52
eliminava as fronteiras internas entre os países signatários, possibilitando a livre
circulação das pessoas no espaço delimitado. Ainda, o Acordo determinava o
fortalecimento das fronteiras externas, numa procura significativa de restringir as
entradas de cidadãos terceiros, indesejados no território livre. Dessa forma, a área
Schengen precisaria de três componentes para sua eficaz gestão: um modelo
integrado de segurança das fronteiras, um controle fronteiriço e uma vigilância maior
das fronteiras externas (CONSELHO da União Européia, 2002, on line).
A percepção dos ministros europeus de que a forma de maior praticidade do
controle das fronteiras não se encontrava nas políticas internas dos Estados e sim
na condição de exteriorizá-las direcionou as decisões no início dos anos 1990. A
relação entre exteriorização das políticas e prevenção dos fluxos foi constantemente
aludida em reuniões de líderes europeus. Dentre as mais importantes do período
pré-regulamentação, encontra-se o Conselho de Edimburgo, ocorrido em dezembro
de 1992. Uma das preocupações dos líderes europeus era que o fluxo migratório
descontrolado pudesse desestabilizar os Estados-Membros.
De fato, o tratado que se ocupou do assunto de maneira mais significativa foi
o de Maastricht, assinado em 1992 e em vigor desde 1993. Afirmando que “cada
nacional de um Estado-Membro [era] cidadão da União Européia”, estava previsto
que todo nacional de um país membro poderia estabelecer residência, trabalhar,
enfim, exercer as mesmas funções que lhe coubessem em seu local de nascimento.
Todavia, as próprias leis que possibilitavam liberdades maiores para os cidadãos
dos países signatários do Acordo de Schengen, inspiravam redobrados cuidados em
relação ao movimento dos imigrantes. Foram necessárias modificações na
legislação
30
, destinadas exclusivamente aos cidadãos de países terceiros que
corresponde à União Européia. Muito embora seja para o bem comum, alguns Estados-Membros não
acataram o espaço Schengen, por conta das desconfianças quanto à segurança, principalmente.
Ainda hoje nem Inglaterra, nem Irlanda fazem parte do Acordo Schengen, entretanto, o direito dos
cidadãos europeus de entrarem e viverem nestes Estados-Membros não é afetado. Também
participam do Acordo dois países que não pertencem à União Européia: Noruega, Suíça e Islândia.
Também não fazem parte do Acordo Schengen Bulgária, Romênia e Chipre.
Hoje, o acervo de Schengen, bem como o direito derivado dele decorrente, foi totalmente integrado
nos Tratados, e o Espaço Schengen foi se alargando a pouco e pouco. Em 2006, 13 países da UE
(Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo,
Países Baixos, Portugal e Suécia), juntamente com dois países terceiros, a Islândia e a Noruega,
aplicavam integralmente as disposições de Schengen.
Quando, em 2004, dez novos países aderiram à UE, foram-lhes concedidos sete anos para o
cumprimento dos critérios que lhes permitirão pertencer ao Espaço Schengen.
30
As políticas passaram do âmbito do controle interno para as manifestações externas. Nesse
ínterim, as parcerias com os Estados terceiros eram fundamentais para desestimular a saída de