ao uso nas atividades industriais e
agrícolas e até para as atividades de recreação e lazer do homem. Também é de importância
vital aos ecossistemas da Terra.
A distribuição da água na superfície e subsolo da Terra é irregular, existindo regiões
com abundância e, em outras, ausência completa. De acordo com o International
Hydrological Programme – IHP (IHP/IV/UNESCO, 1998), 97,5% do volume total de água na
Terra são de água salgada e somente 2,5% são de água doce. Ainda ressalta-se que, do volume
de água doce, 68,9% se concentram nas calotas polares, nas geleiras e nas neves permanentes
sobre os cumes das montanhas das principais cordilheiras, 0,3% se localizam nos rios e lagos,
29,9% são as águas subterrâneas doces e 0,9% ficam em outros tipos de reservatórios.
(REBOUÇAS, André C., 2002, apud IHP/IV /UNESCO, 1998).
Em 1983, a rede americana de televisão apresentou um programa de 60 minutos
intitulado “Check the Water”. A reportagem chamava a atenção para várias famílias que
estavam sofrendo os efeitos do vazamento da gasolina nas águas subterrâneas em que se
localizavam os seus poços de abastecimentos particulares.
Dessa reportagem, o Congresso Americano, em menos de um ano, criou a lei que
ficou conhecida como Programa Nacional UST (ver item 3.3) que teve a sua primeira versão
em 1984 e a última revisão em agosto de 2005.
A proteção da água subterrânea é uma grande preocupação dos países e, no caso dos
PRC, o maior impacto ambiental de suas atividades é o dano provocado pelos derrames e
vazamentos dos seus equipamentos e operações nas águas subterrâneas. Por esta razão e
considerando que os outros impactos das atividades do PRC não são os seus custos ainda
internalizados ao negócio do posto, o presente estudo estará focando nas questões dos danos
ambientais provocados no solo e nas águas subterrâneas impactadas pelo PRC.
Figura 12 – Rota de Exposição: Ingestão da Água Subterrânea Contaminada
Fonte: ACBR – CETESB – 2004
80
4.2 A VALORAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS
Durante décadas, no período da industrialização brasileira pós-Segunda Guerra
Mundial, a fumaça das chaminés das fábricas significava desenvolvimento para a maioria da
população, ao ponto das entidades de classe representantes da indústria utilizarem como
símbolo uma chaminé expelindo fumaça negra.
Esta fase foi marcada por um relativo descaso com as questões ambientais, muito mais
por desconhecimento das conseqüências dos impactos ambientais provocados pelas atividades
industriais do que pela negligência do meio empresarial.
Com o surgimento das preocupações ambientais, a partir da década de 80, a classe
industrial passou a ser vista como a “grande vilã” dos problemas ambientais no Brasil. Faz-se
necessário não esquecer que outras tantas atividades, como, por exemplo, as de serviços,
também podem ser potencialmente poluidoras e provocar danos ambientais. Também se
ressalta que não são as empresas os únicos a poluírem o meio ambiente: os governos e cada
indivíduo têm a sua contribuição no processo. Entre tantas atividades de serviços, os PRC,
como visto no item 4.1, possuem potencial de provocar danos ambientais.
A avaliação desse potencial, seguida da gestão ambiental preventiva, pode contribuir
para a sua redução. Entretanto, este é apenas um dano potencial, e a implantação de medidas
de controle ambiental pelos postos representa um gasto a ser arcado pelo “dono” do posto ou
pela distribuidora no presente. Assim, estes só terão interesse em realizar tais gastos se houver
exigência legal ou de partes interessadas relevantes, tais como: franqueador, comunidade do
entorno, clientes, fornecedores e organismos financiadores, dentre outros; ou se ele perceber
que os danos ambientais provocados no presente poderão resultar em volume de gastos
maiores no futuro.
Os danos ambientais provocados no presente correspondem a externalidades negativas
e ineficientes, que, se num momento futuro forem identificadas e cobradas do agente causador
(PRC), poderão representar um passivo ambiental futuro para este. A isto chamamos de custo
contingente. A valoração desta externalidade pelo agente causador (Posto Revendedor) e sua
inserção na avaliação econômica das medidas de controle de danos ambientais (atuais e
potenciais) a serem implementadas para evitá-los pode contribuir para que o empresário
(franqueado e franqueador) entenda que é mais vantajoso adotar ações de prevenção para
evitar o futuro passivo ambiental.
81
Em seguida, apresentam-se os aspectos teóricos relacionados à valoração de Recursos
Ambientais que pode apoiar na quantificação monetária da provável externalidade (item
4.2.1), seguidas de técnicas usadas para valorá-la (item 4.2.2). Na etapa seguinte (item 4.2.3),
faz-se uma adequação da técnica proposta por Barata (2001) para inserir a valoração de custos
(contingentes) potenciais na avaliação econômica de projetos/empreendimentos, aplicando-as
para atividades dos PRC.
Barata (2001) define custos contingentes (ambiental) como sendo os gastos possíveis
da empresa vir a ter no futuro (potencial) em face de impactos causados aos recursos
ambientais em decorrência de suas atividades/operações. Sendo assim, podem ser os custos:
de resposta ao atendimento a uma emergência, de danos a terceiros, de multas aplicadas pelas
autoridades, de recuperação do recurso ambiental, de controle das emissões e outros.
4.2.1 Incorporando os Recursos Ambientais na Função de Produção
A teoria econômica supõe costumeiramente que o produto nacional da sociedade (Y) é
resultado da combinação de trabalho (L) e capital (K) (BARATA, 2004, p.16). A função de
produção neste caso seria descrita através da fórmula [1]:
[1] Y= f (L, K)
Na fórmula acima apresentada, o ponto-chave da questão é que o modelo econômico
não considerava o capital intelectual propiciador da inovação tecnológica e o recurso
ambiental.
Com o surgimento do conceito de produtividade e eficiência, aparece um novo fator
de produção, chamado de mudança técnica (A), ligado à inovação tecnológica, educação,
treinamento da força de trabalho, pesquisas científicas, melhoria no fluxo de informações, e
que foi agregando valores adicionais na função da fórmula [1], conforme descreve o prêmio
Nobel R. M. Solow, no seu artigo “Mudança Técnica e a Função Agregada”, publicado na
Review of Economics and Stastics, de agosto de 1957 (SOLOW, 1957 apud BARATA, 2001).
82
Com o entendimento de que os recursos da natureza (como insumo para a produção ou
produto final de seu extrativismo) podem não ser renováveis, e que possuem um limite de
exaustão, aparece o conceito de que se precisa encontrar um ponto de equilíbrio para a
utilização da natureza e, portanto, impõe-se considerar também a natureza (N) como um fator
de produção. Adicionalmente, se reconhece que o processo econômico produz não somente
bens e serviços, mas também influência na qualidade do meio ambiente (E), que é aceito
como essencial à qualidade da vida humana.
Por conseqüência, a função de produção agregada da fórmula [1] passa a ser
representada pela fórmula [2]:
[2] g (Y, E) = f (L, K, N, A)
As características dessa última função é que os aspectos do meio ambiente ficam
perfeitamente entrelaçados na função de produção, quer de bens, quer de serviços. Assim,
atribuir o valor econômico ao recurso natural usado, como fator de produção e externalidade,
passa a ser relevante na análise da viabilidade econômica de um processo produtivo
(BARATA, 2001).
A externalidade representada pela degradação do ecossistema propicia que seus
causadores não paguem pelos mesmos e terminem por deixar a grande conta para os que não
se beneficiaram dos recursos ambientais. As externalidades ocorrem quando o consumo ou a
produção de um bem e/ou a prestação de serviços geram efeitos adversos (ou benéficos em
alguns casos) a outros consumidores ou empresas e até a terceiros, e estes não são
compensados monetariamente no mercado.
A experiência tem demonstrado que as externalidades negativas, muitas vezes, podem
ser cobradas daqueles que a provocaram, em momento futuro, quando se consegue identificar
e determinar o agente causador.
83
4.2.2 A Importância da Valoração das Externalidades para a Gestão Ambiental nas
Empresas
Conforme menciona Serôa da Motta (1998, p. 16), determina-se o valor econômico de
um Recurso Ambiental (RA) estabelecendo um valor monetário para este em relação aos
outros bens e serviços disponíveis na economia.
A utilização econômica do RA pela sociedade pode ser feita sem a sua degradação
(por exemplo, o manejo adequado de uma floresta via extrativismo), como também pode
degradá-lo ou reduzi-lo de tal forma que interrompa o equilíbrio dos seus ecossistemas,
provocando danos ambientais.
Portanto, o valor do RA seria aquele que a sociedade estaria disposta a pagar pelos
seus atributos, preservando-os, protegendo-os ou usando-os sem degradá-los. Os fluxos de
bens e serviços derivados do seu consumo definem os seus atributos ou também aqueles
associados à própria existência do RA. Este valor é estimado por quanto este representa de
insumo ou de substituto de um bem ou serviço privado, ou o quanto a variação da sua
disponibilidade altera a disposição a pagar ou aceitar dos agentes econômicos em relação a
este RA ou bem privado complementar. O valor RA serve tanto para avaliar um investimento
agregando o seu valor no custo do projeto, como também para estimar medidas de
compensação para o RA a ser atingido pelo mesmo investimento a ser realizado.
Por outro lado, o valor do dano ambiental seria o quanto monetariamente pode-se
consolidar de gastos decorrentes do que foi depelado ou degradado de um RA. Em geral, o
valor do DA está relacionado a um evento passado, sendo este o valor do RA degradado ou
depelado, pelo que o RA poderia produzir em termos de bens e serviços à comunidade
(qualidade e quantidade).
A valoração econômica do DA se faz necessária como metodologia pretendida para
demonstrar o quanto se perde com a falta de um simples sistema de gestão ambiental na
operação de um Posto Revendedor.
Segundo Ortiz: “o recurso ambiental tem um valor intrínseco que, por definição, é o
valor que lhe é próprio, interior, inerente, ou peculiar”. Este afirma ainda que o valor
econômico de um recurso ambiental representa a sua contribuição para o bem-estar social
(MAY, 2003, p. 81).
84
A valoração do RA e/ou do DA é importante mecanismo para tomada de decisão, quer
nas empresas privadas para visualizar o quanto representa o seu relacionamento com a
sociedade e o meio ambiente em que se localiza, quer também pelo poder público, que possui
o dever de organizar as políticas sociais e ambientais, de ordenar o uso e ocupação do espaço
físico no meio ambiente e de ser proprietário e gerente dos principais recursos naturais do
país. Embora o uso de recursos ambientais não tenha em geral seu preço reconhecido, seu
valor econômico é um fato, visto que seu uso é quantificável e pode até fazer falta, alterando
os níveis de produção e consumo da sociedade, uma vez que ele é um fator de produção
conforme apresentado em 4.2.1 (SERÔA DA MOTTA, 1998, p. 17).
Assim, o objetivo da valoração monetária dos danos ambientais é inseri-los na
avaliação econômica de projetos, empreendimentos, de forma a permitir a incorporação dos
RA na tomada de decisões. A valoração ambiental é fundamental para a gestão de recursos
ambientais. Também é importante para o entendimento da gestão ambiental na operação de
uma empresa e por conseqüência para a o PRC (Ortiz, in: MAY, 2003, p. 81).
Quando se fala de custos dos danos ambientais é importante identificar a origem e
quem assume os seus custos. Assim, têm-se os impactos ambientais gerados por agentes
privados que causam externalidades para o sistema econômico, ou seja, estes são absorvidos
pelo seu entorno e pela sociedade representada pelo poder público (custo externo) e os
impactos ambientais gerados por agentes privados, mas seus custos são internalizados nos
preços finais de produção total ou parcialmente (custos internos).
A eficiência da gestão ambiental pode ser aumentada adotando um critério econômico
como forma de alcançar os objetivos pré-estabelecidos. Como ferramenta e instrumento de
gestão, a valoração reforça a dimensão do problema, ajuda a priorizar as decisões e estabelece
estratégias tanto paras empresas privadas como para o poder público organizar as políticas de
gestão dos R.A. (SERÔA DA MOTTA, 1998, p. 19).
Para a valoração da degradação (poluição) e da depleção (uso dos RA), é relevante
usar técnicas que possam atribuir valor ao mesmo. Como eles não têm valor de mercado, é
necessário ter técnicas que se apoiem no conhecimento do valor que os “atingidos” pela
externalidade estão dispostos a aceitar pagar (DAP) pela melhoria da qualidade ambiental, ou
o quanto estaria disposto a aceitar (DAA) como compensação para uma perda de bem-estar no
ambiente. Essas técnicas contribuem para conhecer o valor dado pela sociedade ao RA.
85
Observa-se que na literatura é comum desmembrar o Valor Econômico do Recuso
Ambiental (VERA) em valor de uso (VU) e valor de não-uso (VNU),conforme Equação 1
abaixo:
VERA = VU + VNU = (VUD + VUI + VO) + VE (Eq. 1)
onde:
Valor de Uso (VU) – valor que os indivíduos atribuem pelo uso de um recurso
ambiental no presente ou pelo seu potencial de uso no futuro e está representado na
Equação 1 pela soma: VUD + VUI + VO.
Valor de Uso Direto (VUD) – é o valor atribuído pela sociedade a bens e serviços
ambientais pelo seu uso direto através da exploração do recurso e que são
consumidos hoje. Por exemplo, na forma de extração de madeira de uma floresta.
Valor de Uso Indireto (VUI) – são os valores advindos de funções ecológicas ou
ecossistêmicas, ou do uso indireto (ex-situ) de determinado R.A. que irá melhorar as
condições de produtividade ou bem-estar de outro R.A. Por exemplo, a contenção
de erosão do solo poderá melhorar a qualidade e produtividade de uma produção
agrícola.
Valor de Opção (VO) – valor que os indivíduos estão dispostos a pagar por manter
um recurso natural sem uso presente, mas com a opção de fazer uso de forma direta
ou indireta no futuro. Por exemplo, manter uma reserva florestal intacta para fazer
uso de fármacos no futuro, quando a ciência desenvolver uma forma sustentável
para a sua exploração.
Valor de Não-Uso (VNU) ou Valor de Existência (VE) – é o valor que está
associado à satisfação pessoal em saber que o recurso natural está no local
preservado e sem ter vantagem direta ou indireta dessa presença. Está relacionado à
postura moral, ética, cultural e altruística do cidadão, que deseja preservar aquele
recurso natural por reconhecer intuitivamente a importância da sua existência para
manutenção do equilíbrio da natureza e manutenção da biodiversidade (SERÔA DA
MOTTA, 1998, p. 26).
As técnicas de valoração econômica do RAo classificadas de várias maneiras por
diversos autores, tais como: SERÔA DA MOTTA (1998), TOLMASQUIM (2000),
CONSTANZA (2003) e BARATA (2004). Usaremos neste trabalho a classificação proposta
por Constanza, R.; Faber, S. C. e Wilson, M. A., no artigo “Economic and ecological
86
concepts for valuing ecosystem services” (CONSTAZA, FABER e WILSON, 2002, p. 388),
publicado no Ecological Economics, em que indicam seis principais técnicas/métodos de
valoração de danos ambientais:
a) De custos evitados ou gastos defensivos – gastos em que se incorreria em bens
substitutos para não alterar a quantidade e qualidade de bens e serviços produzidos
pelo RA. Em outras palavras, seriam os gastos com serviços para evitar custos em
que se incorreria na falta desses serviços. O recurso substituto ambiental não deve
gerar outros benefícios aos indivíduos, a não ser os específicos propiciados pelo
bem anterior. Por exemplo, gastos com serviços para controle de enchentes para
evitar danos a propriedades ou custos com a compra de água potável para manter a
quantidade e qualidade no consumo de um poço artesiano de abastecimento, o qual
foi lacrado devido à contaminação.
b) De reposição (recuperação) – são os gastos para garantir o nível desejado
(quantidade e qualidade) dos bens e serviços produzidos pelo RA. Seria a
estimativa do custo para repor ou restaurar o recurso ambiental impactado, de
modo a restabelecer a qualidade ambiental inicial como, por exemplo, os custos de
reflorestamento em áreas desmatadas para garantir o nível de produção madeireira
ou custos de adubação em solos degradados para garantir o nível de produtividade
agrícola original.
c) De produtividade marginal – este método aplica-se quando o recurso ambiental
analisado é fator de produção ou insumo na produção de algum bem ou serviços
comercializados em mercado. Os custos estão relacionados aos níveis de produção
do bem/produto que, por sua vez, podem ser afetados pela alteração da qualidade
do recurso ambiental explorado. Por exemplo, a produção de um produto agrícola
pode sofrer redução devido à qualidade do solo afetada pela poluição atmosférica
ou redução da pesca em função da presença de poluente.
d) De custo de viagem – método muito aplicável para valorar sítios e parques
ambientais em que se levanta via pesquisa quanto o indivíduo estaria disposto a
pagar para viajar e visitar um sítio natural baseado nas características que o bem
possui e que bem-estar poderá proporcionar aos visitantes.
e) De preço hedônico – valor do bem ou serviços que podem ser acrescidos ou
diminuídos em função de impactos ambientais existentes na área ou entorno do
bem em referência. Trata-se de se obter um valor de atributos ambientais que
87
podem alterar o valor do bem ou serviço. Deve ser captado apenas o valor em
decorrência do atributo ambiental, o que não é fácil de obter.
f) De valor de contingência – consiste na utilização de pesquisas amostrais para
identificar e quantificar monetariamente as preferências individuais em relação a
bens naturais que não são comercializados em mercados. Essa metodologia pode
ser utilizada para quantificar o valor de opção ou de existência de recursos
naturais ou estimar valores decorrentes de alterações da qualidade ambiental dos
recursos, utilizando a pergunta: o quanto está Disposto a Pagar (DAP) ou Disposto
a Aceitar (DAA).
Somando-se a essas seis técnicas, ainda será considerada a de custos de controles
utilizada por Serôa da Motta (1998, p.32), a saber:
g) De custos de controle – valorados pelos custos de controle em que a empresa e/ou a
sociedade poderia incorrer para evitar a variação de bens ou serviços ambientais
gerados pelo RA. Por exemplo, os custos de controle das emissões atmosféricas de
uma empresa ou os gastos com a disposição adequada de lixo industrial para evitar
a degradação do recurso hídrico.
4.2.3 Incorporando custos contingentes na avaliação econômica da Gestão Ambiental
nos Postos Revendedores de Combustíveis
Na atividade de Distribuição e Comércio de Combustíveis, como visto no item 4.1, o
PRC não apresenta atividades de produção, mas apenas de prestação de serviços à sociedade,
ou seja, de vender combustíveis e lubrificantes para automóveis e serviços de atividades
correlatas, tais como: calibragem de pneus, troca de óleos, lavagens de veículos, etc.
O empreendedor do PRC, na maioria das vezes, não consegue visualizar a relevância
da proteção ambiental para a sua atividade. Por isso, é necessário desenvolver mecanismos
para avaliar o desempenho ambiental da empresa através de linguagem conhecida pelo seu
gestor, isto é, apresentando o seu desempenho ambiental através de informações financeiras,
dentre as quais: gastos realizados e a realizar, receitas auferidas e a auferir.
88
O mercado de venda de combustível é bastante competitivo
5
, e por esta razão o
pequeno empresário do PRC procura apenas atender aos requisitos legais para reduzir ou
prevenir os impactos ambientais da sua atividade e, ainda assim, quando pressionado pelas
autoridades ou sociedade.
Esta é a razão da dificuldade desse empreendedor em visualizar a gestão ambiental
como elemento que agregue valor econômico ao seu negócio, como forma de evitar danos ao
ambiente e seus gastos decorrentes.
Também como visto no item 3.2, a relação comercial entre o operador de um PRC e a
distribuidora que lhe fornece combustíveis propicia a existência de um ambiente em que esta
atividade é exercida por este operador com um certo desleixo para as questões ambientais, já
que a distribuidora lhe poderá socorrer no caso de ocorrer um DA.
Os impactos ambientais (ver Quadro 03 A a B) provenientes de um PRC podem ser
controlados e/ou evitados, desde que: (i) se invista em equipamentos implementando novas
tecnologias menos impactantes e de controle do dano ao meio ambiente; (ii) o operador
melhore seu desempenho ambiental operacional, não provocando incidentes.
Dentro deste contexto, o operador do PRC, quando analisa investimentos em meio
ambiente, pode se deparar com o dilema apresentado no Quadro 04.
Mesmo que o operador do Posto Revendedor venha a implementar um programa de
prevenção a DA, este terá como fatores limitativos na sua intenção de não poluir: (i) os
impactos que um sistema de gestão ambiental pode exercer sobre o preço final de venda dos
combustíveis em um mercado muito competitivo; (ii) a dificuldade em perceber quais as
vantagens e benefícios proporcionarão ao seu negócio em decorrência de um sistema de
gestão ambiental.
Baseada na metodologia desenvolvida por Barata (2001) para a avaliação econômica
dos impactos ambientais positivos e/ou negativos provenientes das atividades produtivas, será
elaborada uma metodologia específica para o caso do PRC.
5
Como visto no item 3.1, a partir de 1997, com a Lei do Petróleo, o mercado de distribuição e venda de
combustíveis passou de um ambiente monopolizado para um ambiente altamente competitivo, se aproximando
de mercado de “commodity”, ou seja, os ganhos são refletidos pela escala de volume de combustíveis
movimentados e não por valor agregado pela marca da distribuidora.
89
A metodologia desenvolvida por Barata (2001) estabelece procedimentos a serem
implantados em empresas (todos os portes e diferentes sistemas contábeis) que contribuam
para que se analise o custo-benefício de se investir em medidas de melhorias do desempenho
ambiental nas empresas, incorporando variáveis não usuais neste tipo de análise, tais como o
custo contingente e/ou dano a imagem da empresa. No presente estudo, optou-se por utilizá-la
como um instrumento adicional de informação gerencial, considerando apenas o custo
contingente para PRC. A escolha da adaptação desta metodologia para esta dissertação se
deve a sua aplicabilidade para que possamos responder a hipótese inicial deste trabalho e sua
fácil aplicação.
INVESTIR EM CONTROLE
AMBIENTAL / GESTÃO AMBIENTAL
OPERAR CAUSANDO
IMPACTO AMBIENTAL
Análise do Investimento / Despesas
- Custo < Benefícios + Potencial Passivo
Ambiental Evitado => Investir
- Custo > Benefícios + Potencial Passivo
Ambiental Evitado => Não Investir
(Passar p/ a Distribuidora e/ou correr risco)
Geração de Passivo Ambiental
Quadro 04 – Dilema do Operador de Posto Revendedor de Combustíveis (em relação à gestão de
gastos ligados a variável ambiental)
Fonte: própria do autor adequando Barata (2001)
Para tanto, a referida avaliação financeira dos impactos ambientais será dividida nas
seguintes etapas:
1ª ETAPA: Identificação dos impactos ambientais da atividade operacional do
PRC considerando também a análise de riscos realizada.
2ª ETAPA: Identificação e valoração dos custos de controle (gastos internos
do PRC), necessários para evitar os Danos Ambientais causados como
conseqüência dos impactos ambientais provocados pela atividade operacional
operacional normal e acidental do PRC.
90
3ª ETAPA: Identificação e valoração dos benefícios obtidos ao se evitar as
externalidades provocadas pelos Danos Ambientais e outros gastos e despesas
do PRC (potenciais custos contingentes do PRC) provocados pela atividade
operacional do mesmo.
4ª ETAPA: Preparação do Fluxo de Caixa, onde se encontram os valores
auferidos nas ETAPAS 2 e 3.
5ª ETAPA: Avaliação financeira das medidas de controle previstas.
1ª ETAPA: A identificação dos impactos ambientais das atividades do PRC foi
apresentada no item 4.1 e sumariada no Quadro 03 A e B.
Tomando-se os impactos ambientais identificados no Quadro 03-A/B, foram
elaborados os Quadros 05 – A, B, C, D, E e F, onde foram identificados todos os tipos de
custos para valoração dos danos ambientais e dos benefícios provenientes de uma gestão
ambiental.
Como visto no item 4.1, as atividades de um PRC são praticamente as mesmas,
independente do seu tamanho e localização e, portanto, os Quadros 05 A a F podem muito
bem representar a maioria das instalações de Postos Revendedores no país, visto que as suas
atividades praticamente não se alteram ao longo do espaço geográfico brasileiro, com exceção
do Posto Revendedor de Combustíveis Flutuante, muito encontrado na região amazônica do
país e que requer um estudo à parte dos seus impactos ambientais.
Também não se incluem nos Quadros 05 A a F os casos de PRC instalados em áreas de
preservação ambiental, em sítios ambientais diversos, próximos a mananciais protegidos e
outros casos especiais que requerem também uma avaliação específica do impacto ambiental.
Ainda nos referidos Quadros 05 A a F, serão focadas as atividades que causam
diretamente a questão do passivo ambiental decorrente da contaminação de solos e águas
subterrâneas. As demais atividades, relativas às diversas tipologias de fontes de impactos, não
serão analisadas, valoradas e consideradas no presente estudo, conforme justificativa
apresentada no item 4.3.
2ª ETAPA: Os tipos de valores gastos e necessários ao controle preventivo do DA e
melhoria das atividades do PRC são apresentados na coluna “Valoração da
Adequação/Controle” no Quadro 05 A a F. Esses são basicamente os custos de: (i) aquisição e
instalação de equipamentos para controle de toda a operação do posto; (ii) gestão ambiental
91
das atividades (operação e manutenção adequada); (iii) manutenção de uma Equipe para
Pronto Atendimento às Emergências (EPAE) como medida de controle para evitar que a
escalada das conseqüências de um incidente ultrapasse as divisas do PRC, e desta forma
provoque um DA.
3ª ETAPA: A identificação e valoração dos benefícios derivados do controle dos
Danos Ambientais estão indicados nas colunas “Valoração do Dano Evitado” e “Outros
Gastos e Perdas Evitados” do Quadro 05 A a F. Considera-se como benefício o valor dos
danos evitados, ou seja, os possíveis gastos a serem incorridos e que são evitados pelos custos
de controle mencionados na etapa 2. O valor do DA é quantificado estimando-se os gastos
incorridos com o evento (acidente), podendo ser os potenciais gastos com: (i) tratamento
(saúde) para pessoas afetadas; (ii) a limpeza e recuperação de solos e águas contaminados.
Como outros gastos e perdas têm-se: (i) pagamentos de multas; (ii) gastos com serviços de
apoio jurídico; (ii) as perdas incorridas em decorrência do referido acidente, como, por
exemplo, as perdas com eventuais receitas perdidas com a interdição da atividade comercial
do posto para implementação de obras de adequação.
Além dos valores citados, gastos usuais em caso de acidentes, para valorar os
potenciais danos ambientais, Barata (2001) propõe o uso de metodologia proposta por Tellus
(1998), em que se associa a probabilidade de ocorrência do dano com o respectivo impacto
esperado e se valora monetariamente este impacto.
Estudo realizado por Helton (1999 apud MAGRINI e TOLMASQUIM, 2002), de 48
incidentes ocorridos nos Estados Unidos na indústria de petróleo, mostrou que os principais
tipos de custos/gastos incorridos por empresas e poder público em face de acidentes são:
a) Custo de Resposta da Parte Responsável pelo Incidente: somatório de todos os
custos de limpeza, de recuperação em regime de emergência dos danos, de
eliminação dos riscos iminentes a saúde e integridade física das pessoas, de
disposição de resíduos, de EPAE e outros necessários em face da urgência
provocada pelo dano ambiental, sob a responsabilidade do agente poluidor
privado.
b) Custos da Resposta do Poder Público: são os todos os gastos incorridos pelo poder
público para reduzir e mitigar o os danos provenientes do impacto provocado pelo
acidente.
92
c) Custos dos Danos aos Recursos Naturais: constituídos pelos custos da degradação
aos recursos naturais, de avaliação desta degradação e das compensações pelas
perdas imediatas. Em alguns casos, compensa-se a sociedade usando os valores
obtidos através do uso das técnicas citadas para valorar o dano provocado ao
recurso ambiental.
d) Custos de Danos a Terceiros: são aqueles relacionados à perda da atividade
econômica de terceiros face o acidente ambiental, como perda de produção,
interrupção de vendas, danos a ativos ou até pessoais.
e) Custos Associados a Multas e Penalidades: no Brasil, os custos derivados das
multas podem ser significativos. Têm-se registros de alguns casos em que o valor
da penalidade ultrapassou dez milhões de reais
6
. Portanto, deve-se incluir na
valoração do dano essas multas aplicadas pelas autoridades locais. Também se
deve somar a estes custos os valores gastos com consultoria jurídica na defesa e
tentativa de minimizar os valores dessas multas.
f) Outros Custos: quaisquer outros custos, além dos citados acima, inerentes à
especificidade de cada caso, e que são decorrentes do incidente ambiental em
análise.
