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01 02
de olho no orçamento criança
Iniciativa
Parceria
Apoio
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01 02 03
SUMÁRIO geral
03 APRESENTAÇÃO
05 CADERNO 1
Apurando o Orçamento Criança –
Como calcular e analisar os gastos públicos em
benefício da criança e do adolescente
71 CADERNO 2
Promovendo o Controle Social do Orçamento Criança
– Iniciativas para aumentar os recursos públicos em
benefício da criança e do adolescente
141 bibliografia
145 anexos
147 Anexo I
– Modelo de Solicitação de Informações
Orcamentárias
148 Anexo II – Funções e subfunções de governo
150 Anexo IIi – Leitura do Orçamento
152 Anexo Iv – Glossário
Concepção e Coordenação Técnica: Alejandra Meraz Velasco
(Fundação Abrinq), José Antônio Moroni, Jussara de Goiás (INESC),
Manuel Rojas Buvinich, Marco Segone (UNICEF)
Redação e consultoria para o Material Pedagógico: Wieland
Silberschneider
Consultoria para a Metodologia de Apuração do Orçamento
Criança: Francisco Sadeck
Colaboração: André Araripe Pacheco de Souza (CCFL),
Jorge Kayano (Pólis),Talita de Araújo Maciel (CEDECA)
Supervisão: Fernanda Favaro e Solange Tassotti
Edição: Alejandra Meraz Velasco e Fernanda Favaro
Revisão:Verba Agência Editorial
Ilustração: Duke
Layout e Diagramação: Link EGF Estúdio Gráfico
Impressão: Margraf
Tiragem: 8.000 exemplares
ISBN: 85-88060-21-3
São Paulo, outubro de 2005
ficha técnica
02 03 04
Apresentação
O Brasil
tem um gasto social similar ao dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvi-
mento Econômico - OCDE, correspondendo a quase um quarto do PIB, porém, estes recur-
sos nem sempre alcançam à maioria da população nem aos mais necessitados. Os dados do re-
latório Um Brasil para as Crianças, lançado em 2004 pela Rede de Monitoramento Amiga da
Criança reforçam esta afirmação. De acordo com o estudo, estima-se que até a primeira me-
tade do século XXI sejam gastos apenas 56% do total necessário para alcançar as metas inter-
nacionais na área da infância e da adolescência, assinadas junto às Nações Unidas.
A Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e colocam a criança e o adolescente
como prioridade absoluta das políticas públicas. Entretanto, o que significa ser prioridade? Sig-
nifica estar em primeiro lugar quando se desenha um programa de saneamento, de habitação,
de educação, de saúde. Significa ter mecanismos eficientes para a proteção contra abusos, vio-
lências e explorações. Mas, acima de tudo, significa ter recursos garantidos nos orçamentos fe-
deral, estadual e municipal para que seus direitos saiam, efetivamente, do papel.
Com a publicação
do material de capacitação De Olho no Orçamento Criança – Atuando para priori-
zar a criança e o adolescente no orçamento público, a parceria da Fundação Abrinq, o Institu-
to de Estudos Socioeconômicos (INESC) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Uni-
cef) cumpre um dos seus mais importantes objetivos: oferecer à sociedade civil uma ferramen-
ta para o acompanhamento, a avaliação e a atuação política por um orçamento público que
priorize as crianças e os adolescentes, isto é, por um Orçamento Criança e Adolescente.
No âmbito
desta parceria, formalizada em maio de 2003, tendo como referência os esforços iniciados
em 1995 pelas organizações governamentais e não-governamentais que formaram o Pacto pe-
la Infância, foi desenvolvida uma metodologia para o acompanhamento do Orçamento
Criança e Adolescente nas esferas municipal, estadual e federal. O material de capacitação
aqui apresentado detalha esta metodologia, dá elementos para sua análise e propõe estratégias
de mobilização pelo Orçamento Criança e Adolescente.
A esta iniciativa
se somaram parceiros fundamentais no aperfeiçoamento da proposta. No ano de 2004,
a Save the Children UK passou a integrar a aliança, e introduziu no debate a necessidade de
desenvolver mecanismos para a participação de crianças e adolescentes, assim como apoiou
as ações do projeto no estado de Pernambuco. O Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), o
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-CE) e o Pólis - Instituto de Estudos,
Formação e Assessoria em Políticas Sociais vêm aplicando a metodologia proposta como pi-
loto nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo, respectivamente, e contribuíram com sua
experiência para o aperfeiçoamento do mesmo. O Fórum Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, a Fundação Kinder Not Hilfe e os Maristas somam seus esforços a esta ini-
ciativa com o objetivo de ampliar a divulgação e o alcance do material.
Ao colocar nas mãos
de centenas de organizações e ativistas a possibilidade de alterarem o rumo das
verbas públicas que devem garantir, entre outros, educação, saúde e saneamento para as crian-
ças e adolescentes de suas comunidades, essa publicação busca ajudar a cumprir o que diz o Es-
tatuto da Criança e do Adolescente, em seu quarto artigo: “é dever do Estado, da sociedade e
da família” garantir os direitos de seus pequenos e jovens.
Mais do que isso
, procura realizar um sonho ousado: dar à população mecanismos para que ela possa
entender os problemas relacionados ao bem estar de suas crianças e adolescentes, e agir sobre
eles. Isto é, promover sua participação efetiva sobre um bem que é seu. Como sabemos, a po-
pulação cumpre papel fundamental nesta luta.
Fundação Abrinq Instituto de Estudos
Socioeconomicos (INESC)
Fundo das Nações Unidas
para a Infância (UNICEF)
Investir em crianças e respeitar seus
direitos formam a base de uma
sociedade justa, uma economia forte e
um mundo sem pobreza.
Nações Unidas, 2002
Como calcular e analisar os gastos públicos em
benefício da criança e do adolescente
o orçamento CRIANÇA e adolescente
apurando
caderno 1
INTRODUÇÃO
7 para usar o caderno Apurando o Orçamento Criança
e Adolescente
CAPÍTULO 1
11 CONHEÇA O ORÇAMENTO CRIANÇA
12
1.1. Bases do Orçamento Criança e Adolescente
14 1.2. Orçamento Criança e Adolescente
15 1.3. Cálculo do Orçamento Criança e Adolescente
18 1.4. Análise do Orçamento Criança e Adolescente
CAPÍTULO 2
23 Entenda o Orçamento público
24
2.1. Ciclo orçamentário
25 2.2. Plano Plurianual (PPA)
26 2.3. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
27 2.4. Lei de Orçamento Anual (LOA)
28 2.5. Execução orçamentária
28 2.5.1. Programação e provisionamento
29 2.5.2 Licitação
30 2.5.3 Empenho da despesa
31 2.5.4 Liqüidação da despesa
32 2.5.5 Pagamento
CAPÍTULO 3
33 obtenha OS DADOS PARA O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
34
3.1. Dados necessários
35 3.2. Base orçamento anual
35 3.3. Base execução orçamentária
36 3.4. Leitura do orçamento
CAPÍTULO 4
43 calcule O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
Fase da Seleção Funcional
44 4.1. Apurando a partir da Seleção Funcional
45 4.2. Correlação das funções e subfunções
CAPÍTULO 5
55 calcule O ORÇAMENTO CRIANÇA – Fase da Seleção Direta
56 5.1.Apurando a partir da Seleção Direta
57 5.2. Buscando a consistência da Fase Funcional
CAPÍTULO 6
59 analise O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
60
6.1.Tipos de avaliação
61 6.2. Avaliação básica
62 6.3 Avaliação situacional
64 6.4 Avaliação temporal
65 6.5. Relatando as conclusões
Apurando o OCA
05 06 07
06 07 08
As páginas a seguir
constituem um caderno para que você e sua comunidade possam
apurar, de forma simplificada e didática, o chamado Orçamento Criança e
Adolescente. O Orçamento Criança e Adolescente, que chamaremos algumas
vezes de OCA, constitui o levantamento do conjunto de ações e despesas do
orçamento público destinado à proteção e desenvolvimento da criança. Este
caderno contém as orientações para a seleção, agrupamento e apuração des-
sas ações e despesas a partir do orçamento de seu município ou de seu Esta-
do, ou ainda da União, de acordo com a Metodologia do Orçamento Crian-
ça e Adolescente (Metodologia do OCA), desenvolvida pela Fundação
Abrinq, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto de
Estudos Socioeconômicos (Inesc).
Muitas comunidades
já procuraram no orçamento de sua cidade e sabem que o orça-
mento público no Brasil não permite a identificação direta dos compromissos
de políticas públicas assumidos, tampouco o acompanhamento claro do seu de-
sempenho. Isso ocorre porque o orçamento público está submetido a exigên-
cias técnico-legais e imerso em uma cultura política de precária prestação de
contas. A Metodologia do OCA, que ora apresentamos nesta publicação, foi
estruturada justamente para superar essa obscuridade. Ela se destina a verificar,
apurar e analisar, a partir do orçamento público, o montante previsto e/ou gas-
to com ações gerais de proteção e desenvolvimento da criança pelo Poder Pú-
blico em um determinado período.
Além disso,a Metodologia
do OCA foi desenvolvida em sintonia com as diretrizes con-
tidas no documento Um Mundo para as Crianças, aprovado pela Assembléia
Geral da ONU, e com as resoluções do Pacto pela Paz – agenda para o desen-
volvimento de políticas e planos de ação aprovada na IV Conferência Nacio-
nal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 2003. Orienta-se
também pela diretriz do artigo 4º da Convenção dos Direitos das Crianças, que
determina que “os Estados utilizem ao máximo os recursos disponíveis para a
introdução
o caderno apurando o orçamento criança e adolescente
pa r a u sar
promoção das medidas administrativas, legislativas e de outra natureza” para
a realização e não-violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A iniciativa
desse caderno insere-se na estratégia de promoção dos Objetivos de Desen-
volvimento do Milênio e do Pacto pela Paz, de modo a contribuir para a criação
de um verdadeiro Brasil para as crianças, com base no desenvolvimento hu-
mano ativo e sustentável. Seis dos Objetivos ajustam-se diretamente às metas
estabelecidas em Um Mundo para as Crianças e conjugam-se com as áreas de
atuação de um Pacto pela Paz (veja Quadro 1). Por meio da apuração do Or-
çamento Criança e Adolescente, pode-se acompanhar a sua implementação.
Nessa perspectiva,
esta publicação apresenta-se como instrumento de ação para as or-
ganizações que atuam para efetivar os direitos das crianças e dos adolescen-
tes. Nas três esferas de governo, o OCA permite obter informações relevan-
tes sobre o desempenho dos programas e ações governamentais destinados a
reduzir a vulnerabilidade dos direitos das crianças e adolescentes. A Metodo-
logia já foi aplicada para analisar o Plano Presidente Amigo da Criança, apre-
sentado pelo governo federal, em agosto de 2003, durante a V Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A apuração
do Orçamento Criança e Adolescente constitui uma poderosa ferramenta
para a promoção e a defesa dos direitos da infância e da adolescência. Ela per-
mite que a sociedade civil penetre na escuridão do orçamento público e tra-
ga à luz a realidade dos gastos públicos com a parcela da população de 0 a 18
anos de suas cidades, estados e até do país. Com o resultado do OCA, você e
sua comunidade terão à disposição informações importantes que contribuirão
para organizar sua ação. Você saberá qual o real esforço realizado pelo Poder
Público para beneficiar a causa da criança e do adolescente. Terá, sob seu do-
mínio, argumentos mais consistentes e ancorados no diagnóstico real de
atuação das autoridades públicas para reivindicar e tratar, junto a elas, a so-
lução dos problemas sociais identificados. Poderá, assim, lutar para que as
despesas voltadas para proteger e promover a criança sejam ampliadas, com a
respectiva ampliação de cobertura/oferta de serviços e qualidade da atenção,
que é a prioridade do OCA.
Nos seis capítulos
a seguir, você encontrará orientações que o habilitarão a extrair e
organizar informações do orçamento público para aplicar a Metodologia, as-
sim como interpretar seu resultado. Você observará que as instruções do ca-
derno foram dirigidas para o levantamento na esfera municipal, mas podem
também servir para a apuração do OCA no âmbito do orçamento da União e
dos estados, levando-se em conta as suas peculiaridades. O Capítulo 1 "Co-
nheça o Orçamento Criança e Adolescente" apresenta sinteticamente a Me-
todologia do Orçamento Criança e Adolescente. O Capítulo 2 "Entenda o Orça-
mento Público" aborda as principais questões sobre a organização dos orça-
mentos e do processo orçamentário no Brasil, mostrando sua relação com o
07 08 09
introdução
O máximo de
recursos públicos para
as crianças
Os Estados Partes adotarão todas as
medidas administrativas, legislativas
e de outra natureza,visando à
implantação dos direitos
reconhecidos nesta Convenção.
Com relação aos direitos
econômicos, sociais e culturais, os
Estados Partes adotarão essas
medidas utilizando ao máximo os
recursos disponíveis e, quando
necessário, dentro de um quadro de
cooperação internacional.
Convenção sobre os Direitos
das Crianças (art. 4º)
08 09 10
Orçamento Criança e Adolescente. No Capítulo 3 "Obtenha os Dados para o
Orçamento Criança e Adolescente" encontram-se as orientações para obter as
bases de dados necessárias à apuração do OCA, assim como para sua interpre-
tação por meio da leitura da classificação funcional-programática do orçamen-
to, cuja função aprofundaremos mais adiante. Os capítulos 4 e 5 "Calcule o
Orçamento Criança e Adolescente – Fase da Seleção Funcional e Direta" tra-
zem os passos para o cálculo propriamente dito por meio da seleção funcional,
modo de operação que se baseia na classificação funcional-programática. No
último capítulo, "Analise o Orçamento Criança e Adolescente", são indica-
dos tipos de análise possíveis do OCA a serem escolhidos pelo interessado,
além de diretrizes para redigir o Relatório do OCA, que conclui o processo.
Ao longo do caderno
, há dicas para facilitar o aprendizado (Siga por Aqui), assim como
documentos legais (Consulte a Legislação) mais relevantes a serem consultados.
Há também três níveis de alerta (Tempo Bom, Tempo Nublado e Tempo Ruim)
sobre episódios possíveis na fase de estudo e apuração do OCA.
Para que
este caderno seja mais bem aproveitado, sugerimos consultar o Caderno 2
“Promovendo o Controle Social do Orçamento Criança e Adolescente”, em
que são analisadas diversas iniciativas para potencializar o uso das informações
organizadas a partir da apuração do OCA. Acesse também o site www.orcamen-
tocrianca.org.br para se manter atualizado sobre a metodologia e o projeto.
OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO DO
MILÊNIO
Erradicar a extrema pobreza
e a fome
Atingir o ensino básico
universal
Promover a igualdade entre os sexos
e a autonomia das mulheres
Reduzir a mortalidade infantil
Melhorar a saúde materna
Combater o HIV/Aids,a malária
e outras doenças
Garantir a sustentabilidade ambiental
Estabelecer uma Parceria Mundial
para o Desenvolvimento
um mundo para as
crianças
• Promovendo Vidas Saudáveis e
Combatendo o HIV/Aids
• Acesso à Educação de Qualidade
• Proteção contra Maus Tratos,
Violência e Exploração Sexual
pacto pela paz
• Saúde
• Educação
• Cultura, Esporte e Lazer
• Assistência Social
• Proteção Especial
• Erradicação da Violência Sexual
• Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil
• Aplicação de Medidas Socioeducativas
• Implantação e Implementação de
Conselhos de Diretos,Tutelares e Fundo
• Mecanismos de Exigibilidade de
Direitos
• Meios de Comunicação
quadro 1
OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO, eixos DO DOCUMENTO
UM MUNDO PARA AS CRIANÇAS E estratégias DO PACTO PELA PAZ
introdução
09 10 11
legendas
No decorrer deste
caderno você
encontra as
legendas mostradas
ao lado.Fique
atento:elas trazem
informações muito
importantes para
seu trabalho com o
Orçamento Criança
e Adolescente.
CONSULTE A LEGISLAÇão
Texto legal importante para sua ação.
UM MUNDO para as crianÇas
Indicação de formulação relevante dos
documentos “Um Mundo para as Crianças” e
“Convenção dos Direitos das Crianças”.
SIGA POR AQUI
Indicação de procedimento
importante para atingir determinado
objetivo no cálculo do Orçamento
Criança e Adolescente.
Dicas,alertas e informações importantes para a apuração e a
análise do Orçamento Criança e Adolescente.
tempo bom NUBLADO RUIM
Pacto pela paz
Indicação de formulação relevante do
documento “Pacto pela Paz”.
o orçamento criança e adolescente
conheça
capítulo 1
capítulo 1
11 12 13
O Orçamento Criança e Adolescente é o resultado da aplicação
de uma metodologia para demonstrar e analisar o gasto público
com crianças e adolescentes. Não é um documento, nem mesmo
um conceito oficial. Sua concepção se orienta pelo princípio
de que uma sociedade justa, uma economia forte e um mundo
sem pobreza só serão possíveis com investimento na criança
e respeito aos seus direitos.
Desde a
Cúpula Mundial pela Criança, realizada em 1990, “os dirigentes mundiais assu-
miram um compromisso comum e fizeram um apelo universal e urgente por um
futuro melhor por todas as crianças” (Um Mundo para as Crianças: p. 12). Esse
pacto resultou no estabelecimento de diversas metas para promover a proteção
e o desenvolvimento das crianças. Em 2002, durante sua Sessão Especial pela
Criança, a Assembléia Geral das Nações Unidas retomou a promoção e a pro-
teção dos direitos de todas as crianças, redefinindo objetivos e estratégias, que
culminaram no documento Um Mundo para as Crianças. Um mundo para as
crianças é entendido como aquele em que as crianças podem desfrutar de opor-
tunidades capazes de lhes proporcionar o desenvolvimento de sua capacidade
individual. Essa condição só pode ser alcançada com o apoio à família como
unidade básica de proteção, educação e desenvolvimento da criança. A pobre-
za crônica, por sua vez, é apontada como “o maior obstáculo para satisfazer as
necessidades, a proteção e a promoção dos direitos das crianças” (Um Mundo
para as Crianças: p. 20).
Nessa perspectiva
, “os governos e autoridades locais, mediante, entre outras coisas, o
fortalecimento da colaboração em todos os níveis, podem conseguir que as
crianças sejam o centro dos programas de desenvolvimento” (Um Mundo para as
Crianças: p. 29). Dos parlamentares, espera-se que “promulguem as leis necessá-
rias; facilitem e destinem recursos financeiros necessários para a implementação
de um plano de ação a favor da criança; e acompanhem e controlem sua utiliza-
ção eficaz” (Um Mundo para as Crianças: p. 29).
De fato, o Poder Público
, paralela e conjuntamente com a sociedade civil, pode cumprir
importante papel para a proteção e desenvolvimento das crianças e adolescen-
tes. Desde a década de 1930, os Estados Nacionais são chamados a implementar
ações voltadas para o desenvolvimento social, para o qual somente a lógica do
mercado tem sido insuficiente. Ao longo de décadas, sistemas de proteção social
foram constituídos em diversos países, com destaque para sistemas públicos de
previdência social, educação e saúde.
1.1. BASES DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
O Poder Público
implementa tais ações ao edi-
tar a legislação pertinente, mas, princi-
palmente, quando realiza gastos para
estruturar esses sistemas. Nos estados
modernos, essas ações devem, obrigato-
riamente, constar do orçamento públi-
co. Por tratar-se de lei que contém a
previsão de receitas e por ser o progra-
ma de trabalho do Poder Público para
um determinado período, o orçamento
constitui peça fundamental para viabi-
lizar as ações públicas. Compreender
como ele se estrutura e agir para dire-
cioná-lo a favor de objetivos determi-
nados, no caso, políticas em benefício
das crianças, passa portanto a ter di-
mensão estratégica.
Na perspectiva
de monitorar os gastos com po-
líticas públicas direcionadas para
crianças e adolescentes, foi constituí-
do no Brasil, em 1995, o Grupo Exe-
cutivo do Pacto pela Infância, que vi-
sa desenvolver uma metodologia capaz
de monitorar os gastos do orçamento
público direcionados a crianças e ado-
lescentes. A primeira proposta meto-
dológica, chamada então de Orçamen-
to Criança, foi desenvolvida em parce-
ria pelo Instituto de Pesquisa Econô-
mica Aplicada (Ipea) e a Fundação de
Assistência ao Estudante (FAE), com
o apoio do Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef). O Orçamen-
to Criança identificava as ações e res-
pectivos recursos orçamentários do go-
verno federal destinados a garantir a
sobrevivência, o desenvolvimento e a
integridade de crianças e adolescentes.
Uma revisão da proposta metodológi-
ca foi realizada a partir do Projeto De
Olho no Orçamento Criança (POC),
uma iniciativa da Fundação Abrinq
pelos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, do Inesc e do Unicef, propi-
ciando sua extensão para as esferas es-
taduais e municipais.
O objetivo central
da iniciativa do Projeto De
Olho no Orçamento Criança é atuar pa-
ra que o Poder Público dê prioridade
absoluta à criança e ao adolescente no
orçamento público. Para tanto, o pro-
jeto propõe ações que buscam influen-
ciar a gestão do processo orçamentá-
rio, de modo a conseguir o monitora-
mento das ações para a criança e o
adolescente e promover a visibilidade
de sua execução, assim como oferecer
subsídios para a formulação de estraté-
gias de fortalecimento do sistema de
garantia de direitos da criança e do
adolescente e para a luta pela imple-
mentação de políticas públicas. Em
síntese, o projeto se orienta pelas se-
guintes diretrizes:
a.
Criação de mecanismos que permitam moni-
torar o planejamento e a execução orça-
mentária na área da infância e da ado-
lescência nos três níveis de governo.
b.
Criação de uma rede de organizações que
monitorem o orçamento público vol-
tado a crianças e adolescentes em âm-
bito local e trabalhem para que os go-
vernos priorizem recursos crescentes
para tanto.
c.
Disponibilização, para a sociedade, de infor-
mações relativas ao planejamento e à
execução dos recursos destinados à in-
fância e à adolescência realizados pela
União, estados e municípios.
d.
Priorização das ações voltadas para crianças e
adolescentes, pelas organizações públicas.
Em sintonia
com o acompanhamento do Orça-
mento Criança e Adolescente, a Rede de
Monitoramento Amiga da Criança,
formada por organizações sociais na-
cionais e organismos internacionais,
formulou indicadores de monitora-
mento das metas do documento Um
Mundo para as Crianças, como subsí-
dios para análises quantitativas das
ações realizadas em benefício das
crianças. A rede, organizada em comi-
tês temáticos, pretende acompanhar e
avaliar as ações que o governo federal
desenvolverá nos próximos anos para
cumprir os compromissos firmados pe-
lo Brasil ao assinar o Um Mundo para
as Crianças, analisando o desempenho
dos orçamentos e seu impacto real so-
bre as condições de vida das crianças e
dos adolescentes.
capítulo 1
12 13 14
Eliminar a
pobreza e
reduzir as
disparidades:
objetivo
principal
A pobreza crônica
continua sendo o maior
obstáculo para
satisfazer as
necessidades, a
proteção e a promoção
dos direitos das
crianças. Como
conseqüência, a
eliminação da pobreza
e a redução das
disparidades devem
estar entre os
principais objetivos de
todas as iniciativas de
desenvolvimento. (...)
Investir na infância e
realizar os direitos da
criança estão entre as
formas mais efetivas de
erradicar a pobreza
Um Mundo para
as Crianças
capítulo 1
13 14 15
1.2. ORÇAMENTO CRIANÇA E
ADOLESCENTE
O
Orçamento Criança e Adolescente, ou OCA,
constitui o resultado da aplicação de
uma metodologia de seleção chamada
Metodologia do OCA, que permite
identificar, com clareza e objetividade, o
montante de recursos destinado à prote-
ção e desenvolvimento da criança e do
adolescente. O orçamento público é
uma lei que contém a previsão de recei-
tas e a programação de despesas do go-
verno para o período de um ano. Ele é
estruturado a partir de determinações le-
gais constantes principalmente da
Constituição Federal, Lei nº 4.320/1964
e Lei Complementar nº 101/2000, que
levam à classificação e ao registro das
despesas do Poder Público por unidades
administrativas (ministérios, secretarias,
departamentos etc.), funções de estado
(administração, saúde, educação, assis-
tência social etc.), programas e ações
(projetos, atividades e operações espe-
ciais) e natureza de despesas. Entretan-
to, tal classificação de ações e respecti-
vas despesas destinam-se para a contabi-
lidade dos gastos públicos. Ela não mos-
tra clara e diretamente a destinação dos
recursos por setores sociais, tampouco
favorece a leitura das despesas progra-
madas sob o ponto de vista da imple-
mentação de políticas públicas, como é
o caso daquelas para a promoção e pro-
teção da criança e do adolescente.
A Metodologia do OCA
tem como objetivo orga-
nizar as informações contidas no orça-
mento público, de forma a esclarecer o
que se destina à promoção e ao desen-
volvimento da criança e do adolescen-
te. Para tanto, a Metodologia descreve
ações relevantes a favor da criança a se-
rem identificadas no orçamento para
compor o Orçamento Criança e Adoles-
cente. A definição desse conjunto de
ações foi feita em consonância com as
esferas prioritárias de ação apresentadas
no documento Um Mundo para as
Crianças. Essas esferas se correspondem
com os eixos de ação indicados pelo
Pacto pela Paz, documento de estraté-
gias de ação definidas pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda). A correspon-
dência entre os dois documentos pode
ser conferida no Quadro 2.
A partir
da correspondência, a Metodolgia de-
finiu três esferas prioritárias de ação:
(a)
Saúde: ações de promoção de saúde, sanea-
mento e habitação, e combate ao
HIV/AIDS.
(b)
Educação: ações de promoção da educação,
da cultura, lazer e esporte.
(c)
Assistência Social e Direitos de Cidadania:
ações de promoção de direitos e prote-
ção e assistência social.
Com o intuito
de melhor definir as ações consi-
deradas essenciais para a criança, as esfe-
ras prioritárias de ação foram detalhadas
em áreas de atuação e subáreas, como
mostra o Quadro 3. Para todas as áreas e
subáreas, a Metodologia do OCA apre-
senta ainda a descrição detalhada dos
itens orçamentários que cada uma
abrange, de modo a auxiliar sua identifi-
cação no orçamento.
A Metodologia
considera como integrantes do
Orçamento Criança e Adolescente tanto
ações implementadas para a atenção di-
reta às crianças e aos adolescentes
quanto aquelas que melhoram as condi-
ções de vida das famílias. Naturalmen-
te, ações cujo objetivo central é a crian-
ça, como as voltadas para a promoção
da educação e da saúde materno-infan-
til ou para a proteção contra a violência
sexual, entre outras, ocupam posição de
destaque, pois, sem elas, torna-se visível
e imediata a ameaça à vida, à integrida-
de e ao desenvolvimento da criança. No
entanto, a proteção e o desenvolvimen-
to das crianças também estão direta-
mente vinculados a aspectos do desen-
volvimento econômico e social, sem o
qual não se constrói sua cidadania. Nes-
se sentido, o OCA integra dois grupos
distintos de ações:
(a)
Um grupo que contém ações voltadas di-
retamente para a promoção da criança
A Metodologia
do OCA não diz
se os recursos
são suficientes
TEMPO NUBLADO
A Metodologia do OCA
constitui um grande
avanço na análise do
orçamento público e
das políticas públicas
em benefício da
criança e do
adolescente,pois é
capaz de demonstrar
de forma objetiva os
recursos destinados em
seu favor. Entretanto,
ela ainda não permite
avaliar se os recursos
aplicados são
suficientes ou não,
embora o
Projeto De
Olho no Orçamento
Criança
e Adolescente
pretenda atingir esse
ponto. Ela oferece
muitos elementos para
que a comunidade
avance nesse debate.
capítulo 1
14 15 16
e adolescente, denominado Orçamen-
to Criança e Adolescente Exclusivo
(OCA-E).
(b)
Um grupo integrado por ações dirigidas para
a promoção e melhoria das condições de
vida das famílias – que acabam também
por beneficiar o desenvolvimento e a
proteção da criança e do adolescente,
chamado de Orçamento Criança e Ado-
lescente Não Exclusivo (OCA-NE).
A reunião
desses dois agrupamentos de ações e
despesas compõe propriamente o Orça-
mento Criança e Adolescente, chamado
de Orçamento Criança e Adolescente
Geral (OCA-G), ou seja:
Orçamento Criança ou Orçamento
Criança Geral = Orçamento Exclusivo
+ Orçamento Não Exclusivo
Cabe ressaltar
que pode haver dotações orça-
mentárias pertencentes aos Orçamentos
Exclusivo e Não Exclusivo dentro da
mesma área ou subárea. Essa observação
é importante, pois, enquanto os valores
apurados do Orçamento Exclusivo de-
vem ser considerados na sua integralida-
de, os valores do Orçamento Não Exclu-
sivo devem ser submetidos ao cálculo da
proporcionalidade.
De acordo
com a Metodologia, o valor encontra-
do de despesas do Orçamento Não Exclu-
sivo deve ser calculado considerando-se a
quantidade proporcional de crianças e
adolescentes beneficiários. Esse cálculo
destina-se a dimensionar aproximada-
mente os benefícios de ações governa-
mentais não diretamente voltadas para
crianças e adolescentes, visto que atin-
gem uma população maior do que a in-
fanto-juvenil. Certamente, para proces-
sar esse cálculo há diversos indicadores
populacionais específicos de crianças
(por exemplo, o número de crianças com
deficiência) que devem ser considerados
quando são mais apropriados. Entretanto,
na inexistência desses indicadores, a Me-
todologia sugere o uso de dois indicadores
gerais para o cálculo da proporcionalida-
de (a serem aplicados adequadamente
por área de atuação), conforme se segue:
(a)
A população de crianças e adolescentes pre-
sentes no total da população do país, do
estado ou município, dependendo da es-
fera da governo analisada. Essa propor-
ção pode ser obtida por meio dos dados
do Censo Demográfico ou da Pesquisa Na-
cional por Amostra de Domicílios (PNAD)
quando da necessidade de dados mais
atualizados de estados ou União.
(b)
No caso dos gastos em educação, deve ser
usado o número total de matrículas no
nível de ensino analisado, em relação à
competência da esfera de governo, dis-
ponibilizado pelo: Ministério da Educa-
ção (MEC)/ Instituto Nacional de Estu-
dos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep)/ Diretoria de Tratamen-
to e Disseminação de Informações Edu-
cacionais (DTDIE)/ Diretoria de Esta-
tísticas da Educação Básica (DAEB).
O cálculo
da proporcionalidade é um critério
que dá realismo à apuração do Orça-
mento Criança e Adolescente. Mesmo as-
sim, é importante sempre determinar
diretamente a dimensão dos gastos com
a criança e o adolescente na Fase de Se-
leção Direta (veja explicação na próxima
página). Assim, será possível avaliar
com maior precisão os eventuais acrés-
cimos de recursos em benefício da po-
pulação infanto-juvenil.
1.3. CÁLCULO DO ORÇAMENTO CRIAN-
ÇA E ADOLESCENTE
Conforme será detalhado
no Capítulo 3 "Obtenha
dados para o Orçamento Criança", a Me-
todologia do OCA prevê que os agentes
interessados busquem, em seu município
ou estado, o orçamento e os relatórios de
execução orçamentária para extrair deles
as informações necessárias ao cálculo do
Orçamento Criança e Adolescente. Essa ta-
refa poderá ser um desafio. A Lei do Or-
çamento Anual (LOA) é publicada, mas
o Relatório Resumido de Execução Orça-
mentária (RREO), que também é publi-
cado, não oferece as informações neces-
sárias para o OCA. Isso significa a neces-
sidade de solicitar o relatório adequado à
prefeitura ou ao governo do estado ana-
capítulo 1
15 16 17
lisado. Contudo, embora a legislação
brasileira preveja o princípio da publici-
dade das contas públicas, muitas prefei-
turas resistem em disponibilizar, o que
poderá exigir um ação judiciária.
De posse dos relatórios
ou do orçamento, a tare-
fa é identificar e selecionar as ações em
benefício da criança e do adolescente.
Como já foi dito, elas não são imediata-
mente identificáveis. No atual marco
normativo orçamentário, o administra-
dor público pode decidir, no âmbito de
seu município ou estado, qual título
conferir às ações orçamentárias (proje-
tos e atividades), o que não permite ofe-
recer uma orientação padronizada para a
pesquisa e identificação das informações
pertinentes na peça orçamentária.
As prefeituras e governos
estaduais podem tam-
bém destinar recursos para empreendi-
mentos distintos em um mesmo título
de ação orçamentária, tornando igual-
mente difícil a verificação do que deve
ser considerado para o OCA. Para não
se incorrer em imprecisões dessa nature-
za, é preciso analisar cuidadosamente o
orçamento, atentando, sobretudo, para
ações integrantes do Orçamento Criança
Não Exclusivo. Um exemplo interessan-
te dessa situação refere-se às despesas
com informática para a manutenção ad-
ministrativa de escolas e para a estrutu-
ração de laboratórios de informática pa-
ra ensino. Elas podem constar de uma
mesma ação orçamentária (por exem-
plo: Manutenção de Atividades Admi-
nistrativas), embora tenham relevância
diferente para o cálculo do OCA.
Para facilitar a identificação
e seleção das ações
que deverão compor o Orçamento
Criança e Adolescente, a Metodologia
propõe que o levantamento seja feito
em duas fases complementares: (a) Se-
leção Funcional (veja Capítulo 4 "Cal-
cule o Orçamento Criança e Adoles-
cente – Fase da Seleção Funcional") e
(b) Seleção Direta (veja Capítulo 5
"Calcule o Orçamento Criança e Ado-
lescente – Fase da Seleção Direta"). O
objetivo é possibilitar que todos os inte-
ressados possam seguir um caminho co-
mum na aplicação da Metodologia, ao
mesmo tempo que se oferece, para aque-
les que detêm menor domínio da temá-
tica orçamentária, uma orientação sis-
temática e didática para a apuração. Em
cada uma das fases, o levantamento das
despesas a favor da criança e do adoles-
cente é realizado das seguintes formas:
(a)
Fase da Seleção Funcional: a partir da clas-
sificação orçamentária funcional.
(b)
Fase da Seleção Direta: a partir da seleção
dos projetos e atividades orçamentá-
rios pertinentes ao Orçamento Criança
e Adolescente.
Na Fase da Seleção Funcional
, a Metodologia do
OCA orienta para a apuração do Orça-
mento Criança e Adolescente a partir da
identificação das funções e subfunções
orçamentárias apontadas como corres-
pondentes às áreas e subáreas identifica-
das pela Metodologia. As funções e sub-
funções são classificações padronizadas
das ações governamentais registradas no
orçamento, determinadas pela legislação
orçamentária, que caracterizam as gran-
des frentes de atuação da administração
pública (veja Capítulo 2 "Entenda o Or-
çamento Público").
Em virtude
dessa padronização, a Seleção Fun-
cional permite levantar de forma rápida
e direta as informações, independente-
mente de maiores exigências analíticas
quanto à forma por meio da qual as
ações que beneficiam a criança encon-
tram-se estruturadas no orçamento.
Por outro lado, esse levantamento ten-
de a registrar menor grau de precisão.
Isso porque, de um lado, a classificação
orçamentária funcional envolve inter-
pretações de quem a realizou – nem
sempre consensuais ou mesmo clara-
mente explicitadas e justificadas – e
enfrenta a generalidade do enquadra-
mento das ações governamentais em
grandes frentes de atuação, que podem
englobar ações de natureza distinta sob
uma mesma classificação. Em outras
palavras, nessa fase corre-se o risco de
incluir ações e despesas não pertinen-
tes, assim como excluir outras perti-
capítulo 1
16 17 18
nentes, devido ao alto grau de agrega-
ção da classificação funcional. Isso, po-
rém, não invalida a apuração inicial do
Orçamento Criança e Adolescente por
meio dessa fase. Essa forma de apura-
ção constitui, sim, um primeiro passo
para superar a falta de clareza e publi-
cidade do orçamento público.
Já a Fase da Seleção Direta
possibilita a devida e
precisa identificação das ações e respec-
tivas despesas que devem compor o Or-
çamento Criança e Adolescente. Esse le-
vantamento exige maior dedicação e
apuro na pesquisa e análise do orçamen-
to, para correlacionar adequadamente os
títulos de projetos e atividades com as
áreas e subáreas indicadas pela Metodo-
logia. Isso implica certamente maior
tempo de análise e atenção à realidade
das políticas públicas do município ou
estado analisado.
A Fase da Seleção Direta
pode ser processada lo-
go após a Fase da Seleção Funcional para
dar consistência ao levantamento, ou
mesmo conduzida exclusivamente, uma
vez que permite, àqueles com maior co-
nhecimento sobre o orçamento do seu
município ou estado, a apuração direta
das ações e despesas a favor da criança e
do adolescente. O seu processamento
complementar à Seleção Funcional sig-
nifica que o analista do OCA busca ve-
rificar, a partir da titulação dos projetos
e atividades do orçamento e de infor-
mações adicionais obtidas junto a técni-
cos do Executivo ou Legislativo, a cor-
reção e a coerência do levantamento
realizado por meio das funções e subfun-
ções indicadas pela Metodologia.
O exclusivo processamento
da Fase da Seleção
Direta, sem a apuração prévia de fun-
ções e subfunções, é indicado para pes-
soas com pleno domínio da realidade
orçamentária de seu município ou es-
tado. Nesse caso, a seleção do que de-
ve compor o Orçamento Criança e Ado-
lescente é feita a partir da própria des-
crição, no orçamento, das realizações a
serem implementadas, que são chama-
das de projetos e atividades. Projetos
e atividades orçamentários são descri-
ções sintéticas de ações governamen-
tais autorizadas para as quais são esta-
belecidos valores monetários classifi-
cados conforme a natureza do gasto,
que são intitulados tecnicamente de
dotações orçamentárias e, popular-
mente, de verbas.
No Quadro 4
"Fases Metodológicas para Apura-
ção do Orçamento Criança e Adoles-
cente" consta um resumo sobre o proces-
samento de cada uma das dotações orça-
capítulo 1
17 18 19
Cálculo
recomendado
TEMPO BOM
O
Orçamento Criança e
Adolescente
pode ser
apurado de forma
facilitada e ágil, por meio
da Seleção Funcional,
que considera a
pesquisa das funções e
subfunções previstas na
classificação
orçamentária oficial,
seguida da Seleção
Direta,que verifica,a
partir da análise direta,a
consistência do
levantamento.
mentárias. A Seleção Funcional consti-
tui uma fase facilitada, mas deve ser
considerada incompleta. Por isso, reco-
menda-se a combinação das Fases Fun-
cional e Direta, uma vez que tal procedi-
mento garante, simultaneamente, apu-
rar conforme as orientações da Metodo-
logia e refinar o levantamento segundo a
realidade orçamentária do município ou
estado analisado.
1.4.ANÁLISE DO ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
A Metodologia
oferece orientações para que, após
a apuração do Orçamento Criança, seja
feita sua análise. Os números do orça-
mento não dizem tudo. Para transformá-
los em importante ferramenta de promo-
ção e defesa das políticas públicas a favor
da criança e do adolescente, a Metodolo-
gia orienta para que sejam reunidas in-
formações complementares sobre a situa-
ção político-administrativa da esfera pú-
blica analisada. A Metodologia sugere
estudos comparativos preliminares (veja
Capítulo 6 "Analise o Orçamento
Criança e Adolescente") que permitam
correlacionar sistematicamente os nú-
meros apurados e, assim, não reduzir a
análise da atuação do Poder Público a fa-
vor da criança e do adolescente à simples
avaliação dos gastos públicos.
Para tanto
, a Metodologia propõe a elaboração
do Relatório do OCA. O relatório deve
ser preferencialmente redigido com a
participação da comunidade, com des-
taque para lideranças, economistas, as-
sistentes sociais, sociólogos etc., co-
nhecedores das finanças e políticas pú-
blicas do município ou estado. Nele
devem constar as avaliações quantitati-
vas realizadas (básica, situacional e tem-
poral) e o parecer contendo as devidas
análises qualitativas, claras e contex-
tualizadas a partir da realidade políti-
co-administrativa identificada sobre as
políticas e gastos públicos com a crian-
ça e o adolescente.
Durante a análise
, é importante lembrar que a
Metodologia considera pertinente a in-
clusão de todos os gastos envolvidos na
implementação das ações selecionadas,
exceto gastos com pagamento de inati-
vos (aposentados), pois eles não contri-
buem para a implementação das ações
governamentais em curso. Ela procura
destacar separadamente as despesas com
pesquisas e atividades administrativas.
A Metodologia aponta a necessidade de
análise mais detalhada do que está sen-
do computado nesses casos como despe-
sas com informática, publicidade e en-
cargos gerais, entre outras.
Assim, para
o Orçamento Criança e Adolescente,
as finalidades de gastos de cada ação no
orçamento podem ser distintas: desti-
nam-se à manutenção de atividades (cus-
teio) ou à expansão de programas e serviços
(investimento). Os gastos também po-
dem estar voltados para a gestão das
ações, como manutenção, administração,
pessoal e controle (despesas-meio), ou
com os programas e serviços propriamen-
te ditos (despesas finalísticas), como o
pagamento de fornecedores de bens e
serviços. Embora seja possível diferenciar
essas despesas a partir do orçamento, isso
é desnecessário pois a Metodologia con-
sidera que todas são relevantes para via-
bilizar as ações voltadas à criança.
As despesas com pessoal
são consideradas inte-
gralmente na apuração do OCA, exce-
to o pagamento de inativos (aposenta-
dos), que é feita, em alguns municí-
pios, diretamente pela prefeitura. A
Metodologia, porém, considera que
tais despesas merecem atenção espe-
cial, pois constituem a principal parce-
la de gastos. Analisá-las separadamen-
te, no entanto, constitui um desafio,
pois o levantamento de todas as despe-
sas dessa natureza no orçamento públi-
co é muito complexo. Somente as des-
pesas de pagamento de servidores pú-
blicos (pessoal concursado e ocupantes
de cargos comissionados) encontram-
se visivelmente registradas. Outros
gastos relativos a pessoal, como empre-
sas de mão-de-obra terceirizadas, são
classificados no orçamento como pres-
tação de serviços e não como despesas
de pessoal, o que dificulta sua identifi-
capítulo 1
18 19 20
cação. Além disso, muitas transferên-
cias de recursos para organizações da
sociedade civil, sobretudo na área da
assistência social, destinam-se a finan-
ciar serviços, cujo peso principal é a
contratação de pessoal para atendi-
mento. Ainda que a legislação em vi-
gor não permita a destinação expressa
de recursos para essa finalidade, sabe-
mos que esse tipo de contratação é ne-
cessário para complementar o quadro
geral de prestadores de serviço.
Portanto,é preciso
bastante conhecimento para
se tirar conclusões sobre o volume de
despesas com pessoal. Embora a Lei
Complementar nº 101/2000, determi-
ne limites para esse tipo de gasto, ava-
liar gerencialmente a adequação dos
gastos com pessoal requer diversas
análises sobre a legislação do municí-
pio ou estado, a natureza da ação à
qual se refere, a política salarial vi-
gente, o nível de atividade econômica
e de inflação, entre outras questões.
Vale dizer
que as diversas áreas governamentais
apresentam comportamento diferente
em relação a despesas com pessoal. As
áreas de saúde, educação e assistência
social são intensivas na contratação de
trabalhadores. Apesar disso, a participa-
ção relativa desse gasto em relação às
demais despesas de custeio, em cada
uma dessas áreas, apresenta comporta-
mento distinto, devido às peculiaridades
dos serviços. A área da saúde, por exem-
plo, demanda, de modo geral, mais insu-
mos e gastos com manutenção de equi-
pamentos do que as outras áreas, geran-
do uma relação menor entre despesas de
pessoal e custeio. Nesse caso, procure
sempre apoio em sua comunidade para
avançar nessas análises.
quadro 2
CORRELAÇÃO ENTRE ESFERAS PRIORITÁRIAS DE AÇÃO do “UM
MUNDO PARA AS CRIANÇAS” E EIXOS DE AÇÃO DO “PACTO PELA PAZ”
UM MUNDO PARA AS CRIANÇAS
esferas Prioritárias de Ação
1. Promoção de Vidas Saudáveis
2. Acesso à Educação de Qualidade
3. Proteção contra os Maus Tratos,a Exploração e a Violência
3.1. Proteção Geral
3.2. Proteção contra os Conflitos Armados
3.3. Eliminação do Tráfico e da Exploração Sexual de Crianças
3.4. Combatendo o Trabalho Infantil
4 Combatendo o HIV/AIDS
pacto pela paz
eixos de Ação
I. Saúde
II. Educação
III. Cultura, Esporte e Lazer
IV. Assistência Social
V. Proteção Especial
V.1 Violência Sexual
V.2 Trabalho Infantil
VI. Medidas Socioeducativas
VII. Conselhos de Direitos,Tutelares e Fundo
VIII. Mecanismos de Exigibilidade de Direitos
IX. Meios de Comunicação
capítulo 1
quadro 3
ÁREAS E SUBÁREAS DE ATUAÇÃO – ORÇAMENTO CRIANÇA
áreas de
atuação
1.1. Combate à Mortalidade na
Infância e Materna
1.2. Promoção da Saúde
1.3. Desnutrição
1.4. Saneamento
1.5. Habitação
1.6. Suporte
Profilático/Terapêutico
1.7. Combate a Doenças e
Agravos
1.8. Combate ao HIV/AIDS
1.9. Pesquisas
1.10. Atividades Administrativas
2.1. Educação Infantil
2.2. Ensino Fundamental
2.3. Ensino Médio
2.4. Alfabetização de Jovens e
Adultos
2.5. Educação Especial
subáreas de
atuação
Abastecimento de Água
Esgotamento Sanitário
Coleta de Lixo
Saneamento
Creche
Educação Pré-escolar
Ensino Fundamental
FUNDEF
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES
DE GOVERNO
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
306 - Alimentação e Nutrição
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
306 - Alimentação e Nutrição
10 – Saúde
301 - Atenção Básica
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
306 - Alimentação e Nutrição
17 – Saneamento
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
16 – Habitação
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
10 – Saúde
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
10 – Saúde
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
10 – Saúde
304 - Vigilância
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e
Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento
Científico e Tecnológico
04 - Administração
12 – Educação
365 - Educação Infantil
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
12 – Educação
361 - Ensino Fundamental
12 – Educação
362 - Ensino Médio
12 – Educação
366 - Ensino de Jovens e Adultos
12 – Educação
367 - Educação Especial
19 20 21
saúde
educação
20 21 22
capítulo 1
continuação do quadro 3
ÁREAS E SUBÁREAS DE ATUAÇÃO – ORÇAMENTO CRIANÇA
áreas de
atuação
2.6. Ações de Impossível
Desagregação
2.7. Alimentação Escolar
2.8. Combate à Evasão Escolar
2.9. Material Didático e
Transporte Escolar
2.10. Capacitação e Qualificação
de Professores
2.11. Difusão Cultural
2.12. Desporto e Lazer
2.13. Pesquisas
2.14. Atividades Administrativas
3.1. Sistema de Garantias de
Direitos
3.2. Exploração Sexual
3.3. Trabalho Infantil
3.4. Assistência Social
3.5. Transferência de Renda às
Famílias
3.6. Pesquisas
3.7. Atividades Administrativas
subáreas de
atuação
Defesa dos Direitos das
Crianças e Adolescentes
Criança/Adolescente em
Conflito com a Lei
Conselhos Tutelares
Erradicação do Trabalho Infantil
Qualificação e Capacitação
Profissional
Educação Profissional
Assistência à Criança e ao
Adolescente
Assistência Comunitária
Geração de Renda
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES
DE GOVERNO
12 – Educação
363 - Ensino Profissional
367 - Educação Especial
12 – Educação
306 - Alimentação e Nutrição
845 - Transferências
12 – Educação
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
12 – Educação
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
785 - Transportes Especiais
12 – Educação
128 - Formação de Recursos Humanos
13 – Cultura
392 - Difusão
27 – Desporto e Lazer
12 – Educação
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico
e Tecnológico
04 – Administração
14 – Direitos da Cidadania
421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
846 - Outros Encargos Especiais
08 – Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
08 – Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
08 – Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
334 - Fomento ao Trabalho
08 – Assistência Social
845 - Transferências
08 – Assistência Social
14 – Direitos da Cidadania
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico
04 – Administração
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DE CIDADANIA
1. Descrição e numeração de Funções e Subfunções conforme a Portaria nº 42,de 14 de abril de 1999, do MOG – DOU de 15.4.99.
educação (cont.)
capítulo 1
21 22 23
Fluxograma da Apuração do Orçamento Criança e adolescente
Mobilização
para
levantamento
do Orçamento
Criança
Base Orçamento
Anual
Base Execução
Orçamentária
Seleção Funcional
+ Seleção Direta
Obtenção
de dados
Cálculo do
Orçamento
Criança
Análise do
Orçamento
Criança
Tabela de
Totalização do
Orçamento
Criança
Mobilização
com o
resultado do
Orçamento
Criança
Relatório do
Orçamento
Criança
ROCA
Avaliação
Básica
Avaliação
Dinâmica
Avaliação
Temporal
Lei do Orçamento
Publicada
Identificação e Seleção de
ações segundo a classificação
funcional-programática
Consistência da seleção de
ações e despesas feitas a partir
da Seleção Funcional
fases
SELEÇÃO
FUNCIONAL
SELEÇÃO
FUNCIONAL
+
SELEÇÃO
DIRETA
CÁLCULO
DIRETO
descrição
Apuração preliminar exclusivamente a partir do
levantamento das classificações funcionais-
programáticas indicadas pela Metodologia.
Apuração a partir do levantamento das
classificações funcionais-programáticas indicadas
pela Metodologia, seguida de verificação da
consistência de aspectos selecionados do
levantamento a partir da análise dos títulos dos
projetos/atividades orçamentários.
Apuração direta a partir da identificação dos
projetos e atividades voltados para a criança e o
adolescente.
situação
FACILITADA, porém incompleta, pois considera
somente a apuração das funcionais-
programáticas recomendadas, mas carece de
consistência complementar.
RECOMENDADA, pois permite realizar o
levantamento conforme a Metodologia e
adequá-lo à realidade.
AVANÇADA, pois exige domínio, pelo analista,
da temática orçamentária e da realidade do
orçamento e políticas públicas do
município/Estado analisado.
quadro 4
FASES METODOLÓGICAS PARA APURAÇÃO
DO ORÇAMENTO CRIANÇA
Relatório de Execução
Orçamentária por Órgão,
Projeto e Atividades
Identificação e Seleção
de ações diretamente do
orçamento
Fase de Seleção
Direta Exclusiva
O ORÇAMENTO PÚBLICO
entENDA
capítulo 2
capítulo 2
23 24 25
Para apurar e analisar o Orçamento Criança e Adolescente, é
preciso compreender como se estrutura o orçamento público no
Brasil. Basicamente, ele se organiza em torno de três leis principais
que, por estabelecerem entre si importantes relações, constituem
um ciclo orçamentário: a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual.As informações
necessárias ao cálculo do OCA devem ser extraídas da Lei do
Orçamento Anual e dos relatórios de execução orçamentária, mas as
demais leis podem oferecer informações relevantes para a análise.
2.1. CICLO ORÇAMENTÁRIO
O cálculo do
Orçamento Criança e Adolescente
é feito a partir de informações da Lei do Or-
çamento Anual (LOA) e dos relatórios que mostram como ele foi executado.
Para levantar e analisar essas informações, é necessário entender o papel que
as outras duas leis orçamentárias, a do Plano Plurianual (PPA) e a de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), desempenham na definição e priorização das ações go-
vernamentais, assim como conhecer alguns conceitos técnicos definidos legal-
mente. As principais determinações legais para elaborar e executar os orça-
mentos públicos encontram-se presentes na Constituição Federal (Capítulo
II, Das Finanças Públicas). A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que ins-
titui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos or-
çamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Fe-
deral, por sua vez, estabelece as normas específicas sobre a elaboração e a or-
ganização orçamentária, e a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe sobre diversas outras exigências, em
busca do estabelecimento da responsabilidade fiscal na gestão orçamentária.
Para a plena compreensão da forma e do conteúdo do orçamento público, a
consulta dessas leis é certamente obrigatória.
A Lei do
Orçamento Anual
constitui a principal referência para a Metodologia porque é
o documento orçamentário que, de fato, detalha o programa de trabalho do
governo. É a partir dessa autorização legislativa que a administração pública
realiza as despesas. Entretanto, a Constituição Federal exige não apenas a ela-
boração dessa lei, mas das duas outras já mencionadas, visando gerar um pro-
cesso sistemático de planejamento e publicidade dos gastos públicos. Assim, o
Plano Plurianual constitui-se de um plano de ação de médio prazo, enquanto
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias cumpre o papel de definir a seleção de
prioridades de ação para o ano a partir do PPA, assim como as diretrizes para
a elaboração da LOA. Desse modo, a legislação espera que o detalhamento do
capítulo 2
24 25 26
programa da ação governamental para
o período de um ano constante da
LOA reflita objetivos e prioridades
sistemáticos e coerentes.
Todo esse processo de planejamento, priorização
e detalhamento de ações envolvendo as
três leis constitui o ciclo orçamentário.
Nele, segundo a Constituição Federal, a
LDO deve ser compatível com o PPA e,
logicamente, como a LDO orienta a es-
truturação da LOA, esta também acaba
devendo ser compatível com o PPA. Em
alguns municípios, de acordo com a sua
Lei Orgânica, a Constituição do municí-
pio, o Plano Plurianual deve ser compa-
tível também com o Plano Diretor – pla-
no contendo diretrizes gerais para o de-
senvolvimento do município.
2.2. PLANO PLURIANUAL (PPA)
No ciclo orçamentário, o Plano Plurianual, tam-
bém chamado de Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG), cons-
titui um documento de planejamento
estratégico por excelência, pois inclui
diretrizes, objetivos e metas de investi-
mentos (despesas de capital) e de
ações de duração continuada para qua-
tro anos. Ele é elaborado no início de
cada nova administração e enviado,
até o final de setembro, à Câmara de
Vereadores ou à Assembléia Legislati-
va, no caso dos estados. No entanto,
para uma informação mais precisa, é
recomendável consultar a data especí-
fica em que esse envio ocorre em seu
município ou estado. Uma vez imple-
mentado, o PPA vale até o final do
primeiro ano do próximo governo.
Portanto, quando um prefeito ou go-
vernador inicia o mandato, está em vi-
gor o Plano Plurianual aprovado na le-
gislatura anterior e em execução pelo
seu antecessor.
No Plano Plurianual, o que o governo pretende
realizar costuma estar descrito no âmbi-
to de programas. Cada programa cons-
titui uma agregação de ações (projetos
e atividades que não aparecem detalha-
dos) que concorrem para um objetivo
comum preestabelecido pelo gestor pú-
blico, destinado à solução de um pro-
blema ou ao atendimento de determi-
nada necessidade ou demanda da socie-
dade. Trata-se, portanto, de um grau de
agregação muito geral, que não permite
visualizar claramente as ações do Orça-
mento Criança e Adolescente. Apesar
disso, dois elementos do PPA, os valo-
res totais e as metas físicas, que são
calculados para cada programa do do-
cumento, podem contribuir para a in-
terpretação do OCA.
Os valores totais representam uma previsão de
gastos para o período de quatro anos.
