Secretaria de Vigilância em Saúde / MS - Novembro de 2004 | 283
SÍFILIS CONGÊNITA - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
mento penicilínico dentro dos 30 dias anteriores ao parto), independente-
mente do resultado do VDRL do recém-nascido, realizar RX de ossos longos,
punção lombar (se for impossível, tratar o caso como neurosílis) e outros
exames quando clinicamente indicados; se houver alterações clínicas e/ou so-
rológicas e/ou radiológicas, o tratamento deverá ser feito com penicilina cris-
talina na dose de 100.000U/kg/dia, IV, em 2 ou 3 vezes, dependendo da idade,
por 7 a 10 dias; ou penicilina G procaína, 50.000U/kg, IM, por 10 dias; se
houver alteração liquórica, prolongar o tratamento por 14 dias com penicilina
G cristalina na dose de 150.000 U/kg/dia, IV, em 2 ou 3 vezes, dependendo da
idade; se não houver alterações clínicas, radiológicas, liquóricas e a sorologia
for negativa no recém-nascido, dever-se-á proceder ao tratamento com peni-
cilina benzatina, IM, na dose única de 50.000U/kg. Acompanhamento clínico
e com VDRL (1 e 3 meses).
Recém-nascidos de mães adequadamente tratadas - DRL em sangue perifé-
rico do RN; se for reagente ou na presença de alterações clínicas, realizar RX
de ossos longos e punção lombar. Se houver alterações clínicas e/ou radioló-
gicas, tratar com penicilina cristalina, na dose de 100.000U/kg/dia, IV, em 2
ou 3 vezes, dependendo da idade, por 7 a 10 dias; ou penicilina G procaína,
50.000U/kg, IM, por 10 dias; se a sorologia (VDRL) do recém-nascido for 4
vezes maior (ou seja 2 diluições) que a da mãe, tratar com penicilina cristalina
na dose de 100.000U/kg/dia, IV, em 2 ou 3 vezes, dependendo da idade, por
7 a 10 dias, ou penicilina G procaína, 50.000U/kg IM, por 10 dias; se houver
alteração liquórica, prolongar o tratamento por 14 dias com penicilina G cris-
talina, na dose de 150.000U/kg/dia, IV, em 2 ou 3 vezes, dependendo da ida-
de; se não houver alterações clínicas, radiológicas, liquóricas e a sorologia for
negativa no recém-nascido, acompanhar o paciente, mas na impossibilidade,
tratar com penicilina benzatina, IM, na dose única de 50.000U/kg.
Observações - No caso de interrupção por mais de 1 dia de tratamento,
o mesmo deverá ser reiniciado. Em todas as crianças sintomáticas, deverá
ser efetuado exame oftalmológico (fundo de olho).
Seguimento - Ambulatorial mensal; realizar VDRL com 1, 3, 6, 12, 18 e 24
meses, interrompendo quando negativar; diante das elevações de títulos soro-
lógicos ou não-negativação desses até os 18 meses, reinvestigar o paciente.
Sílis congênita após o período neonatal - Fazer o exame do LCR e iniciar
o tratamento com penicilina G cristalina, 100.000 a 150.000 U/kg/dia, ad-
ministrada a cada 4 a 6 horas, durante 10 a 14 dias.
Sílis e aids - A associação de sílis e aids é atualmente relatada. De acor-
do com o grupo social, essa associação pode ocorrer em 25% dos doentes.