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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
NATALIA BORBA FERREIRA
CUSTOS TRIBUTÁRIOS, CARGA TRIBUTÁRIA E SUA ESTIMATIVA NO BRASIL
Porto Alegre
2006
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
NATALIA BORBA FERREIRA
CUSTOS TRIBUTÁRIOS, CARGA TRIBUTÁRIA E SUA ESTIMATIVA NO BRASIL
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Economia da Faculdade de Ciências Econômicas da
UFRGS, como quesito parcial para obtenção do grau de
Mestre em Economia, modalidade profissionalizante,
com ênfase em Economia Aplicada.
Orientador: Prof. Dr. Eugenio Lagemann
Porto Alegre
2006
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DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)
Responsável: Biblioteca Gládis W. do Amaral, Faculdade de Ciências Econômicas da
UFRGS.
F383c Ferreira, Natalia Borba
Custos tributários, carga tributária e sua estimativa no Brasil / Natalia
Borba Ferreira. – Porto Alegre, 2006.
105 f. : il.
Ênfase em Economia Aplicada.
Orientador: Eugenio Lagemann.
Dissertação (Mestrado Profissional em Economia) - Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Ciências Econômicas,
Programa de Pós-Graduação em Economia, Porto Alegre, 2006.
1. Carga tributária : Brasil. 2. Receita tributária : Brasil. I. Lagemann,
Eugenio. II. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de
Ciências Econômicas. Programa de Pós-Graduação em Economia. III.
Título.
CDU 336.221.26
NATALIA BORBA FERREIRA
CUSTOS TRIBUTÁRIOS, CARGA TRIBUTÁRIA E SUA ESTIMATIVA NO BRASIL
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Economia da Faculdade de Ciências Econômicas da
UFRGS, como quesito parcial para obtenção do grau de
Mestre em Economia, modalidade profissionalizante,
com ênfase em Economia Aplicada.
Aprovada em: Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2007.
Prof. Dr. Eugenio Lagemann – Orientador
UFRGS
Prof. Dr. Alfredo Meneghetti Neto
PUCRS
Prof. Dr. Marcelo S. Portugal
UFRGS
Prof. Dr. Igor Alexandre Clemente de Morais
UNISINOS
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho para aqueles que mais amo, e
agradeço a Deus, todos os dias, por poder tê-los
participando de minha vida e de minhas conquistas; Meus
pais, Zéca e Maria, meus queridos irmãos Tiara, Zequinha
e Mazé, e meu amor Marcos André.
AGRADECIMENTOS
Meus agradecimentos serão inicialmente direcionados para os que foram meus
coordenadores no Curso de Matemática da Universidade da Região da Campanha, durante o
tempo em que lecionei no mesmo; Vera Brasil e Luciana Teixeira, por toda a confiança que
depositaram em mim, por toda a amizade e cumplicidade. Agradeço aos professores que tive
durante a minha formação em Matemática pela UFRGS, principalmente a Professora Maria
Alice Gravina e a Professora Loiva Cardoso de Zeni, que foram acima de tudo exemplos para
a minha profissão. Agradeço ao impecável trabalho das funcionárias da secretaria do PPGE,
que foram incansáveis na tarefa de nos atender (alunos do mestrado profissional), desde o
momento da inscrição no programa até o seu término. Não poderia esquecer de agradecer com
todo afeto, aqueles que foram além de meus colegas de mestrado, verdadeiros companheiros
para todas as horas, principalmente uma colega em especial, minha querida amiga Ana Maria
Gryzer. E por fim, meus agradecimentos vão para os professores do programa de mestrado,
verdadeiros exemplos profissionais, e como não poderia deixar de ser, um agradecimento
muito especial, para meu orientador Professor Eugênio Lagemann, indispensável em todo
processo do meu trabalho.
RESUMO
Este estudo descreve os custos tributários que incidem sobre os contribuintes, tendo
como enfoque principal a carga tributária. A carga tributária é conceituada e analisada nos
seus aspectos teóricos, com destaque para a justa distribuição do ônus tributário entre as
pessoas. No segundo momento são apresentadas e comparadas as diferentes metodologias das
estimativas de carga tributária no Brasil, ressaltando as fontes de dados e as hipóteses
simplificadoras de cada uma delas. Em seguida é descrito o procedimento para estimar no
final de 2006 a carga tributária brasileira para 2005, evidenciando a disponibilidade de dados
e as dificuldades de realizar essa tarefa. Finalmente são qualificadas as estimativas das
diferentes instituições brasileiras em relação a seus objetivos, permitindo uma melhor
compreensão das razões de alguma diferença nos valores calculados, que dependem
basicamente do momento de sua divulgação e de sua finalidade.
Palavras-chave: Custos Tributários. Carga Tributária. Receita Tributária.
ABSTRACT
This paper describes the tax expenses that fall on the contributors, and its main
approach is the tax ratio. The tax ratio is conceptualized and analyzed in its theoretical
aspects, emphasizing the fair distribution of the tax onus among people. Later, we present and
compare the different methodologies of the estimates of tax ratio in Brazil, highlighting the
sources of data and the simplifying hypothesis of each one of them. It is described the
proceedings to estimate the tax ratio of 2005, at the end of 2006, highlighting the availability
of data, as well as the difficulties to accomplish such task. Finally, we qualify the estimates of
the different Brazilian institutions regarding their aims, allowing a better understanding of the
reason for some discrepancies in the numbers, which basically depend on the moment of their
release and on their purpose.