Uma vez feita a apuração do OCA,
você pode verificar se a execução
anual do governo para a área da infân-
cia e adolescência está proporcional
ao previsto no PPA. Para isso, basta
dividir o valor do PPA por quatro e
comparar tanto com o previsto na
LOA, quanto com o somatório dos va-
lores realmente executados, conforme
os relatórios de execução orçamentá-
ria. Caso verifique valores proporcio-
nalmente menores, você pode questio-
nar o representante do Poder Executi-
vo de seu município sobre os motivos,
com vistas a obter argumentos mais
consistentes para suas conclusões.
Uma outra variável importante para avaliar a ex-
tensão da cobertura prevista para o pe-
ríodo de quatro anos são as chamadas
metas físicas do PPA. As metas físicas
quantificam, por exemplo, o número de
beneficiários, de equipamentos construí-
dos, de municípios beneficiados, de pro-
fissionais capacitados que se pretende al-
cançar, permitindo assim avaliar a ex-
tensão da cobertura para o período. A
partir do somatório de metas físicas
constantes da LOA com a previsão do
PPA, também é possível fazer a análise
comparativa da execução anual do go-
verno para a área da infância. Vale des-
tacar que nem sempre as metas físicas
expressam adequadamente os objetivos
a serem atingidos pelo programa, o que
pode implicar dificuldades para se che-
gar a conclusões consistentes sobre o de-
sempenho alcançado pelo Executivo.
Compare a
execução do
orçamento com
a previsão do
Plano Plurianual
SIGA POR AQUI
Verifique se a soma dos
valores financeiros
executados no
orçamento em cada ano,
ou mesmo a soma das
metas físicas para um
determinado programa
existente no Plano
Plurianual, está
proporcionalmente
adequada com
a previsão de gastos
para o período de
quatro anos.
capítulo 2
25 26 27
2.3. LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi con-
cebida para que o Poder Executivo ante-
cipe os critérios que deverão nortear a
elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA) e o seu conteúdo. Deve ser reme-
tida ao Legislativo até 15 de abril de ca-
da ano. Em alguns municípios e estados,
a data limite é 15 de maio. Por isso, é im-
portante verificar a data exata em que is-
so acontece em seu município ou estado.
A Constituição Federal determina que a lei deve
estabelecer metas, prioridades e diretri-
zes para orientar a elaboração da lei orça-
mentária e as alterações na legislação tri-
butária. Em princípio, as prioridades de-
vem ser definidas a partir do PPA vigen-
te. Entretanto, como os formatos da LDO
e do PPA ainda não foram regulamenta-
dos por lei complementar, prefeitos e go-
vernadores tendem a remeter, para o Le-
gislativo, uma LDO bastante generalista
e excessivamente técnica. Em geral, ela
costuma repetir, com outras palavras, as
determinações legais já existentes.
Apesar do seu caráter relativamente genérico, a
LDO oferece importantes oportunida-
des para promover o controle social do
Orçamento Criança e Adolescente, em ra-
zão das exigências da Lei Complemen-
tar nº 101/2000 (veja Capítulo 3 do Ca-
derno 1 “Promovendo o Controle So-
cial”). Por meio dessa lei, pode-se solici-
tar ao Poder Executivo que sejam esta-
belecidos critérios para transferência de
recursos para organizações privadas, co-
mo também regras de avaliação de pro-
gramas e ações, além de transparência
de suas ações. A lei também pode ser
usada para definir critérios que evitem a
redução de recursos para as ações em
benefício da criança e do adolescente,
em caso de contingenciamento do orça-
mento, isto é, de corte dos gastos devi-
do à queda da receita efetiva comparada
com a receita prevista.
capítulo 2
26 27 28
2.4. LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
A Constituição Federal estabelece, nos artigos 165
a 169, que é obrigação do Poder Execu-
tivo elaborar todo ano a Lei Orçamentá-
ria Anual (LOA), estabelecendo a pre-
visão de receitas e a programação de des-
pesas para o ano seguinte. Ela represen-
ta o grande momento de todo o ciclo or-
çamentário, pois todo o processo de pla-
nejamento e priorização de ações deve
ser traduzido nesse instrumento. A LOA
reúne os projetos e atividades, acompa-
nhados das respectivas despesas nas
quais incorrerão, que constituem a base
para a pesquisa e apuração do OCA.
Tal lei deve ser enviada ao Legislativo para apre-
ciação e aprovação até quatro meses an-
tes do encerramento do exercício finan-
ceiro (art. 35, § 2º, do Ato das Disposi-
ção Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal), ou seja, até o dia
30 de agosto de cada ano, no caso da
União, e 30 de setembro, em grande
parte dos estados e municípios. Portan-
to, é necessário verificar a data precisa
em que isso acontece em seu município
ou estado, assim como ocorre para as
demais leis citadas. Caso o prefeito ou o
governador não envie dentro do prazo
legal o projeto da LOA, a Comissão de
Orçamento da Câmara Municipal ou
Assembléia Legislativa deve elaborar
uma proposta. Se a proposta enviada
pelo Executivo for rejeitada pelos ve-
readores, de modo geral, passa a valer
para o exercício seguinte o orçamento
do exercício em curso.
Uma vez encaminhada a LOA, o Poder Legislati-
vo deve apreciá-la até o fim do exercício
que antecede sua entrada em vigor. Isto é,
até o final de dezembro cabe aos parla-
mentares analisar e aprovar o orçamento,
pois ele deve entrar em vigor no primeiro
dia de janeiro do ano seguinte. Os parla-
mentares têm a atribuição de fazer emen-
das à proposta do Executivo, indicando
simultaneamente de onde são retirados
os recursos e para onde devem ser trans-
feridos. Eles não podem movimentar re-
cursos destinados a pessoal e encargos,
serviço da dívida e transferências tribu-
tárias constitucionais (art. 166, § 3º, II,
da Constituição Federal). Por outro lado,
eles podem, por exemplo, aprovar uma
emenda que transfere recursos destinados
à construção de uma praça para a cons-
trução de uma escola.
A LOA é um documento único. Contudo, as do-
tações orçamentárias, por determinação
da Constituição Federal, são identifica-
das como integrantes de três tipos de or-
çamentos distintos:
(a) Orçamento Fiscal: inclui as despesas desti-
nadas à implementação dos serviços pú-
blicos e à manutenção da burocracia pú-
blica.
(b) Orçamento de Investimentos das Estatais:
inclui as despesas com investimentos
(obras e instalações, aquisição de veícu-
los, material permanente, imóveis e par-
ticipações societárias etc.) das empresas
estatais em que o Poder Público, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
(c) Orçamento da Seguridade Social: inclui as
despesas previstas no art. 202 da Consti-
tuição Federal (previdência social, assis-
tência social e saúde).
Para o OCA essa classificação é importante por-
que uma parte expressiva das despesas de
promoção e proteção da criança é consi-
derada como gastos de seguridade social
que, na Constituição, desfrutam de um
tratamento diferenciado. Desse modo, é
possível analisá-las nesse contexto, veri-
ficando a evolução do Orçamento da
TEMPO NUBLADO
Preste atenção nas datas em que o
Executivo envia as leis
orçamentárias ao Legislativo. Elas
variam entre estados e municípios e
entre municípios de um mesmo
estado. Muitos seguem a data
prevista para a União, como segue:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO)
:
até 15 de abril.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
:
até
30 de agosto.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
(proposta de PPA no primeiro ano de
governo e, a cada ano, revisões):
até
30 de agosto.
Em muitos lugares, a LDO costuma
ser enviada em maio e a LOA e o
PPA tendem a ser enviados até 30 de
setembro.
Atenção para o calendário do Ciclo Orçamentário
capítulo 2
27 28 29
Seguridade Social e a participação pro-
porcional dos gastos com crianças e ado-
lescentes (veja Capítulo 6 "Analise o
Orçamento Criança e Adolescente").
2.5. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A apuração do Orçamento Criança e Adolescente
pode ser feita a partir das informações
constantes na Lei do Orçamento Anual
(veja Capítulo 3 "Obtenha os Dados
para o Orçamento Criança e Adoles-
cente"). Mas o que se busca calcular, de
fato, é o resultado alcançado em favor
da criança por meio da execução orça-
mentária, ou seja, a verificação do que
realmente foi gasto para a promoção e o
desenvolvimento das crianças e dos
adolescentes.
A execução do orçamento consiste em um pro-
cesso que se inicia no começo de cada
ano e acaba no final de dezembro, no
qual se programam e se realizam as des-
pesas previstas, levando-se em conta a
disponibilidade financeira da adminis-
tração pública e o cumprimento das exi-
gências legais para a realização de despe-
sas. No entanto, como o orçamento pú-
blico é uma lei autorizativa, ou seja, que
apenas autoriza o gasto público com
ações de interesse coletivo, não há obri-
gatoriedade de execução das demandas
nela previstas. Assim, as autoridades do
Poder Público precisam autorizar e ope-
rar a execução das ações programadas no
orçamento em todos órgãos da adminis-
tração. Esse processo muitas vezes en-
volve a revisão de prioridades de ações e
tem como desafio a capacidade adminis-
trativa e executiva de cada órgão, o que
pode significar, ao final, o redimensio-
namento da programação originalmente
constante da LOA.
A execução orçamentária se desdobra em cinco
etapas executivas: programação, licita-
ção, empenho, liquidação e pagamento.
Ao longo delas, os recursos previstos em
cada dotação orçamentária (crédito or-
çamentário autorizado na LOA) vão
gradativamente se transformando de re-
cursos previstos e autorizados, chamados
de valores orçados, para valores provi-
sionados (liberados pelo órgão responsá-
vel para processamento), valores empe-
nhados, valores liqüidados e, finalmen-
te, valores pagos. Para a Metodologia do
OCA, cada uma dessas etapas possui um
valor analítico.
2.5.1 PROGRAMAÇÃO
E PROVISIONAMENTO
O início da execução orçamentária exige a libera-
ção da cota orçamentária, para que cada
unidade da administração municipal ou
estadual possa ter, à sua disposição, a
parte do orçamento que lhe cabe. A co-
ta é uma fração das dotações orçamentá-
rias. Em princípio, cada dotação pode
ser dividida em até 12 partes, caso a
ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMAÇÃO E PROVISIONAMENTO ORÇAMENTÁRIOS:
distribuição da cota orçamentária; confere ao
recurso orçamentário liberado o status de
valor provisionado
.
LICITAÇÃO:
escolha do melhor preço e técnica para o fornecimento de bens e serviços.
EMPENHO:
comprometimento efetivo das dotações orçamentárias; confere ao recurso orçamentário
provisionado o status de
valor empenhado
.
LIQUIDAÇÃO:
verificação legal do fornecimento do bem ou serviço comprado para pagamento posterior;
confere ao recurso orçamentário empenhado o status de
valor liqüidado
.
PAGAMENTO:
entrega de valores financeiros ao fornecedor do bem ou serviço adquirido; confere ao
recurso orçamentário liqüidado o status de
valor pago
.
Orçamento
público não é
obrigação de
realizações
TEMPO NUBLADO
O orçamento público é
uma autorização e não
uma obrigação de
realizações.É na
execução orçamentária
que o autorizado na Lei
do Orçamento torna-se
realidade.Para o
Orçamento Criança e
Adolescente
, é nessa
fase que se garante que
o que foi previsto será
realmente executado.
capítulo 2
28 29 30
ação/despesa prevista possa ser adminis-
trada em parcelas mensais, como a exe-
cução de um contrato de prestação de
serviços. Entretanto, há despesas sazo-
nais, que podem exigir a disponibiliza-
ção de grande parcela da dotação. Um
exemplo disso é o que ocorre com a
aquisição de medicamentos ou de outros
produtos na área da saúde, cuja compra
para estoque é mais racional e econômi-
ca, embora a distribuição do produto
aconteça ao longo de meses.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as cotas or-
çamentárias deveriam ser distribuídas por
trimestre, sendo que cada unidade orça-
mentária deve conhecer previamente a
distribuição prevista das quatro cotas, pa-
ra poder programar adequadamente seu
funcionamento. Em razão da incerteza
quanto à disponibilidade financeira (di-
nheiro em caixa), o Poder Executivo tem
tido o costume de liberar cotas bastante
limitadas, com o horizonte máximo de
três meses e de forma seletiva, isto é, não
liberando recursos para todas as dotações
orçamentárias existentes. Para o Orça-
mento Criança e Adolescente, essa etapa
constitui um momento fundamental. O
significado disso é que, caso não aconte-
ça a liberação de uma determinada dota-
ção orçamentária, ela não poderá ser exe-
cutada. (veja Capítulo 3 do caderno 2
“Promovendo o Controle Social”).
O processo de liberação da cota, em geral, fica a
cargo da Secretaria de Planejamento,
da Secretaria da Fazenda ou de quem
desempenha papel correlato, que fixa a
cota e faz o provisionamento de crédi-
to orçamentário nos projetos e ativida-
des indicados com seus respectivos ele-
mentos de despesa (pessoal civil, mate-
rial de consumo, outros serviços e en-
cargos etc.), autorizando então as uni-
dades administrativas a realizar despesas
no limite dos créditos provisionados.
Normalmente, isso se processa em um
sistema informatizado, por meio do qual
são emitidos os documentos necessários
à realização das despesas. No caso da
União, temos o Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi).
Feito isso, cada unidade pode encaminhar, para
os setores competentes, suas solicitações
de aquisição de materiais de consumo e
permanentes, bem como de contratação
de serviços de terceiros e de obras, ou se-
ja, nesse momento é que as ações come-
çam de fato a ser implementadas.
2.5.2 LICITAÇÃO
Autorizados os créditos orçamentários, as despe-
sas devem ser efetivadas por meio de
um processo de licitação. A licitação é
o processo administrativo legal e públi-
co ao qual o Poder Público deve se sub-
meter para selecionar a proposta mais
vantajosa financeira e tecnicamente,
para poder contratar ou comprar. O
processo busca assegurar, sobretudo, a
transparência dos atos públicos e a
igualdade na competição entre os for-
necedores interessados.
A licitação pode ocorrer em seis modalidades pa-
ra seleção de propostas comerciais, con-
forme o valor e a complexidade da aqui-
sição: convite, tomada de preços, con-
corrência, leilão, concurso e pregão.
Nem todas as despesas precisam ser lici-
tadas para serem realizadas, como é o ca-
TEMPO NUBLADO
O orçamento público pode ser
alterado por meio de
créditos
adicionais
, que são chamados
popularmente de
suplementação
.
Na verdade, a suplementação é um
tipo de crédito adicional em que
uma ação orçamentária recebe um
reforço de seu valor por meio da
anulação de outra despesa prevista
no orçamento (
remanejamento
), ou
em razão do crescimento
comprovado da receita. Ele precisa
obrigatoriamente ser autorizado por
lei. Em geral, o Poder Executivo já
inclui esse pedido na própria Lei do
Orçamento, por meio da
autorização de um percentual para
suplementação. Mas é comum
haver encaminhamento de lei
durante o ano para solicitar a
suplementação. Há também o
crédito adicional especial
, que se
refere à solicitação de créditos para
uma ação que não existia no
orçamento, e os
créditos
extraordinários
, que são solicitados
em caso de calamidade sem a
necessidade de autorização
legislativa prévia. Para o OCA , é
importante acompanhar esse
procedimento, porque ele pode
alterar toda a programação
orçamentária.
Acompanhe a suplementação do orçamento
capítulo 2
29 30 31
so dos gastos com pagamento de pessoal
ou mesmo do serviço da dívida pública.
Há também a previsão de situações de
inexigibilidade e de dispensa de licita-
ção, respectivamente quando há invia-
bilidade de competição ou determina-
ção legal para não realizá-la.
De fato, sem licitação não se pode comprar ou
contratar a maioria das coisas necessá-
rias ao funcionamento do serviço públi-
co. Por outro lado, processos licitatórios
irregulares resultam em compras ou con-
tratações indevidas, com preços e quali-
dade inadequados. Sem dúvida, quais-
quer dessas situações são prejudiciais à
consecução de ações previstas no Orça-
mento Criança e Adolescente.
2.5.3 EMPENHO DA DESPESA
Realizada a licitação, a administração pública es-
tá apta a consumar a despesa. No entan-
to, a Lei nº 4.320/1964, em seu artigo
60, “proíbe expressamente a realização
de despesa sem prévio empenho”. O em-
penho da despesa é o ato administrativo
por meio do qual o Poder Público com-
promete o crédito orçamentário provi-
sionado com a realização da despesa pre-
tendida. Em outras palavras, é a garantia
de que determinado recurso será usado
apenas para determinada ação.
Isso significa que o montante empenhado dos
recursos disponíveis não pode mais ser
utilizado para outra finalidade, impedin-
do que sejam realizadas novas despesas
com o mesmo recurso liberado ou que
sejam assumidas despesas maiores do
que o valor previamente autorizado.
Para cada ato de empenho é emitida a nota de
empenho, que indica o nome do credor,
a especificação e o valor da despesa, bem
como a dedução do valor desta do saldo
da dotação orçamentária própria.
Para a apuração do Orçamento Criança e Ado-
lescente, esse é um momento importan-
te porque, com o empenho, os recursos
orçamentários previstos em alguma
ação a favor da criança passam a estar
comprometidos com a implementação
da ação. Valores empenhados do orça-
mento significam que já se cumpriu
etapa decisiva para viabilizar a ação,
embora não representem ainda o iní-
cio da ação prevista. Desse modo, a
verificação dos valores empenhados
em ações do OCA mostra o quanto já
está comprometido com essa finalida-
de, mas não realmente o quanto foi
executado. Isso ocorre porque, como o
orçamento público é autorizativo, é
possível, até o final do ano, anular ou
mesmo não ser consumado o paga-
mento daquilo que foi empenhado.
É preciso estar atento para interpretar as despe-
sas empenhadas, visto que despesas re-
ferentes a contratos, por exemplo, po-
dem ser empenhadas pelo seu valor glo-
bal e só serem pagas à medida que forem
executadas e medidas. Por exemplo, um
contrato de prestação de serviços de lo-
cação de mão-de-obra pode ter a dura-
ção de um ano. Assim, se você estiver
apurando o Orçamento Criança e Adoles-
TEMPO NUBLADO
Quando vamos analisar o
orçamento público, sempre nos
deparamos com a decisão sobre
qual desses três tipos de valores
iremos trabalhar. Eles são bem
diferentes, pois, como o orçamento
é uma autorização e não
obrigação de gastos, eles
representam cada uma das fases
de sua execução.Assim, a questão
é escolher a fase que interessa
para a sua análise. Se você deseja
analisar o que já foi comprometido
do orçamento, então deve tomar
os
valores empenhados
. Significa
que foram comprometidos, mas
não necessariamente serão todos
pagos, podendo, inclusive, serem
anulados até o final do exercício.
Se você quer considerar o que já
foi realizado, analise os
valores
liqüidados
.Você irá trabalhar com
os valores de serviços realmente
já medidos e bens entregues. Caso
queira realmente saber o que foi
realizado e pago, disponha dos
valores pagos
. Os valores pagos só
vão se diferenciar
significativamente dos valores
liquidados se houver inflação alta
ou se o Poder Público estiver
contratando, comprando e não
pagando, ou seja, dando “calote”.
Na prática, o que foi
liqüidado
rapidamente vira
pago
,
dependendo apenas do tempo da
burocracia para a tesouraria fazer
o pagamento, normalmente via
bancos. De qualquer modo, para
apurar o
Orçamento Criança
em
períodos completos de um ano,
recomenda-se a adoção de
valores
liqüidados
que dão uma real
noção dos gastos dentro do
exercício.
Valor empenhado, liqüidado ou pago?
30 31 32
cente executado no primeiro semestre
do ano por meio do valor empenhado,
incluindo o contrato exemplificado aci-
ma (iniciado hipoteticamente em janei-
ro do exercício corrente), é possível que
esteja computando todo o valor empe-
nhado até dezembro, embora as parcelas
do segundo semestre ainda não tenham
sido pagas. O que ocorre para esse perío-
do é que essa abordagem distorce os va-
lores porque a maioria das outras despe-
sas terá sido empenhada só até o mês
executado e não até o final do ano.
As despesas empenhadas também podem não
ser pagas, gerando débitos não honrados
que poderão se tornar dívida de curto
prazo. Assim, o valor empenhado pode
ser maior do que o realmente executa-
do. No exemplo acima, imagine que,
apesar de empenhado para todos os 12
meses do ano, o contrato de locação de
mão-de-obra pode não ser pago, diga-
mos, a partir do início do segundo se-
mestre. Assim, se você estiver apurando
o período pelo valor empenhado, estará
computando valores que não foram, do
ponto de vista financeiro, realmente
executados, embora o serviço possa ter
sido prestado.
Além disso, as despesas empenhadas e não pagas
ao final de um ano, quando não anula-
das, tornam-se Restos a Pagar (RAP).
Isto é, transformam-se em compromisso
de execução e, portanto, de pagamento,
que continuam a existir sem constar no
orçamento do ano seguinte. Tais despe-
sas extra-orçamentárias deverão ser qui-
tadas ao longo do ano conforme as re-
ceitas ingressam nos cofres públicos. O
Orçamento Criança e Adolescente não
computa despesas registradas como Res-
tos a Pagar, pois são de difícil identifica-
ção, uma vez que não aparecem no or-
çamento vigente.
2.5.4 LIQÜIDAÇÃO DE DESPESA
A liquidação da despesa é a etapa contábil na
qual são verificados todos os documentos
que comprovem a conclusão da despesa.
Essa verificação deve confirmar a origem, o ob-
jeto, o valor e o destinatário do que se
deve pagar, juntando-se a isso os docu-
mentos do processo de licitação e con-
tratos, quando assim couber, bem como
a nota de empenho com a respectiva no-
ta fiscal do fornecedor ou comprovação
do serviço contratado. Quando a despe-
sa se refere a obra ou serviço, deve cons-
tar um relatório (ou planilha) com a
mensuração dos serviços prestados, que
precisa ser atestado pelo gestor do con-
capítulo 2
trato e servirá para o cálculo do paga-
mento a ser efetuado. No caso da com-
pra de bens, um servidor responsável de-
ve atestar o seu recebimento e a sua con-
formidade com as especificações da
compra, o que, normalmente, ocorre no
verso ou na frente do documento fiscal.
Para o OCA, a apuração dos valores liqüidados
constitui uma etapa mais realista da im-
plementação de ações, pois já se refere a
despesas que foram realizadas e atesta-
das, implicando serviços ou obras efeti-
vamente implementados. Em virtude
disso, em algumas prefeituras e gover-
nos estaduais, a expressão valor liqüida-
do é usada praticamente como sinôni-
mo de valor pago. Entretanto, vale lem-
brar que os valores liqüidados ainda pre-
cisam ser pagos, carregando o risco de
não pagamento e correspondente gera-
ção de dívida de curto prazo, fato que
tem sido realidade em diversas adminis-
trações públicas.
2.5.5 PAGAMENTO
O pagamento constitui a etapa final da execução
orçamentária. Após a liquidação da des-
pesa, é emitida a nota de pagamento da
despesa, que autoriza a tesouraria a qui-
tar, via operação bancária, o compro-
misso efetivado. Para o Orçamento
Criança e Adolescente, a contabilização
dos valores liqüidados é a que materiali-
za a plena consecução das ações progra-
madas a favor da criança.
capítulo 2
31 32 33
os dados PARA O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
OBTENHA
capítulo 3
capítulo 3
33 34 35
Para calcular o Orçamento Criança e Adolescente, você deve obter
os dados junto aos órgãos públicos. O passo seguinte é conseguir
ler corretamente a classificação funcional para, então, selecionar as
ações no orçamento que farão parte do OCA.
O cálculo do Orçamento Criança e Adolecente exige que você tenha acesso a dados sobre
o orçamento de seu município ou estado. Para saber quais informações são neces-
sárias, você precisa ter certeza sobre o que pretende analisar. Para definir o objeti-
vo de sua análise, consulte o Capítulo 6 "Analise o Orçamento Criança e Adoles-
cente", que indica as principais possibilidades analíticas a partir do OCA e os res-
pectivos dados necessários para processá-las.
Em geral, é possível apurar o Orçamento Criança e Adolescente a partir da evolução dos
orçamentos anuais e da evolução da execução orçamentária. Para chegar a con-
clusões sobre as previsões de gastos a cada ano, é necessário analisar as informa-
ções constantes da LOA. Essa abordagem oferece conclusões gerais sobre a con-
cepção inicial do orçamento e a estratégia para enfrentar a situação da criança e
do adolescente. Já a análise do resultado da execução do orçamento permite ava-
liar a real destinação de recursos para promover e proteger a criança e o adoles-
cente e oferece elementos para acompanhar imediata e diretamente as realiza-
ções dos governos. Disso resulta a identificação de duas bases de dados possíveis
para o cálculo do OCA:
(a) Base do Orçamento Anual: dados constantes da Lei do Orçamento Anual.
(b) Base da Execução Orçamentária: dados disponíveis em relatórios de acompa-
nhamento da execução orçamentária.
Estratégias distintas de mobilização são necessárias para obter essas bases de dados. En-
quanto a LOA é publicada e, portanto, relativamente acessível, os relatórios de exe-
cução orçamentária não estão condicionados a formatos predefinidos ou mesmo à
publicação obrigatória, o que torna mais complexa sua obtenção. Nas seções seguin-
tes, apresentamos orientações para se conseguir cada um deles.
Formalizar uma solicitação às autoridades públicas, dirigida preferencialmente ao Secre-
tário de Planejamento ou da Fazenda por uma organização representativa, é uma ação
recomendável para obter esses dados. Tais solicitações estão amparadas, sobretudo,
pelo princípio constitucional de publicidade das ações e realizações públicas, assim
como pela Lei Complementar nº 101/ 2000, que reafirma o direito a informações so-
bre o orçamento e a execução orçamentária. Outro caminho possível é solicitar ao
3.1. DADOS NECESSÁRIOS
CONSULTE
A LEGISLAÇÃO
São instrumentos da
transparência da
gestão fiscal, aos
quais deverá ser dada
ampla divulgação,
inclusive em meios
eletrônicos de acesso
público: os planos,
orçamentos e leis de
diretrizes
orçamentárias; as
prestações de contas
e o respectivo parecer
prévio; o Relatório
Resumido da
Execução
Orçamentária e o
Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões
simplificadas desses
documentos.
Lei Complementar
101/00, art. 48
Secretário de Assistência Social ou equi-
valente, ou ainda ao Secretário-executivo
do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente de seu município ou estado.
No Anexo I há um modelo de ofício para
a requisição de informações.
3.2. BASE ORÇAMENTO ANUAL
Para dispor da Base Orçamento Anual, devem-
se obter os quadros integrantes da Lei de
Orçamento Anual (LOA). Por determi-
nação legal, a LOA é publicada antes do
início do exercício, normalmente na últi-
ma quinzena de dezembro, no Diário Ofi-
cial do município ou do estado ou mesmo
em um jornal de grande circulação. Con-
tudo, nem sempre os quadros são publica-
dos na íntegra, devido ao grande volume
que representam. Nesse caso, eles ficam
disponíveis em local público para consul-
ta. Em geral, após a aprovação pelo Leg-
islativo, o Executivo publica, no formato
de livro, o texto propriamente dito da lei
orçamentária acompanhado do conjunto
de quadros exigidos pela Lei nº
4.320/1964. Essa publicação, que costu-
ma ser constituída por dois volumes ou
mais, normalmente pode ser encontrada
nas Secretarias de Planejamento ou de
Fazenda ou ainda na Presidência ou
Comissão de Orçamento da Câmara Mu-
nicipal ou Assembléia Legislativa, con-
forme for o caso. Entre esses quadros, va-
mos encontrar o que nos permite apurar
o Orçamento Criança e Adolescente.
Para a fase do cálculo funcional do OCA, é
necessário que você identifique, dentre
os quadros da LOA, o Quadro Demons-
trativo de Despesas (veja Quadro 5). O
QDD apresenta a discriminação da des-
pesa por cada órgão da administração,
com as respectivas ações (projetos e ati-
vidades) acompanhadas da previsão de
gastos por grupo de despesa. Cada ação
vem acompanhada de uma codificação
exigida por lei, que se chama classifica-
ção funcional-programática. A partir da
interpretação dessa codificação, você
poderá selecionar as ações e despesas
que serão parte do OCA.
3.3. BASE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As informações relativas à Base Execução Orça-
mentária exigem maior persistência, pois
não há obrigação legal expressa de di-
vulgação de relatório periódico de exe-
cução orçamentária por ação (projeto e
atividade). A Constituição Federal, ra-
tificada pela Lei Complementar nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fis-
cal, determina a publicação, até 30 dias
após o encerramento de cada bimestre,
do Relatório Resumido de Execução Orça-
mentária (RREO). Embora composto
por vários demonstrativos referentes à
execução da receita e da despesa, os for-
matos dos demonstrativos integrantes
do RREO não trazem a discriminação
das despesas realizadas por ação orça-
mentária, o que não permite a apuração
capítulo 3
34 35 36
Atuando para obter as
informações
TEMPO RUIM
Apesar de tratar-se de um direito constitucional,
o acesso às informações sobre as finanças
públicas, sobretudo aquelas relativas à
execução do orçamento, costuma apresentar
dificuldades. É sempre importante oficializar a
solicitação, endereçando-a para a autoridade
pública adequada, preferencialmente ao
secretário responsável pela administração
dessas informações (Secretário da Fazenda ou
do Planejamento), com um prazo razoável para
atendimento como, por exemplo, 15 dias. Em
caso de negativa, deve-se tentar o prefeito ou o
governador, ou mesmo o presidente da Câmara
Municipal ou Assembléia Legislativa, os quais
têm poderes para demandar oficialmente as
informações. Na situação limite em que as
informações não são disponibilizadas,
resta acionar o Ministério Público
em defesa do direito à informação
pública. Para mais informações,
veja a seção 1.4. "Como Conseguir
os Dados para Calcular o Orçamento
Criança e Adolescente",
no Capítulo 1 do caderno
“Promovendo o
Controle Social”.
capítulo 3
35 36 37
Defina qual
análise
pretende
realizar
SIGA POR AQUI
Para saber qual base
de dados buscar
(orçamento anual ou
execução
orçamentária), é
preciso que você
defina previamente
qual análise pretende
realizar, conforme as
orientações do
Capítulo 6 "Analise o
Orçamento Criança e
Adolescente".
do OCA. Vale citar que tais formatos de
demonstrativos são definidos pela Se-
cretaria do Tesouro Nacional (STN),
do Ministério da Fazenda.
De fato, para apurar a partir da Base Execução
Orçamentária, necessitamos de um qua-
dro com o formato básico do Quadro De-
monstrativo de Despesas (QDD), que
traga a discriminação de projetos/ativida-
des com a devida classificação funcional-
programática, e com os dados referentes
às despesas empenhadas, liquidadas e pa-
gas para o período desejado. Caso isso es-
teja suficientemente claro para você, vá
em frente! Contudo, caso você queira ter
uma justificativa legal para obter um qua-
dro nesse formato, ou mesmo dispor de
uma referência que prove que sua solici-
tação não é excessiva, solicite seu de-
monstrativo com base nos demonstrati-
vos previstos no RREO, com as comple-
mentações necessárias, para atender às
necessidades do Orçamento Criança e
Adolecente, conforme descrito a seguir.
Entre os demonstrativos previstos no RREO, o
demonstrativo de despesas por função e sub-
função é o que mais se aproxima das nos-
sas necessidades (veja Quadro 6). O de-
monstrativo traz a discriminação de fun-
ção e subfunção e os detalhes das despe-
sas (empenhadas e liqüidadas), validando
a perspectiva de que são informações le-
galmente pertinentes para divulgação.
Faltará apenas introduzir uma coluna in-
dicando as despesas pagas para que você
tenha em mãos todos os valores da execu-
ção orçamentária, e possa solicitar que
ele seja discriminado para todas as secre-
tarias com suas respectivas ações (proje-
tos/atividades). Lembre-se de que as áreas
de saúde, educação e assistência social ou
trabalho são as que concentram a maioria
das despesas a ser apurada (veja a seção
2.4 "Atuando Junto ao Poder Executivo",
do Capítulo 2 do Caderno “Promovendo
o Controle Social”). Com essas modifica-
ções, vamos chamá-lo de Relatório de Exe-
cução Orçamentária por Órgão, Projetos e
Atividades (RexO) que, na prática, cons-
titui-se em um Quadro Demonstrativo de
Despesas (QDD), com a discriminação de
dotação inicial, despesas empenhadas, li-
qüidadas e pagas, para um período solici-
tado (veja Quadro 7).
3.4. LEITURA DO ORÇAMENTO
Uma vez obtida a base correta de informações,
o próximo passo é selecionar as ações
governamentais que deverão compor o
Orçamento Criança e Adolescente. No
cálculo funcional, tanto para a Base
Orçamento Anual quanto para a Base
Execução Orçamentária, é preciso saber
fazer a leitura do orçamento. Isto sig-
nifica saber ler a dotação orçamentária
para identificar os projetos e atividades
corretos, que representam as ações a
serem incluídas.
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL,ART. 165,
O relatório resumido da execução orçamentária
abrangerá todos os poderes e o Ministério Público, será
publicado até 30 dias após o encerramento de cada
bimestre e composto de:
I - Balanço orçamentário, que especificará por categoria
econômica as:
a) Receitas por fonte,informando as realizadas e a
realizar, bem como a previsão atualizada.
b) Despesas por grupo de natureza, discriminando a
dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
II - Demonstrativos da execução das:
a) Receitas,por categoria econômica e fonte,
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada
para o exercício, a receita realizada no bimestre, a
realizada no exercício e a previsão a
realizar.
b) Despesas,por categoria econômica
e grupo de natureza da despesa,
discriminando dotação inicial,
dotação para o exercício,
despesas empenhada e
liquidada, no bimestre e
no exercício.
c) Despesas, por função e
subfunção.
Lei Complementar n
o
101/00, art. 52
Conforme já foi mencionado, no orçamento as
obras e os serviços a serem realizados são
programados na forma de projetos e ativi-
dades. Projetos e atividades são os títulos
das ações governamentais que cada órgão
está autorizado a implementar, acompa-
nhados dos respectivos créditos orçamen-
tários destinados ao pagamento das despe-
sas de pessoal, compra de bens e contrata-
ção de obras e serviços durante o período
de um ano. Esses projetos e atividades
aparecem de modo claro no Quadro de
Detalhamento de Despesas (QDD).
De acordo com a legislação em vigor, cada pro-
jeto e atividade deve ser classificado se-
gundo a sua natureza, tanto para ajudar
na apreciação das ações e despesas pro-
gramadas, quanto para possibilitar a
contabilidade nacional, de forma unifi-
cada, dos gastos governamentais.
Em geral, os projetos e atividades encontram-se
alocados pelo órgão e unidade orçamen-
tária (secretaria, superintendência, fun-
do, empresa, fundação, administração
regional, autarquia etc.) responsável pe-
la sua implementação. Em alguns entes
públicos, ela pode receber outro nome,
como unidade de despesa ou unidade de
gestão. Ora, quando localizamos um pro-
jeto ou atividade em uma unidade orça-
mentária, vemos que ele está ligado a
um outro título mais abrangente de ação
que se chama programa. O programa é
um conjunto de projetos e atividades
que contribuem para o alcance de um
mesmo objetivo. Trata-se de uma agre-
gação concebida para conferir à defini-
ção das ações caráter mais sistemático de
política pública.
Os projetos e as atividades, por sua vez, en-
contram-se classificados conforme
funções e subfunções, que descrevem
grandes áreas de atuação do Poder Pú-
blico. As subfunções podem ser com-
binadas com funções diferentes daque-
las a partir das quais se originaram, o
que chamamos de subfunção cruzada.
Desse modo, é possível, por exemplo,
classificar um projeto ou atividade na
função Administração e, ao mesmo
tempo, em uma subfunção integrante
da função Assistência Social, como,
por exemplo, a subfunção Assistência
à Criança e ao Adolescente.
Além disso, em cada projeto ou atividade, os
gastos previstos são classificados confor-
me sua categoria econômica, grupo de
despesa e elemento de despesa. Cada
elemento de despesa determina um tipo
de gasto, estabelecendo se os recursos são
destinados, por exemplo, para gastos com
pessoal, com obrigações patronais, equi-
pamentos e materiais permanente e assim
por diante. Em cada elemento de despe-
sa, os créditos orçamentários podem ser
alocados segundo as fontes de recursos
que os financiam. As modalidades de
aplicação destacam o ente público ou pri-
vado a que se destinam as despesas, o que,
entretanto, não é obrigatório.
Toda essa classificação aparece no orçamento
como uma codificação dos projetos/ativi-
dades, recebendo o nome de classifica-
ção funcional-programática. Ela se re-
veste de grande importância para a pro-
gramação das ações governamentais,
pois oferece sinteticamente subsídios pa-
ra analisar de modo qualitativo as finali-
dades das ações e a natureza dos gastos
previstos no orçamento. Na realidade, a
funcional-programática representa a jun-
ção de quatro classificações:
(a) Classificação institucional: codificação,
cujo padrão é definido por cada ente pú-
blico, destinada a identificar órgãos e
unidades orçamentárias.
(b) Classificação funcional: codificação obri-
gatória e padronizada para estados,
municípios e União, oriunda da Porta-
ria MOG n° 42, de 14 de abril de 1999
(vide Anexo II), que discrimina a des-
pesa por funções conforme estabelece
o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do
art. 8º da Lei n.º 4.320/64.
(c) Classificação programática: codificação,
cujo padrão é definido por cada ente pú-
blico, destinada a identificar os objeti-
vos executivos para os quais as despesas
estão programadas (programa, projeto,
atividade e operação especial).
capítulo 3
36 37 38
Confira sempre
mudanças na
classificação
funcional-
programática
TEMPO NUBLADO
Verifique sempre, junto à
Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), Ministério
do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MP)
ou à Secretaria de
Orçamento Federal (SOF),
a existência de eventuais
mudanças ou
atualizações dos quadros
de Função, Subfunção e
Natureza de Despesa.
Essas três classificações
são iguais para as três
esferas de governo.
Confirme,ainda, junto aos
órgãos responsáveis
pelos orçamentos,nos
municípios, estados e
União sobre possíveis
mudanças na
classificação das fontes
de recursos e das
modalidades de
aplicação realizadas por
essas esferas, pois essas
são diferentes para cada
ente da Federação.
capítulo 3
37 38 39
TEMPO RUIM
Os demonstrativos do
Relatório
Resumido de Execução
Orçamentária
(RREO) não são
adequados para o cálculo do
OCA,porque trazem
informações muito agregadas.
Dois deles (
Despesas por
Função e Subfunção e
Execução das Despesas por
Categoria Econômica
), porém,
podem servir como referência
quanto ao formato de apresentação
das despesas. De qualquer modo,
lembre-se: o que você precisa é de
um Quadro de Detalhamento das
Despesas (QDD) contendo os dados
sobre a execução orçamentária.
Demonstrativos oficiais não são adequados
para o Orçamento Criança
Codificação válida para municípios, estados e União,
do programa de trabalho orçamentário, conforme a
classificação e a estrutura correspondente de
códigos prevista no Anexo 5 da Lei nº 4.320/64, com
alterações realizadas pela Portaria MOG n° 42, de
14 de abril de 1999, que “atualiza a discriminação
da despesa por funções de que tratam o inciso I do
§ 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei n.º
4.320/64, estabelece os conceitos de função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações
especiais.
Função:
maior nível de agregação, que designa as
atribuições permanentes da administração, ou seja,
suas áreas de atuação. É padronizada para
municípios,estados e União.Ex.: 10 - Saúde.
Subfunção:
representa uma partição da função,visando
agregar determinado subconjunto de despesas e
identificar a natureza básica das ações que se
distribuem em torno das funções.Podem ser
combinadas com funções diferentes, sendo
chamadas de
subfunções cruzadas
: a programação
de um órgão, via de regra, será classificada em uma
única função,ao passo que a subfunção será
escolhida de acordo com a especificidade de cada
ação ou projeto/atividade.É padronizada para
municípios,estados e União.Ex.: 306 - Alimentação e
Nutrição.
Programa:
conjunto de ações que concorrem para
um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores instituídos no Plano Plurianual
(PPA), visando a solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade. O programa é o nível
integrador entre o PPA e o orçamento. Em termos
de estruturação, o plano termina e o orçamento
começa no programa. Cada administração tem a
liberdade de definir os títulos de seus programas.
Ex.: 1061 - Brasil Escolarizado.
Atividade:
é o instrumento de programação utilizado
para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação dos governos.Cada
administração tem a liberdade de definir os títulos
de suas atividades.Ex.: 6351 - Produção e
Distribuição de Periódicos para a Educação Infantil.
Projeto:
é o instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação dos
governos. Cada administração tem a liberdade de
definir os títulos de seus projetos.Ex.: 1001 -
Construção,Ampliação e Modernização de Creche.
Operação especial:
despesas em relação às quais não
se pode associar,no período, a geração de um bem
ou serviço,tais como dívidas, ressarcimentos,
transferências, indenizações,financiamentos e
outras afins. Ou seja, são aquelas despesas nas
quais o administrador incorre, mesmo sem combinar
fatores de produção para gerar produtos,isto é,
seriam neutras em relação ao ciclo produtivo sob
sua responsabilidade.Ex.: 0047 - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
O que é a classificação funcional-programática
capítulo 3
38 39 40
O que é classificação por natureza da despesa
Classificação da despesa determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, que se destina a identificar o
objeto do gasto previsto, padronizando o registro contábil para municípios, estados e União dos gastos dos entes
.
Categoria econômica:
classificação da despesa segundo sua finalidade econômica, que se desdobra em duas categorias, com seu
respectivo código:
3 –
Despesas Correntes
: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
4 –
Despesas de Capital
: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
Grupo de despesa:
é a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
São seis os Grupos de Despesa, conforme se segue, com o seu respectivo código: 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e
Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.
Fonte de recursos:
visa identificar a origem dos recursos (do Tesouro, Operações de Crédito,Transferências Voluntárias,Fundef etc.)
que financiam os elementos de despesa; um elemento de despesa pode dispor de mais de uma fonte distinta para seu
financiamento; cada ente público (município,estado e União) define sua classificação.
Modalidade de aplicação:
tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da
mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,e objetiva eliminar a dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados.Elas podem ser dos seguintes tipos: 10 – Transferências Intragovernamentais; 20 –
Transferências à União; 30 – Transferências a estados e ao Distrito Federal; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; 60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos: despesas realizadas
mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública;
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais; 80 – Transferências ao Exterior; 90 – Aplicações Direta; 99 – A Definir.
Elemento de despesa:
tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,
material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,equipamentos e
material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
(d) Classificação das despesas: codificação que
busca identificar o objeto do gasto pre-
visto, a qual é obrigatória e padronizada
para estados, municípios e União, no ca-
so de categoria econômica, grupo de
despesa e elemento de despesa, e não
obrigatória e de padrão definido pelo
próprio ente, no caso de modalidade de
aplicação e fonte de recursos.
A codificação é composta por diversos dígitos
em seqüência. A partir da leitura da
codificação fornecida pela classifica-
ção funcional-programática, podemos
identificar adequadamente as ações
que compõem o Orçamento Criança e
Adolescente. Para compreendê-la, é
preciso entender o que cada dígito sig-
nifica. De fato, embora a ordem do sig-
nificado dos dígitos não mude, o total
de dígitos da classificação funcional-
programática pode variar para a identi-
ficação de algumas das variáveis que a
compõem. Isso resulta do fato de so-
mente os códigos referentes à classifi-
cação funcional (função e subfunção)
e parte dos referentes à classificação
das despesas (categoria econômica,
grupo de despesa e elemento de despe-
sa) serem padronizados. Os demais có-
digos relativos às classificações institu-
cional e programática e à outra parte
da classificação das despesas (modali-
dade de aplicação e fonte de recursos),
são livremente definidos por cada ente
público (município, estado e União).
Com o objetivo de simular a estrutura da classi-
ficação funcional-programática, toma-
mos como referência a codificação prati-
cada pela União, como mostra o Quadro
8, excluindo as classificações que apenas
ela processa. Nela, a quantidade de dígi-
tos totaliza 22 algarismos, ordenados na
capítulo 3
39 40 41
seqüência, de modo que os primeiros dí-
gitos indicam o órgão e a unidade orça-
mentária, seguidos da função e subfun-
ção, e os últimos algarismos representam
o elemento de despesa acompanhado do
código da fonte de recursos. Na última
linha do Quadro, observa-se um exem-
plo de classificação funcional-programá-
tica com a respectiva interpretação dos
códigos. No Quadro 9, encontra-se uma
breve amostra da diferença de quantida-
de de dígitos na classificação funcional-
programática entre o estados de São
Paulo e o do Ceará e o município de
Fortaleza. Para mais exemplos de inter-
pretação da classificação, consulte o
Anexo III "Lendo o Orçamento".
De qualquer modo, muita atenção. É possível
que alguns municípios e estados intro-
duzam, em sua classificação funcional-
programática, variáveis adicionais. Al-
guns entes públicos chegam a desdobrar
seus projetos/atividades em subproje-
tos/subatividades, conferindo-lhes nu-
meração de identificação que aparece na
codificação. Outros introduzem uma
identificação complementar chamada
localizador do gasto, para classificar um
possível subtítulo do projeto/atividade.
A própria União apresenta essa última
classificação, assim como o Identificador
de Operações de Crédito. Além disso,
muitos fundem as classificações de fonte
de recursos com modalidade de aplica-
ção, tornando-as uma codificação única
de dois dígitos. Vale lembrar ainda que,
para diferenciar os orçamentos fiscal, de
investimento e da seguridade social, é
costume introduzir-se uma letra para
identificá-los, respectivamente, por “F”,
“I” e “S” ou mesmo outros códigos.
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
A dotação global denominada "Reserva de Contingência",
permitida para a União no Art. 91 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de
fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e
para o atendimento ao disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar
n.º 101/2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua
destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de
Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às
classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o
"x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento."
Portaria n
o
163/2001, art.
O que é subfunção cruzada
As
funções
são classificações das finalidades gerais das
ações governamentais.Para cada função, a norma
estabelece um grupo de
subfunções
, que servem para
caracterizar finalidades específicas dessas ações.
Uma subfunção, entretanto, não se presta apenas a
caracterizar a especificidade de uma ação no âmbito
exclusivo de sua função original.Devido à complexidade da
ação governamental e,ao mesmo tempo,da necessidade
de precisar melhor sua classificação, a legislação permite
correlacionar as
subfunções
com qualquer função.
Como exemplo,sabemos que é possível ter ações voltadas
para a informatização tanto no âmbito da saúde,quanto no
da educação.Desse modo, podemos ter a
subfunção 126
"
Tecnologia da Informação
", originalmente vinculada à
função Administração,aparecendo nas seguintes
classificações,respectivamente conforme os exemplos:
Função 10 – Saúde/ 126
"
Tecnologia da Informação
" e
Função 12 – Educação/ 126 "Tecnologia da Informação"
.
Essa possibilidade de uso das subfunções se chama
subfunção
cruzada.
Onde encontrar
as bases
de dados
SIGA POR AQUI
Para conseguir a
Base
Orçamento Anual
, procure
o livro publicado da
Lei
do Orçamento Anual
com
seus quadros anexos.
para conseguir a
Base
Execução Orçamentária
,
solicite,na Secretaria da
Fazenda ou de
Planejamento,a emissão
do demonstrativo para o
período determinado que
denominamos de
Relatório de Execução
Orçamentária por Órgão,
Projetos e Atividades
(RexO).Ele é o
Relatório
Resumido de Execução
Orçamentária
publicado
bimestralmente, com
alterações que
discriminam dotação
inicial, despesas
empenhadas,liquidadas e
pagas para o período
solicitado.
capítulo 3
40 41 42
ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR
Projetos e Funcional-programática (R$)
Atividades (*)
FUN SUBF PRG ID P/A F C GD M ED PARCIAL TOTAL
Administração da ação
educacional
Desenvolvimento
profissional e valorização
do educador
Fonte: ( * ) Títulos de projetos/atividades simulados.Variam de município para município. Normalmente, a classificação funcional-programática é apresentada como uma
seqüência de dígitos sem a distinção dos códigos a que se refere.Pode haver alteração na ordem sequencial dos códigos apresentada nessa simulação ou mesmo a
inclusão de outros.– FUN: Código da Função; SUBF:Código da Subfunção ; PRG:Código do Programa; ID:Código Identificador de Projeto ou Atividade; P/A: Número de Ordem
do Projeto ou da Atividade; F: Código da Fonte de Receita; C: Código da Categoria Econômica de Despesa; GD:Código do Grupo de Despesa; M: Código da Modalidade de
Aplicação; ED: Código do Elemento de Despesa; PARCIAL:Valor autorizado para o elemento de despesa;TOTAL:Valor total autorizado para o projeto/atividade
quadro 5
SIMULAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS - QDD
ÓRGÃO: Secretaria de Educação • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Educação
FUNÇÃO E DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPE-SAS DESPESAS
SUBFUNÇÃO INICIAL ADICIONAIS AUTORIZADA EMPENHADAS LIQÜIDADAS PAGAS PAGAS S/
(LEI APÓS (B) (LEI + CRÉDITOS) (D) (E) (F) AUTORIZADO
VETOS) (A) (C)=(A)+(B) (G)=(F)/(C) (%)
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 – Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 – Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 – Habitação
17 – Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
quadro 6
MODELO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
Período: mês
aa
/ano
bb
– mês
nn
/ano
bb
OBS:As subfunções devem ser discriminadas abaixo das respectivas funções.
Fonte:Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Secretaria do Tesouro Nacional/STN
(A) Dotação Inicial – Lei após Vetos:montante de recursos orçamentários alocados na LOA publicada, após os vetos do Prefeito ou Governador, conforme o caso;
(B) Créditos Adicionais: montante de recursos agregados ou reduzidos da LOA,em virtude de créditos adicionais suplementares ou especiais, durante o exercício financeiro;
(C) Dotação Autorizada – Lei mais/menos Créditos: consiste na Dotação Inicial acrescida das variações (para maior ou para menor) ocorridas no montante de recursos alocados na LOA a uma determinada
funcional-programática ao longo do exercício em razão de créditos adicionais;
(D) Despesas Empenhadas: Créditos orçamentários para os quais houve emissão de empenho, estando, assim, comprometidos para a cobertura de despesas com aquisição de bens ou serviços prestados;
(E) Despesas Liqüidadas: Créditos orçamentários prontos para pagamento em razão do reconhecimento por parte da Administração Pública de que o bem/serviço foi entregue ou prestado;
(F) Despesas Pagas:Pagamentos realizados em favor do fornecedor/prestador devido a um bem entregue ou serviço prestado;
(G) Valores Pagos sobre Autorizado(%):Percentual de real comprometimento dos créditos orçamentários autorizados em razão de pagamentos por bens e serviços.
capítulo 3
VARIÁVEL ESTADO DE ESTADO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO CEARÁ FORTALEZA
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2 dígitos 2 dígitos 2 dígitos
UNIDADE DE DESPESA 3 dígitos 6 dígitos 3 dígitos
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 13 dígitos 15 dígitos: 17 dígitos
Função 2 dígitos 2 dígitos 2 dígitos
Subfunção 3 dígitos 3 dígitos 3 dígitos
Programa 4 dígitos 3 dígitos 4 dígitos
Projeto/Atividade 4 dígitos projeto/atividade: 5 dígitos macrorregião ação: 4 dígitos
(total de 9): 2 dígitos localização: 4 dígitos
saúde
ESPECIFICAÇÃO DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS DESPESAS
(PROJETOS E INICIAL ADICIONAIS AUTORIZADA EMPENHADAS LIQÜIDADAS PAGAS PAGAS S/
ATIVIDADES)* (LEI APÓS (B) (LEI + CRÉDITOS) (D) (E) (F) AUTORIZADO
VETOS) (A) (C) = (A) + (B) (G) = (F)/(C) (%)
Administração da
ação educacional
Desenvolvimento
profissional
e valorização
do educador
* Títulos de projetos/atividades simulados.Variam de município para município porque não são padronizados.
41 42 43
quadro 8
ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA REFERÊNCIA UNIÃO (*)
FUNÇÃO
2 dígitos
08
Assistência
Social
SUBFUNÇÃO
3 dígitos
243
Assistência
à Criança
e ao
Adolescente
PROGRAMA
4 dígitos
(Em prefeituras
e estados, varia
entre 2 a 3
dígitos)
0070
Proteção
Social à
Infância,
Adolescência e
Juventude
FONTE DE
RECURSOS
3 dígitos
definidos
pelo ente
público
100
Recursos do
Tesouro/
Recursos
Ordinários
IDENTIFICADOR
Número ímpar (1 , 3, 5
ou 7) indica projeto e par
( 2, 4, 6 ou 8 ) indica
atividade; zero ( 0 ) indica
operação especial (Em
prefeituras e estados,
costuma-se usar 1, 2 e 3
respectivamente para
projeto, atividade e
operação especial)
2
Atividade
CATEGORIA
ECONÔMICA
1 dígito:
Código ( 3 )
indica Despesa
Corrente e
código ( 4 )
indica Despesa
de Capital
3
Despesa
Corrente
GRUPO DE
DESPESAS
1 dígito
3
Outras
Despesas
Correntes
MODALIDADE
DE
APLICAÇÃO
2 dígitos
40
Transferências
a Municípios
ELEMENTO
DE
DESPESA
2 dígitos
30
Material
de
Consumo
NUMERAÇÃO DO
PROJETO E DA
ATIVIDADE
Numeração
sequencial
normalmente de
3(três) dígitos
(de 001 a 999)
556
É a atividade de
número 556-Serviços
de Proteção Sócio-
assistencial à Infância
e Adolescência
quadro 7
MODELO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ÓRGÃO, PROJETO E
ATIVIDADES
Período: mês
aa
/ano
bb
mês
nn
/ano
bb
– ÓRGÃO: Secretaria de Educação • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secr. de Educação
( * ) Exclui classificação institucional e a classificação própria referente à Esfera Orçamentária,Localizador do Gasto, Identificador de Operação de Crédito - IDOC, Identificador de Uso - IDUSO, Identificador de
Resultado Primário
quadro 9
CÓDIGOS DA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA EM ENTES PÚBLICOS SELECIONADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DAS DESPESAS
Tradução Ex. Número De Dígitos Variáveis Tipo
O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
CALCULE
capítulo 4
FASE DA
SELEÇÃO
FUNCIONAL
capítulo 4
43 44 45
Uma vez
de posse da base de dados escolhida (veja Capítulo 3) e sabendo ler a classifica-
ção funcional-programática, chegou a hora de fazer a apuração do Orçamento
Criança e Adolescente. Você pode seguir os passos da Fase da Seleção Direta, indica-
da para quem possui grande domínio da temática orçamentária e da realidade po-
lítico-administrativa analisada. Se for assim, vá direto para o Capítulo 5.
Caso você deseje
realizar a apuração começando pela Fase da Seleção Funcional, siga as
orientações a seguir. Basicamente, nesta fase, você identificará e selecionará as
ações segundo funções e subfunções previamente indicadas pela Metodologia do
OCA. Depois, deverá seguir a Fase da Seleção Direta para chegar ao OCA.
Para viabilizar
a Fase da Seleção Funcional, a Metodologia do OCA apresenta a corre-
lação das funções e subfunções com as áreas e subáreas de atuação do Orçamento
Criança e Adolescente, conforme mostra o Quadro 10. Ela foi feita para facilitar a
interpretação quanto à correspondência mais lógica e provável entre ambas, pois
cada ente público tem a liberdade para classificar funcionalmente seus proje-
tos/atividades, não havendo uma vinculação padronizada entre as áreas e subáreas
com a função/subfunção. Por isso, é possível que, para alguns entes, essa correla-
ção apresente algumas diferenças. Entretanto, tal possibilidade é pequena, devido
à própria generalidade da classificação funcional. Além disso, caso ocorra, é tam-
bém verificável, a partir das orientações complementares da Seleção Direta.
