"CERTIDÃO VERDUM ADVERBUM
FRANCISCO NUNES PACHECO ESCRIVÃO DE PAZ E OFICIAL DO
REGISTRO CIVIL?VITALÍCIO, do distrito e municipio do
Itucarambi ,Estado de Minas Gerais, Republica Federa-
tiva do Brasil,na forma de lei etc.
CERTIFICA a solicitação de Interessado,que revendo em seu cartório
os livros de notas desse, em um desses de numero dez (10) as fls-
88 cvº encontrou a seguinte publica forma,do teor seguinte: Publi--
ca Forma de uma doação do teor seguinte: n 11 R.160 Pagou cento e
secenta reis 0 P 25 do Setembro de 1056 Silva Reis Januário Car-
doso de Almeida Brandão deministrador dos índios da Missão do Snr S.
João do Riaxo do Itacaruabi Ordena o Cap, Mandante Domingos Dias
junte todos os indios tantos maxos como fêmeas Q" andarem por fo-
ra pa ad-missão com zello o cuidado. os que forem rebeldes fará pren-
cher com cautela parahirem para ad-missão Copio e Chrstão e zello,
'andando -lhe ensinar a Doutrina pellos os q- mais soberem os dou-
trinatos que vivão bem e se casem os Mancebados não sendo emped imen-
to ou avendo empedimento fazendo se caze com outro q não tenha em-
pedimento fazendo os trabalhare p- terem qi comer e nao furtarem e
o q_ for rebelde a esta dutrina que expendo neste papel os prende-
rá castigará como merecer sua culpa e quando cascar algum ensolente
ou levantado fará prendellos o trezellos a m presca para lhe dar
o castigo conforme merecer porque feito tenho ordem de q_ pode para
castigar e prendellos e tirar o abuso de serem bravios e espero do
Cap assim o faca como asim determino e do contrario por ele e
pelos 'mais e isço dei terra com cobra para não andarem para as fa-
zenda alheia do Riaxo do Itacaramby acima ate as cabiceiras e ver-
tentes e vertentes e descanco extremando na Cerra Geral para a par-
te do precuaçu extremando na Boa Vista onde desagua para lá e para_
cá e por isso deilhe Terra com Ordi da nossa Magestade ja assim não
Podem andarem pelas fasendas alheias incomodando os fazendeiros —
missoes para morada o brejo para trabalharem Fora os gerais para a
suas cassada e meladas.Arraial dos Morinhos 10 de Fevereiro de 728
digo de 1728. ADiministrador Januário Cardoso de Almeida Brandão (002
o sinal publico).Era o que continha na doação que me foi apresen-
tada, qual para aqui trasladei fielmente como nella se continha e
declarava ,do que dou fé, isto feito, perante duas testimunhas o que
fielmente foi lida e confirmada a realidade do que tudo,continha a
mesma, Assignando as testimunhas e o apresentante, o presente termo
de transperição de publica forma, isto, perante mim escrivão , que o
Dscrevi e assigno e dou fé",em testimunho: (sinal publios)de verdade)
raso que uso em publico.Resalvo entre linha,que diz que expendo -
neste papel os prenderá, que dou fé. Eu Francisco Nunes Pacheco,es-
crivão do Paz e oficial do registro Civil Vitalício o escrevi dou
fé ,e assigno (a) Francisco Nunes Pacheco. Sobre selos "aa" Itacaram-
by, 28 de fevereiro de 1931 Apresentante: Salomé de Paula Santiago .
testemunhas .Adolpho José de Oliveira e_João Rocha Era o que continha
no
livro
e fls que
para aqui trusladei
presente certidão de Publica
forma verbum- Adverbum e na escrita original transcrita que conse-
tei em datilografia o presente translado e dou fé em testimunho
de verdade. Sem selos para efeito social Nacional
Itacarambi, 5 de junho de 1969