Keywords: Tax Expenses. Tax Ratio. Tax Revenue.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Os Custos dos Tributos: Uma Visão Geral e Integrada...........................................19
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Efeito de Aplicação de um Imposto Unitário sobre o Consumo............................22
Gráfico 2 - Curva de Laffer......................................................................................................24
Gráfico 3 - Curvas de Indiferença para o Nível de Satisfação do Consumidor........................34
Gráfico 4 - Ótimo de Pareto - Na Intersecção da Curva das Possibilidades de Produção e de
Indiferença................................................................................................................................34
Gráfico 5 - Incidências Tributárias...........................................................................................41
Gráfico 6 – Distribuição da Arrecadação Tributária entre os Principais Tributos no Brasil
em 2002 ............................................................................................................................47
Gráfico 7 – Distribuição da Arrecadação Tributária por Bases de Incidência: 2002...............48
Gráfico 8 – Natureza Jurídica dos Impostos (% PIB) ..............................................................57
Gráfico 9 – Carga Tributária por Bases de Incidência em 2005 ..............................................57
Gráfico 10 – Carga de ICMS e PIS/COFINS sobre o Custo da Cesta de Produtos Alimentares
nas Áreas Urbanas (em Porcentagem)......................................................................................71
Gráfico 11 - Carga Tributária Bruta por Esferas de Governo – 2005 (% do PIB)...................92
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Alternativas de Transferência de Impostos............................................................77
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Custos de Conformidade, de Administração e Operacionais Tributários em
Porcentagem do PIB para Diversos Países em 1986................................................................27
Tabela 2 - Custos de Conformidade, de Administração e Operacionais Tributários em
Porcentagem do PIB para Diversos Países em 2000................................................................28
Tabela 3 - Origem do Imposto de Renda..................................................................................38
Tabela 4 - Receita Tributária, por Esfera de Governo – 2003..................................................45
Tabela 5 – Carga Tributária Brasileira em 2005 – Detalhamento por Tributos ......................50
Tabela 6 – Arrecadação de Tributos.........................................................................................52
Tabela 7 – Média de dias trabalhados por ano para pagar tributos no Brasil...........................53
Tabela 8 - Média de dias trabalhados por ano para pagar tributos em outros países (em 2005).... 54
Tabela 9 – Carga Tributária de 2005 por Tributo e Sua Classificação.....................................55
Tabela 10 – Natureza Jurídica dos Tributos 2005....................................................................56
Tabela 11 – Carga Tributária sobre o Consumo (Bens e Serviços) 2005.................................58
Tabela 12 – Divisão da População por Classe de Rendimento Mensal ...................................61
Tabela 13 – Tributação sobre o Consumo................................................................................63
Tabela 14 – Tributação sobre a Renda .....................................................................................65
Tabela 15 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado..................................66
Tabela 16 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado..................................67
Tabela 17 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado..................................67
Tabela 18 – Estimativa das Linhas de Pobreza e de Indigência em 1996 – Expressas pelo
Custo da Cesta Básica de Alimentos per Capita/Mensal (R$ de setembro de 1996) ..............70
Tabela 19 – Índices de Gini e de Theil considerando-se a incidência ou a isenção da carga
fiscal sobre alimentos ...............................................................................................................72
Tabela 20 - Proporção de pobres e de indigentes considerando-se a incidência ou a isenção da
carga fiscal sobre alimentos (em percentagem)........................................................................72
Tabela 21 – Distribuição da Renda Disponível no Status Quo ................................................83
Tabela 22 - Distribuição Cumulativa das Famílias Ordenadas de Acordo com a % da Renda
Disponível Recebida.................................................................................................................83
Tabela 23 - Estimativa para Carga Tributária Brasileira de 2005 (R$ Milhões – Nominais ou
Correntes) .................................................................................................................................93
LISTA DE SIGLAS
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CTB - Carga Tributária Bruta
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Defesa
FCO - Fundo de Financiamento do Centro-Oeste
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FNDE - Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação
FNE - Fundo de Financiamento do Nordeste
FNO - Fundo de Financiamento do Norte
FPE - Fundo de Participação dos Estados
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
FUNDAF - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização
FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IN - Instituição Normativa da Receita Federal
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
IRPF - Imposto de Renda Pessoas Físicas
IRPJ - Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter Vivos de Bens Imóveis
ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações
ISS - Imposto sobre Serviços
MPOG - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
PAES - Parcelamento Especial
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público
PIB - Produto Interno Bruto
PIS - Programa de Integração Social
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SESC - Serviço Social do Comércio
SESI - Serviço Social da Industria
SEST - Serviço Social do Transporte
SRF - Secretaria da Receita Federal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................15
2 CUSTOS DOS TRIBUTOS........................................................................... 18
2.1 QUADRO TOTAL DOS CUSTOS....................................................................................18
2.2 CARGA TRIBUTÁRIA.....................................................................................................30
3 METODOLOGIAS DE ESTIMATIVAS DA CARGA TRIBUTÁRIA NO
BRASIL..............................................................................................................43
3.1 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE)......44
3.2 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES):
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA DE 2002...................................................................46
3.3 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL: CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM 2005...49
3.4 INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO (IBPT): CARGA
TRIBUTÁRIA BRASILEIRA NO ANO DE 2005..................................................................51
3.5 RECEITA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL: CARGA TRIBUTÁRIA
BRASILEIRA EM 2005...........................................................................................................54
3.6 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE SALÁRIOS.......59
3.7 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA): CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE ALIMENTAÇÃO NAS GRANDES REGIÕES URBANAS
BRASILEIRAS ........................................................................................................................68
3.8 IBRAHIM ERIS E OUTROS: DETERMINAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
NO BRASIL, BASEADA NA INFLUÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO........73
3.9 VISÃO SINTÉTICA E LIÇÕES DAS DIVERSAS METODOLOGIAS..........................85
4 ESTIMATIVA PARA A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA DE 2005...88
4.1 METODOLOGIA E FONTE DE DADOS........................................................................89
4.2 PROBLEMAS E DIFICULDADES...................................................................................94
5 CONCLUSÃO ................................................................................................ 97
REFERÊNCIAS.............................................................................................. 101
15
1 INTRODUÇÃO
Desde o final do século XIX preocupa aos estudiosos das finanças públicas o tamanho
do Estado e seu papel na atividade econômica. Os manuais de Economia do Setor Público
1
apresentam os diversos estudos, iniciando por Adolph Wagner. O comportamento por ele
detectado na análise das despesas em comparação com o PIB em países desenvolvidos como
Alemanha, Estados Unidos e Japão ficou conhecido como a “Lei de Wagner”, segundo a qual
as despesas crescem a taxas superiores à da renda. Quer dizer, existe uma tendência ao
crescimento contínuo do Estado no contexto de desenvolvimento econômico. Estudos
posteriores, como os de Musgrave, por exemplo, mostraram que o crescimento do tamanho do
Estado está associado ao nível de desenvolvimento econômico. Ao invés de um crescimento
contínuo, observa-se um abrandamento das taxas na fase de maturidade do desenvolvimento
industrial. Para as sociedades pós-industriais se espera até uma retomada do crescimento
estatal.
Salienta-se que o controle do tamanho do Estado era realizado pelo comportamento da
despesa, para o qual se encontrou uma saída: os “gastos tributários”. Portanto, se antes o setor
público oferecia subsídios a empresas e transferências a pessoas, explicitados nos orçamentos
e afetando o nível das despesas, agora se mascarava essa ação mediante a não-realização de
receitas. Dessa forma, as despesas eram artificialmente reduzidas, mas a ação estatal
continuava, em essência, a mesma. Já na década de 1950, na Alemanha se exigia a divulgação
dos “gastos tributários”, benefícios fiscais que substituem despesas. Atualmente em diversos
países existe essa exigência (MESSERE, 1993). A Constituição brasileira de 1988, em seu
artigo 165, parágrafo 6º, também determinou a demonstração regionalizada do efeito sobre a
receita de isenções, anistias e remissões (BRASIL, 1988).