Conhecidas
as justificativas da correlação entre as funções e subfunções orçamentárias e
as áreas e subáreas do OCA, conforme descrição na seção 4.2., você pode realizar
com segurança a Seleção Funcional. Para tanto, de posse do Quadro de Detalha-
mento de Despesas (QDD) (Base Orçamento Anual) ou do Relatório de Execu-
4.1.APURANDO A PARTIR DA SELEÇÃO FUNCIONAL
Com os dados nas mãos e sabendo fazer a leitura correta da
classificação funcional, você pode partir para o cálculo do
Orçamento Criança e Adolescente. Se você pretende seguir a
recomendação da Metodologia do OCA, que sugere a combinação
da Fase da Seleção Funcional, na qual a apuração começa a partir
da seleção de funções e subfunções do orçamento, e prossegue
com a Seleção Direta, siga as orientações abaixo. Caso você opte
pela Fase da Seleção Direta, analisando cada projeto/atividade,
então vá para o Capítulo 5 "Calcule o Orçamento Criança e
Adolescente – Fase da Seleção Direta".
capítulo 4
44 45 46
ção Orçamentária por Órgão, Projetos e
Atividades (RexO) (Base Execução Or-
çamentária), você deve, então, identifi-
car e selecionar os projetos/atividades
classificados nas funcionais-programáti-
cas, como mostra a Planilha Modelo pa-
ra o Cálculo do Orçamento Criança e
Adolescente (Quadro 11).
Para que
o seu trabalho seja produtivo, faça
uma cópia do Quadro 11, deixando em
branco a coluna (E) Funcional Progra-
mática. Nessa parte, você deve regis-
trar os projetos e as atividades selecio-
nados de modo a criar um arquivo pa-
ra posterior conferência e avaliação.
Lembre-se de escrever o título das
ações levantadas, pois eles serão im-
portantes para dar consistência. Visite
também o site www.orcamentocrian-
ca.org.br para obter outros subsídios
para seu levantamento.
Uma vez
obtidos os valores, basta somá-los pa-
ra encontrar o OCA do seu município
ou estado. Nesse sentido, utilize o mo-
delo da Tabela 1 "Modelo para Totali-
zação do Orçamento Criança e Adoles-
cente/Seleção Funcional" para lançar
os valores obtidos a partir do Quadro
11. Lembre-se de registrar na coluna
(B) o tipo do valor apurado (orçado,
empenhado, liqüidado ou pago). Na
coluna (C) "Composição", proceda ao
cálculo percentual de cada parcela em
relação às Despesas Totais do Orça-
mento Criança e Adolescente, confor-
me indicado no box “Como Fazer o
Cálculo Proporcional do Orçamento
Não Exclusivo”.
4.2. CORRELAÇÃO DAS FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES
Para que
a correlação sintetizada no Quadro 10
seja mais bem compreendida, mostra-
mos a seguir as principais considerações
que orientaram a escolha das funções e
subfunções para representar as áreas e
subáreas destacadas em cada esfera prio-
ritária de ação.
I – SAÚDE:
coberta pelas funções orçamentá-
rias saúde, saneamento e habitação da
seguinte forma:
Como fazer
o cálculo
proporcional
do orçamento
não exclusivo
SIGA POR AQUI
Para o cálculo do
orçamento não
exclusivo pelo número
de crianças de seu
município
(proporcionalidade de
crianças), faça o
seguinte:
a. Obtenha as
informações sobre o
total da população
(poptotal) e a
quantidade de crianças
(criançatotal) em seu
município/Estado no
IBGE;
b. Realize o cálculo a
seguir: valor apurado
do OCA x (criançatotal
÷ poptotal)
Lembre-se que se tiver
estatísticas mais
apropriadas do que a
razão populacional
para realizar o cálculo
da proporcionalidade,
a mais exata deverá
ser usada.
PASSO 1
Escolha com qual base de dados vai trabalhar
(Base Orçamento Anual ou Base Execução
Orçamentária) para poder selecionar o
demonstrativo entre aqueles indicados nas
colunas (C) ou (D) do Quadro 11.
PASSO 2
Escolha com que tipo de valor vai trabalhar:
valor orçado, valor empenhado,valor
liquidado
ou
valor pago
e anote na coluna (G)
do Quadro 11.
PASSO 3
Identifique,em cada órgão
(Secretarias de Saúde, de Educação, de Ação
Social ou equivalentes),os
projetos/atividades
cuja classificação funcional-programática
contenha as
funções/subfunções
indicadas na
coluna (E) do Quadro 11 para todas áreas e
subáreas (coluna (A)), agregando-as
separadamente.
PASSO 4
Calcule as demais funções indicadas
(
Saneamento, Habitação, Cultura e Desporto e
Lazer
), identificando, no demonstrativo para cada
órgão pertinente (Secretaria de Obras ou de
Serviços Urbanos ou ainda de Administração,
Secretaria de Cultura e Esporte ou equivalente),
os
projetos/atividades
cuja classificação
funcional-programática contenha as
funções/subfunções
indicadas na coluna (E).
PASSO 5
Faça o cálculo da proporcionalidade pelo número
de crianças no município para as funcionais
indicadas como “NEx“ na coluna (F) "Tipo de
OCA",por se tratar de
orçamento não exclusivo
.
PASSO 6
Lance os valores obtidos na Tabela 1 "Modelo
para Totalização do Orçamento Criança
e Adolescente/Seleção Funcional" para
consolidar a apuração do OCA.
PASSOS PARA A FASE DA SELEÇÃO FUNCIONAL
45 46 47
FUNÇÃO 10
– Saúde: em virtude de
não ser possível identificar precisa-
mente o que se destina à criança e ao
adolescente por via das subfunções e,
portanto, constituírem benefícios in-
diretos para eles, considera-se o valor
proporcional da função, envolvendo
tanto as subfunções próprias (códigos
301 a 306), quanto as subfunções cru-
zadas (isto é, pertencentes a outras
funções e vinculadas à Saúde), espe-
cialmente as correlacionadas a Pesqui-
sas (códigos 571 a 573) e a Atividades
Administrativas (códigos 121 a 124,
126, 128 e 131) que estiverem sob es-
sa função.
FUNÇÃO 17
– Saneamento: considera-
se somente o valor das subfunções pró-
prias (códigos 511 e 512), havendo a
possibilidade de inclusão da subfunção
cruzada Infra-estrutura Urbana (código
451); para as subáreas Abastecimento de
Água e Coleta de Lixo, indica-se a apu-
ração da subfunção cruzada Serviços Ur-
banos (código 452), registrando-se a
possibilidade delas serem classificadas
também nos códigos 551 e 512 ou ain-
da sob a funções Administração (código
04), Urbanismo (código 15) ou Gestão
Ambiental (código 18) nas subfunções
mencionadas; trata-se de orçamento
não exclusivo sujeito à proporcionali-
dade pela população de crianças e ado-
lescentes presentes no total da popula-
ção do município ou estado.
FUNÇÃO 16
– Habitação: considera-se
somente o valor das subfunções próprias
(códigos 481 e 482) mais a subfunção
cruzada Infra-estrutura Urbana (código
451), caso apareça sob essa função; orça-
mento não exclusivo sujeito à propor-
cionalidade pela população de crianças
e adolescentes presentes no total da po-
pulação do município ou estado.
II – EDUCAÇÃO:
coberta pelas funções orça-
mentárias Educação, Cultura e Desporto
e Lazer da seguinte forma:
FUNÇÃO 12
– Educação: em virtude
dessas despesas beneficiarem direta-
mente a criança e o adolescente em
suas diversas fases de crescimento, com
exceção das despesas com Ensino Su-
perior, considera-se o valor total da
função, envolvendo tanto as subfun-
ções próprias (códigos 361 a 365); mais
as subfunções cruzadas Formação de Re-
cursos Humanos (código 128), Assistên-
cia à Criança e ao Adolescente (código
243), Alimentação e Nutrição (código
306), Assistência aos Povos Indígenas
(código 423) e Transportes Especiais
(código 785); as despesas correlaciona-
das a Pesquisas (códigos 571 a 573) e a
Atividades Administrativas (códigos 121
a 124, 126, 128 e 131), caso apareçam
sob essa função, são consideradas orça-
mento não exclusivo sujeito à propor-
cionalidade pela população de crianças
e adolescentes presentes no total da
população do município ou estado.
FUNÇÃO 13
– Cultura: considera-se so-
mente o valor da subfunção própria Di-
fusão Cultural (código 392); orçamento
não exclusivo sujeito à proporcionalida-
de pela população de crianças e adoles-
centes presentes no total da população
do município ou estado; possibilidade de
classificação das subfunções menciona-
das como subfunções cruzadas sob a fun-
ção Assistência Social (código 08) ou de
classificação das ações em subfunções da
Assistência Social na função Desporto e
TEMPO NUBLADO
A seleção de áreas e ações que
devem integrar o
Orçamento
Criança e Adolescente
foi feita a
partir dos documentos
Um Mundo
para as Crianças
e
Pacto pela Paz
.
A partir dessa base, foram definidas
quais delas devem ser
consideradas não exclusivas,
visando conferir maior realismo à
apuração. Nessa perspectiva, foram
identificadas como ações voltadas
para adultos, a serem consideradas
integralmente, apenas o
Combate à
Mortalidade Materna
e a
Alfabetização de Adultos
. Por sua
vez, para a Seleção Funcional,
optou-se por considerar as
subfunções 126 –
Tecnologia da
Informação
e 128 –
Formação de
Recursos Humanos
como exclusivas
somente na área 2 –
Educação
.De
qualquer modo, vale a regra geral:
se você tiver informações para
considerar como parte do
Orçamento Exclusivo ou Não
Exclusivo, independentemente das
orientações básicas da
Metodologia, vá em frente e
classifique corretamente.
Como foi definido o que entra como
orçamento não exclusivo
capítulo 4
Lazer (códigos 243 e 244) – nesses casos,
não se trata de orçamento não exclusivo
devido à condição de identificação do
objetivo da ação.
FUNÇÃO 13
– Desporto e Lazer: consi-
dera-se somente o valor das subfunções
próprias Desporto Comunitário (código
812) e Lazer (código 813); orçamento
não exclusivo sujeito à proporcionalida-
de pela população de crianças e adoles-
centes presentes no total da população
do município ou estado; possibilidade de
classificação das subfunções menciona-
das como subfunções cruzadas sob a fun-
ção Assistência Social (código 08) ou de
classificação das ações em subfunções
(códigos 243 e 244) da Assistência Social
na função Desporto e Lazer – nesses ca-
sos, não se trata de orçamento não ex-
clusivo devido à condição de identifica-
ção do objetivo da ação.
III – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DE CI-
DADANIA:
coberta pelas funções orça-
mentárias Assistência Social e Direitos da
Cidadania da seguinte forma:
FUNÇÃO 08
– Assistência Social: à ex-
ceção da subfunção 243 – Assistência à
Criança e ao Adolescente, consideram-se
as demais, por constituírem benefícios
indiretos para as crianças e os adolescen-
tes, pelo valor proporcional ao número
de crianças, envolvendo tanto as sub-
funções próprias (códigos 242 a 244); as
subfunções cruzadas Empregabilidade
(código 333), Fomento ao Trabalho (có-
digo 334), Ensino Profissional (código
363), Transferências (código 845) e As-
sistência aos Povos Indígenas (código
423), quanto àquelas correlacionadas a
Pesquisas (códigos 571 a 573) e a Ativi-
dades Administrativas (códigos 121 a 124,
126, 128 e 131), caso apareçam sob essa
função; há a possibilidade das ações de
qualificação, capacitação e educação
profissional, assim como as de geração
de renda serem classificadas sob a função
Trabalho (código 11) com as subfunções
363, 333 e 334. Já as ações de transfe-
rência de renda às famílias podem apare-
cer, sobretudo nos estados, classificadas
na função Direitos da Cidadania (código
14) com a subfunção 845.
46 47 48
capítulo 4
capítulo 4
47 48 49
Procure sempre
a prefeitura
TEMPO BOM
Para permitir a
coerência de seu
cálculo, procure sempre
que possível o órgão
responsável na
Secretaria de
Planejamento ou de
Fazenda, a fim de
confirmar o realismo
da correlação entre
funções/subfunções
(Quadro 10) para o
município ou estado
que estiver sendo
analisado.
FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e
Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
305 – Vigilância Epidemiológica
306 – Alimentação e Nutrição
10 – Saúde
571 – Desenvolvimento
Científico
572 – Desenvolvimento
Tecnológico e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento
Científico e Tecnológico
17 – Saneamento
511 – Saneamento Básico Rural
512 – Saneamento Básico
Urbano
451 – Infraestrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
16 – Habitação
481 – Habitação Rural
482 – Habitação Urbana
451 – Infraestrutura Urbana
10 – Saúde
121 – Planejamento e
Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
126 – Tecnologia da Informação
128 – Formação de Recursos
Humanos
131 – Comunicação Social
ÁREAS E SUBÁREAS
DE ATUAÇÃO
1.1. Combate à Mortalidade na
Infância e Materna
1.2. Promoção da Saúde
1.3. Desnutrição
1.6. Suporte Profilático/Terapêutico
1.7. Controle de Doenças e Agravos
1.8. Combate ao HIV/AIDS
1.9. Pesquisas
1.4. Saneamento
• Esgotamento Sanitário
• Saneamento
Abastecimento de Água
• Coleta de Lixo
1.5. Habitação
1.10.Atividades Administrativas
OBSERVAÇÃO
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Possibilidade de classificação do
Abastecimento de Água e da
Coleta de Lixo como 452 -
Serviços Urbanos ou nas funções
Administração, Urbanismo ou
Gestão Ambiental;
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
quadro 10
CORRELAÇÃO ENTRE ÁREAS E SUBÁREAS DE ATUAÇÃO DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO 14
– Direitos da Cidadania: à
exceção da subfunção 243 Assistência à
Criança e ao Adolescente, consideram-se
orçamento não exclusivo, sujeito à pro-
porcionalidade pela população de crian-
ças e adolescentes presentes no total da
população do município ou estado, to-
das as subfunções próprias (códigos 421
a 423) e outras cruzadas que possam
aparecer, sobretudo aquelas referentes a
ações de transferência de renda às famí-
lias, especialmente nos estados, classifi-
cadas nessa função na subfunção cruza-
da Transferências (código 845) ou Ou-
tros Encargos Especiais (código 846); de-
vem ser excetuadas as despesas correla-
cionadas a Pesquisas (códigos 571 a
573) e a Atividades Administrativas (có-
digos 121 a 124, 126, 128 e 131), caso
apareçam sob essa função.
1. saúde
48 49 50
capítulo 4
FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES
12 – Educação
126 –Tecnologia da Informação
243 – Assistência à Criança e ao
Adolescente
361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
423 – Assistência aos Povos
Indígenas
785 – Transportes Especiais
845 – Transferências
12 – Educação
128 – Formação de Recursos
Humanos
12 – Educação
306 – Alimentação e Nutrição
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
27 - Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
813 – Lazer
12 – Educação
571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico
e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento
Científico e Tecnológico
12 – Educação
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
131 – Comunicação Social
ÁREAS E SUBÁREAS
DE ATUAÇÃO
2.1. Educação Infantil
2.2. Ensino Fundamental
2.3. Ensino Médio
2.4 Alfabetização de Jovens e
Adultos
2.5. Educação Especial
2.6.Ações de Impossível
Desagregação
2.8. Combate à Evasão Escolar
2.9. Material Didático e Transporte
Escolar
2.10. Capacitação e Qualificação
de Professores
2.7.Alimentação Escolar
2.11. Difusão Cultural
2.12. Desporto e Lazer
2.13. Pesquisas
2.14.Atividades Administrativas
OBSERVAÇÃO
Orçamento Exclusivo: função
considerada na integralidade.
A subfunção 845 - Transferências
poderá aparecer especialmente
em Estados, referindo-se a
repasses para Municípios.
Orçamento Exclusivo: função
considerada na integralidade.
No caso de Estados, deve ser
considerada a possibilidade da
existência de Ensino Superior,
que deve ser excluído
proporcionalmente dessas
despesas.
Orçamento Exclusivo: função
considerada na integralidade.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças. Possibilidade de
classificação da subfunção sob a
função Assistência Social.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Possibilidade de classificação
das subfunções sob a função
Assistência Social.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.No caso de Estados,
deve ser considerada a
possibilidade da existência de
Ensino Superior, que deve ser
excluído proporcionalmente
dessas despesas, antes do
cálculo proporcional pela
população de crianças.
continuação quadro 10
CORRELAÇÃO ENTRE ÁREAS E SUBÁREAS DE ATUAÇÃO DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
O que incluir e
o que excluir
do cálculo
TEMPO BOM
Você sabe que as
funções e subfunções
não guardam
perfeita
correspondência com
as áreas de atuação
do
Orçamento Criança
e Adolescente
.Por
diversas vezes,
você certamente
ficará na dúvida sobre
o que incluir ou
excluir na apuração.A
regra é simples:
inclua o que você
tiver certeza que se
destina à proteção e à
promoção da criança
e do adolescente.
Exclua o que não tiver
essa função.
2. educação
49 50 51
capítulo 4
FUNÇÕES E
SUBFUNÇÕES
14 - Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração
Social
422 – Direitos Individuais, Coletivos
e Difusos
423 – Assistência aos Povos
Indígenas
243 – Assistência à Criança e ao
Adolescente
845 – Transferências
846 – Outros Encargos Especiais
08 - Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao
Adolescente
363 – Ensino Profissional
333 – Empregabilidade
334 – Fomento ao Trabalho
423 – Assistência aos Povos
Indígenas
845 – Transferências
08 - Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de
Deficiência
244 – Assistência Comunitária
423 – Assistência aos Povos
Indígenas
08 - Assistência Social
571 – Desenvolvimento Científico
572 – Desenvolvimento Tecnológico
e Engenharia
573 – Difusão do Conhecimento
Científico e Tecnológico
08 - Assistência Social
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
126 – Tecnologia da Informação
128 – Formação de Recursos
Humanos
131 – Comunicação Social
ÁREAS E SUBÁREAS
DE ATUAÇÃO
3.1. Sistema de Garantia de Direitos
• Defesa dos Direitos das
Crianças e Adolescentes
• Criança/Adolescente em
Conflito com a Lei
• Conselhos Tutelares
3.2. Exploração Sexual
3.3.Trabalho Infantil
• Erradicação do Trabalho Infantil
• Qualificação e Capacitação
Profissional
• Educação Profissional
3.4.Assistência Social
Assistência à Criança e ao
Adolescente
• Geração de Renda
3.5.Transferência de Renda às
Famílias
3.4.Assistência Social
• Assistência Comunitária
3.6. Pesquisas
3.7.Atividades Administrativas
OBSERVAÇÃO
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças, exceto no caso da
Subfunção 243 - Assistência à
Criança e ao Adolescente.
Possibilidade de classificação
das ações de Qualificação e
Capacitação Profissional,
Educação Profissional e Geração
de Renda na função 11 –
Trabalho.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças.
Orçamento Não Exclusivo,
devendo ser considerado
proporcionalmente à população
de crianças, exceto no caso da
Subfunção 243 - Assistência à
Criança e ao Adolescente.
Possibilidade da existência de
programa de Transferência de
Renda às Famílias.
continuação quadro 10
CORRELAÇÃO ENTRE ÁREAS E SUBÁREAS DE ATUAÇÃO DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
3. assistência social e direitos da cidadania
50 51 52
capítulo 4
quadro 11
PLANILHA PARA A SELEÇãO FUNCIONAL – ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
1. SAÚDE
funções e subfunções (B)
BASE DE DADOS
ORÇ.
(C)
EX. OR.
(D)
funcional-
programática (E)
VA LO R
(G)
TIPO
DE OCA
(F)
PRINCIPAIS
ÁREAS E
SUBÁREAS DE
ATUAÇÃO
PRINCIPAIS
ÁREAS E
SUBÁREAS DE
ATUAÇÃO
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PESQUISAS
PRINCIPAIS ÁREAS E
SUBÁREAS DE ATUAÇÃO
ÁREAS E
SUBÁREAS
(A)
10 – Saúde
• 301 - Atenção Básica QDD RExO OOuuu.10.301.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial QDD RExO Oouuu.10.302.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 303 - Suporte Profilático e Terapêutico QDD RExO Oouuu.10.303.PPPP.i.ppp.ftr. XY.ma.ed NEx
• 304 - Vigilância Sanitária QDD RExO Oouuu.10.304.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 305 - Vigilância Epidemiológica QDD RExO Oouuu.10.305.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 306 - Alimentação e Nutrição QDD RExO OOuuu.10.306.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 571 - Desenvolvimento Científico QDD RExO OOuuu.10.571.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia QDD RExO OOuuu.10.572.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 573 - Difusão do Conhecimento Científico QDD RExO OOuuu.10.573.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
e Tecnológico
• 121 – Planejamento e Orçamento QDD RExO OOuuu.10.121.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 122 – Administração Geral QDD RExO OOuuu.10.122.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 123 - Administração Financeira QDD RExO OOuuu.10.123.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 124 – Controle Interno QDD RExO OOuuu.10.124.PPPP.i.ppp.ftr.XYed.ma NEx
• 126 -Tecnologia da Informação QDD RExO OOuuu.10.126.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 128 – Formação de Recursos Humanos QDD RExO OOuuu.10.128.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 131 – Comunicação Social QDD RExO OOuuu.10.131.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
17 – Saneamento
• 511 - Saneamento Básico Rural QDD RExO OOuuu.17.511.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 512 - Saneamento Básico Urbano QDD RExO OOuuu.17.512.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 451 - Infraestrutura Urbana QDD RExO OOuuu.17.451.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 452 - Serviços Urbanos QDD RExO OOuuu.17.452.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
16 – Habitação
• 481 - Habitação Rural QDD RExO OOuuu.16.481.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 482 - Habitação Urbana QDD RExO OOuuu.16.482.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 451 - Infraestrutura Urbana QDD RExO OOuuu.16.451.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
12 – Educação
• 126 -Tecnologia da Informação QDD RExO OOuuu.12.126.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 361 - Ensino Fundamental QDD RExO OOuuu.12.361.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 362 - Ensino Médio QDD RExO OOuuu.12.362.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 363 - Ensino Profissional QDD RExO OOuuu.12.363.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 365 - Educação Infantil QDD RExO OOuuu.12.365.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 366 - Educação de Jovens e Adultos QDD RExO OOuuu.12.366.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 367 - Educação Especial QDD RExO OOuuu.12.367.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente QDD RExO OOuuu.12.243.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 423 – Assistência aos Povos Indígenas QDD RExO OOuuu.12. 423.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 785 - Transportes Especiais QDD RExO OOuuu.12.785.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 128 - Formação de Recursos Humanos QDD RExO OOuuu.12.128.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 306 - Alimentação e Nutrição QDD RExO OOuuu.12.306.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 571 - Desenvolvimento Científico QDD RExO OOuuu.12.571.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia QDD RExO OOuuu.12.572.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 573 - Difusão do Conhecimento Científico QDD RExO OOuuu.12.573.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
e Tecnológico
• 121 – Planejamento e Orçamento QDD RExO OOuuu.12.121.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 122 – Administração Geral QDD RExO OOuuu.12.122.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 123 - Administração Financeira QDD RExO OOuuu.12.123.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
2. educação
PRINCIPAIS ÁREAS E
SUBÁREAS DE ATUAÇÃO
PESQUISAS
ATIVIDADES
ADMINIS-
TRATIVAS
PRINCIPAIS ÁREAS
E SUBÁREAS DE
ATUAÇÃO
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
PESQUISAS
PRINCIPAIS ÁREAS E
SUBÁREAS DE ATUAÇÃO
51 52 53
ABREVIATURAS DO QUADRO 11
• QDD = Quadro Demonstrativo de
Despesas
• RExO = Relatório de Execução
Orçamentária por Órgão, Projetos e
Atividades, discriminando dotação inicial,
dotação para o exercício, despesas
empenhada, liquidada e paga
• Ex = Orçamento Exclusivo
• NEx = Orçamento Não Exclusivo sujeito à
proporcionalidade do número
de crianças
• OOuuu.FF.sss.PPPP.i.ppp.ftr.Xy.ma.ed. =
Códigos da funcional-programática
OO = Órgão
uuu = Unidade
FF = Função
Sss = Subfunção
PPPP = Programa
i = Identificador de projeto, atividade ou
operação especial
ppp = Número do
projeto/atividade/operação especial
ftr = Fonte de Recursos
X = Categoria Econômica da Despesa
Y = Grupo de Despesa
ma = Modalidade de Aplicação
ed = Elemento de Despesa
cont. quadro 11
PLANILHA PARA A SELEÇÃO FUNCIONAL ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
2. educação (continuação)
funções e subfunções (B)
ORÇ.(C)
EX. O
R. (D)
funcional-
programática (E)
TIPO
DE OCA
(F)
VA LO R
(G)
PRINCIPAIS ÁREAS
E SUBÁREAS DE
ATUAÇÃO
ATIVI-
DADES
ADMINIS-
TRATIVAS
ÁREAS E
SUBÁREAS
(A)
• 124 – Controle Interno QDD RExO OOuuu.12.124.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 131 – Comunicação Social QDD RExO OOuuu.12.131.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
13 – Cultura
• 392 - Difusão Cultural QDD RExO OOuuu.13.392.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
27 – Desporto e Lazer
• 812 – Desporto Comunitário QDD RExO OOuuu.27.812.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 813 - Lazer QDD RExO OOuuu.27.813.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
08 – Assistência Social
• 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente QDD RExO OOuuu.08.243.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 244 - Assistência Comunitária QDD RExO OOuuu.08.244.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 363 - Ensino Profissional QDD RExO OOuuu.08.363.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 333 - Empregabilidade QDD RExO OOuuu.08.333.PPPP.i.ppp ftr.XY.ma.ed NEx
• 334 - Fomento ao Trabalho QDD RExO OOuuu.08.334.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 845 – Transferências QDD RExO OOuuu.08.845.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 423 – Assistência aos Povos Indígenas QDD RExO OOuuu.08.423.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 242 - Assistência ao Portador de Deficiência QDD RExO OOuuu.08.242.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 571 - Desenvolvimento Científico QDD RExO OOuuu.08.571.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia QDD RExO OOuuu.08.572.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 573 - Difusão do Conhecimento Científico QDD RExO OOuuu.08.573.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
e Tecnológico
• 121 – Planejamento e Orçamento QDD RExO OOuuu.08.121.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 122 – Administração Geral QDD RExO OOuuu.08.122.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 123 - Administração Financeira QDD RExO OOuuu.08.123.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 124 – Controle Interno QDD RExO OOuuu.08.124.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 126 -Tecnologia da Informação QDD RExO OOuuu.08.126.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 128 – Formação de Recursos Humanos QDD RExO OOuuu.08.128.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 131 – Comunicação Social QDD RExO OOuuu.08.131.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
12 – Direitos da Cidadania
• 421 - Custódia e Reintegração Social QDD RExO OOuuu.12.421.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos QDD RExO OOuuu.12.422.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente QDD RExO OOuuu.12.243.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed Ex
• 423 – Assistência aos Povos Indígenas QDD RExO OOuuu.08.423.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 845 - Transferências QDD RExO OOuuu.12.845.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 846 - Outros Encargos Especiais QDD RExO OOuuu.12.846.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
• 813 - Lazer QDD RExO OOuuu.12.813.PPPP.i.ppp.ftr.XY.ma.ed NEx
capítulo 4
3. assistência social e direitos da cidadania
BASE DE DADOS
52 53 54
capítulo 4
tabela 1
MODELO PARA TOTALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
CRIANÇA MUNICÍPIO/ESTADO XXXX
SELEÇãO FUNCIONAL
Orçamento Criança
ESFERAS DE AÇÃO PRIORITÁRIAS E
FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS (A)
VALOR*
(R$) (B)
COMPOSIÇÃO
(%) (C)
Saúde
Despesas Totais com Saúde, Saneamento e Habitação
• Saúde
• Principais áreas e subáreas de atuação B1 C1
• Pesquisas B2 C2
• Atividades administrativas B3 C3
• Saneamento B4 C4
• Habitação B5 C5
Educação
Despesas Totais com Educação, Cultura, Esporte e Lazer
• Educação
• Principais áreas e subáreas de atuação B6 C6
• Pesquisas B7 C7
• Atividades administrativas B8 C8
• Cultura B9 C9
• Desporto e Lazer B10 C10
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DE CIDADANIA
Despesas Totais com Proteção Social
• Assistência Social
• Principais áreas e subáreas de atuação B11 C11
• Pesquisas B12 C12
• Atividades Administrativas B13 C13
• Direitos de Cidadania B14 C14
orçamento criança e adolescente
despesas totais
(D ) 100,00
* Indicar o tipo de valor apurado:orçado, empenhado, liquidado ou pago.
OBSERVAÇÃO: Para o cálculo dos percentuais da coluna (C) – Composição, siga
a seguinte fórmula:
Valor de cada Item - Valor da Coluna (B) = B1-14
Valor percentual de cada Item - Percentual da Coluna (C) = C1-14
Valor Total do OCA = número encontrado em (D)
• Fórmula de cálculo do percentual: C1-14 = (B1-14/ ( D ) – 1) X 100
O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
CALCULE
capítulo 5
FASE DA
SELEÇÃO
DIRETA
55 56 57
5.1.APURANDO A PARTIR DA SELEÇÃO DIRETA
Uma vez processada a Fase da Seleção Funcional do Orçamento
Criança e Adolescente, você deve prosseguir tornando
consistentes as informações obtidas a partir da análise direta
dos projetos/atividades selecionados. Caso detenha maior
domínio sobre finanças e políticas públicas, você pode apurar o
OCA diretamente a partir da interpretação dos projetos e
atividades dos orçamentos.
capítulo 5
No capítulo anterior, foram apresentadas as orientações para apurar o Orçamento Criança
e Adolescente a partir da classificação funcional-programática correlacionada com
as áreas e subáreas de atuação, discriminadas com base nas três esferas prioritárias
de ação definidas pela Metodologia do OCA (saúde, educação e assistência social
e direitos de cidadania). Com essa Seleção Funcional, a Metodologia oferece con-
dições para os segmentos não especializados realizarem o levantamento prelimi-
nar, assim como fornece indicações mais objetivas sobre o conteúdo do OCA que
se pretende apreender.
Contudo, a idéia geral do Orçamento Criança e Adolescente é muito simples: agregar os gas-
tos públicos em favor da criança e do adolescente. O OCA é a identificação e o
agrupamento de ações e despesas do orçamento público que permitem identificar,
com clareza e objetividade, a quantidade e a qualidade dos recursos destinados à
proteção e ao desenvolvimento da criança. Portanto, a sua apuração pode ser fei-
ta por meio da seleção direta do orçamento público das ações (projetos/atividades)
que estiverem de acordo com as definições da Metodologia.
Para tanto, é necessário que o analista seja excelente conhecedor da temática orçamen-
tária e da realidade político-administrativa que estiver em análise. Isso porque,
conforme já se abordou anteriormente, o orçamento público é uma lei de caráter
marcadamente técnico-contábil, que não mostra clara e diretamente a destina-
ção dos recursos por setores sociais nem favorece a leitura das despesas programa-
das sob o ponto de vista da implementação de políticas públicas. Desse modo, pa-
ra se extrair as informações necessárias à apuração do Orçamento Criança e Ado-
lescente sem correlacionar com critérios previamente estabelecidos como a indi-
cação de classificações funcionais-programáticas selecionadas (Fase da Seleção
Funcional), é preciso ser capaz de interpretar o título dos projetos e atividades or-
çamentários e conhecer sua finalidade. Isso é possível de ser feito, sobretudo por
aqueles que lidam diretamente com o orçamento público ou políticas de prote-
ção e promoção da criança e do adolescente.
capítulo 5
56 57 58
O levantamento do Orçamento Criança e Adoles-
cente exclusivamente a partir da Fase da
Seleção Direta exige os demonstrativos
orçamentários, seja da base orçamento
anual, seja da base execução orçamentá-
ria. Embora o levantamento seja conduzi-
do, basicamente, em torno do conheci-
mento e da interpretação direta do ana-
lista, é desejável que, enquanto pesquisar
a estrutura de ações do orçamento, tenha
à disposição o Quadro 3 "Áreas e Subá-
reas de Atuação do Orçamento Criança e
Adolescente", sobretudo as colunas Área
de Atuação e Subárea de Atuação, como
referência geral para a seleção e a organi-
zação das informações levantadas. Desse
modo, o resultado final do levantamento
acompanhará em mais detalhes os con-
teúdos indicados pela Metodologia.
Além disso, a Metodologia recomenda que se
elabore um quadro em que as ações e as
despesas selecionadas, com os seus res-
pectivos valores, estejam discriminadas
por unidade administrativa (secretaria,
fundo, autarquia, empresa, fundação
etc.). Esse procedimento confere legiti-
midade ao trabalho, na medida em que
constitui um arquivo disponível para di-
vulgação, análise e posterior avaliação
por interessados.
5.2. BUSCANDO A CONSISTÊNCIA DA
FASE FUNCIONAL
Você realizou a Seleção Funcional e dispõe
agora do Orçamento Criança e Adoles-
cente apurado preliminarmente, segundo
as classificações funcionais-programáti-
cas indicadas para seleção. Como já foi
visto, essa fase oferece a vantagem da
agilidade e da composição do OCA de
acordo com a orientação objetiva da
Metodologia. Contudo, também foi ob-
servado o risco de se agregar dados não
pertinentes ao Orçamento Criança e Ado-
lescente ou mesmo de se deixar de fora
outros tantos, devido à generalidade da
classificação funcional-programática e à
inexistência de titulação oficial padro-
nizada de ações. Para sanar esses possí-
veis problemas, você deve seguir as
orientações complementares previstas
na Fase da Seleção Direta.
Certamente, ao longo da apuração, aparecem
dúvidas sobre o que incluir ou excluir
ou, ainda, sobre o que considerar exclu-
sivo ou não exclusivo. O princípio da
Metodologia é incluir o que certamen-
te se destina à proteção e promoção da
criança e do adolescente e excluir o
que não tem essa função. Nessa fase,
capítulo 5
57 58 59
você tem a oportunidade de confirmar
de modo sistemático as decisões toma-
das, além de controlar a qualidade do
levantamento.
Com o resultado da apuração em mãos, sobretu-
do quando o levantamento já compõe
um arquivo com a discriminação dos
projetos/atividades, reveja a titulação das
ações. A partir desse ponto, verifique:
(a) A ocorrência de títulos de ações imprecisos
ou genéricos: discuta e busque informa-
ções complementares que auxiliem na
solução da dúvida.
(b) Compare os títulos selecionados com as
áreas e subáreas descritas no Quadro 3:
caso avalie que alguma área/subárea de
atuação não tenha sido incluída, procu-
re verificar onde possivelmente ela po-
deria ter sido contemplada ou se real-
mente não integra o orçamento.
Busque também a consistência de correlações
previstas pela própria Metodologia co-
mo sujeitas a imprecisões:
(a) Despesas com Informática: podem ser
classificadas na subfunção 126 Tecno-
logia da Informação ou outras. Verifi-
que o verdadeiro projeto/atividade em
que foram lançadas e confirme se sua
finalidade pode ser realmente conside-
rada como benefício para a criança e o
adolescente.
(b) Despesas com Pessoal: a Metodologia prevê
a inclusão de todas essas despesas, como
foi abordado na Seção 1.4, excluindo as
despesas com o pagamento de inativos
(aposentados). Em alguns orçamentos,
parte dessa despesa como pagamento de
vale-transporte, tíquete refeição e reco-
lhimentos previdenciários pode estar re-
gistrada em projetos/atividades específi-
cos que não foram inicialmente conside-
rados no Quadro 11. Entretanto, eles de-
vem ser incluídos na apuração.
(c) Despesas com Habitabilidade: para apurar
os gastos públicos com as áreas de atua-
ção 1.4. Saneamento e 1.5. Habitação, a
Fase Funcional prevê, entre outras, a se-
leção das subfunções 451 – Infra-estrutu-
ra e 452 – Serviços Urbanos. Nelas, po-
dem ser classificadas diversas obras e ser-
viços urbanos, que devem ser avaliados
em detalhe para se verificar a possibili-
dade de serem considerados benefícios
para a criança e o adolescente. Como
despesas promotoras da habitabilidade,
também devem ser consideradas as que
concorram para a melhoria da acessibili-
dade, prevenção e proteção de áreas de
risco de alagamentos e desabamentos,
além daquelas destinadas à regularização
fundiária. Em algumas localidades, por
exemplo, há controvérsia quanto à per-
tinência de inclusão de gastos com pavi-
mentação e recapeamento asfáltico, que
podem ser aí registrados.
(d) Despesas com Publicidade: essas despesas
podem ser classificadas na subfunção
131 – Comunicação Social. Entretanto,
nem sempre isso ocorre pois, muitas ve-
zes, não estão imediatamente visíveis no
orçamento, tampouco discriminadas por
órgão ou função (Saúde e Educação, por
exemplo). É preciso analisar, sobretudo,
as despesas de comunicação de utilidade
pública (campanhas educativas, publi-
cações didáticas etc.), para avaliar o
quanto realmente beneficiam a criança
e o adolescente. Despesas de comunica-
ção institucionais, de modo geral, são de
natureza promocional.
É bem possível que, em diversas situações, não
haja pleno consenso sobre uma determi-
nada escolha quanto à inclusão ou exclu-
são de uma determinada ação ou sua clas-
sificação como orçamento exclusivo ou
não exclusivo. O importante é reunir ar-
gumentos para subsidiar a opção. Registre
a sua avaliação no campo do Relatório
OCA (veja Quadro 14) e mantenha um
arquivo das informações levantadas.
O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
ANALISE
capítulo 6
capítulo 6
59 60 61
Nos capítulos
anteriores, você aprendeu a obter a base de dados necessária à apuração do
OCA e a fazer a leitura da classificação funcional-programática, que permite sele-
cionar as ações que devem integrá-lo. Para saber na prática qual a base de dados
necessária, porém, você precisa definir que tipo de avaliação pretende realizar.
De forma geral
, entendemos que você e sua comunidade devem refletir sobre a possibi-
lidade de abordar a questão do destino de recursos públicos em atenção à criança
sob três perspectivas gerais, distintas e complementares entre si. Sua comunidade
pode estar interessada somente em:
(a)
Levantar o OCA de seu município ou estado. Veja, então, no que chamamos de ava-
liação básica, os principais estudos que podem ser realizados. Feito esse levanta-
mento, você pode pretender:
(b)
Comparar o OCA apurado com algum indicador de eficiência, o que chamamos de
avaliação situacional. Ou, ainda:
(c)
Avaliar a evolução de Orçamentos Criança e Adolescente apurados em vários perío-
dos, que chamamos de avaliação temporal, dispondo de outras alternativas de es-
tudos.
Antes de realizar
qualquer uma dessas formas de avaliação, entretanto, é necessário ve-
rificar se o objetivo pretendido é avaliar o desempenho do orçamento previsto (ba-
se orçamento anual) ou do orçamento realizado (base execução orçamentária). Is-
so é imprescindível para determinar que base de dados precisará ser obtida, con-
forme as orientações do Capítulo 3 "Obtenha a Base de Dados do Orçamento
Criança e Adolescente".
Para sua melhor
orientação, apresentamos a seguir os tipos de avaliação (veja Quadro
12), detalhando o objetivo de cada estudo sugerido, assim como a base de dados
necessária, os procedimentos principais para seu encaminhamento e as conclusões
possíveis que cada um deles proporciona.
6.1.TIPOS DE AVALIAÇÃO
Uma vez calculado o Orçamento Criança e Adolescente, você
deve extrair as conclusões mais completas possíveis sobre as
informações que organizou, com o objetivo de utilizá-las a
favor da promoção e proteção da criança e do adolescente em
seu município ou estado.
capítulo 6
60 61 62
6.2.AVALIAÇÃO BÁSICA
A avaliação básica
considera as informações
apuradas no próprio OCA para proceder
a comparações. Para avançar nas demais
análises, é necessário, primeiramente,
proceder aos estudos indicados aqui.
Eles vão oferecer as informações para
realizar os outros tipos de análises.
a.
Comparação do OCA executado com o
OCA previsto no ano
OBJETIVO: verificar proporção exe-
cutada do OCA previsto
BASE DE DADOS: QDD, RExO
PROCEDIMENTOS:
a. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto.
b. Calcule também o OCA a partir da
execução orçamentária, utilizando
dados cumulativos referentes a tri-
mestres (1º trimestre; até 2º trimes-
tre; até 3º trimestre, até 4º trimestre).
c. Divida o resultado do item b pelo
do item a e multiplique por cem para
encontrar o percentual executado.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o per-
centual do OCA executado no período.
b.
Verificação da participação relativa do
OCA previsto no orçamento total
OBJETIVO: verificar a proporção de
recursos previstos em atenção à criança
e ao adolescente em relação ao total de
despesas programadas.
BASE DE DADOS: QDD
PROCEDIMENTOS:
a. Pegue o valor total do orçamento.
b. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto.
c. Divida o resultado do item b pelo
do item a e multiplique por cem para
encontrar o percentual de participa-
ção do OCA no orçamento total.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o com-
prometimento das despesas totais públi-
cas com as ações em favor da criança.
c.
Verificação da participação relativa do
OCA no Orçamento de Seguridade So-
cial da Lei do Orçamento Anual
OBJETIVO: verificar a proporção de
recursos destinados para a atenção à
criança e ao adolescente na parcela do
orçamento destinado especificamente à
seguridade social (assistência social,
educação, saúde e previdência social).
BASE DE DADOS: QDD
PROCEDIMENTOS:
a. Pegue o valor total do orçamento
da seguridade social, identificando
este montante no corpo da lei ou no
quadro orçamentário próprio.
b. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto.
c. Divida o resultado do item b pelo
do item a e multiplique por cem para
encontrar o percentual de participa-
ção do OCA no orçamento da segu-
ridade social.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o com-
prometimento das despesas públicas de
proteção social com ações a favor da
criança, considerando que nem todo o
OCA poderá ter sido classificado como
seguridade social.
d.
Verificação da participação relativa das des-
pesas com Atividades Administrativas
e Pesquisas do OCA
BASES DE DADOS
QDD = Quadro Demonstrativo de Despesas
RExO = Relatório de Execução Orçamentária por
Órgãos,Projetos e Atividades, discriminando dotação
inicial, despesas empenhada, liquidada e paga
TEMPO BOM
As informações da apuração do
Orçamento Criança e Adolescente
são muito importantes para a
compreensão da situação das
ações governamentais a favor da
criança. Para extrair delas o
melhor, é preciso sempre reunir
informações complementares
sobre a situação político-
administrativa do ente público.
Lembre-se de que os estudos
comparativos do OCA indicados
são avaliações que integram o
processo de análise da ação
governamental a favor da criança
e do adolescente. Portanto, no
lugar de reduzir a análise da
atuação do Poder Público em
benefício da criança à avaliação
dos gastos públicos com a
criança, trabalhe também para
analisar a sua avaliação e extrair
dela o melhor resultado.
Avaliando a análise ou analisando a avaliação?
OBJETIVO: verificar a proporção
prevista ou executada de despesas com
atividades Administrativas e Pesquisas em
relação ao OCA total, previsto ou exe-
cutado.
BASE DE DADOS: QDD
PROCEDIMENTOS:
a. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto.
b. Pegue, na Tabela 1 do OCA apura-
do, as linhas contendo os valores rela-
tivos a Atividades Administrativas e
Pesquisas e calcule o somatório desse
montante.
c. Divida o resultado do item b pelo do
item a e multiplique por cem para en-
contrar o percentual de participação
do somatório de Atividades Administra-
tivas e Pesquisas no total do OCA.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: a parti-
cipação das atividades meio no total do
Orçamento Criança e Adolescente.
6.3.AVALIAÇÃO SITUACIONAL
A avaliação
situacional compara o valor apura-
do do Orçamento Criança e Adolescente
com variáveis econômico-fiscais. Essa
comparação permite estabelecer indica-
dores de eficiência das despesas com a
atenção à criança. Em princípio, há vá-
rias possibilidades analíticas. Os gastos
públicos com crianças podem ser compa-
rados com outros tipos de gastos públicos
(por exemplo: gastos administrativos ou
serviço da dívida), com o número de fa-
mílias pobres existentes, com a receita de
Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), em municípios, ou com o Im-
posto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), nos estados ou, ain-
da, com o Produto Interno Bruto (PIB),
entre outras variáveis. Em todos esses es-
tudos, é preciso considerar as particulari-
dades dos indicadores e as implicações de
utilizá-los como meios de comparação, a
fim de chegar a conclusões adequadas a
partir das informações obtidas.
Neste manual
, foram escolhidos dois estudos
que avaliam a eficiência fiscal das despe-
sas com a atenção à criança e ao adoles-
cente. O primeiro aborda a relação entre
o OCA e a receita própria ou recursos
próprios do município ou estado analisa-
do. O segundo calcula o gasto público
apurado no OCA por criança no municí-
pio ou estado.
A receita
própria constitui uma classificação ge-
rencial que agrega somente os recursos
tributários próprios; as taxas; as receitas
de serviços, patrimoniais, agropecuária e
industrial; e as transferências constitucio-
nais de que o ente público dispõe. Ela
mostra os recursos diretos de que o muni-
cípio ou o estado dispõe, sem considerar
operações de crédito e transferências vo-
luntárias de outras esferas públicas (veja
Quadro 13). Já os recursos próprios refe-
rem-se às disponibilidades da receita pró-
pria menos as transferências constitucio-
nais. Na maioria dos municípios, os re-
cursos próprios são pequenos, e eles de-
pendem, portanto, de transferências. So-
bra apenas a parcela sobre a qual o ente
possui governabilidade direta de gestão.
Desse modo, comparando o OCA com a
receita própria ou com os recursos pró-
prios, pode-se avaliar a relação entre o es-
forço arrecadador e as despesas relativas à
atenção à criança e ao adolescente. É
possível considerar as diversas fontes em
que a receita é classificada como base de
dados para estudo semelhante.
Já o cálculo
per capita do OCA oferece a opor-
tunidade de se comparar a evolução da
renda pública agregada para a melhoria
das condições de vida das crianças por
unidade de público-alvo. As compara-
ções entre Orçamentos Criança e Adoles-
capítulo 6
TEMPO BOM
O
Orçamento Criança e Adolescente
que você apurou é o retrato de um
determinado momento, seja do
orçamento, seja da execução
orçamentária de seu município ou
estado. Para transformá-lo em uma
importante ferramenta de promoção
e defesa das políticas públicas
voltadas à criança, é preciso que
você explore o potencial analítico
das informações obtidas. De posse
da apuração do OCA, reúna a
comunidade, convide lideranças,
economistas, assistentes sociais e
sociólogos, e discuta
sistematicamente para chegar a
conclusões mais consistentes. Não
esqueça de registrar tais conclusões
no
Relatório do OCA
(veja Capítulo 5
do Caderno “Promovendo o Controle
Social”).
Explore e debata o OCA apurado
61 62 63
capítulo 6
cente per capita de municípios e estados
distintos devem ser analisadas cuidado-
samente, pois há diferenças político-ad-
ministrativas sensíveis, para além da rea-
lidade imediata dos indicadores obtidos.
a.
Comparação do OCA com a receita própria
ou recursos próprios
OBJETIVO: verificar a proporção de
recursos destinados ao OCA em relação
à capacidade de arrecadação direta do
município ou estado.
BASE DE DADOS: QDD
PROCEDIMENTOS:
a. Calcule a receita própria ou os re-
cursos próprios previstos, fazendo o
somatório das rubricas de receitas in-
dicadas no Quadro 13, a partir de in-
formações obtidas no quadro de recei-
tas do orçamento.
b. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto.
c. Divida o resultado do item b pelo
do item a e multiplique por cem para
encontrar o percentual de participa-
ção do OCA no somatório da receita
própria ou dos recursos próprios.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: qual o
comprometimento da receita própria ou
dos recursos próprios, ou seja, das dispo-
nibilidades imediatas com o Orçamento
Criança e Adolescente.
b.
OCA per capita no município ou estado
analisado
OBJETIVO: verificar a destinação
média de recursos públicos por criança
no município ou Estado.
BASE DE DADOS: QDD (base or-
çamento anual) ou RExO (base execu-
ção orçamentária) e número de crianças
no município ou estado a partir de in-
formações do Censo do IBGE ou da
Pesquisa Nacional por Amostra de Do-
micílios (PNAD).
PROCEDIMENTOS:
a. Levante o número de crianças no
município ou estado.
b. Calcule o OCA a partir do orça-
mento previsto ou da execução or-
çamentária.
c. Divida o resultado do item b pelo
do item a para encontrar o valor per
capita do OCA por ano, caso a base
analisada seja anual.
62 63 64
quadro 13
COMPOSIÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA
E DOS RECURSOS PRÓPRIOS
( 1 ) No caso de estados,considerar o Fundo de Participação do Estados-FPE.
quadro 12
TIPOS DE AVALIAÇÃO DO ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
(OCA) COM PRINCIPAIS ESTUDOS
AVALIAÇÃO BÁSICA: utiliza-se de informações apuradas no próprio OCA para
proceder a comparações:
• Comparação do OCA executado com o OCA previsto no ano.
Verificação da participação relativa do OCA no Orçamento de Seguridade
Social da Lei do Orçamento Anual.
Verificação da participação relativa do Orçamento Criança no
orçamento total.
Verificação da participação relativa das despesas com
Atividades
Administrativas
e
Pesquisas
do Orçamento Criança.
AVALIAÇÃO SITUACIONAL: utiliza informações do OCA comparadas com
variáveis econômico-fiscais;
• Comparação do OCA com a Receita Própria.
• OCA per capita no município ou estado analisado.
AVALIAÇÃO TEMPORAL: permite a comparação de Orçamentos Criança e
Adolescente apurados em períodos diferentes.
• Comparação anual dos OCA previstos nas respectivas LOAs.
• Comparação trimestral do OCA nos últimos 12 meses.
Receitas
próprias
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Fundo de Participação dos Municípios –
FPM (1)
Transferências Voluntárias
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas próprias
recursos próprios
capítulo 6
63 64 65
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o mon-
tante de recursos públicos empregado
para a promoção e a proteção da criança
no período analisado.
6.4.AVALIAÇÃO TEMPORAL
A avaliação
temporal permite a comparação de
Orçamentos Criança e Adolescente
apurados em períodos diferentes. Para
processá-la, é preciso colocar todos os
valores apurados em uma mesma base
de preços, ou seja, considerar todos os
valores como realizados em um mesmo
ano. Esse procedimento é chamado de
deflação ou atualização de preços. Com
isso, a variação de preços (inflação) de-
saparecerá, permitindo uma compara-
ção mais realista.
Para procedermos
à deflação dos valores do
OCA, precisamos escolher um índice
de preços oficial. Há diversos índices
calculados com base em diferentes me-
todologias de ponderação, cestas de
produtos e serviços e para diferentes fai-
xas de renda e abrangências, como o
Índice Geral de Preços – Disponibilida-
de Interna (IGP-DI), o Índice Geral de
Preços de Mercado (IGP-M), ambos
calculados pela Fundação Getúlio Var-
gas (FGV), e o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor (INPC) e o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), estes calculados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística (IBGE).
Para escolher
o índice a utilizar, lembre-se de
que o IGP-DI acompanha mais de perto
os preços da realidade do setor público,
enquanto que, desde junho de 1999, o
governo federal, por meio do Banco Cen-
tral do Brasil, adotou o IPCA/IBGE co-
mo índice oficial de inflação no país, que
reflete a variação dos preços de bens con-
sumidos pelas famílias. Os índices men-
sais do IGP-DI e do IGP-M podem ser
encontrados no site da Fundação Getúlio
Vargas (www.fgv.br). Já os índices do
IPCA podem ser encontrados no site do
IBGE (www.ibge.gov.br). Como exemplo
de atualização de preços do OCA, utiliza-
mos, nesse manual, o IPCA.
Para promover
a atualização, é necessário dispor
de uma tabela com os índices anuais de
preços, como a Tabela 2 “Planilha com
Índices de Atualização para Preços de
2005”, que traz uma série anual do IPCA.
Os índices devem estar organizados de
forma decrescente, de modo que o ano
para o qual se quer atualizar tenha índice
igual a 1 (um).
Uma vez
disponibilizada a tabela, a operação
de atualização é simples. Como mostra a
Tabela 2, basta multiplicar o índice de
atualização para o ano pretendido, na
coluna (B), pelo valor a corrigir, na colu-
na (C), e lançar na coluna (D) o valor
corrigido obtido. Esses valores estarão a
preços constantes ou reais do ano defi-
nido, no caso, 2005.
a.
Comparação anual dos Orçamentos
Criança e Adolescente previstos nas
respectivas LOAs
OBJETIVO: verificar a variação
(crescimento ou redução) na previsão
de gastos com crianças e adolescentes ao
longo dos anos.
BASE DE DADOS: QDD
PROCEDIMENTOS:
a. Calcule o OCA previsto para o
ano em curso e também para os anos
anteriores.
b. Use a tabela com o índice de atua-
lização para o ano em que deseja atua-
lizar os preços, transformando os pre-
ços apurados do OCA dos anos ante-
riores, conforme a Tabela 2.
c. Divida o resultado do valor do ano
em curso pelo valor do ano anterior
atualizado; diminua 1 (um) do resul-
tado e multiplique por cem para en-
contrar o percentual de variação do
OCA no período analisado.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o cresci-
mento real das despesas previstas em be-
nefício da criança.
b.
Comparação trimestral da execução do
OCA nos últimos 12 meses
OBJETIVO: verificar a variação (cres-
cimento ou redução) de curto prazo (pe-
ríodos consecutivos de três meses) ou de
Atenção para
o tipo de valor
avaliado
TEMPO NUBLADO
Em princípio, todas
avaliações podem ser
feitas com relatórios
contendo valores
orçados, empenhados,
liqüidados ou pagos. O
importante é você ter
clareza quanto à fase
do processo
orçamentário que
quer avaliar.
um exercício completo em relação a ou-
tros exercícios anteriores da execução de
despesas com a criança e o adolescente.
BASE DE DADOS: RExO para o
ano em curso e anos anteriores, confor-
me o interesse, ou para períodos trimes-
trais completos cumulativos (1º trimes-
tre; até 2º trimestre; até 3º trimestre;
até 4º trimestre).
PROCEDIMENTOS:
a. Calcule o OCA executado no ano
em curso e nos anos anteriores, ou
nos períodos trimestrais selecionados,
lembrando que, por exemplo, o 1º
trimestre de um ano deve ser compa-
rado com o 1º trimestre do ano ante-
rior e, assim, sucessivamente.
b. Use a tabela com o índice de atua-
lização para o ano em que deseja atua-
lizar os preços, transformando os pre-
ços apurados do OCA dos anos ante-
riores, conforme a Tabela 2.
c. Divida o resultado do valor do ano
ou período em curso pelo valor do
ano ou período anterior atualizado;
diminua 1 (um) do resultado e multi-
plique por cem para encontrar o per-
centual de variação do OCA no pe-
ríodo analisado.
CONCLUSÃO POSSÍVEL: o cresci-
mento real das despesas a favor das
crianças e dos adolescentes.
