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O usuário, ao recorrer a uma demonstração contábil cuja conotação seja “financeira”, espera
encontrar dados a respeito das operações que resultem em entradas e saídas de caixa, e não
informações que representem origens e aplicações de recursos, nem sempre convertidos em
caixa naquele momento. Como conseqüência disso, a característica qualitativa da informação
“relevância” não estava sendo correspondida, ou seja, deixou de ser útil para o processo de
decisão, portanto passou a ser descartada pelo usuário da informação contábil, pois sob o
ponto de vista do usuário, a Contabilidade não estava disponibilizando informações contábeis
de caráter financeiro da empresa. Neste contexto e seguindo uma tendência internacional, a
DFC passou a ser a demonstração contábil, de caráter financeiro, que poderia atender às
necessidades dos usuários interessados em informações contábeis sob o ponto de vista
financeiro. Esse anseio resultou em um dos pontos de alteração prevista pelo Anteprojeto de
Reformulação da Lei das Sociedades por Ações, sendo sugerida a substituição da DOAR pela
DFC. Sua aprovação se deu pela edição da Lei 11.638/07, quando, finalmente, ocorreu a
substituição.
O formato de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) contempla a
divulgação dos fluxos de caixa dividida em três importantes atividades geradoras de caixa
dentro da empresa; o fluxo de caixa gerado pelas atividades de investimentos, o fluxo de caixa
gerado pelas atividades de financiamentos e o fluxo de caixa gerado pelas atividades
operacionais, sendo que a montagem deste último pode ser de duas maneiras, pelo Método
Direto e pelo Método Indireto. Pelo Método Direto, são discriminadas as entradas e saídas
efetivas de caixa, resultantes das operações relacionadas à atividade operacional. Nele é
apresentado o montante das receitas operacionais recebidas, das despesas operacionais pagas,
do pagamento efetuado aos fornecedores envolvidos com a atividade operacional da empresa,
finalizando com o saldo líquido daquele caixa. Já pelo Método Indireto, é feita uma espécie de
conciliação, parte-se do resultado do exercício apresentado na Demonstração de Resultado do
Exercício (DRE), cujo procedimento de apuração obedece ao Regime de Competência,
ajustando, inicialmente, as receitas e despesas não conversíveis em caixa e, posteriormente, as
receitas e despesas conversíveis em caixa que, pelo fato de apresentarem um prazo de
vencimento acordado na sua contratação, aguardam pela efetiva transformação em dinheiro.
Essa espera pode ser visualizada nos grupos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, que
apresentam o montante das receitas operacionais a receber e despesas operacionais a pagar,
respectivamente. A finalidade dessa conciliação é mostrar a conversão do resultado do
exercício, gerado pelo regime de competência, em resultado do exercício financeiro, ou seja,