Enquanto o Brasil buscava desenvolver-se com base no modelo de substituição de
importações, em que a exploração do mercado interno era o fator mais importante, o Estado
assumia um papel preponderante e geralmente aceito. Entretanto, a sua inviabilidade
financeira desde o início da década de 1980 em que a crise do modelo de desenvolvimento
baseado no endividamento externo se projetou na crise das finanças públicas, obrigou o país a
buscar novos caminhos. E esses estão na abertura das fronteiras, seja para a integração
1
Ver, por exemplo, Giambiagi e Alem (2001) e Riani (1997).
16
regional, na construção do Mercosul, seja para o mercado internacional em processo de
globalização financeira.
Esse processo de abertura da economia brasileira colocou no centro das preocupações
a capacidade competitiva dos produtos nacionais nos mercados externos e locais, estes até
então resguardados por medidas aduaneiras. Um dos fatores cruciais se refere aos custos de
produção, ensejando que se passasse a insistir na redução do “custo Brasil”. Esse custo
envolve inúmeras variáveis. A mais imediata se situa na disponibilidade de matérias primas e
mão-de-obra baratas. Importantes também são os serviços de infra-estrutura rodoviária e
portuária. Mas, sem dúvida, a maior atenção têm merecido os custos tributários.
Enquanto os insumos e a mão de obra são inevitáveis, obrigando à busca de inovações
tecnológicas e de treinamento para reduzir custos ou elevar o desempenho, os tributos e seu
nível de aplicação resultam de uma decisão política, o que aparentemente lhes dá um caráter
de maior flexibilidade.
No mundo atual não se foca mais o tamanho do Estado pelo volume de gastos, mas
pelo volume de receitas retiradas da economia. O monitoramento, agora, se concentra nos
custos tributários e, de maneira mais concreta, na carga tributária. Disso decorre a divulgação
reiterada de estimativas da “carga tributária”. O grande volume de informação a respeito, na
verdade, nem sempre é esclarecedor. Muitas vezes fica difícil ao leitor comum se situar nesse
turbilhão em que se misturam conceitos e concepções. Para deixar a situação ainda mais
confusa, basta lembrar que se criou uma situação contraditória no Brasil: a carga tributária é
considerada excessiva, mas ao mesmo tempo se constata a insuficiência na prestação de
serviços públicos de educação e, principalmente, de saúde para as populações mais carentes,
sem falar na paralisia praticamente total dos investimentos em infra-estrutura.
Dessa forma, tratar dos custos tributários é um imperativo. Por esse motivo essa
dissertação tem como objetivo central oferecer uma visão integrada dos custos tributários,
enfocando mais precisamente a carga tributária e sua estimativa.
Como objetivos específicos seguem:
a) a análise dos custos tributários no contexto teórico;
b) a descrição e comparação das metodologias de estimativas de carga tributária mais
divulgadas no Brasil; e
c) a apresentação do processo de estimativa da carga tributária.
Para alcançar esses objetivos, serão utilizadas a literatura teórica especializada e
publicações, seja de forma escrita ou por meio eletrônico, das entidades que estimam a carga
17
tributária. Para a estimativa da carga são usadas as fontes de dados normalmente utilizados
nas estimativas.
O trabalho está estruturado da seguinte forma. Além dessa introdução, seguem três
capítulos e a conclusão. O primeiro capítulo apresenta a classificação dos custos tributários e
sua fundamentação teórica, com ênfase para a carga tributária em que se destaca a distribuição
pessoal do ônus tributário. No segundo capítulo são descritas e comparadas as metodologias
empregadas pelas mais divulgadas estimativas da carga brasileira e suas fontes de informação.
No terceiro capítulo se descreve o processo de estimativa da carga tributária brasileira,
destacando os pontos de dificuldades e suas soluções. Na conclusão se encontra a mensagem
principal do trabalho.
18
2 CUSTOS DOS TRIBUTOS
Neste capítulo fica definido, inicialmente, o universo dos custos envolvidos na
tributação, com a descrição de cada uma das fontes. A seguir o foco está direcionado para os
custos que se referem à receita tributária, tema principal deste trabalho. Nesse caso,
apresentam-se os conceitos e as diversas formas como se costuma mensurar a “carga
tributária” ou “fiscal”. No final se comenta a forma de divisão entre as pessoas da carga
tributária.
2.1 QUADRO TOTAL DOS CUSTOS
Para a sociedade, os custos que resultam da presença do Estado tributário na economia
não se limitam aos valores arrecadados, que comumente estão no centro da preocupação nos
relatos a respeito da carga tributária. Bertolucci (2003) se preocupou em levantar todos os
possíveis custos ao buscar na sua pesquisa uma resposta à pergunta central: quanto custa
pagar tributos?
A sistematização das diversas fontes de custos, organizada com base na leitura da obra
de Sandford
1
, Godwin e Hardwick (1989), está registrada no Quadro 1, abaixo.
No primeiro nível estão destacadas três categorias de custos tributários:
a) os tributos, qual seja, o valor de sua arrecadação;
b) os custos operacionais tributários; e
c) os custos de distorção.
Os tributos ou a receita tributária que constituem nosso principal enfoque serão
apresentados em detalhes mais adiante.
1
O nome de Cedric Sandford por vezes se confunde com os custos de conformidade, mas ele teve uma atuação
bem mais diversificada no estudo da tributação, pois também foi membro, por exemplo, do Meade Committee,
coordenado por James E. Meade, no período de 1976 a 1978, que definiu a reforma tributária do sistema inglês e
se tornou referência para a política tributária em termos internacionais.
19
Figura 1 - Os Custos dos Tributos: Uma Visão Geral e Integrada
Fonte: BERTOLUCCI, 2003, p. 24.
2.1.1 Custos de Distorção
Os custos de distorção envolvem as alterações no sistema de preços relativos de
produtos e fatores de produção em uma economia, em conseqüência das exigências
tributárias.
As alterações nas regras tributárias têm diversos efeitos. O mais conhecido é o efeito-
preço, pelo qual se distribui o ônus tributário entre consumidores e produtores. Trata da
incidência tributária. O efeito-renda, por sua vez, é o decorrente do ônus tributário, afetando a
Custos dos
tributos
Custos
operacionais
tributários
Tributos
Custos de
distorção
Custo de administração
Executivo
Legislativo
Judiciário
Custos de
conformidade
Pessoas físicas e
jurídicas
Empenho de
recursos
Custos monetários
diretos
Custos temporais Custos psicológicos
Custos
Temporários
Custos
permanentes
20
disponibilidade de renda dos contribuintes após a instituição das alterações. O efeito-
substituição resulta da alteração da decisão de mercado tomada por consumidores e
produtores após a implantação das novas regras tributárias. De todos os efeitos, o que se
tomam como inevitáveis são os efeitos preço e renda. O efeito substituição, entretanto, é tido
como prejudicial à eficiência econômica, pois afeta as decisões de mercado baseadas na
racionalidade. Assim, entre os princípios de otimização do sistema tributário se encontra o da
neutralidade, qual seja o de manter as decisões de combinação de bens de consumo, de fatores
de produção e na alocação do tempo entre o tempo dedicado ao trabalho e ao lazer anteriores
à incidência tributária (LAGEMANN, 2004).