6.5. RELATANDO AS CONCLUSÕES
Levantar
os dados e fazer o cálculo do Orça-
mento Criança e Adolescente consti-
tuem duas etapas desafiadoras. Entre-
tanto, a consolidação das conclusões
sobre as informações alcançadas certa-
mente representa a etapa mais relevan-
te. Para conferir valor ao levantamen-
to feito, capaz de influenciar a formu-
lação e a implementação de políticas
públicas voltadas à criança e ao adoles-
cente, é preciso produzir o Relatório
do OCA, contendo reflexões sustenta-
das, claras e contextualizadas a partir
das informações apuradas.
O relatório
deve ser sintético, apresentando so-
mente as informações relevantes, con-
forme o modelo sugerido no Quadro 14.
Deve identificar a organização respon-
sável por sua elaboração e ser assinado,
a fim de lhe conferir caráter oficial. É
recomendável anexar a Tabela 1, que
mostra a totalização do Orçamento
Criança e Adolescente apurado.
Certamente
, a parte principal do Relatório do
OCA é a seção parecer. Nesta, você de-
ve ser capaz de registrar as conclusões
que mostrem os pontos principais obser-
vados pela análise, de forma clara e sus-
tentada, considerando as especificidades
político-administrativas do município
ou estado analisado.
Partindo
dos valores apurados, algumas indaga-
ções básicas podem ajudar você a estru-
turar sua análise. De modo geral, pode-
mos identificar seis questões fundamen-
tais, que podem ser debatidas junto ao
grupo interessado, para gerar reflexões
sobre as avaliações obtidas do Orçamen-
to Criança e Adolescente:
1.
Que dificuldades foram identificadas duran-
te o levantamento do OCA que podem
ter afetado a apuração?
2.
Houve ou não crescimento das despesas a fa-
vor da criança? Por quê? Há explicações
oficiais sobre o crescimento ou decrésci-
mo do OCA?
3.
O OCA previsto originalmente está sendo
executado no ritmo e volume adequa-
dos?
4.
A proporção do OCA em relação ao orça-
mento total é adequada? Cresceu ou di-
minuiu no período? Por quê?
5.
O OCA previsto é suficiente para atingir as
metas nacionais e internacionais?
capítulo 6
64 65 66
ANO ÍNDICE DE VALOR A VALOR
(A) ATUALIZAÇÃO CORRIGIR (C) CORRIGIDO
PARA 2003* (B) (D
=
B x C)
2000 1,51012
2001 1,42499
2002 1,32344
2003 1,17607
2004 1,07600
2005 1,00000
TABELA 2
PLANILHA COM ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PARA
PREÇOS DE 2005 ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
65 66 67
6.
É possível, a partir do levantamento feito,
identificar áreas em que se deva reivindi-
car o aumento do OCA? Quais? Por quê?
Além disso
, é importante considerar algumas
questões gerais sobre o desafio de usar
avaliações referentes ao desempenho de
orçamentos públicos para a defesa da
melhoria de políticas públicas, especial-
mente dirigidas para a criança e o ado-
lescente. De um lado, é preciso lembrar
que a própria estruturação do orçamento
público, determinada por exigências
contábeis legais, não favorece a leitura
do desenho e do desempenho das políti-
cas públicas. Muita coisa fica submersa,
dependendo de informações adicionais.
De outro, vale reconhecer que é precário
interpretar exclusivamente os resultados
orçamentários e financeiros sem as devi-
das contextualizações político-adminis-
trativas. Eles são indicadores valiosos so-
bre a condução das políticas públicas,
mas precisam ser esclarecidos a partir de
uma análise delas e não o contrário.
Em razão disso
, para otimizar sua análise final,
sugerimos que ela leve em conta seis re-
flexões relevantes (Quadro 15), antes do
fechamento do Relatório do OCA. De
fato, os números não dizem tudo e de-
vem, preferencialmente, ser considera-
dos no contexto de uma série histórica.
É possível que algumas ações em benefí-
cio da criança possam ter ficado de fora
ou mesmo entrado indevidamente no
cálculo do OCA, devido à linguagem
ambígua do orçamento. As comparações
de realidades municipais e estaduais de-
vem, por sua vez, também considerar
suas particularidades. Ao final, o impor-
tante é que você e sua comunidade che-
guem à conclusão se o OCA previsto es-
tá realmente sendo cumprido e se houve
incremento dos gastos a favor da criança
e do adolescente.
Lembre, reflita e discuta.
O orçamento pú-
blico é um contrato social em que são
registrados, em termos de programa-
ção de ações e previsão de receitas e
despesas, os entendimentos entre a
sociedade e o governo sobre as realiza-
ções a serem implementadas em bene-
fício da população. Certamente, as
autorizações e quantitativos registra-
dos na Lei do Orçamento Anual, bem
como o desempenho executivo advin-
do da sua implementação, constituem
elementos significativamente repre-
sentativos do próprio desempenho das
políticas públicas. Contudo, os resul-
tados das políticas públicas envolvem
diversas outras decisões sobre sua con-
cepção e implementação que não es-
tão diretamente vinculadas à estrutu-
ração e execução dos orçamentos. Ca-
be a você, no fechamento do seu Re-
latório do OCA, trazer à tona toda es-
sa realidade. Assim, você saberá
transformar o seu Orçamento Criança e
Adolescente apurado em um real ins-
trumento de defesa das políticas pú-
blicas para a criança e o adolescente.
capítulo 6
SIGA POR AQUI
Para fins de atualização
dos preços do
Orçamento Criança e
Adolescente
,
recomenda-se o uso do
Índice Nacional de
Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA),por ser o
índice de preços
utilizado oficialmente
para o cálculo da
inflação. O Índice Geral
de Preços –
Disponibilidade Interna
(IGP-DI), também usado
comumente,é mais
sensível a variações
cambiais e outras
variáveis
macroeconômicas.
capítulo 6
66 67 68
Município/Estado:
Base de Dados Utilizada:
Entidade Responsável:
Valor tota l
(SOMATÓRIO DE TODAS AS FUNÇÕES/SUBFUNÇÕES LEVANTADAS)
( ) Orçado ( ) Empenhado ( ) Liquidado ( ) Pago
ESFERA DE AÇÃO
Ano 1/Tri 1 Ano 1/Tri 2 Ano1/Tri 3 Ano1/Tri 4
R$ (%) R$ (%) R$ (%) R$ (%)
Saúde
Educação
Assistência Social e Direitos de Cidadania
TOTAL
CRESCIMENTO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
Em relação a Em relação a Em relação ao Em relação ao
ano 0/Tri 1 .... % ano 0/Tri 2 ....% ano 0 Tri 3 .....% ano 0 Tri 4 .....%
PARTICIPAÇÃO EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO TOTAL: .... %
PARTICIPAÇÃO EM RELAÇÃO À RECEITA PRÓPRIA TOTAL: .... %
ORÇAMENTO CRIANÇA per capita: ......
parecer
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
quadro 14
RELATÓRIO DO ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente – MODELO GERAL
TEMPO NUBLADO
A apuração do Orçamento Criança e
Adolescente é o primeiro passo para
você compreender melhor como são
gastos os recursos com as crianças e
os adolescentes em seu município ou
estado. Mas há questões importantes
a serem consideradas em cada área,
que vão além do cálculo imediato.
Como, por exemplo, o
desempenho de indicadores
sociais perante os gastos
realizados, o comportamento
da execução do Fundo
Nacional, Municipal ou Estadual
dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Fundo Nacional,
Municipal ou Estadual de Assistência
Social, ou mesmo a avaliação da
qualidade das despesas que foram
consideradas para comprovar as
exigências constitucionais com
gastos com educação e saúde.
Discuta na sua comunidade. Consulte
pessoas que podem aprofundar a
análise do orçamento. E não deixe de
buscar, no Caderno “Promovendo o
Controle Social do Orçamento
Criança e Adolescente”, mais
subsídios para a ir a fundo na defesa
dos diretos da criança e do
adolescente.
Muita coisa para ser analisada com atenção
67 68 69
1.
A apuração do Orçamento Criança e
Adolescente carrega as dificuldades da
própria falta de transparência do
orçamento público no Brasil.
Os resultados obtidos poderão ser
questionados sob o argumento de
estarem considerando ou deixando de
considerar determinadas ações/despesas.
Isso se deve à linguagem contábil dos
orçamentos, que não se destina a
evidenciar as políticas públicas
implementadas, e ao poder público que,
de modo geral, não se preocupa em dar
clareza orçamentária às suas realizações.
2.
Os números do orçamento não
dizem tudo.
Os resultados numéricos obtidos são um
indicador importante para mostrar o
desempenho das ações a favor da
criança. Entretanto, eles são, antes de
tudo, a tradução sintética de aspectos
qualitativos das políticas públicas, que
precisam ser levantados e analisados
simultaneamente. É importante destacar
que grande parte das decisões que
afetam a concepção e implementação
dessas políticas não está diretamente
vinculada à estruturação e execução dos
orçamentos.
3.
Uma série histórica de despesas
realizadas oferece conclusões mais
consistentes sobre realizações.
A apuração de um ano ou um período é o
retrato de um momento. A análise de uma
série de Orçamentos Criança e
Adolescente previstos ou executados
oferece melhores condições para se
avaliar o perfil e a tendência dos gastos
públicos.
4.
A comparação do Orçamento Criança
e Adolescente entre municípios ou
Estados precisa considerar as realidades
políticas-administrativas e não somente
os resultados orçamentários.
Os resultados numéricos permitem
comparações entre realidades distintas.
Isso, porém, exige considerar
simultaneamente as respectivas
realidades político-administrativas.Além
disso, é recomendável analisar séries
históricas e buscar indicadores
complementares, que ajudem a esclarecer
as semelhanças e diferenças observadas.
5.
A plena execução das despesas
previstas com a Lei do Orçamento Anual
é fundamental.
O orçamento é um compromisso de
realizações, negociado a partir do
Legislativo. Isso envolve o investimento de
esforços para a conquista de ações e
metas a serem atingidas, gerando
expectativas. Para garantir sua
legitimidade, é imprescindível exigir a
plena execução dos compromissos
registrados na Lei do Orçamento Anual.
6.
O objetivo principal do Orçamento
Criança e Adolescente é o incremento
qualitativo e quantitativo das despesas
públicas.
A ampliação das despesas voltadas para
a proteção e promoção da criança e do
adolescente, com a respectiva ampliação
de cobertura/oferta de serviços e
qualidade da atenção, é prioridade do
Orçamento Criança e Adolescente.
quadro 15
SEIS REFLEXÕES PARA CONCLUSÕES SOBRE O ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE APURADO
capítulo 6
68 69 70
de olho no orçamento criança
Iniciativa
Parceria
Apoio
A humanização da informação para
sua utilização na tomada de decisões,
nos processos de aprendizagem
e no empoderamento da população
e da criança é, talvez, um dos
maiores desafios que enfrentam os
países latino-americanos.
UNICEF, 2003
O CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
PROMOVENDO
caderno 2
Iniciativas para aumentar
os recursos públicos
em benefício da criança
e do adolescente
promovendo o controle social do oca
71 72 73
INTRODUÇÃO
73 PARA USAR O CADERNO PROMOVENDO O CONTROLE
SOCIAL DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
CAPÍTULO 1
77 POR QUE CALCULAR O ORÇAMENTO CRIANÇA e
adolescente
78
1.1. O que é o Orçamento Criança e Adolescente
79
1.2. Por que calcular o Orçamento Criança e Adolescente
80
1.3. Como calcular o Orçamento Criança e Adolescente
81
1.4. Como conseguir os dados para calcular o Orçamento
Criança e Adolescente
CAPÍTULO 2
83 POR QUE FAZER CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO
CRIANÇA e adolescente
84
2.1. Razões para lutar por um Brasil pelas Crianças
86
2.2. A importância do controle social do Orçamento Criança e
Adolescente
89
2.3. Fortalecendo a rede de controle social do Orçamento Criança e
Adolescente
91
2.4. Atuando junto ao Poder Executivo
95
2.5. Priorizando a defesa do Orçamento Criança com o Poder
Legislativo
CAPÍTULO 3
99 GARANTINDO O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
NO CICLO ORÇAMENTÁRIO
100
3.1 A importância do ciclo orçamentário para o Orçamento Criança
e Adolescente
101
3.2. Como implementar ações a favor da criança e do adolescente
no Plano Plurianual
103
3.3. O que pode ser feito na Lei de Diretrizes Orçamentárias a favor do
Orçamento Criança e Adolescente
106
3.4. Como incluir ações e aumentar despesas a favor do Orçamento
Criança e Adolescente na Lei do Orçamento Anual
109
3.5. Garantindo a execução do Orçamento Criança e Adolescente
CAPÍTULO 4
115 COMO AUMENTAR OS RECURSOS PÚBLICOS para o
orçamento criança e adolescente
116
4.1. Aumentando os recursos para o Orçamento Criança e
Adolescente
118
4.2. Atuando sobre as receitas próprias do município
120
4.3. Atuando sobre as transferências voluntárias
123
4.4. Atuando sobre os recursos federais da educação
126
4.5. Atuando sobre os recursos federais da saúde
128
4.6. Atuando sobre os recursos federais da proteção social
CAPÍTULO 5
133 MONITORANDO E AVALIANDO INFORMAÇÕES do oca
134
5.1. Por que e como monitorar e avaliar
134
5.2. A importância das metas e indicadores
136
5.3. Utilizando os meios de comunicação
72 73 74
As páginas
a seguir trazem um conjunto de informações e orientações para apoiar a
participação da sociedade civil na efetivação de políticas públicas para melho-
ria das condições de vida da criança e do adolescente. Elas procuram mostrar
que conhecer, apurar, analisar e divulgar os resultados do Orçamento Criança e
Adolescente podem ser importantes instrumentos na luta pelo real compromis-
so das autoridades públicas com a promoção e a proteção da criança e do ado-
lescente, assim como podem contribuir para a necessária compreensão do fun-
cionamento da administração pública e do uso dos recursos públicos. O Orça-
mento Criança e Adolescente (OCA), representa o conjunto de ações e despesas
governamentais destinado à infância e adolescência, tanto no âmbito da
União, quanto de estados e municípios. Ele é definido pela aplicação da Meto-
dologia do Orçamento Criança e Adolescente (Metodologia do OCA), apre-
sentada no caderno anterior.
As orientações
aqui apresentadas fazem parte do Projeto de Olho no Orçamento Crian-
ça, que tem como estratégia sensibilizar, informar e mobilizar a sociedade para
o controle social dos recursos e das políticas públicas em benefício da criança
e do adolescente. O projeto considera a elaboração e execução do orçamento
público, momentos decisivos para a definição e consecução de políticas públi-
cas, assim como para a promoção de direitos. Além do cumprimento da exigên-
cia legal de autorização para a realização de ações com a correspondente dispo-
nibilização de recursos, é no processo orçamentário que se materializa a efetiva
decisão de realização da ação e a conseqüente priorização de políticas.
O projeto
também desenvolveu o Caderno 1 “Apurando o Orçamento Criança” e o si-
te <www.orcamentocrianca.org.br>. O livro apresenta a Metodologia do Orça-
mento Criança e Adolescente e oferece instruções para a apuração do OCA. O
site traz informações detalhadas sobre o projeto e suporte para a apuração do
OCA. Combinando esses materiais, esperamos que as organizações da socieda-
de civil possam dispor de informações fundamentais para o pleno diagnóstico
dos problemas e para a cobrança de eficiência, publicidade e clareza no anda-
introdução
o caderno promovendo o controle social do OCA
pa r a u sar
introdução
73 74 75
mento das ações governamentais volta-
das à criança e ao adolescente, melho-
rando a qualidade da alocação dos recur-
sos no OCA, colocando, assim, as crian-
ças em primeiro lugar.
USANDO ESSE CADERNO
Esse caderno
foi estruturado para apoiar a
ação de controle social de sua comuni-
dade. No Capítulo 1 “Por que calcular
o Orçamento Criança e Adolescente”,
você relembra o que é OCA e os ele-
mentos necessários para calculá-lo. No
Capítulo 2 “Por que fazer controle so-
cial do Orçamento Criança e Adoles-
cente”, é apresentada a avaliação sobre
a importância do acompanhamento e
monitoramento das ações e despesas
públicas destinadas à criança e ao ado-
lescente, destacando a relevância do
Poder Legislativo e da articulação da
rede de organizações que atuam nesse
campo para o alcance dos objetivos. No
Capítulo 3 “Garantindo o Orçamento
Criança e Adolescente no ciclo orça-
mentário”, você toma conhecimento
das ações de controle social que podem
ser empreendidas durante o ciclo orça-
mentário para garantir o OCA. O Ca-
pítulo 4 “Como aumentar os recursos
públicos para o Orçamento Criança e
Adolescente”, mostra quais fontes de
recursos financiam o Orçamento Crian-
ça e Adolescente e o que é possível fazer
para incrementá-las. Finalmente, no
Capítulo 5 “Monitorando e avaliando
informações do Orçamento Criança e
Adolescente”, você tem orientações so-
bre a importância e as estratégias prin-
cipais de uso das informações geradas
pelo levantamento do OCA.
Em cada capítulo
, você encontrará referências
aos principais atores envolvidos com a te-
mática apresentada e à legislação básica
pertinente (Consulte a Legislação), para
ajudá-lo a compreender melhor o tema
abordado. Você também irá identificar
sugestões de ações de vigilância social e mo-
bilização social para diversos aspectos re-
levantes de controle social do OCA. Ao
longo do caderno há dicas para facilitar o
aprendizado (Siga por Aqui), assim como
três níveis de alerta (Tempo Bom, Tempo
Nublado e Tempo Ruim) no processo de
controle social. Em algumas situações se-
rá indicada a consulta ao Caderno 1
“Apurando o Orçamento Criança e ao
site <www.orcamentocrianca.org.br>,
que integram o projeto.
74 75 76
No decorrer deste
caderno você
encontra as
legendas mostradas
ao lado. Fique
atento: elas trazem
informações muito
importantes para
seu trabalho com o
Orçamento Criança
e Adolescente.
CONSULTE A LEGISLAÇão
Texto legal importante para sua ação.
UM MUNDO para as crianÇas
Formulação relevante do documento
“Um Mundo para as Crianças” ou “Convenção
dos Direitos das Crianças”.
SIGA POR AQUI
Indicação de procedimento
importante para atingir determinado
objetivo no cálculo do Orçamento
Criança e Adolescente.
Dicas, alertas e informações importantes para a apuração, a
análise e o controle social do Orçamento Criança e Adolescente.
tempo bom NUBLADO RUIM
Pacto pela pa z
Indicação de formulação relevante do
documento “Pacto pela Paz”.
vigilância social e
mobilização sociaL
Sugestões de ações possíveis para
o controle social.
Agentes principais
Agentes sociais relevantes na
implementação de ações em uma
determinada arena de negociação.
legendas
CALCULAR O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
POR QUE
capítulo 1
capítulo 1
77 78 79
O
Orçamento Criança e Adolescente contém o que você precisa saber sobre o que foi gas-
to ou está previsto para ser gasto com a criança e o adolescente. Ele constitui o re-
sultado da aplicação da Metodologia do Orçamento Criança (Metodologia do
OCA) para seleção, agrupamento e apuração de ações e despesas do orçamento
público e da execução orçamentária, que permite identificar, com clareza e obje-
tividade, o volume de recursos destinados à proteção e ao desenvolvimento da
criança e do adolescente. O orçamento público é uma lei que contém a previsão
de receitas e a programação de despesas do governo para o período de um ano. En-
tretanto, a classificação de ações e suas respectivas despesas apresentam caráter
voltado, sobretudo, para a contabilidade dos gastos públicos. Ela não mostra clara
e diretamente a destinação dos recursos por setores sociais. Com o OCA, conse-
guimos extrair essas informações e, assim, compreendemos melhor como as polí-
ticas públicas para a promoção e proteção da criança e do adolescente estão estru-
turadas e em qual estágio de implementação se encontram.
A Metodologia
do OCA oferece orientações para organizar as informações contidas no or-
çamento público, de forma a evidenciar o que é destinado à promoção e ao desen-
volvimento da criança e do adolescente. Para tanto, indica ações relevantes a se-
rem identificadas no orçamento para comporem o OCA e disponibiliza, também,
orientações para a avaliação dos resultados obtidos e do desenvolvimento na aná-
lise das políticas públicas em benefício da criança e do adolescente.
O
Orçamento Criança e Adolescente é composto por gastos governamentais selecionados
segundo três esferas prioritárias de ação:
(a)
Saúde: ações de promoção da saúde, do saneamento e da habitação, e combate ao
HIV/AIDS.
(b)
Educação: ações de promoção da educação, da cultura, do lazer e do esporte.
(c)
Assistência Social e Diretos de Cidadania: ações de promoção de direitos e pro-
teção social.
Como já foi
dito no Caderno 1 Apurando o Orçamento Criança”, o OCA considera
tanto ações implementadas para a atenção direta às crianças e aos adolescentes (co-
1.1. O QUE É O ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
O Orçamento Criança e Adolescente pode tornar-se um importante
instrumento para o avanço da luta de sua comunidade na
promoção dos direitos da criança e do adolescente. Saiba por que
e como calculá-lo.
78 79 80
capítulo 1
mo, por exemplo, promoção da educação
e da saúde materno-infantil) quanto
aquelas voltadas para a promoção e me-
lhoria das condições de vida das famílias.
O primeiro grupo de ações é chamado de
Orçamento Criança Exclusivo (OCA-
E) e o segundo de Orçamento Criança
Não Exclusivo (OCA-NE). Para o cál-
culo efetivo desse último, a Metodologia
determina que os valores apurados sejam
calculados sobre a parcela de crianças e
adolescentes beneficiários, para se alcan-
çar o benefício aproximado dessas ações.
1.2. POR QUE CALCULAR O
ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
A apuração
do Orçamento Criança e Adolescente
é uma poderosa ferramenta para a pro-
mover e defender os direitos da criança
e do adolescente. Ela consegue pene-
trar na escuridão do orçamento público
e trazer à luz a realidade das ações go-
vernamentais em benefício da criança e
do adolescente. Com o seu resultado,
você e sua comunidade terão à disposi-
ção informações importantes para orga-
nizar ações e avançar em sua luta. Os
gastos públicos são importantes indica-
dores da qualidade da ação governa-
mental. Afinal, a qualidade de vida e
da assistência à criança, assim como a
possibilidade de mudança das políticas
públicas, passam pela avaliação da dis-
ponibilidade de recursos públicos para
as despesas necessárias. Com o OCA,
você saberá qual é o real esforço do Po-
der Público para beneficiar a causa da
criança. E, desse modo, você e sua co-
munidade terão argumentos mais con-
sistentes e ancorados na verdadeira
atuação das autoridades públicas para
reivindicar e tratar, junto a elas, a solu-
ção dos problemas sociais identificados.
Assim
, o Orçamento Criança e Adolescente:
1
– Proporciona acesso a informação clara e ob-
jetiva sobre a situação da criança e do
adolescente; algo fundamental na orga-
nização de sua ações. A apuração do
OCA oferece dados sobre o que e quan-
to é destinado para a área da infância.
Por meio de sua análise, é possível de-
fender mais e melhor a alocação de re-
cursos para o desenvolvimento de crian-
ças e adolescentes.
2
– Oferece elementos para exigir que as auto-
ridades do governo respondam publica-
mente, de forma periódica e transparen-
te, por suas ações, pelas políticas imple-
mentadas e pelo uso dos recursos. Com
o resultado do OCA é possível acompa-
nhar e avaliar o desempenho dos gover-
nos em benefício das crianças, exigin-
do-lhes efetividade em suas ações e
cumprimento dos quesitos legais aos
quais estão submetidos. A comunidade
pode, assim, ir além da simples reivindi-
cação, exigindo a implementação de
políticas sistemáticas e consistentes pa-
ra a criança e o adolescente.
79 80 81
capítulo 1
3
– Contribui para uma melhor construção da
inclusão social da população infanto-ju-
venil. A partir da análise do OCA, sur-
gem elementos para diagnosticar quem e
quantas crianças e adolescentes têm sido
beneficiadas pelos gastos públicos e de-
fender a priorização dos recursos para sua
proteção e promoção social. A amplia-
ção das despesas voltadas para a proteção
e promoção da criança, com a respectiva
ampliação de cobertura/oferta de servi-
ços e qualidade da assistência, é priorida-
de do Orçamento Criança e Adolescente.
1.3. COMO CALCULAR O ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Para calcular
o Orçamento Criança, foi elabora-
do o Caderno 1 “Apurando o Orçamen-
to Criança” com orientações detalhadas
para que você e sua comunidade apli-
quem a Metodologia do OCA. A apura-
ção exige que você se capacite no tema
orçamento público para identificar e sele-
cionar as ações e despesas que compõem
o OCA. O auxílio para o levantamento
dessas informações está disponível no si-
te <www.orcamentocrianca.org.br>.
Basicamente
, você deverá seguir quatro etapas
para apurar o OCA: a) obtenção de da-
dos; b) seleção funcional de ações e des-
pesas; c) seleção direta de ações e despe-
sas e d) análise do OCA apurado.
Na etapa
de obtenção de dados, você deve de-
cidir se deseja apurar o OCA direta-
mente da Lei do Orçamento Anual
(LOA) e/ou do relatório da execução
orçamentária. A apuração a partir da
LOA (Base Orçamento Anual) vai lhe
propiciar uma avaliação do que está
previsto para a criança e o adolescente.
É possível, por exemplo, comparar o
que foi programado em benefício da
criança e do adolescente durante os úl-
timos anos. Para tanto, é necessário
dispor de uma cópia da LOA, especial-
mente do “Quadro de Detalhamento
de Despesas” (QDD) para os anos a se-
rem analisados.
A apuração
a partir do que foi executado no or-
çamento lhe possibilita conhecer o que
está, de fato, sendo realizado do Orça-
mento Criança e Adolescente. Na verda-
de, o orçamento é apenas uma previsão,
uma autorização para realização de gas-
tos. Assim, muita coisa pode constar de-
le e não ser executada ou mesmo ser
executada parcialmente. É possível, por
exemplo, apurar o que foi realmente gas-
to com a proteção e promoção da crian-
ça e do adolescente nos últimos seis me-
ses. Nesse caso, você deve obter o rela-
tório de execução orçamentária (Base
Execução Orçamentária) junto à prefei-
tura ou Câmara Municipal, ao governo
do estado ou à Assembléia Legislativa,
referente ao período. O modelo do rela-
tório necessário para essa apuração en-
contra-se no Caderno 1 “Apurando o
Orçamento Criança” e também no site
<www.orcamentocrianca.org.br>.
De posse
dos dados que obteve, você deverá
prosseguir na etapa seleção funcional e
direta de ações e despesas. Nesta fase, vo-
cê identificará as ações e despesas do
OCA e as agregará de acordo com as três
áreas de ação prioritária (Saúde, Educa-
ção e Assistência Social). O Caderno 1
“Apurando o Orçamento Criança” mos-
tra como você deve proceder para fazer
esse levantamento a partir da classifica-
ção funcional-programática do orçamen-
to (cálculo funcional) e, na seqüência,
como dar consistência a esse estudo por
meio do chamado cálculo direto.
SIGA POR AQUI
A apuração do
Orçamento Criança e
Adolescente
pode ser feita a partir
dos dados da Lei do Orçamento
Anual (Base Orçamento Anual) ou a
partir de relatórios de execução
orçamentária (Base Execução
Orçamentária).A primeira fornece
informações sobre a previsão anual
de gastos com a criança e o
adolescente.A segunda fornece
informações sobre o que foi
realmente gasto em um
determinado período (três meses,
um semestre, um ano etc.).
Para a apuração pela Base
Execução Orçamentária, você pode
utilizar relatórios com valores
empenhados, valores liquidados ou
valores pagos.A Metodologia do
OCA recomenda considerar os
valores liqüidados, pois representam
aquilo que já foi realizado, ainda
que não pago.
Qual a base dados para calcular o Orçamento
Criança e Adolescente
80 81 82
capítulo 1
Na etapa
de análise do Orçamento Criança e
Adolescente apurado, dispondo da apu-
ração do OCA, você deverá redigir o
Relatório do Orçamento Criança (Rela-
tório do OCA) de acordo com as
orientações do Caderno 1 (veja seção
6.5). Para isso é importante reunir
membros da comunidade que dete-
nham um conhecimento maior sobre o
orçamento e as políticas públicas da ci-
dade, para chegar a conclusões consis-
tentes sobre o resultado apurado.
1.4. COMO CONSEGUIR OS DADOS
PARA CALCULAR O ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
O acesso
à base de dados orçamentários é im-
prescindível para que você possa realizar
a apuração do Orçamento Criança e Ado-
lescente. Para a Base Orçamento Anual,
é necessário ter em mãos o Quadro de
Detalhamento de Despesas (QDD), que
integra a Lei do Orçamento Anual
(LOA). A obtenção da LOA é relativa-
mente fácil, pois, por exigência legal, ela
é publicada em jornal de ampla circu-
lação ou no próprio diário oficial do mu-
nicípio, estado ou União. Você também
pode obtê-la na Secretaria da Fazenda,
no gabinete do prefeito ou governador,
na presidência da Câmara Municipal ou
na Assembléia Legislativa.
Para a Base
Execução Orçamentária, você de-
ve conseguir, junto à prefeitura, um rela-
tório que traga o resultado da execução
do orçamento municipal por projeto e
atividade orçamentários. O relatório de
execução orçamentária que serve para a
apuração do OCA deve trazer a posição
da realização das despesas, discriminada
conforme o “Quadro de Detalhamento
de Despesas” (QDD) existente no orça-
mento, que chamamos de Relatório de
Execução Orçamentária por Órgão, Proje-
tos e Atividades (RexO) (veja modelo na
seção 3.3 do Caderno 1). Apesar de se
tratar de um relatório bastante simples e
amplamente usado pelas próprias prefei-
turas para o acompanhamento da execu-
ção orçamentária, não há previsão legal
expressa de sua divulgação ou publica-
ção periódica. Na verdade, a Constitui-
ção Federal prevê a publicação bimestral
do Relatório Resumido de Execução Orça-
mentária (RREO), cujo formato e con-
teúdo são atualmente definidos pela Se-
cretaria do Tesouro Nacional do Minis-
tério da Fazenda. Porém, RREO não
oferece dados com o detalhamento ne-
cessário para o OCA.
Para conseguir
o Relatório de Execução Orça-
mentária com o formato e conteúdo
adequado, você deve solicitá-lo oficial-
mente à prefeitura ou ao governo do es-
tado. Protocole ofício de organização
representativa com a solicitação e sugi-
ra um prazo razoável para retornar e re-
ceber o relatório (veja, no Anexo I, o
modelo de ofício). Pode ser mais produ-
tivo solicitar, inicialmente, ao respon-
sável direto por sua elaboração: o secre-
tário da Fazenda. Em municípios maio-
res, solicite ao secretário de Planeja-
mento. Se após o prazo estabelecido,
você não obtiver resposta, encaminhe
nova solicitação ao secretário de Assis-
tência Social (ou do Trabalho), pois ele
é o responsável pelas políticas diretas
CONSULTE
A LEGISLAÇÃO
“É dever da família, da
comunidade, da
sociedade em geral e
do Poder Público
assegurar, com
absoluta prioridade,a
efetivação dos direitos
referentes à vida,à
saúde, à alimentação,à
educação, ao esporte,
ao lazer, à
profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e
à convivência familiar
e comunitária.
Estatuto da Criança e
do Adolescente,
art.
Obtendo os dados para o Orçamento Criança e Adolescente
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
• É o responsável legal pela emissão dos relatórios contábeis sobre a
movimentação orçamentária e financeira da prefeitura.
Tem a obrigação legal de responder às solicitações de informações.
• É o dirigente principal do Poder Legislativo, que, além de apreciar e aprovar as
leis orçamentárias, tem o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo e
zelar para que os cidadãos tenham acesso às informações do Poder Público.
Tem competência para exigir judicialmente a disponibilização dos dados, em
caso de recusa de disponibilização pelas autoridades do Poder Executivo.
AGENTES PRINCIPAIS
de proteção da criança e do adolescen-
te, o que sugere que dispensará maior
atenção ao seu pedido.
É possível
que você tenha dificuldades para
conseguir o Relatório de Execução Or-
çamentária ou mesmo a cópia da Lei do
Orçamento Anual. Embora a legisla-
ção brasileira preveja o princípio da
publicidade e da clareza na gestão das
finanças públicas (Constituição Fede-
ral e Lei Complementar nº 101/00),
em alguns municípios e estados costu-
ma prevalecer a cultura do autoritaris-
mo, que resiste em atender aos direitos
da cidadania. Você deve, em primeiro
lugar, procurar esgotar todas as possi-
bilidades de obter essas informações
na prefeitura ou na Câmara Munici-
pal. Se for necessário, dirija sua solici-
tação diretamente ao prefeito. Apro-
veite para agendar uma audiência, o
que certamente ajudará a esclarecer o
motivo do pedido.
Se, depois
de tudo isso, você não conseguir ob-
ter o relatório, a solução é realizar uma
mobilização social, acionando a via judi-
cial. Procure os representantes do Mi-
nistério Público em sua região. Faça uma
representação pela publicidade das in-
formações orçamentárias, que devem
ser, por natureza, de conhecimento pú-
blico. Além disso, você e sua comunida-
de podem entrar na justiça comum com
um mandato de segurança para garantir
o direito à publicidade das informações
sobre o orçamento.
81 82 83
capítulo 1
1. Calcular o Orçamento Criança e Adolescente a fim de dispor de informações
estruturadas para promoção da inclusão social de crianças, adolescentes e suas
famílias, bem como para acompanhamento e avaliação das políticas implementadas a
favor dessas pessoas.
1. Solicitar ao Secretário da Fazenda dados para apuração do OCA.
2. Encaminhar junto ao Ministério Público ação para obtenção dos dados necessários
para a apuração do OCA, em caso de recusa da prefeitura.
AÇÕES IMPORTANTES DE:
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
“O acompanhamento e a
avaliação, de forma
permanente, da
política e da
operacionalidade da gestão
fiscal serão realizados por
conselho de gestão fiscal,
constituído por representantes de
todos os poderes e esferas de
Governo, do Ministério Público e de
entidades técnicas representativas
da sociedade, visando à adoção de
normas de consolidação das contas
públicas, padronização das
prestações de contas e dos
relatórios e demonstrativos de
gestão fiscal de que trata esta Lei
Complementar, normas e padrões
mais simples para os pequenos
municípios, bem como outros,
necessários ao controle social.
Lei Complementar nº 101/00,
art. 7, III
Criação de instrumentos necessários
ao controle social
Obtendo os dados para o Orçamento Criança e Adolescente
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
POR QUE fazer
capítulo 2
capítulo 2
83 84 85
2.1. RAZÕES PARA LUTAR POR UM BRASIL PELAS CRIANÇAS
O controle social constitui o direito democrático que a sociedade
tem de defender, acompanhar e avaliar a execução de políticas
públicas. Neste capítulo, você conhecerá a importância de realizá- lo
a favor do Orçamento Criança e Adolescente.Também será
informado de como participar da rede de organizações do OCA e
articular uma frente parlamentar voltada para esse controle.
A luta por um futuro melhor para as crianças e os adolescentes no Brasil não começou
agora. Remonta a décadas de mobilização da sociedade civil brasileira. Muitas
causas sociais foram conquistadas e muitas vêm sendo defendidas e viabilizadas.
Outras tantas precisam, ainda, ganhar corações e mentes para tornarem-se reali-
dade na nossa agenda pública. De qualquer forma, hoje a luta pelo desenvolvi-
mento da criança e do adolescente e pela garantia de seus direitos é realidade
consciente em nosso país, marcada por conquistas relevantes na última década e
sintonizada com compromissos internacionais.
Nessa luta, a sociedade brasileira, por meio de organizações sociais, tem sido a grande
protagonista. Situadas em bairros, localizadas nas cidades, mirando no horizonte
dos desafios do estado e do país, organizações das mais diversas naturezas vêm
atuando em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, buscando obter in-
formações para suas ações e sobre a situação da criança, lutando para sensibilizar
autoridades, tentando compreender a lógica de funcionamento da administração
pública e do uso dos recursos públicos. Essas organizações lutam para promover o
controle social das ações públicas capazes de garantir um futuro melhor para todas
as crianças brasileiras.
A luta pela promoção e proteção da criança e do adolescente é a luta pelo verdadeiro fu-
turo do Brasil. Crianças e adolescentes que crescem pobres, tornam-se vulnerá-
veis, com chances mínimas de desfrutarem uma vida saudável e oportunidades
dignas de trabalho e renda na idade adulta. Conforme destaca o documento Um
Mundo para as Crianças, da ONU, ao conferirmos “alta prioridade aos direitos das
crianças, sua sobrevivência, proteção e desenvolvimento, cuidamos dos melhores
interesses de toda a humanidade e asseguramos o bem-estar de todas as crianças
em todas as sociedades”. A implementação de ações prioritárias em benefício da
criança e do adolescente, por sua vez, se desdobra em diversos eixos de ação e es-
tratégias, como assinala o documento Pacto pela Paz.
Hoje, crianças e adolescentes são parcela expressiva da população brasileira, representan-
do 33,20% do total. De acordo com dados do IBGE, cerca de 47,3% da população
capítulo 2
84 85 86
de 0 a 17 anos vivem em famílias com
renda per capita inferior a meio salário mí-
nimo. São mais de 27 milhões de meni-
nos e meninas sofrendo privações de vá-
rios tipos, como falta de alimentação ade-
quada e de acesso a saneamento básico,
água potável e educação de qualidade.
Além de inseridas em um ambiente de pobreza,
nossas crianças e adolescentes estão su-
jeitos a graves riscos sociais. No Brasil,
segundo dados da Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios (PNAD) de
2003, do Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística (IBGE), há cerca de 2,7
milhões crianças na faixa etária de 5 a
15 anos submetidas ao trabalho infantil,
a grande maioria em áreas rurais. De
acordo com o estudo Matriz Intersetorial
de Enfrentamento da Exploração Sexual
Comercial de Crianças e Adolescentes, da
Secretaria Especial de Direitos Huma-
nos, existem no país 932 cidades onde
ocorre a exploração sexual comercial in-
fanto-juvenil, 495 das quais com popu-
lação entre 20 mil e 100 mil habitantes,
principalmente no Nordeste e no Sudes-
te. No caso do ensino, a escolarização
ainda não alcança todas as crianças. No
Ensino Fundamental, a taxa de escolari-
zação líquida não cobre todo o universo,
atingindo 93,9%. No Ensino Médio, es-
sa taxa está gravemente distante de atin-
gir a principal parcela de jovens, cobrin-
do somente 40,6%, segundo dados de
2002 da PNAD. Nesse último nível es-
colar, de cada cem adolescentes, 17
abandonam a escola na rede pública. A
taxa de repetência para ambos os níveis
de ensino é alta, representando 20%, e a
de evasão, 5,4% e 7,6%, respectivamen-
te para os níveis fundamental e médio.
Noutra vertente, embora venha caindo
gradativamente, a mortalidade infantil
para menores de 1 ano registra no país a
alta taxa de 27,8 óbitos para cada mil
nascidos vivos, chegando a 41,4 nos
municípios do Nordeste, de acordo com
dados de 2002 do IBGE. Porém, o per-
centual de crianças com baixo peso ao
nascer tem subido nos últimos anos,
atingindo 8,1% em 2002, de acordo
com o Ministério da Saúde.
Mais do que a gravidade dos problemas, des-
pontam as dificuldades do Poder Públi-
co de alterar de forma significativa e
sustentada esse cenário. De acordo com
o acompanhamento do Plano de Ação
Presidente Amigo da Criança realizado
pela Rede de Monitoramento Amiga da
Criança, o ritmo dos gastos governa-
mentais no país em várias ações não
tem se mostrado suficiente para o cum-
capítulo 2
85 86 87
primento dos Objetivos do Milênio até
2010, período da primeira avaliação ge-
ral. A tendência histórica indica que,
até lá, serão despendidos apenas 56%
dos recursos necessários para alcançar as
metas, sendo que, no quadriênio 2004/
2007, o governo federal investirá ape-
nas entre 16% e 20% dos recursos ne-
cessários para alcançar essas metas no
período. A priorização das políticas vol-
tadas às crianças e aos adolescentes de-
penderá, então, da articulação e do estí-
mulo a iniciativas de estados, municí-
pios, sociedade civil e comunidade in-
ternacional. Além disso, a tendência
histórica dos indicadores mostra que o
Brasil provavelmente alcançará apenas
três das oito metas de Um Mundo para
as Crianças passíveis de mensuração.
Também continuam a faltar informa-
ções para o monitoramento das metas e
sobre a destinação de recursos para a
criança e o adolescente.
Portanto, são muitas as razões para lutar por um
Brasil para as crianças. Defender o aces-
so à educação de qualidade para todos,
incrementar os recursos públicos para
ações em benefício da população infan-
to-juvenil, assim como lutar pela efetivi-
dade, publicidade e clareza das políticas
e recursos públicos empregados são algu-
mas delas. É preciso que nós, organiza-
ções de defesa dos diretos e assistência às
crianças, conselhos e lideranças, seja-
mos capazes de promover o controle so-
cial dessas ações para que consigamos
construir um outro país para nossas
crianças, nossos adolescentes e jovens.
2.2.A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE
SOCIAL DO ORÇAMENTO CRIANÇA
E ADOLESCENTE
Criar um Brasil para as crianças, baseado no de-
senvolvimento sustentável e em princí-
pios democráticos de igualdade, não-dis-
criminação, justiça social e universalida-
de, é uma tarefa complexa e desafiadora.
Ela exige a atuação intensa e organizada
da comunidade, mas, principalmente, de
toda a sociedade, para produzir as mu-
danças que queremos no âmbito da pró-
pria sociedade e do governo. Ela exige
que consigamos promover o controle so-
cial das ações em benefício da criança e
do adolescente, como forma de consoli-
darmos a proteção de direitos e a promo-
ção de políticas públicas que precisamos.
Em princípio, a família, como unidade básica da
sociedade, tem a responsabilidade de
proteger e promover a educação e o de-
senvolvimento das crianças e dos ado-
lescentes. Porém, na vida em sociedade,
a família tem direito a receber proteção
e apoio completos para levar adiante es-
sa tarefa. Esse apoio e proteção devem
“Os problemas críticos continuam:
a cada ano morrem mais de 10
milhões de crianças, embora a
maioria dessas mortes pudesse ser
evitada; 100 milhões de crianças
ainda estão fora da escola, 60 %
das quais são meninas; 150
milhões de crianças sofrem de
desnutrição; e o HIV/AIDS
propaga-se a uma velocidade
catastrófica. (...) A infância de
milhões de seres humanos
continua sendo destruída pela
necessidade de trabalhar em
condições de perigo e exploração,
pela venda e o tráfico de crianças e
adolescentes e por outras formas
de maus-tratos, descuido,
exploração e violência.
Um Mundo para as Crianças,p.18
POPULAÇÃO RESIDENTE POR
GRUPOS DE IDADE – 2005
FAIXAS NÚMERO DE PESSOAS (%)
Menos de 1 ano 3.666.884 1,99
1 a 4 anos 14.303.865 7,77
5 a 9 anos 16.992.071 9,23
10 a 14 anos 16.463.415 8,94
15 a 17 anos 10.315.317 5,60
SUBTOTAL 61.741.552 33,52
18 a 19 anos 7.041.885 3,82
20 a 24 anos 17.782.204 9,65
SUBTOTAL 24.824.089 13,48
25 a 29 anos 15.735.323 8,54
30 a 39 anos 27.623.855 15,00
40 a 49 anos 23.112.620 12,55
50 a 59 anos 14.860.109 8,07
60 a 69 anos 9.181.801 4,99
70 anos ou mais 7.104.915 3,86
TOTAL 184.184.264 100,00
Fonte:IBGE Diretoria de Pesquisas.Projeção da População do Brasil.
Revisão de 2004
capítulo 2
86 87 88
A defesa de uma educação de qualidade é
o principal desafio para o desenvolvimento das
crianças.
O Brasil quase alcançou a universalização da
matrícula no ensino infantil, porém, os
resultados das provas de aproveitamento
mostram que quase 20% das crianças chegam
à 4ª série do Ensino Fundamental sem saber ler
e escrever.
2.A redução da mortalidade infantil ainda é
um grande desafio para alguns grupos da
população brasileira.
Apesar da mortalidade infantil ter caído mais de
40% entre 1990 e 2002, essa melhoria não foi
a mesma para todas as crianças. Hoje, uma
criança pobre tem o dobro de probabilidade de
uma criança rica de morrer antes de completar
1 ano. Da mesma forma, uma criança que mora
no estado de Alagoas tem uma probabilidade
quatro vezes maior de morrer do que uma
criança que vive no Rio Grande do Sul.
3. Cada vez mais, as crianças e os adolescentes
brasileiros são vítimas da violência.
Entre 1990 e 2002, a taxa de mortalidade por
homicídio de crianças e adolescentes entre 0 e
17 anos de idade quase dobrou.
4. É preciso erradicar o trabalho infantil.
Apesar do percentual de crianças trabalhadoras
entre 10 e 15 anos de idade ter caído mais de
40% entre 1992 e 2002, ainda existem 13,5%
de crianças nessa faixa etária trabalhando.
A probabilidade de uma criança pobre ser
explorada no trabalho infantil é quatro vezes
maior do que a de uma criança rica.
5. A superação da desigualdade e da pobreza
constitui condição básica para consolidação de
um futuro para as crianças.
A manutenção de um padrão de
desenvolvimento econômico que exclui os
benefícios sociais básicos compromete as ações
de proteção de direitos das crianças e de suas
famílias. No Brasil, quase 50% das crianças e
dos adolescentes vivem em famílias pobres cuja
renda familiar per capita é menor que meio
salário mínimo.
6. É preciso combater a impunidade da
exploração sexual comercial infanto- juvenil.
O enfrentamento da exploração sexual
comercial infanto-juvenil depende da superação
da fragmentação de ações e programas, de
maneira a permitir o fortalecimento do sistema
de garantia de direitos e,fundamentalmente, o
fim da impunidade dos exploradores.
7. Os recursos públicos destinados à atenção
à criança são insuficientes.
Para alcançar as metas mensuráveis do Um
Mundo para as Crianças,ao longo do período de
2000-2010, a tendência histórica aponta gastos
equivalentes a apenas 56% dos recursos
necessários.
8. É preciso incrementar a ação dos conselhos
constituídos para defesa dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Os Conselhos de Defesa dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes e seus respectivos
Fundos são fruto de determinação legal e devem
ser criados para permitir a formulação
consistente de ações e a destinação inequívoca
de recursos a favor das crianças.
9. Os preceitos do Estatuto da Criança e do
Adolescente precisam tornar-se um verdadeiro
Sistema de Garantia de Direitos.
A violação dos direitos das crianças e dos
adolescentes ainda é uma constante na forma
de maus-tratos, abandono e tráfico,exigindo
ações concretas para a instituição de políticas
estáveis e abrangentes de proteção.
10. É preciso que a sociedade saiba quais
são os recursos e as ações a favor da criança e
como eles estão sendo conduzidos.
Existe uma grande precariedade na atuação do
poder público no que se refere à clareza e à
publicidade de informações que permitam o
acompanhamento das políticas públicas e do
orçamento a favor da criança.
DEZ RAZÕES PARA LUTAR POR UM MUNDO PARA AS CRIANÇAS
1.
capítulo 2
87 88 89
“Comprometemo-nos a
não poupar esforços na
continuação da criação
de um mundo para as
crianças, construído a
partir das conquistas da
década passada e
guiado pelo princípio
das crianças em
primeiro lugar. (...) Ao
outorgar alta prioridade
aos direitos das
crianças, sua
sobrevivência,proteção
e desenvolvimento,
cuidamos dos melhores
interesses de toda a
humanidade e
asseguramos o
bem-estar de todas as
crianças em todas as
sociedades.
Um Mundo para as
Crianças, p. 70
vir do Estado constituído, que tem o
dever de satisfazer as necessidades e
promover e proteger os direitos dos ci-
dadãos. Para tanto, o Estado, organiza-
do em instituições e dirigido por gover-
nantes eleitos democraticamente, des-
fruta de competências legais para pro-
por e aplicar leis, conceber e imple-
mentar políticas públicas, assim como
para obter e destinar os recursos neces-
sários à promoção do desenvolvimento
econômico e social das famílias, de suas
crianças e adolescentes.
Durante o último século, o padrão de desen-
volvimento econômico e social que vi-
gorou no país não priorizou o desenvol-
vimento humano e o Estado constituí-
do não conseguiu proteger a maioria
das famílias brasileiras da exclusão so-
cial de suas conquistas básicas. Hoje
prevalece um cenário de não universa-
lização de direitos sociais, que resulta
em um quadro de disparidades sociais e
pobreza, materializado, principalmen-
te, na fragilização do direito e do aces-
so aos benefícios das políticas públicas
de saúde, educação, assistência social,
segurança, meio ambiente, entre ou-
tras, e, conseqüentemente, comprome-
tedor do desenvolvimento da criança e
do adolescente.
Alguns governantes m se mostrado empe-
nhados na superação dessa dívida so-
cial, mas enfrentam problemas políti-
cos e administrativos para implemen-
tar soluções. Têm dificuldades para
administrar os diversos interesses so-
ciais e colocar como prioridade a pro-
teção e a promoção do desenvolvi-
mento da criança e do adolescente, em
um cenário onde a questão social ain-
da não ocupa claramente o primeiro
lugar da agenda política e administra-
tiva dos governos. A efetividade de
suas ações, por sua vez, vê-se freqüen-
temente comprometida por entraves
burocráticos e processos decisórios
pouco sujeitos à transparência e ava-
liação. A alocação de recursos públi-
cos quase sempre está submetida a pro-
cedimentos e condutas que, em geral,
não permitem a compreensão dos cri-
térios que a orientou e dos resultados
que pretendeu atingir.
Nessa perspectiva, é preciso que a sociedade
atue decididamente defendendo, deba-
tendo, propondo, questionando e bus-
cando o devido compromisso das auto-
ridades e a eficácia de suas ações, para
que as soluções concretas para o desen-
volvimento da criança e do adolescente
e para a defesa de seus direitos sejam
produzidas. É essa ação de controle so-
cial que levará, de fato, à edição de leis
e à implementação de políticas públicas
realmente orientadas democraticamen-
te por critérios de eficácia e eficiência,
com o devido envolvimento dos inte-
ressados. Na verdade, as comunidades já
realizam ações dessa natureza junto às
autoridades públicas e mesmo à socieda-
de para que suas causas sociais se tor-
nem objetos de leis e políticas públicas,
e levem à efetiva superação das carên-
cias que as geraram. Promover o contro-
le social, especialmente da elaboração e
gestão do OCA, é uma ação estratégica
nesse contexto.
O controle social dos recursos públicos
destinados à criança e ao adolescente
constitui um momento especial, pois é
no orçamento público que as prioridades
de ação e o Poder Público passam a des-
frutar de plena legalidade para sua im-
plementação. O Poder Público processa
uma série de decisões para definir o for-
mato e conteúdo da ação governamen-
tal, envolvendo diversos agentes políti-
cos e administrativos, mas as políticas
públicas e leis se efetivam mesmo com a
disponibilização e gasto de recursos. Por
isso, consideramos que o controle social
do OCA permite a você e sua comuni-
dade disporem de mais elementos para:
a. Avaliar concretamente o desempe-
nho das ações a favor da criança e do
adolescente.
b. Decidir com maior clareza quais as
políticas públicas que devem ser priori-
zadas a cada período.
c. Estabelecer uma política de ação es-
capítulo 2
88 89 90
tratégica a favor da criança e do adoles-
cente, ao invés de apresentar apenas rei-
vindicações pontuais.
d. Exigir eficiência e eficácia do Poder
Público na alocação dos recursos públi-
cos para o combate à pobreza e a promo-
ção do desenvolvimento econômico e
social das famílias beneficiárias.
O controle social refere-se ao direito de atuação
da sua comunidade e de toda a sociedade
civil em um Estado democrático, por
meio da vigilância social e da mobiliza-
ção social, em defesa e promoção de sua
cidadania. Por meio da mobilização so-
cial, os indivíduos podem promover
ações para articulação e organização de
pessoas e apoios destinados à otimização
dos recursos em benefício da criança e do
adolescente. Pela vigilância social, é pos-
sível desenvolver ações para o levanta-
mento e a difusão de informações neces-
sárias ao alcance de seus objetivos. No
Orçamento Criança e Adolescente, o con-
trole social que você e sua comunidade
desenvolverão se dirigirá para ações de
vigilância social destinadas ao diagnósti-
co e à divulgação dos valores e critérios
utilizados para a alocação de recursos pú-
blicos, enquanto as ações de mobilização
social buscarão criar oportunidades para
a defesa de direitos das crianças e dos
adolescentes. Na prática, essas iniciati-
vas não estarão separadas, mas sim juntas
como, por exemplo, quando acontecer
uma audiência pública em que o levanta-
mento e a divulgação de informações ne-
cessárias à sua organização será, certa-
mente, uma ação de vigilância e a con-
vocação da comunidade à participação,
ou seja, mobilização social.
2.3. FORTALECENDO A REDE DE
CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
A eficácia do controle social do OCA depende
da capacidade de articulação das organi-
zações que atuam em defesa da criança e
do adolescente na sua região, assim co-
mo do acompanhamento de todos os as-
pectos que afetam a qualidade de vida e
os direitos desta população. A luta por
um Brasil para as crianças terá sucesso se
conseguirmos ir além do enfrentamento
isolado dos problemas que atingem a in-
fância, a adolescência e a juventude,
construindo uma política que otimize a
utilização dos recursos públicos em seu
benefício. Temos pela frente um proble-
ma social que só será superado com a
ação integral e articulada dos envolvidos
nesse campo, uma capacidade de ação
que configure um verdadeiro Sistema de
Garantia de Direitos.
No Brasil, em sintonia com a Convenção Inter-
nacional dos Direitos da Criança, o con-
trole social das ações públicas para a in-
fância e adolescência está alicerçado no
princípio de proteção integral. Desde a
década de 1990, com a promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) (Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990), a criança e o adolescente passa-
ram a ser reconhecidos como indivíduos
sujeitos de direitos e em condição pecu-
liar de desenvolvimento que, do ponto
de vista social, merecem o acompanha-
mento e a proteção durante seu cresci-
mento e formação. Com o ECA, esse
papel passa a ser conferido a toda a so-
ciedade e ao Estado constituído, que
• Garantir a erradicação da
violência sexual infanto-juvenil,
viabilizando a implantação e
implementação do Plano Nacional
de Enfrentamento à Violência,
Exploração e Abuso Sexual nos
estados e respectivos municípios.
• Garantir a prevenção e erradicação
de qualquer forma de trabalho
infantil, e a proteção do trabalhador
adolescente conforme a Lei.
• Garantir a cidadania das famílias
por meio de uma política nacional de
assistência social, que tenha como
foco o enfrentamento da pobreza,
garantindo a proteção integral das
famílias, crianças e adolescentes.
Assegurar uma política nacional de
cultura, esporte e lazer, de caráter
universal, para crianças e
adolescentes,que contemple a
integração regional e a valorização
da cultura local, garantindo recursos
financeiros nos orçamentos públicos
das três esferas de governo.
• Reunir forças na universalização
do atendimento à educação
infantil baseado nos princípios
de democratização do acesso,
permanência e gestão e
qualidade social.
• Garantir políticas de saúde pública
de acesso universal e equânime nos
aspectos da promoção, prevenção,
proteção e recuperação da saúde de
crianças e adolescentes.
