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parlamentares contrários ao parlamentarismo, como, por exemplo, o deputado Giordano
Alves (PTB/RS):
A opinião pública, que está ao lado da legalidade, já não admite – desejo trazer,
para orientação de meus pares esta manifestação espontânea e generalizada da
população brasileira – qualquer arranhão, qualquer alteração no sistema
institucional do País, na Constituição atual para, sob pressão, sob coação, nos
submetermos a um imperativo ditado por alguns que hoje procuram subverter a
ordem do País e impor aqui o regime extralegal (Suplemento ao n° 151, de 2 de
setembro de 1961, p. 03).
As assertivas B, C e D representam justamente a conseqüência da adoção do
parlamentarismo para satisfazer a vontade dos ministros militares. Neste particular, é
interessante mencionar que a assertiva B
59
, ou seja, a “aprovação do parlamentarismo
representaria a falta de dignidade do parlamento brasileiro por medo desse ser fechado”,
significaria a conivência do Congresso com a ação golpista, pois a aprovação da Emenda
pelo Legislativo daria uma aparência de legalidade ao que, na verdade, conforme a
assertiva D
60
, seria um verdadeiro golpe branco nas instituições políticas e institucionais
brasileiras, uma vez que, de acordo com a assertiva C
61
, o parlamentarismo representava,
59
Em relação ao enunciado B, tome-se como exemplo novamente as palavras do deputado Giordano Alves
(PTB/RS): “Sr. Presidente, não podemos, por um preço qualquer, procurar manter aberto este Congresso. O
que precisamos é, a qualquer preço, isto sim – defender a dignidade do Parlamento brasileiro. Incorreríamos
no erro de incompatibilizarmos o Congresso Nacional com a opinião pública, com a consciência generalizada
do povo livre do Brasil, transigindo em nosso direito constitucional” extralegal (Suplemento ao n° 151, de 2
de setembro de 1961, p. 03).
60
Para exemplificar o enunciado D, será tomado um excerto do pronunciamento do deputado Aurélio Vianna
(PSB/AL) na declaração partidária indicando o voto contrário à emenda: “só uma coisa se explica: foi deposto
pelo Parlamento, se isto for aprovado, um Presidente da República. Isto é o que fica. Houve um golpe branco
nas instituições” (Suplemento ao n° 151, de 2 de setembro de 1961, p. 12).
61
Em relação ao enunciado C, veja-se a manifestação do deputado Floriceno Paixão (PTB/RS): “reiterando,
pois, meus pontos de vista aqui expendidos no início da semana, quero dizer que jamais receberá meu voto
qualquer proposição que tenha sido ou vier a ser apresentada nesta Casa, com o objetivo de limitar as do
Presidente da República, Dr. João Goulart, sob a égide do regime presidencialista” (Suplemento ao n° 151, de
2 de setembro de 1961, p. 05).