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A participação, de acordo com Elenaldo Teixeira (2002), pode assumir determinadas
formas, dentre as quais, uma voltada para a decisão e a outra voltada para a expressão. A
distinção, segundo ele, estaria no fato de que na primeira há uma intervenção, de forma
organizada, de atores da sociedade civil no processo decisório. O autor chama a atenção para
o fato de que até para os seus críticos, este tipo de participação tem sido importante e
definidora. Já a segunda forma de participação, possuidora de um caráter mais simbólico,
estando voltada mais para a expressão, caracterizar-se-ia por sua presença na cena política
ainda que alcançasse impacto ou influência no processo decisório.
Independentemente da forma que possa assumir, a participação quer dizer “fazer
parte”, “tomar parte”, “ser parte” de uma ação ou processo, atividade pública ou ações
coletivas. Referir-se à parte, implicaria pensar o todo, desde a sociedade, o Estado, até a
relação das partes em si e destas com o todo e, “como este não é homogêneo, diferenciam-se
os interesses, aspirações, valores e recursos de poder” (Teixeira, 2002:27).
Um conceito de participação cidadã importante, definindo-a como “um processo
complexo e contraditório entre sociedade civil, Estado e mercado, em que os papéis se
redefinem pelo fortalecimento dessa sociedade civil mediante a atuação organizada dos
indivíduos, grupos e associações”, ressalta o fortalecimento da sociedade civil, que se
efetivaria considerando não somente a importância de deveres e responsabilidades políticas
específicas, mas, também, a criação e o exercício de direitos; além de implicar o controle
social do Estado e do mercado, conforme parâmetros definidos e negociados pelos diferentes
atores sociais e políticos nos espaços públicos (Teixeira, 2002:30).
O maior desafio deste tipo de participação, uma vez que ainda é um processo social
em construção, com demandas específicas de grupos sociais, seria superar, a chamada
“clássica dicotomia” entre representação e participação.
Na verdade, ao longo da história brasileira, muitos órgãos foram formados com a
finalidade de viabilizar a participação dos segmentos escolares na administração das U.E.(s),
Unidades Escolares, como a caixa escolar, o grêmio estudantil, a associação de pais e
mestres, e outros, sem maior sucesso. Por exemplo, a Associação de Pais e Mestres (APM),
proposta na década de 30, apresentava um caráter facultativo nas Unidades Escolares e tinha
o objetivo de auxiliar a escola em seu trabalho de integração com a comunidade. Mesmo
tornando-se obrigatória, mais tarde não mudou seu papel de "arrecadadora de fundos e
cobradora de taxas", não conseguindo realizar seu objetivo maior, que seria viabilizar um
canal de discussão entre a comunidade escolar e a comunidade local.