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quatros Centros Setoriais, bem como na primeira reunião,
com a presença do Presidente da ASDUERJ. Passo a propor,
em seguida, o resultado acatado pela grande maioria dos
professores presentes àquelas reuniões, como emenda ao
Programa PROCIÊNCIA, que se encontra no CSEP
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,
encaminhado pela COPAD. Em relação ao parecer do
Relator, acatar o acréscimo no Artigo 5º, transformando o
Parágrafo Primeiro em Parágrafo Único. Não acatar o
acréscimo proposto pelo Relator aos Parágrafos Segundo e
Terceiro no mesmo Artigo. A minuta de Deliberação passaria
a ter os seguintes acréscimo: Artigo 5º (...) Parágrafo Único:
A aprovação do Plano de Pesquisa e outros trabalhos deverá
conter a avaliação de viabilidade de execução proposta, no
âmbito da UERJ, pelo respectivo Departamento. Artigo 7º
(...) Classe 2.10 – Composições musicais e poéticas
publicadas. Artigo 8º (...) Parágrafo 1º: O Grupo de Seleção
é constituído por 8 (oito) docentes da UERJ, sendo 2 (dois)
de cada Centro Setorial, envolvidos em pesquisa (não
participantes ou candidatos ao PROCIÊNCIA), portadores de
título de Doutor ou Livre Docente que atendam aos requisitos
do Artigo 6º, alíneas b ou c da Resolução Nº 03/91, 02/05/91,
sob a presidência do Sub-reitor de Pós-graduação e
Pesquisa. Parágrafo 2º: O Grupo de Acompanhamento e
Avaliação é constituído pelo Sub-reitor de Pós-graduação e
Pesquisa, que o preside, e por 8 (oito) docentes da UERJ,
sendo 2 (dois) de cada Centro Setorial, envolvidos em
pesquisa e não pertencentes ao PROCIÊNCIA. Parágrafo 3º:
Os membros dos Grupos de Seleção e de Acompanhamento e
Avaliação serão sugeridos pelas Unidades à COPAD, para
que esta escolha e proponha os nomes a serem homologados
pelo CSEP e nomeados pelo Reitor, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida apenas uma recondução por igual período.
Artigo 9º (...) Parágrafo Único: O Grupo de
Acompanhamento e Avaliação, sob a supervisão da COPAD,
divulgará amplamente a sua forma de atuação, bem como os
seus relatórios anuais sobre o conjunto do Programa,
apresentando sugestões para sua melhoria, sempre que se
fizer necessário. Artigo 11º (...) (O Parágrafo único passaria
a ser Parágrafo Segundo) Parágrafo 1º: Do montante de
recursos financeiros disponíveis para o PROCIÊNCIA,
15%(quinze por cento) serão assegurados aos candidatos de
cada Centro Setorial para atendimento das solicitações em
cada um deles. Os 40% (quarenta por cento) restantes serão
empregados para atendimento segundo os critérios desta
Deliberação e para atendimento, ainda, em áreas de
interesse emergencial, segundo critérios definidos e
divulgados amplamente. Artigo 15º - O docente incluído no
PROCIÊNCIA em regime de dedicação exclusiva estará
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Em 1998, através do AEDA 002/98, o CSEP – Conselho Superior de Ensino e Pesquisa passa a se
denominar CSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.