Para o presente estudo, propõe-se que sejam considerados apenas os gastos a serem
incorridos pela empresa e, portanto, o item “b” acima não será considerado. Observa-se que,
para efeito de simplificação, será considerado que o acidente efetivamente ocorreu, visto que
se trata de um estudo de caso real, e que deverá ser utilizado em associação com o estudo da
probabilidade de ocorrência do incidente.
6
A Lei Federal n° 6905 (Crimes Ambientais) estabelece que a multa pode alcançar no máximo o valor de 50
milhões de reais, devendo ser aplicada pelo município, estado ou União, não devendo ser concomitante pelo
mesmo fato gerador.
93
IMPACTO AMBIENTAL
Qualidade do Ar provocada pelas emissões de COV nos respiros de tanques e no abastecimento de veículos.
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Equipamentos para controle de emissões de COV nos Estágios 1a, 1b e 2.
EXTERNALIDADE EVITADA
Redução de emissão de COV e da conseqüente deterioração da qualidade do ar / Danos à saúde das pessoas na
área de influência do posto.
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS
DA EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
Gastos com a aquisição de
equipamentos de controle de
emissões (aquisição, instalação e
manutenção)
-
-
Custos de Controle
(Interno)
NÃO*
Valor de tratamento (saúde)
p/ as pessoas afetadas
-
Custos Evitados
NÃO*
Gastos com multas e
despesas legais
Custos associados a
penalidades
NÃO*
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 A – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
94
IMPACTO AMBIENTAL
Solo e Águas Subterrâneas do Local (“on site”) e vizinhança provocado por vazamento de tanques /
tubulações e derrames durante a operação do Posto.
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Equipamentos para controle de vazamentos e derrames de produtos / Contrato de EPAE – Equipe para Pronto
Atendimento às Emergências / Gestão da operação e manutenção adequada do Posto.
EXTERNALIDADE EVITADA
Contaminação do solo e água subterrânea sob o Posto e da vizinhança / Danos à saúde por ingestão de água e
alimentos / Redução de atividade econômica de terceiros / Danos a ativos de terceiros
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS DA
EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
Gastos com a aquisição de
equipamentos para controle de
derrames e vazamentos
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
Valor do processo de
recuperação / tratamento
de solo e água subterrânea.
-
Custo de Reposição
SIM
-
Danos a terceiros por
provocar a produção
reduzida ou parada da
atividade econômica
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO*
Gastos com Gestão Ambiental da
Operação e Manutenção do Posto
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
-
Danos a terceiros pela
substituição do consumo
de água dos poços de
abastecimentos
-
Custos Evitados
SIM
-
-
Valor do lucro perdido do
posto por interdição para
adequação
Perdas de Benefícios
(Interno)
SIM
Custo mensal de EPAE – Equipe para
Pronto Atendimento às Emergências
-
-
Custo de Controle
(Interno)
SIM
95
-
-
Gastos com limpeza,
evacuação de pessoas,
disposição de resíduos
durante o atendimento à
emergência
Custo de Resposta ao
Incidente
(Interno)
SIM
-
Custo de Resposta ao
atendimento às
emergências por parte do
poder público
-
Gastos Defensivos
NÃO *
-
Alteração do valor de
mercado dos ativos de
terceiros que sofreram
danos
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
-
Valor de tratamento
(saúde) para as pessoas
afetadas
-
Custos Evitados
NÃO *
Gastos com multas e
despesas legais
Custos associados a
penalidades
SIM
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 B – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
96
IMPACTO AMBIENTAL
Solo e Águas Superficiais (“off site”) em rios, lagos e canais provocados por gestão inadequada dos efluentes
do Posto e derrames durante a operação do Posto
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Instalações e equipamentos para drenagem oleosa / CSAO / Gestão de Efluentes / Contrato de EPAE – Equipe
para Pronto Atendimento às Emergências / Gestão da operação e manutenção adequada
EXTERNALIDADE EVITADA
Contaminação das águas superficiais via galerias, rios, lagos e canais / Danos à saúde por ingestão de água e
alimentos / Redução de atividade econômica de terceiros / Danos a ativos de terceiros
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS DA
EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
Gastos com a aquisição de
equipamentos e instalação de sistema
de drenagem oleosa
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
-
Danos a terceiros por
provocar a produção
reduzida ou parada da
atividade econômica
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
Gastos com Gestão Ambiental da
Operação e Manutenção do Posto
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
-
-
Valor do lucro perdido do
posto por interdição para
adequação
Perdas de Benefícios
(Interno)
NÃO *
Custo mensal de EPAE – Equipe para
Pronto Atendimento às Emergências
-
-
Custo de Controle
(Interno)
SIM
-
-
Gastos com limpeza,
evacuação de pessoas,
disposição de resíduos
durante o atendimento à
emergência
Custo de Resposta ao
Incidente
(Interno)
SIM
97
-
Custo de Resposta ao
atendimento às
emergências por parte do
poder público
-
Gastos Defensivos
NÃO *
-
Alteração do valor de
mercado dos ativos de
terceiros que sofreram
danos
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
-
Valor de tratamento
(saúde) para as pessoas
afetadas
-
Custos Evitados
NÃO *
Gastos com multas e
despesas legais
Custos Associados a
Penalidades
NÃO *
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 C – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
98
IMPACTO AMBIENTAL
Solo e Águas Superficiais (rios, lagos e canais) e águas subterrâneas distantes do posto provocado por
disposição (“off site”) inadequada de resíduos
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Disposição adequada de resíduos: óleo usado, embalagens com óleo, estopas, mantas absorventes, areias
oleosas e borras de limpeza da CSAO / Gestão de Resíduos
EXTERNALIDADE EVITADA
Contaminação de solo exterior ao posto em lixões e aterros sanitários / Contaminação das águas superficiais
pelas embalagens provocando assoreamento e enchentes de rios, lagos e canais / Contaminação de águas
subterrâneas sob os aterros / Danos à saúde por ingestão de água e alimentos / Redução de atividade
econômica de terceiros / Danos a ativos de terceiros
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS DA
EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
-
Valor do processo de
recuperação / tratamento
de solo e água subterrânea
-
Custo de Reposição
NÃO *
-
Danos a terceiros por
provocar a produção
reduzida ou parada da
atividade econômica
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
Gastos com Gestão Ambiental da
Operação e Manutenção do Posto
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
-
Custo de Resposta ao
atendimento às
emergências por parte do
poder público
-
Gastos Defensivos
NÃO *
-
Alteração do valor de
mercado dos ativos de
terceiros que sofreram
danos
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
- Valor de tratamento
(saúde) para as pessoas
afetadas
-
Custos Evitados
NÃO *
99
-
Valor de limpeza e
recuperação dos rios,
canais e lagos
-
Custos de Controle
(Externo)
NÃO *
-
-
Gastos com multas e
despesas legais por
disposição inadequada de
resíduos
Custos Associados a
Penalidades
NÃO *
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 D – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
100
IMPACTO AMBIENTAL
Depleção do aqüífero subterrâneo, desequilibrando a bacia hidrográfica, provocada pelo uso não racional da
água na lavagem de veículos
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Equipamentos de lavagens de veículos com sistema de reciclagem de água
EXTERNALIDADE EVITADA
Redução do consumo de água e a conseqüente manutenção do equilíbrio da bacia / Redução de atividade
econômica de terceiros
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS DA
EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
Gastos com a aquisição e manutenção
de sistema de reciclagem de água
-
-
Custos de Controle
(Interno)
NÃO *
-
Danos a terceiros por
provocar a produção
reduzida ou parada da
atividade econômica
-
Custo de Produtividade
Marginal
NÃO *
Gastos com Gestão Ambiental da
Operação e Manutenção do Posto
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 E – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
101
IMPACTO AMBIENTAL
Ruído Ambiental na vizinhança do posto provocado pela movimentação e sistema de lavagem de veículos
ATIVIDADE DE ADEQUAÇÃO E
CONTROLE
Instalações do sistema de lavagem com proteção anti-ruído / Operação e manutenção adequada
EXTERNALIDADE EVITADA
Evita o desconforto ambiental e lesão auditiva das pessoas que moram adjacentes ao posto
CUSTOS DO DANO AMBIENTAL
( CUSTOS CONTINGENTES)
VALORAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
/ CONTROLE
VALORAÇÃO DA
EXTERNALIDADE
EVITADA
OUTROS GASTOS E
PERDAS EVITADOS DA
EMPRESA
TÉCNICA PROPOSTA
PARA VALORAÇÃO
SERÁ OBJETO DE
VALORAÇÃO?
Gastos com instalação de sistemas
protetores de ruído no boxe de
lavagem de veículos
-
-
Custos de Controle
(Interno)
NÃO *
-
Valor de Tratamento
(saúde) para as pessoas
afetadas
-
Custos Evitados
NÃO *
Gastos com Gestão Ambiental da
Operação e Manutenção do Posto
-
-
Custos de Controle
(Interno)
SIM
* Ver justificativas no item 4.3
Quadro 05 F – Padrão de Valoração Monetária de Danos e Benefícios de Controle Ambiental de um Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria a partir de Barata (2001).
102
4ª ETAPA: Nessa etapa, pretende-se demonstrar os resultados dos custos do DA,
comparando-os com o resultado financeiro da atividade do PRC ao longo dos anos.
Para tanto, conforme indicado na Tabela 03, foi simulado um fluxo de caixa das
receitas e gastos de um PRC, adotando as seguintes premissas básicas:
a) Taxa de desconto para cálculo do valor presente de 7 % ao ano. No estudo de caso,
por se tratar de um caso real da distribuidora multinacional, será adotada a taxa de
desconto praticado por esta empresa nas análises de seus projetos. Trata-se de um
padrão mundial utilizado pela empresa nos investimentos analisados em dólar. Por esta
razão, o seu valor é baixo em comparação com as taxas praticadas pelas empresas no
Brasil.
b) Período analisado de 10 anos, por representar a vida útil da maioria dos
equipamentos e ser o tempo considerado pela revenda de combustíveis como aceitável
para renovação das instalações e obtenção do retorno do investimento.
5ª ETAPA: Avaliação dos benefícios provenientes de se adotar um sistema de gestão
no desempenho financeiro e ambiental do posto e distribuidora. Pretende-se, nesta etapa,
avaliar a influência da gestão ambiental nas operações do posto e, no final, nos resultados do
negócio do mesmo. A interpretação financeira e suas implicações através de simulações
poderão indicar em que situações os riscos podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Observa-se que não está sendo avaliado no presente estudo o valor agregado ao capital ou o
custo de oportunidade do capital investido, dentre outros. Este estudo se propõe a apenas
avaliar o fluxo monetário de recursos efetivos e potenciais, gastos e a serem gastos pelo dono
do posto revendedor ou pela distribuidora, consequentemente está sendo feita apenas a
avaliação financeira das referidas ações.
4.3 DANOS AMBIENTAIS NÃO VALORADOS
A avaliação ambiental dos impactos ao meio ambiente provocados por um
determinado empreendimento como, por exemplo, a do PRC define quais medidas de
mitigação serão adotadas com o intuito de recuperar ou aproximar o meio ambiente afetado às
condições originais. Nesse sentido, no estudo da viabilidade financeira de novos
empreendimentos, procura-se incorporar a valoração dos potenciais impactos ou danos
ambientais que este irá provocar no meio ambiente, quando da sua instalação e operação.
Como exemplo, nas licenças ambientais das plataformas de exploração e produção de
103
petróleo, o IBAMA tem procurado estabelecer qual o valor do futuro impacto ambiental, com
o objetivo de se cobrar do empreendedor como valor de compensação ambiental.
Nesse caso, as técnicas de valoração podem ser usadas para tomada de decisão do
valor de compensação ambiental na implantação de novos empreendimentos que venham
impactar o meio ambiente, prejudicando diversos recursos ambientais que possuem certo
valor econômico para a população local onde se instalará o empreendimento ou, de uma
forma global, a economia de uma região a depender desse impacto.
Contudo, no caso de PRC, o Ministério Público, espelhando-se na Lei do SNUC, dá
por válida a cobrança de medidas compensatórias pelos danos causados pelo empreendedor
(evento já ocorreu). Em algumas situações, têm-se instaurado procedimentos administrativos
para estabelecer as medidas compensatórias do dano ambiental, se utilizando de critérios sem
qualquer racionalidade técnica para definir o quanto o empreendedor Posto Revendedor tem
que pagar. No caso dos PRC, a grande maioria já se encontrava instalada antes das leis
ambientais terem surgido no país (ver item 2.2), e boa parte deles em áreas urbanas de intensa
modificação antrópica.
Mesmo quando se vai instalar novos PRC, considera-se os seus impactos bastante
localizados (não passando de uma distância maior de 100m a partir do seu perímetro) e,
portanto, o sistema de licenciamento procura identificar todos os possíveis danos desse
entorno, com o objetivo de se definirem as medidas de prevenção e controle para as suas
operações (ver item 4.1).
Boa parte desses impactos identificados é externalidades, cujos gastos/custos ainda
não são internalizados pelos PRC, pela simples razão da sociedade absorver indiretamente os
seus danos. São impactos que, conforme analisados no item 3.3, classificam-se como graduais
(crônicos) decorrentes de operações normais, e que ao longo do tempo se acumulam nos
recursos ambientais, até o equilíbrio do ecossistema não suportar mais o processo de
regeneração. Quando os impactos alcançam esse ponto, a sociedade é alertada pelas
conseqüências dos danos ambientais, e passa a pressionar o poder público para tomar
providências emergenciais, nem sempre pautadas por planejamento e suporte técnico.
Como já visto no item 4.1, estes impactos foram, ao longo dos anos, subestimados por
todos e após o surgimento de inúmeros casos com problema de contaminação da água
subterrânea é que se buscou um maior controle nas autorizações de instalação de um Posto
Revendedor.
104
Analisando todos os itens dos Quadros 05 A a F procurou-se resumir no Quadro 06 os
tipos de gastos / custos e os respectivos danos que se mantêm como externalidades, isto é,
impostos a terceiros sem serem absorvidos (internalizados) pelo empreendedor do PRC. Esta
decisão se baseia no fato de que o atual cenário de mercado e legislação ambiental não exige
dos PRC assumirem tais responsabilidades por estas despesas. Entretanto, tal fato pode ser
alterado no futuro em face de novas exigências que surgirem como demanda da sociedade.
Atualmente, o maior problema dos PRC é a questão da contaminação dos lençóis
freáticos e das águas subterrâneas. Estes são impactos/externalidades presentes com potencial
de se tornarem passivo ambiental para o empreendedor. As demais externalidades não serão
valoradas, neste estudo, conforme justificativa a seguir:
a) Gastos com Aquisição e Instalação de Equipamentos de Prevenção/Controle para
recuperação e manutenção da qualidade do ar, de consumo de água e de ruído:
a.1) As questões de emissões COV, conforme visto no item 4.1, ainda não foram
discutidas e padronizadas no Brasil. Por enquanto, os seus impactos e respectivos
custos relativos aos danos ambientais continuam sendo externalidades transferidas
pelas empresas para sociedade e governo, quando trata via sistema de saúde
pública as pessoas afetadas por doenças respiratórias. Definir o quanto um PRC
contribui para a degradação da qualidade do ar requer um estudo amplo e
detalhado, o que não é o foco do presente trabalho. O COV, como já visto, é um
problema geral de toda a sociedade que usa como fonte de energia a combustão do
petróleo e, portanto, a sua solução requer um amplo debate com todas as partes
envolvidas e interessadas.
a .2) Na questão de redução do desperdício de água com a racionalização do
consumo de água, o estado de São Paulo tem procurado incentivar, através do
Programa de Produção mais Limpa
7
, a racionalização de uso da água, com o
objetivo de preservar os aqüíferos subterrâneos de água. Como resultado de
algumas entrevistas, puderam-se obter informações da CETESB e FEAM de que
mais da metade dos PRC possui poço artesiano para suprimento das suas
atividades, principalmente as de lavagem de veículos (ver Anexo II). Este fato
7
O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente e CETESB, estão desenvolvendo junto às
indústrias sistema de gestão que busque o princípio de Produção mais Limpa, em que as empresas devem
procurar como alvo reduzir a geração de resíduos pelo uso de novas tecnologias e reciclagem. Como exemplo,
tem-se a Tetrapak, que, em conjunto com TSL, desenvolveu a tecnologia de plasma para reutilizar todo o
material das caixas tipo longa vida, ou seja, recupera o plástico na forma de parafina, o papel laminado na
forma de barras de alumínio e o papelão da caixa volta para a unidade de celulose da Klabin.
105
pode ser um paradoxo, em face do poço estar localizado dentro da área do posto, o
que representa um caminho preferencial de contaminação do lençol freático, na
hipótese de ocorrência de acidente com derrame durante a sua atividade
operacional. Um programa de racionalização requer investimento em
equipamentos e instalações, o que não tem sido alvo para a maioria dos PRC.
Ainda é reduzida ação da ANA e dos órgãos estaduais no sentido de controlar o
uso do recurso natural (água subterrânea) nos aqüíferos. Sem uma política de
comando e controle específica por parte do poder público, a quantidade de Postos
Revendedores que estão praticando a racionalização do uso de água é reduzida.
a.3) O ruído representa gastos para controle quando o posto adota medidas para
reduzir os seus níveis, como resultado de excessivas atividades ligadas a lavagens
de veículos e da própria operação de abastecimento de veículos no dia-a-dia
operacional do posto. Este impacto é bem localizado e depende das características
arquitetônicas do posto.
b) Valor de Tratamento de Saúde para as pessoas atingidas pela qualidade do ar e
ingestão de água contaminada por: derrames/vazamento de produtos, efluentes,
disposição inadequada de resíduos e ruído do ambiente vizinho ao posto. Essas
atividades causadoras de danos à saúde são externalidades transferidas pela
empresa para o poder público, em face da complexidade de se identificar os
causadores responsáveis pelos danos ambientais. Também não será considerado no
presente estudo.
c) Custo de danos a terceiros pela produção reduzida de atividades relacionadas ao
consumo de água superficial ou subterrânea impactada por derrames de produto,
efluentes dos postos e disposição inadequada de resíduos distante do local do
Posto Revendedor, alterando a produtividade de safra agrícola, de atividade
industrial e comercial, de serviços etc. Também são extenalidades transferidas pela
empresa para o poder público em face da complexidade de se identificar os
responsáveis pelos danos ambientais. No caso do Posto Revendedor, sendo os
danos localizados na área do posto e em sua vizinhança, têm-se registros de
poucos casos causados diretamente pelo PRC.
d) Custo de resposta ao atendimento às emergências pelo poder público para os eventos
de derrames/vazamentos de produtos nos postos e danos ambientais de produtos nos
postos e danos ambientais provocados pela disposição inadequada de resíduos em
106
aterros sanitários e clandestinos e conseqüentes danos a rios, lagos e canais
provocados pelos efluentes/resíduos. Na maioria das emergências ambientais, o
poder público se apresenta no local do evento apenas para fiscalizar as ações de
resposta colocadas pelo Posto Revendedor e aplicar penalidades se a situação
requerer. Quantificar os custos desses serviços públicos é difícil pelo simples fato
das contas públicas não estarem organizadas de forma a permitir a identificação de
cada caso de emergência atendida. Além disso, nos eventos ocorridos em
propriedade pública, como aterros sanitários, aterros clandestinos, rios, lagos e
canais, é difícil identificar os agentes causadores dos danos ambientais.
e) Valor de mercado dos danos a ativos de terceiros, provocados pelos eventos de
derrames/vazamentos de produtos nos postos e danos ambientais provocados pela
disposição inadequada de resíduos em aterros sanitários e clandestinos e
conseqüentes danos a rios, lagos e canais provocados pelos efluentes/resíduos. Nos
centros urbanos, residir vizinho a um Posto Revendedor pode ser desconfortável,
considerando alguns incômodos, como, por exemplo, ruídos decorrentes da
atividade de lavagem e de movimentação de carros, principalmente nas operações
noturnas. Fora isso, se ocorrer danos ambientais ao solo e águas subterrâneas, em
certas situações pode desvalorizar o imóvel que se utiliza de poço de abastecimento
de água subterrânea. Para valorar esses impactos, há necessidade de se fazer uma
pesquisa de mercado visando captar o quanto houve de redução no mercado do valor
dos imóveis prejudicados, percebido pelos interessados. Por outro lado, em certas
regiões, principalmente no interior do país, em áreas não urbanas, morar próximo a
um Posto Revendedor pode ser um benefício, pois acresce o valor de mercado do
referido imóvel. Tem-se conhecimento de alguns casos isolados em que a terceira
parte reclama por perda no valor do imóvel. Esses casos não representam a maioria
das situações dos Postos Revendedores e, portanto, não se justifica incluí-los no
escopo do presente trabalho. O que se tem observado nesses casos isolados é que, na
maioria das vezes, surgem os oportunistas de plantão desejando obter algum ganho
através de ataques à reputação das grandes empresas de petróleo. Distribuidoras de
marcas desconhecidas e postos de bandeira branca não são alvos desses
oportunistas. Quanto aos DA provocados pela disposição inadequada de resíduos em
áreas afastadas do PRC em propriedades públicas, como aterros sanitários, aterros
clandestinos, rios, lagos e canais, é difícil identificar os agentes causadores desses
danos.
107
DANOS QUE SE MANTÉM COMO EXTERNALIDADES
ATIVIDADES CAUSADORAS DO DANO AMBIENTAL
TIPOS GASTOS/ CUSTOS
Emissões de
COV nos
respiros dos
tanques e
durante o
abastecimento
dos veículos
Vazamentos de
produtos nos
tanques /
tubulações e
derrames nas
operações do
posto
Trasbordamento
da CSAO e
derrames de
produtos na
operação do posto
Disposição
inadequada de
resíduos
Uso excessivo de
água para lavagem
de veículo
Ruídos no
sistema de
lavagem de
veículos
Gastos c/ Aquisição / Instalação
de Equipamentos de Prevenção /
Controle
COV
-
-
-
Consumo de Água
Ruído
Valor de Tratamento de Saúde
COV Derrames /
Vazamentos
Efluentes Resíduos - Ruído
Custos de Danos a Terceiros
devido a produção reduzida
- Derrames /
Vazamentos
Efluentes Resíduos Consumo de Água -
Custo de Resposta ao
atendimento às emergências pelo
Poder Público
- Derrames /
Vazamentos
Efluentes Resíduos - -
Valor de mercado dos danos a
ativos de terceiros
- Derrames /
Vazamentos
Efluentes Resíduos - -
Valor de Recuperação do Solo/
água subterrânea de aterros e
lixões
-
-
-
Resíduos
-
-
Valor de recuperação de rios,
lagos e canais
-
-
-
Resíduos
-
-
Quadro 06 – Gastos / Custos não internalizados pelo Posto Revendedor de Combustíveis
Fonte: Elaboração própria.
108
f) Valor de Recuperação do Solo/Água Subterrânea de aterros sanitários e/ou
clandestinos devido à disposição inadequada de resíduos são decorrentes de
práticas generalizadas pela cultura brasileira para a disposição de resíduos. A
disposição de óleo usado em refinadoras já se encontra legalizada e com
procedimento padronizado. Os impactos ambientais locais (dos postos) são
mínimos, considerando que as instalações dos mesmos são impermeáveis e as
atividades de troca e coleta de óleo lubrificante são bem segregadas, não
representando grande impacto no local do Posto. Na realidade, conforme dados do
SINDICOM, a coleta de óleo usado no país já representa mais de 30% do volume
de lubrificantes vendido. O óleo usado possui um pequeno valor de mercado e,
quando não é coletado, o posto vende para ser utilizado na área rural como
combustível, protetor de madeira e até para combater vetores de doenças
transmissíveis pela água. Já no caso de coleta de embalagens de óleos lubrificantes
e de outros produtos, apenas os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul
possuem legislações específicas sobre o assunto. Mesmo nesses estados, o volume
de embalagens coletadas pelos fabricantes representa menos que 30% do volume
fabricado. Na realidade, os custos decorrentes do dano ambiental são outra
externalidade, em que a sociedade assume os custos dos danos através do governo,
quando este se responsabiliza pela limpeza das embalagens jogadas em aterros
sanitários, rios, valões esgotos etc. e também pelos gastos com saúde de possíveis
pessoas afetadas com a contaminação ambiental, através da rede de saúde pública.
Na realidade, os responsáveis pela coleta de embalagens são os fabricantes dos
produtos e não o Posto Revendedor. Também os óleos recolhidos das CSAO dos
Postos Revendedores têm os mesmos destinos dos óleos lubrificantes, só que os
custos são internalizados aos custos operacionais do Posto Revendedor.
g) Valor de recuperação de rios, lagos e canais, devido à disposição inadequada dos
resíduos dos Postos Revendedores. O valor dessas externalidades não será
considerado no presente trabalho, pelas mesmas razões descritas no item “f”
acima.
h) No âmbito dos gastos internos com controle e manutenção para evitar impactos
ambientais da qualidade do ar, de racionalização do uso de água e controle de
ruído, estes não foram considerados no presente estudo na Gestão Ambiental das
operações do Posto Revendedor pelas justificativas apresentadas nos itens
109
anteriores. Os gastos dos demais itens serão contemplados indiretamente nos
custos operacionais do posto, como, por exemplo, nos custos da gestão dos
efluentes que seguem para as CSAO.
No presente trabalho, serão valorados apenas os danos ambientais relativos às
questões de solo e águas subterrâneas, e em decorrência de três aspectos:
1) os seus impactos podem representar o maior risco das principais atividades de um
PRC (receber, armazenar e vender combustíveis automotivos), podendo o valor do
possível dano ambiental ser alto em comparação com a receita gerada por essa
atividade;
2) os danos ambientais decorrentes destes impactos ocorrem com uma maior
freqüência nos PRC (ver dados da CETESB no item 3.3), o que representa uma
maior probabilidade de ocorrer.
3) a valoração dos outros danos é de difícil quantificação por ainda estarem bem
difuso na sociedade e portanto representarem externalidades aceitas por esta.
Os vazamentos de produtos para o solo (devido a furo de tanques/tubulações
enterradas ou operações inadequadas), como visto no presente trabalho, são incidentes
crônicos, mas com alta probabilidade de ocorrerem no “site” PRC várias vezes ao longo da
existência do mesmo (ver item 3.3).
As literaturas técnicas possuem inúmeros tipos de metodologia para definir, identificar
e classificar um risco, sendo a mais utilizada a Análise Preliminar de Perigos (APR). Neste
estudo, estará se usando a metodologia de avaliação qualitativa adotada pelo Grupo Shell,
Risk Assessment Matrix Guideline (1999) e Technical Guide for Investigation of Potentially
Contaminated Land (2004)”. Tomando por base esta metodologia, foi desenvolvida uma
Matriz de Riscos específica para o presente estudo (ver ).
Através da análise do Quadro 3 A e B, pode-se resumir os principais agentes geradores
de impactos ambientais (incidentes) decorrentes da atividade de um PRC e pela análise das
suas conseqüências versus a probabilidade de ocorrência obter-se a classificação dos níveis de
potenciais riscos desses incidentes, conforme segue:
I – Efluentes líquidos de esgoto doméstico....................................................Risco 1A
II – Efluentes líquidos de drenagens oleosas...................................................Risco 1B
III – Efluentes líquidos de óleos lubrificantes usados...................................... Risco 1B
110
IV – Elfuentes líquidos de vazamentos no SASC ......................................Risco 1A/3D
V – Efluentes gasosos de COV.......................................................................Risco 1D
VI – Efluentes gasosos de combustão (incêndio)............................................Risco 3A
VII – Efluentes Sólidos de Resíduos ...............................................................Risco 1C
VIII – Ruído da atividade operacional do PRC.................................................Risco 1C
Dos oito incidentes geradores de impactos acima, apenas os itens II e VI acontecem de
forma súbita, requerendo uma ação de resposta emergencial para o retorno ao controle do
processo operacional do PRC. Os demais itens são incidentes crônicos que podem acontecer
de forma intermitente ou contínua, acumulando o perigo no meio ambiente (ver item 4.1).
A matriz de riscos dos incidentes (Quadro 07) foi utilizada para classificar os riscos no
local do PRC. Aqueles riscos de impactos distantes do PRC não foram analisados em razão
das suas consequências serem externalidades absorvidas pelas autoridades e população,
conforme explicado nos itens 4.1 e 4.3.
O resultado mostra que os impactos de maior risco (3D) são aqueles devido ao
vazamento de produtos para o solo e água subterrânea através do SASC (item IV) e incêndio e
explosão (item VI).
