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Um dos projetos cria o tipo penal “Esbulho possessório com fins políticos”,
que seria o parágrafo segundo do artigo 161 do Código Penal, com a seguinte
redação: “Saquear, invadir, depredar ou incendiar propriedade alheia ou manter
quem nela se encontre em cárcere privado, com o fim de manifestar inconformismo
político ou de pressionar o governo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa: Pena –
reclusão, de três a dez anos”.
562
Além disso, tal projeto busca alterar o artigo 92 do
Código Penal, para acrescentar aos efeitos da condenação o inciso IV, com a
seguinte redação: “a extinção de pessoa jurídica legalmente instituída e utilizada
para prática de crime por iniciativa ou consentimento de seus dirigentes”.
563
Por
último, prevê a inclusão daquele tipo penal, o do esbulho possessório com fins
políticos, no rol dos crimes hediondos.
Na justificativa de tal projeto consta a explicação de que existe uma lacuna na
legislação penal, e que, por isso, os integrantes do MST seguem impunes por seus
atos. Isso porque, em geral, só há a condenação por dano e formação de quadrilha,
já que o elemento subjetivo de outros tipos não está presente. A justificativa encerra
com a seguinte frase: “Com este projeto tornado lei, buscamos dar resposta eficaz
ao estágio que chegou esse tipo de movimento dito ‘social’, que impõe inaceitável
desenvolvimento da CPMI, o relatório foi apresentado pelo Deputado João Alfredo no dia 22 de
novembro de 2005, lido em sessão. Porém, não pôde ser votado porque vários parlamentares,
pertencentes à bancada ruralista
561
, pediram vista do relatório, conseguindo barrar a votação. No dia
29 de novembro houve a sessão onde o relatório foi posto em votação. Porém, o mesmo foi rejeitado,
tendo 13 votos contrários e oito favoráveis. O tom adotado no documento apresentado por João
Alfredo, de forma favorável à reforma agrária e contrária aos interesses dos ruralistas, provocou
atritos e levou integrantes da bancada ruralista a apresentarem outro texto, assinado pelo Deputado
Abelardo Lupion (PFL-PR). Este relatório foi o extremo oposto do original e reflete as posições
antagônicas do MST e da União Democrática Ruralista (UDR), e foi aprovado por 12 votos a um.
Enquanto no relatório do Deputado João Alfredo contava-se 751 páginas, sendo 27 delas de
encaminhamentos, uma proposta de emenda constitucional, três projetos de leis ordinárias e um
projeto de lei complementar, o de Abelardo Lupion tem 365 páginas, sendo 9 de encaminhamentos e
dois projetos de leis criminais. O relatório de João Alfredo trouxe detalhadamente o que foi
constatado nas viagens, com respaldo teórico, relacionado aos depoimentos colhidos. Dedicou, de
forma proporcional, 66 páginas aos movimentos sociais no campo e 56 páginas às organizações e
entidades ruralistas. Trouxe, em 296 páginas, a análise dos casos que a CPMI da Terra localizou em
nove estados. Fez também um diagnóstico da questão urbana relacionada ao setor imobiliário.
Quanto aos encaminhamentos ao Legislativo, não trouxe nenhuma proposta em matéria criminal,
estando todas diretamente relacionados à viabilização da reforma agrária. Já o relatório do Senador
Abelardo Lupion dedica 209 páginas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, trazendo
uma série de acusações a respeito de irregularidades de convênios, além de abordar exaustivamente
referências ideológicas ao MST. Quanto aos casos de violência no campo, narrados pelos depoentes,
bem como averiguados in loco pela CPMI, dez páginas são dedicadas. Em relação às entidades
ruralistas, ao trabalho escravo e às mortes dos trabalhadores no campo, nada é mencionado.
562
BRASIL. Congresso Nacional. CPMI “da Terra”: Relatório substitutivo. Relator: Deputado
Abelardo Lupion. Brasília, 2005. mimeo.
563
ibid.