A neutralidade no sistema tributário se alcança quando o tipo de imposto cobrado não
gera uma distorção da alocação de recursos dentro das preferências pelo consumo ou da
produção. Nesse sentido, quanto mais homogêneo for o tipo de imposto maior é a eficiência
do sistema tributário.
Para um sistema ser eficiente, e portanto neutro, é até admissível que um individuo
consuma menos de um certo produto de sua preferência, caso sua renda disponível diminuía
com um certo tipo de tributação ( imposto sobre a renda), mas não é admissível que ele
substitua este produto (de sua preferência), por outro que passe a ser menos tributado, por
algum motivo( imposto sobre consumo). E para que o sistema tributário permaneça neutro
com a implementação e/ou aumento de um imposto, este tem que impactar proporcionalmente
na alocação de recursos dentro das preferências de consumo e de produção. Logo, o imposto
sobre a renda, é um exemplo de imposto em que ocorre a neutralidade, mas também pode-se
citar um exemplo, no caso do imposto sobre o consumo, onde esta neutralidade não costuma
ocorrer.
Para exemplificar melhor o impacto de um imposto que gera neutralidade sobre o
sistema tributário, apresenta-se o imposto sobre a renda em uma situação generalizada pela
autora do presente trabalho, abstraída de exemplos de livros textos que escrevem sobre esta
teoria.
Tem-se uma cesta de preferências de um certo individuo com dois produtos “x e y”
definida pela função C [(1 - I
r
)nx ; (1 - I
r
)my], onde: I
r
é o imposto sobre a renda do individuo,
0 I
r
1, n 1 e m 1. Se por exemplo, I
r
= 0, n = 2 e m = 3, tem-se C (2x ; 3y ), ou seja,
para este individuo estar satisfeito de forma racional, ele tem que consumir duas vezes o
produto “x”, ao mesmo tempo em que ele estiver consumindo três vezes do produto “y”, em
um situação hipotética de imposto nulo sobre a renda .
21
No momento em que o imposto não for mais nulo, e portanto, sendo inserido sobre a
renda deste indivíduo, este, ao diminuir o seu poder de compra (em razão desta tributação),
fazendo com que se obrigue a alterar a sua cesta de preferências, comprando menos dos
produtos de sua cesta, e conseqüentemente, reduzindo o consumo destes mesmos produtos,
mas de forma proporcional. Pois este tipo de imposto vai impactar da mesma forma sobre os
dois produtos da cesta de preferências, já que este imposto não incide sobre cada produto
individualmente, e sim sobre a renda total do individuo, que poderá continuar a compra-los de
acordo com suas preferências, mas é claro que, com uma sua renda diminuída pela tributação.
Por exemplo, no caso de um imposto Ir = 0,5, onde o individuo tenha que reduzir o seu
consumo pela metade, a cesta se tornaria então definida por: C (x ; 1,5y),. Ou seja, ele está
consumindo menos, mas dos mesmos produtos e na mesma proporção de sua cesta de
preferências anterior à tributação sobre a sua renda. Neste caso, o imposto é neutro no que
concerne ao consumo, pois não está afetando a eficiência das decisões de alocação de recursos
para a produção e o consumo de mercadorias e serviços.
Já no caso de aplicar-se impostos sobre o consumo, não se tem neutralidade do tributo,
como já foi dito anteriormente. Pois o individuo tende a reduzir, ou até substituir um produto
da sua cesta de preferências por outro semelhante, e menos tributado. Para exemplificar
melhor o impacto deste tipo de imposto sobre o consumo, no sistema tributário, segue o
exemplo abaixo.
Tem-se uma cesta de preferências de um certo individuo com dois produtos “x e y”
definida pela função C [(1 - I
1
)nx ; (1 - I
2
)my], onde: I
1
é o imposto sobre o produto “x”, I
2
é o
imposto sobre o produto “y”, 0 I
1
1, 0 I
1
1, n 1 e m 1.
Se por exemplo, I
1
= I
2
= 0, n = 3 e m = 5, tem-se C (3x ; 5y ), ou seja, para este
individuo estar satisfeito de forma racional, ele tem que consumir três vezes o produto “x”, ao
mesmo tempo em que ele estiver consumindo cinco vezes do produto “y”, em um situação
hipotética de imposto nulo sobre o consumo.
No momento em que o imposto não for mais nulo, e portanto, sendo inserido sobre
cada um dos produtos da cesta, irá diminuir o poder de compra do indivíduo(em razão desta
tributação), fazendo com que este se obrigue a alterar a sua cesta de preferências, consumindo
menos de pelos menos um dos produtos de sua cesta. Pois este tipo de imposto vai impactar
de forma diferente sobre os dois produtos da cesta de preferências, já que este imposto incide
individualmente sobre cada produto. Impedindo que o individuo continue a compra-los de
acordo com suas preferências, obrigando-o a consumir mais um certo de produto e menos de
22
outro, ou substituindo os produtos de sua cesta por outros (com menor tributação), ou ainda,
deixando de consumir um certo produto.
Por exemplo, no caso de I
1
= 0,1, I
2
= 0,2 , n = 3 e m = 5, a cesta se tornaria então
definida por: C (2,7x ; 4y). Ou seja, o indivíduo está reduzindo o consumo dos mesmos
produtos, em proporções diferentes de sua cesta de preferências anterior à tributação sobre os
produtos, tornado-o insatisfeito. Neste caso, o imposto não é neutro no que concerne ao
consumo, pois está afetando a eficiência das decisões de alocação de recursos. Reduzindo
também, por conseqüência, a produção, tornando o sistema ineficiente com um individuo
racionalmente insatisfeito.
Stiglitz (1986 apud GIAMBIAGI; ALEM, 2001) exemplifica essa situação com a
imposição de uma taxa sobre janelas na Inglaterra que levou à construção de várias casas sem
janelas. Ele ressalta, entretanto, que a imposição de um imposto seletivo sobre o consumo, às
vezes pode trazer benefícios para a sociedade, podendo corrigir falhas de mercado. Como
exemplo para tanto cita a cobrança de impostos sobre o consumo de cigarros ou de bebidas
alcoólicas, podendo combater as externalidades negativas geradas por fumantes e por
motoristas que dirigem embriagados, evitando ou até reduzindo os acidentes de trânsito.