Entretanto, o grau de severidade do item IV pode variar de 1 a 3, a depender das
condições locais do PRC. O grau de probabilidade de acontecer o incidente, também, pode
variar de A a D, em razão do incidente (item IV) acontecer algumas vezes ao longo da
existência do PRC; mas, quando este se inicia, passa a ocorrer diariamente devido à própria
característica do processo, ou seja, o PRC abastece os seus clientes várias vezes por dia,
forçando o vazamento de produto pelo SASC não estanque.
Sendo assim, o incidente de contaminação de solo e águas subterrâneas no local do
PRC e vizinhança se classifica como sendo o de maior risco, podendo variar da zona de médio
risco para a zona de alto risco (de 1A para 3D).
111
CONSEQÜÊNCIAS PROBABILIDADES
SEVERIDADE
PESSOAS
ATIVOS
MEIO AMBIENTE
COMERCIAL
ACONTECE
ALGUMAS VEZES
DURANTE ANOS
ACONTECE
ALGUMAS VEZES
POR ANO
ACONTECE
ALGUMAS VEZES
POR MÊS
ACONTECE
ALGUMAS VEZES
POR DIA
A B C D
0
Nenhuma
I, II,
III,
VII,
VIII
I, II, III,
V, VII,
VIII
-
I, II, III
V,VII,
VIII
1
Pequena
V
-
I, II, III,
V, VII,
VIII
-
BAIXO RISCO
I
II III
VII
VIII
V
2
Média
IV
-
VI
-
3
Grande
VI
IV, VI
IV
IV, VI
VI
IV
IV
IV IV
MÉDIO RISCO
ALTO RISCO
Quadro 07 – Matriz de Riscos para as atividades de um PRC
Fonte: elaboração própria do autor
1) CONSEQÜÊNCIAS
Severidade 0: Nenhuma – Lesão / Injúria a pessoas. Danos a ativos do PRC /
terceiros. Impacto ao meio ambiente do PRC (local). Restrição / prejuízo a atividade
comercial do PRC.
Severidade 1: Pequena – Lesão / Injúria a pessoas. Danos a ativos do PRC / terceiros
inferior a R$ 10.000,00. Impacto ao meio ambiente do PRC (local). Restrição / prejuízo a
atividade comercial do PRC.
Severidade 2: Média – Lesão / Injúria a pessoas e terceiros do local com incapacidade
temporária. Danos a ativos do PRC / terceiros entre R$ 10.000,00 / 100.000,00. Impacto ao
meio ambiente do PRC (local) e da sua vizinhança. Interdição da atividade comercial do PRC
por alguns dias.
112
Severidade 3: Alta – Lesão / Injúria a pessoas do PRC, da vizinhança e da população
da região, com incapacidade permanente ou até fatalidades. Danos a ativos do PRC / terceiros
superior a R$100.000,00. (valores estimados com base nos dados do Capitulo 5 do presente
estudo). Impacto ao meio ambiente do PRC (local), da sua vizinhança e região. Interdição da
atividade comercial do PRC por vários meses.
2) PROBABILIDADES
A – Aqueles que acontecem algumas vezes ao longo de toda a existência do PRC.
B – Aqueles que acontecem algumas vezes por ano no PRC.
C – Aqueles que acontecem algumas vezes por mês no PRC.
D – Aqueles que acontecem algumas por dia no PRC.
As probabilidades do Quadro 07 foram definidas a partir de dados estatísticos de
incidentes ocorridos no passado, na atividade de revenda de combustíveis, utilizando-se como
fontes dados da CETESB (figura 10) e das associadas do SINDICOM.
Quando se tem um nível de risco baixo, o SGA irá propriciar melhorias contínuas no
processo operacional do PRC. Já para a situação de nível de risco médio, o SGA fornece
mecanismos no sentido de se incorporarem medidas para levar os riscos para o nível baixo.
Por fim, havendo riscos no nível alto, a boa prática de gestão classifica esta situação como
intolerável, e, portanto, ações imediatas devem ser implementadas para reduzir os riscos a
nível baixo. O risco é classificado pelo maior grau de severidade entre os danos a pessoas,
ativos, meio ambiente e à atividade comercial do PRC.
Contudo, não deverá ser minimizada a atenção de todos os outros aspectos ambientais
identificados nos Quadros 03 A e B para a realização de uma gestão ambiental no PRC.
Embora a falta da gestão de alguns desses itens possa não provocar DA no local do
PRC, esta gestão poderá levar o Posto Revendedor a receber penalidades do órgão ambiental
pertinente ou da ANP, devido aos procedimentos de controle previstos em leis e não atendidos
pelo PRC, como, por exemplo, a exigência legal no Estado do Rio Grande de Sul dos PRC
destinarem as embalagens de óleo lubrificante a processo de reciclagem.
113
A gestão desses passivos ambientais em PRC tem demandado crescentes recursos
humanos e financeiros para responder aos questionamentos dos órgãos ambientais e, em
certos casos, da própria sociedade sobre a permanência do Posto Revendedor em continuar a
operar. Hoje, a sociedade tem diversos meios para dar permissão a uma empresa para se
instalar e operar em determinado local, e a questão da contaminação das águas subterrâneas
tem sido a preocupação.
114
5 ESTUDO DE CASO
5.1 O CASO DO AUTO POSTO ALPHA
A questão-problema apresentada no item 1.2 pode ser discutida através do arcabouço
teórico científico, juntamente com levantamento bibliográfico e a experiência do autor em
gestão do meio ambiente em empresa distribuidora de combustível, permitindo estabelecer a
proposta de método. Neste capítulo, o método proposto no item 4.2 é verificado e aplicado
através de estudo de caso de caráter exploratório, com o objetivo de sua validação.
Será utilizada como unidade de análise a tipologia de Posto Revendedor de
Combustíveis (PRC) utilizando a lógica de replicação para assegurar a validade do constructo
e a validade externa, de forma a comprovar a proposição e a confirmação do domínio da
generalização analítica da hipótese conforme segue.
O caso em estudo é real, mas por razões de confidencialidade será identificado no
presente trabalho como Auto Posto Alpha. O mesmo está localizado em uma rodovia no
interior do estado de São Paulo, na entrada de uma cidade de mais de 275 mil habitantes
(IBGE, 2005):
Recurso Ambiental
Os recursos ambientais impactados são o solo e a água subterrânea do local do posto e
adjacências.
Metodologia
Para quantificar os danos ambientais, serão utilizados valores gastos reais e, em alguns
itens, valores estimados de mercado, conforme descrito no Quadro 08.
Método Utilizado
Serão utilizadas as seguintes técnicas:
(i) para valoração do dano ambiental (DA): custos de reposição, custos evitados
ou gastos defensivos, perdas de benefícios, custos de resposta ao incidente,
custos associados a penalidades; e
(ii) para valoração dos gastos de adequação e controle: custos de controle (ver
item 4.2.3).
115
Interesse
Fazendo a comparação entre o valor dos custos de adequação e controle (custo do
benefício gerado ao se evitar os custos decorrentes do DA) com os custos do DA, será
demonstrada a importância do Sistema de Gestão Ambiental como mecanismo de prevenção
de passivo ambiental de um PRC, não inviabilizando o empreendimento.
5.2 CARACTERÍSTICAS DO AUTO POSTO ALPHA
O Auto Posto Alpha foi instalado em 1997, em terreno pertencente à antiga Ferrovia
Paulista S.A. (FEPASA) e adquirido pela distribuidora, ao valor de R$ 1.052.595,00.
O Auto Posto Alpha está distribuído em um terreno de aproximadamente 3.350m
2
e
localiza-se em uma região mista, com predominância de estabelecimentos comerciais.
Destaca-se a existência de um supermercado a cerca de 50m à jusante do posto, um posto de
serviços bandeira branca (ver item 2.4) distante cerca de 160m, uma unidade da UNICAMP
ao norte a cerca de 100m do posto e oficinas mecânicas nos arredores.
A comercialização de óleo diesel (comum e aditivado), gasolina (comum e aditivada)
e álcool (comum e aditivado) é realizada através de cinco (5) ilhas de abastecimento com oito
(8) bombas, sendo seis (6) quádruplas e duas (2) duplas e dois (2) filtros-prensa, todos
instalados em 1997. O combustível é armazenado em quatro (4) tanques subterrâneos com
30.000 litros de capacidade, sendo dois deles bicompartimentados, e todos instalados em
1997, conforme indicado abaixo:
Tanque 01 – com 15.000 litros de Diesel Comum;
Tanque 02 – com 15.000 litros de Diesel Aditivado;
Tanque 03 – com 30.000 litros de Gasolina Comum;
Tanque 04 – com 15.000 litros de Álcool Comum;
Tanque 05 – com 15.000 litros de Álcool Aditivado;
Tanque 06 – com 30.000 litros de Gasolina Aditivada;
Tanque 07 – com 1.000 litros de Óleo Lubrificante Usado.
Para a construção das edificações (escritórios, troca de óleo e lavagens de veículos
tipo ducha), a distribuidora investiu cerca de R$ 629.426,00 (valor de aquisição). Para os
equipamentos (tanques subterrâneos, bombas de abastecimentos, tampas de vedação, tomadas
de descargas de caminhões seladas e tubulações de Polietileno de Alta Densidade (PEAD)
116
enterradas de produto), a distribuidora investiu de R$ 234.906,00 (valor de aquisição).
Resumindo, o investimento total foi:
terreno => R$ 1.052.595,00
edificações => R$ 629.426,00
equipamentos => R$ 234.906,00
TOTAL => R$ 1.916.927,00 (ativo fixo - valor de 1997)
Como o Posto é um PCOR (propriedade da companhia / operado pelo revendedor) e
foi construído e instalado pela distribuidora, o valor de seu “fundo comércio”
8
foi se
constituindo na confirmação do negócio ao longo do tempo.
O posto não foi construído utilizando todas as tecnologias previstas nas normas da
ABNT e equipamentos para prevenção de derrames e vazamentos, ou seja:
tomada de descarga do caminhão selada;
câmaras de contenção na descarga, na boca dos tanques, na base das bombas de
abastecimento para conter pequenos vazamentos e derrames (instalados apenas em
2001);
sensores eletrônicos instalados nas câmaras de contenções e nos interstícios das
paredes dos tanques, para alarmar com a presença de vazamentos (instalados apenas
em 2001);
tanques enterrados de parede dupla (aço/fibra de vidro) com interstício para servir de
detecção de vazamentos;
tanque enterrado para armazenagem de óleo lubrificante usado de 1.000 litros de
capacidade (instalados apenas em 2001);
sistema de drenagem oleosa segregada das drenagens pluviais, direcionadas para o
sistema de tratamento primário por separação via Caixa Separadora de Água e Óleo
- CSAO (instalados apenas em 2001);
8
O Fundo Comércio é o valor do ponto comercial do Posto Revendedor. Naturalmente, quando se instala um
posto novo, este valor ainda não existe, sendo formado ao longo de sua operação em função das receitas
conquistadas pela venda. Seu valor é baseado no mercado.
117
tubulações enterradas de PEAD com parede dupla conectados com sensores para
detecção de produto (instalados apenas em 2001);
sistema automático de medição de nível e temperatura de produto dentro do tanque,
permitindo a visualização de estoque em tempo real (“on line”). Com isso, o Posto
pode fazer o controle de perdas e sobras no momento desejado (instalados apenas
em 2001).
interligação das pistas de estacionamento, abastecimento e troca de óleo dos
veículos através de canaletas de drenagens, formando uma bacia de contenção e
direcionadas para a CSAO (realizadas apenas em 2001). Observa-se que todas as
pistas são impermeáveis de concreto e foram construídas em 1997.
O posto foi construído pela distribuidora e entregue a um terceiro para operar sob o
regime contratual de franquia, em que o operador recebe um percentual sob as receitas reais
de venda de combustíveis.
Além do serviço principal de venda de combustíveis, o Auto Posto Alpha possui como
serviços agregados ao de abastecimento de combustíveis: sistema de troca de óleo através de
elevadores hidráulicos, lavagem de automóveis tipo ducha e loja de conveniência explorada
pelo mesmo operador, mas sob outro tipo de contrato.
A região é servida pela companhia de águas local, responsável pelo abastecimento
municipal de água e pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto.
Em março de 2002, a distribuidora comprou o Fundo Comércio do Posto, ficando sua
operação sob seu controle. O Posto foi fechado para reformas de adequação até a entrada de
um novo operador credenciado pela distribuidora. O Posto reiniciou suas operações em junho
de 2003, com novo operador mudando a sua razão social. Durante o período em que ficou
fechado, não houve operação no local e os tanques subterrâneos para armazenamento de
combustível ficaram vazios.
O potencial estimado de venda do Auto Posto Alpha é de 470m³ por mês de
combustíveis,
9
sendo que, em outubro de 2005, sua média de movimentação atingiu 352m³
por mês.
9
Estimativa realizada pela distribuidora, tomando por base experiência própria e pesquisa de mercado.
118
De acordo com a norma NBR 13.786 da ABNT, que classifica o posto de serviço
através da análise do ambiente em torno a uma distância de 100m, o Posto se enquadra na
Classe 1 (ver item 4.1), devido à existência de residências térreas.
5.3 O INCIDENTE AMBIENTAL
Em 20 de dezembro de 1999, os responsáveis pelo supermercado localizado à jusante
do posto comunicaram à distribuidora do Posto Alpha que a água de seus poços de
abastecimento de águas estava com odor e iridescência
10
de combustível e que foi necessário
interromper a utilização dos mesmos.
No mesmo dia, a distribuidora acionou a EPAE – Equipe de Pronto Atendimento às
Emergências da consultora C, que fora contratada pela distribuidora para prestar serviços em
situações de emergências para toda a sua rede de postos no estado de São Paulo.
A visita técnica inicial da consultora C, realizada em 20 de dezembro de 1999,
consistiu no levantamento de dados cadastrais do posto e vistoria dos três poços cacimba do
supermercado, sendo identificado odor de combustível. Constatou-se então a necessidade de
uma investigação detalhada do local.
Também na área do posto existe ainda um poço profundo localizado à montante da
área de distribuição e tancagem do posto, cuja água só era utilizada para lavagem de veículos.
Durante a campanha de monitoramento das águas subterrâneas realizada no dia 6 de julho de
2001, atendendo uma solicitação do operador do Posto, que reclamava de odor de combustível
proveniente da água do mesmo, este poço foi aberto e se constatou a presença de fase livre
(diesel)
11
. Imediatamente, sua utilização foi interrompida.
Foram feitos testes de estanqueidade nos tanques e tubulações, tendo como resultado a
existência de condições não estanques nas tubulações que ligavam os tanques às bombas de
abastecimentos.
10
Iridescência é o termo técnico utilizado para se referir a uma micropelícula de óleo sobrenadante na superfície
da água, visualmente identificada pelas cores do arco-íris.
11
Fase livre é o termo técnico utilizado para se referir ao óleo sobrenadante na superfície da água subterrânea em
função da sua separação física devido à diferença de densidade. Este processo ocorre quando quantidade de
combustível derramado no solo começa a se precipitar na água, formando a fase livre.
119
O supermercado utilizava água proveniente de três poços rasos (tipo cacimba)
localizados no subsolo para as suas atividades. O bombeamento desses poços acelerou o fluxo
das águas subterrâneas contaminadas do local do posto para o supermercado, aumentando a
velocidade de deslocamento da água contaminada.
Realizou-se levantamento da existência de outros poços de abastecimento num raio de
500m do posto. Neste levantamento, verificou-se a existência de um poço profundo localizado
a aproximadamente 200m à jusante do posto. Este poço atualmente está abastecendo o
supermercado por meio de caminhões-pipa.
Segundo informações de funcionários do posto, desde março de 1999 vinha ocorrendo
perdas de diesel comum, o que era observado durante o controle de estoque. Contudo,
surpreendentemente, esta perda de diesel era atribuída a um problema de nivelamento do
tanque (15.000 litros de capacidade), que fora mal-instalado na época da construção do posto,
em 1997.
5.4 AS AÇÕES DE RESPOSTA AO INCIDENTE
A distribuidora, como proprietária do terreno, das edificações e instalações do Auto
Posto Alpha, tomou a iniciativa de liderar todo o processo de investigação e remediação.
Para tanto, contratou a consultora ambiental C para as ações de emergência e
diagnóstico ambiental de dezembro de 1999 até março de 2003, e a consultora ambiental L,
em dezembro de 2002, para fazer os trabalhos de remediação ora em curso.
A consultora C realizou investigação ambiental e análise de risco entre janeiro de 2000
e abril de 2001. A análise de risco foi realizada conforme a metodologia RBCA – Tier 2 (Risk
Based Corrective Action), estabelecida através das normas ASTM E 1739-95 e ASTM PS
104-98, utilizando-se, para os cálculos, o software RBCA Tool Kit for Chemical Releases,
versão 1.3a da Groundwater Services Inc.
Além disso, a consultora C fez campanhas de monitoramento semanal do nível da
água e espessura de fase livre entre junho de 2001 e março de 2002.
Também em junho de 2001, foi iniciada a remoção manual da fase livre (diesel) até
que fosse instalado um sistema definitivo de remediação do site. Ainda em complementação
aos trabalhos de investigação, foram realizadas três campanhas de amostragem das águas
subterrâneas em novembro de 2001, julho de 2002 e dezembro de 2002.
120
Em março de 2002, o sistema de remoção de fase livre passou a operar a partir do
bombeamento contínuo de água de um poço (escolhido em função da quantidade de fase livre
existente no mesmo) através de um sistema automático de bombeamento (auto-pump), com
tratamento primário dos efluentes em uma CSAO e secundário através de processo de coluna
de carvão ativado. Os efluentes que saíam da coluna de carvão eram infiltrados no subsolo
utilizando outro poço estrategicamente escolhido. De março de 2002 até fevereiro de 2003,
este sistema recuperou um total de 24 litros de produto e operou como ação emergencial para
remover a fase livre e conter o avanço dos contaminantes para fora do site.
O consumo das águas dos três poços cacimba do supermercado foi interrompido em
21 de dezembro de 1999, devido à presença de odor de combustíveis nas águas desses poços.
Entretanto, segundo o relato de seu gerente, o consumo da água proveniente dos poços de
abastecimento foi reiniciado três meses após o incidente, voltando a ser normalmente
consumida em abril de 2000.
Todavia, em julho de 2001, foi solicitada a paralisação temporária da utilização desses
poços, devido aos mesmos estarem servindo de aceleração do deslocamento da pluma de
contaminação e também para prevenir o risco de exposição dos trabalhadores do
supermercado à água contaminada. A distribuidora voltou a fornecer água através de carro-
pipa para normalizar o consumo do referido supermercado.
A consultora L iniciou o processo de remediação em março de 2003, através de uma
operação conjunta de dois sistemas: um instalado na área do posto, utilizando a técnica de
extração multifásica de ar e água, Multi Phase Extraction (MPE), e outro na área do
supermercado, através das técnicas de Air Sparging (AS) e extração de vapores do Solo, Soil
Vapor Extration (SVE). Os dois sistemas funcionaram sem interrupção até março de 2004 e
abril de 2004, respectivamente, sendo paralisados nessas datas devido à baixa eficiência. Os
sistemas foram religados em julho de 2004, operando até a presente data.
O Ministério Público, em novembro de 2003, solicitou a realização de investigação
complementar à jusante do Posto e do Supermercado, na direção de poços cacimba em
chácaras vizinhas, por ter recebido denúncia de haver presença de óleo nesses poços. As
análises químicas realizadas nesses poços cacimba não confirmaram a presença de
hidrocarbonetos de petróleo.
Entre fevereiro e outubro de 2004, a consultora L realizou monitoramentos analíticos
mensais das águas subterrâneas provenientes dos poços de monitoramento localizados à
montante dos poços cacimba existentes na região, visando detectar antecipadamente a
121
eventual migração da pluma de contaminação na direção desses poços. Os resultados obtidos
nas campanhas realizadas não confirmaram a necessidade de ações de intervenção nos poços
cacimba monitorados, em relação aos hidrocarbonetos de petróleo.
Por último, visando acelerar os processos de biodegradação, principalmente nos locais
fora da influência dos sistemas de remediação implantados, a consultora L adotou outra
tecnologia de remediação, injetando solução de peróxido de hidrogênio em alguns poços de
monitoramento situados nos arredores e no posto até maio/2004.
Em decorrência da persistência de fase livre e concentrações de hidrocarbonetos de
petróleo na área do Posto, em dezembro de 2004, a consultora L instalou 10 poços de
remediação na área de abastecimento de diesel, objetivando atuarem como poços para a
utilização da técnica de injeção de ar (Bioventing) conjugada com as técnicas de extração de
ar (SVE) ou extração de ar mais água (MPE) já implantadas no Posto e na área do
supermercado.
Em resumo, além da ação emergencial da consultora C, as seguintes técnicas têm sido
aplicadas no caso do Auto Posto Alpha:
1) Injeção de Peróxido de Hidrogênio;
2) Injeção de Ar (Bioventing);
3) Extração de Ar (SVE) conjugada com Extração de Ar + Água (SVE + MPE);
4) Extração de Ar de (SVE);
5) Extração de Ar + Água (SVE + MPE).
O processo de remediação executado pela consultora L tem previsão de continuar até
julho/2006, quando se espera obter a remediação definitiva do solo e da água subterrânea do
local.
A descrição das ações demonstra a total proatividade da distribuidora em resolver o
problema, buscando a recuperação do recurso ambiental atingido.
Independente do fato acima e da distribuidora ter tomado a iniciativa de fazer a
autodenúncia junto ao órgão ambiental (CETESB), isto não evitou que o Auto Posto Alpha
recebesse, no início de 2000, uma multa no valor de R$ 50.000,00, por ter contaminado
mananciais subterrâneos de água.
122
5.5 O IMPACTO AMBIENTAL
Pelos relatórios apresentados pelas referidas empresas consultoras, verifica-se que o
local do “site” apresenta os três tipos tradicionais de contaminação (vide item 4.1): fase livre
de produto sobrenadante no lençol freático local, fase dissolvida de produtos derivados de
hidrocarbonetos na água subterrânea e fase adsorvida (produto entre as partículas) no solo
abaixo das pistas de abastecimento do Auto Posto Alpha.
Em resumo, tem-se o solo do posto bastante encharcado de produtos tipo diesel
servindo de fonte primária de contaminação da água subterrânea e que precisa ser recuperado
para estancar o processo na água.
Observa-se que a pluma da fase livre já atingiu a parte externa ao Posto em uma área
total estimada de 4000m² e a fase dissolvida extrapola os limites do “site”, atingindo a
distância aproximada de 200m do Posto, situado no canteiro central da Rodovia.
As Figuras 13 A e B mostram a dimensão da pluma de fase livre e as concentrações da
fase dissolvida de BTEX (Benzeno, Tolueno, Ethilbenzeno e Xileno) em alguns poços de
monitoramento. A Figura 14 mostra a pluma de fase dissolvida TPH (Total Petroleum
Hydrocarbon). Ambas as plumas atravessam toda rotatória de encontro das rodovias e
adentram no supermercado.
Observa-se que, das curvas potenciométricas (linhas azul), o fluxo subterrâneo da água
se divide, um lado indo em direção ao referido supermercado e o outro se dirigindo para o
outro lado da estrada, de encontro a edificações comerciais.
Trata-se de um impacto no recurso ambiental água subterrânea, provocado por um
vazamento localizado de uma tubulação que ligava o tanque de diesel à bomba de
abastecimento.
Isso demonstra a dimensão e a gravidade das operações de tanques enterrados de
combustíveis. No caso em questão, a cidade possui uma população que tem como
característica utilizar a água de lençol freático como complemento às suas necessidades
diárias e, portanto, sua contaminação produz um impacto econômico nessa população.
123
Figura 13 A – Mapa Potenciométrico e Pluma de Fase Livre – 06/05/2001
Fonte: Relatório de Investigação Ambiental Nível III e Análise de Riscos da
Distribuidora
124
Figura 13 B – Mapa Potenciométrico e Pluma de Fase Livre – 06/05/2001 (continuação)
Fonte: Relatório de Investigação Ambiental Nível III e Análise de Riscos da Distribuidora
125
Figura 14 – Pluma de Isoconcentrações de TPH Total – 12/08/2002
Fonte: Relatório Monitoramento Analítico das Águas Subterrâneas da Distribuidora
5.6 O VALOR FINANCEIRO DO DANO AMBIENTAL (VFDA)
Para valorar e quantificar o dano ambiental, no caso em questão o solo e águas
subterrâneas, será empregado o método do custo de reposição. A água subterrânea é um
recurso ambiental de valor ainda não totalmente avaliado. Na realidade, os valores de opção e
de existência da água não têm sido valorados monetariamente, em face da sua abundância na
face da terra e da dificuldade de estabelecer direito de propriedade da mesma entre os agentes
econômicos.
Entretanto, a água subterrânea é um bem público que deve ser preservado por todos e
para todos, cabendo aos governos o gerenciamento do seu uso e da manutenção da sua
qualidade. Assim, encontra-se em literaturas técnico-científicas tentativas de atribuição de
valor da mesma, utilizando-se, para tanto, estimativa através de métodos, como o de custo de
reposição.
126
O Quadro 08 apresenta a lista de todos os custos que compõem o VFDA. Nesse
quadro, ressalta-se o item 9, relativo ao Lucro Líquido que o Posto Alpha e a sua distribuidora
deixaram de receber da atividade do PRC nos anos de 2001 (um mês), 2002 (doze meses) e
2003 (cinco meses) pela paralisação da sua atividade comercial. Os mesmos foram estimados
considerando as receitas mensais do ano de 2001 (para volumes reais obtidos da distribuidora)
e projetados para o mês de dezembro de 2001 e os anos de 2002 e 2003. Estando interditado
por mais de um ano, o Posto Alpha, ao retornar a sua atividade em junho de 2003, teve que
recuperar gradativamente os níveis de venda, pois os seus clientes haviam migrado para
outros PRC da região. Por esta razão, estão se mantendo os níveis de venda do ano em que foi
interrompida a atividade.
ITEM
DESCRIÇÃO
TÉCNICA DE
VALORAÇÃO
VALOR
( R$ )
01 Fornecimento de Água ao Supermercado Custos Evitados
102.085,68
02 Fornecimento de Água ao Posto Custos Evitados
98.472,83
03 Atendimento de Emergência com Inv. Ambiental
c/ Análise de Risco Tier 1
Custo de Controle
40.000,00
04 Remediação de Emergência: Bombeamento
Manual / Automático c/ Consultora C
Custo de Controle
153.000,00
05 Inv. Amb.Comp. c /Análise de Risco Tier 2,
duas campanhas de amostragem de PM c/
Consultora C (dez/2001 e set/2002)
Custos de Reposição
49.671,00
06 Remediação do Solo e Água c/ Consultora L Custos de Reposição
335.000,00
07 Multa aplicada pela CETESB Gastos & Perdas
50.000,00
08 Despesas Legais Gastos & Perdas
26.000,00
09 Perda de Lucro com interdição do Posto Gastos & Perdas
896.231,17
TOTAL COM PERDAS DE LL
1.750.460,68
TOTAL SEM PERDAS DE LL
854.229,51
Quadro 08 – Cálculo do Valor Financeiro do Dano Ambiental (VFDA)
Fonte: Elaboração própria.
Do Quadro 08, chega-se ao Valor Financeiro do Dano Ambiental (VFDA) do Auto
Posto Alpha para o passivo ambiental, da ordem de R$ 854.229,51 ao longo de sete anos,
chegando ao valor presente de R$ 552.460,00. Esses valores não consideram a perda de lucro
cessante do Posto Alpha e da sua distribuidora em decorrência da paralisação do posto para
adequação das instalações, como conseqüência do incidente ambiental. Neste caso, ao
considerar-se esta perda, o VFDA passaria para R$ 1.750.460,68 e R$ 1.154.290,00 a valor
presente respectivamente.
127
RESUMINDO:
Tabela 03 – Valor Financeiro do Dano Ambiental
INFLUÊNCIA DA PERDA DO LUCRO NO VFDA VALOR REAL VALOR PRESENTE
Lucro Líquido do Posto Alpha perdido R$ 749.650,00 R$ 502.830,00
Lucro Líquido da Distribuidora perdido R$ 146.581,17 R$ 98.995,87
Lucro Líquido Posto + Distribuidora perdido
R$ 896.231,17 R$ 601.825,87
VFDA com a perda do Lucro Líquido R$ 1.750.460,68 R$ 1.154.290,00
VFDA sem a perda do Lucro Líquido R$ 854.229,51 R$ 552.460,00
Para a elaboração do VFDA, importa destacar as seguintes premissas adotadas no
presente caso, a saber:
a) Todos os custos são reais e levantados nos dados contábeis da empresa distribuidora
pelos valores da data de realização dos serviços.
b) Os valores em Valor Presente (VP) foram calculados para o ano de origem do
posto, em 1997. Representam os valores gastos nas atividades de remediação e suas
conseqüentes perdas ao longo do tempo, ou seja, de 2000 até 2006.
c) Para detalhes do VFDA, ver Tabela 03 no Anexo II.
d) O cálculo do fornecimento de água ao supermercado e ao Posto Alpha foi feito pelo
valor atual pago de R$ 1835,00/mês durante 64 meses (até julho de 2006) de um
carro-pipa (item 1 e 2 do Quadro 08).
e) O custo do atendimento emergencial é valor contratual pago à Consultora C e
investigação inicial do incidente mais análise de riscos (item 3 do Quadro 08).
f) O custo de monitoramento semanal dos PM e a remediação emergencial, via
bombeamento manual (nove meses de R$ 7.000,00) e posteriormente automático
(doze meses de R$7.500,00), foram também contratados à Consultora C (item 4 do
Quadro 08).
g) Os custos com a investigação ambiental complementar com análise de risco Tier 2
de (R$26.271,00), mais duas campanhas de amostragens das águas subterrâneas de
(R$ 23.400,00), para verificar a eficiência das ações de recuperação da água, foram
também contratados à Consultora C (item 5 do Quadro 08).
