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operam na mesma freqüência. No ranking quantitativo dos 21 equipamentos
culturais e meios de comunicação avaliados pelo Suplemento, as rádios
comunitárias encontram-se na 6ª posição, na frente não só de rádios comerciais FM
e AM locais, mas também de cinemas, jornais, museus, teatros, revistas, provedores
de Internet, centros culturais, televisões comunitárias e a cabo.
De acordo com Alexandra Luciana Costa
8
, coordenadora dos Serviços de
Radiodifusão Comunitária (CORAC), do Ministério das Comunicações (MC), das
13.169 associações que participaram de avisos de habilitação
9
, desde 1998 até abril
de 2008, 3.189 rádios comunitárias brasileiras conquistaram a legalização, 7.504
tiveram seus processos arquivados e 2.343 estão com seus pedidos em andamento.
Ainda existe um universo de 3.283 instituições aguardando novos avisos e 3.487
tiveram seus cadastros de interesse indeferidos.
Para Alexandra, os arquivamentos resultaram de diversos fatores: da
inadequação à legislação específica, das questões de ordem técnica (coordenadas
erradas, locais próximos às autorizadas ou fora do município), do descumprimento
de exigências formuladas, da falta de interesse (descumprimento de prazos e
correspondências devolvidas), dos dados incompletos (impossibilitando o cadastro).
Segundo a coordenadora
10
: “os requerimentos são arquivados em demasia, em
razão da concorrência, por haver apenas um canal por município; as entidades que
solicitam o serviço não têm acesso a assessorias jurídicas (muitos documentos são
registrados de forma incorreta (...)). Muitas entidades não têm cunho (caráter ou
finalidade) comunitário”.
8
Dados fornecidos à pesquisadora por Alexandra Luciana Costa, coordenadora dos Serviços de
Radiodifusão Comunitária (CORAC), da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SCE), do
Ministério das Comunicações, no dia 08/04/2008, por correio eletrônico.
9
Trata-se da inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária nas localidades e canais disponibilizados pelo Ministério das Comunicações. Para se
inscrever é preciso: pagar uma taxa de R$ 20,00 (relativa às despesas do cadastramento) e enviar
uma série de documentos para o Ministério no prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do
aviso, que não disponibiliza canais para todo o território brasileiro de uma só vez, ou seja, em um só
aviso. Entre os documentos solicitados estão: comprovante de inscrição do cadastro nacional de
pessoa jurídica, estatuto social da associação, ata de eleição da diretoria em exercício, relação de
todos os associados, declaração de que a associação não é executante de qualquer modalidade de
radiodifusão, inclusive comunitária, confirmação das coordenadas geográficas e manifestação de
apoio dos associados para requerer o serviço de radiodifusão comunitária. Até abril de 2008, já foram
realizados 29 avisos de habilitação: 18 de 1998 a 2003, um em 2004, um em 2005, três em 2006,
cinco em 2007 e um até abril de 2008. A lista de documentos está disponível em:
<http://www.mc.gov.br/sites/600/695/00001263.pdf>.
10
Questionário respondido à pesquisadora, por correio eletrônico, em 03/05/2005, para a monografia
de conclusão do curso de Serviço Social, pela Universidade de Brasília. O trabalho analisou a
atuação dos conselhos comunitários das emissoras legalizadas do Distrito Federal.