O efeito sobre os preços pagos por consumidores e recebidos pelos produtores e o
efeito sobre o bem estar de produtores e consumidores resultante da implantação de um
imposto com alíquota específica por unidade comercializada pode ser observado no gráfico a
seguir.
Preço S
Pb
t Po A B E
D C
Ps
D
Q
1
Q
0
Quantidade
Gráfico 1 - Efeito de Aplicação de um Imposto Unitário sobre o Consumo
Fonte: PINDYCK; RUBINFELD, 1994, p. 405.
23
O ponto E, no gráfico, representa o equilíbrio antes da entrada em vigor do imposto
sobre o referido produto. Mas depois do imposto, o ponto de equilíbrio não se encontrará mais
em E. P
0
representa o preço do produto antes da incidência do imposto e Q
0
a quantidade
correspondente. P
b
vai ser o preço pago pelos consumidores após a incidência do imposto, e P
s
o preço líquido que os vendedores receberão pela venda do produto após o imposto incidir. Q
1
é a quantidade demandada no equilíbrio após a instituição do imposto.
O governo, como já referido, está criando um imposto de t centavos por unidade de
valor monetário. Multiplicando o valor de t pela quantidade Q1, obtém-se a receita tributária
definida pela soma das áreas A + D.
Como se divide o ônus tributário entre consumidores e produtores? Em P
b
já está
incluído o valor do imposto pago pelo consumidor, pois P
b
está excedendo em t centavos o
preço líquido P
s
recebido pelos vendedores. Assim, o efeito preço está distribuído entre
consumidores e produtores. Os consumidores pagavam antes P
0
e agora pagam P
b
(a diferença
a mais corresponde à sua contribuição para o pagamento do tributo no preço).Os produtores,
por sua vez, recebiam antes o preço de P
0
e agora recebem Ps (a parcela a menor entre os
preços recebidos corresponde à sua contribuição para o pagamento do tributo no preço).
E como fica a situação do bem estar de consumidores e produtores? Com a imposição
criada, os consumidores perdem de sua área de excedente do consumidor as áreas
identificadas pelas letras A e B, enquanto os produtores perdem de sua área de excedente do
produtor as áreas identificadas pelas letras D e C. Neste caso a carga fiscal é repartida quase
que igualmente
2
entre consumidores e produtores: os primeiros perdem A + B, os segundos
perdem D + C.
O ganhador é o governo. Entretanto ele não consegue capturar todas as perdas de
produtores e consumidores, pois sua receita corresponde apenas à área A + D. Nesse
conjunto, a redução dos bens privados será compensada pela oferta de bens públicos. Mas
existirá uma perda bruta correspondente à área B + C que representa o custo de distorção em
forma de bem-estar. A sociedade consumirá um menor volume de bens privados e esses não
serão compensados pela oferta de bens públicos. É a perda da economia pela ineficiência,
quer dizer pela não neutralidade do tributo em relação às decisões racionais de consumo
tomadas pelos agentes econômicos. Trata-se do “peso morto” dos tributos na economia
(MANKIW, 1999, p. 164).
2
A divisão do ônus tributário entre consumidores e ofertantes depende das elasticidades das curvas de demanda
e oferta. Nos extremos, se a demanda for inelástica, o ônus recairá exclusivamente sobre os consumidores e se a
oferta for inelástica, serão os produtores a carregarem o ônus com o corte nos seus lucros.
24
Há outras formas de se analisar os efeitos dos tributos, relacionado o tempo dedicado
ao trabalho e o tempo dedicado ao lazer. Relação esta, que é representada pela Curva de
Laffer, onde Laffer se preocupou em avaliar o efeito sobre o crescimento econômico da
imposição tributária sobre a renda, obtida pelo contribuinte no tempo dedicado ao trabalho.
Giambiagi e Alem (2001, p. 40-41), registram que a motivação para essa
avaliação,aconteceu no início da década 1970, quando da crise dos países desenvolvidos em
decorrência da elevação dos preços do petróleo, surgiu num contexto de aplicação de
alíquotas progressivas sobre a renda dos indivíduos, objetivando a justiça tributária com base
na capacidade de pagamento. E com o crescimento econômico estando difícil de ocorrer nas
novas condições da economia mundial, enxergou-se uma alternativa na melhoria das
condições de oferta dos fatores de produção por parte do sistema tributário, reduzindo-se o
ônus do contribuinte.
A sua proposta nesse caso, é a de progressividade na tributação, a saber: a medida que
aumenta o nível de renda, aumenta-se o percentual de contribuição. Se por um lado a
progressividade atende ao princípio da justiça. Por outro, pode comprometer a eficiência, pois
tende a desestimular o contribuinte a dedicar seu tempo ao trabalho, fator essencial para a
atividade econômica e conseqüentemente do crescimento econômico. Um sistema tributário
ideal nessa visão deveria, por isso, objetivar uma alíquota tributária ótima que pudesse
maximizar a receita, obtida mediante a elevação de alíquotas, porém sem prejudicar, ou
desestimular o contribuinte a se dedicar à atividade econômica.
Segue abaixo a representação da Curva de Laffer, sobre os eixos que representam as
alíquotas, na horizontal, e a receita, na vertical:
Receita
r
1
M
N
Curva de Laffer
0
a
1
100 Alíquotas (%)
Gráfico 2 - Curva de Laffer
Fonte: GIAMBIAGI; ALEM, 2001, p. 41.
25
Na concepção teórica que embasa a Curva de Laffer se supõe que existe um ponto na
curva a partir do qual qualquer elevação na alíquota tem como efeito a substituição do tempo
de trabalho pelo lazer, reduzindo assim a renda, a base de cálculo e, conseqüentemente, a
receita tributária. Até o ponto “M” as elevações de alíquotas conseguem elevar a receita
tributária, sem impedir o crescimento econômico. A partir desse ponto, a melhor política para
elevar a receita consiste na redução da alíquota marginal que estimula a oferta de trabalho,
que gerará maior produção (igual a crescimento econômico), maior renda e conseqüente
crescimento da base do imposto de tal ordem que, mesmo com uma alíquota inferior, haverá
aumento da receita tributária.