128
h) O custo de remediação do contrato de risco firmado com a Consultora L no valor
de R$ 335.000,00 encontra-se em andamento e com previsão de término em julho
de 2006 (item 6 do Quadro 08).
i) A multa aplicada pela CETESB ao Auto Posto Alpha no valor de R$ 50.000,00 foi
por ter contaminado o manancial subterrâneo do local, provocado pelo vazamento
da tubulação de produto (item 7 do Quadro 08).
j) As despesas legais para o recurso administrativo da multa e defesa perante o
Ministério Público implicaram gastos no valor de R$ 26.000,00 (item 8 do Quadro
08).
k) Foi considerada a perda de Lucro Líquido do Posto e Distribuidora decorrente da
paralisação das atividades (dezoito meses) para fazer a troca do operador e a
execução das obras de adequação ambiental de R$ 794.601,54 (item 9 do Quadro
08).
Não foram solicitadas até Outubro/2005 medidas compensatórias ao dano ambiental.
Tem sido já solicitada por alguns Ministérios Públicos tal compensação. Entretanto, o racional
de cálculo do valor apresentado nesses casos segue valorações estimadas com base na
Metodologia de Cálculo de Grau de Impacto Ambiental (IBAMA, 2005) versus os valores
estimados dos danos ambientais. A questão discutível se refere ao ponto desta metodologia se
aplicar apenas para novos empreendimentos em que se exige um estudo de EIA/RIMA. Com
os resultados desses estudos, tem-se o grau de cada impacto ambiental que servirá de peso na
definição do valor do dano. O grande problema ocorre em se adequar essa metodologia para
danos ambientais de PRC em que são estimados pesos para uma atividade já instalada em
meio antrópico e os danos são calculados sem racionalidade técnica. Em um caso, em
Goiânia, de um Posto Revendedor, o procurador solicitou R$ 63.000,00 de compensação e
outro procurador em Belo Horizonte pediu R$ 260.000,00, mas sem apresentar um critério
que justifique o cálculo do dano ambiental (SHELL, 2005).
A tese aqui defendida é que as medidas compensatórias devem ser avaliadas com mais
cuidado, podendo as técnicas de valoração do RA com potencial de ser danificado servir de
apoio na valoração dos danos ambientais. Entretanto, essa questão não faz parte do presente
estudo.
129
5.7 O VALOR DO DANO AMBIENTAL INTERFERINDO NO NEGÓCIO
Em entrevista informal realizada pelo autor do presente estudo com alguns
revendedores, inclusive com o presidente do SINCOMPETRO, todos foram unânimes em
afirmar que o negócio do PRC não paga a maioria do VFDA encontrado em vários casos de
postos, tornando-se um passivo ambiental para esses revendedores.
Para se fazer um estudo comparativo que justifique se implantar um Sistema de Gestão
Ambiental (SGA) para um PCR como mecanismo de prevenção de potenciais passivos
ambientais foi feita uma análise financeira do empreendimento Auto Posto Alpha, cujos
resultados se apresentam no Quadro 09.
Os dados do Quadro 09 foram consolidados a partir dos resultados das Tabelas 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 (ver Anexo II) e os valores do empreendimento Auto Posto Alpha
com os resultados em valor presente.
No caso do Auto Posto Alpha, algumas premissas foram adotadas no sentido de se
elaborar os dados das Tabelas 04 a 11, a saber:
a) Tabela 03 – apresenta em detalhe o cálculo do VFDA e do Lucro Cessante em
valores reais do Posto e da Distribuidora.
b) Tabela 04 – mostra os custos operacionais de um PRC em função da
movimentação de produtos utilizados internamente pela Distribuidora Alpha para
estudos de novos empreendimentos. Este foi calculado através de dados obtidos
de um sistema de análise de novos negócios em que se simulam valores de custos
operacionais por características do Posto Revendedor. Conforme informações
obtidas através de entrevistas informais, este valor não estaria diferente do que é
praticado no mercado, estando um pouco conservador em virtude de ser um
sistema que ajuda na tomada de decisão para investir em um novo negócio de
PRC.
130
VALOR FLUXO DE CAIXA DO PRC ALPHA DE 250 M
3
/ MÊS
R$ (1.000)
VALOR FLUXO DE CAIXA DE
PRC DE 100 M
3
/ MÊS R$ (1.000)
(1) Sem
INTERDIÇÃO
(2) Com
INTERDIÇÃO
(3) Sem
INTERDIÇÃO
(4) Com
INTERDIÇÃO
Sem
INTERDIÇÃO
Sem
INTERDIÇÃO
DESCRIÇÃO
Sem (VFDA) +
Sem
(SGA+EPAE)
Sem (VFDA) +
Sem
(SGA+EPAE)
Sem (VFDA) +
Com
( SGA+EPAE)
Com (VFDA) +
Sem
(SGA+EPAE)
Sem (VFDA) +
Sem
(SGA+EPAE)
Com (VFDA) +
Sem
(SGA+EPAE)
Inv. Terreno 1052,60 1052,60 1052,60 1052,60 1052,60 1052,60
Inv. Edificações 597,61 597,61 597,61 597,61 597,61 597,61
Inv. Equip. Básicos 119,10 119,10 119,10 119,10 119,10 119,10
Inv. Equip. Controle - - 147,63 - 147,63 -
VP do VFDA s/ Perda LL 552,46 - - 552,46 - 552,46
VP do VFDA c/ Perda LL 1.154,29 - - 1.154,29 - 1.154,29
VP SGA - - 55,46 - 55,46 -
VP EPAE - - 9,08 - 9,08 -
VP do PRC Alpha 3190,91 2688,07 3144,15 2463,07 1073,87* 709,25*
VP da Distrib. Alpha
651,39 552,40 651,41 552,37
- -
VP do (PRC+Distrib.)
3842,30 3240,47 3795,56 3015,44
- -
*Refere-se ao VP do PRC 100
Quadro 09 – Resultado do FCD em Valor Presente do PCR Alpha + Distribuidora e PRC 100
Fonte: elaboração própria do autor – 2005.
131
c) Tabela 05 A e B estima o Lucro Líquido (LL) da distribuidora para o Auto Posto
Alpha e para um PRC com a movimentação de 100 m³/mês. O LL é um item
extremamente estratégico nas empresas de petróleo e poucas divulgam seus lucros.
A margem unitária bruta da distribuidora pode ser obtida de estudo de Margem de
Revenda versus Margem de Distribuição de julho de 2005 para a Gasolina e Diesel
(FECOMBUSTÍVEIS, 2005). Esses dados estão disponíveis no site da
Fecombustíveis na internet e foram consolidados de dados da ANP nos estados de
BA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP mais Distrito Federal, representando mais de
80% do volume de venda no país. Entretanto, em virtude de não se conseguirem as
rubricas de custos operacionais e de vendas separados por postos nas distribuidoras
(dados muitos confidenciais), optou-se por se estimar diretamente o LL da
distribuidora do Auto Posto Alpha. Os preços unitários de venda ao cliente do
Auto Posto Alpha são reais e foram obtidos de dados levantados pela ANP no
município em que se localiza o Auto Posto Alpha referente a outubro de 2005. Do
site da ANP na internet (ANP, 2005), no local preço resumo por município, foram
retirados os valores de venda ao consumidor, da revenda, bem como o valor de
compra da distribuidora. No caso do Auto Posto Alpha, não se adotou o preço de
compra real da sua distribuidora, pois o posto não apresentou a nota fiscal de
venda da distribuidora ao representante da ANP quando este visitou o PRC. O LL
da distribuidora foi estimado com base nos volumes médios mensais reais de
movimentação de produto no ano (doze meses) da distribuidora e o percentual
médio de 1,5% sobre a receita do faturamento de venda da distribuidora ao Auto
Posto Alpha correspondente a este volume. O percentual de 1,5% é referência
comentada e discutida nos bastidores das distribuidoras de combustíveis. Da
última tabela de preços fixada para os combustíveis do antigo Departamento
Nacional de Combustíveis (DNC), de 02/09/1996 (Tabela 12), pode-se obter que a
remuneração patrimonial (onde se encaixava a rubrica de LL) era da ordem de
1,2% do faturamento total de vendas das distribuidoras aos revendedores. Esses
valores eram discutidos e negociados com o DNC através da apresentação a este
órgão dos balanços contábeis das empresas. Para o cenário atual em um mercado
competitivo, o percentual de 1,5% reflete a liberalidade dos preços vigentes.
132
d) Tabela 06 – esta tabela calcula o Lucro Bruto do Auto Posto Alpha e dos Postos
com movimentação de 100 m³. No caso do Auto Posto Alpha, utilizou-se o preço
de compra encontrado em outro posto situado na mesma cidade e da mesma
distribuidora do Auto Posto Alpha, adotando-se a premissa de serem os preços
equivalentes. Para os custos operacionais dos postos, foram utilizados os
resultados da Tabela 4.
e) Tabela 07 – apresenta o Fluxo de Caixa Descontado (FCD) de um PRC típico para
o lucro bruto operacional calculado na Tabela 06. Foi adotada a taxa de desconto
utilizada pela Distribuidora Alpha e o percentual para quantificação do imposto de
renda de 34%. Nesse FCD, não se aplicaram os VFDA, SGA e EPAE e
considerou-se não ter havido interdição.
f) Tabela 08 – trata-se do FCD do Auto Posto Alpha considerando a interdição
ocorrida no caso em estudo, mas sem recorrer a EPAE e considerando não haver o
VFDA e SGA na operação do posto. O objetivo dessa tabela junto com a Tabela
07 é de se obter uma estimativa do Lucro Cessante do Posto Alpha como sendo
uma perda decorrente do acidente ambiental a ser incorporado no VFDA.
g) Tabela 09 – encontra-se, nessa tabela, o FCD do Auto Posto Alpha, considerando a
adoção de SGA e de contrato de EPAE, e dessa forma não implicando a existência
do VFDA. Os gastos com um Sistema de Gestão Ambiental para o PRC estão
consolidados no Quadro 10. Para essa valoração de SGA, foi utilizado o custo de
horas de trabalho de um consultor experiente autônomo, mas sem fazer parte de
grandes corporações de consultoria ambientais. Também não serão considerados
os custos de se obter a certificação, tendo em vista o objetivo do sistema ser
apenas de se evitarem os potenciais danos ambientais na atividade do PRC (ver
item 5.8). O custo para implantação do SGA em um PRC é R$ 19.252,27 no
primeiro ano e de R$ 5.853,24/ano subseqüentes para a manutenção e melhorias
do SGA. Esses custos se basearam em preços do mercado do Rio de Janeiro para
hora de consultor sênior e salários médios de funcionários de um PRC no Estado
do Rio de Janeiro. A Figura 16 apresenta um fluxograma do processo de
implantação do SGA para um PRC.
h) Tabela 10 – esta tabela mostra o FCD do Auto Posto Alpha supondo que o
operador do posto não implementou o SGA e nem contratou a EPAE, tendo como
conseqüência a realização do VFDA no seu empreendimento.
133
i) Tabela 11 – com o objetivo de demonstrar que os postos urbanos de baixa
movimentação sem a cobertura de uma bandeira tradicional de distribuidora não
suportarão incidentes ambientais, vindo a interromper o seu negócio já no primeiro
ano do acidente, fez-se um exercício aplicando no caso o volume de
movimentação de combustíveis de 100m³/mês em um PRC hipotético, o qual
representa um valor da atividade bem inferior à do Auto Posto Alpha.
Ressaltam-se as seguintes premissas adotadas no estudo de caso para a discussão da
viabilidade do negócio de um PRC versus o VFDA:
1) Não foram considerados neste estudo de caso os valores das receitas e despesas
geradas por atividades agregadas ao posto, como, por exemplo, de Loja de
Conveniências, Área de Lavagem e Centro de Lubrificação. A receita dessas
atividades representa menos de 5% em comparação com a da venda total de
combustíveis, além das mesmas provocarem impactos reduzidos no local. (ver item
4.3).
2) Para análise de viabilidade de um empreendimento de PRC adota-se o prazo de dez
anos como o tempo para a avaliação financeira do projeto.
O estudo de FCD mostra o quanto o dano ambiental pode inviabilizar o negócio do
PRC. O benefício de se investir em um SGA mais a EPAE (R$ 64.540,00 a VP) para evitar
um VFDA de R$ 1.154.290,00 a VP, considerando o Lucro Cessante da atividade por
interdição (ver Quadro 09), fica evidenciado.
O custo das adequações/controle de R$ 147.630,00 para prevenção de acidentes
ambientais entra no FCD como investimento a ser depreciado ao longo de 10 anos. Por
conseguinte, comparando o valor de retorno do Auto Posto Alpha da coluna 3 com o da
coluna 4 do Quadro 09, tem-se uma diferença de R$ 681.080,00 a VP. Se o Auto Posto
tivesse assumido como revendedor independente o seu VFDA, o retorno do seu investimento
estaria comprometido.
O Auto Posto Alpha do presente trabalho fica na faixa de um PRC que movimenta
entre 250 m³ a 350 m³ por mês, o que garante um razoável retorno ao negócio. Se não fosse o
guarda-chuva das distribuidoras, que na maior parte assumem a maioria dos gastos
ambientais, o posto não teria condições de sustentabilidade do empreendimento por mais de
três anos, considerando não haver interdição da operação do estabelecimento; caso ocorra esta
interdição, isto inviabilizaria de vez a atividade comercial.
134
Embora o caso apresente alguns viéses que precisam ser considerados, este demonstra
que o SGA é uma ferramenta importante como mecanismo de prevenção de passivos
ambientais.
O SGA para um PRC não é uma solução absoluta para se evitar um dano ambiental
nessa atividade, mas um mecanismo muito útil de controle e verificação das atividades do dia-
a-dia de maneira a não deixar que uma não-conformidade escale a conseqüências similares a
do caso Auto Posto Alpha.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES R$
Custos de Consultoria
Desenvolvimento do Sistema c/ Manual no 1° ano 8.000,00
Implantação e Treinamento no 1° ano 4.000,00
Verificação mensal no 1° ano 400,00
Material de apoio para implantação 400,00
SUBTOTAL 12.800,00
Custos de Pessoal
Treinamento dos Frentistas 489,72
Treinamento do Encarregado de Pista 51,09
Treinamento do Gerente do PRC 58,22
SUBTOTAL 599,03
CUSTO DE IMPLANTAÇÃO NO 1° ANO 13.399,00
Manutenção e Revisão Anual
Verificação Semanal do Gerente 756,84
Inspeção Diária do Encarregado 3.496,04
Auditoria e Revisão anual Externa 1.600,00
CUSTO ANUAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA 5.853,24
TOTAL 19.252,27
Quadro 10 – Custo de um Sistema de Gestão Ambiental para PRC
Fonte: Elaboração própria.
135
A Figura 15 abaixo procura responder os principais questionamentos sobre o resultado
do estudo do caso Auto Posto Alpha, a saber:
CENÁRIOS
R$ (000)
R$ (000)
R$ (000)
1- Invest.em Ativos Sem Adequações/
Controle
2- Invest.em Ativos Com Adequações/
Controle
1769 1769
1916
Sem interdição e sem VFDA
Sem SGA, EPAE.
3191
Com interdição e comVFDA
Sem SGA, EPAE
2463
Sem interdição e sem VFDA
Com SGA, EPAE
3144
728
47
Figura 15 – Estudo Comparativo dos Resultados dos FCD
Fonte: elaboração própria do autor – 2005
1) O PRC gasta R$ 1.769.000,00 sem os principais equipamentos de controle
ambiental e sem implantar o SGA e EPAE, assumindo que não vai ocorrer
incidente ambiental e a conseqüente realização do VFDA ao longo dos 10 anos do
tempo do investimento, para maximizar um retorno de R$ 3.191.000,00 a VP,
economizando apenas R$ 47.000,00 a VP pela não-aplicação do SGA, EPAE
equipamentos ambientais de controle.
2) Entretanto, se ocorrer o acidente ambiental, o Auto Posto Alpha realiza um VFDA
de R$ 1.154.000,00, reduzindo o seu retorno a VP de R$ 728.000,00, obtendo no
final R$ 2.463.000,00 de retorno.
3) O LL do Auto Posto Alpha a VP de cerca de R$ 300.000,00 (Valor Real) por ano
não pagaria o VFDA (R$ 854.000,00 a Valor Real), caso o dano ambiental tenha
que ser recuperado em menos de dois anos. Nesse caso, o posto fecharia as portas
e ainda ficaria um passivo ambiental a ser pago ao governo e a sociedade para
resolver.
136
4) No caso do Auto Posto Alpha, em que houve a interdição e, portanto, o Lucro
Cessante de cerca de R$ 502.000,00 no ano de 2002, se não fosse a sua
distribuidora, o empreendimento seria encerrado.
O viés de não se conseguir no presente trabalho identificar com precisão os custos
operacionais da distribuidora e dos operadores dos PRC não prejudica as análises e
conclusões do referido trabalho. Embora as margens do revendedor e da distribuidora tenham
sido estimadas pelo faturamento total, verificou-se que os dados estão alinhados com a
realidade praticada no presente. Esta validação foi realizada através de informações obtidas no
SINDICOM, na ANP, dados do antigo DNC (Tabela 12) e distribuidoras.
Outro viés que deve ser observado é que o estudo do caso adotou dados e premissas
relativos ao interior do Estado de São Paulo e que os preços no mercado varejista de
combustíveis variam de cidade a cidade, de estado a estado e de região e a região. Contudo,
de modo geral, esses aspectos não inviabilizam o presente estudo, que serve para mostrar,
como exemplo, as disparidades que ocorrem no mercado de revenda de combustíveis e a
difícil relação comercial entre o revendedor e as distribuidoras.
Como a demanda no mercado de venda varejista de combustíveis é regulada pelo
preço, as margens de lucro são muito pequenas, sendo a média do mercado de R$ 0,05/litro
para a distribuidora e R$ 0,15/litro para o PRC. Esses dados são apresentados em artigo do
Prof. Roberto Roche, do Instituto Posto Ecológico, em junho de 2005, o qual afirma que: “se
o proprietário de um posto de gasolina não cuidar do meio ambiente onde atua, estará
comprometendo o futuro de seu próprio negócio”, o que mostra o alinhamento com as
conclusões do presente estudo (IPE, 2005).
O que se pode concluir dos resultados acima é que tanto a distribuidora quanto a
revenda necessitam de muitos recursos financeiros para pagar o VFDA. Em curto prazo, o LL
de ambos não gera recursos financeiros suficientes para assumirem o VFDA, o que tornaria o
negócio do empreendedor PRC inviável.
Não é por acaso que os lucros das distribuidoras na área da revenda vêm diminuindo
nos últimos anos. A escala de volume pode cobrir as perdas financeiras em alguns Postos
Revendedores, e por sua vez os seus operadores buscam de toda forma obter a solidariedade
da distribuidora para pagar o VFDA.
Por isso, permanece a grande discussão da responsabilidade solidária pelos danos
ambientais entre a revenda e a distribuidora.
137
Nessa discussão, tanto os órgãos ambientais como os procuradores dos Ministérios
Públicos se dirigem de imediato à distribuidora pela capacidade de recursos financeiros que as
mesmas possuem para pagar o VFDA, diferentemente dos EUA, que, antes de dar a permissão
ao Posto Revendedor, este terá que demonstrar ter a capacidade financeira para suportar o
referido gasto (ver o fundo LUST no item 3.1).
5.8 A GESTÃO AMBIENTAL COMO PREVENÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL
O Auto Posto Alpha foi construído em 1997 com a maioria dos requisitos tecnológicos
disponíveis em termos de controle de vazamento e prevenção contra derrames. O que fica
evidenciado após quase três anos de operação é que, pela falta de uma gestão ambiental na
operação do posto, ocorreu vazamento e este só foi detectado quando seu impacto extrapolou
os limites (o supermercado na jusante detecta cheiro de combustível na água do seu poço de
abastecimento) físicos do posto.
A investigação do passivo ambiental identificou algumas causas relacionadas com a
falta de um Sistema de Gestão Ambiental, a saber:
a) Havia um controle de estoque manual do produto nos tanques e este apresentou
falta de produto, mas que foi negligenciado, pois o tanque de diesel teria sido
instalado de forma inadequada não ficando na horizontal, o que permitia desvio
nas leituras do seu volume. A falta de gerenciamento durante as obras permitiu
essa não-conformidade;
b) A tubulação de produto possivelmente foi mal assentada no solo, permitindo o seu
rompimento e conseqüente vazamento.
O caso demonstra que mesmo um Posto Revendedor recém-construído pode produzir
impactos ambientais se não houver um simples Sistema de Gestão Ambiental implantado
desde a fase de construção do PRC.
Na medida em que o licenciamento ambiental for sendo exigido do PRC, os mais de
30.000 PRC distribuídos pelo país necessitarão investigar a existência de passivo ambiental,
remediá-los e adotar práticas de gestão ambiental na sua operação com o objetivo de se evitar
preventivamente novos DA e, por conseguinte, os respectivos passivos ambientais.
Não se consegue mudar uma prática operacional que vem sendo adotada há muito
tempo apenas com imposição legal do licenciamento compulsório. O processo de gestão
138
ambiental surgido com o advento da ISO 14.001 é voluntário e se iniciou nas grandes indústrias.
Existe a percepção na revenda de que o processo de gestão ambiental possui um custo
elevado e não agrega valor ao negócio (ver entrevistas no Anexo I), e que uma pequena e
média empresa como os Postos Revendedores de Combustíveis não teriam a capacidade
financeira para implementá-lo e mantê-lo.
Os administradores das distribuidoras de combustíveis e os operadores dos Postos
Revendedores fazem os seguintes questionamentos:
a) Como devo evitar esse passivo ambiental de forma a garantir a sustentabilidade do
negócio da minha empresa dentro da melhor relação custo-benefício, que permita
que sejamos percebidos pela sociedade como tendo um compromisso social e como
devo receber licença para operar minimizando o impacto ambiental a níveis
aceitáveis?
b) Como posso ser responsabilizado criminalmente por atos de terceiros, passados e
presentes, se não fui o agente causador dos mesmos?
Os Postos Revendedores precisam adotar uma abordagem pragmática da gestão
ambiental. A valoração do dano ambiental (VFDA) mostrado no presente estudo de caso
mostra que a existência de um simples Sistema de Gestão Ambiental poderia estabelecer
mecanismos simples e de baixo custo para evitar o DA. A implementação de um sistema de
gestão fica na ordem de 20 mil reais (ver Quadro 10) contra um VFDA da ordem de meio
milhão de reais, que poderia ser evitado na sua totalidade com um SGA.
Por que então não adotar esse SGA de forma simplificada?
Baseado na experiência do autor em mais de 10 anos atuando na área ambiental na
atividade de distribuição e revenda de combustíveis e através de questionários tipo entrevistas
realizadas pelo autor do presente estudo com diversos representantes das empresas de
consultorias ambientais (CSD Geoklock, BFU, Seveel, ICF e Servmar), dos órgãos ambientais
(CETESB e FEAM), dos PRC, das distribuidoras, dos fornecedores de equipamentos
(ABIEPS e GBR) e dos sindicatos (SINDICOM, FECOMBUSTÍVEL e SINCOPETRO),
pode-se discriminar de forma estruturada no Quadro 11 os prós e contras de diversos tópicos
relacionados a instalação e operação de um PRC, entre os quais aqueles que levam os
administradores de um Posto Revendedor a não adotar essa prática de gestão ambiental.
Essas empresas trabalham com todas as grandes companhias de petróleo e estão
atuando no mercado de consultoria ambiental há mais de dez anos, tendo uma grande
139
experiência com casos ambientais de PRC.
No caso das agências ambientais, a CETESB, no Estado de São Paulo, já vem
trabalhando com os casos de passivos ambientais de PRC desde a década de 80 e de todas as
agências do país é a que se encontra mais avançada em termos de estruturação e discussões
técnicas. A FEAM, por sua vez, tem seguido o rastro da CETESB no sentido de criar políticas
similares no Estado de Minas Gerais.
A amostragem das entrevistas pode representar uma visão geral no Brasil do
pensamento de diversas entidades sobre as questões ambientais de um PRC, porque essas
entidades ou têm atuação a nível nacional ou influência em todo o país pela sua competência
técnica, como é o caso da CETESB.
Uma das propostas de melhoria do processo de licenciamento seria a criação do
autolicenciamento ambiental. Nesse caso, um Sistema de Gestão Ambiental adotado pelo
Posto Revendedor irá fortalecer a possibilidade de se conquistar essa simplificação do sistema
de licenciamento.
Para tanto, um Termo de Referência (TR) para essa gestão simplificada torna-se
fundamental ao processo e este é um dos entraves encontrados junto aos órgãos ambientais de
cada estado. No 1° Seminário de Integração dos Órgãos Ambientais (ver item 3.1), se discutiu
essa possibilidade de se padronizar os TR no Brasil, para que se possibilite a criação de um
sistema de autolicenciamento.
Tomando por base a norma NBR – ISO – 14001 / 2004 Modelo de Sistema de Gestão,
o Manual do Grupo Shell “Group HSE – Management System /2002”, o Manual de Segurança
e Meio Ambiente do SINDICOM, a Norma NBR 13786 Posto de Serviços – Seleção de
Equipamentos e os procedimentos para licenciamento de Postos Revendedores da CETESB,
se pode propor um sistema simplificado de SGA para um Posto Revendedor de Combustíveis.
A inexistência na literatura técnica ou de instrumento publicado de um termo de
referência simplificado de um SGA para o PRC motivou a proposição de uma diretriz básica
para a elaboração de uma futura norma de referência ou documento similar.
Para tanto, é importante que a aplicação desse sistema siga três princípios básicos a
serem atendidos, ou seja, que:
1º) O proprietário e/ou operador do PRC deve estar comprometido e deseje realmente
implementar um Sistema de Gestão Ambiental no seu negócio.
140
2º) O mesmo conheça o sistema e que toda sua equipe de funcionários e
colaboradores saibam o que fazer no dia a dia operacional do Posto Revendedor.
3º) Este Sistema de Gestão Ambiental seja simples, de fácil entendimento e de baixo
custo, justificando a sua aplicação em um Posto Revendedor.
Como proposta, serão descritas a seguir as principais diretrizes que este sistema de
Gestão Ambiental deve contemplar baseado nos documentos citados acima e na experiência
do autor.
Sistema simplificado de Gestão Ambiental para Posto Revendedor de
Combustíveis
1) Liderança e Comprometimento: o proprietário e/ou operador do PRC deve
demonstrar liderança e estar comprometido em realmente implantar e manter um sistema de
gestão ambiental. Isso é demonstrado através de uma autodeclaração, publicação e divulgação
de Política Ambiental para sua atividade de negócio e de participação ativa nos encontros com
a sua equipe de funcionários e colaboradores.
2) Objetivos Estratégicos: neste item deve ser registrado que o objetivo do Sistema de
Gestão Ambiental é garantir que a operação do Posto Revendedor esteja em conformidade
com os requisitos legais, que assegure a prevenção da poluição e busque a melhoria contínua
dos resultados. Embora o foco principal seja operar o Posto Revendedor dentro de uma
qualidade ambiental, isto não impede que sejam incorporados ao sistema requisitos para a
qualidade da segurança e saúde ocupacional de sua equipe e vizinhança. Metas, programas e
planos para alcançar os objetivos devem ser registrados neste item. Os objetivos devem seguir
os seguintes tópicos: gerenciamento de combustíveis, gerenciamento de efluentes (sólidos,
líquidos e gasosos), administração predial e limpeza geral, gerenciamento de água, energia e
ruído e gerencimento de segurança geral.
3) Organização e Responsabilidades: neste tópico, devem ficar definidos os papéis e
responsabilidade de cada membro da equipe do Posto Revendedor, com suas respectivas
tarefas descritas e garantida a sua capacidade via treinamento.
