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Severina que havia herdado com a morte de sua 1ª mulher. O testador
declara, ainda, para desencargo de consciência, que a escrava Hortência,
filha da escrava Quintina, nunca foi matriculada e portanto, deve ser
considerada liberta.
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Nesse caso, em que a profissão citada para as escravas é da casa
e da roça, vê-se no último parágrafo uma referência a lei nº 2040,de 1871,
já parcialmente transcrita no capítulo que trata de “liberdade” , que
obrigava à matrícula dos escravos, em livro especial, sob pena de serem
considerados livres os que não tivessem sido matriculados.
Ainda outro processo interessante é o que trata de uma rescisão
de contrato em que o réu vendeu à vítima a fazenda hipotecada
juntamente com todos os seus pertences, inclusive as seguintes escravas,
todas do serviço da roça: Isabel, 26 anos, solteira, crioula; Rita, 20 anos,
crioula, solteira; Maria da Gloria, 45 anos, de nação, solteira; Francisca, 26
anos, crioula, solteira; Benvinda, 40 anos de nação, solteira; Carlota, 55
anos, casada, africana; Josepha, crioula, 34 anos, casada; Magdalena, 57
anos, crioula, solteira; Ursula, 49 anos, africana, solteira; Maria da Glória,
41 anos, solteira
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. No caso da escrava Francisca, o réu a vende para a
vítima, sem possuir a escritura da mesma. É feita uma investigação e
descobre-se que Francisca nunca fora matriculada, portanto é considerada
livre. Francisca tinha 26 anos e sempre trabalhou, como escrava, na
lavoura. Nunca soube que deveria ser livre. No entanto, seu proprietário,
além de omitir esse fato, a vende para o Comendador Filizardo que
também compra a fazenda com seus móveis, roças, gado, e demais
escravos por noventa contos de réis e, só mais tarde, descobre que a
fazenda estava hipotecada com todos os seus pertences, inclusive a
escrava Francisca.
170
CDH. USS, Título: Testamento, Caixa: 243, Ano: 1878.
171
CDH. USS, Título: Libelo Cível de rescisão de venda de terra, Ano: 1880, Caixa: 186, p. 174.