Acompanhando o gráfico, observa-se que para uma alíquota tributária nula tem-se uma
receita também nula, e num caso oposto em que a alíquota possa chegar a 100% a receita
também será nula, já que ninguém estaria disposto a trabalhar para o governo ficar com toda a
sua renda. Existe, portanto, um ponto “M” de máximo na curva, que otimiza a receita dado
um certo percentual “a
1
“ para a alíquota. A partir daí pontos como “N” são contraproducentes
gerando perda de receita, pois aumentos de alíquotas estimulam o lazer, já que o trabalhador
não estará mais disposto a pagar por tributações abusivas. Dessa forma, a tributação
progressiva pode representar um custo econômico, de distorção, representado pela queda da
atividade econômica pelo fato de provocar a substituição do tempo dedicado ao trabalho pelo
tempo dedicado ao lazer.
2.1.2 Custos Operacionais
Os custos operacionais, conforme a Tabela 1, ocorrem tanto ao nível dos contribuintes
como do ente tributante, o governo. Ao nível do contribuinte, trata-se dos custos de
conformidade, enquanto ao nível do governo dos custos de administração.
Os custos de conformidade envolvem questões como o empenho de recursos
monetários diretos, temporais e psicológicos, em nível de pessoa física ou jurídica. Essas três
categorias identificadas por Sandford (1989 apud BERTOLUCCI, 2003) devem ser expressas
em forma monetária e sua soma corresponde aos custos totais de conformidade. Embora
existam custos originariamente expressos em moeda, essa tarefa não é simples, notadamente
no que concerne aos custos psicológicos, que dependem de uma avaliação subjetiva.
26
Os custos monetários diretos podem corresponder à contratação de profissionais para
apoio no preenchimento de declarações tributárias. No caso de pessoas físicas, tendem a ser
eventuais, e portanto, com a característica de serem custos temporários. As pessoas jurídicas,
devido ao seu maior envolvimento com o fisco
3
, terão nestes custos monetários diretos
normalmente um ônus permanente na realização das atividades exigidas por lei. Bertolucci
(2003, p. 24) salienta que, para a empresa, esse custo “[...] deve ser calculado líquido de
Imposto de Renda, pois aqueles são dedutíveis para efeito tributário.” Entretanto, o autor
acrescenta que para a sociedade o que conta é “[...] custo bruto dos recursos alocados a essas
atividades que não agregam valor e que poderiam ser destinados à produção de bens ou
serviços úteis à mesma.”
Sandford (1989, apud BERTOLUCCI, 2003, p. 23-24) ainda registra uma distinção entre
custos temporários e permanentes relacionados à ocorrência de alterações legislativas. Segundo ele:
São temporários aqueles que decorrem de alterações da legislação e que
incluem análise das mudanças – com eventual consulta a escritórios externos de
advogados ou auditores -, a tomada de decisões relativas, o treinamento do pessoal,
a compra de ativos e software necessários ao cumprimento das novas atividades e a
fase de treinamento com níveis de produtividade inferiores aos que serão atingidos
quando a rotina já estiver implantada [...] e permanentes os custos que permanecem
depois que as rotinas foram incorporadas à cultura da entidade e se atingiu o nível de
eficiência adequado.
Os custos temporais envolvem o tempo necessário para cálculos, preenchimentos de
documentações, ou qualquer outra tarefa que seja exigida para cumprimento da legislação
dentro do contexto tributário. A expressão monetária desses custos depende da avaliação do
custo do tempo de cada contribuinte, sendo mais elevado, quanto mais ele deixar de ganhar no
tempo disponibilizado para atender às exigências fiscais.
Os custos psicológicos correspondem à ansiedade que os contribuintes honestos
podem sofrer, com medo de serem intimados pelo Poder Público, caso tenham errado em
algum ponto de suas declarações efetuadas.
Em nível de governo, os custos operacionais de administração ocorrem nos três
poderes: no Legislativo, cuja função é discutir e aprovar as leis que estruturam o sistema
tributário; no Executivo, cuja função é a de propor e implementar a legislação, de fiscalizar o
3
Fisco é um “apelido” para as autoridades fazendárias, órgãos de fiscalização e controle dos cumprimentos
fiscais, á níveis municipal, estadual e federal. Que seguem em suas atuações, os parâmetros legais estabelecidos
pelo CTN – Código Tributário Nacional.
27
seu correto cumprimento, e de arrecadar os tributos; e no Judiciário, a quem cabe julgar os
casos de conflito entre o ente tributante e o contribuinte nos casos de interpretação
contraditória da legislação e nos casos de contestação do contribuinte pela autuação do ente
tributante, por suposto não cumprimento das leis tributárias.
A consideração dos custos de conformidade é nova no contexto da avaliação dos
custos tributários. Por outro lado, os custos dos tributos e os relacionados à distorção na
economia são mais conhecidos na literatura.
A compilação dos custos de conformidade é atividade recente, com estudos mais intensos
na década de 1980, tendo como referência o trabalho de Sandford, Godwin e Hardwick (1989).
Mas os resultados ainda são preliminares, pelas dificuldades de seu levantamento na realidade
tanto por aspectos conceituais como de disponibilidade de informação. Em 1988 a International
Fiscal Association (IFA) realizou um congresso no Rio de Janeiro, motivando, com isso, os
estudiosos na área da tributação. O relatório final deste congresso destacou que o nível geral de
tributação sobre o PIB tem aumentado bastante desde 1970, principalmente em virtude da
tributação relativa às contribuições sociais. Essa realidade se reafirma no caso brasileiro nas
décadas mais recentes, tema que merecerá maior atenção adiante.
A tabela a seguir mostra os dados apresentados nesse congresso relativos ao que seria
a “nova abordagem” no campo dos custos tributários, quais sejam os custos operacionais
tributários, segmentados em custos de conformidade e de administração, novamente tendo
como referência a sua relação com o PIB.
Tabela 1 - Custos de Conformidade, de Administração e Operacionais Tributários em
Porcentagem do PIB para Diversos Países em 1986
País
Custos de
conformidade
Custos de
administração
Custos operacionais
tributários
Alemanha 2,36% 0,56% 2,92%
Argentina
(1)
1,25% ND ND
Brasil ND ND ND
Canadá ND 0,4% ND
Espanha ND ND ND
Estados Unidos
(2)
ND ND ND
França ND 1,5% ND
Israel 1,1% 0,5% 1,6%
Itália ND ND ND
Japão ND ND ND
Continua...
28
País
Custos de
conformidade
Custos de
administração
Custos operacionais
tributários
Noruega ND ND ND
Holanda 0,67% ND ND
Portugal ND 0,73% ND
Reino Unido 1,0% 0,5% 1,5%
Suécia 0,5% 0,5% 1,0%
Suíça ND 0,65% ND
Fonte: BERTOLUCCI, 2003, p. 52.
(1) Empresas médias
(2) Há muitos dados, mas nada abrange o total da federação.