4) Gerenciamento dos Riscos Ambientais e seus Efeitos: para as atividades do Posto
Revendedor, deve ser feita uma avaliação dos riscos ambientais envolvidos, identificando os
significativos impactos sobre o meio ambiente que tenham ou possam ter nas atividades do
posto. Os Quadros 3/A - B e 07 já apresentam os principais riscos, servindo de referência para
o planejamento de todas as barreiras necessárias para impedir os danos ambientais.
141
ITEM
PRINCIPAIS TÓPICOS APRESENTADOS NAS
ENTREVISTAS
REVENDA
CONSULTORES
ÓRG. AMB.
DISTRIBUIDO
FORNECEDOR
EQUIPAMENTO
PRINCIPAIS RESULTADOS
1 Tempo de prestação dos serviços / fornecimento de
equipamentos / fiscalização, envolvendo PRC
X X X X
A maioria dos entrevistados possui mais de dez anos de
experiência nas atividades com PRC.
2 Existência de Poço Artesiano p/ consumo
X X X X
Resposta bastante variável. A maioria dos PRC com sistema de
lavagem possui poços de abastecimento (90%).
3 Controle de Estoque feito pelo PRC
X X X X X
Existe o controle legal LMC, mas em geral não atende.
Necessidade dos PRC implantar o sistema automático de
medição.
4 Existência e tipo de Sistema de Gestão no PRC
X X X X X
Não existe na grande maioria dos PRC. Confunde-se
atendimento legal como sendo um SGA.
5 Razão para não ter Sistema de Gestão no PRC
X
Percepção de não agregar valor ao negócio porque a
distribuidora termina por assumir o VFDA.
6 Existência de Licença Ambiental no PRC
X X X X
Em São Paulo, apenas 8% dos PRC estão com Licença
Ambiental. Nos outros estados, há a percepção que segue o
mesmo esquema, exceto RS e MG.
7 Quem contrata Investigação e Remediação Ambiental /
adquire equipamentos? PRC ou Distribuidora?
X X X X
Mais de 70% dos PRC são as distribuidoras. Na maior parte
dos PRC os equipamentos pertencem às distribuidoras.
8 O PRC teria condições de contratar / adquirir?
X X X X
A maioria acha que não. Sem as distribuidoras, ficaria de
difícil solução.
9 Situação em que acontece da Distribuidora não contratar
/ adquirir equipamentos. Como fica.
X X X X
Ainda não há uma percepção desse problema porque na
maioria dos casos a distribuidora tem assumido. Apenas o
representante da CETESB colocou ser um problema.
10 Causas do Passivo Ambiental em PRC.
X X X X
Percepção de 70% é de falhas de equipamentos e 30% por
operação inadequada.
142
11 Tempo decorrido para encerrar um caso de PA
X X X
Maioria dos casos não foi encerrada, com exceção da CETESB
e FEAM.
12 Dificuldades para realizar os serviços / fiscalizar /
fornecer equipamentos
X X X X
Resposta variável tanto por parte dos consultores como dos
órgãos ambientais. A princípio, não existem grandes problemas
de relacionamento e atendimento às solicitações.
13 Recorrência de contaminação após encerramento do
caso
X X X
Sim, às vezes por problemas de nova contaminação na
operação inadequada das atividades do PRC.
14 Custo de Manutenção de Equipamentos de Prevenção
Ambiental
X
Só um respondeu. Fica na ordem de 300 mil reais instalados.
15 Custo de Investigação e Remediação no PR.
X
X
Para investigação: R$ 10 mil a 50 mil Para remediação: R$ 80
a 300 mil, podendo alcançar em alguns casos R$ 1 milhão.
Quadro 11 – Consolidação das Respostas dos Questionários – Entrevistas
Fonte: elaboração própria do autor – 2005
143
O planejamento deverá prever todos os recursos financeiros e humanos necessários a
garantir que os eventos descritos nas referidas tabelas sejam evitados. Para tanto, dois tipos de
barreiras são necessariamente colocadas: procedimentos e instruções das atividades/tarefas
para serem utilizadas pela equipe treinada e condições físicas dos equipamentos/prédios,
executados com a instalação da melhor tecnologia disponível e de acordo com os riscos
envolvidos. Para a implementação desse item, será necessário o estabelecimento de um plano
de ação estruturado com datas e responsáveis para cada item. Ainda completa este item a
preparação de um plano de resposta às situações de emergências ambientais, para o caso das
barreiras implantadas não funcionarem e com o objetivo de reduzir os impactos do
incidente/evitar a propagação de suas conseqüências.
5) Verificação e Controle Operacional: neste item, deve ser feito o monitoramento de
todos os pontos de performance das atividades, tais como: atendimento de requisitos legais,
controle de estoque, registro de documentações, atendimento a normas e procedimentos
internos, controle de derrames e vazamentos, manutenção preventiva, itens de não
conformidade do plano de ações etc. O acompanhamento será feito através de uma lista de
verificação padronizada contendo todos os itens de checagem diárias, semanais, mensais e
anuais, de maneira que assegure a implementação do princípio de melhoria contínua. Pode
parecer não ser importante uma simples lista de verificação, mas para uma atividade tão
padronizada como é a de Posto Revendedor de Combustíveis, a adoção de uma disciplina de
verificação, com suas respectivas ações corretivas realizadas, evitaria muitos danos
ambientais e a formação dos passivos ambientais, que estão se encontrando no Posto
Revendedor, quando do seu processo de cadastramento e licenciamento ambiental. Além da
checagem periódica acima, recomenda-se uma auditoria externa anual independente
contratada pelo proprietário e/ou operador do Posto Revendedor.
6) Análise da Administração: recomenda-se que anualmente o proprietário e/ou
operador do Posto Revendedor faça uma revisão do Sistema de Gestão Ambiental, com o
objetivo de verificar as oportunidades de melhorias e necessidade de alterações no sistema,
tais como políticas, resultados de auditorias externas, forma de comunicação, treinamento da
equipe, alteração de metas, mudanças de legislações etc.
Como visto no item 5.7, o custo para implementar este Sistema de Gestão Ambiental é
baixo. No mercado, pode-se encontrar consultores ambientais independentes e com boa
experiência, que possam muito bem implementar o Sistema de Gestão Ambiental no primeiro
ano pelo valor de R$ 19.300,00 (R$ 13.400,00 para desenvolvimento, implantação, treinamento
144
e verificação, mais R$ 5.900,00 para as inspeções periódicas do primeiro ano). Para os anos
seguintes, a inspeção e manutenção do SGA no PRC não acrescentaria mais do que R$
6.000,00 por ano nos seus custos operacionais, equivalente a R$ 500,00 por mês. A Figura 16
apresenta um fluxograma do processo desse sistema de gestão ambiental para o PRC.
Baseado nos questionários-entrevistas (ver Anexo II), foi elaborado o Quadro 11, que
consolida os principais tópicos relacionados com a instalação e operação do PRC. Para cada
tópico está indicado qual pessoa física e/ou jurídica respondeu via e-mail os questionários-
entrevistas.
Sendo assim, quais as razões para não se aplicar um Sistema de Gestão Ambiental? As
respostas dos questionários/entrevistas revelam e confirmam alguns pontos que podem
justificar esta questão, a saber:
a) Desconhecimento do que vem a ser um Sistema de Gestão Ambiental. Muitos
entendem que a simples prática de atender alguns requisitos legais já seria um
sistema de gestão. A noção de que um sistema de gestão requer uma estruturação e
coordenação de vários tópicos como apresentado acima é desconhecida pela
maioria dos revendedores.
b) Percepção de que um Sistema de Gestão Ambiental precisa ser certificável e,
portanto, o seu custo é elevado para implantar e manter, não agregando valor ao
negócio. Este é outro ponto que se precisa desmistificar, pois a implementação de
uma Sistema de Gestão Ambiental é voluntária e, portanto, pode seguir qualquer
protocolo de referência, tal como o proposto no presente trabalho. A certificação
apenas garante que a empresa estaria adotando práticas operacionais dentro do
padrão da norma indicada, como, por exemplo, a ISO 14.001.
c) Noção de que a implementação de um SGA no Posto Revendedor não evita
potenciais danos ambientais da atividade.
Além desses aspectos, outros pontos revelam a necessidade de se ter um Sistema de
Gestão Ambiental na atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, conforme abaixo:
a) A maioria dos postos que possuem serviços de lavagens de combustíveis possui
poço artesiano ou tipo cacimba para consumo próprio. Este fato é relevante, tendo
em vista a necessidade de se gerenciar a não-contaminação desses poços.
b) O controle de estoque não é utilizado como instrumento de controle e verificação
de derrames e vazamentos. Embora seja este item um requisito legal, boa parte dos
postos não adota adequadamente esta medida de controle.
145
c) A aquisição dos equipamentos como melhorias tecnológicas fica por conta do
interesse das distribuidoras. Os Postos Revendedores, na sua maioria (com
exceção dos postos de bandeira branca), dependem da relação comercial com a
distribuidora para decidir sobre os investimentos em equipamentos de prevenção
ambiental.
PRAZO
FASE
CONSULTORGERENTEENC. PISTAFRENTISTA
VISITA P / A
RECONHEC.
ENTREVISTAS
DES. DE PAD.
MANUAIS E IT´s.
INSPEÇÃO
DIÁRIA
VERIFICAÇÃO
MENSAL NO 1° ANO
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
DES. DE CAD.
TREINAMENTO
1 DIA
15 DIAS 2 DIAS 6 DIAS 1 DIA
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO
VERIFICAÇÃO
MENSAL.
AUDITORIA
ANUAL.
1/24 DIA 2/24 DIA 2 DIAS
PRAZO
FASE
CONSULTORGERENTEENC. PISTAFRENTISTA
VISITA P / A
RECONHEC.
ENTREVISTAS
DES. DE PAD.
MANUAIS E IT´s.
INSPEÇÃO
DIÁRIA
VERIFICAÇÃO
MENSAL NO 1° ANO
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
DES. DE CAD.
TREINAMENTO
1 DIA
15 DIAS 2 DIAS 6 DIAS 1 DIA
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO
VERIFICAÇÃO
MENSAL.
AUDITORIA
ANUAL.
1/24 DIA 2/24 DIA 2 DIAS
Figura 16 – Fluxograma do processo do SGA
Fonte: elaboração própria do autor – 2005
d) Crença legal por parte dos revendedores de que responsabilidade final pelos
passivos ambientais dos postos pertence às distribuidoras. Com isso, existe um
relaxamento nos cuidados operacionais do posto, em face do operador recorrer no
final à distribuidora para buscar a solução do problema. Na realidade, o
revendedor espera que a distribuidora tome a iniciativa na solução do problema.
Essa deve assumir todos os gastos para mitigar os passivos ambientais e com isso
não há motivação por parte do revendedor em adotar a implementação de um SGA
(ver item 3.2).
e) Como conseqüência dos itens acima (c e d), cerca de 70% das causas dos passivos
ambientais estão relacionadas com a falta de manutenção dos equipamentos e
cerca de 20% com operações incorretas do revendedor.
146
f) Não existe um consenso quanto à existência de recorrências de contaminação. Para
alguns, são devidas à continuação de práticas operacionais incorretas e, para
outros, devidas a projeto de remediação inadequada.
g) Também há falta de interesse do revendedor em criar facilidades na investigação e
remediação em conseqüência do item “d” acima.
A aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental em Posto Revendedor de
Combustíveis agrega valor ao negócio, pois, como preconiza a NBR ISO 14.001, pode
contribuir para a obtenção de resultados positivos para todas as partes interessadas.
Não é propósito do presente estudo desenvolver um padrão de referência; entretanto,
espera-se que as diretrizes apresentadas possam subsidiar a elaboração de um termo de
referência pelo sindicato da revenda ou até mesmo no desenvolvimento de uma norma da
ABNT de Sistema de Gestão Ambiental para Posto Revendedor de Combustíveis.
147
6 CONCLUSÃO
6.1 ANÁLISE E CONCLUSÃO
Qual será o grande desafio do mundo contemporâneo? Na realidade, se colocando
como espectador de todas as discussões do momento, dois assuntos destacam-se em todas os
meios de comunicação da civilização atual: a violência do mundo e o desrespeito à natureza,
não garantindo o espaço no planeta Terra para as gerações futuras.
O desrespeito à natureza não deixa de ser uma parte dessa violência que grassa na
maioria dos países, sejam pobres, emergentes ou ricos.
A primeira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre meio ambiente, realizada
em 1972, na cidade de Estocolmo, discutiu pela primeira vez as questões ambientais entre as
nações, mas não obteve um consenso entre os países desenvolvidos e os países em
desenvolvimento. Os países emergentes, em desenvolvimento, entenderam que as diversas
propostas para controle e preservação ambiental inibiriam o seu respectivo crescimento
econômico.
No Brasil, a primeira legislação ambiental, que apresentou normas e critérios para
licenciamento de empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras, surgiu no
Estado do Rio de Janeiro, em 1975, seguido um ano depois pelo Estado de São Paulo.
Entretanto, somente em 1981, com a Lei Federal nº 6.938, o Brasil passou a ter uma
Política Nacional de Meio Ambiente, com a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente,
que foi recepcionado pelo artigo 125 da Constituição Federal, promulgada em 1988.
Nos países desenvolvidos (principalmente os EUA e as nações do então Mercado
Comum Europeu), as discussões sobre os problemas ambientais já despertavam preocupações
entre os diversos setores da sociedade desses países. Nos EUA, a mídia já destacava os
problemas deixados por inúmeros aterros de resíduos tóxicos abandonados, levando o
Congresso Americano a criar, em 1980, a Lei do “Superfund” com o objetivo de financiar a
recuperação dessas áreas.
Embora no Brasil já existisse na década de 80 leis estaduais e federais que previam um
ordenamento no controle ambiental das atividades industriais, ainda eram muito poucas as
ações de controle dos riscos ambientais. Somente após a realização, em 1992, da segunda
Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, na cidade do Rio de Janeiro,
148
é que despertou na sociedade brasileira a preocupação para os assuntos de meio ambiente,
chegando, no final da década de 90, a ser o relevante tema da mídia brasileira.
Mesmo assim, somente em 1997 é que foi publicada a Resolução CONAMA nº 237,
que regula a nível nacional o sistema de licenciamento ambiental das atividades
potencialmente poluidoras.
A despeito de já terem sido denunciados pela mídia internacional os vários incidentes
ambientais nos EUA com Postos Revendedores de Combustíveis (PRC), a ponto do
Congresso Americano aprovar em 1985 uma lei específica para financiar remediação de solo
e água subterrânea impactados pelos vazamentos dos tanques enterrados dessas atividades,
conhecida como LUST Fund (Leaking Underground Storage Tank), a Resolução CONAMA
nº 237 não contemplou os PRC. Diversos atores ligados à revenda de combustíveis
defenderam a tese de que os referidos postos não representavam riscos ambientais para a
sociedade. Durante anos, se acreditou que o derrame de um combustível no solo e água não
poderia causar impacto significativo no ambiente de um PRC.
Ainda em 1997, o Congresso Brasileiro promulgou a Lei Federal nº 9.478, que libera e
flexibiliza o monopólio, antes em vigor, do mercado brasileiro de petróleo e, um ano depois, a
Lei Federal nº 9.605, que ficou conhecida com a Lei de Crimes Ambientais.
Essas leis federais trouxeram uma mudança substancial no cenário de distribuição e
revenda de combustíveis. Antes, o mercado era extremamente controlado, com a estrutura de
preços de combustíveis fixados pelo antigo CNP/DNC.
Durante anos, as distribuidoras de combustíveis mantiveram quase que um mercado
brasileiro do comércio de combustíveis concentrado em não mais que dez companhias de
petróleo (as chamadas “majors” multinacionais: Atlantic, Esso, Golf, Shell, Texaco e as
nacionais: Ipiranga, Sabba e Petrobras).
No Estado de São Paulo, a CETESB vem fazendo registros estatísticos de acidentes
ambientais desde 1984, mas só na década de 90 cresceu o número de casos envolvendo os
PRC. Uma maior divulgação à sociedade do número de telefone da Central de Emergência da
CETESB propriciou esse crescimento de registros da comunidade em torno do PRC de
reclamações com relação a odores de gasolina, levando a CETESB a descobrir, na maioria
dos casos, vazamentos dos tanques e tubulações enterradas. Nos demais estados da federação,
apenas o Estado do Rio Grande Sul aplicava, ainda na década de 90, um sistema de
licenciamento para PRC sob as diretrizes da Resolução CONAMA nº 237.
149
Finalmente foi discutido no CONAMA, durante o ano de 1999, o escopo de uma
resolução que colocasse as atividades de PRC como sendo ambientalmente licenciáveis,
sendo aprovada por este conselho no início de 2000 a Resolução nº 273, específica para o
licenciamento das atividades de revenda e de consumo industrial/comercial de combustíveis.
Ressalta-se que o sistema de licenciamento ambiental é um instrumento de comando e
controle das atividades potencialmente poluidoras, mas também pode servir como instrumento
preventivo de uma gestão ambiental, desde que seja aplicado com eficácia.
Após o ano 2000, o cenário de revenda de combustíveis mudou completamente. Com
cerca de 300 distribuidoras de combustíveis e com o surgimento dos Postos Revendedores de
Combustíveis denominados de “bandeira branca”, os quais hoje representam mais de 35% do
número de PRC distribuídos pelo país, o mercado tornou-se muito competitivo com a
flexibilização do monopólio do mercado brasileiro de petróleo, passando as margens do
negócio a serem extremamente reduzidas e dependentes da escala do volume de vendas.
Após a publicação da Resolução CONAMA nº 273, alguns órgãos ambientais, tais
como CETESB, FEAM e FEPAM, criaram procedimentos e se organizaram
administrativamente para atender aos pedidos de licenciamento, os quais requerem com
condicionantes da licença a investigação do solo e água subterrânea do PRC.
Também, desde a metade da década de 90, vêm sendo elaboradas normas brasileiras
pela ABNT, para Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis, usando como
referência normas internacionais, em especial as americanas.
É neste cenário que os revendedores de combustíveis, bem como os órgãos ambientais,
se deparam com um “iceberg” de passivos ambientais que começam a emergir. Como os
custos para investigar e remediar são altos, e sob o discurso de que as distribuidoras de
combustíveis obtiveram lucros durante anos com essa atividade, inicia-se o embate entre as
distribuidoras e os revendedores para definir quem é responsável pelo dano ambiental ou até
mesmo co-responsável pelo evento.
No cenário atual (2005), são mais de 35.000 PRC espalhados pelo país em um
mercado extremamente competitivo, onde se precisa de recursos financeiros para resolver os
problemas de passivo ambiental criados ao longo dos anos.
As pressões externas da sociedade sobre o revendedor e a distribuidora são enormes:
Ministério Público, Delegacia de Meio Ambiente, poder legislativo, ONGs, consultores
ambientais em busca de serviços, poder judiciário, mídia, órgãos ambientais, comunidade e
associações de classes, que questionam os PRCs.
150
Não só o impacto de contaminação de solo e água subterrânea do PRC passou a
preocupar a sociedade. Outros impactos, tais como ruído, compostos orgânicos voláteis
(COV), resíduos, esgotos, derrames de acidentes, incêndios etc., ficam evidenciados nas
discussões sobre a permissão ou não de um PRC se instalar ou até de se manter num
determinado local.
Nos dias atuais, a dependência da civilização do petróleo é total. Torna-se difícil
imaginar a vida atual sem a presença desse recurso que muitos denominam de “ouro negro”,
tamanha a influência na economia mundial.
Se as perspectivas do futuro do petróleo não são positivas, também se questiona sobre
os passivos ambientais que a indústria de petróleo tem deixado à humanidade, quer seja como
resultado de sua combustão, gerando os principais gases que vêm se acumulando na atmosfera
da terra, quer seja também pelos resíduos colocados no solo e nas águas superficiais e
subterrâneas.
A água é outro recurso natural que preocupa a humanidade. Sem o petróleo,
possivelmente teremos que mudar na evolução tecnológica, mas sem água a humanidade não
sobrevive. Sem água simplesmente não haverá vida no planeta Terra.
É sabido que a cadeia da indústria de petróleo é impactante ao meio ambiente desde
sua exploração e produção nos poços de petróleo até a distribuição e venda final aos
consumidores dos PRC, que podem provocar danos ao meio ambiente sob diversas formas.
O PRC possui sua parte de contribuição no aumento do problema de aquecimento
global do planeta, participando no elo da cadeia de emissões de gases para a atmosfera
decorrente da sua operação, como também fornecedor de combustível, que, pela sua utilização
final na forma de combustão, participa no aumento dos gases na atmosfera terrestre. Também
tem sua contribuição na degradação dos recursos hídricos, através de seus efluentes líquidos
ou de acidentes crônicos ou súbitos de suas operações.
A operação de cada PRC gera uma quantidade pequena de emissões para o meio
ambiente, mas são os acidentes que têm impactado negativamente as águas subterrâneas. O
somatório de milhares de PRC impacta cumulativamente o meio ambiente.
Foi exatamente em face dos acidentes envolvendo vazamentos de gasolina dos tanques
enterrados de PRC que, em 1983, a rede americana de televisão CBS divulgou a notícia em
cadeia nacional de moradores afetados por ingestão de águas contaminadas por gasolina
através dos poços artesianos locais.
151
O passado de práticas operacionais dos Postos Revendedores deixou um passivo
ambiental extenso espalhado pelo país, sem que se tenha ainda clareza da exata dimensão do
problema. Os operadores dos Postos Revendedores, na medida em que tomam conhecimento
do problema de contaminação do solo e águas subterrâneas e pressentindo que a atividade
comercial não sustentaria os custos para remediar os danos ambientais, decidiram por um
embate com as distribuidoras de combustíveis e governo, tentando buscar o efeito de
solidariedade na divisão das responsabilidades civis, criminais e econômicas de suas
atividades.
A atividade do PRC é necessária para a sociedade e, portanto, é reconhecida por lei
como de utilidade pública. Não se pode como medida preventiva evitar construir o Posto
Revendedor na cidade, e sim delimitar melhor a sua localização, disciplinar a ocupação em
seu entorno e exigir um processo de gestão ambiental do operador, no sentido de se evitar
quaisquer derrames ou impactos de suas operações ao meio ambiente.
O ambiente comercial e econômico do Posto Revendedor sofreu uma mudança radical
no início da década de 2000:
a) Tem-se um ambiente de mercado livre extremamente competitivo, quer para o
Posto Revendedor, quer para as distribuidoras.
b) Começa a ser exigido pelos órgãos ambientais o licenciamento da atividade de
revenda.
c) Como parte do processo de licenciamento, descobre-se que muitos dos sítios de
Postos Revendedores possuem passivos ambientais decorrentes de operações
passadas.
d) A relação comercial existente entre o revendedor e a distribuidora é alterada, visto
que agora se tem um ônus a dividir e que não era visível antes.
e) Inicia-se uma corrida para influenciar os órgãos ambientais, as autoridades
governamentais do poder executivo e o poder legislativo, no sentido de se colocar
ou não (a depender de quem esteja pleiteando a mudança) na mesma demanda tanto
o operador do Posto Revendedor como a distribuidora que fornece o combustível.
f) Surge a figura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o responsável pelo dano
deve ssina-lo; mas ainda não se sabe quem será o responsável, se o revendedor ou
a distribuidora.
152
g) O Ministério Público começa a requerer medidas compensatórias do dano
ambiental em alguns casos.
h) Descortina-se um mercado amplo para os fornecedores de equipamentos para
Postos Revendedores (criação da ABIEPS em 2000 como entidade de classe).
i) O mercado de consultoria ambiental passou a ser atrativo (criação da AESAS em
2000 como entidade de classe).
j) Os problemas de contaminação das águas subterrâneas, devido a
derrame/vazamento de combustíveis nas operações dos Postos Revendedores,
adquiriram visibilidade na imprensa falada e escrita.
O momento do mercado de distribuição de combustíveis é de mudança. Como visto no
presente trabalho, ainda falta muito para se avançar no processo de licenciamento. Espaço
existe na política de comando e controle via licenciamento ambiental dos Postos
Revendedores, quer para melhorar os níveis de exigências técnicas operacionais, quer também
para definir melhores padrões de controle ambiental das operações dos PRC.
Na realidade, o mercado de revenda de combustíveis entrou em um círculo vicioso,
que justamente por falta de ética em certos casos encontra-se no momento em crise e
requerendo mudanças no processo. Como visto no presente estudo, os impactos da atividade
do Posto Revendedor poderão ser prevenidos, bastando para isso ser adotado um simples
Sistema de Gestão Ambiental.
Em 1994, LaGrega coloca uma seção falando de ética no seu livro sobre
gerenciamento de resíduos. Interessante abordagem, tendo em vista que, no gerenciamento
das questões ambientais, a ética deve sobrepor a tomada de decisões por parte de todos os
envolvidos com as questões ambientais. As decisões podem passar pelos engenheiros,
técnicos, consultores, advogados, empresários, políticos, funcionários públicos etc., nas
definições sobre o futuro de um determinado bem ambiental.
No caso dos Postos Revendedores, ter um sistema que controle e previna os impactos
ambientais, principalmente do solo e água subterrânea, é um grande desafio. Nesse caso, é
uma questão de ética, em que os envolvidos coloquem como importante a sustentabilidade do
negócio sem prejudicar o meio ambiente, aplicando o conceito de desenvolvimento
sustentável, ou seja, deixando para as gerações futuras o sistema subterrâneo de água potável
não impactado.
153
O mercado de revenda no estágio atual virou uma pura “commodity”, e, portanto,
prevalece o preço para maioria dos consumidores de combustíveis. Para se ter uma margem
razoável, a atividade requer escala de volume e, portanto, o dia-a-dia do revendedor é focado
em vender mais combustíveis ao menor preço.
As inúmeras falhas no processo de distribuição e revenda de combustíveis permitem
uma série de desvios, a saber:
de qualidade do produto;
no pagamento dos impostos;
na falta de fiscalização dos órgãos responsáveis;
na falta de ética nas tomadas de decisões;
no embate comercial entre a distribuidora e o Posto Revendedor.
Perante o poder público, o setor de revenda de combustíveis atribui à distribuidora a
responsabilidade pela gestão do passivo ambiental, pela simples razão de ser proprietária dos
equipamentos, os quais foram os causadores do dano ambiental. Por sua vez, a distribuidora
alega que o revendedor, operador do posto, não cumpriu com a sua obrigação contratual de
manter e operar adequadamente os equipamentos. Esse círculo vicioso de empurrar o
problema para o terceiro leva muitas vezes a demandas judiciais demoradas e a remediação do
local contaminado pelo PRC fica postergada, sem solução.
O ambiente comercial, econômico e legal, iniciado em 2000 para os Postos
Revendedores, muda radicalmente as estratégias comerciais das distribuidoras de
combustíveis e dos operadores de Postos Revendedores. Os custos de remediação dos
passivos ambientais são muito elevados e podem inviabilizar o negócio.
Com o objetivo de propor solução para o atual impasse dos PRC, o presente trabalho
trabalha com o seguinte conjunto de hipóteses: (i) um Sistema de Gestão Ambiental pode
servir de instrumento de prevenção de um passivo ambiental no PRC; (ii) na ausência deste
sistema, o PRC corre o risco de vir a ter um incidente ambiental e constituir um novo passivo
ambiental; (iii) o passivo ambiental pode inviabilizar o negócio do PRC.
A avaliação dessas três hipóteses foi estruturada de forma a verificar quais os
impactos mais significativos. Identificou-se que o impacto dos derrames e vazamentos de
combustíveis representa o maior impacto ambiental no PRC. Para tanto, foram identificados
todos os possíveis impactos ambientais que podem ocorrer na operação de um PRC e uma
154
análise qualitativa de seus riscos foi realizada, demonstrando ser este impacto de alto risco e,
portanto, intolerável para os padrões de controle ambiental.
Sendo a contaminação do solo e águas subterrâneas um incidente com potencial de ser
de alto risco, buscou-se valorar este DA através de técnicas de valoração conhecidas na
literatura específica.
Foi desenvolvida uma metodologia específica para se encontrar o Valor Financeiro do
Dano Ambiental (VFDA), baseada em Barata (2001), e foram avaliados os dois principais
mecanismos de prevenção a esse DA, a saber:
instalação de equipamentos para controle e prevenção de acidentes
ambientais;
implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para o PRC.
Por fim, para responder ao conjunto de hipóteses formuladas e validar a metodologia
desenvolvida, foi selecionado um Estudo de Caso de um PRC construído em 1997, que,
durante a sua operação, adquiriu um passivo ambiental que impactou até a sua vizinhança,
representando o maior número possível de incidentes conhecidos como possíveis de serem
provenientes de um PRC. A aplicação das técnicas de valoração neste caso real, denominado
de Auto Posto Alpha, analisou comparativamente as várias alternativas de situações na
operação do PRC, considerando o VFDA, o gasto com a implantação e manutenção de um
SGA e os investimentos em equipamentos ambientais. A análise final foi realizada
comparando os valores presentes do retorno do investimento realizado, considerando ou não o
dano ambiental, o SGA e a interdição ou não do PRC, que se traduz em lucro cessante para
seus propietários/associados.
