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Tabela 7 - Taxas de juros reais – crédito rural
Ano
Juros
nominais
% ao ano
Correção
monetária
% ao ano
Inflação %
ao ano
(IGP-DI)
Juros reais
% ao ano
1969 18,00 0 20,10 (1,75)
1970 17,00 0 16,40 0,52
1971 17,00 0 20,30 (2,74)
1972 15,00 0 19,10 (3,44)
1973 15,00 0 22,70 (6,28)
1974 15,00 0 34,80 (14,69)
1975 15,00 0 33,90 (14,12)
1976 15,00 0 47,60 (22,09)
1977 15,00 0 46,20 (21,34)
1978 15,00 0 38,90 (17,21)
1979 15,00 0 55,80 (26,19)
1980 5,00 24,00 91,00 (31,83)
1981 45,00 0 100,70 (27,75)
1982 45,00 0 96,50 (26,20)
1983 3,00 133,10 151,30 (4,14)
1984 3,00 204,50 210,30 1,07
1985 3,00 219,40 235,00 (1,80)
1986 3,00 43,10 65,00 (10,67)
1987 9,00 359,00 415,80 (3,00)
1988 9,00 934,00 1.037,60 (0,92)
1989 12,00 1.310,00 1.782,90 (16,13)
1990 12,00 864,00 1.476,60 (31,52)
1991 12,50 424,00 480,20 1,60
1992 12,00 1.156,00 1.158,00 11,82
1993 12,00 2.474,70 2.708,60 2,77
1994 12,00 950,96 1.093,80 (0,84)
1995 28,00 31,62 14,78 46,78
1996 12,00 0 9,34 2,43
1997 9,50 0 7,48 1,88
1998 8,75 0 2,49 6,11
1999 8,75 0 19,99 (9,37)
2000 8,75 0 9,80 (0,96)
2001 8,75 0 10,39 * (1,49) **
2002 8,75 0 26,41 * (13,97) **
2003 8,75 0 7,66 * 1,01 **
2004 8,75 0 12,12 * (3,01) **
2005 8,75 0 1,23 * 7,43 **
* Fonte: FGV ** elaboração da autora
FONTE: Ferreira Jr. (2002, p.110).
A tabela demonstrou que, consistentemente, os agricultores atendidos pelo crédito
rural têm acesso a taxas de juros não só inferiores às de crédito mercantil, conforme
especificado no Decreto 58.380, mas inferior também, muitas vezes, às taxas de inflação, ou
seja, taxas de juros reais negativas. A partir de 1980, o Governo tentou minimizar os
subsídios, já que o agravamento do processo inflacionário alinhado a taxas de juros pré-
fixadas inviabilizava o retorno financeiro aos empréstimos do setor bancário. O processo foi
definitivamente instalado em 1983, quando os encargos passaram a ser pós–fixados,