Chama a atenção o grande número de países, com representação de estudiosos no
congresso, para os quais não havia disponibilidade de informação, originando a afirmativa de
Bertolucci (2003) quanto à fragilidade dos estudos na área naquela época. Entretanto, pouco
mais de dez anos depois, o panorama havia mudado bastante, conforme pode se constatar na
tabela abaixo construída por Bertolucci (2003), com dados relativos ao ano de 2000.
Tabela 2 - Custos de Conformidade, de Administração e Operacionais Tributários em
Porcentagem do PIB para Diversos Países em 2000
País Custos de
conformidade
Custos de
administração
Custos operacionais
tributários
Alemanha 2,4% 0,6% 3,0%
Argentina 1,3% ND ND
Canadá ND 0.4% ND
França ND 1.5% ND
Israel 1,1% 0,5% 1,6%
Holanda 1,5% ND ND
Portugal ND 0.7% ND
Reino Unido 1,0% 0,5% 1,5&
Suécia 0,7% 0,3% 1,0%
Suíça ND 0,7% ND
Austrália 2,1% 0,2% 2,3%
Nova Zelândia 2,5% 0,5% 3,0%
Brasil (total) 0,8% 0,2% 1,0%
Brasil (Até 100 MM*) 5,8% 1,5% 7,3%
Brasil (De 101 a 1000 MM) 1,9% 0,5% 2,4%
Brasil (De 1001 a 5000 MM) 1,3% 0,3% 1,6%
Brasil (Acima de 5000 MM) 0,2% 0,05% 0,25%
Fonte: BERTOLUCCI, 2003, p. 144.
Nota: * MM = Receita bruta em R$ milhões/ano.
29
Esta tabela revela um preenchimento mais completo, contendo um número de países
com informações “não disponíveis” (ND) bem menor que o mostrado anteriormente,
evidenciando um avanço nos estudos e no interesse a respeito desse tema. A novidade maior
são os dados relativos ao Brasil, estimados por Bertolucci (2003) no seu trabalho já referido.
Eles são informados em seu total e segundo faixas de receita bruta anual das empresas
observando-se que os custos relativos estão inversamente relacionados ao tamanho da
empresa, revelando a natureza de custos fixos dos custos de conformidade e de administração.
Esse fato, sem dúvida, preocupa, na medida em que existe toda uma política por parte do setor
público, e não apenas da administração tributária, em oferecer melhores condições aos
estabelecimentos de menor porte
4
, sufocados pela realidade de mercado, nas relações com o
governo.
Ainda no que concerne aos valores em si, cabe ressaltar que só existe um caso, o das
pequenas empresas brasileiras, em que se constatam custos operacionais superiores a 5% da
renda. Nos demais casos no Brasil e nos países também citados os valores se situam abaixo
dos 3% do PIB, valor bem inferior ao que consta na justificativa da Proposta de Emenda
Constitucional nº 17/1991 apresentada pelo Deputado Flávio Rocha em 1991, propondo a
implantação do Imposto Único, a incidir sobre a movimentação financeira:
Estima-se que o custeio da máquina arrecadadora chega a 15% da
arrecadação bruta, ou seja 3% do PIB, ou ainda, mais de US$ 10 bilhões. Com
relação aos contribuintes, a economia seria ainda mais significativa, podendo
representar algumas vezes este montante. (BRASIL, 1991)
A estimativa do Deputado de 3% do PIB apenas para os custos de administração
corresponde ao máximo do total dos custos operacionais apresentados nas tabelas acima. A
parte dos custos de conformidade, salienta-se, poderiam, segundo o Deputado, representar
“algumas vezes” este montante. Sem dúvida, um exagero. Entretanto, para sensibilizar a
opinião pública, facilitando a sua aprovação, a proposta política lança mão por vezes de
números inflados, como nesse caso. O importante, para o mundo político não é tanto a
realidade, mas o efeito sobre a opinião pública de um dado dessa natureza. O que interessa é
4
Basta lembrar, para tanto, a aprovação no Brasil em 2006 da Lei do “Supersimples” que beneficia as
microempresas e as empresas de pequeno porte frente aos fiscos nos três níveis de governo.
30
que os meios de comunicação repitam esse número
5
, para se obter o apoio ou pelo menos a
simpatia de largas faixas da população às medidas propostas.
Dentro de todo este contexto, o que realmente vai ser ressaltado para esta dissertação,
será o estudo da Carga Tributária, que por vezes também é chamada de Carga Fiscal.
Vale destacar que apesar de sua importância, os Custos de Distorção e os Custos
Operacionais Tributários (que envolvem também os custos de conformidade e de
administração), a partir daqui serão deixados de lado.
O foco agora será dirigido para a Tributação em si, ou seja, para a teoria e para o
cálculo da Carga Tributária. Nesse caso, interessarão o peso que os tributos têm para a
sociedade e, dentro de um contexto histórico e mundial, as conseqüências que esta carga
provoca para o desenvolvimento da mesma.
2.2 CARGA TRIBUTÁRIA
A comparação entre os níveis de receita tributária iniciou com a análise dos valores
absolutos. O volume de receita foi a primeira medida do quanto determinado governo onera
sua população.
Entretanto, para uma melhor comparação, relacionou-se esse valor ao total da
população, chegando-se ao valor arrecadado per capita. Ou, de outra forma, o valor pago em
tributos per capita. Essa medida ajusta o valor segundo a população, pois valores altos podem
estar distribuídos por grandes populações, resultando numa média inferior a países com
receitas baixas, mas populações pequenas.
Hoje, quando se trata de definir a carga tributária, logo vem à mente o quociente da
Receita Tributária pelo Produto Interno Bruto (RT/PIB), onde se relaciona a arrecadação
tributária de um determinado país (ou estado) com o seu nível de renda.
5
A outra informação presente na justificativa, que foi considerada verdadeira e repetida por inúmeros
comentaristas, políticos e até estudiosos da área tributária, afirmava que no Brasil existem 57 impostos. A lista,
entretanto, continha não apenas impostos, no número de 14, mas também taxas, contribuições (como o FGTS,
por exemplo), custas judiciais e até o selo-pedágio, de curta duração.
31
2.2.1 Aspectos Conceituais
Definido da forma acima parece ser fácil comparar dados relativos a diversos países e
estados, pois estatísticas de receita tributária e do produto dos diversos países do mundo são
divulgadas periodicamente por organismos internacionais.
Essa não é a realidade, pois no conceito geral se escondem peculiaridades de escolha
das variáveis utilizadas como numerador e denominador.