A análise do caso Auto Posto Alpha apresenta o VFDA versus o retorno do
investimento via Fluxo de Caixa Descontado, e conclui que o negócio não paga boa parte do
passivo ambiental gerado ao longo de anos.
Ressalta-se que a prática de se operar um PRC com um Sistema de Gestão Ambiental
não tem conquistado a maioria dos revendedores. Se a operação do PRC for desenvolvida
com o suporte de um SGA, este evitará quaisquer danos ambientais e a formação do
conseqüente passivo ambiental. O presente estudo observou que um simples SGA de baixo
custo pode evitar um passivo ambiental.
155
No caso do Auto Posto Alpha, o SGA é um dos principais mecanismos de prevenção
do Dano Ambiental (DA) e, portanto, para o operador seu custo não representa somente
gastos, mas também o benefício de evitar gastos futuros.
Ao se quantificar o VFDA, ficou evidenciada no caso estudado a hipótese de que um
SGA é um excelente mecanismo de prevenção dos passivos ambientais; contudo, o problema
ainda está ligado ao aspecto cultural de quem é o responsável pela questão de passivo
ambiental de um PRC. Como visto no presente estudo, não adianta investir na renovação das
instalações e equipamentos com novas tecnologias ou implementar novos arranjos de
arquitetura sem que o operador da instalação tenha conhecimento e se comprometa a operar
adequadamente o Posto Revendedor, para evitar DA.
Esta questão deve ser avaliada com cuidado, tendo em vista que não basta instalar
equipamentos de última tecnologia, se os funcionários do revendedor não sabem operá-lo.
O relatório do “General Accounting Office (GAO)” de março de 2003,
publicado/divulgado por este comitê de controle do Congresso Americano, apresentou que
entre 19 a 26% dos tanques dos PRC nos EUA ainda tinham problemas de vazamentos.
Apesar de terem sido instalados equipamentos para prevenção e detecção de vazamentos nos
PRC, cerca de 28% não estavam sendo operados e mantidos adequadamente, crescendo o
risco de haver vazamentos e apresentarem-se problemas de contaminação de solo e água
subterrâneas.
A principal razão para tal fato é a dificuldade dos operadores utilizarem os
equipamentos de última geração, não estimulando a sua manutenção preventiva e, com isso, a
maioria se encontrava fora de operação. O relatório reforçou a necessidade de divulgação e
treinamento dos revendedores, motivando a prática de se fazer uma gestão ambiental nas suas
operações.
Se nos EUA esse problema está acontecendo, no Brasil o problema apresenta-se com
maior gravidade, já que a maioria dos equipamentos de controle ambiental é importada e os
serviços de manutenção ficam sob a responsabilidade dos representantes dos fabricantes
desses equipamentos, os quais não possuem comprometimento em prestar esse tipo de serviço
aos PRC.
Por esta razão, um Sistema de Gestão Ambiental para Posto Revendedor não precisa
ser complexo de elevado custo de implementação. Basta que o operador do Posto Revendedor
esteja comprometido, deseje e seja disciplinado em adotar algumas práticas simples de gestão
ambiental.
156
Foi feita uma generalização analítica do estudo de caso em vez de generalização
estatística, conforme menciona Robert Yin (YIN, p. 61, 2001), em que dados levantados dos
casos confirmam a hipótese de que um SGA poderia ser um mecanismo de prevenção de
passivo ambiental do Auto Posto Alpha.
É importante ressaltar que o estudo de caso aqui analisado não pode ser generalizado
para todos os PRC, isto é, nem sempre o passivo ambiental gerado pelo inadequado
gerenciamento do PRC terá a mesma magnitude que a aqui mostrada. Mas este estudo apóia a
afirmação de que o mau gerenciamento ambiental do PRC contribui para potenciais perdas
financeiras dos seus proprietários. A replicação da técnica usada neste estudo de caso em uma
amostra mais representativa de PRC permitirá confirmar com maior clareza o conjunto de
hipóteses formulado. Não obstante, sabe-se que os gastos com as remediações podem ser
elevados, como demonstrado no caso apresentado. Assim sendo, embora o mesmo esteja
baseado em um caso único, pode-se inferir que o seu resultado se aplica na maioria dos casos
de Postos Revendedores, devido a:
padronização da maioria dos PRC instalados no Brasil, pela existência de
diversas normas da ABNT para equipamentos de controle ambiental e
procedimentos de operação;
operação de um PRC no Brasil ser padronizada;
magnitude do passivo ambiental gerado pela atividade de um PRC varia de
caso a caso, mas tem as conseqüências em termos de impactos ambientais
praticamente similares;
valor VFDA variar com a dimensão do DA; entretanto, o FCD varia
rigorosamente em função do volume de vendas de combustíveis e, portanto,
depende apenas da escala;
margens do negócio serem pequenas e praticamente variar pouco de um PRC
a outro. O que gera de fato o retorno é a escala de venda de um PRC.
No caso do Auto Posto Alpha, a hipótese do presente trabalho fica demonstrada, visto
que o VFDA irá inviabilizar o negócio, tanto para o Posto Revendedor como para a
distribuidora. Também, se o PRC tivesse adotado um SGA, teria evitado o DA e
conseqüentemente os custos decorrentes.
157
O estudo de caso Auto Posto Alpha é revelador porque comprova uma percepção geral
da revenda de que um VFDA pode inviabilizar o empreendimento PRC. Também é decisivo
pela questão de confrontar e mostrar que um SGA é um excelente mecanismo de prevenção
desse passivo ambiental, devido a seu baixo custo e simplicidade na aplicação.
Pelo exposto acima, a metodologia aplicada no presente estudo de caso pode ser
reaplicada em outros casos, servindo de referência para outros trabalhos com PRC.
A limitação do presente trabalho decorre das dificuldades em se obter alguns dados
reais de gastos e receitas do Posto Revendedor e das Distribuidoras. Sendo um mercado
extremamente competitivo e havendo uma demanda comercial e até em certas situações
demandas judiciais, a obtenção desses dados foi bastante difícil.
Também as entrevistas foram informais e estruturadas posteriormente através de
aplicação de questionários via “e-mail”; mas, pelo mesmo motivo citado no parágrafo
anterior, as pessoas que se dispuseram a responder os questionários preferiram ficar no
anonimato, devido aos diversos interesses econômicos e comerciais envolvidos.
Não obstante as dificuldades encontradas na aplicação da pesquisa, os dados foram
obtidos de forma indireta através das empresas de distribuição de combustíveis e pôde-se
verificar que os mesmos estão bem próximos dos custos reais que um Posto Revendedor ou
uma Distribuidora pode ter com os danos ambientais.
Considerando que o atual estágio da legislação brasileira permite uma série de
questionamentos das partes interessadas na distribuição e revenda de combustíveis, tem-se um
ambiente que pode levar esse mercado a duas situações: (i) as grandes distribuidoras de
combustíveis saem do mercado e se concentram nas atividades de exploração e produção de
petróleo, ficando apenas no mercado os Postos Revendedores de Combustíveis de “bandeira
branca” e pequenas distribuidoras ou (ii) faz-se uma reformulação de todo o sistema de
licenciamento ambiental e do mercado com o objetivo de se garantir a equidade de padrões e
exigências junto a todos os PRC do país.
No caso de prevalecerem no mercado os Postos Revendedores de Combustíveis de
“bandeira branca”, continua o impasse, pois esses, na certa, não terão recursos financeiros
para assumir os passivos ambientais existentes e também, se não adotarem um Sistema de
Gestão Ambiental, poderão criar novos passivos ambientais.
Então, por que o operador do posto não adota um Sistema de Gestão Ambiental com o
apoio da distribuidora, já que os custos são baixos quando comparados com os de
remediação? A resposta está na ética de cada revendedor. Quando opera com uma
158
distribuidora tradicional, procura atribuir a responsabilidade pelo passivo ambiental à
distribuidora que o atende. Se for um PRC de bandeira branca, simplesmente o negócio não
gera recursos financeiros suficientes para remediar o DA e, neste caso, procura evitar o
passivo aplicando algum tipo de gestão. Pela pouca divulgação no setor do que vem a ser um
SGA, quando o revendedor deseja usar essa ferramenta, o faz de forma amadora e pouco
estruturada.
No Brasil, o processo de licenciamento ambiental de PRC ainda não está concluído.
Não obstante, independente da forma como este está sendo regularizada, se de modo mais
rigoroso ou mais flexível por parte dos órgãos ambientais, a sociedade não pode arcar com a
externalidade proveniente dos que usufruem financeiramente de uma atividade e poluem de
forma perigosa o ambiente local do Posto Revendedor. A sociedade não pode ficar esperando
por muito tempo uma saída para esse impasse entre o revendedor e as distribuidoras, enquanto
os danos ambientais ao solo e água subterrâneos continuam crescendo. Esta em algum
momento será cobrada de algum deles e, neste contexto, este estudo pretende mostrar a
ambos, revendedores e distribuidores, que em algum momento eles serão cobrados pelas
externalidades negativas originadas das atividades por eles gerenciadas. A magnitude do
referido valor poderá ser maior do que a prevenção da mesma através da implantação e
manutenção de um SGA no PRC.
6.2 PROPOSTA DE NOVOS ESTUDOS
Considerando os pontos discutidos acima e a existência no sistema legal brasileiro de
vários mecanismos, a saber:
de padrões-limites de qualidade;
de controle de uso do solo e água;
de licenciamento das atividades potencialmente poluidoras;
de penalidades para o poluidor-pagador, que incentive (ação voluntária) e/ou
obrigue (ação mandatória) a atividade do Posto Revendedor de Combustíveis a
adotar um Sistema de Gestão Ambiental.
159
O presente trabalho pode contribuir para:
a) o desenvolvimento de uma norma brasileira que forneça um termo de referência
para um Sistema de Gestão Ambiental para Posto de Revendedor de Combustíveis;
b) a regulação via processo de licenciamento do uso desse Sistema de Gestão
Ambiental como condição para a utilização de um sistema de Autolicenciamento
Ambiental para o Posto Revendedor;
c) a aplicação da metodologia de cálculo do VFDA como referência às negociações
de medidas compensatórias ao dano ambiental, em vez de se utilizarem cálculos
subjetivos;
d) a adoção do VFDA para cálculo de prêmio de um seguro ambiental para o Posto
Revendedor de Combustíveis, o qual terá como garantia o sistema de
autoavaliação via Sistema de Gestão Ambiental;
e) a discussão com as entidades de revenda dos benefícios provenientes do
desenvolvimento de um Sistema de Auditoria Ambiental por uma entidade de
classe que represente todas as partes interessadas e dê transparência ao processo de
revenda de combustíveis;
f) subsidiar formas de financiamentos dos pagamentos dos danos ambientais através
da utilização de parte da CIDE, em discussão no Congresso.
O impasse junto aos Postos Revendedores e Distribuidoras não se justifica, conforme
demonstrado no presente estudo; o que falta é um comprometimento de ambas as partes no
sentido de buscarem uma solução conjunta, visando o desenvolvimento sustentável da
atividade.
O desenvolvimento sustentável requer uma ética e uma atitude de comprometer o
negócio com as questões ambientais.
A sociedade brasileira já está bastante madura e consciente em não querer mais esta
situação de espera. Utilizar um Sistema de Gestão Ambiental na atividade de Posto
Revendedor de Combustíveis requer atitude de todas as partes interessadas: a empresa
distribuidora, a revenda, o governo, o legislador, Ministério Público e os consultores técnicos
e legais, mas não atuando isoladamente, e sim coletivamente, em conjunto.
160
Possuir um Sistema de Gestão Ambiental não requer certificação, mas a aplicação
voluntária de um simples procedimento de gestão ambiental, a custos baixos, no caso do
Posto Revendedor de Combustíveis, que evite e previna os potenciais danos ambientais
oriundos de suas atividades.
Adotá-lo é uma questão de ética ambiental com a sociedade.
161
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167
ANEXOS
ANEXO I: Entrevistas
ANEXO II: Tabelas
168
ANEXO I
ENTREVISTAS
169
ENTREVISTA I
Perfil do Entrevistado:
Data: 04/11/05
Nome: Fernando Zorzi – CSD-GEOKLOCK
End.: Rua Marcílio Dias, 1010. Porto Alegre – RS.
Profissão: Geólogo
1) Informações sobre o contrato:
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Sete anos atuando pela CSD-GEOKLOCK.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contratos os serviços de Postos?
Resposta: No caso da CSD-GEOKLOCK, nos projetos desenvolvidos na região sul,
aproximadamente 95% das contratações são efetuadas pelas distribuidoras.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range”
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: Uma investigação ambiental completa pode variar entre R$20.000,00 e
R$35.000,00. Exceções podem atingir até mais de R$50.000,00. Uma remediação ambiental
tem seu custo atrelado à área envolvida, às metas da remediação, às condições
hidrogeológicas e à localização do posto. Em média, os custos podem variar entre
R$120.000,00 a R$250.000,00. Exceções podem atingir até R$500.000,00.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Quais as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Vazamento nos tanques...........................................................................................%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos.................................................%
Vazamento devido a operação errada......................................................................%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos.........................................................%
Outros (indicar)........................................................................................................%
170
Resposta: Em muitos casos não há uma única causa para a existência de contaminação,
podem ser uma somatória de vários fatores.
- Em geral os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia estimar
quantos porcento dos Postos atendidos por esta empresa possuem poços?
Resposta: Aproximadamente 30 a 40% dos postos possuem poços de abastecimento.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
Resposta: O prazo para encerramento de uma remediação varia principalmente de acordo
com as condições hidrogeológicas (prof. NA, permeabilidade etc.) e a distância entre as
concentrações dos compostos de interesse e as metas da remediação (RBCA, padrões de
referências etc.). Em média, são necessários 18 a 24 meses para encerramento das
remediações. A principal dificuldade para encerramento dos casos, além de metas muito
restritivas, é a ocorrência de novos vazamentos (reincidências) no local.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: A maioria dos postos utiliza o controle LMC ou controle automático de estoque.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: Ausência de interesse dos operadores dos postos na realização das atividades de
diagnóstico ou remediação e falta de qualidade na operação dos postos.
- São freqüentes os casos de recorrência de contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Aproximadamente 30 a 50% dos casos apresentam ocorrência de reincidências.
Vazamentos de linhas, bombas, operação inadequada ou ausência de equipamentos de
proteção ambiental (“sumps”, pistas impermeabilizadas, caixas separadoras etc.) são as
principais causas de reincidências de contaminação.
3) O sistema de Gestão Ambiental:
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: Praticamente inexistem casos de postos com sistema de gestão ambiental
implantado.
- Se sim, que tipo de gestão?
171
4) Licenciamento Ambiental:
- Os Postos atendidos por esta empresa estavam licenciados? Quanto porcento em média
você encontrou licenciados?
Resposta: Atualmente a maioria dos postos possui licenciamento ambiental. Esta
porcentagem varia de acordo com o estado onde está localizado o posto. Ex.: no RS e SP,
praticamente 100% dos casos estão licenciados ou em processo de licenciamento.
- O Posto teria condições de fazer e assumir os custos da remediação?
Resposta: De acordo com o faturamento do posto e o porte da remediação, este custo pode
não ser viável economicamente para o posto.
4) Outros comentários sobre a questão:
172
ENTREVISTA II
Perfil do Entrevistado:
Data: 31 de novembro de 2005.
Nome: Roberto Jorge Abdalla Machado – 40 anos.
End.: Rua Antônio Caldas, 174. São Paulo – SP.
Profissão: Engenheiro Mecânico
1) Informações sobre o contrato:
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Como gestor do processo em uma multinacional, atuei de 1994 até 1996. Como
prestador de serviço, desde 1996 até a presente data.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contratos os serviços de Postos?
Resposta: Distribuidoras representam aproximadamente 80% dos contratos deste segmento,
ficando os postos com os 20% restantes.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: Na média, um projeto de avaliação ambiental realizado dentro dos padrões aceitos
pelo estado de São Paulo para postos de abastecimento custa aproximadamente R$40.000,00,
tendo valor mínimo de R$25.000,00 e valor máximo de R$55.000,00. Os projetos de
remediação, incluindo os custos de monitoramento analítico trimestral por 12 meses, giram
em torno de R$180.000,00, com custo mínimo de R$160.000,00 e custo máximo de
R$230.000,00. Esses números não consideram a ocorrência de MTBE, tanto na etapa de
investigação quanto na etapa de remediação. Esses custos também não contemplam alvos de
potabilidade para benzeno. Em casos dessa natureza, os custos podem chegar facilmente à
casa dos R$500.000,00.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Qual as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
173
Resposta:
Vazamento nos tanques........................................................................................... 10%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos..................................................10%
Vazamento devido a operação errada...................................................................... 60%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos...........................................................10%
Outros (indicar): má manutenção..............................................................................10%
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos Postos
atendidos por esta empresa possuem poços?
Resposta: Em geral, a contaminação de poços do tipo cacimba, ou caipira, instalados no
aqüífero freático dentro da propriedade do posto, gera pouca demanda de atendimento
emergencial, respondendo por menos de 5% dos casos. Em grandes cidades como São Paulo,
capital, muitos postos estão abandonando o uso de poços cacimba e deixando de prestar
serviços de lavagem.
Essa migração para o perfil de “posto seco” se deve tanto à deterioração da qualidade
da água, quanto pela crescente pressão ambiental. A título de exemplo, vale registrar que, em
meados dos anos 90, todo posto de bairro era visto como um negócio rentável e uma boa
lavagem era considerada uma boa âncora para o posto. Assim sendo, a maioria dos postos que
se situavam nos bairros, fora das grandes avenidas, possuía uma lavagem e um poço cacimba.
Depois da publicação da liberação de mercado, com a queda de rendimento dos postos
de bairro e com a maior pressão ambiental, os serviços de lavagem foram sendo desativados
dos postos e, hoje, são poucos os postos que se utilizam exclusivamente de água do aqüífero
freático para fins de lavagem. Cada vez mais se observa a instalação de sistemas de
reciclagem de reutilização de água para sistemas de lavagem.
Em termos de atendimento emergencial, os poços cacimba instalados nas residências
vizinhas é que passam a gerar um número maior de atendimentos, em conjunto com os poços
de rebaixamento de garagens e poços de rebaixamento de elevadores. Nesses casos, o fator
predominante é o desconforto e o sentimento de medo causado pelo odor de combustível,
usualmente referenciado apenas como “cheiro de gasolina”.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
Resposta: O encerramento de um processo de remediação usualmente ocorre em até 18 meses
após iniciado, tendo o prazo de 12 meses como sendo razoável. Isso sem considerar alvos de
potabilidade ou remediação de MTBE. Nesses casos, os projetos podem se estender para até
36 meses, a depender da dinâmica de projeto implementada pela consultoria.
174
As consultoras encontram poucas dificuldades junto a seus clientes para atingir os
alvos de contrato, o que é completamente diferente de considerar o caso encerrado,
especialmente encerado junto ao órgão ambiental.
Se o encerramento do caso está vinculado à aprovação do órgão ambiental, então a
principal dificuldade tem sido o prazo longo de resposta das agências ambientais aos
questionamentos e solicitações dos poluidores. Muitas vezes, a agência ambiental emite um
parecer sobre a etapa de investigação e análise de risco, quase dois anos após o início da
remediação e, nesse período, o projeto, para o cliente, já acabou.
Uma boa alternativa para a redução desse tempo de resposta seria a adoção de sistemas
de entrega de relatórios, similares ao processo de declaração do imposto de renda, onde filtros
automáticos do sistema impedem que declarações incompletas sejam entregues. Seria um bom
começo para a melhoria dos processos governamentais de gestão ambiental.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: A maioria dos postos realiza o controle de inventário; contudo, o que falta é a
análise dos dados registrados. O simples registro não permite entender o processo. É
necessário plotar os resultados em um gráfico ou algo semelhante e observar as variações e
tendências apresentadas.
Até hoje, desde 1994, somente em dois casos, das centenas de atendimentos, um
revendedor me ligou para dizer que estava percebendo uma falta de produto e que havia
percebido isso pelo controle de estoque daquela semana.
Hoje, com o advento da automação dos processos, muitas vezes os revendedores
acabam por vivenciar uma falsa sensação de segurança em suas instalações, acreditando que o
“sistema” vai avisar que algo está errado; mas, quando o sistema avisa, os alarmes são
desligados, os fios das buzinas são cortados e tudo volta ao que se poderia chamar de
normalidade do descontrole.
É importante entender que um sistema de controle de estoques, por mais rudimentar
que possa ser, desde que feito da forma correta, permite a detecção de pequenos vazamentos,
mas para isso é necessário saber o que procurar nos números que são registrados e não apenas
registrar para cumprir uma lei ou norma.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: A realização de investigações em postos usualmente não causa muito transtorno e,
dessa forma, são poucos os entraves encontrados. Em sua maioria, a ocorrência de
interferências físicas e restrições de segurança são as principais barreiras.
175
Quanto aos processos de remediação, a maior parte das dificuldades está na
acomodação dos equipamentos. Usualmente, os revendedores não disponibilizam áreas de
implantação do sistema em qualquer ponto do posto e aí se faz necessário o casamento do
projeto com a rotina de operação do posto.
- São freqüentes os casos de recorrência de contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: A recorrência em si é pouco comum. O que se vê muito são casos em que a fase
livre foi removida e a fase residual não foi adequadamente avaliada. Com o tempo, o produto
residual migra para a rede de monitoramento e forma um filme de produto. Esse dado, se
interpretado da forma errada, pode levar o gestor do projeto a concluir de forma errada que
existe uma nova contaminação, quando na realidade o que existe é um trabalho mal-feito em
relação à fase residual.
Com alguma freqüência tenho visto processos de injeção de ar (air sparging) mal-
projetados que acabam mobilizando os contaminantes retidos no solo e abaixo do nível médio
do aqüífero freático de volta para a superfície do aqüífero.
Vale ainda ressaltar os casos em que as empresas de remediação, presas em contratos
mal-acertados e de baixo custo, forçam o surgimento de fase livre para caracterizar a quebra
de contrato; mas, quando adequadamente avaliados, a maioria dos casos revela falha na
técnica de remediação aplicada.
A recorrência por meio de uma nova contaminação associada a um vazamento tem se
tornado rara, pois na maioria dos projetos o posto acaba sendo reformado por completo e
novos pontos potenciais de vazamento passam a quase não existir.
Já a recorrência por falha operacional associada a má condição de manutenção dos
equipamentos vem iniciando uma tendência que deveria ser melhor avaliada. Equipamentos
novos são apenas uma das pernas do tripé da segurança nas instalações.
3) O sistema de Gestão Ambiental:
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: Esses casos são raros e geralmente são “postos-escola”, vinculados às grandes
distribuidoras. Esse tipo de posto não possui representatividade estatística.
176
- Se sim, que tipo de gestão?
Resposta: Os poucos casos com os quais já tive contato possuem princípios de reciclagem e
correta destinação de resíduos. Usualmente esses postos possuem partes do sistema de gestão
e não um sistema completo e operando.
4) Licenciamento Ambiental:
- Os Postos atendidos por esta empresa estavam licenciados? Quantos porcento em média
você encontrou licenciados?
Resposta: Aproximadamente 90% da demanda de serviço hoje são gerados pelo processo de
licenciamento. O que existe é a demora na emissão das licenças em virtude de falhas e faltas
na documentação apresentada pelo posto.
- O Posto teria condições de fazer e assumir os custos da remediação?
Resposta: A questão dos custos de uma remediação em um posto é um tanto delicada. Se os
processos de remediação fossem parcialmente financiados pelo governo, a exemplo de outros
países, os postos poderiam arcar com os custos, utilizando para isso como garantia seus
próprios ativos.
Em alguns casos, o valor do fundo de comércio dos postos onde se deu uma
contaminação é inferior ao custo total do projeto, sobrando assim, para pagar a conta, somente
o valor do terreno.
Acredito que o posto sozinho não tenha como pagar a conta de forma imediata e
dentro do período necessário à condução do projeto. Contudo, se considerarmos uma linha de
tempo mais elástica, associada a um financiamento externo, que permita a sobrevivência do
posto e a recuperação do meio ambiente, considero que o posto poderia sim arcar com os
custos do projeto de remediação.
Contudo, devemos considerar que tais condições não existem no mercado financeiro e,
dessa forma, as empresas de petróleo acabam cumprindo esse papel e assumindo parte ou a
totalidade dos custos junto com o posto, tornando o negócio viável a médio e longo prazo.
5) Outros comentários sobre a questão:
Resposta: A contaminação ambiental em postos de abastecimento vem se tornando cada vez
mais assunto da mídia e objeto de leis cada vez mais restritivas.
Existe a necessidade premente de melhoria dos processos, tanto do lado do poluidor
quanto do lado dos agentes ambientais.
177
As alternativas de solução deste problema passam por um investimento bem planejado
nas áreas de educação e pesquisa para o desenvolvimento tecnológico, especialmente por
parte do governo.
O desenvolvimento tecnológico é a base da redução de custo da tecnologia. Projetos
de pesquisa bem elaborados e bem divulgados trariam, em curto prazo, a redução do custo da
tecnologia aplicada a processos de remediação, dado que algumas tecnologias só são caras por
serem pouco conhecidas.
178
ENTREVISTAS III
Perfil do Entrevistado:
Data: 01/11/2005
Nome: Fred Ralf Petrick
End.: Rio de Janeiro
Profissão: Diretor Técnico
Empresa: BfU do Brasil Ltda
1) Informações sobre o contrato:
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: 14 anos.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contrato os serviços de Postos?
Resposta: Em 95% a Distribuidora.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer umrange
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: Investigação: R$10.000,00 até R$30.000,00
Remediação: R$60.000,00 até R$1.000.000,00 (Posto)
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Qual as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Vazamento nos tanques...............................................................................................60%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos.....................................................30%
Vazamento devido a operação errada............................................................................8%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos...............................................................2%
Outros (indicar)...............................................................................................................%
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos postos atendidos por esta empresa possuem poços?
Resposta: 80%
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
179
Resposta: 9 (nove) meses a 12 (doze) meses e o maior problema: investigação mal-executada
e novos vazamentos.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Só alguns.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: Falta de uma planta baixa do Posto e um histórico não completo (investigação):
déficit na Investigação.
- São freqüentes os casos de recorrência de contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Sim, em torno de 20%, vazamentos novos nas tubulações enterradas ou em
tanques.
3) O sistema de Gestão Ambiental:
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: Alguns, em torno de 25%.
- Se sim, que tipo de gestão?
Resposta: Reciclagem, plano emergencial (EPAI).
4) Licenciamento Ambiental:
- Os Postos atendidos por esta empresa estavam licenciados? Quantos porcento em média
você encontrou licenciados?
Resposta: Uma parte, quantos % não sei dizer.
- O Posto teria condições de fazer e assumir os custos da remediação?
Resposta: Na maioria das vezes não.
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Ação judicial pelo órgão responsável ou pelo Ministério Público.
5) Outros comentários sobre a questão:
180
ENTREVISTA IV
Perfil do Entrevistado:
Data: 03/11/05.
Nome: Frank Rüdiger.
End.: R. Manoel de Carvalho, 16 – 10. Andar Centro – Rio de Janeiro.
Profissão: Geólogo
Empresa: BfU do Brasil.
1) Informações sobre o contrato:
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: 15 anos.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contratos os serviços de Postos?
Resposta: 99% Distribuidora e 1% Posto.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: Investigação: R$10.000,00 a R$100.000,00
Rem: R$80.000,00 a R$2.000.000,00
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Qual as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Vazamento nos tanques........................................................................................45%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos..............................................30%
Vazamento devido a operação errada...................................................................15%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos........................................................?%
Outros (indicar).................................................................................................... 10%
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos Postos atendidos por esta empresa possuem poço?
Resposta: Postos em cidades grandes em geral são 100% atendidos por concessionária. Posto
de estrada, no interior de estado, tem 100% poço.
181
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
Resposta: Entre 1 a 5 anos. Reincidência e operação errada.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Depende muito da gestão: caso seja posto gerenciado por uma família, muitas
vezes não tem. Posto de rede faz controle de estoque em cada troca de turno (2 a 3 vezes por
dia!).
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: Falta de interesse e, em função disso, a pouca contribuição dos donos para a
execução com sucesso deste serviço (tanto investigação: informação de ocorrências, como
também na remediação: não colaborar, operação errada etc.). Também, os Postos com muito
movimento e em áreas nobres de cidades como SP, RJ e BH.