Compromissos do Pacto pela Paz
capítulo 2
89 90 91
tem o dever de criar e manter políticas
públicas específicas e básicas para a ga-
rantia dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente.
Como conseqüência dessa doutrina de proteção
integral e especial à criança e ao adoles-
cente, foi criado por força de lei um Sis-
tema de Garantia de Direitos, visando à
proteção propriamente dita, à responsa-
bilização por ação ou omissão de viola-
ção dos direitos, à aplicação dos instru-
mentos postulados pelo sistema e à inte-
ração entre os atores do sistema. O siste-
ma, por sua vez, prevê a atuação articu-
lada de sociedade civil e Poder Público
(art. 8º do ECA) para implementação
das políticas necessárias, balizadas pelo
funcionamento dos Conselhos dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente e
Conselhos Tutelares.
Os Conselhos de Direitos são formados por
membros do Poder Público e da socieda-
de civil. Funcionam nos âmbitos federal,
estadual e municipal e são responsáveis
pela formulação e pelo controle das polí-
ticas de atendimento às crianças e aos
adolescentes, bem como pela gestão dos
Fundos de Direitos das Crianças e dos
Adolescentes. Já os Conselhos Tutelares
(CTs), organizados por município, são
responsáveis pelo acolhimento e encami-
nhamento de crianças e adolescentes que
têm seus direitos ameaçados ou violados.
Segundo dados do Sistema de Informa-
ções para a Infância e Adolescência (Si-
pia) de 2005, existem no país 4.561 Con-
selhos Municipais de Direitos e 4.260
Conselhos Tutelares, para um universo
total de 5.562 municípios. A legislação
exige no mínimo um Conselho Tutelar
por município, mas os municípios maio-
res podem ter mais. O Município de São
Paulo, por exemplo, tem 35 CTs, cada
um responsável por uma região da cidade.
Além disso, constatou-se que, de um mo-
do geral, o funcionamento e a estrutura
desses conselhos e fundos são deficitários.
Apesar de estarem no centro do Sistema de
Garantia de Direitos da criança e do
adolescente, os Conselhos de Direito e
os Conselhos Tutelares estão inseridos
em um cenário onde atuam outros con-
selhos setoriais, instituições do setor pú-
blico, e organizações não-governamen-
tais que prestam atendimento ou agem
em defesa da infância e adolescência.
Dentre os conselhos setoriais, destacam-
se os Conselhos de Assistência Social,
nas esferas federal, estadual e municipal
pois, atualmente, cumprem papel funda-
mental na implementação de políticas
básicas e especiais. Aos Conselhos de
Saúde e ao Fundo de Manutenção do
Ensino Fundamental (Fundef) cabe
também função central, uma vez que
acompanham a gestão da principal par-
cela dos recursos do OCA.
Entre os atores do setor público, o Ministério
Público ocupa papel relevante. Ele de-
tém prerrogativas plenas para atuar no
âmbito direto da defesa de todos os di-
reitos. Os agentes públicos que respon-
dem pela concepção e implementação
direta das políticas públicas, bem como
pela gestão de equipamentos públicos de
atendimento à criança e ao adolescente
são atores centrais para a construção do
Sistema de Garantia de Direitos.
No campo das organizações da sociedade civil,
encontramos aquelas que prestam aten-
dimento direto e as que atuam pela pro-
moção e proteção da infância e da ado-
lescência. Elas são o elemento propulsor
do controle social.
“Nós, os governos que participamos
da sessão especial,
comprometemo-nos a implementar o
Plano de Ação, considerando a
possibilidade de adotar medidas
como as seguintes:
a.
Colocar em prática, conforme a
situação, leis, políticas e planos
de ação nacionais eficazes e
destinar recursos para realizar e
proteger os direitos das crianças e
assegurar seu bem-estar.
b.
Estabelecer ou fortalecer órgãos
nacionais, como mediadores
independentes que defendam os
direitos das crianças, quando
necessário; ou outras instituições
para promover e proteger os
direitos das crianças;
c.
Elaborar sistemas nacionais de
acompanhamento e avaliação
para determinar os efeitos das
medidas adotadas em relação
às crianças;
d.
Promover ampla consciência
e compreensão dos direitos
das crianças.
Um Mundo para as Crianças, p. 27
capítulo 2
90 91 92
Nesse cenário, o Conselho Nacional dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente (Co-
nanda) desempenha papel-chave, a par-
tir do Estatuto da Criança e do Adoles-
cente, na definição das diretrizes para a
dinamização de todo esse Sistema de
Garantia de Direitos. Ao Conanda cabe
a tarefa de integrar, fiscalizar, acompa-
nhar e avaliar o conjunto das políticas
públicas, bem como de fortalecer a rede
de atenção integral à criança e ao ado-
lescente. No quadro “Ações de Contro-
le Social do Orçamento Criança” en-
contram-se definições importantes do
Conanda para orientar as ações de vigi-
lância e mobilização social.
Como já foi dito, o orçamento público é decisi-
vo para a gestão pública, pois ele é fruto
de um conjunto de decisões em diversas
áreas. Para alcançar sucesso no direcio-
namento desse orçamento em benefício
da criança, é preciso promover uma rede
de controle social que comprometa com
esse objetivo todos os agentes atuantes
nesse campo. Nessa perspectiva, dispo-
mos de um avançado marco legal para a
garantia de direitos da criança e do ado-
lescente, que se destina a assegurar a im-
plementação de políticas públicas com a
participação da sociedade civil e o cum-
primento efetivo dos seus direitos.
2.4.ATUANDO JUNTO AO
PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo desempenha o papel princi-
pal na concepção e implementação das
ações que integram o OCA. É ele que
detém a competência para cobrar os tri-
butos, gerenciar a arrecadação, adminis-
trar os recursos financeiros, humanos e
administrativos e definir as ações gover-
namentais a serem executadas.
No âmbito do município, o Poder Executivo se
traduz na figura da prefeitura e se mate-
rializa, de fato, na pessoa do prefeito. A
prefeitura é uma instituição complexa,
que envolve o funcionamento de diver-
sos órgãos distintos e, muitas vezes,
complementares. Ela conta com funcio-
nários para o desempenho de suas fun-
ções. Uma parte desses funcionários é
contratada por meio de concurso públi-
co (servidores públicos municipais) e
outra é contratada por meio de empre-
sas prestadoras de serviços (terceiriza-
dos). Já o prefeito tem a responsabilida-
de, conferida pelas urnas, de governar a
cidade, respondendo legalmente pelos
atos praticados pela prefeitura. Entre-
tanto, a atuação do prefeito também é
complexa, porque, além de estar condi-
cionada a leis, esse gestor público exer-
capítulo 2
91 92 93
ce seu poder por meio de indivíduos in-
dicados para ocupar posições relevantes
no comando e na administração do ór-
gão (cargos comissionados), com desta-
que para os que são indicados para diri-
gir os órgãos da municipalidade (secre-
tários, presidentes de empresas, funda-
ções e autarquias).
Desse modo, o funcionamento da prefeitura se
deve à ação da chamada administração,
integrada pelo pessoal de carreira e ter-
ceirizados, e também à ação do governo,
composto pelos indicados pelo prefeito
para comporem sua equipe. O desafio de
um bom governo e de uma boa adminis-
tração reside, então, na qualidade da ar-
ticulação entre esses atores.
De fato, a atuação da administração e do gover-
no se desdobra em diversos órgãos. A
eficiência da prefeitura vai depender
dessa estrutura e de como os órgãos rela-
cionam-se entre si. Em princípio, não é
possível definir um modelo. Cada prefei-
tura pode ter a estrutura de órgãos que
desejar, definida em lei aprovada pela
Câmara Municipal. Tradicionalmente,
as prefeituras estão organizadas em torno
de secretarias, mas, em alguns municí-
pios de menor porte, o nível mais impor-
tante pode ser o departamento. Além do
gabinete do prefeito, de modo geral, te-
mos as Secretarias de Fazenda, Adminis-
tração, Obras, Educação (costuma en-
globar esporte, turismo e lazer), Saúde,
Assistência Social e Trabalho, e a Pro-
curadoria, que responde pela gestão jurí-
dica da prefeitura. Em alguns municí-
pios, é possível não haver a Secretaria
de Assistência Social e Trabalho, embo-
ra as suas funções certamente sejam de-
sempenhadas por algum órgão hierar-
quicamente inferior dentro do gabinete
do prefeito ou das Secretarias de Educa-
ção e Saúde. Além disso, muitos muni-
cípios possuem Secretaria de Planeja-
mento e Secretaria de Governo, o que
tende a ser uma vantagem, pois valoriza
a dimensão do planejamento e da coor-
denação para o funcionamento da pre-
feitura. Outras secretarias como as de
Meio Ambiente e Serviços Urbanos,
que costumam existir em cidades de
maior porte, tendem a ter suas funções
desempenhadas pela Secretaria de
Obras e pela Secretaria de Administra-
ção nas menores.
A concepção e a execução do Orçamento Crian-
ça e Adolescente envolve praticamente
todas essas secretarias. A correlação das
esferas prioritárias de ação do OCA se
estabelece de forma quase que direta
com a nomenclatura das secretarias. As-
sim, a Secretaria de Saúde responde pe-
lo eixo saúde, a de Educação por educa-
ção e a de Assistência Social e Trabalho
pelo eixo assistência social e direitos de
cidadania. Entretanto, as eventuais
obras das três esferas encontram-se, em
geral, sob a responsabilidade executiva
da Secretaria de Obras, assim como as
ações de saneamento (água, esgoto, lim-
peza urbana e habitação) incluídas pela
Metodologia do OCA na esfera saúde.
Isso pode significar que as decisões de di-
mensionamento e execução de obras em
diferentes áreas sejam de responsabilida-
de da Secretaria de Obras.
Para o OCA, a Secretaria de Administração e a
Procuradoria desfrutam de importância
diferente dos demais órgãos. Em vez de
responderem diretamente pela execu-
ção de alguma ação do OCA, elas são
responsáveis pela criação de importan-
tes condições para sua implementação,
sobretudo pela viabilização do processo
de licitação, que possibilita a escolha do
fornecedor do bem, serviço em geral ou
do serviço de obra. Compete à Procura-
doria responder pela legalidade das lici-
tações e contratações. Se ela não estiver
adequadamente capacitada e devida-
mente sintonizada com as prioridades
da prefeitura, é bem possível que ocor-
ram dificuldades para a operação, em
tempo hábil, dos empreendimentos do
Orçamento Criança e Adolescente sujei-
tos a licitação.
Já a Secretaria de Administração pode even-
tualmente ser responsável pela gestão dos
serviços ambientais e de limpeza urbana
que compõem as ações do OCA. Entre-
tanto, na maioria das prefeituras, cabe a
ela a operacionalização do processo lici-
Política de
atendimento
CONSULTE A
LEGISLAÇÃO
A política de
atendimento dos
direitos da criança e
do adolescente far-se-á
através de um
conjunto articulado de
ações governamentais
e não-governamentais,
da União, dos estados,
do Distrito Federal e
dos municípios.
Estatuto da Criança e
do Adolescente,art. 86
capítulo 2
Rede de entidades de garantia dos direitos da criança
e do adolescente
CONSELHOS NACIONAL, ESTADUAIS
E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CONSELHO TUTELAR
CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSORIA PÚBLICA
AGENTES PÚBLICOS
FORMADORES DE OPINIÃO PÚBLICA
(COMUNICADORES,ARTISTAS, IGREJAS,
LIDERANÇAS)
ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Órgão de gestão dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
deliberação da política de atuação em benefício da criança e do
adolescente no âmbito de sua esfera governamental. Definem o Plano de
Aplicação de recursos do fundo e sua prestação de contas.
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade, no âmbito municipal, de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente (ECA, art. 131). Formado por membros eleitos pela
comunidade representativa da infância e juventude do município, tem
autonomia conferida por lei para agir, contornar e corrigir desvios e
violações por parte da família, da sociedade e do Poder Público.
Atualmente, são os órgãos responsáveis pela gestão das transferências da
União em benefício da criança e do adolescente, tanto na esfera estadual
quanto municipal. Definem o Plano de Aplicação de recursos do Fundo de
Assistência Social e sua prestação de contas.
É formado por um conjunto de autoridades com o poder de julgar.
Representa o Estado na missão de aplicar as leis, vigiar sua execução e
reparar violações às relações jurídicas.A autoridade competente é o juiz,
também conhecido como magistrado, pessoa investida no cargo, por
concurso público, com competência e jurisdição (limites de sua atuação),
tendo como fim julgar – dar uma sentença ou ordem judicial.
Instituição jurisdicional do Estado, à qual cabe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos direitos/interesses sociais e individuais
indisponíveis por incapacidade ou impossibilidade. Zela pelo fiel
cumprimento das leis. Em relação à criança e ao adolescente, o promotor
público é a autoridade competente para defender e zelar pelos interesses
dessa população, nos termos dos artigos 200 a 205 do ECA.
Instituição para prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos, e de defesa, em todos os graus, na
forma do art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal. De acordo com o art. 4o, da
Lei 80/94, que trata da organização da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos estados,o defensor público tem a função institucional
de exercer a defesa dos interesses e direitos da criança e dos seus
familiares.
Autoridades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, responsáveis
pela implementação das políticas públicas de proteção e promoção da
criança e do adolescente, formulam e gerenciam o orçamento público,
dirigem as instituições públicas de atendimento à infância e adolescência.
Personalidades da comunidade que podem utilizar sua visibilidade pública
para atuar em defesa da promoção e proteção da infância e adolescência.
Organizações que prestam serviços de defesa ou atendimento à criança e ao
adolescente. Desempenham papel central no controle social das ações
públicas por serem porta-vozes dos interesses das crianças e dos
adolescentes.
92 93 94
AGENTES PRINCIPAIS
capítulo 2
93 94 95
tatório, cuidando da organização dos pro-
cessos, escolha da comissão de licitação e
andamento das contratações. Esse tam-
bém constitui ponto sensível para a exe-
cução do OCA, visto que toda documen-
tação e encaminhamento de soluções en-
contram-se a cargo dessa Secretaria.
Entretanto, para a garantia do OCA, o impor-
tante é que você e sua comunidade co-
nheçam o fluxo decisório da sua prefei-
tura. De modo geral, há uma falsa idéia
de que todas as decisões são tomadas pe-
lo prefeito. Embora ele tenha responsa-
bilidade legal e seja, como se diz na lin-
guagem popular, “quem assina os docu-
mentos” (em algumas prefeituras de
maior porte, o prefeito delega a secretá-
rios por meio de decretos ou portarias),
as decisões tendem a ser compartimen-
tadas, descentralizadas ou carregadas de
influência por aqueles que se encontram
na administração direta do assunto. Por
outro lado, é comum se considerar como
responsável principal para a temática do
Orçamento Criança e Adolescente o Se-
cretário(a) de Assistência Social e Tra-
balho. Na verdade, como já abordamos
acima, isso não procede, porque as ações
do OCA se situam em diversas secreta-
rias. Certamente, esse(a) secretário(a)
responde por ações de proteção social
I.
Garantir recursos orçamentários e financeiros nas três
esferas governamentais, com vistas a fortalecer os
sistemas de saúde,educação e segurança social, para
ampliar o acesso, aos serviços, de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
II.
Estimular a mobilização social e efetivar a
participação dos Conselhos de Educação na
elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária
do Município, assegurando-se os recursos específicos
para a educação infantil.
III.
Propor a aprovação de Lei Federal que garanta o
percentual de 5% da Seguridade Social no orçamento
da União e 5% do orçamento geral dos estados e
municípios para a política de Assistência Social,
garantindo que o repasse de recursos se operacionalize
de fundo a fundo, respeitando a autonomia do município
na definição de políticas e aplicação de recursos.
IV.
Realizar diagnósticos das demandas sociais para
orientar a formulação e a alocação de recursos para os
programas sociais, em conformidade com a realidade e
a especificidade dos municípios e regiões,
instrumentalizando conselhos e gestores para
aprovação dos programas da assistência social.
V.
Garantir recursos financeiros para a divulgação e
realização de atividades que venham a erradicar o
trabalho infantil e a proteger o adolescente
trabalhador, ampliando o orçamento de todas as
políticas sociais básicas, nas três esferas de governo,
com a garantia de que não haja atraso no repasse da
verba, para não prejudicar as ações e a continuidade
dos projetos e programas.
VI.
Garantir a urgente necessidade de capacitação da
sociedade civil em relação ao orçamento público
(federal, estadual e municipal), com vistas a permitir o
controle social e estabelecer mecanismos de
monitoramento da utilização dos recursos públicos.
VII.
Propor legislação que destine,para o Fundo
Criança, os valores de multas aplicadas a pessoas e
empresas que exploram mão-de-obra infantil.
VIII.
Incluir, obrigatoriamente,nos orçamentos
municipais e distrital, previsão de recursos para
manutenção dos conselhos de direitos e tutelares.
IX.
Promover a alteração da legislação vigente sobre o
Imposto de Renda, de forma a possibilitar as doações
até o momento das declarações, assim como as
doações de pessoas físicas e jurídicas em qualquer
modelo e em qualquer modalidade.
X.
Editar Resolução do Conanda que estabeleça o
repasse de recursos, fundo a fundo,para Conselhos de
Direitos que, comprovadamente, estejam em efetivo
funcionamento.
XI.
Envolver os conselheiros de direitos e tutelares,
promotores públicos e a sociedade na elaboração e no
acompanhamento da execução orçamentária de
recursos destinados às ações de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
AÇÕES DE CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
FONTE: Estratégias e Ações da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,Brasília, 2003.CONANDA
capítulo 2
94 95 96
importantíssimas e pode ser tratado co-
mo patrocinador principal dos interesses
da criança e do adolescente, mas na hie-
rarquia das prefeituras raramente conse-
gue ocupar papel relevante.
Sem dúvida, em toda prefeitura, o gabinete do
prefeito constitui o centro polarizador
dos demais órgãos. Porém, os órgãos mu-
nicipais detêm poder distinto no anda-
mento do fluxo decisório. Normalmente,
a Secretaria da Fazenda aparece como
elemento estruturante desse processo,
visto que a lógica da disponibilidade de
recursos e da capacidade de pagamento
da prefeitura apresenta-se como condição
primeira para qualquer decisão sobre em-
preendimentos. Pela primazia na forma-
ção de opinião dentro da prefeitura, no
entanto, concorrem com esta Secretaria,
a Procuradoria e a Secretaria de Obras. A
primeira detém o juízo das condições de
legalidade do que se pretende realizar,
que também desponta como condição
fundamental devido às conseqüências
que possíveis irregularidades podem acar-
retar para o governo e para a administra-
ção. Já a segunda ocupa posição relevan-
te porque, no Brasil, prevalece a cultura
de que somente obras são realizações go-
vernamentais válidas, deixando-se em se-
gundo plano outras ações promovidas por
outros órgãos finalísticos. Assim, o Secre-
tário de Obras tende a deter um poder de
influência superior aos demais. Contudo,
dependendo das correlações políticas, a
posição do órgão de obras pode, certa-
mente, ser ocupado pelo implementador
de uma das duas políticas sociais conside-
radas prioritárias hoje no nosso país, em
virtude da sua importância político-so-
cial: a Secretaria de Saúde ou Educação.
Diante desse cenário, você e sua comunidade
devem procurar o melhor caminho para
potencializar o OCA em seu município.
Como vimos, as prefeituras funcionam
de modo complexo. De um lado, admi-
nistração e governo procuram se articu-
lar para levar adiante seus objetivos. Do
outro, os diversos órgãos participam do
processo decisório em busca igualmente
da consecução de seus objetivos. Nessa
perspectiva, é forte a influência das Se-
cretarias de Fazenda, assim como a da
Secretaria de Obras. As de Saúde e Edu-
cação mostram-se sempre detentoras de
força própria, prontas para liderar o de-
senvolvimento social do município. A
de Assistência, por sua vez, ocupa posi-
ção secundária no contexto de prioriza-
ção de ações. Caberá a você extrair des-
sa realidade as melhores oportunidades
para alcançar sua causa social.
2.5. PRIORIZANDO A DEFESA DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E
ADOLESCENTE COM O PODER
LEGISLATIVO
O sucesso do controle social do OCA em sua
comunidade passa pela participação ati-
va da Câmara Municipal de sua cidade
e, certamente, da Assembléia Legislati-
va de seu estado e da Câmara dos Depu-
tados de modo geral, na rede de agentes
para garantia dos direitos da criança e do
adolescente. O Poder Legislativo ocupa
papel central no Estado democrático,
pois a garantia da legitimidade do exer-
cício do governo está condicionada à
atuação do governante eleito segundo
leis produzidas pelos representantes do
povo, reunidos no Parlamento. Ao Le-
gislativo cabe aprovar as leis que deve-
rão orientar a atuação do Poder Executi-
vo e, ao mesmo tempo, acompanhar e
fiscalizar a ação desses governantes à luz
do marco legal que ele próprio produziu.
No exercício dessas competências, des-
taca-se seu papel em relação ao orça-
mento público que, sob a democracia,
apresenta-se como o programa de traba-
lho do Poder Executivo para o período
de um ano. São os parlamentares que
definem as regras para a elaboração des-
se programa e, na seqüência, o apreciam
e o aprovam para execução, assim como
analisam a prestação de contas das reali-
zações nele previstas.
A atuação do Legislativo na edição de leis, espe-
cialmente, das leis orçamentárias – Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO), e Lei do Orçamento
Anual (LOA) – e o exercício do seu po-
der de fiscalização são bastante comple-
capítulo 2
95 96 97
xos. No município, quando chegam à
Câmara Municipal de vereadores, todos
os projetos, inclusive o relativo à matéria
orçamentária, são encaminhados, em pri-
meiro lugar, para a Comissão de Legisla-
ção e Justiça para apreciação de sua lega-
lidade. Uma vez aprovada a legalidade da
proposta de lei, o projeto tramita para a
comissão temática pertinente (Educação,
Saúde, Assistência Social) para receber
um parecer e proposição de emendas. Pa-
ralelamente, segue para a Comissão de
Orçamento, que avaliará seu impacto or-
çamentário-financeiro. Caso se trate de
lei orçamentária, o projeto segue direto
para essa última comissão, onde igual-
mente receberá parecer e emendas.
Até a década de 1980, o Legislativo no Brasil
não tinha competência para alterar os
orçamentos, visto que o art. 67 da
Emenda Constitucional nº 01/67, que
fazia parte da Constituição Brasileira no
período, havia vedado emendas decor-
rentes do “aumento da despesa global ou
de cada órgão, projeto ou programa” ou
aquelas visando “modificar o seu mon-
tante, natureza e objetivos” (§ 1º). A
partir da Constituição de 1988, os parla-
mentares puderam propor emendas de
forma limitada, somente remanejando
previsões de dotações e sem poder alte-
rar a previsão de receitas.
Nos últimos anos, as comissões de orçamento,
juntamente com as assessorias técnicas
do Legislativo, têm desempenhado o pa-
pel principal na apreciação e no debate
dos projetos de leis orçamentárias. O sta-
tus de comissão permanente, a centrali-
dade institucional da matéria e mesmo a
sua complexidade são fatores que favore-
ceram esse desempenho. Sob esse cená-
rio, há uma forte tendência para que os
entendimentos sobre a distribuição de re-
cursos aconteçam no âmbito dessa comis-
são. Ao Plenário, praticamente tem res-
tado a homologação regimental das deci-
sões. Com isso, o presidente da comissão
acaba por ocupar posição de destaque nas
negociações, gerando uma centralização
decisória nem sempre desejável.
Por sua vez, o desempenho dos parlamentares
na apreciação das leis orçamentárias – so-
bretudo do Orçamento Anual – tem se
pautado marcadamente pela atenção às
emendas individuais e não por uma aná-
lise integral da proposta orçamentária.
Normalmente, prevalece a apresentação
de um grande número de emendas, com
valores insuficientes para a realização de
seus objetivos. Estas recebem o nome de
emendas-janela e destinam apenas recur-
sos simbólicos na tentativa de atender o
maior número de demandas. Embora não
haja impedimento legal a tal prática, ela
contribui para o distanciamento do deba-
te sobre viabilização de políticas gerais.
Além de fragilizar sensivelmente a eficá-
cia da atuação parlamentar, tais condutas
mostram-se nitidamente desagregadoras
e deseducativas, pois sinalizam para a so-
ciedade a possibilidade de não serem rea-
lizadas, além de valorizar uma faceta ins-
titucional secundária do trabalho parla-
mentar, que é a de responder pelo atendi-
mento localizado de demandas.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ORÇAMENTO
LÍDER DOS PARTIDOS OU BLOCOS
PARTIDÁRIOS
Dirige os trabalhos da Câmara, tendo competência para colocar em
apreciação projetos de lei e conduzir negociações para escolha de
presidentes e relatores de comissões, entre outras questões.
Dirige os trabalhos de apreciação de todas leis orçamentárias e tributárias (PPA, LDO
e LOA), assim como de outros projetos de lei que envolvam despesas.
Comanda o processo de recebimento e validação de emendas ao projeto de lei do
orçamento.
Representa os interesses dos partidos na Câmara e responde pelas negociações que
antecedem a apreciação das matérias em plenário.
Atuando junto ao legislativo
AGENTES PRINCIPAIS
capítulo 2
96 97 98
Em grande medida, tal comportamento deve-se
à inexistência de normatização da legisla-
ção orçamentária, que estabeleça clara-
mente a relação entre as três leis orça-
mentárias (ciclo orçamentário). Isso
acontece também devido à pouca explo-
ração que o Legislativo faz de seu papel
fiscalizador, sobretudo das exigências in-
troduzidas pela Lei Complementar nº
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO). Nessa perspectiva, você e sua co-
munidade devem procurar explorar, jun-
to aos parlamentares, as oportunidades de
acompanhamento da estimativa de recei-
ta e de controle das contas públicas para
incremento do controle social do OCA.
A estimativa de receita é o principal balizador da
proposta orçamentária. A Lei Comple-
mentar nº 101/00 passou a conferir ao Le-
gislativo a prerrogativa para apreciar a
metodologia de estimativa de receitas,
conferindo se ela é procedente. Durante
o período inflacionário, eram freqüentes
previsões superestimando as receitas.
Com a estabilização da moeda a partir de
1994, as estimativas de receitas torna-
ram-se mais realistas. Contudo, em mui-
tos casos persiste a prática da superesti-
mação das receitas sob alegação de que is-
so facilita a execução do orçamento –
uma vez que o aumento dos valores no or-
çamento permite incluir de maneira fictí-
cia todas as demandas para depois não
realizá-las. Desse modo, esta prática con-
tribui negativamente para o falseamento
do programa de trabalho contido no or-
çamento, além de estimular a formação
de déficit orçamentário. Quando combi-
nada com o mecanismo de suplementa-
ção orçamentária, a superestimativa de-
forma completamente o pacto original do
orçamento durante a execução orçamen-
tária. Na contramão dessa prática, a Lei
de Responsabilidade Fiscal passou a exigir
que o Poder Executivo apresente, na
LDO, a sua estimativa de receita acompa-
nhada da metodologia. Com isso, os par-
lamentares garantem o pacto orçamentá-
rio de forma direta e eficaz, fazendo a devi-
da avaliação da forma como a receita foi
estimada e corrigindo-a, se for o caso.
I.
Cumprimento das metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
II.
Limites e condições para
realização de operações de crédito
e inscrição em Restos a Pagar.
III.
Medidas adotadas para o retorno
da despesa total com pessoal ao
respectivo limite.
IV.
Providências tomadas para
recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária
aos respectivos limites.
V.
Destinação de recursos obtidos
com a alienação de ativos,tendo em
vista as restrições constitucionais e
as desta Lei Complementar.
VI.
Cumprimento do limite de gastos
totais dos legislativos municipais,
quando houver.
Lei Complementar 101/00, art. 59
PRINCIPAIS PONTOS DE FISCALIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO
capítulo 2
No caso do acompanhamento e controle das
contas públicas, a partir da Lei Comple-
mentar nº 101/00 os parlamentares pas-
saram a desfrutar de um conjunto de in-
formações qualitativas que lhes possibi-
lita exercer seu papel fiscalizador duran-
te toda a execução do orçamento. A ati-
vidade de análise da prestação de contas
do Executivo ficava, praticamente, res-
trita à apreciação anual das contas da
municipalidade com o suporte do pare-
cer do Tribunal de Contas. Tal ação, en-
tretanto, passou a ser periódica em razão
do Executivo estar obrigado a emitir
quadrimestralmente o Relatório de Ges-
tão Fiscal e comparecer em audiência
pública para debater a gestão orçamen-
tária e financeira. Por sua vez, o Relató-
rio Resumido de Execução Orçamentária,
uma exigência constitucional cuja pe-
riodicidade é bimestral, passou a ter o
seu conteúdo definido pela Lei Comple-
mentar nº 101/00. Diversos quesitos re-
ferentes à destinação de recursos passa-
ram a ser exigidos, tais como o percen-
tual de comprometimento das receitas
com despesas de pessoal e dívida, crité-
rios para repasse de recursos a entidades
privadas (subvenções), além dos per-
centuais obrigatórios de recursos para a
saúde e educação.
Além das competências diretas na formulação
e apreciação de leis, o Legislativo se
apresenta como um rico e produtivo es-
paço público para a promoção dos temas
ligados ao Orçamento Criança e Adoles-
cente. Os parlamentares são lideranças
políticas e formadores de opinião no mu-
nicípio, que devem ser mobilizados não
somente para a inclusão de emendas no
orçamento, mas para a implementação
de ações de vigilância social e mobiliza-
ção social. Eles estão inseridos nos diver-
sos estratos sociais do município e desfru-
tam de trânsito em várias instituições
tanto no município, quanto no âmbito
do estado e da União. Assim, eles devem
ser articulados para apoiar, criticar, de-
fender, influenciar e divulgar as ações
necessárias à promoção e proteção da
criança e do adolescente. Essa articula-
ção pode envolver o parlamentar indivi-
dualmente, um conjunto de parlamenta-
res ou ainda seu partido. O envolvimen-
to de diversos parlamentares irmanados
em torno da temática da infância, da
adolescência ou da juventude apresenta
vantagens, pois potencializa a atuação do
Legislativo em favor do OCA e o coloca
como tema permanente da agenda. Nes-
se caso, trata-se da constituição de uma
Frente Parlamentar em defesa dos direi-
tos da criança e do adolescente, congre-
gando representantes de todos os parti-
dos. A partir dela, você e sua comunida-
de estarão iniciando a organização de um
parlamento para as crianças.
1. Mapeamento de organizações e lideranças que atuam em defesa da criança e do
adolescente no município.
2. Levantamento dos principais indicadores relativos à qualidade de vida e promoção
dos direitos da criança e do adolescente no muncípio.
1. Organizar, na Câmara Municipal, uma frente parlamentar para a promoção dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
2. Reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para
conhecimento das diretrizes de ação e do orçamento do Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
97 98 99
Fazendo controle social do Orçamento Criança
AÇÕES IMPORTANTES DE:
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Regimento Interno da Câmara Municipal – É a base para a definição dos
procedimentos de funcionamento da Câmara Municipal.
Lei Orgânica do Município – É a Constituição do Município, trazendo
normatizações complementares às da Constituições Federal e Estadual para
diversas matérias no âmbito do município, sobretudo no que diz respeito ao
desenvolvimento urbano e econômico da cidade.
Fazendo controle social do OCA
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente NO CICLO ORÇAMENTÁRIO
GARANTINDO
capítulo 3
capítulo 3
99 100 101
3.1.A IMPORTÂNCIA DO CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA O
ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
O principal momento para o controle social do Orçamento
Criança e Adolescente acontece durante o ciclo
orçamentário.Você será informado do que pode ser feito
para garantir recursos e ações a favor da criança e do
adolescente no PPA, na LDO e na Lei do Orçamento.
O ciclo orçamentário constitui o principal espaço político para você e sua comunidade
promoverem o controle social do OCA. O ciclo orçamentário é o conjunto das
três leis orçamentárias previstas na Constituição Federal Brasileira – Lei Anual do
Orçamento (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Plano Plu-
rianual (PPA) – que se inter-relacionam ao longo do tempo (daí o nome ciclo),
possibilitando ao Poder Público implementar suas ações. Fazer controle social do
OCA nesse âmbito significa incluir, nas leis orçamentárias, as ações em benefício
da criança e do adolescente e atuar para que elas sejam realmente executadas. Sig-
nifica também obter informações sobre o andamento dessas ações, assunto que
discutiremos com mais detalhes no capítulo 6.
A natureza da vigilância e mobilização social a serem desenvolvidas sofrerá variações de-
pendendo do momento do ciclo. Na fase da Lei Anual do Orçamento (LOA), co-
nhecida simplesmente como orçamento, você poderá inserir ações e aumentar os
gastos a favor da criança e do adolescente. Afinal, é na LOA que a destinação de
recursos para as ações governamentais é garantida anualmente. Os projetos e as ati-
vidades com os respectivos valores de despesas são, ao mesmo tempo, autorizações
e limites de gastos para as ações, que tornam possível sua execução de fato. Na fa-
se da lei do Plano Plurianual (PPA), você poderá discutir a previsão de ações a fa-
vor da criança e do adolescente para todo o mandato do prefeito ou governador. Is-
to porque o PPA constitui um plano de ação para quatro anos, a contar do segun-
do ano de governo, e deve constituir-se na principal referência para a elaboração
anual da LOA. Na fase da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), você poderá in-
terferir na formulação de diretrizes, metas e prioridades do orçamento, assim como
na exigência de transparência da execução do orçamento. A LDO é elaborada
anualmente, fornecendo orientações e diretrizes para a elaboração da LOA, deven-
do também tomar o PPA como base principal para priorização de ações.
capítulo 3
100 101 102
3.2. COMO IMPLEMENTAR AÇÕES
A FAVOR DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE NO PLANO
PLURIANUAL
O Plano Plurianual deve compreender as diretri-
zes, os objetivos e as metas de investi-
mentos (despesas de capital) e de ações
de duração continuada para quatro anos.
Ele é elaborado no início de cada nova
administração e enviado à Câmara de
Vereadores (ou para a Assembléia Legis-
lativa, no caso dos estados, ou para a Câ-
mara dos Deputados, se for União) até o
final de setembro para a sua aprovação
como lei. Uma vez aprovado, é válido até
o final do primeiro ano do governo poste-
rior. Portanto, quando um prefeito inicia
o mandato, vigora o PPA aprovado na le-
gislatura anterior e executado em maior
parte pelo gestor público antecessor.
De acordo com a Constituição Federal, o Plano
Plurianual é o plano de ação do gover-
no. Contudo, até hoje nenhuma lei
complementar estabeleceu como ele de-
ve ser estruturado nem o que deve con-
ter, como deve ser sua relação com a
LDO e a LOA ou de que maneira deve
ser feita a sua atualização ao longo do
governo. Isso diminui sua força legal, le-
vando muitas prefeituras a elaborar o seu
PPA apenas para cumprir a determina-
ção constitucional. Por isso, em grande
medida, a atuação da comunidade pelo
Orçamento Criança e Adolescente no PPA
significa agir para garantir a essa lei o
papel de ordenar e comprometer efeti-
vamente as ações da prefeitura, pelo me-
nos no âmbito das ações em benefício da
criança e do adolescente.
Nessa perspectiva, você deve estar atento a
três importantes ações de vigilância so-
cial: (a) garantir, no PPA, a inclusão de
uma grade programas e ações claras e vi-
síveis para a criança e o adolescente; (b)
garantir a elaboração de um diagnóstico
consistente sobre a situação da criança e
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Programa eleitoral de
governo
Base para a definição das diretrizes
gerais do PPA. Deve ser bem
conhecido, para que se possa
cobrar coerência com os
compromissos de campanha.
Constituição Federal
Determina que o PPA destaque os
investimentos e os programas
sociais de ação continuada.
Exige que haja tratamento especial
para regiões da cidade com
maiores problemas.
Constituição Estadual
Pode apresentar diretrizes
complementares para a elaboração
do PPA.
Lei Orgânica do Município
Pode apresentar diretrizes
complementares para a elaboração
do PPA, como obedecer a diretrizes
do Plano Diretor, que diz respeito
ao desenvolvimento urbano e
econômico da cidade.
Documentos que dão diretrizes
ao Plano Plurianual
capítulo 3
101 102 103
do adolescente; e (c) pactuar e garantir
o estabelecimento de metas para a solu-
ção dos problemas e para a conquista das
causas sociais. Avance na implementa-
ção dessas ações, combinando-as com a
realização das audiências previstas como
ações de mobilização social.
Para garantir a inclusão da grade de programas
e ações no PPA (ação de vigilância so-
cial 1), você deve definir uma lista de
programas e ações que permita a aloca-
ção inequívoca de recursos segundo ob-
jetivos finalísticos voltados para a crian-
ça e o adolescente. Desse modo, haverá
transparência no monitoramento e na
avaliação ao longo de sua execução.
Uma referência para esse trabalho po-
dem ser as esferas prioritárias de ação do
documento Um Mundo para as Crianças,
as estratégias do Pacto pela Paz ou, ainda,
as resoluções do Conselho de Direitos da
sua localidade.
Para que você encontre a melhor concepção de
estrutura de ações a favor da criança e
do adolescente, é bom verificar qual
tem sido a forma de estruturação do
PPA de seu município, visto que, em ra-
zão da inexistência de uma normatiza-
ção clara, existem duas formas distintas:
uma analítica e outra sintética. Na pri-
meira, mais comum em municípios de
pequeno porte, o Plano Plurianual pra-
ticamente se constitui de uma reprodu-
ção da estrutura do orçamento anual
multiplicado por quatro, em referência
ao número de anos exigido constitucio-
nalmente. Nesse caso, é prática comum
constar um quadro equivalente ao
“Quadro de Detalhamento de Despesas”
(QDD) previsto na Lei do Orçamento
Anual, com o devido detalhamento de
programas, ações e valores totalizando o
equivalente a quatro anos de gastos. Pa-
ra alguns analistas, essa forma não seria
adequada, pois a Constituição Federal
restringe o conteúdo do Plano Pluria-
nual a Despesas de Capital e Outras De-
las Decorrentes e a Despesas com Ações
Continuadas e não a um orçamento plu-
rianualizado. Apesar de isso enfraquecer
a natureza estratégica do PPA – uma vez
que tudo encontra-se incluído e, por-
tanto, sem diferenciação de importân-
cia – por outro lado dá oportunidade
para estabelecer um compromisso estra-
tégico mais amplo e detalhado.
Na segunda forma de estruturação do Plano
Plurianual, que segue o modelo do go-
verno federal e é usado com mais fre-
qüência em municípios de grande porte,
é conferido um papel central aos progra-
mas, que são descritos em detalhe. Um
programa constitui uma agregação de
ações (projetos e atividades) que con-
correm para um objetivo comum prees-
tabelecido pelo gestor público, destina-
do à solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessida-
de ou demanda da sociedade. Embora as
ações também sejam descritas, nesse ca-
so elas costumam ser vinculadas a metas
e não a valores, os quais aparecem de
modo agregado nos programas.
A elaboração do diagnóstico (ação de vigilân-
cia social 2) tem sua justificativa na
própria natureza do PPA. Por se tratar
de um plano, cabe a ele o estudo da rea-
lidade sobre a qual pretende atuar, para
PREFEITO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
GRUPOS DE INTERESSE
• Define as diretrizes gerais.
Tem no PPA a oportunidade de reafirmar
compromissos de campanha.
• Elabora a previsão da disponibilidade de recursos
para os quatro anos do PPA.
• Principal autoridade sobre o PPA.
Tem grande influência sobre o prefeito.
• Coordena o processo que definirá o que o governo
deverá considerar prioritário.
• Precisa realizar um bom processo de negociação
com os agentes políticos do governo e da sociedade.
• Pode entrar em conflito com o Secretário da
Fazenda, quando da definição de recursos.
• É responsável por uma parcela significativa das
ações de proteção social, que são de natureza
continuada.
• Os grupos interessados procuram incluir as obras
que consideram mais convenientes, pois é exigência
legal que empreendimentos com duração superior a
um ano sejam incluídas no PPA.
Atores envolvidos no Plano Plurianual
AGENTES PRINCIPAIS
se ter maior clareza e consistência sobre
a gravidade dos problemas e das solu-
ções que se apresentam. Aliás, em ter-
mos de metodologia de planejamento, o
estabelecimento de programas e ações
deve sempre ser precedido de estudo
exaustivo da realidade sobre a qual se
pretende atuar. Entretanto, de modo ge-
ral, não se encontram análises sistemá-
ticas sobre os contextos que as prefeitu-
ras enfrentam para levar adiante seus
objetivos sociais e econômicos. Incluin-
do um diagnóstico sobre a situação da
criança e do adolescente do seu municí-
pio no Plano Plurianual, você e sua co-
munidade conhecerão de modo mais
consistente essa situação e com certeza
obterão um PPA mais respaldado, po-
dendo debater e avaliar melhor o futuro
de suas crianças e seus adolescentes.
O estabelecimento de metas físicas (ação de vi-
gilância social 3) constitui uma iniciati-
va importante para a avaliação da exten-
são da cobertura ou do benefício previs-
to para o período de quatro anos que de-
verá resultar das despesas programadas.
A inclusão de metas físicas no PPA é
prática normal da administração, inclu-
sive por exigência constitucional. Entre-
tanto, essa ação também costuma ser fei-
ta de forma pouco rigorosa, apenas para
cumprimento da determinação legal. Na
verdade, embora seja exigido o estabele-
cimento de metas, a legislação vigente
não determina qualquer sanção pelo seu
descumprimento ou mesmo esclarece
qual deva ser seu formato. De modo que,
via de regra, as metas físicas não expres-
sam adequadamente os objetivos a ser
atingidos pelo programa ou pelas ações,
principalmente devido à precária cultura
de gestão orientada para resultados exis-
tente no setor público.
Para que as metas sejam consistentes, avalie se
elas possibilitam vislumbrar a dimensão
do problema identificado e sua corres-
pondente solução. Procure avaliar se as
metas estabelecidas não se referem ape-
nas ao dimensionamento do que se pre-
tende adquirir ou contratar, mas in-
cluem a cobertura das crianças e dos
adolescentes a ser atendidos. No caso,
por exemplo, de um programa de aten-
ção a meninos e meninas em situação de
risco, o conteúdo da meta a constar do
Plano Plurianual deve ser a quantidade
de crianças a ser atendidas e não o nú-
mero de monitores a ser contratados.
Lembre-se de que a elaboração do PPA é coor-
denada pelo Secretário de Planejamen-
to. O prefeito define as diretrizes políti-
cas básicas. Em geral, para a elaboração
do plano, são considerados o programa
de governo do então candidato junta-
mente com o PPA vigente. A ação de
sua comunidade visando garantir estru-
tura de programas, ações e metas no PPA
fará com que ele interfira positivamente
na estratégia de atuação da prefeitura.
3.3. O QUE PODE SER FEITO NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A FAVOR DO ORÇAMENTO CRIANÇA
E ADOLESCENTE
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve
conter metas, prioridades e diretrizes pa-
ra orientar a elaboração da lei orçamen-
tária e alterações na legislação tributá-
ria, assim como na política de pessoal do
setor público. Deve também, de acordo
com a Lei Complementar nº 101/00 tra-
zer um Anexo de Metas Fiscais e estabe-
lecer diversos critérios relativos ao iní-
cio de novos projetos, contingencia-
mento de despesas, avaliação de resulta-
dos, transferência de recursos para enti-
dades, entre outros. Ela deve ser remeti-
da ao Legislativo até 15 de abril de cada
ano. Em alguns municípios e estados, a
data limite é 15 de maio.
A LDO foi concebida para que o Poder Executi-
vo antecipe os critérios que deverão nor-
tear a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, bem como ser um instrumento
para priorização anual das ações previs-
tas no Plano Plurianual. Entretanto, tal
como o PPA, os formatos e conteúdos da
LDO – sobretudo os referentes à relação
da LDO com o PPA e o emprego de me-
tas e prioridades – ainda não foram regu-
lamentados por lei complementar, o que
leva prefeitos e governadores a remete-
capítulo 3
CONSULTE A
LEGISLAÇÃO
“O projeto do PLANO
PLURIANUAL, para
vigência até o final do
primeiro exercício
financeiro do
mandato presidencial
subseqüente,será
encaminhado até
quatro meses antes
do encerramento do
primeiro exercício
financeiro (final de
setembro) e devolvido
para sanção até o
encerramento da
sessão legislativa.
Constituição Federal,
ADCT, art. 35, § 2º, I
102 103 104
capítulo 3
103 104 105
1. Garantir programas e ações.
2. Garantir a elaboração e inclusão de um diagóstico da situação da criança e do
adolescente no município.
3. Estabelecer planejamento e metas físicas para solução do problema.
1.Audiência com secretário de planejamento ou de assistência social para discutir
plano de ação.
2.Audiência pública na Câmara Municipal para discussão da proposta (previsto na
Lei Complementar nº 101/00, art. 48, Parágrafo Único).
3.Audiência pública anual para avaliação do cumprimento do PPA.
Buscando o compromisso estratégico com o Plano Plurianual
AÇÕES IMPORTANTES DE:
rem para o Legislativo um projeto de lei
bastante generalista e excessivamente
técnico, que tende a repetir determina-
ções legais já existentes.
Para tornar a Lei de Diretrizes Orçamentárias
um instrumento que potencialize o Orça-
mento Criança e Adolescente, você pode
realizar cinco ações de vigilância social:
(1) garantir normas de avaliação de pro-
gramas e ações; (2) estabelecer critérios
para transferência de recursos para insti-
tuições privadas; (3) analisar a adequa-
ção da alocação e execução dos recursos
destinados às ações de proteção e promo-
ção da criança e do adolescente no Fun-
do Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente; (4) estabele-
cer a obrigatoriedade de apresentação,
no projeto da Lei do Orçamento Anual,
de quadro com os programas e as ações
integrantes do Orçamento Criança e Ado-
lescente; e (5) garantir a obrigatoriedade
de publicação periódica do Relatório de
Execução Orçamentária do OCA. Além
disso, organize-se para levar adiante as
ações de mobilização sugeridas no qua-
dro “Garantindo a transparência com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias”. O esta-
belecimento de critérios de avaliação de
programas e ações (ação de vigilância so-
cial 1) é fundamental para a verificação
dos níveis de eficiência, eficácia e efeti-
vidade atingidos pelo Poder Público na
utilização dos recursos para os objetivos
propostos. Essa iniciativa sucede coeren-
temente o estabelecimento de metas pre-
visto no Plano Plurianual. A existência
de tais critérios obriga o Poder Público à
prestação qualitativa de contas, possibili-
tando a você e sua comunidade o acesso
a informações qualitativas sobre a execu-
ção do orçamento, principalmente do
OCA, para aprimorar o desenvolvimen-
to de futuras ações.
Apesar de ser determinação legal, essa exigên-
cia não tem sido cumprida. A avaliação
de resultados demanda a estruturação,
pelo Poder Público, de um sistema de
valores baseado em opiniões, registros,
dados objetivos, critérios de comparação
qualitativos e quantitativos etc., susten-
tado por um sistema de informações efi-
caz nos registros e eficiente na possibili-
dade de cruzamentos. No entanto, essa
cultura inexiste, o que é apresentado co-
mo justificativa para o descumprimento
da lei. Lutar para a explicitação desses
critérios na LDO é lutar pela atuação do
Poder Público em benefício da criança e
do adolescente.
A definição de condições para transferência de
recursos do Fundo Municipal dos Direi-
tos da Criança para instituições privadas
(ação de vigilância social 2), principal-
mente as que prestam atenção à criança
e ao adolescente, são fundamentais para
a otimização do OCA. Elas possibilitam
à sua comunidade estabelecer tanto exi-
gências de prestação de contas, como de
critérios para a própria distribuição de
recursos e a definição de contrapartidas.
Para que sua comunidade incremente o con-
trole social sobre os recursos destina-
dos à criança e ao adolescente, tam-
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
bém é recomendável analisar a ade-
quação da alocação e execução dos re-
cursos em seu benefício no Fundo Mu-
nicipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente (ação de vi-
gilância social 3). O fundo é uma exi-
gência legal que, embora instituído,
muitas vezes não congrega as ações que
lhe deveriam caber. Para que sua co-
munidade incremente o controle so-
cial sobre os recursos destinados à
criança e ao adolescente, é bom tam-
bém analisar a adequação da alocação
e execução dos recursos em seu benefí-
cio no Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente
(ação de vigilância social 3). O fundo
é uma exigência legal que, embora ins-
tituído, muitas vezes não congrega as
ações que lhe deveriam caber. O Con-
selho de Defesa dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente, além da política
dos direitos da criança e do adolescen-
te (cujos recursos devem estar incluí-
dos no Fundo), pode priorizar determi-
nados programas de outras políticas,
como saúde e educação, cujos recursos
deverão também estar alocados no Fun-
do, conquistando maior transparência
na execução do Orçamento Criança e
Adolescente. Caso concluam que esse
é o melhor caminho, vocês podem in-
cluir essa determinação na LDO.
As ações de vigilância social 4 e 5 referem-se
à criação de condições para dar clareza
e publicidade ao OCA. Elas deman-
dam, em conformidade com o papel
que constitucionalmente é atribuído à
Lei de Diretrizes Orçamentárias, que a
estrutura de ações que pode ser defini-
da como orçamento destinado à crian-
ça ao adolescente seja explicitada na
lei orçamentária. Também demandam
a emissão de relatórios periódicos, que
capítulo 3
104 105 106
DETERMINAÇÕES LEGAIS DO PPA RELEVANTES
PARA O ORÇAMENTO CRIANÇA
(a)
Dispor sobre diretrizes, objetivos e metas
para
despesas de capital e outras delas decorrentes e
ações de duração continuada (Constituição Federal,
Art. 165, § 1º).
(b)
Compatibilidade com a Lei do Orçamento Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
(Constituição Federal,Art. 166, §§ 3º, I e 4º).
(c)
Redução das desigualdades regionais.
(Constituição Federal,Art. 165, § 7º).
(d)
Dispor sobre todos investimentos
com duração
superior a um ano (Constituição Federal,Art. 167, § 1º).
Exigência de definição clara e objetiva de condições que
orientam as ações do
Orçamento Criança
que integrarão
o PPA.
Exigência de coerência entre as do
Orçamento Criança
prevista no PPA, enquanto plano estratégico, e os outros
instrumentos legais, que dispõe sobre ações no curto prazo.
Exigência de tratamento preferencial às áreas e aos
segmentos mais desprotegidos envolvidos no OCA.
Critérios para monitoramento e avaliação de investimentos
estruturantes do OCA.
COMANDO LEGAL RELEVÂNCIA PARA O OCA
PREFEITO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
RELATOR DA COMISSÃO DE
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
GRUPOS DE INTERESSEL
• Define diretrizes gerais.
• Indica se haverá mudança na legislação tributária
e a política de reajustes salariais para inclusão de
diretrizes na LDO.
• Desempenha o papel do Secretário de
Planejamento em municípios de menor porte.
• Principal autoridade da LDO.
• Define o conteúdo da lei.
• Coordena processo interno para definição de
diretrizes setoriais anuais.
• Propõe quais intervenções do PPA deverão ser
priorizadas pela LDO.
• Desempenha papel fundamental, pois dá parecer
a todas as emendas feitas na LDO.
• Grupos diversos podem incluir metas para
enfatizar políticas que defendem.
• Podem propor o estabelecimento de exigências de
participação popular para a elaboração do
orçamento e transparência na execução
orçamentária.
• Podem propor a inclusão de critérios para
transferência de recursos para instituições.
Atores envolvidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
AGENTES PRINCIPAIS
capítulo 3
105 106 107
possibilitem o acompanhamento da
execução desse orçamento. A viabiliza-
ção dessas ações de vigilância oferecerá
à sua comunidade o cálculo direto do
OCA e as informações sobre a exe-
cução orçamentária.
Em busca do sucesso de sua atuação no âmbito
da LDO, procure o Secretário de Plane-
jamento para viabilizar suas ações. É ele
quem responde pela elaboração da LDO
na prefeitura. Em prefeituras de menor
porte, normalmente é o Secretário da
Fazenda quem desempenha essa função.
O Secretário de Assistência Social e os
das outras secretarias finalísticas (Saúde
e Educação) também podem ser procu-
rados, pois cabe a eles a formulação das
diretrizes pertinentes a suas áreas. A Câ-
mara Municipal, especialmente o relator
da Comissão de Orçamento, exerce pa-
pel relevante, pois todas as alterações no
projeto de lei passam obrigatoriamente
por sua prévia aprovação.
Além dessas ações, a Lei Complementar nº
101/00 estabelece outras exigências, que
podem ser oportunas para instruir ações
em defesa do OCA, conforme mostra o
quadro “Determinações da Lei Comple-
mentar nº 101/00 relevantes para o Or-
çamento Criança”.
3.4. COMO INCLUIR AÇÕES E
AUMENTAR DESPESAS A FAVOR DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
NA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
A Lei do Orçamento Anual (LOA) estabelece a
previsão de receitas e a programação de
despesas da prefeitura para o ano seguin-
te, na forma de projetos e atividades
acompanhados das respectivas despesas
nas quais incorrerão. Ela deve ser envia-
da ao Legislativo para apreciação e apro-
vação até quatro meses antes do encer-
ramento do exercício financeiro (art.
35, § 2º, ADCT-CF), ou seja, até o dia
30 de agosto de cada ano, no caso da
União, e 30 de setembro, em grande par-
te de estados e municípios. Até o final
de dezembro, os parlamentares precisam
analisar e aprovar o orçamento, pois ele
deve entrar em vigor no primeiro dia de
janeiro do ano seguinte.
Durante a apreciação no Legislativo, os verea-
dores têm competência para fazer emen-
das à proposta do Executivo, indicando
de onde deverão ser retirados os recursos
e para onde deverão ser transferidos.
Eles podem, por exemplo, aprovar uma
emenda transferindo os recursos que se-
riam utilizados na construção de uma
praça para uma escola. Podem também
criar novas ações (projetos e atividades),
mas para isso devem anular despesas pre-
vistas para outros projetos e atividades.
Mas eles não podem movimentar recur-
sos destinados a pessoal e encargos, ser-
viço da dívida e transferências tributá-
rias constitucionais (art. 166, § 3º, II, da
Constituição Federal).
Em termos legais, a LOA constitui a autorização
para a implementação de ações que de-
mandem a realização de despesas. Os tí-
tulos dos projetos e das atividades cons-
tituem as autorizações de “finalidade” e
os valores representam os “tetos” para a
efetivação de gastos, acompanhados da
respectiva definição das naturezas de gas-
tos possíveis de ser realizados (por exem-
plo, a compra de material de consumo ou
material permanente, contratação de
empresas, pagamento de salários de ser-
vidores públicos etc.). Essa autorização
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Lei Complementar 101/00
Estabelece as principais exigências para estruturação
da LDO.
Constituição Federal
Estabelece que a LDO deve conter metas, prioridades e
diretrizes para elaboração da Lei Orçamento Anual (LOA).
Plano Plurianual
Contém os programas e as ações para o período de
quatro anos a partir dos quais a LDO deve priorizar ações
na LOA.
Documentos que dão
diretrizes para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias
capítulo 3
106 107 108
1. Garantir regras para avaliação da eficiência de programas e ações.
2. Estabelecer critérios para transferência de recursos para instituições privadas de atenção à criança
e ao adolescente.
