e em vigor desde 29 de Junho de 2004, o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos
de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC), anexo ao
Acordo de Marraquexe que instituiu a Organização Mundial do Comércio, em
vigor desde 1 de Janeiro de 1995, a Declaração de Doha sobre o Acordo sobre
os ADPIC e a Saúde Pública, de 14 de Novembro de 2001 e os outros instrumentos
internacionais relevantes adoptados pela Organização das Nações Unidas
e as agências especializadas do sistema das Nações Unidas, em particular
a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)
e a Organização Mundial de Saúde (OMS),
Tendo igualmente presentes os instrumentos internacionais e regionais no domínio
da bioética, nomeadamente a Convenção para a Protecção dos Direitos
Humanos e da Dignidade do Ser Humano no que toca à Aplicação da Biologia
e da Medicina, a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina do
Conselho da Europa, adoptada em 1997 e em vigor desde 1999, com os seus
Protocolos adicionais, e bem assim as legislações e regulamentações nacionais
no domínio da bioética e os códigos de conduta, princípios orientadores e outros
textos internacionais e regionais no domínio da bioética, tais como a Declaração
de Helsínquia da Associação Médica Mundial sobre os Princípios Éticos
Aplicáveis às Investigações Médicas sobre Sujeitos Humanos, adoptada
em 1964 e emendada em 1975, 1983, 1989, 1996 e 2000, e os Princípios
Orientadores Internacionais de Ética da Investigação Biomédica sobre Sujeitos
Humanos adoptados pelo Conselho das Organizações Internacionais de
Ciências Médicas em 1982 e emendados em 1993 e 2002,
Reconhecendo que a presente Declaração deve ser entendida de uma forma
compatível com o direito nacional e internacional em conformidade com o direito
relativo aos direitos humanos,
Recordando o Acto Constitutivo da UNESCO, adoptado em 16 de Novembro
de 1945,
Considerando que a UNESCO tem um papel a desempenhar na promoção
de princípios universais assentes em valores éticos comuns que orientem
o desenvolvimento científico e tecnológico e bem assim as transformações sociais,
com vista a identificar os desafios que se levantam no domínio da ciência e da
tecnologia tendo em conta a responsabilidade das gerações presentes para com
as gerações futuras, e que é necessário tratar as questões de bioética, que têm
necessariamente uma dimensão internacional, no seu conjunto, aplicando
os princípios já enunciados na Declaração Universal sobre o Genoma Humano
e os Direitos Humanos e a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos
Humanos, e tendo em consideração não apenas o contexto científico actual mas
também as perspectivas futuras,
Consciente de que os seres humanos fazem parte integrante da biosfera e têm um
papel importante a desempenhar protegendo-se uns aos outros e protegendo as
outras formas de vida, em particular os animais,
Reconhecendo que, baseados na liberdade da ciência e da investigação,
os progressos da ciência e da tecnologia estiveram, e podem estar, na origem de
grandes benefícios para a humanidade, nomeadamente aumentando
a esperança de vida e melhorando a qualidade de vida, e sublinhando que estes
progressos deverão sempre procurar promover o bem-estar dos indivíduos,
das famílias, dos grupos e das comunidades e da humanidade em geral,
no reconhecimento da dignidade da pessoa humana e no respeito universal
e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,