- São freqüentes os casos de recorrência da contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Sim. Reincidência, outro vazamento em outro ou no mesmo equipamento e
operação errada.
3) O sistema de Gestão Ambiental:
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: Desconheço. Os postos que têm, têm em função do desempenho da distribuidora.
- Se sim, que tipo de gestão?
4) Licenciamento Ambiental:
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Quantos porcento em média você encontrou
licenciados?
Resposta: Raro no passado. Atualmente está mudando bastante. Mais ou menos 50 %.
- O Posto teria condições de fazer sozinho a remediação?
Resposta: Não.
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Fechar o posto.
5) Outros comentários sobre a questão:
182
ENTREVISTA V
Perfil do Entrevistado:
Data: 09/11/05
Nome: Giovanna C. Setti Galante (SERVMAR)
End.: Av. Fagundes Filho, 252 -16 andar- Vl. Monte Alegre – SP.
Profissão: Geóloga
1) Informações sobre o contrato
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Eu trabalho com investigações e remediações ambientais desde o início de 1999.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contratos os serviços de Postos?
Resposta: No meu caso os dois, porém aproximadamente 80% das contratações partem das
distribuidoras.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: Uma investigação ambiental pode variar de R$10.000, 00 a R$30.000,00; este
valor depende principalmente das características hidrogeológicas da área e do tipo de
investigação – preliminar ou detalhada.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Quais as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Vazamento nos tanques................................................................................... 25%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos..........................................50%
Vazamento devido a operação errada...............................................................15%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos..................................................10%
Outros (indicar)..................................................................................................0%
- Em geral os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia estimar
quantos porcento dos Postos atendidos por esta empresa possuem poços?
Resposta: Sim, a maioria dos postos possui poços de abastecimento de água. Entretanto, na
cidade de São Paulo, as águas provenientes destes poços são utilizadas principalmente para
183
lavagem de carros e, quando saímos dos grandes centros urbanos, observamos que estas águas
são também utilizadas para consumo humano.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
Resposta: O tempo médio para a remediação de uma área é de 24 meses. Principais
dificuldades para o encerramento do caso: metas de remediação muito baixas - potabilidade e
lista holandesa em alguns casos. Órgão ambiental não encerra casos - monitoramento analítico
contínuo pós-remediação.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Não temos estatística sobre este assunto.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
- São freqüentes os casos de recorrência de contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Sim. As principais causas são vazamentos de linhas e problemas operacionais.
3) O sistema de Gestão Ambiental
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: O que observamos é que a gestão ambiental é feita pelas distribuidoras.
- Se sim, que tipo de gestão?
4) Licenciamento Ambiental
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Quantos porcento em média você encontrou
licenciados?
Resposta: A maioria dos postos atendidos está em processo de licenciamento.
- O Posto teria condições de fazer e assumir os custos da remediação?
Resposta: A maioria deles não.
5) Outros comentários sobre a questão
184
ENTREVISTA VI
Perfil do Entrevistado
Data: 31/10/2005
Nome: Carlos Ching (ICF)
End.: Av. das Américas, 700 – Bloco 6 – Sala 251 – Barra da Tijuca
Profissão: Engenheiro Civil e Meio Ambiente
1) Informações sobre o contrato
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Estamos trabalhando com investigações e remediações de Postos de combustíveis
desde agosto de 2005.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual quanto
representam da sua carteira de contratos os serviços de Postos?
Resposta: A contratação é realizada pela distribuidora. Nossa carteira de contratos representa
100% de contratos com distribuidoras.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo) de custos?
Resposta: O custo para serviços de investigação varia entre R$ 15.000 a R$ 20.000.
O custo para serviços de remediação varia entre R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Qual as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Vazamento nos tanques.........................................................................................60%
Vazamento nas tubulações enterradas de produtos...............................................20%
Vazamento devido a operação errada....................................................................10%
Vazamento nos acessórios dos equipamentos.........................................................5%
Outros (indicar).......................................................................................................5%
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos Postos atendidos por esta empresa possuem poços?
Resposta: Normalmente 30 % dos postos são atendidos por água de poços.
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- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de um Posto e quais
as principais dificuldades para executá-la no prazo previsto?
Resposta: O tempo necessário para concluir um caso de remediação é muito variável em
função dos níveis de contaminação e dos meios afetados; normalmente os casos são
concluídos em 12 meses.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Sim, para realizar este controle normalmente é utilizada régua de medição ou
controles eletrônicos do tipo sentinela.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: Durante a realização dos trabalhos de investigação e remediação, a principal
dificuldade encontrada é a interferência de veículos durante a execução dos serviços.
Podemos atribuir como sendo uma dificuldade a fiscalização dos órgãos de meio ambiente e o
andamento de processo de licenciamento ambiental do estabelecimento.
- São freqüentes os casos de recorrência de contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Não é freqüente, mas pode haver reincidência de contaminação em subsolos e
águas subterrâneas remediadas, por pequenos vazamentos pontuais em tubulações e em
conexões de dutos com bombas.
3) O sistema de Gestão Ambiental
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos casos
estudados possuem gestão?
Resposta: Sim, normalmente os postos que se encontram licenciados já possuem gestão
ambiental. Podemos dizer que 50% dos postos possuem gestão ambiental.
- Se sim, que tipo de gestão?
Resposta: O tipo de gestão tem ênfase em segurança, meio ambiente e saúde.
4) Licenciamento Ambiental
- Os Postos atendidos por esta empresa estavam licenciados? Quantos porcento em média
você encontrou licenciados?
Resposta: Não, em média podemos dizer que 40% dos postos possuem licença ambiental.
- O Posto teria condições de fazer e assumir os custos da remediação?
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Resposta: Não. Acho que para evitar a ocorrência de derrames ou contaminação por
operações falhas, as distribuidoras deveriam empenhar uma verba destinada para treinamento
de frentistas e das pessoas responsáveis pela operação dos postos de gasolina.
5) Outros comentários sobre a questão
R: Não.
187
ENTREVISTA VII
Perfil do Entrevistado:
Data: 28/11/2005
Nome: Rodrigo César de Araújo Cunha
End.: Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP. CEP 05489-000.
Profissão: Engenheiro Agrônomo
Local de Trabalho: CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
1) Informações Gerais
- Tempo em que trabalha com investigações e remediações de postos?
Resposta: 17 anos.
- Contatos: Companhia distribuidora ou posto? Qual o percentual?
Resposta: Com ambos. Distribuidora (60%), Posto (40%).
- Quais as dificuldades de relacionamento?
Resposta: Com as companhias distribuidoras, os problemas atualmente são pouco
significativos, pois essas têm procurado atender as exigências formuladas pela CETESB e,
quando essas exigências não são compreendidas ou não há concordância em relação às
mesmas, o assunto é debatido e as soluções são, invariavelmente, atingidas. Houve momentos,
entretanto, em que as divergências constituíam um empecilho para o bom andamento dos
trabalhos, especialmente pelo fato das distribuidoras insistirem em não atender as exigências
do órgão ambiental.
Os problemas de relacionamento com os postos derivam do fato das exigências formuladas
pela CETESB não serem atendidas ou pelo cumprimento de forma incorreta das mesmas. A
desinformação de parte dos representantes dos postos em relação a temas técnicos se constitui
no principal empecilho a ser superado.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Quais as causas mais freqüentes de contaminação do solo em postos? Poderia indicar o
percentual conforme abaixo?
Resposta: Os números indicados a seguir são estimados, tendo em vista que a identificação
precisa das causas de vazamentos nem sempre é reportada.
188
a) vazamento nos tanques.........................................................................................20%
b) vazamento em tubulações.....................................................................................58%
c) vazamento devido a operação...............................................................................15%
d) vazamento em acessórios......................................................................................5%
e) outros (acidentes)..................................................................................................2%
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos Postos atendidos por este órgão possuem poços?
Resposta: Sim. No Estado de São Paulo, cerca de 2.050 Postos Revendedores (24% do total
de postos) possuem um poço de captação de água, seja um poço escavado ou um poço
tubular.
- Qual o tempo para encerrar a remediação de uma área contaminada por combustíveis
automotivos?
Resposta: Ao redor de 5 anos. Com a implementação da investigação de passivos ambientais
pelo licenciamento ambiental, são constatados casos de contaminação do solo e das águas
subterrâneas nas mais diversas situações. Nos casos em que é constatada a presença de fase
dissolvida na água subterrânea, com baixas concentrações de contaminantes, as etapas de
investigação detalhada, avaliação de risco e monitoramento têm sido desenvolvidas em até 2
anos. Em casos mais complexos, considerando a contaminação e o meio físico (geologia,
hidrogeologia, uso e ocupação do solo), as etapas de investigação detalhada, avaliação de
risco, remediação e monitoramento têm sido desenvolvidas em mais de 5 anos. Convém
destacar que esses prazos referem-se àqueles casos em que as ações são desenvolvidas de
forma satisfatória, não havendo a necessidade de refazer ou complementar os trabalhos já
efetuados.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Considero conveniente destacar a diferença de procedimento existente entre o
controle de estoque para efeito de detecção de vazamentos e o controle de estoque para efeito
de preenchimento do LMC. Como o LMC é preenchido para cada combustível e não para
cada SASC, considero que não seja um procedimento eficiente para detectar vazamentos.
Em relação ao tema central da pergunta, acredito que a maioria dos postos preenche o LMC.
Não posso assegurar, porém, se o LMC é preenchido de forma correta.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a fiscalização da
investigação/remediação nos Postos?
189
Resposta: Não há dificuldades para se realizar a fiscalização da investigação ou da
remediação dos postos. O acesso ao local e às informações é sempre franqueado aos técnicos
da Cetesb.
- São freqüentes os casos de recorrência da contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Nos casos em que a remediação é desenvolvida em postos que ainda não foram
reformados, há, eventualmente, o reaparecimento da contaminação. Nesses casos, observa-se
o reaparecimento de fase livre, normalmente associada a novos vazamentos ocorridos em
tanques ou tubulações, ou mesmo nas operações de descarga.
3) Sistema de Gestão Ambiental
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos estudados
possuem gestão?
Resposta: Não é possível precisar o percentual de postos que possuem sistema de gestão
ambiental. Embora os Postos convocados sejam obrigados a adotar um Plano de Manutenção
e Operação (PMO), com ênfase no gerenciamento ambiental do posto, não se observa, na
prática, a implementação dos PMO apresentados por ocasião do licenciamento.
4) Licenciamento Ambiental
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Estão em processo de licenciamento?
Resposta: A maioria dos postos com passivo ambiental ou está em processo de licenciamento
ou ainda não o iniciou. Não me recordo de postos em que, após terem se licenciado, foi
constatada a existência de contaminação de solo ou de aqüífero.
- O Posto tem condições de fazer sozinho a investigação/remediação?
Resposta: Creio que alguns proprietários de postos não teriam condições financeiras para
assumir os custos referentes à investigação e remediação de áreas impactadas por
combustíveis automotivos. Creio, também, que a maioria dos proprietários de postos tem e
terá dificuldades para gerenciar as ações necessárias à investigação e remediação de áreas por
desconhecerem o tema, o que dificulta, inclusive, a seleção das empresas que se
responsabilizarão por essas atividades.
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Há vários casos de remediação de passivos ambientais em que os proprietários dos
postos assumem as ações necessárias à remediação do local sem o apoio das distribuidoras.
190
Convém destacar que, na maioria desses casos, são maiores as dificuldades para obtenção de
êxito nessas ações.
5) Outros comentários sobre a questão.
Resposta: Sugiro que você comente em seu trabalho a questão da responsabilidade sobre
passivos ambientais em empreendimentos desativados. Esse tem sido o principal problema
que temos enfrentado no gerenciamento de áreas contaminadas, em função da dificuldade em
identificar os responsáveis. Há situações em que os mesmos são identificados, porém, não
possuem condições de assumir as ações necessárias à investigação e remediação da área. Em
outras situações, o responsável é identificado, mas não é possível localizá-lo.
191
ENTREVISTA VIII
Perfil do Entrevistado:
Data: 09/11/2005
Nome: Eduardo Luiz de Almeida Bacelar
End.: Av. Prudente de Morais, 1671 – Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG
Profissão: Adm. de Empresas – Pós graduação em Gestão Ambiental
Local de Trabalho: Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais
1) Informações gerais
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Desde agosto/2001.
- Qual o contato: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual?
Resposta: Normalmente com o posto de serviço e em alguns casos com a distribuidora.
- Quais as dificuldades no relacionamento com a Distribuidora ou Posto?
Resposta: Com a distribuidora nem sempre se conhece o gerente responsável por esta área e,
aliado a isto, elas se encontram localizadas fora de Belo Horizonte. Com os postos, não
constatamos nenhuma dificuldade até o momento.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Qual as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar
porcentagem conforme abaixo?
a) Vazamento nos tanques...............................................................................................30%
b) Vazamento nas tubulações enterradas de produtos.....................................................60%
c) Vazamento devido a operação errada..........................................................................10%
d) Vazamento nos acessórios dos equipamentos...............................................................0%
e) Outros (indicar)..............................................................................................................0%
- Em geral os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia estimar
quantos porcento dos atendidos?
Resposta: Sim. Calculamos em média 80% dos 4.226 postos cadastrados na fundação.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de Posto e quais as
principais dificuldades para executar no prazo previsto?
192
Resposta: Os trabalhos apresentados possuem em média um cronograma de 2 anos. Ainda
não temos nenhum caso encerrado, porém, há uma inadimplência no envio dos relatórios
mensais de acompanhamento.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Sim, nas fiscalizações temos verificado este item e não têm sido constatados
atrasos nos lançamentos no LMC.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a fiscalização da
investigação/remediação nos Postos?
Resposta: As dificuldades encontradas nas investigações estão aliadas à péssima qualidade
das empresas de consultoria, mesmo possuindo normas para a realização dos trabalhos.
- São freqüentes os casos de recorrência da contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Como não possuímos nenhum caso encerrado, não temos como responder-lhe.
3) O sistema de Gestão Ambiental:
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos % dos estudados possuem
gestão?
Resposta: Após a concessão da Licença de Operação, que é concedida com condicionantes, o
“Anexo II – Auto-monitoramento” contempla um Sistema de Gestão Ambiental, pois
objetivamos verificar qual a melhoria da qualidade de vida conseguida com o licenciamento.
- Se sim, que tipo de gestão?
Resposta: Esta gestão remete à destinação correta ambientalmente dada aos resíduos sólidos
e oleosos, a uma periodicidade na realização de testes de estanqueidade, no monitoramento do
sistema separador de água e óleo em seu lançamento, dentre outros.
4) Licenciamento Ambiental
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Estão em processo de licenciamento?
Resposta: Não entendi este questionamento.
- O Posto teria condições de fazer sozinho a investigação/remediação?
Resposta: Verificamos que a investigação de um passivo ambiental tem sido efetuada pelo
empreendedor e, em poucos casos, algumas distribuidoras se propõem a fazer, por interesses
comerciais. Já as remediações, acho muito difícil um empreendedor arcar com estas despesas
de forma unilateral.
193
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Não temos nenhum caso que envolvesse uma distribuidora que ela não tenha
assumido as suas responsabilidades. Caso isto ocorra, temos ferramentas legais, como
penalidades administrativas, que serão lavradas à distribuidora.
5) Outros comentários sobre a questão
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ENTREVISTA IX
Perfil do Entrevistado:
Data: 31/10/2005
Nome: Paulo Cesar Carvalho
End.: Av. Canal de Marapendi, 1400, bl. 2, 1606
Profissão: Engenheiro
1) Informações sobre o Posto
- Há quanto tempo o Posto opera?
Resposta: Tenho dois postos, o primeiro tem seu CGC em 1981 o outro é de 2003.
- Já teve que trocar os equipamentos (tanques e tubulações)? Quando? Por quê?
Resposta: Do primeiro posto, todos os equipamentos foram trocados em final de 2000,
quando mudamos de bandeira, todo o custo foi por conta da distribuidora (Ale). O posto novo
já foi construído considerando os padrões construtivos vigentes.
- Teve alguma reclamação da vizinhança? Que tipo? Como resolveu a questão?
Resposta: Não.
- Qual a disposição do óleo usado e das embalagens de lubrificantes?
Resposta: O óleo queimado é armazenado em tanques subterrâneos e destinado para
LWART, as embalagens são recolhidas por uma cooperativa de coleta de reciclados.
- Possui poço de água? Se sim, usa para que atividades?
Resposta: Sim. Somente para lavagem de carros e pista (é superficial – menos de 10m de
profundidade).
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Já teve vazamento em alguns dos tanques enterrados? O que fez?
Resposta: O posto de Nova Iguaçu tinha contaminação subterrânea e foi remediada pela
Haztec; o processo acabou antes da retirada dos tanques, que ocorreu em 2000.
- Sabe o que acontece com a água subterrânea quando vaza produto?
Resposta: Sim. Trabalhei na área ambiental da Shell durante alguns anos.
195
- Como sabe que um tanque está vazando?
Resposta: Pelo controle de estoque dos tanques, controlamos o nível de perda mensal e
qualquer variação é checada (não temos procedimento escrito sobre isso).
- O controle de estoque (LMC) é feito diariamente?
Resposta: Sim. Leva aproximadamente 20 minutos por posto, nossa idéia é implementar um
sistema que faça isso automaticamente.
3) O Sistema de Gestão Ambiental
- O Posto possui algum tipo de gestão ambiental?
Resposta: Formal, não. Mas temos a gestão dos estoques (LMC) e da destinação de todos os
resíduos gerados no posto (óleo usado, embalagens de lub’s e resíduos de cx. Separadora).
- Se sim, como é esse sistema de gestão?
Resposta: Ver resposta anterior.
- Se não, por que não implantou um sistema de gestão?
Resposta: O custo (tempo, dinheiro e RH) para implementar estes procedimentos e o risco
associado não justificam esta implantação. Nossas instalações são novas e de acordo com a
ABNT.
4) Licenciamento Ambiental
- O Posto está licenciado?
Resposta: O mais novo tem LO, o antigo esta em processo de LO.
- Quem faz o licenciamento: o Posto ou a Distribuidora? Como é o seu relacionamento
com a Distribuidora nesse caso?
Resposta: Foi o Posto, não temos nenhum relacionamento com a Distribuidora.
- Quando tem passivo ambiental (solo e água contaminada), quem faz todo o processo de
investigação e limpeza?
Resposta: No meu entendimento a Distribuidora, pois o equipamento e o produto são dela.
- O Posto teria condições de fazer sozinho a remediação?
Resposta: Não.
- E se a Distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Não existe a possibilidade da Distribuidora não assumir, ela é tão responsável
quanto o posto, e tem mais recursos. Os órgãos ambientais e o MP sempre envolvem a
distribuidora e, no nosso caso específico, temos o LMC feito diariamente, que demonstra
nossa responsabilidade na condução de nosso negócio.
196
5) Outros comentários sobre a questão
Resposta: Conforme discuti com o Shamá, a minha visão para a solução deste impasse passa
pela criação de uma contribuição obrigatória dos envolvidos gerida por uma associação que
aplicasse os recursos para mitigar as situações de risco. Uma segunda alternativa seria a
formatação de apólices de seguro que cobrissem o risco ambiental nos postos, e que o valor
do prêmio fosse reduzido conforme os procedimentos de controle adotados para minimizar o
risco de uma contaminação.
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ENTREVISTA X
Perfil do Entrevistado:
Data: 17/11/05
Nome: João Marcos da Costa
End.: Rua Sargento Ferreira, 77 – Ramos – Rio de Janeiro – RJ
Profissão: Engenheiro Mecânico
Local de Trabalho: Gilbarco do Brasil S/A – Equipamentos
1) Informações gerais.
- Há quanto tempo vem fornecendo equipamentos aos Postos?
Resposta:
- Bombas e dispensers há cerca de 40 anos no segmento de Bombas e dispensers de
abastecimento para postos e pontos de consumo de combustíveis líquidos e mais recentemente
no segmento de dispensers de GNV.
- Automação e monitoramento, desde 1998 em automação de bombas e desde 2005 em
telemetria, com ênfase em monitoramento ambiental para postos de serviços e plantas de
consumo (transportadoras, garagens de coletivos e indústrias que utilizem armazenamento de
hidrocarbonetos)
- Quem compra: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual?
Resposta: 80% das compras ocorrem por conta dos clientes finais – postos e plantas de
consumo; porém, a distribuidora contribui para um número maior de equipamentos instalados
por compra, além das suas compras sempre abrangerem um número maior de instalações de
equipamentos e serem mais qualitativas; por exemplo: quando uma distribuidora compra,
normalmente, há uma substituição de tanques, infra-estrutura, bombas etc. Isso faz com que o
posto/planta receba novos equipamentos. Outro motivo interessante é que a distribuidora
moderniza o posto/planta e, com isso, diminui o número de equipamentos potencialmente
poluidores, podendo customizar recursos para monitoramento ambiental.
- Qual o custo médio de um kit da sua empresa para atender a todos os itens das normas da
ABNT para Posto? Poderia fornecer um “range” (máximo e mínimo de custos)?
198
Resposta: No caso de monitoramento, este custo sempre varia de acordo com o número de
equipamentos a serem monitorados e com a legislação vigente no município ou estado – vale
sempre a mais restritiva – além das normas da ABNT. No Rio de Janeiro, para um posto
urbano, por exemplo, incluindo toda necessidade e atendendo às normas, o valor médio de
R$22.000,00.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Em sua opinião, quais as causas mais freqüentes do problema de contaminação?
Poderia indicar porcentagem conforme abaixo?
a) Vazamento nos tanques..........................................................................40%
b) Vazamento nas tubulações enterradas de produtos................................30%
c) Vazamento devido a operação errada.....................................................10%
d) Vazamento nos acessórios dos equipamentos........................................15%
e) Outros (indicar).........................................................................................5%
- Sua empresa teria equipamentos para prevenir essas causas? Quais?
Resposta: Sim. São sondas que, com precisão de 0,001mm, verificam em intervalos de 0,2
segundos, 24 horas por 7 dias, a variação de estoques de hidrocarbonetos, além de sensores
instalados nos lençóis freáticos ou solos secos – isso quando a legislação exige –, sensores
presentes em tanques de armazenamento (nos tanques modernos chamamos de sensores
intersticiais) e sensores em caixa de contenção (chamamos de sensores de sump).
- E os custos de manutenção são altos?
Resposta: Não. Em geral variam de 0,5% a 1%, mensal do investimento. São equipamentos
robustos, com tempo de depreciação do investimento calculado para dez anos.
- Quais as principais dificuldades que enfrenta para conseguir vender seus equipamentos
aos Postos?
Resposta: Embora o investimento inicial seja alto para um Posto Revendedor, o que
realmente dificulta, são os postos com infra-estrutura com mais de dez anos. Muitas vezes, o
Posto Revendedor possui recursos para o equipamento, mas, para que a instalação ocorra, o
custo total de aquisição pode chegar ao dobro do valor equipamento com adequações de
infra-estrutura.
199
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Os que possuem automação de bombas e software de gerenciamento, sim, pois
praticamente só precisam solicitar impressão da base de dados criada pela automação e
atendem a esta exigência. Se possuir telemetria, a qualidade desta informação melhora
sobremaneira, chegando até a uma redução de custos, se bem otimizada.
- Qual foi a principal razão que levou um Posto a adquirir equipamento de sua empresa?
Qualidade? Custo? Atendimento Legal?
Resposta: O Trinômio Qualidade – Custo – Atendimento, sendo o grande diferencial, além da
relação custo-beneficio do investimento, o atendimento não só no nível de pós-vendas, como
no nível do segmento de serviços, suportado por uma equipe de mais de 400 profissionais
especializados, nossa fabrica e 10 filiais de serviços e rede autorizada presente em todo o
país.
3) O sistema de Gestão Ambiental
- Saberia dizer se os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental?
Resposta: Sim. Alguns postos contam com empresas para coleta das amostras do poço de
monitoramento, limpeza do sistema CSOA (caixa separadora de água e óleo), recolhimento
do óleo queimado, descarte de embalagens etc.
- Se sim, que tipo de gestão?
Resposta: Quanto a sistema de gestão propriamente dito, com programa, procedimentos e
sistema de controle/acompanhamenho, entendo que esta prática e, porque não dizer, esta
cultura precisa ser fortalecida.
4) Outros comentários sobre a questão
Resposta: Com a tecnologia e logística mais próximas da realidade dos postos e plantas de
consumo, muito ainda se pode avançar. Um exemplo disso é a gestão compartilhada dos
estoques e vendas, realidade numa minoria de postos e plantas. O efeito é um controle e
gerenciamento mais eficientes, com efetiva redução de custos e menos e menores acidentes
ambientais.
200
ENTREVISTA XI
Perfil do Entrevistado:
Data: 07/12/2005
Nome: Luiz Gustavo Queiroz Barbosa
End.: Rua Jandira, 536 – apto.144 – Moema
Profissão: Engenheiro Civil
Empresa: Informe apenas que sou gestor da área ambiental de uma distribuidora
1) Informações sobre o contrato:
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Trabalho há 3 anos nesta área (2003-2004-2005).
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual?
Resposta: A distribuidora contrata na maioria das vezes, mas há registros de casos
contratados diretamente pelo posto. Desde meados de 2003, estamos negociando a co-
participação dos operadores nos custos das remediações. Temos obtido sucesso em alguns
casos, tanto de postos próprios como de terceiros. Estimo que temos hoje uns 30 casos com
co-participação, o que representa uns 25 % das contratações.
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo de custos)?
Resposta: Ações e custos médios estimados para todo o processo ambiental nos padrões
exigidos pela CETESB:
0- Investigação preliminar confirmatória - R$12.000,00
1- Investigação Ambiental Detalhada - R$ 25.000,00
2- Caracterização de solo das cavas - R$ 12.000,00 (se houver troca dos tqs)
3- Remoção de fase livre - R$ 50.000,00, se existir fase livre.
4- Análise de risco - R$ 20.000,00 - define a necessidade ou não da remediação;
5- Remediação - R$ 150.000,00 (R$ 120.000,00 a R$ 200.000,00)
6- Monitoramento análitico trimestral: R$ 40.000,00 (4 x R$ 10.000,00 por um ano)
TOTAL ESTIMADO R$ 309.000,00 - pode variar
201
Em casos de troca de tanques, lembrar de prever pelo menos 200 toneladas de solo para
remover por R$ 200/ tonelada, ou seja, = estimar R$ 40.000,00.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea
- Quais as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar
porcentagem conforme abaixo? Percentuais estimados, pois esta análise é muito difícil.
a) Vazamento nos tanques.......................................................................................25%
b) Vazamento nas tubulações enterradas de produtos.............................................40%
c) Vazamento devido a operação errada .................................................................10%
d) Vazamento nos acessórios dos equipamentos(spill container das descargas de produto
sem estanqueidade..........................................................................................................25%
e) Outros (indicar).....................................................................................................0%
- Em geral os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia estimar
quantos porcento dos atendidos?
Resposta: Sim, em grande parte dos casos com poços para uso nas lavagens de veículos.
Diria uns 70%.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de Posto e quais as
principais dificuldades para executar no prazo previsto?
Resposta: 2 anos. A maior dificuldade é que o órgão ambiental não valida/responde nosso
pedido de encerramento. Quando o faz, é para solicitar novas ações e criticar os trabalhos de
análise de risco realizados há mais de 2 anos, ou seja, antes da implementação da remediação.
Quando isto ocorre com tanto atraso, gera novas ações e novas despesas. Tecnicamente temos
dificuldade também em encerrar casos com metas muito próximas da potabilidade, em postos
que continuam operando. Temos também problemas de reincidência de vazamentos durante a
remediação, havendo necessidade de expandir o projeto, nos casos de postos operando.
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Não sei dizer; mas, de qualquer forma, o limite permitido para ajuste do LMC em
função do percentual de evaporação do produto gera baixa confiabilidade no processo. Para
uma avaliação ambiental, qualquer volume vazado gera concentrações perceptíveis nos laudos
analíticos, o que não é percebido no controle de estoque. Lembro que um laudo avalia na casa
de ppbs – partes por bilhão – e o posto controla porcentagem de perda por volume
movimentado, portanto com grande risco de não perceber pequenas perdas.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
202
Resposta: Custo elevado, transtorno na operação devido a necessidade de sondagens, quebra
de pista etc.
- São freqüentes os casos de recorrência da contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: Como já citei, temos constatado em monitoramentos da remediação, ou
posteriormente a ela, casos onde há nova contaminação, principalmente por não-
estanqueidade dos equipamentos ou acessórios.
3) O sistema de Gestão Ambiental.
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos estudados
possuem gestão?
Resposta: Não há gestão ambiental nos postos. Eu desconheço.
-Se sim, que tipo de gestão?
4) Licenciamento Ambiental
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Quantos porcento em média você encontrou
licenciados?