3. Garantir que os recursos destinados às ações de proteção e promoção da criança e do adolescente
sejam alocados e executados no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4. Estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, no projeto da Lei do Orçamento Anual, de quadro
com os programas e as ações integrantes do Orçamento Criança e Adolescente.
5. Garantir a obrigatoriedade de publicação de relatório de execução orçamentária do OCA.
1.Audiência com o Secretário de Assistência Social para discutir diretrizes para o OCA a serem
incluídas na LDO.
2.Audiência pública na Câmara Muncipal para discussão do projeto de lei (previsto na Lei
Complementar 101/00, art. 48º, Parágrafo Único).
3.Audiência pública bimestral na Câmara Municipal para avaliação do cumprimento das metas
orçamentárias (previsto na Lei Complementar 101/00, art. 9º, § 4º).
compõe um quadro com os títulos das
ações e seus valores correspondentes,
chamado de “Quadro de Detalhamento
de Despesa” (QDD).
Diante disso, a ação de vigilância de sua comu-
nidade no âmbito da Lei do Orçamento
pode ter dois objetivos: (a) incluir ações
de interesse da comunidade; ou (b) au-
mentar recursos para determinada ação
em benefício da criança e do adolescen-
te. Para viabilizá-las, você deverá organi-
zar ações de mobilização social.
Certamente, para chegar à necessidade de inclu-
são de uma ação concreta em benefício
das crianças e adolescentes no orçamen-
to (ação de vigilância social 1, você e sua
comunidade terão passado por um inten-
so processo de reflexão sobre a natureza
dos problemas em questão e das possibi-
lidades de solução, chegando, primeiro, à
delimitação objetiva do empreendimen-
to a ser viabilizado e, em seguida, à esti-
mativa de custos. Para que essa ação pos-
sa ser realizada pela prefeitura, ela preci-
sa ser enquadrada em algum projeto/ati-
vidade do orçamento e dispor, na nature-
za de gasto adequada, da dotação de re-
cursos suficientes para sua execução. Ca-
be, então, em primeiro lugar, verificar no
QDD os projetos e atividades existentes,
para depois avaliar a existência de algum
que seja compatível.
Preste atenção, porque os orçamentos costu-
mam dispor tanto de ações com títulos
amplos (ex.: “Construção de Escolas”)
como de ações com títulos mais preci-
sos (ex.: “Construção da Escola da Vila
Garantindo a transparência com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
AÇÕES IMPORTANTES DE:
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
capítulo 3
107 108 109
‘A’”). No caso de obras/construções,
mesmo havendo títulos genéricos nos
quais seja possível incluir a ação, me-
diante o devido registro da meta física
que se pretende para diferenciar das ou-
tras já previstas, é melhor que você
atue para a inclusão de uma ação pró-
pria para o empreendimento proposto,
justamente para incrementar a garantia
de execução diante do caráter autoriza-
tivo do orçamento. Se a ação defendida
for um programa social, além do estabe-
lecimento de metas objetivas, é neces-
sário que você delimite bem o escopo
do que deseja ver realizado, registran-
do-o no corpo da emenda parlamentar
ou em ata com o representante da pre-
feitura. Ao contrário da obra, que é
uma realização definida em formato e
prazo, programas e prestação de servi-
ços demandam o consenso preciso so-
bre forma e amplitude de implementa-
ção, sob o risco de não conseguir alcan-
çar o que foi pactuado.
Entretanto, sua ação de vigilância pode ser ape-
nas para aumentar os recursos destina-
dos à criança e ao adolescente (ação de
vigilância social 2). Nesse caso, é impor-
tante saber qual será o destino do mon-
tante adicional, para alocá-lo na nature-
za de gasto correta. Caso tenha conse-
guido incluir na LDO a exigência de
apresentação de um quadro contendo as
ações do orçamento que compõem o Or-
çamento Criança e Adolescente, você po-
derá utilizá-lo para avaliar onde é neces-
sário o incremento de recursos.
Para viabilizar essas ações de vigilância, você
poderá atuar tanto junto ao Poder Exe-
cutivo quanto ao Poder Legislativo.
Normalmente, as organizações procu-
ram os vereadores para o encaminha-
mento de emendas ao projeto da Lei do
Orçamento Anual. Como alternativa
para garantir as emendas, pode-se atuar
junto à Comissão Temática Permanen-
te da Câmara Municipal (Saúde, Edu-
cação, Assistência Social etc.) ou mes-
mo da Comissão do Orçamento. Aqui
também o relator do orçamento exerce
papel influente, cabendo-lhe a aprecia-
ção prévia das emendas encaminhadas.
Em todas as situações, procure incluir
emendas com valores realistas, para que
seu pleito seja realmente reconhecido.
Internamente à prefeitura, o Secretário
de Planejamento (ou o da Fazenda) de-
tém a coordenação da elaboração do
Determinações da lei complementar nº 101/00
para a ldo relevantes para o orçamento criança
COMANDO DA LDO
(a)
Critérios para início de novos projetos
, após o
adequado atendimento dos que estão em andamento
(art. 45, caput)
(b)
Critérios para contingenciamento financeiro e
de dotações
, quando a evolução da receita
comprometer os resultados orçamentários
pretendidos ou não confirmar sua previsão (art. 4º, I,
b e art. 9º, § 2º)
(c)
Regras para avaliar a eficiência das ações
desenvolvidas
(art. 4º, I, e)
(d)
Condições para transferência de recursos a
entidades públicas e privadas
(art. 4º, I, f, art. 26 e
art. 62, I)
(e)
Condições complementares para transferências
voluntárias
entre União e demais entes (art. 25, § 1º)
RELEVÂNCIA PARA O OCA
Exigência do cumprimento universal do comando, mas,
principalmente, a conclusão dos empreendimentos destinados
à criança e ao adolescente antes do início de novos.
Caso a receita realizada seja menor do que a prevista,
estabelecer proteção absoluta aos programas e às ações
destinados à criança e ao adolescente, que não sofrerão
descontinuidade, continuando a receber os recursos
necessários.
Critérios para monitoramento e avaliação do custo-benefício de
programas e ações do
Orçamento Criança
.
Critérios para o convênio de instituições privadas que recebem
recursos públicos para realizar ações de proteção e promoção
da criança e do adolescente.
Critérios a ser incluídos na LDO, seja da União ou do estado,
para transferências de recursos para ações específicas nos
municípios.
CONSULTE
A LEGISLAÇÃO
A transparência será
assegurada também
mediante incentivo à
participação popular
e realização de
audiências públicas,
durante os processos
de elaboração e de
discussão dos
planos, lei de
diretrizes
orçamentárias e
orçamentos.
Lei Complementar
nº 101/00, art. 48,
Parágrafo Único
capítulo 3
108 109 110
orçamento. Nesse momento, os secre-
tários temáticos desempenham papel
relevante para a definição das ações de
suas pastas. Destaca-se o Secretário de
Obras que, de modo geral e principal-
mente em prefeituras de menor porte,
ocupa papel decisivo na priorização de
obras. Lembre-se de que é no momento
da elaboração da proposta orçamentá-
ria e de sua apreciação pelo Legislativo
que o prefeito costuma exercer plena-
mente seu comando.
3.5. GARANTINDO A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
A etapa da execução orçamentária é de maior
importância para a viabilização das
ações defendidas por sua comunidade.
Além de lutar para incluí-las no orça-
mento, é preciso lutar para que elas se-
jam executadas. A Lei do Orçamento
Anual (LOA) é um programa de traba-
lho para 12 meses, que precisa ser ope-
racionalmente implementado a partir
1.
Avaliação do cumprimento das metas relativas
ao ano anterior.
2.
Demonstrativo das metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência dessas metas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional.
3.
Evolução do patrimônio líquido, também nos
últimos três exercícios, destacando a origem e
a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
4.
Avaliação da situação financeira e atuarial:
a) Dos regimes geral de previdência social e
próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
b) Dos demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial.
5.
Demonstrativo da estimativa e compensação
da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
6.
Resultados nominal e primário e montante da
dívida pública.
Lei Complementar 101/00
Conteúdo principal do Anexo de Metas Fiscais da LDO segundo a
Lei Complementar nº101/00
Simulação de quadro de detalhamento de despesa – qdd
Unidade Orçamentária Secretaria Municipal De Educação
Atividade Administração de Unidades de Ensino
Código do Elemento de Despesa 3111 Pessoal Civil 200.000,00 Valor do Crédito
3113 Encargos Sociais 140.000,00 Orçamentário
3120 Material de Consumo 160.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
4110 Equipamentos e Material 100.000,00
Permanente
4120 Obras e Instalações 200.000,00
1.000.000,00 Valor total
de Créditos
Descrição do Elemento de Orçamentários
Despesa Destinados à atividade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA DA FÉ EM R$ 1,00
CONSULTE A
LEGISLAÇÃO
Até o final dos meses
de maio, setembro e
fevereiro, o Poder
Executivo
demonstrará e
avaliará o
cumprimento das
metas fiscais de cada
quadrimestre,em
audiência pública na
comissão referida no
§ 1o do art. 166 da
Constituição ou
equivalente nas
Casas Legislativas
estaduais e
municipais.
Lei Complementar
nº 101/00,
art. 9º, § 4º
do início do ano, considerando a dispo-
nibilidade financeira mensal real da
prefeitura, as suas condições adminis-
trativas e as exigências legais para viabi-
lização do gasto público. Assim como
não há a definição de uma ordem se-
qüencial para execução, o orçamento,
embora lei, também não obriga as auto-
ridades do Poder Público à execução
compulsória das ações contidas na
LOA, pois trata-se juridicamente de
uma previsão de realizações. É uma lei
autorizativa e não mandatária. Na ver-
dade, a força legal da Lei do Orçamen-
to reside no fato de só permitir a execu-
ção de um conjunto determinado de
ações conforme finalidades delimitadas
e de despesas segundo naturezas preesta-
belecidas de gastos e montante de valo-
res limitados. Nesse sentido, desde que
essas determinações não sejam violadas,
as ações e despesas inicialmente previs-
tas no orçamento podem ser operacio-
nalizadas parcialmente ou mesmo não
ser executadas, sem que isso implique
em sanções legais para as autoridades
governamentais.
Para que você e sua comunidade tenham certe-
za de que o OCA incluído na LOA será
realmente executado, é necessário, por-
tanto, que acompanhem a execução or-
çamentária. Essa execução é um proces-
so complexo que envolve diversos ór-
gãos da prefeitura e se desdobra em eta-
pas executivas seqüenciais, iniciadas no
primeiro dia do ano e finalizadas no final
de dezembro. Na LOA, cada despesa
precisa seguir individualmente uma tra-
mitação para que seja realmente realiza-
da. Em geral, uma ação engloba mais de
uma despesa e, portanto, necessita do
processamento de várias tramitações. O
ponto de partida do processo é a defini-
ção de cotas orçamentárias (provisiona-
mento) para compatibilizar o fluxo da
arrecadação de receitas com a execução
de gastos. Ele prossegue pelos procedi-
mentos legais para escolha do melhor
preço de serviços e bens a serem contra-
tados ou adquiridos (licitação) e a devi-
da confirmação da destinação dos recur-
sos (empenho). Conclui-se o processo
capítulo 3
109 110 111
1. Incluir ações de interesse da comunidade.
2.Aumentar recursos para determinada ação em benefício da criança e do
adolescente.
1.Atuação junto ao Secretário de Planejamento e/ou Secretários de Obras,Assistência
Social, Saúde e Educação para viabilizar a inclusão de ações ou o aumento de gastos.
2.Atuação junto à Comissão de Orçamento e seu relator para viabilizar emendas.
3.Atuação junto às comissões temáticas permanentes (saúde,educação,assistência
social etc.) para viabilizar emendas.
4.Atuação junto a vereadores para viabilizar emendas.
Aumentando recursos na Lei do Orçamento Anual
AÇÕES IMPORTANTES DE:
SIGA POR AQUI
O orçamento público é autorizativo
e a execução de suas ações
depende da conjugação de
diversas ações administrativas,
que se iniciam com o
provisionamento de recursos e
passam pela licitação e chegam
até o empenho, que é o ato que
confirma o início propriamente dito
da ação. Somente o
acompanhamento criterioso e a
atuação decidida da comunidade
junto às autoridades podem
garantir a certeza de execução dos
empreendimentos do
Orçamento
Criança e Adolescente
.Algumas
ações dependem de convênios
que, de modo geral, demandam
muitos documentos complexos e
regularidade cadastral e de
prestação de contas, que podem
exigir ações jurídicas para serem
solucionadas. Outra parcela exige
licitação, sem a qual o recurso não
pode ser gasto. Como o processo
de licitação demanda cerca de três
meses para ser concluído, é
recomendável que até o mês de
setembro, no máximo, você e sua
comunidade consigam a
publicação do edital de licitação.
Caso contrário, não haverá mais
tempo hábil, pois o orçamento vale
até 31 de dezembro do ano
corrente. Em razão da natureza
autorizativa do orçamento, restará
a denúncia pública do não
cumprimento do compromisso
assumido.
Atuando para garantir a execução de ações
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
capítulo 3
110 111 112
com o recebimento dos bens ou a medi-
ção dos serviços (liqüidação) e, final-
mente, os pagamentos correspondentes
(pagamento). Para mais detalhes, con-
sulte o Capítulo 2 do Caderno “Apuran-
do o Orçamento Criança”
Como as etapas são seqüenciais, as ações de
controle social devem se concentrar ini-
cialmente no provisionamento de recur-
sos. Se não houver liberação dos recur-
sos pelo agente público responsável pelo
orçamento da prefeitura (normalmente,
o Secretário da Fazenda), a ação obvia-
mente não será realizada. Em geral, a li-
beração ocorre por meio da permissão de
acesso do agente público a um sistema
informatizado conhecido como Sistema
Informatizado de Administração Finan-
ceira (SIAFI), com o objetivo de emitir
os documentos necessários ao início do
processamento da licitação. De acordo
com a Lei 4.320/64, a autorização para o
uso de créditos orçamentários deveria
acontecer por meio da definição de co-
tas para cada período de três meses (tri-
mestre) do ano. Isso dificilmente ocorre.
A prática corrente tem sido a autoriza-
ção mensal, o que dificulta ao gestor pú-
blico o planejamento de sua ação, já que
ele não consegue prever a disponibilida-
de de recursos que terá.
Naturalmente, ao longo do ano é possível rever
prioridades ou tomar decisões comple-
mentares para se proceder à liberação de
determinadas dotações. Contudo, mui-
tas vezes o agente responsável pelo pro-
cesso orçamentário alega dificuldades
técnicas ou legais como um estratagema
para adiar ações que foram incluídas no
orçamento com o intuito de administrar
tensões políticas.
Após o provisionamento, temos a necessidade
do controle social da licitação. O pro-
cesso de licitação visa propiciar a esco-
• Define diretrizes gerais.
Tem participação ativa.
• É responsável pela definição das receitas que constarão do orçamento.
• Define o quanto deverá ser pago de dívida.
• Em algumas prefeituras, é ele quem elabora o orçamento, desempenhando o papel do Secretário de
Planejamento em municípios de menor porte.
• Principal autoridade da LOA.
• Define o conteúdo da lei.
• Coordena processo interno para consolidação da proposta orçamentária, muitas vezes definindo cotas de
despesas por secretaria.
• Em geral, é o responsável pela elaboração do Plano de Obras, que deverá constar do orçamento.
• Dependendo da prefeitura, pode deter nessa questão maiores poderes do que o Secretário de Planejamento.
• Desempenha papel fundamental, pois dá parecer a todas as emendas feitas na LOA.
Atuam diretamente nesse momento, buscando incluir suas demandas no orçamento por meio de emendas.
PREFEITO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE OBRAS
RELATOR DA COMISSÃO DE
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
GRUPOS DE INTERESSE
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Lei 4.320/64
Define toda a estrutura da lei orçamentária, assim
como as classificações de receita e despesa.
Regimento Interno da Câmara Municipal
Estabelece os critérios e prazos para apreciação
e tramitação de emendas.
Constituição Federal
Define princípios gerais que devem
orientar a estruturação da lei orçamentária.
Lei De Diretrizes Orçamentárias
Define critérios para elaboração da LOA,
diretrizes e metas para definição de seu
programa de trabalho.
Documentos que dão diretrizes
à Lei do Orçamento Anual
Atores envolvidos na Lei do Orçamento Anual
AGENTES PRINCIPAIS
capítulo 3
111 112 113
lha da proposta mais vantajosa e propor-
cionar a competitividade e transparên-
cia na referida escolha. Ela se reveste de
importância central na execução orça-
mentária, pois, após a homologação e
adjudicação do vencedor, acontece o
empenho dos créditos orçamentários. O
ato do empenho implica em estabelecer
nominalmente a pessoa física ou jurídica
que fornecerá o bem ou prestará o servi-
ço demandado pela administração pú-
blica, detalhando-se quantitativamente
o volume e o valor. Nessa perspectiva, é
fundamental que esse processo seja
orientado por princípios de economici-
dade, efetividade e legalidade, para que
o seu resultado signifique, de fato, o me-
lhor uso dos recursos públicos.
Um fator que pode afetar sensivelmente a execu-
ção orçamentária é a possibilidade do uso
indiscriminado do mecanismo de suple-
mentação do orçamento. A suplementa-
ção refere-se ao pedido de créditos adi-
cionais para cobrir despesas não compu-
tadas (créditos especiais) ou insuficiente-
mente dotadas (créditos suplementares)
na lei do orçamento ou ainda em caso da
necessidade de realização de despesas
emergenciais (créditos extraordinários).
O pedido de créditos adicionais suple-
mentares, que é o mais comum, pode ser
feito e concedido no próprio projeto de
lei orçamentária, quando este for apre-
sentado para a apreciação do Legislativo,
ou pode ser encaminhado ao longo do
ano, à medida que for necessário.
• Define diretrizes para execução do orçamento.
Aprova encaminhamento ou não de suplementação orçamentária.
• É responsável pela liberação dos recursos financeiros e, na maioria das prefeituras de
pequeno porte, pela liberação das cotas orçamentárias.
• Formula os pareceres jurídicos necessários ao andamento dos processos licitatórios
• Defende a prefeitura quando há ações judiciais contra processos licitatórios.
Tem a responsabilidade legal para realizar a medição de obras em execução para fins
de pagamento.
• É responsável pelo encaminhamento da elaboração de projetos necessários à
contratação das obras.
Aprecia os projetos de lei de créditos adicionais suplementares e especiais
(suplementação).
Atuam diretamente nesse momento, buscando garantir a execução das ações que lhes
interessam do orçamento.
PREFEITO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETÁRIO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
GRUPOS DE INTERESSE
1.Acompanhamento do andamento da execução orçamentária das ações prioritárias.
2.Acompanhamento da suplementação orçamentária.
3.Apuração do Orçamento Criança e Adolescente para verificação do que já foi
executado.
1.Audiência com o Secretário da Fazenda ou responsável pela avaliação da execução
orçamentária e liberação de cotas orçamentárias para ações prioritárias do Orçamento
Criança e Adolescente.
2.Audiência com o Secretário de Administração ou responsável pela avaliação de
licitações vinculadas a ações prioritárias do Orçamento Criança e Adolescente.
Garantindo a execução do Orçamento Criança e Adolescente
AÇÕES IMPORTANTES DE:
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
Atores envolvidos na execução orçamentária
AGENTES PRINCIPAIS
Em prefeituras de pequeno porte, há uma prá-
tica perversa de se incluir margens de
suplementação muito altas na Lei do
Orçamento. Essas margens chegam a
ultrapassar o percentual de 30%. Isso
cria a possibilidade de alterar os com-
promissos pactuados no orçamento
nessa proporção durante a sua execu-
ção, o que acaba por resultar na desfi-
guração da proposta originalmente
aprovada. Ora, se considerarmos o pe-
so relativo individual de cada mês, ca-
so fôssemos executar o orçamento dis-
tribuído igualmente em 12 cotas, ve-
ríamos que cada mês do ano correspon-
de a 8,7% de todo o orçamento previs-
to. Sendo assim, uma margem de suple-
mentação, por exemplo de 30%, refe-
re-se a mudar a programação de quase
quatro meses do ano, o que modifica o
sentido original do orçamento.
Desse modo, você e sua comunidade devem
considerar as seguintes ações de vigilân-
cia social: (1) acompanhamento da exe-
cução das ações prioritárias desde o pro-
visionamento orçamentário, passando
pela realização da licitação e emissão das
ordens de serviço para implementação
da ação monitorada, quando for o caso;
(2) acompanhamento da suplementação
orçamentária; e (3) levantamento do
OCA no período para apuração do que
já foi executado.
Para a primeira ação, acompanhamento da
execução das ações prioritárias (ação de
vigilância social 1), é necessário, inicial-
mente, que você tome conhecimento,
junto à secretaria executora da prefeitu-
ra, de como será viabilizada a ação mo-
nitorada. Tanto para a viabilização de
serviços quanto de obras, é possível que
a prefeitura execute diretamente, adqui-
rindo bens ou contratando serviços ape-
nas parcialmente, ou, então, que ela de-
cida terceirizar todos os serviços neces-
sários. Dispondo dessa informação e sa-
bendo em qual projeto/atividade orça-
mentária serão executados os gastos pro-
gramados, deve ser solicitado a essa mes-
ma secretaria o comprovante do provi-
sionamento dos créditos orçamentários,
que em algumas prefeituras é conhecido
capítulo 3
112 113 114
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Lei 4.320/64
Define toda a estrutura da lei
orçamentária, assim como as
classificações de receita e
despesa.
Regimento Interno da Câmara
Municipal
Estabelece os critérios
e prazos para apreciação e
tramitação de emendas.
Constituição Federal
Define princípios gerais que devem
orientar a estruturação da lei
orçamentária.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Define critérios para elaboração
da LOA , diretrizes e metas
para definição de seu programa
de trabalho.
Documentos que dão diretrizes
à execução orçamentária
capítulo 3
113 114 115
Programação e Provisionamento
Orçamentários:
distribuição da cota orçamentária;
confere ao recurso orçamentário liberado a
condição de valor provisionado.
Licitação:
escolha do melhor preço e técnica para
o fornecimento de bens e serviços.
Empenho:
comprometimento efetivo das dotações
orçamentárias; confere ao recurso orçamentário
provisionado a condição de valor empenhado.
Liquidação:
verificação legal do
fornecimento do bem ou serviço comprado para
pagamento posterior; confere ao recurso
orçamentário empenhado a condição de valor
liquidado.
Pagamento:
entrega de valores financeiros
ao fornecedor do bem ou serviço adquirido;
confere ao recurso orçamentário liquidado a
condição de valor pago.
Etapas da Execução Orçamentária
como Nota de Provisionamento, na qual
constam a data da liberação e o montan-
te de recursos autorizado. Na seqüência,
deve ser acompanhada a licitação. Por
exigência legal, deve ser aberto um pro-
cesso físico numerado, que conterá o
edital de licitação, os pareceres das di-
versas autoridades, especialmente do
procurador (consultor jurídico) e os re-
sultados da licitação.
No acompanhamento da suplementação orça-
mentária (ação de vigilância social 2),
há ações a ser consideradas por você e
sua comunidade no momento da solici-
tação dos créditos adicionais pela prefei-
tura à Câmara Municipal (ou pelo go-
verno do estado à Assembléia Legislati-
va) e ações durante a operacionalização
propriamente dita da suplementação.
No primeiro caso, é preciso saber que a
prefeitura pode incluir na própria Lei do
Orçamento Anual (LOA) autorização
para suplementação, bem como encami-
nhar durante o ano uma solicitação de
suplementação ao Legislativo, de acordo
com a necessidade. Na primeira opção, é
comum a aprovação de um percentual
geral. Critérios para a utilização desse
percentual devem ser aprovados na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
pois, caso contrário, a margem de suple-
mentação poderá ser usada quando e co-
mo a prefeitura quiser. Na segunda op-
ção, o Executivo municipal deve apre-
sentar, junto com o projeto de lei que
encaminhar o pedido de suplementação,
justificativa da sua necessidade, discri-
minando valores e indicando onde a
verba suplementar será utilizada.
Em qualquer uma das situações, você deve ficar
atento. A suplementação deve ser ope-
rada considerando o aumento da previ-
são de receitas ou a anulação de despe-
sas, de modo que os valores totais de
despesas e receitas no orçamento perma-
neçam iguais. Quando é por meio da
anulação, o modo mais comum, é preci-
so monitorar para que a dotação de seu
projeto/atividade orçamentário não seja
atingido. Pior do que não ser provisiona-
da, é ver sua ação ter o valor reduzido
durante a execução orçamentária.
O levantamento do OCA para o período deter-
minado, a partir do relatório de execu-
ção orçamentária (ação de vigilância so-
cial 3) – veja também o Caderno 1
“Apurando o Orçamento Criança” –
oferecerá informações importantes sobre
o estágio de execução das ações prioritá-
rias. Para tanto, podem ser considerados
períodos trimestrais, podendo-se fazer a
apuração para o primeiro, segundo, ter-
ceiro e quarto trimestres.
OS RECURSOS PÚBLICOS PARA O ORÇAMENTO CRIANÇA e adolescente
COMO AUMENTAR
capítulo 4
capítulo 4
115 116 117
É possível
que você e sua comunidade identifiquem a necessidade de aumentar os gastos
públicos destinados à criança e ao adolescente. O crescimento de despesas, no
entanto, depende da disponibilidade de recursos, seja por meio de sua melhor
alocação, seja pelo aumento da receita. Portanto, para otimizar os gastos públicos
com a criança e o adolescente é necessário conhecer com quais fontes de recursos
a prefeitura conta para realizá-los. Na verdade, a receita de um município tem ori-
gem em diversas fontes, algumas sob o comando direto da prefeitura (tributos ar-
recadados) e outras que dependem da União ou dos estados (transferências).
Além disso, há uma parte dos recursos da prefeitura, que compõe um caixa único,
cujos gastos podem ser priorizados, e uma outra parcela que é vinculada, isto é, os
recursos obtidos possuem uma destinação previamente definida.
Entre os recursos
totais de que a prefeitura dispõe, que chamamos de receita própria, há
a parcela composta pelos tributos que ela cobra diretamente e outra proveniente
de transferências constitucionais da União e do estado. Os recursos da prefeitura
obtidos pela venda de bens que ela possui (carros, máquinas e equipamentos, ter-
renos, edifícios, ações etc.) também compõem a receita própria, mas não são re-
ceitas permanentes devido à sua própria natureza e só podem ser destinadas à rea-
lização de despesas de capital (obras, instalações, aquisição de veículos, máquinas
etc.) por serem considerados receitas de capital. Os tributos arrecadados por ação
direta da prefeitura são o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU),
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre a Trans-
missão de Bens Intervivos (ITBI) e as diversas taxas. De fato, estes constituem os
verdadeiros recursos próprios do município, pois os critérios para sua cobrança e o
montante da arrecadação dependem única e exclusivamente da ação do Poder Le-
gislativo e Executivo do município. Apesar do potencial arrecadador que esses tri-
butos representam, sobretudo o IPTU e o ISS, nem sempre os municípios os co-
bram adequadamente, fazendo com que eles não tenham grande representação no
total da receita da prefeitura.
Da União
e dos estados, os municípios recebem dois tipos de recursos: as transferências
constitucionais e as transferências voluntárias. As primeiras estão previstas na
Constituição Federal ou em leis que determinam o repasse permanente de recur-
sos em razão da atribuição de determinada competência ao município. Devem
4.1.AUMENTANDO OS RECURSOS PARA O ORÇAMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Os recursos para o Orçamento Criança e Adolescente são
originários principalmente de tributos arrecadados pelos municípios
e de transferências do Governo Federal.Conheça essas fontes de
recursos e veja como é possível incrementá-los.
capítulo 4
116 117 118
ser consideradas receita própria do mu-
nicípio, pois são repassadas permanen-
te e automaticamente. Nesse caso, en-
quadram-se os recursos que chegam aos
municípios por meio do Fundo de Par-
ticipação dos Municípios (FPM), repas-
se de parcela de diversos impostos co-
brados pela União ou pelos estados, co-
mo o Imposto Territorial Rural (ITR) e
o Imposto sobre Circulação de Merca-
dorias e Serviços (ICMS) (veja quadro
seguir) e transferências para promoção
da educação (Fundo de Desenvolvi-
mento da Educação e Valorização do
Magistério – Fundef), saúde (Sistema
Único de Saúde – SUS) e assistência
social (Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS).
Entre as transferências
constitucionais, desta-
ca-se o repasse pelo estado de 25% do
ICMS para os municípios. De acordo
com a Constituição Federal, 75% desse
recurso deve ser distribuído consideran-
do a movimentação comercial (valor
agregado fiscal) medida todos os anos
em cada município. Os 25% restantes
devem seguir critérios estabelecidos em
lei estadual, envolvendo o cumprimento
de quesitos nas diversas áreas sociais –
que podem ser metas de escolaridade,
proteção ambiental, participação da re-
ceita própria do município em relação a
sua receita total etc.
As transferências
voluntárias que chegam aos
municípios são fruto de convênios, ter-
mos de cooperação entre União e muni-
cípio ou entre estado e município. Não
devem ser consideradas como receita
própria, porque seu repasse é descontí-
nuo e sujeito a demandas específicas.
Elas podem ser destinadas à promoção
de ações em qualquer área social ou eco-
nômica (desenvolvimento econômico,
educação, turismo, assistência social
etc.). Para serem autorizadas, estão su-
jeitas à formulação de um projeto básico
e a diversas exigências legais de presta-
ção de contas, as quais ocorrem antes,
durante e depois do recebimento dos re-
cursos. O não enquadramento em tais
exigências pode implicar na interrupção
da transferência.
Como dissemos
, parte dos recursos da prefei-
tura integra um caixa único e outra
constitui recurso vinculado. A destina-
ção dos recursos do caixa único se defi-
ne pela disputa política que se estabe-
lece internamente na administração
municipal, principalmente durante o
processo de elaboração do orçamento.
Já os recursos vinculados têm sua desti-
nação legalmente predefinida seja por
força de lei ou convênio e não estão
sujeitos à disputa alocativa. Muitas ve-
zes, envolvem a existência de contra-
partida por parte da prefeitura, que po-
de levá-los a sofrer alguma influência
daquela disputa, uma vez que tais re-
cursos devem vir das disponibilidades
do caixa único. Na verdade, há pelo
menos quatro tipos de recursos vincu-
lados, classificados a partir da sua base
legal ou da sua finalidade:
capítulo 4
117 118 119
(a)
Os recursos transferidos por força
constitucional: recursos da saúde repas-
sados para pagamento de procedimen-
tos de saúde ou recursos da educação re-
passados por meio do Fundef; em alguns
casos, podem ser repassados fundo a
fundo, por exemplo, do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde da cidade.
(b)
Os recursos oriundos de convênios:
por exemplo, recursos oriundos do Fun-
do Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) para o município no
Programa Nacional de Saúde do Escolar.
(c)
Os recursos definidos por lei que de-
vem integrar fundos: é o caso do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente que recebe, obrigatoria-
mente, recursos para despesas com a
promoção da infância e da adolescência.
(d)
Os recursos originários de operações
de financiamento.
4.2.ATUANDO SOBRE AS RECEITAS
PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO
Atuar para incrementar
as receitas próprias é
fundamental, pois os municípios brasi-
leiros são dependentes das transferên-
cias, sobretudo as constitucionais. Se
fôssemos considerar somente os tributos
por eles cobrados, os municípios teriam
à sua disposição apenas 8% dos recursos.
Contudo, após as transferências, eles
passam a dispor de 29% de todo o di-
nheiro público arrecadado. Embora isso
seja positivo dentro do pacto federativo
– acordo de cooperação entre as três es-
feras de governo para melhor atender à
população –, essa situação demonstra
uma fragilidade financeira dos municí-
pios brasileiros. Conforme dados da Se-
cretaria do Tesouro Nacional (STN),
para conseguir prestar seus serviços, im-
plementar seus programas sociais e fazer
investimentos, cerca de 40% dos muni-
cípios brasileiros possuem receitas entre
95 a 100% dependentes das transferên-
cias constitucionais. Isso certamente li-
mita as possibilidades de ação desses mu-
nicípios, já que eles não têm como au-
mentar suas receitas por esforço próprio.
A maioria
desses municípios deve essa realidade
à sua fragilidade econômica, pois as con-
dições econômicas das empresas e dos
cidadãos que ali vivem não permitem a
obtenção de uma receita expressiva. Em
alguns casos, entretanto, ainda prevale-
ce a cultura da não cobrança de tributos
e da prática de renúncia fiscal de forma
abusiva. A renúncia fiscal é a liberação,
pelo Poder Público, do recolhimento de
parte dos tributos dos contribuintes, vi-
sando algum benefício para a cidade ou
para alguma instituição, em razão da na-
tureza de sua atividade econômica. De
acordo com a Constituição Federal e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, as renún-
cias praticadas devem constar em qua-
dro próprio da Lei do Orçamento Anual
e a concessão de novas renúncias deve
ser descrita na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias, acompanhada de demons-
trativo de seu impacto orçamentário-
financeiro, sendo exigida a prévia redu-
ção de despesa ou equivalente aumento
da receita para compensação da perda
de receita.
Para aumentar
os recursos próprios do municí-
pio visando beneficiar o OCA, você po-
de considerar pelo menos três ações de
vigilância social: (1) levantamento e
análise do perfil da receita do município
e da renúncia fiscal praticada; (2) veri-
ficação da regulamentação e efetiva co-
SIGA POR AQUI
O pagamento das transferências
voluntárias depende do
atendimento de exigências
cadastrais e de prestação de
contas, além do cumprimento dos
percentuais constitucionais de
saúde e educação, assim como dos
estabelecidos na Lei
Complementar nº 101/00 (pessoal
e dívida). Entretanto, é possível que
o órgão repassador, estado ou
União, esteja com problemas
financeiros ou administrativos, ou
mesmo sofrendo resistências
políticas para processar a
transferência. Há ainda casos em
que a própria prefeitura deixa de
providenciar os documentos
disponíveis e necessários para a
liberação dos recursos.
Procure conhecer a causa desse
problema para organizar
corretamente sua mobilização.
Busque, sempre que possível, a
ajuda de um parlamentar para
confirmar os motivos da interrupção
da transferência.
Verificando por que as transferências voluntárias
não acontecem
brança de IPTU, ISS e taxas no muni-
cípio; (3) avaliação da introdução de
critérios em benefício da criança e do
adolescente para distribuição da parcela
de 25% transferida do ICMS.
Para levantar
e analisar o perfil da receita de
seu município e da renúncia fiscal por
ele praticada (ação de vigilância social
1), você deve obter o quadro de recei-
tas por fontes e o quadro de renúncia
fiscal, ambos constantes obrigatoria-
mente da Lei do Orçamento Anual
(LOA). Como o orçamento é somente
uma previsão, para dispor do que real-
mente foi executado consiga também o
Balanço Orçamentário Anual, relató-
rio contábil que traz a síntese da movi-
mentação orçamentária e financeira da
prefeitura durante o ano. Ele é exigido
legalmente e deve ser disponibilizado
para a Câmara Municipal e o Tribunal
de Contas a partir de março de todo
ano. Com esses dados em mãos, levan-
te as seguintes informações:
(a)
Verifique qual a participação percen-
tual das receitas próprias (IPTU + ISS +
ITBI + Taxas) no total da receita dispo-
nível (veja Capítulo 6 do Caderno 1).
(b)
Faça o mesmo para saber qual o pe-
so da receita de capital (destinada à rea-
lização de obras, instalações, aquisição
de máquinas, equipamentos e veículos).
(c)
Avalie o quanto seu município é de-
pendente das transferências constitucio-
nais (principalmente do FPM e do re-
passe do ICMS).
(d)
Identifique quais transferências vo-
luntárias estão previstas na LOA para o
OCA e verifique se elas aconteceram
durante o ano.
(e)
Discuta na comunidade para chegar
a uma conclusão sobre o significado das
informações obtidas para o incremento
de recursos para o OCA.
A verificação
da regulamentação e efetiva co-
brança de IPTU, ISS e taxas no municí-
pio (ação de vigilância social 2) é uma
ação fundamental para o incremento dos
recursos em benefício da criança e do
adolescente. Ela permite ações diretas e
imediatas pela prefeitura. Para esse le-
vantamento, você deve partir da análise
anterior, verificando a evolução da co-
brança desses impostos. Em seguida, ob-
tenha a última lei que estabelece os cri-
térios de cobrança, sobretudo do IPTU.
Analise, buscando identificar os percen-
tuais (alíquotas) de cobrança estabeleci-
dos e os benefícios concedidos. Para sa-
ber se a base de cálculo (valor estimado
do imóvel) desse imposto está atualiza-
da, solicite à Secretaria Municipal da
Fazenda a planta de cadastro e valores,
que dispõe sobre os imóveis, sua classifi-
cação para fins de cobrança conforme o
estabelecido pela lei, e os respectivos va-
lores estimados.
capítulo 4
118 119 120
Composição Das Receitas
Constitucionais Dos Municípios
Transferências
da União
• FPM (22,5% IR e IPI) –
Fundo de Participação de
Municípios
• ITR (50%) – Imposto
sobre Propriedade
Territorial Rural
• IOF-Ouro (70%) –
Imposto sobre Operações
Financeiras
• IRPF Servidores
Municipais – Imposto
sobre a Renda de Pessoas
Físicas
Transferências
do estado
• FPEX (25%) – Fundo de
Compensação dos Estados
Exportadores
• IPVA (50%) – Imposto
sobre Propriedade de
Veículos Automores
• ICMS (25%) – Imposto
sobre a Circulação de
Mercadorais e Serviços
• Compensação referente
à desoneração do ICMS
(LC 87/96-Lei Kandir )
próprias
• IPTU – Imposto sobre
Propriedade Territorial
Urbana
• ITBI – Imposto sobre
Transmissão de Bens
Intervivos
• ISS – Imposto sobre
Serviços de Qualquer
Natureza
Composição Das Receitas
Constitucionais Dos Municípios(%)
arrecadação
própria
44
49
8
100
receita após
transferências
24
47
29
100
ENTIDADES
• UNIÃO
• ESTADOS
• MUNICÍPIOS
TOTAL
Fonte:Financiamento dos Gastos da Educação nas Três Esferas/IPEAD
Na avaliação
dos critérios que serão introduzi-
dos em benefício da criança e do adoles-
cente para distribuição da parcela de
25% transferida do ICMS (ação de vigi-
lância social 3), é necessário atuar junto
à Assembléia Legislativa, pois será pre-
ciso obter a aprovação de lei pelos depu-
tados estaduais. Os critérios a serem pro-
postos podem ter várias naturezas. Po-
dem, por exemplo, considerar a existên-
cia de Fundos Municipais de Criança e
Adolescente em funcionamento ou de
percentual de aplicação de receita pró-
pria em ações que beneficiem crianças e
adolescentes como condição para repas-
se de parte da mencionada parcela de
25% do ICMS.
4.3.ATUANDO SOBRE AS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Você deve
saber que, fora a receita própria da
prefeitura, as transferências voluntárias
constituem, possivelmente, a principal
parcela de recursos disponíveis para o
Orçamento Criança e Adolescente. Possi-
velmente porque, a princípio, elas não
estão garantidas. Precisam ser negocia-
das para chegar até a sua cidade, o que
exige competência técnica e capacidade
política de seu município. Além disso,
como, de modo geral, elas são liberadas
a partir de projetos/planos de trabalho
elaborados pelas prefeituras, merecem
uma atenção especial em termos da ava-
liação da eficácia e da legalidade do uso
dos recursos repassados.
De acordo
com a Lei de Responsabilidade Fis-
cal, transferência voluntária é “a entrega
de recursos correntes ou de capital a ou-
tro ente da Federação, a título de coope-
ração, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação consti-
tucional, legal ou os destinados ao Siste-
ma Único de Saúde”. São recursos, por-
tanto, que podem ser destinados à manu-
tenção de programas em andamento ou à
implementação de novos (recursos cor-
rentes) ou, ainda, para aquisição de equi-
pamentos, máquinas, veículos ou realiza-
ção de obras (recursos de capital). Os re-
cursos podem ser da União ou do estado,
ou mesmo de agências internacionais de
financiamento, como o Banco Mundial
(BIRD), Banco Interamericano de De-
senvolvimento (BID), etc.
Para receber
esses recursos, o município preci-
sa comprovar que encontra-se em dia
quanto: (a) ao pagamento de tributos,
empréstimos e financiamentos devidos à
União ou ao estado, conforme o caso;
(b) à prestação de contas de recursos re-
passados anteriormente pela mesma fon-
te (c) ao cumprimento dos limites cons-
titucionais relativos à educação e à saú-
de; (d) à observância dos limites das dí-
vidas, consolidada e mobiliária, de ope-
rações de crédito, inclusive por anteci-
pação de receita, de inscrição em Restos
a Pagar e de despesa total com pessoal;
(e) à previsão orçamentária de contra-
partida, isto é, a parte de seus recursos
próprios que será colocada, também, na
ação objeto da transferência.
Para obter
esses recursos, os municípios preci-
sam elaborar projetos conforme as exi-
gências do órgão responsável pela trans-
ferência dos valores. Muitos órgãos dis-
ponibilizam manuais para esse fim. Esse
processo costuma ser demorado: dura
mais de seis meses e exige negociação en-
tre a prefeitura e o ministério ou secreta-
ria de estado. Em alguns casos, os proje-
tos são elaborados para atender emendas
aprovadas no Orçamento da União ou
do estado. Normalmente, os ministérios
ou, no caso dos estados, as secretarias res-
ponsáveis, possuem programas com obje-
tivos e condições definidas para o apoio
capítulo 4
119 120 121
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
A União organizará o sistema federal
de ensino dos Territórios, financiará
as instituições de ensino públicas
federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistribuidora e
supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades
educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino mediante
assistência técnica e financeira aos
estados, ao Distrito Federal e aos
municípios.
Constituição Federal, art. 211, § 1°.
O papel da União na transferência de
recursos para Educação
capítulo 4
120 121 122
ou financiamento de ações bem delimi-
tadas. Para conhecê-los, é preciso pes-
quisar. No caso do Orçamento Criança e
Adolescente, recursos dessa natureza po-
dem servir para geração de emprego, tra-
balho e renda; urbanização, saneamento,
habitação e transporte urbano; assistên-
cia social; ou educação. Nesta seção, sem
a pretensão de esgotar o tema, vamos
abordar algumas linhas de transferências
relativas às primeiras áreas, deixando as
duas últimas para as seções seguintes.
As transferências
relativas a ações de habitação,
urbanização, saneamento ambiental e
transporte coletivo, no âmbito federal,
encontram-se sob a responsabilidade do
Ministério das Cidades. Por meio de suas
quatro secretarias (Habitação, Sanea-
mento Ambiental, Transporte e Mobili-
dade e Programas Urbanos), o ministério
administra vários programas destinados a
Habitação, Urbanização, Saneamento e
Controle Ambiental. Vale a pena pesqui-
sar o site do Ministério das Cidades
(www.cidades.gov.br) e analisar as ofertas
e condições para cada caso.
Para geração
de emprego, trabalho e renda, há
possibilidade de transferências pelo Mi-
nistério do Trabalho e Emprego
(MTE), bem como pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS). No caso do MTE, há três
fontes para transferências voluntárias,
todas elas com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT): o Pla-
no Nacional de Qualificação (PNQ), o
Programa Nacional do Primeiro Em-
prego para a Juventude (PNPE) e o
Programa Economia Solidária em De-
senvolvimento. No PNQ, os municí-
pios podem apresentar seu Plano Terri-
torial de Qualificação (Planteq) para
obter recursos destinados à capacitação
de trabalhadores, a ações de orientação
e encaminhamento ao mercado de tra-
balho ou a outras formas de vínculo de
trabalho e geração de renda. O PNPE é
o programa para geração de emprego
para a juventude. Ele envolve ações di-
retas com as empresas para criação de
vagas e subsídio à contratação de jo-
vens, gerencia o projeto Jovem Em-
preendedor junto com o Sebrae, além
de regular e fiscalizar a aprendizagem
profissional prevista pela Lei nº 10.027
(Lei de Aprendizagem). Há, também,
outras ações que podem culminar com
transferências voluntárias para os mu-
nicípios destinadas à proteção do jo-
vem, como é o caso do Consórcio So-
capítulo 4
121 122 123
cial da Juventude e o Serviço Civil Vo-
luntário, que dependem da definição de
um projeto básico e de formalização de
convênio. No Programa Economia So-
lidária em Desenvolvimento, há a pos-
sibilidade de convênios com os municí-
pios para o repasse de recursos a inicia-
tivas de geração de emprego e renda em
economia solidária, como a organiza-
ção de cooperativas e a assistência téc-
nica a finanças solidárias.
No Ministério
do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), existe tam-
bém a possibilidade de convênios em
Economia Solidária em Desenvolvi-
mento, com o foco em ações para po-
pulações em situação de risco. Os con-
vênios são firmados por meio da Se-
cretaria Nacional de Assistência So-
cial (Senas). Na Secretaria de Segu-
rança Alimentar e Nutricional (Se-
san), concentra-se a principal linha de
programas de transferências voluntá-
rias para combate à fome e à pobreza.
Destaca-se o programa dos Conselhos
de Segurança Alimentar e Desenvol-
vimento Local (Consad), que atua pa-
ra promoção do desenvolvimento ter-
ritorial, em áreas periféricas do país. O
órgão trabalha com ênfase na seguran-
ça alimentar e nutricional e na gera-
ção de trabalho e renda como estraté-
gia principal para a emancipação so-
cioeconômica das famílias que estão
abaixo da linha da pobreza nessas re-
giões. Muitos dos programas são im-
plementados por meio de convênios
com os estados, com destaque para os
programas de Construção de Cister-
nas, Aquisição de Alimentos, Apoio a
Comunidades Quilombolas, Apoio a
Comunidades Indígenas e de Atendi-
mento Emergencial a Populações em
Situação de Risco (principalmente
com a distribuição de cestas básicas).
Visando
ao incremento das transferências vo-
luntárias para o OCA de seu município,
você e sua comunidade podem imple-
mentar as seguintes ações de vigilância
social: (1) levantamento e análise de
quais recursos são transferidos pela
União ou por seu estado para o combate
à fome e à pobreza; (2) levantamento e
análise de quais recursos são transferidos
pela União ou por seu estado para gera-
ção de emprego, trabalho e renda, bem
como para capacitação de trabalhadores;
(3) levantamento e análise de emendas
no orçamento da União e do estado a fa-
vor do Orçamento Criança e Adolescente
de seu município.
No caso
das ações 1 e 2, de levantamento e
análise das transferências voluntárias
para combate à fome e à pobreza, gera-
ção emprego, trabalho, renda e capaci-
tação, é necessário obter o “Quadro de
Detalhamento de Despesas” (QDD)
existente na Lei do Orçamento e o Ba-
lanço Orçamentário Anual, que traz o
QDD com o orçamento executado. Em
ambos, é preciso conhecer as fontes de
recursos com origem em transferências
voluntárias (que financiam os projetos
e as atividades orçamentários) para
identificar o programa federal ou esta-
dual ao qual estão vinculados. Fique
atento às contrapartidas praticadas. Pa-
ra que você e sua comunidade possam
garantir ou mesmo incrementar essas
fontes de receita a favor do OCA, é
preciso que conheçam também os me-
canismos de repasse de recursos. Para
cada convênio, há um formato legal
próprio e uma fonte geradora de recur-
sos. Nesse caso, o levantamento em
conjunto com os Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente e de Assistência Social pode ser
bem mais produtivo.
Uma análise
mais detalhada da situação das
transferências voluntárias pode exigir a
análise das minutas dos convênios. Por
meio delas, você conhecerá o objeto do
convênio, as obrigações das partes, o
prazo de vigência, as condições de con-
trapartida, entre outras questões, e con-
seguirá fazer uma avaliação mais com-
pleta de seus objetivos e gestão. Você
pode solicitar cópia do convênio à pró-
pria secretaria responsável pela viabili-
zação das ações ou à procuradoria (con-
sultoria jurídica) de seu município.
capítulo 4
122 123 124
4.4.ATUANDO SOBRE OS RECURSOS
FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
As principais
transferências para o OCA refe-
rentes à educação são constitucionais,
feitas por meio do Fundo de Manuten-
ção e Desenvolvimento do Ensino Fun-
damental e de Valorização do Magistério
(Fundef). De acordo com a Emenda
Constitucional nº 14/96, regulamentada
pela Lei nº 9.424,/96, que criou o fundo,
o Fundef transfere recursos da União pa-
ra os estados e municípios, visando ga-
rantir o cumprimento da determinação
constitucional de que eles destinem
25% de suas receitas à educação. Para
alcançar esse objetivo, 15% da arrecada-
ção global de estados e municípios com-
põem obrigatoriamente o fundo, o que,
na prática, representa 60% de suas dis-
ponibilidades – montante reservado ao
Ensino Fundamental. Dos recursos
transferidos pelo Fundef, 60% deve ser
obrigatoriamente destinado à remunera-
ção de professores. O restante pode ser
despendido com a aquisição, manuten-
FONTE LEGAL: Emenda Constitucional n.º 14, de
setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º
9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo
Decreto nº 2.264, de junho de 1997; implantado,
nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998.
APLICAÇÃO DE RECURSOS: No mínimo, 60% dos
recursos anuais devem ser aplicados na remuneração
do magistério (não só o salário direto pago ao
professor, mas também todos os demais encargos da
folha de pagamento, como INSS, 13° salário, 1/3 de
férias), em efetivo exercício no Ensino Fundamental
público. São despesas com remuneração dos
professores (inclusive os leigos) e dos profissionais
que exercem atividades de suporte pedagógico: os
gastos com direção, administração, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional
(Resolução nº 03, de 08/10/1997, do Conselho
Nacional de Educação).
O restante dos recursos (correspondente a 40% do
FUNDEF) deverá ser utilizado na cobertura das demais
despesas previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
que permite:
(a) “remuneração e aperfeiçoamento de demais
profissionais da Educação”, (b) “aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações
e equipamentos necessários ao ensino”, (c) “uso e
manutenção de bens vinculados ao ensino”, (d)
“levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas
visando o aprimoramento da qualidade e a expansão
do ensino”, (e) “realização de atividades-meio
necessárias ao funcionamento do ensino”, (f)
“amortização e custeio de operações de crédito
destinadas a atender ao disposto nos itens acima”, (g)
“aquisição de material didático-escolar e manutenção
de transporte escolar”.(h) Pagamento de professores
leigos, com o prazo expirado de 5 anos a contar da
vigência da Lei n.º 9.424/96, que permitia a utilização
de parte desses recursos na sua habilitação.
CONTROLE SOCIAL: Estados e Municípios devem ter um
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF, para supervisionar a aplicação dos recursos
e o Censo Escolar anual. No âmbito dos municípios, a
composição mínima desse conselho é de quatro
membros, representando: a Secretaria Municipal de
Educação ou órgão equivalente, os professores e
diretores das escolas, os pais de alunos, os servidores
das escolas, o Conselho Municipal ou Estadual de
Educação, caso ele exista.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Obrigação do Poder Executivo
estadual ou municipal de disponibilizar ao Conselho
do FUNDEF todos os dados e informações sobre os
recursos recebidos e sua utilização, mensalmente.
O Banco do Brasil fornece extrato bancário da conta
do FUNDEF aos membros do Conselho, deputados,
vereadores, Ministério Público e Tribunais de Contas
(LIC nº 3.14.7.1.3), diretamente com o gerente da
agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta,
com documento de identificação que comprove
a condição de representante com acesso à conta.
Na internet, também estão disponíveis os dados
sobre os valores repassados, nos links localizados
no item Recursos.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério (Fundef)
ção e construção de escolas, aquisição
de material didático-escolar, transporte
escolar, capacitação, entre outras coisas.
Em cada
município existe um Conselho do
Fundef com a função de supervisionar a
aplicação dos recursos. Uma das ativi-
dades principais desse conselho é
acompanhar as transferências de recur-
sos para a conta específica no Banco do
Brasil de seu município.
Existem também
importantes transferências vo-
luntárias para o OCA feitas a partir do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). O FNDE transfere re-
cursos para estados, municípios e organi-
zações não-governamentais para que es-
tes garantam que a criança conclua o En-
sino Fundamental. Entre as ações atuais
financiadas com esses repasses, incluem-
se o Programa Nacional de Alimentação
Escolar, o Programa Nacional do Livro
Didático, o Programa Dinheiro Direto na
Escola, o Programa Nacional Biblioteca
da Escola, o Programa Nacional de Saú-
de do Escolar e o Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar.
Muito relevante
pela autonomia que confere às
escolas, o Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) implantado em 1995,
transfere recursos diretamente às esco-
las estaduais, do Distrito Federal e es-
colas municipais de Ensino Fundamen-
tal com mais de 20 alunos matricula-
dos, além de escolas de educação espe-
cial mantidas por organizações não-go-
vernamentais, desde que registradas no
Conselho Nacional de Assistência So-
cial (CNAS). Os recursos podem ser
utilizados para: aquisição de material
permanente; manutenção, conservação
e pequenos reparos da unidade escolar;
aquisição de material de consumo ne-
cessário ao funcionamento da escola;
capacitação e aperfeiçoamento de pro-
fissionais da educação; avaliação de
aprendizagem; implementação de pro-
jeto pedagógico; e desenvolvimento de
atividades educacionais. O valor trans-
ferido a cada escola é determinado com
base no número de alunos matriculados
no Ensino Fundamental ou na educa-
ção especial, em cada estabelecimento
de ensino, de acordo com critérios esta-
belecidos pelo FNDE.
Os recursos
do PDDE saem do FNDE e vão
direto para a conta corrente da unida-
de executora constituída nas escolas.
A unidade executora fará o repasse do
dinheiro de acordo com as decisões da
comunidade. Se a escola não possuir
unidade executora própria, o fundo
transfere o dinheiro para a Secretaria
de Educação do Estado ou para a pre-
feitura à qual a escola é vinculada. As
unidades executoras encaminham a
prestação de contas às prefeituras ou
Secretarias de Educação dos estados,
conforme sua vinculação. Esses órgãos
deverão analisar as prestações de con-
tas, consolidar e emitir parecer conclu-
capítulo 4
123 124 125
1. Levantamento das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
2. Levantamento dos critérios de repasse do Fundef.
3.Verificação do cumprimento dos percentuais constitucionais de educação no
município.
1.Audiência com Conselho Municipal de Educaçâo, quando houver, para discussão
do seu plano de aplicação de recursos.
2.Audiência com o Conselho Municipal de Educação, quando houver, para avaliação
dos relatórios de gestão do respectivo fundo.
3.Atuação junto à Comissão Temática de Educação do Congresso ou a deputados
para viabilizar emendas no OCA do município.
Garantindo Fontes de Recursos de Educação para o Orçamento Criança
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
AÇÕES IMPORTANTES DE:
capítulo 4
124 125 126
sivo sobre elas e encaminhá-los ao
FNDE até 28 de fevereiro do ano sub-
seqüente ao repasse. As escolas de edu-
cação especial, mantidas por ONGs,
deverão apresentar suas prestações de
contas nos termos da cláusula específi-
ca do convênio.
