O Setor Elétrico Brasileiro
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atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e
exportação de energia elétrica; avaliar as condições de abastecimento e de
atendimento; realizar periodicamente a análise integrada de segurança de
abastecimento e de atendimento; identificar dificuldades e obstáculos que afetem a
regularidade e a segurança de abastecimento e expansão do setor e elaborar
propostas para ajustes e ações preventivas que possam restaurar a segurança no
abastecimento e no atendimento elétrico.
A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, foi instituída pela Lei nº
9.247/96 e constituída pelo Decreto nº 2.335/97, com as atribuições de regular e
fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia
elétrica, zelando pela qualidade dos serviços prestados, pela universalização do
atendimento e pelo estabelecimento das tarifas para os consumidores finais,
sempre preservando a viabilidade econômica e financeira dos Agentes e da
indústria. As alterações promovidas em 2004 pelo novo modelo do setor
estabeleceram como responsabilidade da ANEEL, direta ou indiretamente, a
promoção de licitações na modalidade de leilão, para a contratação de energia
elétrica pelos Agentes de Distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CCEE, instituída pela
Lei nº 10.848/04 e criada pelo Decreto nº 5.177/04, absorveu as funções do MAE e
suas estruturas organizacionais e operacionais. Entre suas principais obrigações
estão: a apuração do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), utilizado para
valorar as transações realizadas no mercado de curto prazo; a realização da
contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados; a liquidação
financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia
elétrica realizadas no mercado de curto prazo e a realização de leilões de compra e
venda de energia no ACR, por delegação da ANEEL.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS, foi criado pela Lei nº 9.648,
de 27 de maio de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de
1998, com as alterações do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, para operar,
supervisionar e controlar a geração de energia elétrica no SIN, e administrar a rede
básica de transmissão de energia elétrica no Brasil.
Tem como objetivo principal, atender os requisitos de carga, otimizar custos
e garantir a confiabilidade do sistema, definindo ainda, as condições de acesso à
malha de transmissão em alta-tensão do país.