Resposta: Muitos casos estão sendo investigados para dar entrada ao processo de
licenciamento. Como o licenciamento é responsabilidade do operador, não posso afirmar qual
o percentual que possui licenciamento para operar.
- O Posto teria condições de fazer sozinho a remediação?
Resposta: Operacionalmente sim. Existem muitas empresas no mercado e a contratação é
simples. A dificuldade está no custo elevado do processo.
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Em geral o operador não toma providência. Apenas notifica a distribuidora ou o
órgão ambiental, dizendo que a responsabilidade é da distribuidora. O caso passa pela
avaliação jurídica e algumas vezes a empresa resolve agir para evitar problemas maiores com
o órgão ambiental;
5) Outros comentários sobre a questão
203
ENTREVISTA XII
Perfil do Entrevistado:
Data: 20 de novembro de 2005
Nome: Marcelo Sadeck Burlamaqui
End.: R. Ivo Borges, 540, apto. 102
Profissão: Engenheiro Civil
Empresa: Distribuidora MB
1) Informações gerais
- Há quanto tempo vem trabalhando com investigações e remediações de Postos?
Resposta: Nove anos.
- Quem contrata: a Distribuidora ou o Posto? Poderia estimar em percentual?
Resposta: Investigação: o posto é o responsável por realizar a primeira investigação,
normalmente ligada ao licenciamento (100% revendedor). Quando há a necessidade de
realização de análise de risco e investigações complementares, a responsabilidade é negociada
(50% para cada parte).
Remediação: na grande maioria dos casos, a distribuidora contrata os serviços (90% dos
casos de remediação); entretanto, rapidamente há uma mudança do perfil: temos conseguido
sucesso na divisão de custos (50% para cada parte).
- Qual o custo médio de uma investigação/remediação? Poderia fornecer um “range
(máximo e mínimo de custos)?
Resposta: A investigação ambiental para o processo de licenciamento em São Paulo é de 8 a
10 mil reais. Investigação com análise de risco custa 25 a 35 mil reais, dependendo do número
de amostras necessárias.
2) O problema de Solo e Água Subterrânea:
- Quais as causas mais freqüentes do problema de contaminação? Poderia indicar
porcentagem conforme abaixo?
Resposta:
a) Vazamento nos tanques...................................................................................... 5%
b) Vazamento nas tubulações enterradas de produtos.......................................... 50%
204
c) Vazamento devido a operação errada............................................................... 30%
d) Vazamento nos acessórios dos equipamentos...................................................10%
e) Outros (flexíveis)...............................................................................................15%
Estes números são estimativas. É importante salientar que em 99% dos casos a dona dos
equipamentos não é informada de problemas de não-estanqueidade. Isto significa que a
contaminação é gerada, de fato, por um problema de operação do posto.
- Em geral, os Postos possuem poço de água para consumo complementar? Poderia
estimar quantos porcento dos atendidos?
Resposta: Os poços de água são utilizados em postos de serviço para fornecer água à lavagem
de veículos e 90% dos postos com este serviço têm poços de água para complementar o
abastecimento.
- Quanto tempo em média leva para encerrar um caso de remediação de Posto e quais as
principais dificuldades para executar no prazo previsto?
Resposta: Há casos de remediação que operam há 10 anos. Se ocorresse tudo como
planejado, a remediação deveria durar 18 meses. As principais dificuldades para completá-la
no prazo previsto são:
– Dificuldade para definição de metas com órgãos públicos..............................40%
– Falta de critério para encerramento de casos....................................................35%
– Recontaminação por operação indevida: Descargas.........................................15%
– Erros no projeto de remediação.........................................................................10%
- Saberia dizer se os Postos fazem o controle de estoque (LMC) diariamente?
Resposta: Não há controle diário dos estoques do posto em 90% dos casos. O controle é feito
apenas para cumprir a função contábil.
- Quais as principais dificuldades encontradas para realizar a investigação/remediação nos
Postos?
Resposta: Alto custo do processo de investigação e falta de um padrão em diversos órgãos
ambientais.
- São freqüentes os casos de recorrência da contaminação de casos encerrados? Quais as
principais causas?
Resposta: São poucos os casos encerrados e via de regra, nestes, não há recontaminação;
entretanto, é comum a recontaminação de casos em andamento. As principais causas são:
problemas de equipamentos, falhas na instalação, problemas operacionais (manutenção
incorreta de equipamentos, descarga incorreta).
205
3) O sistema de Gestão Ambiental
- Os Postos possuem algum tipo de gestão ambiental? Quantos porcento dos estudados
possuem gestão?
Resposta: Não.
- Se sim, que tipo de gestão?
4) Licenciamento Ambiental:
- Os Postos atendidos estavam licenciados? Quantos porcento em média você encontrou
licenciados?
Resposta: Apenas 30% dos postos atendidos tinham licenciamento ambiental. É importante
ressaltar que, em muitos estados, o licenciamento, apesar de diminuir a gravidade do passivo,
não cumpre seu papel preventivo de forma adequada.
- O Posto teria condições de fazer sozinho a remediação?
Resposta: Os postos maiores têm condições de efetuar o processo de remediação; entretanto,
um posto médio não seria capaz de fazê-lo.
- E se a distribuidora não assumir, como faz para resolver o problema?
Resposta: Alguns postos podem assumir a responsabilidade de executar o processo de
remediação; aqueles que não têm condições de resolver o passivo devem ser fechados e um
fundo governamental deve assumir o custo da remediação, trazendo punições aos
responsáveis pelo posto, como o impedimento de operar postos de combustível.
5) Outros comentários sobre a questão
206
ANEXO II
TABELAS
207
TABELA 04 - CUSTO OPERACIONAL DE UM PRC (Estimativa da Distribuidora )
CUSTOS OPERACIONAIS POR VOLUME
MOVIMENTADO M³ / MÊS
50 100 150 200 250 300 350 400 450 500
N°. Funcionarios 8 9 910101414161616
Custo Pessoal 7800,00 8780,00 8780,00 9750,00 9780,00 13690,00 14050,00 16060,00 16060,00 16060
Custo Operacional 4740,00 5380,00 6010,00 6650,00 7500,00 8140,00 9360,00 9990,00 11320,00 11950,00
Retirada 5000,00 5000,00 5000,00 6000,00 6000,00 6500,00 6500,00 6500,00 7500,00 7500,00
17540,00 19160,00 19790,00 22400,00 23280,00 28330,00 29910,00 32550,00 34880,00 35510,00
OBS: Cálculos estimados de um programa da Distribuidora que simula os custos operacionais do PRC para estudo econômico de novos projetos.
208
TABELA 05-A LUCRO LÍQUIDO DA DISTRIBUIDORA ALPHA LUCRO PERDIDO POR INTERDIÇÃO
RECEITA BRUTA DA DISTRIBUIDORA Unidade
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2001 2002 2003
Movimentação de Venda Anual da Distribuidora
Gasolina¹
2001,82 2001,82 2001,82 2001,82 1835,00 0,00 867,00 1987,00 2194,66 2414,12 166,82 2001,82 1134,82
Diesel¹
812,76 812,76 812,76 812,76 745,03 0,00 105,00 285,05 325,33 357,87 67,73 812,76 707,76
Alcool¹
289,08 289,08 289,08 289,08 264,99 0,00 265,02 1.119,48 1.702,68 1872,95 24,09 289,08 24,06
SUBTOTAL
3103,66 3103,66 3103,66 3103,66 2845,02 0,00 1237,02 3391,52 4222,67 4644,93 258,64 3103,66 1866,64
MÉDIA MENSAL
258,64 258,64 258,64 258,64 258,64 0,00 176,72 282,63 351,89 387,08 21,55 258,64 155,55
Receita Anual de Venda da Distribuidora R$ / litro
Gasolin 2,054 4111,73 4111,73 4111,73 4111,73 3769,09 0,00 1780,82 4081,29 4507,82 4958,61 342,64 4111,73 2330,91
Diese 1,654 1344,31 1344,31 1344,31 1344,31 1232,28 0,00 173,67 471,47 538,10 591,91 112,03 1344,31 1170,64
Alcoo 1,067 308,45 308,45 308,45 308,45 282,74 0,00 282,78 1194,49 1816,76 1998,44 25,70 308,45 25,67
RECEITA TOTAL NO ANO (R$(1000) 5764,48 5764,48 5764,48 5764,48 5284,11 0,00 2237,26 5747,24 6862,68 7548,95 480,37 5764,48 3527,22
LUCRO LÍQUIDO DA DISTRIBUIDORA. (ver
nota 3)
R$
86467,25 86467,25 86467,25 86467,25 79261,65 0,00 33558,93 86208,67 102940,23 113234,25 7205,60 86467,25 52908,32
R$ / litro 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,0279 0,00 0,0271 0,0254 0,0244 0,0244
12345678910 567
Lucro Líquido a Valor Presente
83591,0476 78122,4744 73011,6583 68235,1947 58456,9425 0,00 21617,91 51900,62 57919,26 59543,1681 5314,27 59599,26 34082,34
Taxa de Desconto 7% ao ano 0,07
Lucro Líquido Total a Valor Presente 552398,28
Lucro Líquido sem Interdição Valor Presente
63771,21 59599,26 55700,24 PERDA 5314,27 59599,26 34082,34
1- Volume de 2005 - Média Mensal de 9 meses projetada para 12 meses.
Volume de 2006 - Volume de 2005 mais 10% de crescimento.
Volume de 1997,1998, 1999 e 2000 considerado o de 2001 na falta de dados na Distribuidora.
Fonte: Distribuidora do Posto Alpha
2- Pro de Venda da Distribuidora equivalente a de um posto próximo ao Posto Alpha da mesma distribuidora, na ausência de dasdos na pesquisa da ANP..
Fonte: Pesquisa da ANP realizada 02/10 a 08/10/2005 - www.anp.gov.br/i_preco-web/include/
3 - Calculado o Lucro Líquido da Distribuidora tomando por base o resultado de 2004 em que o Lucro Líquido Real da industria foi de 1,5 % do valor da receita de vendas com os PRC.
Fonte: SINDICOM via balanço de Distribuidoras.
209
TABELA 05-B LUCRO LÍQUIDO DA DISTRIBUIDORA 100
RECEITA BRUTA DA DISTRIBUIDORA Unidade 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Movimentação de Venda Anual da Distribuidora
Gasolin
775,90 775,90 775,90 775,90 711,24 0,00 336,05 770,15 850,64 935,71
Diesel¹
315,02 315,02 315,02 315,02 288,77 0,00 40,70 110,48 126,10 138,71
Alcool¹
112,05 112,05 112,05 112,05 102,71 0,00 102,72 433,91 521,15 573,26
SUBTOTAL
1202,97 1202,97 1202,97 1202,97 1102,72 0,00 479,46 1314,54 1497,89 1647,67
MÉDIA MENSAL
100,25 100,25 100,25 100,25 100,25 0,00 68,49 109,55 124,82 137,31
Receita Anual de Venda da Distribuidora R$ / litro
Gasolin 2,054 1593,69 1593,69 1593,69 1593,69 1460,89 0,00 690,24 1581,90 1747,22 1921,94
Diesel² 1,654 521,05 521,05 521,05 521,05 477,63 0,00 67,31 182,74 208,57 229,42
Alcoo 1,067 119,55 119,55 119,55 119,55 109,59 0,00 109,60 462,98 556,06 611,67
RECEITA TOTAL NO ANO (R$(1000) 2234,30 2234,30 2234,30 2234,30 2048,10 0,00 867,16 2227,61 2511,85 2763,03
LUCROQUIDO DA DISTRIBUIDORA (ver nota
3)
R$
10277,76 10277,76 10277,76 10277,76 9421,28 0,00 3988,92 10247,02 25118,47 30393,35
12345678910
Lucro Líquido a Valor Presente
9935,89 9285,88 8678,39 8110,64 6948,37 0,00 2569,57 6169,07 14132,89 15982,06
Taxa de Desconto 7% ao ano 0,07
Lucro Líquido Total a Valor Presente
81812,75
1- Volume de 2005 - Média Mensal de 9 meses projetada para 12 meses.
210
TABELA 06-A LUCRO BRUTO DO POSTO ALPHA (sem Frete+Custo do Produto)
Movimentação de Venda Anual do Posto Alpha Unidade
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Gasolin
2001,82 2001,82 2001,82 2001,82 1835,00 0,00 867,00 1987,00 2194,66 2414,12
Diesel¹
812,76 812,76 812,76 812,76 745,03 0,00 105,00 285,05 325,33 357,87
Alcool¹
289,08 289,08 289,08 289,08 264,99 0,00 265,02 1.119,48 1.702,68 1872,95
SUBTOTAL
3103,66 3103,66 3103,66 3103,66 2845,02 0,00 1237,02 3391,52 4222,67 4644,93
MÉDIA MENSAL
258,64 258,64 258,64 258,64 258,64 0,00 176,72 282,63 351,89 387,08
Margem Anual de Venda do Posto Alpha R$ / litro
Gasolin 0,305 610,55 610,55 610,55 610,55 559,67 0,00 264,43 606,03 669,37 736,31
Diese 0,159 129,23 129,23 129,23 129,23 118,46 0,00 16,70 45,32 51,73 56,90
Alcoo 0,132 38,16 38,16 38,16 38,16 34,98 0,00 34,98 147,77 224,75 247,23
MARGEM BRUTA TOTAL NO ANO (R$) 777941,28 777941,28 777941,28 777941,28 713112,84 0,00 316112,34 799127,77 945851,63 1040436,79
Custo Operacional do Posto Alpha
N° de funcionários
10 10 10 10 10 10 14 14 16
Custo Pessoal 117360,00 117360,00 117360,00 117360,00 117360,00 0,00 117000,00 164280,00 168600,00 192720,00
Custo Operacional 90000,00 90000,00 90000,00 90000,00 90000,00 0,00 79800,00 97680,00 112320,00 119880,00
Retirada 72000,00 72000,00 72000,00 72000,00 72000,00 0,00 72000,00 78000,00 78000,00 78000,00
Custo Operacional do Posto Alpha 279360,00 279360,00 279360,00 279360,00 279360,00 0,00 268800,00 339960,00 358920,00 390600,00
Lucro Bruto do Posto Alpha 498581,28 498581,28 498581,28 498581,28 433752,84 0,00 47312,34 459167,77 586931,63 649836,79
Lucro Bruto do Posto Alpha R$ / L 0,161 0,161 0,161 0,161 0,140 0,00 0,022 0,135 0,139 0,140
1- Volume de 2005 - Média Mensal de 9 meses projetada para 12 meses.
Volume de 2006 - Volume de 2005 mais 10% de crescimento.
Volume de 1997,1998, 1999 e 2000 considerado o de 2001 na falta de dados na Distribuidora.
Fonte: Distribuidora do Posto Alpha
2- Preço de Venda da Distribuidora equivalente a de um posto próximo ao Posto Alpha da mesma distribuidora, na ausência de dasdos na pesquisa da ANP..
3- Margem do Posto Alpha ( menos preco de compra+ frete do combustível).
Resultado de Pro de Venda - Pro de Compra da Dsistribuidora.
Fonte: Pesquisa da ANP realizada 02/10 a 08/10/2005 - www.anp.gov.br/i_preco-web/include/
211
TABELA 06-B LUCRO BRUTO DO POSTO 100 (sem Frete+Custo do Produto)
Movimentação de Venda Anual do Posto 100 Unidade
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Gasolina¹
775,90 775,90 775,90 775,90 711,24 0,00 336,05 770,15 850,64 935,71
Diesel¹
315,02 315,02 315,02 315,02 288,77 0,00 40,70 110,48 126,10 138,71
Alcool¹
112,05 112,05 112,05 112,05 102,71 0,00 102,72 433,91 659,95 725,95
SUBTOTAL
1202,97 1202,97 1202,97 1202,97 1102,72 0,00 479,46 1314,54 1636,69 1800,36
MÉDIA MENSAL
100,25 100,25 100,25 100,25 100,25 0,00 68,49 109,55 136,39 150,03
Margem Anual de Venda do Posto 100 R$ / litro
Gasolin 0,305 236,65 236,65 236,65 236,65 216,93 0,00 102,49 234,90 259,45 285,39
Diese 0,159 50,09 50,09 50,09 50,09 45,91 0,00 6,47 17,57 20,05 22,05
Alcoo 0,132 14,79 14,79 14,79 14,79 13,56 0,00 13,56 57,28 87,11 95,83
MARGEM BRUTA TOTAL NO ANO (R$) 301527,63 301527,63 301527,63 301527,63 276400,33 0,00 122524,16 309739,45 366609,16 403270,07
Custo Operacional do Posto 100
N° de funcionários
9 10101010 9 141416
Custo Pessoal 105360,00 105360,00 105360,00 105360,00 105360,00 0,00 105360,00 105360,00 105360,00 105360,00
Custo Operacional 64560,00 64560,00 64560,00 64560,00 64560,00 0,00 64560,00 64560,00 72120,00 72120,00
Retirada 60000,00 60000,00 60000,00 60000,00 60000,00 0,00 60000,00 60000,00 60000,00 60000,00
Custo Operacional do Posto 100 229920,00 229920,00 229920,00 229920,00 229920,00 0,00 229920,00 229920,00 237480,00 237480,00
Lucro Bruto do Posto 100 71607,63 71607,63 71607,63 71607,63 46480,33 0,00 -107395,84 79819,45 129129,16 165790,07
Lucro Bruto do Posto 100 R$ / L 0,060 0,060 0,060 0,060 0,039 0,00 -0,131 0,061 0,079 0,092
1- Volume de 2005 - Média Mensal de 9 meses projetada para 12 meses.
Volume de 2006 - Volume de 2005 mais 10% de crescimento.
Volume de 1997,1998, 1999 e 2000 considerado o de 2001 na falta de dados na Distribuidora.
Fonte: Distribuidora do Posto Alpha
2- Pro de Venda da Distribuidora equivalente a de um posto próximo ao Posto Alpha da mesma distribuidora, na ausência de dasdos na pesquisa da ANP..
3- Margem do Posto Alpha ( menos preco de compra+ frete do combustível).
Resultado de Preço de Venda - Preço de Compra da Dsistribuidora.
Fonte: Pesquisa da ANP realizada 02/10 a 08/10/2005 - www.anp.gov.br/i_preco-web/include/
212
TABELA 07 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Sem Interdição e Sem VFDA+SGA+EPAE
1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006
000 R$ - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Invest. - Terreno (1.052,60) 1.052,60
Invest. - Equipamentos (119,10) - - - - - - - - - -
Invest. - Edificações (597,61) - - - - - - - - - -
Lucro Bruto Posto 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 459,17 586,93 649,84
Lucro Bruto Distribuidora - - - - - - - - - -
VFDA - - - - - - - - - -
SGA - - - - - - - - - -
EPAE - - - - -
- - - - -
Depre (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, ciação 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67)
IR (34%) (145,15) (145,15) (145,15) (145,15) (145,15) (145,15) (145,15) (131,75) (175,19) (196,58)
FC (1.769,31) 353,43 353,43 353,43 353,43 353,43 353,43 353,43 327,42 411,74 1.505,86
FCD do POSTO ALPHA - 341,67 319,32 298,43 278,91 260,66 243,61 227,67 197,12 231,67 791,84
86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,21 102,94 113,23
FCD da DISTRIBUIDORA - 83,59 78,12 73,01 68,23 63,77 59,60 55,70 51,90 57,92 59,54
Taxa 0,07
VALOR PRESENTE DO POSTO 3.190,91
VALOR PRESENTE DA DISTRIBUIDOR
A
651,39
TOTAL 3.842,30
2001 2002 2003 TOTAL
L L do Posto sem Interdição VP
260,66 243,61 227,67
731,94
L L Distrib. sem Interdição VP
63,77 59,60 55,70
179,07
LL Posto+Distrib. Sem Interd. VP.
324,43 303,21 283,37 911,01
213
TABELA 08 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Com Interdição Sem (VFDA+SGA+EPAE)
1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006
000 R$ - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Invest. - Terreno (1.052,60) 1.052,60
Invest. - Equipamentos (119,10) - - - - - - - - - -
Invest. - Edificações (597,61) - - - - - - - - - -
Lucro Bruto Posto 498,58 498,58 498,58 498,58 433,75 - 47,31 459,17 586,93 649,84
Lucro Bruto Distribuidora. - - - - - - - - - -
VFDA - - - - - - - - - -
SGA - - - - - - - - - -
EPAE - - - - -
- - - - -
Depre (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, (71, ciação 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67) 67)
IR (34%) (145,15) (145,15) (145,15) (145,15) (123,11) - - (131,75) (175,19) (196,58)
FC (1.769,31) 353,43 353,43 353,43 353,43 310,64 - - 327,42 411,74 1.505,86
FCD do POSTO ALPHA - 341,67 319,32 298,43 278,91 229,11 - - 197,12 231,67 791,84
FC 86,47 86,47 86,47 86,47 79,26 - 33,56 86,21 102,94 113,23
FCD da DISTRIBUIDORA - 83,59 78,12 73,01 68,23 58,46 - 21,62 51,90 57,92 59,54
Taxa 0,07
VALOR PRESENTE DO POSTO 2.688,07
VALOR PRESENTE DA DISTRIBUIDOR
A
552,40
3.240,47
2001 2002 2003
L L do Posto c/ Interdição VP
229,11 0,00 0,00 229,11
L L da Distribuidora c/ Interdição VP
58,46 0,00 21,62 80,08
287,57 0,00 21,62 309,19
LL do Posto + Distrib. Sem Interd. VP
324,43 303,21 283,37 911,01
LL do Posto + Distrib. Com Interd. VP
287,57 0,00 21,62 309,19
36,86 303,21 261,75 601,82
L L da Distribuidora sem Interdição VP
63,77 59,60 55,70 179,07
L L da Distribuidora c/ Interdição VP
58,46 0,00 21,62 80,08
Lucro Cessante da Distribuidora VP
5,31 59,60 34,08 98,99
700,81
L L do Posto sem Interdição VP
260,66 243,61 227,67 731,94
L L do Posto c/ Interdição VP
229,11 0,00 0,00 229,11
Lucro Cessante do Posto VP
31,55 243,61 227,67 502,83
214
TABELA 09- Fluxo de Caixa Descontado (FCD)- Com SGA+EPAE Sem Interdição e VFDA
1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006
000 R$ - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Invest. - Terreno (1.052,60) 1.052,60
Invest. - Equipamentos (234,91) - - - - - - - - - -
Invest. - Edificações (629,43) - - - - - - - - - -
Lucro Bruto Posto 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 498,58 459,17 586,93 649,84
Lucro Bruto Distribuidora. - - - - - - - - - -
VFDA - - - - - - - - - -
GESTÃO AMBIENTAL (19,25) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85) (5,85)
EPAE (1,25) (1,25) (1,25) (1,25) (1,25)
(1,25) (1,25) (1,25) (1,25) (1,25)
Depre (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) (86,43) ciação
IR (34%) (133,16) (137,72) (137,72) (137,72) (137,72) (137,72) (137,72) (124,32) (167,75) (189,14)
FC (1.916,94) 344,92 353,76 353,76 353,76 353,76 353,76 353,76 327,75 412,08 1.506,20
FCD do POSTO ALPHA - 333,45 319,62 298,71 279,17 260,91 243,84 227,89 197,32 231,85 792,02
86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,47 86,21 102,94 113,23
FCD da DISTRIBUIDORA - 83,59 78,12 73,01 68,24 63,77 59,60 55,70 51,90 57,92 59,54
Taxa 0,07
VALOR PRESENTE DO POSTO 3.144,15
VALOR PRESENTE DA DISTRIBUIDOR
A
651,41
3.795,56
VALOR PRESENTE DA SGA
(55,46) (18,61) (5,29) (4,94) (4,62) (4,31) (4,03) (3,77) (3,52) (3,29) (3,08)
VALOR PRESENTE DA EPAE
(9,08) (1,21) (1,13) (1,06) (0,99) (0,92) (0,86) (0,81) (0,75) (0,70) (0,66)
215
TABELA 10 - Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Com Interdição e VFDA (sem Lucro Cessante) Sem SGA+EPAE
1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006
000 R$ - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Invest. - Terreno (1.052,60) 1.052,60
Invest. - Equipamentos (119,10) - - - - - (115,81) - - - -
Invest. - Edificações (597,61) - - - - - (31,82) - - - -
Lucro Bruto Posto 498,58 498,58 498,58 498,58 433,75 - 47,31 459,17 586,93 649,84
Lucro Bruto Distribuidora. - - - - - - - - - -
VFDA - - - (93,61) (98,37) (140,17) (158,47) (146,55) (135,04) (82,02)
GESTÃO AMBIENTAL - - - - - - - - - -
EPAE - - - - -
- - - - -
Depre (71, (71, (71, (71, (71, (71, (86, (86, (86, (86, ciação 67) 67) 67) 67) 67) 67) 43) 43) 43) 43)
IR (34%) (145,15) (145,15) (145,15) (113,32) (89,66) 72,03 67,18 (76,90) (124,26) (163,67)
FC (1.769,31) 353,43 353,43 353,43 291,65 245,72 - - 235,72 327,63 1.456,75
FCD do POSTO ALPHA - 341,67 319,32 298,43 230,15 181,22 - - 141,91 184,34 766,02
86,47 86,47 86,47 86,47 79,26 - 33,56 86,21 102,94 113,23
FCD da DISTRIBUIDORA - 83,59 78,12 73,01 68,24 58,46 - 21,62 51,90 57,92 59,54
Taxa 0,07
VALOR PRESENTE DO POSTO 2.463,07
VALOR PRESENTE DA DISTRIBUIDOR
A
552,41
3.015,48
VALOR PRESENTE DO VFDA sem Perda
s
(552,46) - - - (73,87) (72,55) (96,61) (102,08) (88,23) (75,98) (43,13)
93,61 148,36 580,07 564,81 146,55 135,04 82,02
VALOR PRESENTE DO VEDA com LC
(
Posto+Distrib.
)
1154,29 - - - 73,87 109,42 399,82 363,84 88,23 75,98 43,13
216
TABELA 11- Fluxo de Caixa Descontado (FCD) - Sem Interdição e VFDA+SGA+EPAE do Posto 100
1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006
000 R$ - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Invest. - Terreno (1.052,60) 1.052,60
Invest. - Equipamentos (119,10) - - - - - - - - - -
Invest. - Edificações (597,61) - - - - - - - - - -
Lucro Bruto Posto 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60 71,60
VFDA - - - - - - - - - -
SGA - - - - - - - - - -
EPAE - - - - - - - - - -
Depre (71, (71, (71, (71, (71,
(71, (71, (71, (71, (71,
ciação 67) 67) 67) 67) 67)
67) 67) 67) 67) 67)
IR (34%) 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02
FC (1.769,31) 71,62 71,62 71,62 71,62 71,62 71,62 71,62 71,62 71,62 1.124,22
FCD do POSTO ALPHA - 69,24 64,71 60,48 56,52 52,82 49,37 46,14 43,12 40,30 591,16
Taxa 0,07
VALOR PRESENTE DO POSTO 1.073,87
Valor presente do Posto se Incluir o VFDA 709,25 (Sem Lucro Cessante)
217
Gasolina Álcool Diesel Gasolina Álcool Diesel
DGO 0,0141 0,0103 0,0083 2,3% 2,1% 2,1%
DGS 0,0120 0,0088 0,0077 1,9% 1,8% 2,0%
DGF 0,0040 0,0024 0,0014 0,6% 0,5% 0,4%
RP 0,0053 0,0044 0,0039 0,9% 0,9% 1,0%
Total
0,0354 0,0259 0,0213 5,7% 5,2% 5,4%
Salários e Encargos 0,0610 0,0610 0,0455 9,9% 12,3% 11,6%
Impostos 0,0011 0,0011 0,0011 0,2% 0,2% 0,3%
Energia Elétrica 0,0035 0,0035 0,0035 0,6% 0,7% 0,9%
Despesas Gerais 0,0134 0,0134 0,0134 2,2% 2,7% 3,4%
Perdas Evaporação 0,0028 0,0028 0,0019 0,5% 0,6% 0,5%
Remuneração Estoques 0,0010 0,0010 0,0007 0,2% 0,2% 0,2%
Remuneração do Ativo 0,0087 0,0087 0,0087 1,4% 1,8% 2,2%
Total
0,0915 0,0915 0,0748 14,8% 18,4% 19,1%
0,4638 0,3728 0,3211
25% 25% 18%
0,6184 0,4971 0,3916
DGO Despesas Gerais Operacionais
DGS Despesas gerais Salariais
DGF Despesas Gerais Fiscais (Tributos ex PIS/COFINS/ICMS)
RP Remuneração Patrimonial
Perdas Evaporação 0,6%
Remuneração Estoques 5 dias
R$ / Litro % Pro Bomba
Tabela 12 - Estrutura de Preços de 02 de Setembro de 1996
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