Base de Conhecimento sobre Trabalho Infantil 1997 28/4/200417:58 p. 3
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança
estados, do Distrito Federal e dos municípios".
A Constituição Federal ampliou de forma considerável a competência e as
responsabilidades das cidades e da comunidade, restringindo o papel da União. Os
municípios passaram a ser responsáveis pela organização e manutenção dos serviços
básicos nas áreas de saúde, educação, assistência social. A municipalização é uma forma de
ampliar a democratização da sociedade brasileira porque descentraliza as decisões e
permite a participação ativa da comunidade nos planos e gastos locais.
Decorre daí o entendimento do ECA de que cabe aos municípios a coordenação local e a
execução direta das políticas e programas destinados à infância e adolescência, em parceria
com as entidades não-governamentais. E para isto, estabelece o Conselho de Direitos como
o fórum de discussão e formulação da política social da criança e do adolescente numa
corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil. Para cumprir suas diretrizes,
o Conselho de Direitos deve ser paritário, autônomo e apartidário.
Com isso, crianças e adolescentes passaram a ser um desafio para a comunidade. Trata-se
de um grande passo. No entanto, quatro anos depois, muita coisa ainda está por fazer. O
processo de implantação do Estatuto varia bastante no país. O Conselho de Direitos e o
Conselho Tutelar, base de seu funcionamento, foram regulamentados em muitas cidades e
estão em pleno funcionamento. Porém, outros municípios têm tido dificuldades para definir
os Conselhos locais e até mesmo de passar da lei para a ação. Este manual visa contribuir
com informações e sugestões para os Conselhos municipais efetivarem seu papel na
formulação de políticas públicas e planos de ação para garantir os direitos dos mais jovens.
1. MUDANDO MENTALIDADES
Estimular e assessorar a criação dos Conselhos passou a ser meta prioritária de
organizações como o Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência - CBIA, o Fundo
das Nações Unidas para a Infância - Unicef, a Pastoral do Menor, o Movimento Nacional
de Meninos e Meninas de Rua. Muitos Conselhos recém-criados estão aprendendo a
formular políticas, fiscalizar o poder público, trabalhar pela mudança de mentalidade de
suas comunidades e garantir, enfim, que crianças e adolescentes sejam a preocupação
primordial.
Temos então uma oportunidade muito especial de aprender. Toda a história política do
Brasil está marcada pelo oposto do que o Estatuto propõe. As decisões sempre foram
centralizadas, autoritárias, sem participação popular, e a maioria das pessoas não eram
consideradas nem tratadas como sujeitos de direitos. A aplicação das verbas e dos
convênios era, na maioria das vezes, resolvida nos gabinetes fechados, sem qualquer
controle da sociedade civil.
Além de criar os Conselhos de Direitos, os Conselhos Tutelares e os Fundos, o Estatuto
propõe um reordenamento de todas as instituições relacionadas à infância: o Poder
Judiciário, o Poder Executivo, as organizações não-governamentais (ONGs) e a
comunidade. As novas instituições e as antigas deverão trabalhar de modo integrado
segundo as particularidades de cada uma. Esta articulação mostra-se indispensável tendo
em vista que muitos problemas das crianças e jovens decorrem da miséria de suas famílias
e do fracasso das políticas públicas de educação, saúde, trabalho, moradia, saneamento e
agricultura.