Outro programa
de transferência de recursos
do FNDE é o Fundo de Fortalecimen-
to da Escola (Fundescola), sob a ges-
tão da Secretaria de Educação Básica
do Ministério da Educação (SEB/
MEC). Ele tem como objetivo promo-
ver ações para a melhoria da qualidade
das escolas do Ensino Fundamental,
ampliando a escolaridade e a perma-
nência das crianças nas escolas públi-
cas, prioritariamente nas regiões Nor-
te, Nordeste e Centro-Oeste. Por meio
de convênios com os municípios, esta-
dos ou mesmo com órgão do Ministé-
rio da Educação, o programa financia:
aquisição de equipamento e mobiliário
escolar para salas de aula; Projeto de
Melhoria da Escola (PME); adequação
física de prédios escolares; construção
de escolas em assentamentos rurais e
áreas de comunidades indígenas com
atendimento educacional do progra-
ma; formação e titulação de professo-
res não habilitados para o ensino nas
séries iniciais do Ensino Fundamental,
por meio do Programa Proformação;
capacitação de docentes da Escola
Ativa; e o Plano de Desenvolvimento
da Escola (PDE).
Considere
, com sua comunidade, levar adian-
te as seguintes ações de vigilância so-
cial para conhecer melhor as transfe-
rências para a educação no OCA de
seu município: (1) levantamento e
análise dos recursos do Fundef transfe-
ridos para seu município; (2) diagnós-
tico de demandas de serviços, obras e
aquisições prioritárias nas escolas de
seu município, tendo como objetivo
identificar fontes de financiamento
que possam atendê-las; (3) levanta-
mento e análise das transferências pa-
ra escolas do município por meio do
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Para levantar
e analisar os recursos do Fundef
(ação de vigilância social 1), procure
o Conselho Municipal do Fundef de
seu município. Se não houver, procu-
re o seu equivalente no âmbito estadual
para obter os relatórios com os critérios e
a movimentação financeira ocorrida no
período recente. Verifique se as exigên-
cias legais de aplicação dos recursos estão
sendo cumpridas.
No caso
do diagnóstico de demandas prioritá-
rias (ação de vigilância social 2), é ne-
cessário um processo de mobilização so-
FONTE LEGAL: Criado pelo art. 6º da Lei nº 8.242/91,
conforme determinação do art. 260 do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA(Lei Federal nº 8.069,
de 13.07.90)
APLICAÇÃO DE RECURSOS: Garantir, nas esferas
municipal, estadual e federal, a viabilização da
política de atendimento à criança e ao adolescente.
Nos âmbitos municipal e estadual, cada Fundo deve
ser criado, através de projeto de lei de iniciativa do
Poder Executivo, e será gerenciado, nos termos da
lei, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente, também a ser criado por lei.
Podem ser fontes de recursos do Fundo dotações
orçamentárias do Executivo, doações de pessoas
físicas ou jurídicas nos termos da legislação vigente,
as multas relativas a condenações em ações cíveis e
à aplicação de penalidades previstas no ECA,
transferências das demais esferas governamentais,
convênios com entidades nacionais e internacionais
e receitas financeiras.
CONTROLE SOCIAL:Anualmente, os gastos previstos
do Fundo devem constar do orçamento, de acordo
com Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Sujeito à prestação de
contas nos termos da legislação.
Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
capítulo 4
125 126 127
cial da comunidade escolar a fim de de-
tectar as necessidades do ensino e das
escolas. Paralelamente, deve ser feito,
junto à Secretaria Municipal de Educa-
ção, o levantamento dos pleitos enca-
minhados ao governo federal.
4.5.ATUANDO SOBRE OS RECURSOS
FEDERAIS DA SAÚDE
As transferências
relativas à área de saúde do
OCA que são de natureza constitucional
e dispensam a exigência de convênios,
são realizadas de acordo com as normas
Sistema Único de Saúde (SUS).
O Fundo Nacional
de Saúde (FNS) é o seu ges-
tor financeiro, na esfera federal. Criado
em 24 de julho de 1969, o fundo passou,
de fato, a promover as transferências de
recursos para os Fundos Estaduais e Mu-
nicipais de Saúde, assim como a celebra-
ção de convênios com órgãos e entida-
des, a partir da publicação do Decreto nº
3.964, de 11.09.2001.
Previsto
na Constituição Federal, o funciona-
mento e o financiamento do SUS
compõe o produto de um longo proces-
so histórico, iniciado antes mesmo da
Constituição, e que ainda necessita ser
completado. Sua regulação básica
ocorreu com a edição da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que trata
do processo de descentralização, das
competências das diferentes esferas de
governo e da organização do SUS, e da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, sobre a participação da comuni-
dade e os mecanismos de transferência
de recursos financeiros às demais ins-
tâncias de gerência, estabelecendo a
previsão de remessas regulares e auto-
máticas do governo federal. Na se-
qüência, a operação do sistema e a re-
lação entre os administradores passa-
ram a ser tratadas a partir das Normas
Operacionais Básicas do SUS (NOB-
SUS), editadas por meio de portarias
do Ministério da Saúde (MS).
Até fevereiro
de 1998, as transferências do SUS
eram de natureza convenial, implican-
do em várias dificuldades para sua ges-
tão. Com a edição da NOB nº 1/96, pu-
blicada pela Portaria n.º 2.023, de 06 de
novembro de 1996 (Ministério da Saú-
de) e alterada em dezembro de 1997,
instituiu-se o Piso da Atenção Básica
(PAB), que permitiu mudar o paradig-
ma das transferências dos recursos via
faturamento (produção), para as trans-
ferências automáticas do Fundo Nacio-
nal de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde. O mecanismo do PAB foi,
ainda, aprimorado em PAB-Fixo, um
valor per capita nacional, e em PAB-Va-
riável, que passou a permitir repasses a
alguns programas prioritários que ainda
se enquadravam na modalidade de
transferência convenial, tais como o
Programa de Saúde da Família (PSF).
O SUS
, porém, somente passou a ter regras de
financiamento global definidas com a
promulgação da Emenda Constitucio-
1. Levantamento das transferências do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo
fundo municipal.
2.Verificação do cumprimento dos percentuais constitucionais de saúde no município.
1.Audiência com Conselho Municipal de Saúde para discussão do seu plano de
aplicação de recursos.
2.Audiência com o Conselho Municipal de Saúde para avaliação dos relatórios de
gestão do respectivo fundo.
3.Atuação junto à Comissão Temática de Saúde do Congresso ou a deputados para
viabilizar emendas no OCA do município.
Garantindo Fontes de Recursos de Saúde para o Orçamento Criança
AÇÕES IMPORTANTES DE:
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
capítulo 4
126 127 128
nal nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Essa emenda estabeleceu percentuais de
vinculação de receitas, nas três esferas
de governo, para ações de saúde, a ser
considerados em dois períodos. No pe-
ríodo de transição, estados e municípios
deveriam comprometer gradativamente
até 2004, de 7 a 12% e 15%, respectiva-
mente, de suas receitas com gastos em
saúde – reduzindo a diferença, se for o
caso, em um quinto (20%) a cada ano.
Para a União, a emenda estabeleceu que
o gasto mínimo para os anos de 2001 a
2004 não pode ser inferior ao apurado
no ano anterior, devendo ser ao mesmo
tempo corrigido pela variação nominal
do Produto Interno Bruto (PIB). Para o
ano 2000, a medida determinou que o
governo federal aplicasse o montante
empenhado, em 1999, em ações e servi-
ços públicos de saúde, acrescido de no
mínimo 5%.
Para o período
definitivo, a contar a partir de
2005, a emenda determinou a edição
de lei complementar com o objetivo
de definir os percentuais de vincula-
ção para todas as esferas governamen-
tais, bem como a base de vinculação
de receitas da União – uma vez que a
base de estados e municípios já foi es-
tabelecida pela emenda – e a concei-
tuação de ações e serviços públicos de
saúde. Na hipótese da não edição da
lei complementar, prevalece o mon-
tante apurado em 2004.
FONTE LEGAL: Constituição Federal: princípios
norteadores do financiamento do sistema de saúde
pública brasileiro. Emenda Constitucional n.º 29/2000,
fixou participação orçamentária mínima obrigatória
para União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
sendo para esses últimos,a partir de 2004, o
percentual mínimo de 15% do orçamento próprio. Lei
8.080/90 e Normas Operacionais Básicas do Ministério
da Saúde - NOB estabelecem os critérios,valores e
qualidade dos serviços, e trata da gestão financeira,
que viabiliza a operacionalização do sistema.
Prevê sanções para Municípios que não cumprirem o
mínimo de gastos, como ajustes compensatórios
progressivos (ao longo de cinco anos), suspensão de
repasses federais e intervenção do Estado, com
possibilidade de que as autoridades municipais sejam
processadas e se tornadas inelegíveis.
APLICAÇÃO DE RECURSOS: Obrigatoriedade de
alocação de todos os recursos municipais, estaduais
ou federais para a saúde no caso do município no
Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Os recursos do Governo Federal para o Fundo
Municipal de Saúde são transferências
automáticas(“fundo a fundo”), que constituem
repasses regulares feitos pelo Fundo Nacional de
Saúde, ou pelo Fundo Estadual de Saúde a
municípios, quando esses não possuem gestão plena.
Não dependem de convênios ou outras exigências e
se destinam para ações de a atenção básica e para
procedimentos de média e alta complexidade.
Pactuação de critérios para distribuição dos recursos e
remuneração dos procedimentos pela Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, no âmbito nacional do
SUS,e pelas Comissões Intergestores Bipartites – CIB,
no âmbito regional,que são comissões constituídas
paritariamente por representantes do governo estadual,
indicados pelo Secretário de Estado da Saúde, e dos
secretários municipais de saúde,indicados pelo órgão
de representação do conjunto dos municípios do
Estado, em geral denominado Conselho de Secretários
Municipais de Saúde – COSEMS.
CONTROLE SOCIAL: Cabe ao Conselho Municipal de
Saúde elaborar o Plano de Saúde-PMS para definir a
aplicação dos recursos, que, por sua vez, deve se
orientar pelo o Plano Nacional de Saúde – PNS. Ele
orienta as ações do SUS em relação à atenção à
saúde da população brasileira e gestão do sistema,
contendo os objetivos, as diretrizes e as metas
nacionais de saúde.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Cabe ao Conselho Municipal
de Saúde elaborar os Relatórios de Gestão para a
prestação de contas.
Sistema Único de Saúde – SUS
Diante do cenário
atual, as ações de vigilância
social que você e sua comunidade im-
plementarem para otimizar os recursos
de saúde em benefício do Orçamento
Criança, certamente, deverão se dirigir
para a complementação da estrutura de
financiamento, acompanhamento, ava-
liação e controle do Sistema Único de
Saúde, procurando: (a) acompanhar a
definição do conceito de ações e servi-
ços de saúde, que delimitará o que pode-
rá ser gasto nessa área; (b) atuar para
aprovação de um percentual adequado
de vinculação de receitas a favor das
despesas com saúde.
4.6.ATUANDO SOBRE OS RECURSOS
FEDERAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL
Os recursos
federais destinados a estados e mu-
nicípios para assistência social e, especifi-
camente, para proteção dos direitos da
criança e do adolescente, encontram-se
no Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) e no Fundo Nacional dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente (-
FNDCA). Praticamente, a totalidade dos
recursos disponíveis encontra-se no
FNAS, cuja gestão é responsabilidade do
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS). No FNDCA,
há recursos restritos que são disponibiliza-
dos a partir de projetos apresentados pe-
los municípios ou estados interessados,
conforme as exigências da Secretaria Es-
pecial de Direitos Humanos (SEDH), seu
órgão gestor. Esses recursos são muito im-
portantes para diversos municípios. De
acordo com estudo do MDS, a participa-
ção da União nas despesas com assistên-
cia social no total dos gastos dos municí-
pios brasileiros corresponde a 33,1%, mas
apresenta variação significativa depen-
dendo do estado. Enquanto em Roraima
e Maranhão a participação da União su-
pera os 90%, em São Paulo, por exemplo,
ela é de apenas 10,35% e, em Tocantins e
no Rio Grande do Sul, essa participação
fica abaixo de 20%.
A maior parte
dos recursos disponibilizados pe-
lo FNAS é considerada transferência
voluntária, portanto, sujeita a exigên-
cias de convênios e a respectiva presta-
ção de contas. Entretanto, em virtude
do disposto pela Lei nº 9.604, de 05 de
fevereiro de 1998, essas transferências
são realizadas de modo simplificado,
com a apresentação de um plano de tra-
balho e cronograma de desembolso pre-
vistos pela Instrução Normativa nº
1/97, da Secretaria do Tesouro Nacio-
nal, que disciplina a realização e presta-
ção de contas de convênios no governo
federal. Para os recursos destinados às
ações continuadas de assistência social
que são definidas por decreto do Presi-
dente da República, a lei prevê a trans-
ferência direta para o respectivo Fundo
Municipal de Assistência Social de ca-
da município, desde que exista um Pla-
no de Assistência Social aprovado pelo
correspondente Conselho Municipal
de Assistência Social. Isso facilita sen-
sivelmente a transferência e sua conti-
nuidade. Atualmente, nessa condição
encontram-se os programas de Atenção
à Criança de 0 a 6 anos (PAC), de
Atenção à Pessoa Idosa (PPI), de
Atenção à Pessoa Portadora de Defi-
ciência (PPD), de Atenção Integral à
Família (PAIF) e o Programa de Com-
bate à Exploração Sexual (Sentinela).
capítulo 4
127 128 129
1.
Ampliar a dotação orçamentária,
através de emenda constitucional,
garantindo no mínimo 5% das
receitas correntes líquidas nas
esferas federal, estadual e
municipal para o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente e
possibilitando que as pessoas
físicas façam uso das doações
dedutíveis, também no ato da
Declaração de Renda e que seja
facultado a todas as empresas a
possibilidade do abatimento do
imposto nas doações ao fundo, com
repasse direto fundo a fundo e com
a simplificação dos mecanismos de
funcionamento.
2.
Realizar as conferências
municipais, estaduais e nacionais,
antes dos períodos de votação dos
orçamentos.
3.
Propor/criar lei federal que
condicione o repasse de recursos
aos municípios à existência e ao
funcionamento dos Conselhos dos
Direitos,Tutelares e Fundo dos
Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como a
regulamentação da função de
conselheiro tutelar.
Estratégia do Pacto pela Paz
para aumentar os recursos do
Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente
capítulo 4
128 129 130
Atualmente
, o Conselho Nacional de Assistên-
cia Social (CNAS) busca a implemen-
tação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), a fim de consolidar as
transferências diretas para os Fundos
Municipais de Assistência Social, fican-
do completamente livre das exigências
conveniais para repasses. O SUAS de-
verá fazer suas transferências seguindo o
modelo do SUS, tendo um Piso de Pro-
teção Social Básico (PSB), para repasse
de recursos destinados a serviços conti-
nuados de proteção, e um Piso de Prote-
ção Social Especial (PSE), para o finan-
ciamento de ações destinadas a segmen-
tos em situação de risco.
No âmbito
da proteção social, você pode reali-
zar pelo menos duas ações de vigilância
social: (1) levantamento e análise das
transferências do FNAS para o municí-
pio; (2) levantamento e análise das
contrapartidas do município para as
ações de assistência social no OCA. Vo-
cê pode levar adiante, também, uma
ação de mobilização social: campanha
para incremento das doações para o
Fundo Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente.
Para o encaminhamento
das ações de vigilân-
cia 1 e 2, acione o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) de sua
cidade. Com ele, você e sua comunida-
de poderão ter acesso aos critérios que
definiram as transferências para seu mu-
nicípio, assim como conhecer a contra-
partida da prefeitura, quais serviços são
financiados e quais entidades integram a
rede de atendimento.
Em todas as esferas
em que estiverem consti-
tuídos, os Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente podem re-
ceber recursos arrecadados pelo pró-
prio município – conforme o estabele-
cido em legislação própria – além de
transferências dos outros entes (União
e estados) e também contribuições de
pessoas físicas e jurídicas. As doações
de pessoas físicas e jurídicas para os
fundos (nacional, estaduais ou muni-
cipais) podem ser deduzidas do Impos-
to de Renda devido.
Para pessoas
físicas, é permitida a dedução de
até 6% do imposto devido apurado, in-
cluindo nesse limite as contribuições
para o Programa Nacional de Apoio à
1. Levantamento das transferências do Fundo Nacional de Assistência Social para o
respectivo fundo municipal.
2. Levantamento das contrapartidas do município para as ações de assistência social
no OCA.
3. Mapeamento das organizações que recebem transferências da prefeitura.
1.Audiência com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
de Assistência Social para discussão dos planos de aplicação de recursos dos
respectivos de fundos.
2.Audiência com Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de
Assistência Social para avaliação dos relatórios de gestão dos respectivos fundos.
3.Atuação junto à comissão temática do trabalho e assistência social do Congresso ou
de deputados,para viabilizar emendas no OCA do município
4.Audiência com o prefeito para incremento das contrapartidas em ações de
assistência social no OCA.
5. Campanha para incremento das doações de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Garantindo Fontes de Recursos de Proteção Social para o Orçamento Criança
AÇÕES IMPORTANTES DE:
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
capítulo 4
129 130 131
PREFEITO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE SAÚDE,
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPUTADOS FEDERAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRUPOS DE INTERESSE
• Pode desempenhar papel vital na captação de recursos para o OCA
junto ao governo federal.
• Desempenha papel importante na operacionalização das
transferências para o município.
• Principal autoridade sobre o repasse de recursos federais.
• Define o conteúdo da lei.
• Coordena processo interno para definição de diretrizes setoriais anuais.
• Propõe quais intervenções do PPA deverão ser priorizadas pela LDO.
• Desempenham papel fundamental, pois eles são os elos com as Comissões
Temáticas do Congresso e os responsáveis pela apresentação de emendas no
orçamento da União a favor do OCA no município.
• Desempenham papel estratégico por meio da aprovação dos planos municipais da
área e dos relatórios de gestão
Atuam pela viabilização de projetos junto a ministérios ou pela inclusão de
emendas no Orçamento Geral da União (OGU).
Atores envolvidos no repasse de recursos federais
FONTE LEGAL: Lei Orgânica da Assistência Social-
LOAS, que o criou a partir da transformação do
Fundo Nacional de Ação Comunitária-
FUNAC;gerido pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, sob a orientação do
Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS.
APLICAÇÃO DE RECURSOS: Disponibiliza recursos
da União para o financiamento da assistência
social de crianças, jovens, portadores de
deficiência, idosos e famílias.
Recursos transferidos fundo-afundo ou por
meio de convênio para os Fundos Municipais de
Assistência Social(ou Fundos Estaduais) relativos
ao Programa de Atenção à Criança-PAC, Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
Programa Sentinela de Combate à Exploração
Sexual, Programa Casa da Família e Programa
Agente Jovem. Financia também iniciativas de
promoção
da inclusão social, como apoio a
micro-empreendimentos de geração de trabalho,
emprego e renda.Todas as emendas
parlamentares no âmbito da assistência social
integram o FNAS.
Inexistindo Fundo Municipal, o FNAS repassa os
recursos para Fundos Estaduais, que
implementam as ações no âmbito do município
em questão.
Parte das transferências é sujeita a
conveniamento prévio, o que pode gerar
descontinuidade na proteção social, em caso de
problemas com a prestação de contas ou com a
formalização do convênio.
Havendo restrições legais para repasses
destinados a ações continuadas para os
municípios, o Governo Federal pode repassar
diretamente para as entidades privadas de
assistência social credenciadas
CONTROLE SOCIAL: Para o repasse direto fundo-a-
fundo pelo FNAS(art.30 da LOAS), o município
deve ter instituído e em funcionamento o Fundo
Municipal de Assistência Social, com seu
respectivo Conselho, assim como ter aprovado o
Plano Municipal de Assistência Social, de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Conselho deve elaborar
relatório de gestão. Convênios sujeitos a
prestação de contas detalhada ao ente
financiador.
Fundo Nacional de Assistência Social
capítulo 4
130 131 132
PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA (API)
Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção
social básica e especial, programas e projetos
executados por estados, municípios, Distrito Federal e
organizações sociais,destinados ao atendimento do
idoso vulnerabilizado pela pobreza.Abrange grupos de
convivência, centros, instituições de longa permanência,
centros-dia, casas-lar, república e atendimento
domiciliar.
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
• Serviço continuado de proteção social básica (Decreto
nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
mais conhecidos como “Casas da Família”.São
espaços físicos localizados estrategicamente em áreas
de pobreza, que prestam atendimento assistencial e
articulam os serviços disponíveis em cada localidade,
potencializando a rede de proteção social básica.
ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
(PPD)
Apoio técnico e financeiro a estados,municípios,
Distrito Federal e instituições,para o desenvolvimento
de ações de proteção social e inclusão das pessoas
com deficiência e de suas famílias.
• Principais serviços: atendimento domiciliar; centros-
dia; residência com famílias acolhedoras; residência em
casas-lar; atendimento em abrigo para pequenos
grupos; apoio à reabilitação; prevenção das
deficiências; tratamento precoce; habilitação e
reabilitação/atendimento integral; habilitação e
reabilitação/atendimento parcial; distúrbio
comportamental; bolsa manutenção reabilitação na
comunidade.
• São financiados,também,projetos de manutenção,
construção, ampliação e modernização de centros de
atendimento a pessoas com deficiência.
PROGRAMA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA)
• Conjunto de ações especializadas de atendimento e
proteção imediata às crianças e aos adolescentes.
Abrange abordagem educativa, atendimento
multiprofissional especializado, apoio psicossocial e
jurídico, acompanhamento permanente, abrigo por 24
horas e oferta de retaguarda ao Sistema de Garantia de
Direitos dirigida a crianças,adolescentes e famílias
envolvidas com a violência sexual.Tais serviços são
oferecidos em centros ou serviços de referência para o
atendimento às crianças,aos adolescentes e às famílias.
ATENÇÃO À CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS (PAC)
• Serviço de ação continuada em que são repassados
recursos a estados, municípios, Distrito Federal ou
organizações sociais,por meio de valores
per capita
de
referência fixos, para a cobertura de despesas correntes
(custeio). Essas despesas são caracterizadas como de
manutenção de serviços internos e externos já criados
e instalados para o atendimento direto de crianças e de
suas famílias vulnerabilizadas pela pobreza. Exige
contrapartida do município.
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
(PETI)
• Programa de transferência de renda direta do governo
federal para famílias de crianças e adolescentes
envolvidos no trabalho precoce. O Peti caracteriza-se
pela transferência voluntária de recursos por meio de
convênios para acompanhamento pelos municípios.
• Os estados levantam os casos de trabalho infantil em
seus municípios, que são apresentados às Comissões
Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para
validação e definição de critérios de prioridade de
atendimento.
• Para receber a bolsa, as famílias têm que assumir
compromissos com o governo federal, tais como:
freqüência mínima das crianças e dos adolescentes na
escola e jornada ampliada equivalente a 75% do
período total; afastamento definitivo, do trabalho, de
crianças e adolescentes menores de 16 anos;
participação das famílias nas ações socioeducativas e
de ampliação e geração de renda oferecidas. Os
municípios executam as ações de controle.
PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HUMANO
Ação de assistência social destinada a jovens entre
15 e 17 anos, visando o desenvolvimento pessoal,
social e comunitário, por meio de capacitação teórica e
prática e de atividades que não configurem trabalho
mas que possibilitem a permanência do jovem no
sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções
no mercado.
• Concessão de bolsa no valor de R$ 65,00 diretamente
ao jovem durante os 12 meses em que ele estiver
inserido no programa e atuando em sua comunidade,
desde que esteja regularmente cadastrado e participe,
no mínimo, de 75% do total de aulas na escola e das
atividades previstas no programa.
• Financia 300 horas-aula para capacitadores e
orientadores sociais nas áreas de saúde,cidadania e
meio ambiente.
Transferências de proteção social no âmbito federal
capítulo 4
Cultura (Pronac) e investimentos feitos
a título de incentivo às atividades au-
diovisuais. Para pessoas jurídicas, é per-
mitido o abatimento mensal do imposto
devido no valor das deduções efetiva-
das, abrangendo tanto as empresas tri-
butadas com base no lucro real quanto
as tributadas com base no lucro estima-
do. O limite máximo de dedução do Im-
posto de Renda devido na apuração
mensal correspondente ao total das
doações efetuadas no mês é fixado em
1%, de acordo com o Decreto nº 794,
de 05 de abril de 1993.
Para viabilizar
a contribuição, divulgue as
vantagens do recolhimento, que é bas-
tante simples: deve ser processado por
meio do preenchimento do Documen-
to de Arrecadação da Receita Federal
(DARF) – no caso de doação ao Fundo
Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – ou de documento equi-
valente no caso de doação ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente. Feito isso, o contri-
buinte deve realizar o depósito em uma
agência bancária oficial.
Vale lembrar
que, de acordo com a Lei nº
9.250 em vigor desde 1º de janeiro de
1996, doações feitas por pessoas físicas
para organizações de utilidade pública
federal podem ser declaradas na relação
de pagamentos do Imposto de Renda
utilizando-se o código “14 – Outros”,
mas não podem ser deduzidas. Já as
doações de pessoas jurídicas a essas ins-
tituições poderão ser deduzidas do Im-
posto de Renda até o limite de 2% do
lucro operacional antes de computada a
sua dedução, conforme a Lei nº 9.249.
CONSULTE A LEGISLAÇÃO
Orçamento Geral Da União-OGU
Prevê as transferências para municípios.
Contém as emendas parlamentares que
beneficiam o OCA do município.
Constituição Federal
Estabelece competências das diversas esferas e
critérios para financiamento dos diversos setores
sociais.
LEI 8080/90
Estabelece critérios gerais para gestão do Sistema
Único de Saúde.
Lei 8.742/93
Estabelece a organização do Fundo Nacional de
Assistência Social e dos respectivos fundos
municipais e estaduais,assim como define
critérios gerais para transferência de recursos de
assistência social para a criança e o
adolescente.
Lei 8242/91
Cria o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Documentos que dão
diretrizes ao repasse de
recursos federais
131 132 133
MONITORANDO
capítulo 5
E AVALIANDO INFORMAÇÕES do oca
capítulo 5
133 134 135
5.1. POR QUE E COMO MONITORAR E AVALIAR
Monitorar, avaliar e divulgar são ações de controle social
imprescindíveis à promoção do Orçamento Criança e
Adolescente.Aqui você verá como potencializar as informações
apuradas com o OCA.
A implementação das soluções para os problemas sociais é um processo longo e com-
plexo, que envolve diversos atores, recursos e decisões, os quais devem ser ar-
ticulados da forma correta para produzir o resultado programado. O sucesso da
atuação de sua comunidade depende da capacidade que ela tem de monitorar e
avaliar, de maneira permanente, o desenvolvimento das soluções propostas. Pa-
ra tanto, o OCA oferece subsídios importantes, à medida que permite capturar,
por meio da programação e execução de receitas e despesas, o estágio de anda-
mento das ações governamentais.
Monitorar e avaliar são etapas de vigilância social que caminham de mãos dadas. O
monitoramento refere-se ao acompanhamento de todo o processo de execução
das ações governamentais, no qual a comunidade busca informações para a
identificação e a correção de problemas, buscando atuar junto ao Poder Públi-
co para promover decisões. Já a avaliação diz respeito ao processo de levanta-
mento e análise sistemática de informações sobre características, processos e
impactos das soluções implementadas pelo Poder Público, levando em conta
critérios de eficiência, eficácia e efetividade.
Quando a comunidade avalia, ela busca colher subsídios para negociar com as autorida-
des públicas as mudanças necessárias ao aperfeiçoamento da gestão de recursos hu-
manos, financeiros e materiais e da qualidade do gasto público na execução das
ações governamentais. A avaliação, ao mesmo tempo em que fornece subsídios
para a tomada de decisão, promove a transparência das ações dos governos; con-
tribui para o aperfeiçoamento da concepção e do modo de implementação das
ações propostas, proporciona a otimização da alocação dos recursos orçamentários
e promove o conhecimento, pela sociedade, do funcionamento da administração
das políticas públicas e de seus resultados.
5.2.A IMPORTÂNCIA DAS METAS E DOS INDICADORES
A avaliação pressupõe a definição prévia de metas a serem perseguidas ao longo da im-
plementação das ações. A meta, por sua vez, constitui a quantificação de um obje-
tivo em termos de unidades do produto que a materializa, a ser obtido em um de-
terminado espaço de tempo e em uma determinada escala espacial. No entanto, tal
processo analítico, aparentemente objetivo, não é imediata e inequivocamente
materializável. Os indicadores são as estatísticas que permitem avaliar a efetividade
das ações implementadas, ou seja, a sua
capacidade de alterar a realidade.
A conceituação de metas exige a precisa delimi-
tação da ação pretendida por parte do
Poder Público. No processo de constru-
ção da iniciativa, é necessário estabele-
cer uma etapa de reflexão sistemática so-
bre a disponibilidade de recursos e as
possibilidades de alcance de objetivos.
Portanto, a conceituação não prospera
sem o enfrentamento de culturas geren-
ciais caracterizadas pelo improviso e pe-
la falta de programação. Nessas condi-
ções, a inexistência de planejamento
prévio acaba por redundar na falta de di-
mensionamento antecipado de objeti-
vos e na confusão entre os objetivos-
meio, que viabilizam a consecução do
resultado final, e do objetivo-fim.
Além disso, a avaliação de resultados demanda
a construção de um sistema de valores
baseado em opiniões, registros, dados ob-
jetivos, critérios de comparação qualita-
tivos e quantitativos etc., sustentado por
um sistema de informações eficaz nos re-
gistros e eficiente na possibilidade de
cruzamentos. De fato, a avaliação consti-
tui um processo gerencial, mas também
político-institucional, orientado para a
determinação do grau de alcance quanti-
tativo e qualitativo das metas. Exige, as-
sim, a maturação do entendimento em
torno dos princípios que a estrutura e da
forma como se organiza e se desenvolve,
sob pena de não ser validada pelos em-
preendedores e, conseqüentemente, não
cumprir sua finalidade de servir à reo-
rientação de futuras ações.
capítulo 5
134 135 136
Efetividade
é a medida do grau de cumprimento
dos objetivos que orientaram a
implementação de uma ação, promovendo
alterações nos indicadores de resultados.
Eficácia
refere-se ao grau de alcance das metas
fixadas para um determinado projeto, atividade
ou programa em relação àquilo que foi
previsto.
Eficiência
é a análise do uso dos recursos na
realização da meta para um projeto, uma
atividade ou um programa segundo padrões
estabelecidos.
SAIBA O QUE É
Acompanharemos regularmente no
nível nacional e, quando
apropriado, no nível regional e
avaliaremos os objetivos e metas
constantes do Plano de Ação nos
níveis nacional, regional e global.
Dessa forma fortaleceremos nossa
capacidade estatística para coletar,
analisar e desagregar dados, por
exemplo, por sexo, idade e outros
fatores pertinentes que possam
levar a disparidades e apoiar
uma ampla gama de pesquisa
centradas nas crianças.
Fortaleceremos a cooperação
internacional para apoiar os
esforços de formação de uma
capacidade estatística e formar
uma capacidade comunitária para
acompanhamento, avaliação e
planejamento.
Um Mundo para as Crianças, p. 68
capítulo 5
135 136 137
5.3. UTILIZANDO OS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO
As informações do OCA geradas pelo moni-
toramento e pela avaliação não podem
ficar restritas àqueles que as produziram.
Na verdade, elas somente ganharão vida
quando chegarem ao conhecimento da
opinião pública. Difundi-las é, portanto,
precondição para explorar o valor do
OCA enquanto real instrumento de
promoção e proteção dos direitos da cri-
ança e do adolescente.
Para que isso aconteça, em primeiro lugar a in-
formação tem que ser atual e deve ser co-
municada de forma fácil e compreensí-
vel. Portanto, a linguagem utilizada deve
estar de acordo com a linguagem de cos-
tume do nosso público-alvo. Ainda que
estejamos lidando com um tema pouco
acessível, repleto de números e bastante
técnico, precisamos sensibilizar a opi-
nião pública para a importância desse
trabalho, deixando claro que estamos fa-
lando de recursos públicos e qualidade de
vida. Parte desse desafio pode ser alcan-
çado pela exposição de exemplos reais,
concretos, e por meio de comparações
com o dia-a-dia das pessoas. O segredo,
portanto, está na transformação de um
assunto excessivamente técnico em um
debate que tem a ver com a vida de cada
cidadão brasileiro.
1. Levantamento e análise dos indicadores para as esferas de ação, comparativamente
ao resultado do OCA.
1.Atuação junto ao Secretário de Planejamento e/ou secretários de áreas finalísticas
(assistência social, saúde e educação) para obtenção e discussão de indicadores.
2.Atuação junto a agências oficiais de estatísticas e pesquisas para obtenção de
indicadores.
Monitorando e Avaliando o Desempenho do Orçamento Criança
AÇÕES IMPORTANTES DE:
COMPROMISSO
Garantir a criação e implementação do Conselho
de Comunicação Social, nas três esferas de
governo, formado por representantes das
empresas de comunicação social, do governo e
da sociedade civil.
ESTRATÉGIAS
1.
Priorizar a criação do Conselho de
Comunicação na Frente Parlamentar da Criança
e do Adolescente do Congresso Nacional,
buscando estender essa iniciativa às demais
instâncias da Federação.
2.
Que os Conselhos de Direito deliberem, na
forma de diretrizes de políticas públicas de
comunicação a serem adotadas pelos governos
nas suas respectivas esferas, pela proibição de
liberação de recursos públicos para programas
específicos que firam o interesse do
desenvolvimento da criança e do adolescente.
3.
Que haja interlocução permanente, por meio
dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, nas respectivas instâncias.Assim
como a promoção do diálogo e da capacitação,
em parceria com faculdades de comunicação
social, associações, sindicatos de profissionais da
comunicação e empresas de comunicação social.
4.
Favorecer a democratização dos meios de
comunicação social via a liberdade de
organização de rádios e TVs comunitárias, sob
controle da sociedade, por meio de associações
e conselhos.
5.
Estimular as empresas de comunicação e
reivindicar junto a elas a reformulação da matriz
informativa que aporta a família brasileira,
priorizando o desenvolvimento da cidadania.
Estratégias do Pacto pela Paz para a parceria com
os meios de comunicação
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
capítulo 5
136 137 138
Assim, todo o processo de avaliação e mobili-
zação da sociedade para o OCA deve ser
divulgado, assim como o Relatório do Or-
çamento Criança (Relatório do OCA),
documento que contém a análise final
do OCA (veja seção 6.5 do Caderno 1
“Apurando o Orçamento Criança e
Adolescente”). É preciso que você e sua
comunidade procurem produzir uma
versão sintética do relatório, com lin-
guagem não técnica e acessível a qual-
quer pessoa. Essa nova versão deve ser
feita sem prejuízo do conteúdo, para
aproximar a população do que está sen-
do debatido. Em geral, os meios de co-
municação querem respostas para ques-
tões bem objetivas como: houve cresci-
mento ou redução dos recursos a favor
da criança e do adolescente? Os gastos
realizados foram realmente efetivos? O
que isso significa para o município?
Em segundo lugar, é necessário que a comuni-
dade tenha estratégias claras e viáveis
de comunicação, de acordo com o obje-
tivo pretendido. Existem diversas ma-
neiras de comunicar sua mensagem à
opinião pública: releases (textos curtos
para divulgação jornalística), telefone-
mas a um repórter ou editor, coletivas
de imprensa, cartas a editores de publi-
cações, entrevistas coletivas. Mas para
que essa comunicação alcance seu obje-
tivo, é preciso criar fatos no município,
como encontros, audiências, conferên-
cias, seminários, debates, passeatas, etc.
Cabe a você e a sua comunidade avalia-
rem sua capacidade de mobilização e
confrontarem os resultados com os ob-
jetivos de divulgação que pretendem
atingir para escolher as melhores alter-
nativas. As formas de divulgação tam-
bém devem ser definidas de acordo com
as condições da realidade local e o pú-
blico com quem você e sua comunidade
querem dialogar. Vale até mesmo utili-
zar teatro de bonecos ou cordel como
meio de divulgação.
De todo modo, a organização de audiências co-
munitárias em sua própria localidade
para tratar dos resultados apurados,
acompanhados da publicação local das
informações levantadas, constituem
iniciativas fundamentais. Por meio de-
las, você conseguirá fazer com que a in-
formação chegue até os beneficiados
pelos resultados das despesas do OCA.
1. Elaboração de versão sintética do Relatório do Orçamento Criança.
1. Entrevista coletiva anual para divulgar os resultados apurados com o OCA.
2.Atuação junto aos meios de comunicação para cobertura crítica das
ações integrantes do OCA.
Divulgando o Orçamento Criança
GRUPOS DE INTERESSE
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
• Devem divulgar o
Orçamento Criança e Adolescente
tanto para a opinião pública
em geral, quanto para a comunidade na qual atuam.
• Precisam ser sensibilizados para divulgar os resultados do
Orçamento Criança e
Adolescente.
• Interessam-se somente por assuntos atuais e que tenham repercussão.
AÇÕES IMPORTANTES DE:
VIGILÂNCIA
SOCIAL
MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
Atores Envolvidos na Divulgação do Orçamento Criança
AGENTES PRINCIPAIS
capítulo 5
137 138 139
TEXTO RESUMO PARA A IMPRENSA (RELEASE)
Um
release
é um texto sintético, escrito em
linguagem acessível, para a divulgação de uma
declaração ou avaliação de ações ou de
problemas envolvendo o
OCA
.A informação
deve ser, ao mesmo tempo, importante e nova.
O release deve ser conciso, com a informação
mais importante aparecendo no primeiro
parágrafo e o restante em ordem decrescente
de importância. Para se construir um release,
você precisa responder estas seis perguntas:
O
quê? Quando? Onde? Como? Por quê? Quem?
Todo release deve ter, na última frase, um nome
e telefone para contato.
ARTIGOS
Alguns jornais recebem artigos e os publicam
com destaque em uma seção.Você deve
pesquisar para quais jornais e revistas da
cidade, além de publicações de sindicatos,
entidades diversas e movimentos populares,
podem ser enviadas sugestões de artigos.
Lembre-se de elaborar um texto sintético, pois
os jornais costumam ter limite de espaço.
ENTREVISTAS COLETIVAS
É a convocação antecipada de profissionais dos
meios de comunicação para tratar de um tema
específico. Para conseguir um bom
comparecimento da imprensa, o tema sobre o
OCA
a ser abordado precisa ser realmente
importante e atual, e o entrevistado precisa ser
bem conhecido (uma autoridade pública, por
exemplo). Esteja atento, porque, para esse
evento, é necessário dispor de muita
informação para ser passada aos jornalistas.
Em razão disso, costuma ser indicado realizar
apenas uma vez durante o processo.
CARTAS AO JORNAL
Em geral, cartas são respostas dirigidas à
direção de um jornal referentes a editoriais
negativos ou reportagens inadequadas. Para
que a carta seja publicada, é preciso que ela
atenda aos padrões de tamanho de texto
estipulados pelo jornal. O principal, porém, é
que ela seja suficientemente informativa e
concisa, e que dirija-se ao seu público-alvo,
evitando adjetivos e ataques a autoridades.
Também é importante que a carta seja
assinada, dessa forma ela ganha uma maior
credibilidade. Lembre-se de colocar uma forma
de contato ao final de texto.
RÁDIO
O rádio tem importância estratégica na
comunicação do
OCA
por alcançar uma grande
quantidade de pessoas, tanto na zona urbana
como na zona rural. O tempo de exposição
pode ser longo ou curto.
TELEVISÃO
A TV também atinge uma grande quantidade de
pessoas e conta com o recurso da imagem. Por
isso, quando pensar em divulgar notícias pela
TV, pense nas imagens que podem ser
registradas. O tempo de uma matéria é muito
curto. Fale o essencial e pergunte ao repórter,
na hora de gravar, quais as perguntas que serão
feitas para que você prepare uma resposta
clara e sucinta.Além dos telejornais diários,
existem outras oportunidades para divulgar
informações sobre o
OCA
na TV, como
programas de entrevista ou de auditório.
INTERNET
Existem muitos
sites
que cobrem notícias da
sua cidade ou que são específicos sobre a
questão orçamentária. Fazer um
blog
(diário)
ou uma página da sua organização também
não é difícil. Pesquise na
internet
os espaços
que podem ser usados para divulgação. Não se
esqueça de que já existe um
site
<www.orcamentocrianca.org.br> e que você
pode disponibilizar informações nesse
site
,
além de divulgá-lo como referência.
Acessando os meios de comunicação
capítulo 5
138 139 140
METAS PARA UM BRASIL PARA AS CRIANÇAS
ESFERAS
PRIORITÁRIAS
DE AÇÃO
1. PROMOVENDO
VIDAS SAUDÁVEIS
E COMBATENDO O
HIV/AIDS
2.ACESSO À
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
3. PROTEÇÃO
CONTRA OS MAUS
TRATOS,A
EXPLORAÇÃO E A
VIOLÊNCIA
METAS
META A:
reduzir em, no mínimo, um terço a taxa de mortalidade infantil de crianças menores de 5 anos, como
primeiro passo até atingir dois terços em 2015.
META A para a iniqüidade:
reduzir em,no mínimo,um terço a taxa de mortalidade infantil e de crianças menores
de 5 anos entre os grupos extremos de situação do domicílio, de renda, raça/cor e anos de estudo da mãe.
META B:
reduzir em, no mínimo, um terço a taxa de mortalidade materna como primeiro passo até reduzir em
três quartos em 2015.
META B para a iniqüidade:
reduzir em, no mínimo, um terço a iniqüidade no percentual de nascidos vivos de
mães com menos de sete consultas do pré-natal entre grupos extremos de situação do domicílio, de renda,
raça/cor e anos de estudo da mãe.
META C:
reduzir em, no mínimo, um terço a desnutrição de crianças menores de 5 anos, com especial atenção
às crianças menores de 2 anos; e reduzir em, no mínimo, um terço a taxa atual de baixo peso ao nascer.
META C para a iniqüidade:
reduzir em, no mínimo, um terço a iniqüidade no percentual de crianças com
baixo peso ao nascer entre os grupos extremos de situação do domicílio, de renda, raça/cor e anos de es-
tudo da mãe.
META D:
reduzir em, no mínimo, um terço o número de lares que não possuem acesso a saneamento e água
potável a preços acessíveis.
META D para a iniqüidade:
reduzir em,no mínimo,um terço a iniqüidade no percentual da população sem aces-
so à esgoto sanitário adequado entre os grupos extremos de situação do domicílio,de renda,raça/cor e anos
de estudo da mãe.
META F:
elaborar e implementar políticas e programas nacionais de saúde para adolescentes, incluindo metas
e indicadores para promover a saúde física e mental.
META G:
dar acesso o quanto antes,e não posterior a 2015, a serviços de saúde reprodutiva a todas as pessoas
em idade apropriada, por meio dos sistemas de atenção primária à saúde.
META A:
até 2003, estabelecer metas nacionais com um calendário preciso para alcançar o objetivo mundial
de reduzir a prevalência do HIV entre homens e mulheres jovens com idade entre 15 e 24 anos em 25% até
2005, nos países mais afetados, e em 25% até 2010, em todo o mundo.
META A:
ampliar e melhorar o cuidado e a educação integral na primeira infância,para meninos e meninas,es-
pecialmente para os mais vulneráveis e desfavorecidos.
META B:
reduzir em 50% o número de crianças em idade escolar que não estão matriculadas e aumentar, pe-
lo menos 90%, a taxa líquida da matrícula no Ensino Fundamental ou da participação em programas não
tradicionais de educação primária de boa qualidade até 2010.
META B para a iniqüidade:
reduzir em 50% a iniqüidade no percentual de crianças de 7 a 14 anos que estão
fora da escola entre grupos extremos de situação do domicílio, de renda, raça/cor e anos de estudo da mãe.
META C:
eliminar as disparidades entre os sexos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio até 2005 e alcançar
a igualdade entre os gêneros na educação até 2015,dando atenção especial para que as meninas,em igual-
dade de condições, tenham pleno acesso a uma educação básica de boa qualidade e possam aproveitá-la
plenamente.
META D:
melhorar todos os aspectos da qualidade da educação para que as crianças e os adolescentes
adquiram conhecimentos mensuráveis e comprováveis, especialmente no aprendizado da matemática, da
leitura e da escrita, e adquiram conhecimentos que os preparem para vida.
META F:
atingir até 2015, no mais tardar, um aumento de 50% nos índices de alfabetização de adultos, espe-
cialmente no que diz respeito às mulheres.
META A:
proteger as crianças de todas as formas de maus-tratos, abandono, exploração e violência e melhorar
o cuidado e a educação integral na primeira infância.
META C:
proteger as crianças de todas as formas de exploração sexual, inclusive da pedofilia; do tráfico e do
seqüestro.
META D:
tomar medidas imediatas e efetivas para eliminar as piores formas de trabalho infantil,como definido
na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e desenvolver e implementar estraté-
gias para eliminar o trabalho infantil que seja contrário às normas internacionais aceitáveis.
META E:
melhorar a situação de milhões de crianças que vivem em condições especialmente difíceis.
Fonte: Um Brasil para as Crianças
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acción Iberoamericano: las necesidades
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zar las metas de la agenda del plan de ac-
ción Iberoamericano. Bolívia: [s.n.], 2003.
Anexos
• Modelo de solicitação de informações
orçamentárias
• Funções e subfunções de governo
• Leitura do orçamento
• Glossário
anexo i
Ofício n° /ano (cidade), de de 200 .
Exmo. Sr.
Secretário de Finanças / Planejamento do Estado / Município de
Ref.: Solicitação de Informações
Senhor Secretário,
A entidade , associação civil sem fins lucrativos, com sede na rua ,
, (bairro), CEP , (cidade), vem expor e requerer o quanto segue:
1. A Constituição Federal, em seu artigo 227 e parágrafos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4°,
parágrafo único, “d”), determinam que as crianças e adolescentes devem ser priorizados na destinação
de recursos públicos.
2. Além disso, dispõe o art. 67, III, da Lei Complementar n° 101/2000, que “O acompanhamento e a avali-
ação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por con-
selho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Min-
istério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a (...) III - adoção de nor-
mas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e
demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para
os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social”.
3. Ocorre que o caráter apenas autorizativo da lei orçamentária no Brasil e a possibilidade de remanejamento
de recursos através de decretos dificulta que a sociedade possa acompanhar os gastos efetivados com a
criança ao longo do ano.
4. Os relatórios de execução apresentados ao Legislativo oferecem somente informações no nível dos progra-
mas e não das ações detalhadas, como faz a lei orçamentária. Assim, por exemplo, podemos saber a ca-
da bimestre quanto foi gasto no ensino fundamental, mas não podemos saber quanto se destinou efeti-
vamente a despesas com a construção de escolas, com o pagamento de pessoal ou com a alimentação es-
colar. Enfim, não nos é possível conhecer o que, de fato, vem sendo priorizado pela administração mu-
nicipal.
5. Diante do exposto e, com base na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Com-
plementar n° 101/2000 e Lei Orgânica do (Estado / Município), reivindicamos aqui o acesso de toda
a população às informações detalhadas constantes do Relatório de Execução Orçamentária por
Órgão, Projetos e Atividades conforme o Quadro de Detalhamento de Despesas, disponibilizando-o
mensalmente ao Poder Legislativo Municipal e mediante publicação no Diário Oficial da cidade de
.
Em nome da prioridade absoluta que a lei reserva à criança e ao adolescente, aguardamos o atendimento
do pedido.
Atenciosamente,
(nome)
(cargo)
146 147 148
anexo iI
147 148 149
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa
032 - Controle Externo
061 - Ação Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 - Defesa da Ordem Jurídica
092 - Representação Judicial e Extrajudicial
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informação
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
151 - Defesa Áérea
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
211 - Relações Diplomáticas
212 - Cooperação Internacional
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
273 - Previdência Complementar
274 - Previdência Especial
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 - Relações de Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 - Difusão Cultural
421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
FUNÇÕES
01 - LEGISLATIVA
02 - JUDICIÁRIA
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
04 - ADMINISTRAÇÃO
05 - DEFESA NACIONAL
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 - SAÚDE
11 - TRABALHO
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
anexo iI
148 149 150
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÕES
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradadas
544 - Recursos Hídricos
545 - Meteorologia
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
601 - Promoção da Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal
605 - Abastecimento
606 - Extensão Rural
607 - Irrigação
631 - Reforma Agrária
632 - Colonização
661 - Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
663 - Mineração
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização e Qualidade
691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 - Turismo
721 - Comunicações Postais
722 - Telecomunicações
751 - Conservação de Energia
752 - Energia Elétrica
753 - Petróleo
754 - Álcool
781 - Transporte Áéreo
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Hidroviário
785 - Transportes Especiais
811 - Desporto de Rendimento
812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer
841 - Refinanciamento da Dívida Interna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
843 - Serviço da Dívida Interna
844 - Serviço da Dívida Externa
845 - Transferências
846 - Outros Encargos Especiais
FUNÇÕES
15 - URBANISMO
16 - HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
18 - GESTÃO AMBIENTAL
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA
21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
22 - INDÚSTRIA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 - COMUNICAÇÕES
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Fonte:Portaria no 42,de 14 de abril de 1999, do MOG - DOU de 15/04/1999
149 150 151
EXEMPLO 1:
Orçamento da União
As descrições
dos códigos do Orça-
mento Federal podem ser encontradas
no Manual Técnico de Orçamento
(MTO), publicado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão no
ano anterior ao de referência do Ma-
nual. A classificação funcional-progra-
mática (FP) a seguir foi extraída da Ba-
se de Dados do Sistema Integrado de
Dados Orçamentários (SIDOR).
Órgão – UO: 33903
FP: 08.243.0067.1001.0002
Natureza de Despesa: 4.4.40.41
Fonte: 100.
De acordo
com a classificação funcio-
nal-programática, podemos ler a codifi-
cação em questão da seguinte maneira:
Órgão 33: corresponde ao Ministé-
rio da Previdência e Assistência Social
(MPAS).
Unidade Orçamentária 903: do ór-
gão 33, representa o Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS).
Função 08: significa Assistência Social.
Subfunção 243: refere-se à Assistên-
cia à Criança e ao Adolescente.
Programa 0067: corresponde à
Atenção à Criança.
Ação 1001: representa o projeto
(código inicial “1”) Construção, Am-
pliação e Modernização de Creche.
Código 002: representa a Localiza-
ção do Gasto que indica Construção de
Creche em Vilhena/RO.
A partir da
leitura da codificação, veri-
fica-se que essa dotação orçamentária
destina-se a um projeto na área de assis-
tência social no âmbito da criança e do
adolescente, que trata da construção de
uma creche no município de Vilhena,
em Rondônia, no intuito de “assegurar
o atendimento a crianças carentes de
até 6 anos em creches, pré-escolas ou
outras alternativas comunitárias”, con-
forme define o Programa Atenção à
Criança. O gestor dos recursos é o
MPAS, por meio do FNAS.
Categoria Econômica 4: o primeiro
dígito da natureza de despesa indica
que se trata de uma despesa de capital.
Grupo de Despesa 4: representa In-
vestimentos.
Modalidade de Aplicação 40: indica
Transferências a Municípios.
Elemento de Despesa 41: refere-se a
Contribuições.
Fonte 100: informa que o financia-
mento dessa ação é realizado com Re-
cursos Próprios do Tesouro.
Nesse caso
, constata-se que a constru-
ção autorizada da creche é um investi-
mento financiado com recursos arreca-
dados diretamente pelo governo fede-
ral, transferidos ao governo municipal
de Vilhena (RO) na forma de contri-
buição. O governo federal apenas re-
passa os recursos, cabendo ao municí-
pio em questão a construção.
EXEMPLO 2:
Orçamento do estado de
São Paulo
No caso
dos orçamentos estaduais, a
descrição dos códigos está relaciona-
da na própria base orçamentária. Ca-
so não esteja, ela pode ser fornecida
pela Secretaria Estadual de Planeja-
mento, ou órgão estadual responsável
pela elaboração do orçamento de ca-
da estado.
Do orçamento
do estado de São Paulo,
selecionou-se a seguinte dotação orça-
mentária:
UO – UD: 35001
FP: 10.243.3503.4795
Natureza de Despesa: 3.3.90.41
Fontes: 2, 3 e 5
De acordo
com a classificação funcio-
nal-programática, podemos ler a codifi-
cação em questão da seguinte maneira:
Unidade Orçamentária 35: corres-
ponde à Secretaria Estadual de Assis-
tência e Desenvolvimento Social.
Unidade de Despesa 001, da UO
35, indica a Administração Superior da
Secretaria e Sede.
Função 10: significa Saúde.
Subfunção 243: refere-se à Assistên-
cia à Criança e ao Adolescente.
Programa 3503: corresponde à
Atenção à Criança e ao Adolescente.
Atividade 4795: representa o Aten-
dimento à Criança e ao Adolescente.
Entende-se
que essa rubrica visa prestar
atendimento a crianças e adolescentes
na área de saúde. O gestor dos recursos
dessa atividade é a Secretaria Estadual
de Assistência e Desenvolvimento So-
cial (Sead).
Categoria Econômica 3: indica que
se trata de uma despesa corrente.
Grupo de Despesa 3: representa Ou-
tras Despesas Correntes.
Modalidade de Aplicação 90: indica
Aplicação Direta, ou seja, essa ação es-
tá sendo executada pelo próprio estado
de São Paulo.
Elemento de Despesa 41: refere-se a
Contribuições.
Verifica-se
que mais de uma fonte fi-
nancia essa atividade. A fonte 2 indica
Recursos Vinculados Estaduais, a fonte 3
relaciona-se com Recursos Vinculados –
Fundo Especial de Despesa e a fonte 5
indica Recursos Vinculados Federais. Es-
sa ação, portanto, é realizada com re-
cursos vinculados federais, do estado e
do Fundo Especial de Despesa e refere-
se à execução de despesas correntes, na
forma de contribuições.
EXEMPLO 3:
Orçamento do estado do
Ceará
Do orçamento
do estado do Ceará, se-
lecionou-se a seguinte dotação orça-
mentária:
anexo IIi – Leitura do orçamento
150 151 152
Órgão – UO: 33100004
FP: 08.243.610.65030.22
Natureza de Despesa: 3.3.90.37
Fontes: 00 e 01
Órgão 33 corresponde à Secretaria
do Trabalho e Ação Social.
Unidade Orçamentária 100004: do
órgão 33, indica a Coordenadoria de
Assistência Social.
Função 08: significa Assistência Social.
Subfunção 243: refere-se à Assistên-
cia à Criança e ao Adolescente.
Programa 610: corresponde à Crian-
ça Fora da Rua, Dentro da Escola.
Atividade 65030: representa Manu-
tenção dos Educadores Sociais.
Macrorregião 22: indica que a ati-
vidade está sendo executada no esta-
do do Ceará.
Essa dotação
orçamentária visa man-
ter os educadores sociais em todo o es-
tado do Ceará, na área de assistência
social, no intuito de manter as crianças
nas escolas. O gestor dos recursos des-
sa atividade é a Coordenadoria de As-
sistência Social da Secretaria do Tra-
balho e Ação Social.
Categoria Econômica 3: indica que
se trata de uma despesa corrente.
Grupo de Despesa 3: representa
Outras Despesas Correntes.
Modalidade de Aplicação 90: indica
Aplicação Direta.
Elemento de Despesa 37: refere-se à
Locação de Mão-de-Obra.
Mais de uma
fonte financia essa ativi-
dade. A fonte 00 indica Recursos Ordi-
nários do Tesouro Estadual e a fonte 01
indica Cota-Parte do Fundo de Partici-
pação dos Estados (FPE). Tal ativida-
de de manutenção de educadores é
uma despesa corrente realizada pelo
próprio estado, na contratação de
prestadores de serviços. O financia-
mento é realizado com recursos ordi-
nários do Tesouro Estadual e com co-
ta-parte do Estado do Ceará do FPE.
