. descontos por exigências especiais;
. falhas de execução e combinação.
4.5. DIREITOS E DEVERES DA COLABORADORA PARA ASSUNTOS
TECNICO-CIENTÍFICOS
(Prova de capacitação em curso especial)
- Ela calcula o valor material da série e deve anotar
todo o conteúdo do programa:
. todos os elementos A, B, C;
. todos os elementos de risco;
. todos os elementos e combinações originais;
. todas as exigências especiais nos aparelhos.
- Ela pode, em caso de diferenças no julgamento, parti-
cipar como conselheira. Ela deve por princípio perten-
cer a nação diferente da do árbitro-chefe.
4.6. DIREITOS E DEVERES DA ASSISTENTE (EM JO, CM e COPA
DO MUNDO)
•• Ela pode ser:
. arbitro de linha no solo;
. cronometista na trave e no solo;
. cronometista nos casos de queda com interrupção da
série e controle do inicio de prova, depois do apa-
recimento da luz verde, ou do sinal do arbitro;
. a apresentadora do número de salto ou outros.
ARTIGO 3
DIREITOS E DEVERES DAS GINASTAS
- A ginasta deve estar informada sobre o Código de Pontua
ção,e comportar-se de acordo com o mesmo. Usar uniforme
de competição correto com o emblema de seu país.
- A malha de ginástica pode ser idealizada de acordo com
o tipo da ginasta ou com o caráter da prova (no solo e
na trave por exemplo). 0 caráter estético e esportivo
não deve ser esquecido. Na competição Ia e Ib, a equi_
pe deve usar malhas de ginástica uniformes.
- Ataduras são permitidas, devendo estar bem presas. Os
números precisam ser usados por motivos técnicos de
organização. Acolchoados para quadris ou para outras
partes do corpo não são permitidos.
- A utilização de sapatilhas e meias soquetes é de li-
vre escolha da ginasta.
- A ginasta se apresenta no início e no final da série
ao árbitro-chefe. Ela deve observar o aparecimento da
luz verde ou o sinal do arbitro-chefe para se apre-
sentar no início_da prova. Em 30 segundos a ginasta
deve iniciar a série. Nas paralelas assimétricas, po-
de ser utilizado um tempo extra de 20 segundos se for
necessária uma preparação das barras.
- Deve mostrar o número do salto.
- Antes da competição, em cada aparelho, a ginasta tem
um tempo de aquecimento de 30 segundos. 0 fim do tem-
po de aquecimento é sinalizado por campainha. Se nes-
se tempo houver uma ginasta sobre o aparelho, ela po-
de terminar o elemento que estiver executando. Se de-
pois disso uma ginasta sobe no aparelho, haverá um
desconto por comportamento indisciplinar, assim como
se subir no aparelho durante uma reunião de árbitros.
Exceções só podem ser concedidas_pelo arbitro-chefe.
- Havendo necessidade de deixar a área de competição,
a ginasta deve comunicar o fato ao_árbitro-chefe,atra_
ves de sua técnica. A competição não deve ser atrasa-
da por sua ausência. 0 abandono culposo do local de
competição leva a desqualificação e ao não reconheci-
mento das medalhas.
- A ginasta tem direito a condições regulamentares de
competição conforme as normas da FIG.
- Na trave pode fazer marcas.
- A ginasta reserva, nas competições II e III, deve se-
guir as instruções contidas no artigo 5.
- Da aos organizadores as instruções necessárias e apron
ta um protocolo.
4.2. DIREITOS E DEVERES DA PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO
FEMININO
- Dirige os cursos intercontinentais de arbitragem.
- E responsável pelo curso de arbitragem, que antecede
as competições (JO, CM e Copa do Mundo).
- Indica docentes para cursos de arbitragem continen-
tais, internacionais e nacionais.
- E responsável pelo curso especial de Colaboradora pa-
ra Assuntos Técnico-Cientificos.
- Em JO, CM e Copa do Mundo, os árbitros-chefes são, em
princípio, membros do CTF e são indicados pelo Presi.
dente.
- Dirige o sorteio dos árbitros para a participação nas
competições (JO, CM e Copa do Mundo).
- Tem o direito de participar de todas as conferências
entre árbitro(s)-chefe(s) e seus árbitros.
- Tem o direito de consultar o árbitro-chefe quando, no
seu ponto de vista, as notas finais estiverem mui to al
tas ou muito baixas em comparação com os outros apare_
lhos (mesma medida em todos os aparelhos).
- Dirige a reunião de protesto com o júri. Depois de
uma mudança de notas corrige as súmulas oficiais e as
assina.
4.3. DIREITOS E DEVERES DO árbitro-CHEFE
- E o primeiro a escrever sua nota.
- E responsável pelo trabalho correto de seus árbitros.
- Orienta os árbitros antes da competição para um tra-
balho correto no aparelho.
- Verifica se os aparelhos e os colchões correspondem
as normas da FIG, e se o material de trabalho esta com
pleto e em condições de funcionamento (sinais lumino-
sos, cronômetros, campainha, etc.)
- Controla as notas dos árbitros, a diferença das notas
médias e calcula a nota final.
- Reúne os árbitros, em caso de diferença entre notas
maior que a permitida ou de julgamento incorreto. Na
reunião, as diferenças de julgamento são esclarecidas.
Em caso de divergência de opiniões, o árbitro-chefe de
ve consultar o júri, para obter a decisão.
- Faz a despontuação por:
. mostrar o número errado de um salto;
. valorizar os saltos pela tabela de saltos;
. faltas disciplinares da ginasta, da técnica ou da equi-
pe (decide se a interrupção de uma série se deve a
ginasta, a técnica ou a uma falha técnica);
. falta ou excesso de tempo;
. saída da área do solo.
- Controla o trabalho das assistentes:
. acendimento da luz verde ou vermelha no inicio ou fi_
nal de uma prova;
. uso da campainha de acordo com a regra;
. comunicados dos árbitros de linha em caso de saída
da área de solo;
. Indicação do número do salto;
. apresentação correta da nota final.
- Consulta sua equipe em caso de desconto por tempo ou
em outro caso qualquer.
- Presta contas a presidente do CTF sobre todos os acon_
tecimentos.
4.4. DIREITOS E DEVERES DO ARBITRO
- Deve julgar a série corretamente e com grande conheci-
mento técnico.
- Deve preencher a papeleta, rápida e claramente, em 10
segundos.
- Deve anotar:
. número de elementos A, B e C;
. bonificações por Risco, Originalidade e "C" adicio-
nais;