EXEMPLO 4:
Orçamento do municí-
pio de São Paulo
No caso do
orçamento do município
de São Paulo, foi selecionada a seguin-
te funcional-programática:
UO – Órgão – UD: 011120
FP: 04.422.0119.2151
Natureza de Despesa: 4.4.90.52
Fontes: 00
Unidade Orçamentária 01: corres-
ponde à Prefeitura do município de
São Paulo.
Órgão 11: corresponde ao Gabinete
do Prefeito.
Unidade de Despesa 20: refere-se à
Secretaria do Governo Municipal.
Função 04: significa Administração.
Subfunção 422: refere-se a Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos.
Programa 0119: corresponde à As-
sistência à Criança e ao Adolescente.
Atividade 2151: representa a Admi-
nistração da Coordenadoria Especial
da Juventude.
Essa dotação
destina-se aos serviços
de administração da Coordenadoria
Especial da Juventude, na área de di-
reitos individuais, coletivos e difusos.
Essa Coordenadoria está ligada à Se-
cretaria do governo municipal, do
Gabinete do Prefeito, na Prefeitura
do município de São Paulo. A própria
secretaria é a gestora dos recursos.
Categoria Econômica 4: indica que
se trata de uma despesa de capital.
Grupo de Despesa 4: representa In-
vestimentos.
Modalidade de Aplicação 90: indica
Aplicação Direta, ou seja, essa ação es-
tá sendo executada pelo próprio muni-
cípio de São Paulo.
Elemento de Despesa 52: refere-se à
compra de Equipamentos e Material
Permanente.
Fonte 00: indica recursos do Tesou-
ro Municipal.
A despesa
prevista destina-se à compra
de equipamentos e material permanen-
te daquela coordenadoria, e é executa-
da pelo próprio município de São Pau-
lo na forma de investimento. Essa com-
pra será executada com recursos do Te-
souro Municipal pela Secretaria do
Governo Municipal.
EXEMPLO 5:
Orçamento do município
de Fortaleza
No caso
do orçamento do município
de Fortaleza, selecionou-se a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão – UO: 17101
FP: 12 361 0057 2091 0002
Natureza de Despesa: 3.3.90.32
Fontes: 101
Órgão 17: corresponde à Secretaria
Municipal de Educação e Assistência
Social.
Unidade Orçamentária 101: do ór-
gão 17, indica que o gasto é de respon-
sabilidade da própria Secretaria Muni-
cipal de Educação e Assistência Social.
Função 12: significa Educação.
Subfunção 361: refere-se ao Ensino
Fundamental.
Programa 0057: corresponde à Es-
cola de Qualidade para Todos.
Atividade 2091: representa Farda-
mento Escolar.
Localização 0002: indica que a fa-
vorecida será a SER-II beneficiando
17.555 alunos.
Categoria Econômica 3: indica que
se trata de uma despesa corrente.
Grupo de Despesa 3: representa
Outras Despesas Correntes.
Modalidade de Aplicação 90: indica
Aplicação Direta.
Elemento de Despesa 32: refere-se à
Material de Distribuição Gratuita.
Fonte 101: que financia essa Ativi-
dade, indica Recursos Destinados à
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino.
Essa FP visa
distribuir gratuitamente
uniformes escolares para os alunos do
Ensino Fundamental pertencentes à
zona de atuação da Secretaria Executiva
Regional-II/SER-II, como meio de pro-
porcionar escola de qualidade para to-
dos. Esse gasto é executado pelo pró-
prio município por meio da Secretaria
Municipal de Educação e Assistência
Social como uma despesa corrente fi-
nanciada pelos recursos destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do
ensino.
151 152 153
Acompanhamento da Execução
Orçamentária
Verificação do cumprimento dos objeti-
vos expressos e quantificados no orça-
mento e da adequação dos meios em-
pregados, realizada pelos órgãos compe-
tentes da Administração Pública, tal
como o órgão de Orçamento e o de
Contabilidade. Deve resultar num siste-
ma de informações sobre desvios even-
tuais entre o programado e o executado,
em relação a projeto e atividade.
Administração Pública
Conjunto de todos os órgãos públicos
instituídos legalmente para a realização
dos objetivos constitucionais do gover-
no, seja nas esferas federal, estadual ou
municipal, através da prestação de ser-
viços, execução de investimentos, im-
plementação de programas sociais e re-
gulação de atividades de toda natureza
em benefício do interesse público. É in-
tegrado pelos servidores públicos e deve
atuar segundo os princípios de legalida-
de, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e razoabilidade (art. 37, CF). Dife-
re do conceito de governo, pois, ao con-
trário deste, não desenvolve atividade
política, e sim atos administrativos, vi-
sando a execução instrumental da ação
governamental. Recebe também a de-
signação de Poder Executivo, quando se
busca dar significado à responsabilidade
constitucional para execução da ação
governamental. A Administração Pú-
blica é classificada em Administração
Pública Direta e Indireta.
Alienação e Bens
Processo administrativo de venda de
bens móveis e imóveis. Significa a
transferência de domínio de bens pú-
blicos a terceiros. Está sujeita à prévia
autorização legislativa quando se tratar
da alienação de bens imóveis. Nas de-
mais situações, os bens devem ser alie-
nados obrigatoriamente através da mo-
dalidade de licitação leilão.
Anulação de Despesa
Ato administrativo, promovido pelo ór-
gão central de orçamento, que cancela
parcial ou totalmente o valor de um cré-
dito orçamentário no nível de determi-
nado elemento de despesa de um proje-
to/atividade orçamentário, para apro-
veitar o saldo para suplementação de
outro crédito orçamentário, devido a
crédito adicional suplementar ou espe-
cial. Pode também tratar-se do cancela-
mento de despesa em razão da anulação
de empenho já realizado.
Anulação de Empenho
Anulação parcial ou global do empe-
nho, revertendo-se o valor para a dota-
ção correspondente.
Atividade
Conjunto de operações de natureza
contínua, necessárias à manutenção da
ação governamental e à operação dos
serviços públicos existentes.
Autarquia
Serviço autônomo da Administração
Pública, criado por lei, com personali-
dade jurídica, patrimônio e receita pró-
prios para executar atividades típicas,
que requeiram, para seu melhor funcio-
namento, gestão administrativa e finan-
ceira descentralizada (art. 5º, I, Decre-
to-Lei 200/67). Os orçamentos das au-
tarquias obedecem às disposições da Lei
4.320/64 (art. 110). Na prática, os cré-
ditos orçamentários para autarquias
constam do orçamento da esfera a que
se vinculam apenas como transferências
intragovernamentais (3211-Transferên-
cias Operacionais ou 3212-Subvenções
Econômicas) e seus orçamentos pro-
priamente ditos são aprovados por de-
creto do Poder Executivo no início de
cada exercício financeiro (art. 107, Lei
4.320/64), dentro dos limites dos referi-
dos créditos. Estão sujeitas à licitação
nos termos da Lei 8.666/93.
Balanço
Demonstrativo contábil dos resultados
gerais do desempenho das receitas e des-
pesas no período de um exercício com-
pleto (um ano). Subdividem-se, de
acordo com a natureza dos resultados,
em Balanço Financeiro, Balanço Patri-
monial e Demonstração das Variações
Patrimoniais. São estruturados confor-
me as normas da Lei 4.320/64 (art.
101). Devem ser publicados em diário
oficial e enviados à apreciação do Poder
Legislativo dentro de prazos estabeleci-
dos pelas Constituições Federal, Esta-
dual ou Lei Orgânica do Município.
Balanço Orçamentário
Demonstrativo contábil que evidencia
o resultado das receitas e despesas pre-
vistas em confronto com as realizadas
(art. 102, Lei 4.320/64), visando apu-
rar o déficit ou superávit orçamentário
corrente. O resultado poderá indicar
alguma das situações a seguir: receita
prevista > receita arrecadada = insufi-
ciência de arrecadação; receita prevista
< receita arrecadada = excesso de arre-
cadação; despesa prevista > despesa
realizada = economia de despesas; des-
pesa prevista < despesa realizada = ex-
cesso de despesas, não possível legal-
mente; receita prevista = despesa fixa-
da = equilíbrio orçamentário (na ela-
boração); receita arrecadada = despesa
realizada = equilíbrio orçamentário (na
execução); receita arrecadada > despe-
sa realizada = superávit; receita arreca-
dada < despesa realizada = déficit.
Categoria econômica
Classificação obrigatória e padronizada
da despesa segundo sua finalidade
econômica, que se desdobra em duas
categorias, com seu respectivo código:
3 - Despesas Correntes (que referem-se
às despesas que não contribuem direta-
mente para a formação ou aquisição de
um bem de capital); e 4 - Despesas de
Capital (que são despesas que con-
tribuem diretamente para a formação
ou aquisição de um bem de capital).
Ciclo Orçamentário
Designação dada para a articulação das
três leis orçamentárias previstas na le-
gislação brasileira(Plano Plurianual-
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-
LDO e Lei do Orçamento Anual-
LOA), que se destinam, formalmente,
a promover, respectivamente, o plane-
jamento, priorização e detalhamento
das ações e despesas governamentais.
Em linhas gerais, o PPA, constitui o
plano estratégico de ação para o hori-
zonte de 4(quatro) anos. A LDO busca
priorizar o que deverá ser implementa-
do anualmente a partir do PPA e apre-
senta diretrizes para que a LOA deta-
lhe as ações priorizadas.
anexo IV – glossÁrio
152 153 154
Classificação Funcional-Programática
Classificação instituída através da Por-
taria nº 9, de 28.01.74, do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, e
atualizada por diversas outras portarias,
obrigatória na elaboração de orçamen-
tos da Administração Pública de todas
as esferas governamentais. Agrupa os
projetos/atividades orçamentários, su-
cessivamente, da mais até a menos
abrangente classificação, por função,
programa e subprograma, visando o
agrupamento temático das ações gover-
namentais, sobretudo para fins de plane-
jamento e consolidação das contas na-
cionais. A esta classificação corresponde
uma codificação, criada também por
portaria do Governo Federal, que acom-
panha cada projeto/atividade orçamen-
tário. Ex.: 08.42.024 (Função: Educa-
ção; Programa: Ensino Fundamental;
Subprograma: Informática). Consulte
também Lei 4.320/64.
Comissão de Orçamento
Nome comumente conferido às comis-
sões permanentes de parlamentares para
apreciação e fiscalização de matérias or-
çamentárias, financeiras, patrimoniais e
contábeis, no âmbito dos Legislativos
Estaduais e Municipais, nos termos do
art. 166 da Constituição Federal.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quais-
quer interessados que, na fase inicial de
habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualifi-
cação exigidos no edital para a execu-
ção de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei
8.666/ 93). Destina-se a contratações
ou aquisições de maior valor, conforme
valores determinados por portaria do
Governo Federal, o que a torna a moda-
lidade mais complexa. A legislação pre-
vê a realização prévia de audiência pú-
blica para sua implementação.
Concurso
Modalidade de licitação entre quais-
quer interessados para escolha de traba-
lho técnico, científico ou artístico, me-
diante a instituição de prêmios ou re-
muneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 dias.
Contrato
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e
particulares (pessoa física ou jurídica),
em que haja um acordo de vontades pa-
ra a formação de vínculo e a estipulação
de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada (art. 2º, parágra-
fo único, Lei 8.666/ 93). No seu texto,
constam o objeto dos serviços a serem
realizados pelo contratado, as obriga-
ções do contratado e do contratante, o
prazo de execução, o preço total dos ser-
viços e as condições de pagamento. Por
exigência da Lei 8.666/93, sua minuta
consta do edital do processo licitatório.
É assinado pelo ordenador de despesas
do órgão público responsável pela con-
tratação, secretários da Fazenda e/ou
Administração e o contratado.
Controle Externo
Atividade permanente de competência
do Poder Legislativo, exercida com o
auxílio do Tribunal de Contas da União
e dos estados, que visa promover a fisca-
lização da execução orçamentária, veri-
ficando a integridade (probidade) da
Administração, a guarda e legal empre-
go dos dinheiros públicos, assim como o
cumprimento da Lei de Orçamento (art.
81, Lei 4.320/ 64). Dentre as competên-
cias constitucionais a serem exercidas
pelo controle externo (art. 71 e incisos,
CF), destaca-se a apreciação da presta-
ção de contas do Poder Executivo.
Controle Interno
Atividade permanente de competência
de cada esfera do Poder Executivo, Ju-
diciário e Legislativo, que visa promo-
ver a fiscalização da execução orçamen-
tária no seu próprio âmbito, levando
em conta os princípios gerais de contro-
le da execução orçamentária (art. 76,
Lei 4.320/64). Segundo a Constituição
Federal (art. 74, CF), os três Poderes
mencionados devem manter, de forma
integrada, um sistema de controle in-
terno para comprovar a legalidade e
avaliar o cumprimento de metas do pla-
no plurianual, dos orçamentos, dos pro-
gramas de governo, a eficácia e eficiên-
cia da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e da aplicação de recursos
públicos por entidades privadas, bem
como controlar as operações de crédito.
Convite
Modalidade de licitação entre interes-
sados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convi-
dados em número mínimo de 3 (três)
pela unidade administrativa, a qual afi-
xará, em local apropriado, cópia do ins-
trumento convocatório e o estenderá
aos demais cadastrados na correspon-
dente especialidade que manifestarem
seu interesse com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas da apresenta-
ção das propostas (art. 22, § 3º, Lei
8.666/93). Destina-se a contratações ou
aquisições de menor valor, conforme
valores determinados por portaria do
Governo Federal, o que o torna a mo-
dalidade mais freqüente.
Cota Orçamentária
Parcela dos créditos orçamentários to-
tais constantes do orçamento para ca-
da projeto/atividade orçamentário,
que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar em cada trimestre
(cota trimestral), definida, normal-
mente, pela secretaria da Fazenda ou
do Planejamento (art. 47 a 50 da Lei
4.320/64). As cotas poderão ser alte-
radas durante o exercício e devem as-
segurar aos órgãos a soma de recursos
necessários e suficientes à realização
de seu programa de trabalho e manter
o equilíbrio entre receita arrecadada e
despesa realizada.
Crédito Orçamentário
Valor monetário constante no orça-
mento para cada elemento de despesa
que compõe os projetos/atividades orça-
mentários, e vinculado a uma determi-
nada fonte de receita. Constitui o valor
limite autorizado para aquela finalidade
de gasto. Consulte também Dotação
Orçamentária, Rubrica e Verba.
Deflação
Termo econômico utilizado para se referir
à exclusão da parcela acumulada em um
determinado período de tempo de um
valor monetário, em razão do crescimen-
to dos preços (inflação), visando permitir
a comparação real de valores apurados
em datas distintas. Para deflacionar, é
necessário ter à disposição de um índice
oficial de variação de preços(por exemp-
lo, IPCA - Índice de Preços ao Consum-
idor Amplo). O termo é também utiliza-
do em política econômica para se referir
à queda do índice de preços.
Descentralização
Situação político-administrativa em
que determinada instituição, dentro de
um sistema, detém autonomia política
para definir suas próprias normas e es-
trutura, assim como arrecadar recursos
153 154 155
para seu funcionamento, ou possui au-
tonomia administrativa, ou seja, dele-
gada pela instância central do sistema,
para desempenhar determinadas fun-
ções (desconcentração).
Despesa Corrente
Classificação, segundo sua categoria
econômica, de despesas realizadas pela
Administração Pública destinadas a
promover a execução e manutenção da
ação governamental. Desdobra-se em
Despesas de Custeio e Transferências
Correntes (Despesa). De acordo com a
codificação constante em anexo à Lei
4.320/64, as despesas correntes devem
ser classificadas iniciando-se com o dí-
gito "3". Ex.: 3.1.0.0 = Despesa de Cus-
teio. Tais despesas não contribuem di-
retamente para aumentar a capacidade
produtiva da economia.
Despesa de Capital
Classificação, segundo sua categoria
econômica, de despesas realizadas pela
Administração Pública destinadas a
formar um bem de capital ou adicionar
valor a um bem já existente, assim co-
mo transferir, por compra ou outro
meio de aquisição, a propriedade entre
entidades do setor público ou do setor
privado para o primeiro. São classifica-
das em Investimentos, Inversões Fi-
nanceiras e Transferências de Capital.
De acordo com a codificação constan-
te em anexo à Lei 4.320/64, as despesas
de capital devem ser classificadas ini-
ciando-se com o dígito "4". Ex.: 4.1.0.0
= Investimentos.
Despesa de Custeio
Classificação de despesas correntes
destinadas à manutenção e operação
de serviços anteriormente criados e
instalados, inclusive os que dizem res-
peito a obras de conservação, manu-
tenção e adaptação de bens móveis e
imóveis (art. 12, § 2º, Lei 4.320/64).
Consulte também Despesa Corrente.
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de exercícios encerrados, rea-
lizadas e devidamente comprovadas,
para as quais existia dotação orçamen-
tária específica, com saldo suficiente
para seu atendimento, não processadas
por motivos imprevistos ou cujo com-
promisso se reconheceu.
Despesas de Exercício Financeiro
São as legalmente empenhadas no
exercício corrente, não importando a
ocorrência ou não do pagamento, ou
a saída efetiva do recurso.
Despesa Pública
Todo desembolso efetuado pela Admi-
nistração Pública, nos termos da legisla-
ção financeira, licitatória e orçamentá-
ria, subordinado à classificação e aos li-
mites dos créditos orçamentários, com
vistas a realizar suas competências cons-
titucionais. Em sua acepção financeira,
é o gasto (aplicação de recursos pecu-
niários, ou seja, dinheiro) para a imple-
mentação das ações governamentais.
Diretriz
Orientação quanto ao sentido da ação
governamental. Consulte também Me-
ta, Prioridade e Objetivo.
Dispensa de Licitação
Hipótese definida em lei em que a Ad-
ministração Pública recebe autoriza-
ção para não realizar licitação, devido
à prevalência de uma situação especí-
fica, tal qual determinado valor limite
do objeto a ser licitado ou guerra, cala-
midade pública, casos de emergência,
comprometimento da segurança na-
cional, aquisição de bens produzidos
ou serviços prestados por órgão ou en-
tidade da Administração Pública, den-
tre outras (art. 24, Lei 8.666/93).
Dívida Pública
Conjunto dos débitos da Administração
Pública para com terceiros, decorrente
de empréstimos que podem ser de curto
ou longo prazo, com o objetivo de aten-
der às necessidades dos serviços públicos,
em virtude de déficits orçamentários ou
para a viabilização de investimentos ou
programas sociais. Classifica-se em Dívi-
da Flutuante e Dívida Fundada.
Dotação Orçamentária
Valores monetários autorizados na Lei
do Orçamento Anual para atender des-
pesas com projetos ou atividades. Con-
sulte também Crédito Orçamentário,
Rubrica e Verba.
Elemento de Despesa
Classificação da despesa na Lei do
Orçamento Anual, a qual correspon-
de determinado valor de crédito orça-
mentário, que define a natureza do
gasto (pessoal, material, serviços,
obras e outros), legalmente autoriza-
do, a ser feito em determinado proje-
to/atividade orçamentário (art. 15,
Lei 4.320/ 64). Os elementos de des-
pesa são definidos e codificados por
Portaria da Secretaria do Orçamento
Federal - SOF, recebendo o código
inicial "3" e "4", quando constituem,
respectivamente, Despesa Corrente e
Despesa de Capital. Os mais freqüen-
tes são: 3111-Pessoal Civil, 3113-
Obrigações Patronais, 3120-Material
de Consumo, 3131-Remuneração de
Serviços Pessoais, 3132-Outros Servi-
ços e Encargos, 4110-Obras e Instala-
ções, 4120- Equipamento e Material
Permanente.
Empenho
Ato administrativo do ordenador de
despesa que cria para a Administração
Pública a obrigação de pagamento a
determinado fornecedor de bens, pres-
tador de serviços ou empreiteira, de
acordo com as condições contratuais
estabelecidas (art. 58, Lei 4.320/64).
Através do empenho, o ordenador de
despesa compromete parte do valor de
determinado crédito orçamentário
vinculado a um elemento de despesa
de um projeto/atividade orçamentário,
reduzindo-lhe, portanto, o valor dispo-
nível e, deste modo, evitando a sobre-
posição de outra despesa com o valor
já comprometido. O empenho não po-
derá exceder o limite dos créditos con-
cedidos (art. 59, Lei 4.320/64). É le-
galmente obrigatório e deve ser prévio
à realização da despesa (art. 60, Lei
4.320/64). Na prática, ele é emitido
após o conhecimento do vencedor do
processo licitatório (quando ele ocor-
re), visto que é nominal. Para cada
empenho, deve ser emitida uma nota
de empenho.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre a proteção integral à
criança. Prevê que a política de aten-
dimento se fará através de um con-
junto articulado de ações governa-
mentais e não governamentais, des-
tacando, como linhas de ação, dentre
outras, políticas sociais básicas, polí-
ticas e programas de assistência so-
cial e serviços especiais de prevenção
e atendimento médico e psicossocial
às vítimas de negligência, maus-tra-
tos, exploração, abuso, crueldade e
opressão (art. 86 e 87). Enquanto di-
retrizes desta política, aponta a mu-
nicipalização do atendimento, cria-
154 155 156
ção de fundos vinculados respectiva-
mente a seus conselhos dos direitos
da criança e do adolescente, munici-
pais, estaduais e nacional, criação e
manutenção de programas específi-
cos, observada a descentralização po-
lítico-administrativa, dentre outras
diretrizes (art. 88).
Execução Orçamentária
Fase do processo orçamentário que se
inicia com a publicação da Lei do Or-
çamento Anual e que se desenrola
com a definição de cota trimestral e
provisão de crédito orçamentário, pa-
ra que se implemente a realização de
despesas. Envolve o conjunto de de-
cisões sobre a implementação de
ações governamentais e também a
administração de receitas através do
lançamento de seus registros (Título
VI, Lei 4.320/64).
Exercício Financeiro
Período que coincide com o ano civil
(art. 34, Lei 4.320/64), no qual se de-
senvolve a execução orçamentária.
Financiamento
Considera-se financiamento ou em-
préstimo a emissão ou aceite de títulos
da dívida pública, a celebração de con-
tratos que fixem valores mutuados ou
financiados, ou prazos ou valores de
desembolso ou amortização, os adian-
tamentos, a qualquer título, feitos por
instituições oficiais de crédito, os adi-
tamentos contratuais que elevem valo-
res ou modifiquem prazos, a assunção
de obrigações decorrentes da celebra-
ção de convênios para a aquisição de
bens ou serviços no País ou no exterior
(art. 1º, § 1º, Res. 78/98).
Fonte
Classificação da origem da receita a
qual cada crédito orçamentário por
elemento de despesa corresponde, de-
finida e codificada a critério de cada
esfera governamental, no próprio pro-
jeto de Lei do Orçamento Anual, nor-
malmente segundo grandes agrupa-
mentos. Ex.: 0 = Recursos do Tesouro,
1 = Transferências Federais, 2 = Trans-
ferências Estaduais; 3 = Recursos Vin-
culados; 4 = Financiamento Externo.
Função
Classificação funcional-programática
de projetos/atividades orçamentários
de maior abrangência, que designam
finalidades globais da ação governa-
mental. Ex.: 04 – Administração; 05 -
Defesa Nacional; 06 - Segurança Pú-
blica; 07 - Relações Exteriores; 08 -
Assistência Social; 09 - Previdência
Social. Consulte também Classifica-
ção Funcional-Programática.
Fundo
Entidade, criada através de lei específi-
ca, que agrega um conjunto de receitas
especificadas e vinculadas à realização
de determinados objetivos ou serviços,
sujeitas a normas próprias de aplicação
e prestação de contas (art. 71, Lei
4.320/64). Conforme dispuser a lei, os
fundos podem constituir-se apenas em
uma atividade orçamentária (fundo es-
pecial) ou em uma autarquia propria-
mente dita. Em ambas as situações, os
créditos orçamentários para fundos
constam do orçamento da esfera a que
se vinculam apenas como transferên-
cias intragovernamentais (3214-Con-
tribuições a Fundos) e seus orçamentos
são aprovados por decreto do Poder
Executivo no início de cada exercício
financeiro.
Fundo de Assistência Social (FAS)
Fundo previsto pela Lei Orgânica da
Assistência Social, a ser instituído,
através de lei específica, nos municí-
pios, estados e Distrito Federal, como
condição para recebimento de recur-
sos de que trata essa lei (art. 30). Está
sujeito à orientação e controle dos res-
pectivos Conselhos de Assistência So-
cial. Deve possuir um plano de aplica-
ção, em conformidade com o Plano de
Assistência Social. Funciona nos ter-
mos da Lei 4.320/64 (art. 71).
Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef)
Fundo de natureza contábil, criado
pela Emenda Constitucional nº 14,
de 12.09.96 (art. 5º que altera o art.
60 dos Atos das Disposições Consti-
tucionais Transitórias), no âmbito de
cada estado e do Distrito Federal,
composto por 15% de impostos e
transferências, ICMS, Fundo de Par-
ticipação dos Estados - FPE, Fundo
de Participação dos Municípios -
FPM e do IPIExportação, cuja distri-
buição de recursos entre cada estado
e seus municípios é proporcional ao
número de alunos nas respectivas re-
des de ensino fundamental, devendo
ser aplicado um valor anual míni-
mo/aluno. Cabe à União comple-
mentar esse valor sempre que não se
atingir o mínimo definido nacional-
mente. Dos recursos do Fundo, 60%
devem ser obrigatoriamente destina-
dos ao pagamento de professores do
ensino fundamental em efetivo exer-
cício do magistério.
Fundo de Participação dos Estados
Transferência constitucional (art. 159,
I, CF) do produto da arrecadação da
União para os estados e Distrito Fede-
ral, na proporção de 21,5% da arrecada-
ção dos impostos de renda (IR) e sobre
produtos industrializados (IPI). De
acordo com o artigo 2º da Lei Comple-
mentar nº 62, de 28.12.89, 85% dos re-
cursos do FPE são distribuídos para as
Unidades da Federação das regiões Nor-
te, Nordeste e Centro-Oeste e os 15%
restantes para as regiões Sul e Sudeste.
Fundo de Participação dos
Municípios
Transferência constitucional (art. 159,
II, CF) do produto da arrecadação da
União para os municípios brasileiros,
na proporção de 22,5% da arrecadação
dos impostos de renda (IR) e sobre
produtos industrializados (IPI). Foi de-
finida pela Lei Complementar nº 62,
de 28.12.89, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 71, de 03.09.92.
Fundo de Saúde
Fundo a ser instituído através de lei,
no âmbito de cada estado e município,
como exigência legal para recebimen-
to e movimentação de recursos do Sis-
tema Único de Saúde - SUS. É admi-
nistrado por um Conselho de Saúde
composto por representação do Poder
Público, usuários, trabalhadores da
saúde e prestadores de serviço.
Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Fundo previsto no Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente - ECA (Lei Fe-
deral nº 8.069, de 13.07.90), que vi-
sa garantir, nas esferas municipal, es-
tadual e federal, a viabilização da po-
lítica de atendimento à criança e ao
adolescente. O Fundo deve ser criado
através de projeto de lei de iniciativa
do Poder Executivo, e será gerencia-
do, nos termos da lei, pelo Conselho
dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, também a ser criado por lei.
155 156 157
Podem ser fontes de recursos do Fun-
do dotações orçamentárias do Execu-
tivo, doações de pessoas físicas ou ju-
rídicas nos termos da legislação vi-
gente, as multas relativas a condena-
ções em ações cíveis e à aplicação de
penalidades previstas no ECA, trans-
ferências das demais esferas governa-
mentais, convênios com entidades
nacionais e internacionais e receitas
financeiras. Anualmente, os gastos
previstos do Fundo devem constar do
orçamento, de acordo com Plano de
Aplicação aprovado pelo Conselho.
Está sujeito a prestação de contas nos
termos da legislação.
Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS)
Fundo a ser instituído no âmbito do
município, como exigência legal para
recebimento e movimentação de re-
cursos do Fundo Nacional de Assistên-
cia Social ao Governo Federal É admi-
nistrado por um Conselho Municipal
de Assistência Social e tem a destina-
ção de seus recursos previamente apro-
vada em um Plano de Aplicação.
Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS)
Fundo vinculado ao Governo Federal,
instituído pela Lei Orgânica da Assis-
tência Social a partir da transformação
do Fundo Nacional de Ação Comuni-
tária - FUNAC. É gerido pelo órgão
responsável pela coordenação da Políti-
ca Nacional de Assistência Social, sob
a orientação do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, e detém os
recursos de responsabilidade da União
destinados à assistência social.
Grupo de despesa
Classificação obrigatória e padronizada
que agrega elementos de despesa que
apresentam as mesmas características
quanto ao objeto de gasto. Os seis Gru-
pos de Despesa, com o seu respectivo
código, são os seguintes: 1 - Pessoal e
Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da
Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos; 5 - Inversões Finan-
ceiras; 6 - Amortização da Dívida.
Imposto
Tributo cuja obrigação de pagamento
tem por fato gerador uma situação in-
dependente de qualquer atividade es-
tatal específica, conforme dispõe o ar-
tigo 16 da Lei 5.172/66.
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS)
Imposto de competência estadual e do
Distrito Federal que tem como fato ge-
rador a saída ou entrada em estabeleci-
mento industrial ou comercial de mer-
cadorias ou serviços. Compete ao Se-
nado Federal, através de resolução de
iniciativa do Presidente da República
ou de um terço dos senadores, estabele-
cer as alíquotas aplicáveis às operações
e prestações interestaduais e de expor-
tação, bem como, caso tenha interesse,
alíquotas mínimas nas operações inter-
nas ou máximas para resolver conflito
específico que envolva interesse de es-
tados (art. 155, I, b, § 2º, CF). O im-
posto é não-cumulativo e pode ser se-
letivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços. Vinte e
cinco por cento da arrecadação perten-
ce aos municípios. Desse total, 75% é
distribuído segundo o valor adicionado
fiscal em cada município e o restante
(25%), conforme lei estadual.
Imposto sobre Propriedade Territorial
e Urbana (IPTU)
Imposto de competência municipal
que tem como fato gerador a proprie-
dade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel localizado na zona urbana do
município. A base de cálculo é o valor
venal do imóvel, aprovado por meio de
planta de valores imobiliários, através
de lei municipal, assim como a alíquo-
ta. O contribuinte é o proprietário do
imóvel, o titular do seu domínio útil ou
seu possuidor a qualquer título (art. 32
a 34, Lei 5.172/66).
Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN)
Imposto de competência municipal
que tem como fato gerador a prestação
de serviços que não integram a base de
cálculo, principalmente do ICMS.
Inexigibilidade de Licitação
Hipótese definida em lei em que a Ad-
ministração Pública não precisa realizar
licitação, sobretudo devido à impossibi-
lidade de competição, como no caso da
aquisição de materiais, equipamentos
ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, da contratação de
serviços técnicos de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notó-
ria especialização, ou de profissionais de
qualquer setor artístico, consagrados
pela crítica especializada ou pela opi-
nião pública (art. 25, Lei 8.666/93).
Investimento
Classificação de Despesa de Capital
que compreende os gastos para plane-
jamento e execução de obras, inclusive
os destinados à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização
dessas últimas, assim como para os pro-
gramas especiais de trabalho, aquisição
de instalações, equipamentos e mate-
rial permanente e constituição ou au-
mento do capital de empresas que não
sejam de caráter comercial ou financei-
ro (art. 12, § 4º, Lei 4.320/64).
Item de Despesa
Classificação facultativa de gastos por
elemento de despesa, realizada confor-
me a conveniência de cada esfera go-
vernamental, com o objetivo de alcan-
çar controle mais detalhado dos gastos.
Ex.: dentro de 3120-Material de Con-
sumo: 01 = material de Escritório, 02 =
Material Didático; 03 = Material de
Limpeza; 04 = Material de Informática.
Lei 4.320/64
Lei promulgada em 17 de março de
1964, que estabelece normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da
União, dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal. Define os princi-
pais conceitos e classificação das recei-
tas e despesas, assim como o conteúdo
e forma da proposta orçamentária, os
princípios para a execução e controle
do orçamento, créditos adicionais e
contabilidade.
Lei 8.069/90
Veja Estatuto da Criança e do Adoles-
cente.
Lei 8.666/93
Lei de 21 de junho de 1993, que estabe-
lece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive publicidade,
compras, alienações e locações no âm-
bito da União, estados, municípios e
Distrito Federal. Seu artigo 22 estabele-
ce as seguintes modalidades de licita-
ção, determinadas tendo em vista o va-
lor estimado seja para a contratação de
obras e serviços de engenharia, seja pa-
156 157 158
ra compras e contratação de outros ser-
viços: concorrência, tomada de preços,
convite, concurso e leilão. Além disso,
dispõe, em detalhes, exigências de
comprovação de regularidade no paga-
mento de tributos (art. 29), bem como
de qualificação técnica (art. 30) e pro-
cedimentos administrativos a serem se-
guidos obrigatoriamente para a escolha
da proposta mais vantajosa para a Ad-
ministração (art. 38 a 53).
Lei 8.742/93
Veja Lei Orgânica da Assistência Social.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei prevista pelo artigo 165, II, § 2º, da
CF, chamada abreviadamente de LDO,
que deve ser elaborada e enviada ao Le-
gislativo pelos respectivos governos
executivos de cada esfera governamen-
tal, até 15 de abril de cada ano (art. 35,
§ 2º, II, ADCT) ou conforme determi-
nar cada Constituição Estadual ou Lei
Orgânica Municipal, estabelecendo,
para o período de 1 (um) ano, as metas
e prioridades da administração pública,
as orientações para elaboração da lei or-
çamentária anual, as alterações na le-
gislação tributária, a concessão de van-
tagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, a admissão de pes-
soal, a alteração de carreiras e a política
de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Lei do Orçamento Anual
Lei prevista pelo artigo 165 da CF, III,
chamada abreviadamente de LOA,
que deve ser elaborada e enviada ao
Legislativo pelos respectivos governos
executivos de cada esfera governa-
mental até 31 de agosto de cada ano
(art. 35, § 2º, III, ADCT) ou confor-
me determinar cada Constituição Es-
tadual ou Lei Orgânica Municipal, es-
tabelecendo, para o período de 1 (um)
ano, a discriminação da receita e des-
pesa, de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de
trabalho do governo.
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social, compreendida
como Política de Seguridade Social
não contributiva. Essa política provê
os mínimos sociais e é realizada atra-
vés de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade
para garantir o atendimento às neces-
sidades básicas (art. 1º). Para os muni-
cípios, estabelece como competência
destinar recursos financeiros e execu-
tar o pagamento para custeio dos auxí-
lios natalidade e funeral, executar os
projetos de enfrentamento da pobreza,
atender às ações assistenciais de cará-
ter de emergência (art. 15) e prestar os
serviços assistenciais que visem à me-
lhoria de vida da população, dando
prioridade à infância e adolescência
em situação de risco pessoal e social
(art. 23). Para financiamento, cria o
Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS (art. 28) e dispõe, como con-
dição para repasses aos municípios, es-
tados e Distrito Federal dos recursos de
que trata, a efetiva instituição e fun-
cionamento do Conselho de Assistên-
cia Social, de composição paritária en-
tre governo e sociedade civil, do Fun-
do de Assistência Social, com orienta-
ção e controle dos respectivos Conse-
lhos de Assistência Social e o Plano de
Assistência Social (art. 30).
Leilão
Modalidade de licitação entre quais-
quer interessados para a venda de bens
móveis que não servem mais para a
Administração Pública ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhora-
dos, ou para a alienação de bens imó-
veis, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao da avaliação (art.
22 § 5º, Lei 8.666/93).
Licitação
Conjunto de procedimentos adminis-
trativos exigidos constitucionalmen-
te (art. 37, XXI, CF), através do qual
a Administração Pública seleciona e
contrata o empreiteiro ou fornecedor
que ofereça proposta mais vantajosa
para aquisição de bens ou serviços. A
vantagem pode ser baseada somente
na oferta do menor preço (o que é
mais comum), da melhor técnica ou
da combinação de oferta do menor
preço com a melhor técnica. A licita-
ção se desenvolve com a abertura de
processo administrativo, publicação
do edital, habilitação das interessa-
das, julgamento da proposta técnica
(quando houver), julgamento da pro-
posta comercial, homologação e adju-
dicação do vencedor. São modalida-
des de licitação, conforme o valor da
compra ou contratação dos serviços:
convite, tomada de preços, leilão,
concorrência e concurso. Pode tam-
bém ocorrer dispensa ou inexigibili-
dade de licitação. O processo licitató-
rio visa promover a escolha da pro-
posta mais vantajosa a partir dos se-
guintes princípios: legalidade, plena
publicidade dos atos públicos, promo-
ção de condições máximas de igual-
dade de competição entre os interes-
sados (isonomia), julgamento objeti-
vo das propostas (impessoalidade) e
atribuição obrigatória (adjudicação)
do objeto licitado ao vencedor (art.
3º, Lei 8.666/93). No Brasil, a licita-
ção é regulamentada pela Lei
8.666/93, modificada pela Lei
8.883/97, e Lei 9.648/98.
Liquidação da Despesa
Estágio da despesa pública, que se segue
ao empenho e ao processo licitatório,
referente à verificação do direito adqui-
rido pelo credor ou da habilitação da
entidade beneficiada (no caso de con-
vênio), tendo por base os títulos ou do-
cumentos comprobatórios do respecti-
vo crédito (art. 63, Lei 4.320/64), vi-
sando, na seqüência, ao pagamento da
despesa do fornecedor, empreiteiro ou
conveniado. É a etapa contábil na qual
são verificados todos os documentos
que comprovem a correção da despesa.
Meta Física
Especificação e quantificação física de
objetivos ou, ainda, indicador físico do
desempenho de um projeto/atividade
orçamentário. Consulte também Dire-
triz e Objetivo.
Modalidade de aplicação
Classificação não obrigatória, formu-
lada por cada ente governamental,
porém freqüentemente usada para in-
dicar se os recursos são aplicados dire-
tamente por órgãos ou entidades no
âmbito da mesma esfera de Governo
ou por outro ente da Federação e suas
respectivas entidades. Objetiva possi-
bilitar a eliminação da dupla con-
tagem dos recursos transferidos ou de-
scentralizados. Ex. no Governo Fed-
eral: 10 - Transferências Intragover-
namentais; 20 - Transferências à
União; 30 - Transferências a Estados
e ao Distrito Federal; 40 - Transferên-
cias a Municípios.
Natureza de despesa
Expressão utilizada para designar toda
a classificação das despesas de acordo
157 158 159
com suas diversas facetas econômicas
(categoria de despesa, grupo de despe-
sa, fonte de recursos, modalidade de
aplicação e elemento de despesa).
Nota de Empenho
Documento que se presta ao registro
das despesas realizadas pela Adminis-
tração Pública, indicando o nome do
credor, a especificação e a importância
da despesa, bem como a dedução desta
do saldo da dotação própria (art. 61,
Lei 4.320/64), emitido em consonân-
cia com o ato do empenho, em ordem
seqüencial cronológica.
Nota de Pagamento de Despesa
Documento emitido pelo ordenador de
despesa que formaliza a ordem de paga-
mento de determinada despesa (art.
64, Lei 4.320/64).
Objetivo
Resultado final que se pretende alcançar
com a realização das ações governamen-
tais. Consulte também Diretriz e Meta.
Operações de Crédito
Recursos decorrentes de compromissos
assumidos com credores situados no
País (operações internas) ou no exte-
rior (operações externas), envolvendo
toda e qualquer obrigação decorrente
de financiamentos ou empréstimos, in-
clusive arrendamento mercantil, a
concessão de qualquer garantia, a emis-
são de debêntures ou a assunção de
obrigações, com as características defi-
nidas em lei, por entidades controladas
pelos estados, pelo Distrito Federal e
pelos municípios que não exerçam ati-
vidade produtiva ou não possuam fon-
te própria de receitas, com o objetivo
de financiar seus empreendimentos.
Orçamento
Documento do Poder Executivo, apro-
vado pelo Poder Legislativo, que estima
receitas e despesas para o período de um
ano para todos os seus órgãos, discrimi-
nando o programa de trabalho autoriza-
do a ser realizado, elaborado segundo os
princípios da unidade, universalidade e
anualidade. Do ponto de vista político,
corresponde ao contrato formulado
anualmente entre governo, administra-
ção e sociedade sobre as ações a serem
implementadas pelo Poder Público.
Orçamento da Seguridade Social
Orçamento dos órgãos, entidades e
fundos instituídos e mantidos pelo Po-
der Público, vinculados à seguridade
social. Deve integrar a Lei do Orça-
mento Anual (art. 165, § 5º, III, CF).
Inclui as despesas previstas no art. 202
da Constituição Federal (previdência
social, assistência social e saúde).
Orçamento de Investimento
Orçamento de investimento das em-
presas em que o Poder Público, direta
ou indiretamente, detém a maioria do
capital social com direito a voto. Inte-
gra a Lei do Orçamento Anual (art.
165, § 5º, II, CF). Inclui as despesas
com investimento (obras e instalações,
aquisição de veículos, material perma-
nente, imóveis e participações societá-
rias etc) das empresas estatais.
Orçamento Fiscal
Orçamento dos fundos, fundações, ór-
gãos e entidades da Administração Di-
reta e Indireta. Integra a Lei do Orça-
mento Anual (art. 165, § 5º, I, CF).
Inclui as despesas destinadas à imple-
mentação dos serviços públicos e à ma-
nutenção da burocracia pública.
Outras Receitas Correntes
Classificação das receitas públicas cor-
rentes que congrega os recursos prove-
nientes de multas, juros de mora, inde-
nizações e restituições, cobrança da dí-
vida ativa e outras que não se identifi-
quem com as demais especificações de
receitas correntes.
Outras Receitas de Capital
Classificação das receitas públicas de ca-
pital que congrega os recursos prove-
nientes da integralização do capital so-
cial de empresas públicas e saldos de
exercícios anteriores relativos a convê-
nios, operações de crédito e outros.
Pagamento da Despesa
Estágio da despesa pública em que a
Administração Pública paga, conforme
termos contratuais previamente esta-
belecidos, ao fornecedor, prestador de
serviço ou empreiteiro, pelo bem en-
tregue, serviço ou investimento reali-
zados após a verificação do cumpri-
mento das obrigações, através da liqui-
dação da despesa. O pagamento pode
ser efetuado pela tesouraria, por estabe-
lecimentos bancários credenciados
(art. 163, § 3º, CF) e, em casos excep-
cionais, por meio de adiantamento
(art. 65, Lei 4.320/64).
Plano Diretor
Lei prevista pelo artigo 182, § 1º, da
CF, sem prazo definido para seu envio
ao Legislativo ou duração de sua vigên-
cia. É obrigatória para cidades com
mais de vinte mil habitantes e deve fi-
xar diretrizes gerais para o desenvolvi-
mento urbano do município, assim co-
mo o uso e ocupação de seu solo.
Plano Plurianual
Lei prevista pelo artigo 165 da CF, I, §
1º, que deve ser elaborada e enviada
pelos respectivos governos Executivos
de cada esfera governamental até 31
de agosto do primeiro ano do mandato
(art. 35, § 2º, I, ADCT) ou conforme
estabelecer cada Constituição Esta-
dual ou Lei Orgânica Municipal, pre-
vendo obrigatoriamente investimen-
tos que ultrapassem um ano (art. 167,
§ 1º,CF) e estabelecendo, para o pe-
ríodo de 4 (quatro) anos, de forma re-
gionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas de-
correntes, bem como para as relativas
aos programas de duração continuada.
Pessoal e Encargos Sociais
Uma das classificações das despesas
por Grupo de Despesas que se destina
a agregar todos os gastos com o paga-
mento de despesas de natureza remu-
neratória decorrentes do efetivo exer-
cício de cargo, emprego ou função de
confiança no setor público, do paga-
mento dos proventos de aposentado-
rias, reformas e pensões, das obri-
gações trabalhistas de responsabili-
dade do empregador, incidentes sobre
a folha de salários, contribuição a en-
tidades fechadas de previdência, out-
ros benefícios assistenciais classi-
ficáveis neste grupo de despesa, bem
como soldo, gratificações, adicionais e
outros direitos remuneratórios, perti-
nentes a este grupo de despesa, previs-
tos na estrutura remuneratória dos
militares, e ainda, despesas com o
ressarcimento de pessoal requisitado,
despesas com a contratação tem-
porária para atender a necessidade de
excepcional interesse público e despe-
sas com contratos de terceirização de
mão-de-obra que se refiram à substitu-
ição de servidores e empregados públi-
cos, em atendimento ao disposto no
art. 18, § 1o , da Lei Complementar
no 101, de 2000.(Manual Técnico-
Orçamentário 2006).
158 159 160
Poder Executivo
Um dos Poderes da União, indepen-
dentes e harmônicos entre si. Na
União, o Poder Executivo é exercido
pelo Presidente da República, auxilia-
do pelos Ministros de Estado. Nos Es-
tados e no Distrito Federal é exercido
pelos Governadores e seus Secretários.
Nos Municípios o Poder Executivo é
exercido pelos Prefeitos e os Secretá-
rios Municipais.
Poder Legislativo
Um dos Poderes da União, indepen-
dentes e harmônicos entre si. O Poder
Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.
Nos Estados o Poder Legislativo é
exercido pelas Assembléias Legislati-
vas. Nos Municípios, é exercido pela
Câmaras de Vereadores e no Distrito
Federal pela Câmara Legislativa.
Pregão
Modalidade de licitação em que as em-
presas interessadas, após apresentarem
propostas comerciais, são classificadas
de acordo com a ordem crescente dos
preços oferecidos até aquela que tiver
oferecido preço, no máximo, 10% su-
perior ao menor preço ofertado, pas-
sando a fazer lances de preços ainda
menores, até se chegar ao vencedor.
As exigências de qualificação são veri-
ficadas depois de concluída a escolha
do menor preço, podendo ser desclassi-
ficada a empresa vencedora por irregu-
laridade na documentação exigida e
declarada vencedora a segunda coloca-
da. Essa modalidade pode ser imple-
mentada através da rede mundial de
computadores(internet), chamando-se
pregão eletrônico.
Prioridade
Ação apontada como mais importante
segundo critérios comparativos objeti-
vos (valor, prazo, população beneficia-
da, antigüidade do problema etc.) ou
subjetivos (avaliação política, capaci-
dade de mobilização comunitária
etc.). Segundo a Constituição Federal
(art. 165, § 2º), cabe à Lei de Diretri-
zes Orçamentárias explicitar as priori-
dades da Administração Pública, em-
bora não haja conceituação legal so-
bre como definí-la .
Priorização
Processo de definição de prioridades.
Programa
Classificação funcional-programática
de projetos/atividades orçamentários
de abrangência intermediária, abaixo
de função, que designam os objetivos
gerais da ação governamental. Ex.: 07-
Administração; 09-Planejamento Go-
vernamental; 30-Segurança Pública;
42-Ensino Fundamental; 43-Ensino
Médio. Consulte também Classifica-
ção Funcional-Programática.
Programa de Duração Continuada
Ações permanentes da Administra-
ção Pública, que não se referem à ma-
nutenção de suas atividades, como
programas sociais ou prestação de ser-
viços públicos, a serem incluídas no
Plano Plurianual.
Programa de Trabalho
Expressão utilizada para caracterizar o
fato de que o orçamento contém o
conjunto de ações a ser implementado
pela Administração Pública. Encon-
tra-se materializado nos títulos dos
projetos/atividades orçamentários e
deve ser apresentado conforme a clas-
sificação funcional-programática.
Programação da Despesa
Atividade administrativa desenvolvi-
da trimestralmente por cada órgão da
Administração Pública para a solicita-
ção de sua Cota Orçamentária.
Projeto
Conjunto de operações limitadas no
tempo, que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento governamental.
Tem objetivos que podem ser avaliados
física e financeiramente.
Projeto de Lei do Orçamento
Projeto de lei, de iniciativa privativa
do Poder Executivo, elaborado segun-
do as orientações da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que integra a proposta
orçamentária. Deve conter os orça-
mentos fiscal, da seguridade social e
de investimentos, bem como a previ-
são da receita e a fixação da despesa,
de acordo com suas respectivas fontes
e destinações. Pode conter autorização
para a abertura de crédito adicional
suplementar e para efetuarem-se ope-
rações de crédito, inclusive os emprés-
timos por antecipação de receita orça-
mentária (art. 7º, Lei 4.320/64). Con-
sulte também Lei do Orçamento
Anual e Proposta Orçamentária.
Proposta Orçamentária
Compatibilização e consolidação dos
programas de trabalho contidos nas
propostas parciais apresentadas por ca-
da órgão da Administração Pública,
formando um documento de unidade
técnica e expressão monetária que se-
rá encaminhado à apreciação do Le-
gislativo. Compõe-se da mensagem,
projeto de Lei do Orçamento Anual,
tabelas explicativas contendo receita
e despesa arrecadadas nos exercícios
anteriores e previstas para o seguinte e
a especificação dos programas de tra-
balho, custeados por dotações globais
(art. 22, Lei 4.320/64). Se não for en-
viada ao Legislativo no prazo fixado
nas Constituições ou Leis Orgânicas
dos Municípios, este considerará co-
mo proposta a Lei do Orçamento
Anual vigente (art. 32, Lei 4.320/ 64).
Consulte também Lei do Orçamento
Anual e Projeto de Lei do Orçamento.
Proteção integral
Expressão que visa designar a pleni-
tude do exercício de direitos pelas
crianças e adolescentes em razão da
sua condição peculiar que lhes im-
pede de garantir sua aplicação.
Provisão de Crédito Orçamentário
Ato administrativo do órgão central
responsável pela gerência do orça-
mento, confirmando a disponibiliza-
ção de créditos orçamentários para as
unidades orçamentárias, para que elas
possam promover sua execução orça-
mentária. A provisão é contínua à
definição das cotas orçamentárias e,
normalmente, é formalizada através
de uma nota de provisão e da libera-
ção dos créditos no sistema informa-
tizado de execução orçamentária.
Provisionamento
Veja Provisão de Crédito Orçamentário.
Publicação da Lei do Orçamento Anual
Publicação obrigatória no Diário Ofi-
cial de cada esfera do governo da Lei
do Orçamento Anual, após sua apre-
ciação e dos eventuais vetos do Poder
Executivo. É condição prévia para que
seja possível o início da execução orça-
mentária. Normalmente, acontece na
última semana de dezembro.
Quadro de Detalhamento de Despesa
– QDD
Demonstrativo que indica, por órgão
159 160 161
e unidade orçamentária, basicamen-
te, a alocação de recursos orçamen-
tários e financeiros em cada projeto e
atividade, distribuídos por elemento
de despesa e fonte da receita, consti-
tuindo- se no principal quadro evi-
denciador das despesas e ações a se-
rem realizadas pelo Poder Público.
Quadros da Lei do Orçamento Anual
Quadros explicativos que, obrigato-
riamente, integram a lei de orçamen-
to (art. 2º, § 1º, Lei 4.320/64): I -
Sumário geral da receita e despesa
por função do Governo; II - Quadro
demonstrativo da receita e despesa,
segundo as categorias econômicas;
III - Quadro discriminativo da recei-
ta por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos
do Governo e da Administração. De-
vem acompanhar a lei, conforme o
art. 2º, § 2º: I - Quadros demonstra-
tivos da receita e planos de aplicação
dos fundos especiais; II - Quadros de-
monstrativos da despesa; III - Qua-
dro demonstrativo do programa
anual de trabalho do Governo, em
termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
Receita própria
Classificação gerencial das receitas
públicas, que congrega somente os re-
cursos tributários próprios, as taxas, as
receitas de serviços, patrimoniais,
agropecuária e industrial e as transfer-
ências tributárias constitucionais.
Também chamada de receita do
tesouro.
Recursos próprios
Classificação gerencial das receitas
referentes à disponibilidade da receita
própria menos as transferências con-
stitucionais, procurando demonstrar a
parcela de recursos sobre a qual o ente
público possui governabilidade direta
na gestão.
Recursos vinculados
Receitas decorrentes de contratos de
financiamento destinados a projetos
especiais, bem como aquelas liberadas
por meio de convênios, que têm final-
idades definidas, em geral, sujeitas a
prestações de contas detalhadas.
Rubrica
O mesmo que crédito orçamentário,
dotação orçamentária ou verba.
Serviço da dívida
Expressão genérica que, em sentido
amplo, designa todas despesas (princi-
pal e juros) com o pagamento das
obrigações da dívida pública interna
ou externa e, em sentido restrito, refe-
re-se apenas ao pagamento dos juros.
Na classificação oficial por Grupo de
Despesas desdobra-se em duas catego-
rias: Juros e Encargos da Dívida (códi-
go 2 que corresponde a despesas com o
pagamento de juros, comissões e ou-
tros encargos de operações de crédito
internas e externas contratadas, bem
como da dívida pública mobiliária) e
Amortização da Dívida (código 6 que
corresponde a despesas com o paga-
mento e/ou refinanciamento do prin-
cipal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e
externa, contratual ou mobiliária). A
expressão ainda surge para designar as
subfunções 843-Serviço da Dívida In-
terna e 844-Serviço da Dívida Exter-
na, ligadas à função 28-Encargos Espe-
ciais, que se destina à classificação das
ações governamentais.
Subfunção
Classificação funcional-programática
de projetos/atividades orçamentários
mais detalhada do que a função, que
designa finalidades específicas da ação
governamental. As subfunções são dis-
criminadas para cada função existente.
Subfunção cruzada
Expressão usada para designar a classi-
ficação por meio da aplicação de uma
subfunção em correlação com uma
função que não aquela a partir da qual
foi definida. Ex.: Função: 12-Educação
com Subfunção Cruzada: 126-Tec-
nologia da Informação (pertencente
originalmente à Função 03 – Adminis-
tração e Planejamento).
Tomada de preços
Modalidade de licitação entre empresas
interessadas devidamente cadastradas
na Administração ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadas-
tramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, ob-
servada a necessária qualificação.
Transferências constitucionais
Receitas tributárias de competência
de uma determinada esfera governa-
mental, seja União ou Estados, trans-
ferida em parte, por determinação da
Constituição Federal, para outra es-
fera (Estados ou Municípios).
Unidade Administrativa
Órgão da Administração Pública de-
finido em lei, com estrutura e com-
petências específicas para a imple-
mentação de ações governamentais.
Pode se confundir com uma unidade
orçamentária ou integrar mais de
uma delas. Ex.: unidade administra-
tiva: Secretaria de Educação; unida-
des orçamentárias: Departamento de
Ensino Infantil e Departamento de
Ensino Fundamental. Consulte tam-
bém Unidade Orçamentária.
Unidade Orçamentária
Órgão da Administração Pública ou
agrupamento de serviços a quem o or-
çamento consigna dotações orçamen-
tárias específicas para a realização de
seu programa de trabalho e com auto-
ridade para movimentá-las (art. 14,
Lei 4.320/64). Consulte também Uni-
dade Administrativa.
Valor Empenhado
Valores de créditos orçamentários
que se encontram comprometidos no
estágio de empenho, ou seja, que já
foram autorizados para gasto.
Valor Liquidado
Valores de créditos orçamentários que
se encontram comprometidos no está-
gio de liquidação, ou seja, que já se en-
contram prontos para pagamento.
Valor Pago
Valores de créditos orçamentários que
se encontram pagos. Também chama-
do de valor realizado.
Verba
Termo popular para designar os valo-
res disponíveis na Administração
Pública para a implementação de
ações governamentais. Consulte
também Crédito Orçamentário, Do-
tação Orçamentária e Rubrica.
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