No caso do numerador, dependendo do universo abrangido, pode-se estar frente à
carga tributária ou fiscal. Para Longo (1984 apud AFONSO, 1987), por exemplo, a diferença
entre carga tributária e fiscal explica-se pela inclusão no numerador, além das receitas
tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhorias, conforme define em seu artigo 5º a
Lei nº 5.172/66, conhecida como Código Tributário Nacional) de outras receitas públicas não
tributárias – inclusive operações de crédito. Mas, para Afonso (1987), esta distinção não
parece ser a mais adequada, sendo que seria preferível empregar o termo fiscal quando
descontado do total de tributos pagos o montante de gastos públicos efetuados diretamente
com as famílias através de benefícios previdenciários.
Nas quantificações recentes de órgãos internacionais, em geral se denomina o
indicador como carga tributária quando o numerador da equação é composto pelas receitas de
impostos, taxas e contribuições de melhoria. O numerador da carga fiscal, além destes três
itens, inclui também as contribuições sociais e econômicas.
Essa consideração é muito importante para estudos comparativos, pois no Brasil, como
veremos no próximo capítulo, se incluem em regra no numerador do cálculo da carga tanto as
receitas tributárias (regradas nos artigos 145 a 162 da Constituição Federal (BRASIL, 1988))
como as contribuições sociais (definidas no artigo 194, no Título a respeito da Ordem Social)
e econômicas. Como o Brasil tem uma estrutura relativamente ampla de previdência pública,
a comparação com países que ainda não a organizaram nos mesmos níveis (por exemplo, o
Paraguai) ou a privatizaram total ou parcialmente (por exemplo, o Chile, a Argentina e, mais
recentemente, o Uruguai), pode levar a conclusões errôneas quanto à real situação dos
contribuintes nesses países
6
.
6
Por essa razão a Comissão de Aspectos Tributários do Subgrupo de Trabalho X do Mercosul utilizou o
conceito de carga fiscal nos seus informes para comparar a situação da carga nos países-membros. O mesmo
ocorre nos estudos da Comissão Econômica para América Latina (CEPAL) que diferenciam entre as cargas
tributária e fiscal (CEPAL, 1991, p. 244-246).
32
Ainda no que concerne ao numerador, cabe refletir a respeito da incidência dessa
carga, pois o sistema tributário é constituído por tributos diretos e indiretos. Os diretos se
caracterizam pela não transferência da responsabilidade do pagamento do tributo pelo sujeito
passivo de direito, como, por exemplo, no Brasil é o caso do IRPF, do IPTU e do IPVA. No
caso dos impostos indiretos ocorre a transferência da responsabilidade, a exemplo dos
impostos sobre as importações e exportações e dos impostos sobre consumo de bens ou
serviços, ensejando a existência de contribuintes de direito (os previstos pela lei impositiva) e
de fato (sobre os quais incide efetivamente o ônus).
Quanto ao denominador, esse pode ser constituído pelo Produto Interno Bruto (PIB),
como acima mencionado, ou pelo Produto Nacional Bruto (PNB) que se diferenciam pelo
valor da Renda Líquida Recebida do/Enviada ao Exterior. O PIB abrange o valor de toda a
produção ou renda realizada no país, enquanto no PNB já estão compensadas as parcelas
remetidas aos proprietários de fatores de produção residentes no exterior e aquelas recebidas
pelos residentes nacionais por suas contribuições à produção de outros países.
É importante destacar que a utilização de uma ou outra variável pode afetar a
comparabilidade entre países. Nem sempre esses números podem ser interpretados da mesma
maneira, pois esses quocientes podem variar conforme se usa o valor para o denominador,
maior ou menor, a saber: quanto maior o número que for tomado para a renda (denominador),
este irá tornar a carga mais baixa, ao considerar-se um determinado valor para a receita
tributária, e variando o valor da renda, que pode ser dado pelo PIB ou PNB.
No caso de Portugal, por exemplo, em que o produto nacional é consideravelmente
maior que o produto interno, devido ao grande número de portugueses que contribuem para a
produção de outros países, mas que remetem sua renda (ou grande parte dela) para sua pátria
de origem, a carga deste país, se calculada com o PNB, será interpretada como baixa, mas no
momento em que o PIB for utilizado, a interpretação se torna outra, e a carga por sua vez será
considerada mais alta.
Importante é ressaltar, ainda, que indicadores de carga divulgados apresentam outras
variáveis no numerador e denominador. Um desses é o que foi divulgado em 1998 pela
Secretaria da Receita Federal (no próprio site da Receita como o título de Carga Tributária
sobre os Salários (BRASIL, 1998)), que busca aferir a carga tributária incidente sobre um
determinado tipo de renda, os salários. Nesse caso são considerados em seu numerador os
tributos sobre consumo e renda, e no seu denominador o valor do salário bruto do trabalhador.
A divulgação desses dados, sem o devido esclarecimento da forma diferenciada de apuração,
pode levar a interpretações errôneas desse indicador, podendo gerar mais dúvidas e discussões
33
em torno do cálculo e do que representa o seu resultado para o desenvolvimento de um país.
Enfim, o valor da carga poderá ser considerado mais alto ou baixo, dependendo da
metodologia que o órgão responsável pelo cálculo adotar em seus estudos.
Deve-se ter, por isso, muito cuidado na hora de interpretar os resultados, que podem
estar “mascarados” em uma metodologia pouco clara, ou na comparação de metodologias
diversas, podendo estas conter dados de variáveis diferentes nos numeradores e
denominadores. E essa escolha dos dados pode estar justificada por sua disponibilidade, pois a
apuração da carga não constitui um trabalho tão fácil como parece à primeira vista.
2.2.2 Nível Ótimo da Carga
Outro ponto importante a respeito desse indicador é a discussão da teoria econômica a
respeito do seu ponto de equilíbrio. Trata-se de definir o seu ponto “ótimo”, o que pode ser
chamado de “ótimo” da dimensão do governo.
Segundo Filellini (1989, p. 89), partindo da hipótese de que com “[...] o crescimento
do setor público, tem-se como contra-partida a atrofia do setor privado e vice-e-versa [...] não
há uma resposta técnica para esta questão.”
Pela “Lei de Wagner”, o Governo tem uma tendência inerente ao crescimento de seu
tamanho na economia. Cabe à sociedade, com base em seus valores e necessidades, assumir
esse andamento ou opor-se a ele, o que envolve a apreciação da contribuição dos bens
privados e públicos ao bem estar coletivo. Na prática, isso é revelado pela disposição maior
ou menor de aceitação da carga tributária
7
, que reflete o montante de recursos escassos
entregue pela sociedade para os fins da produção estatal.
Pode-se verificar o nível “ótimo” mediante a aplicação das curvas de indiferença
social representadas aqui, no Gráfico 3, onde para cada nível de utilidade revelam-se as taxas
marginais de substituição no consumo de bens privados e públicos. Como pode ser visto, o
nível de satisfação é o mesmo ao longo de cada curva de indiferença, mas o seu nível se eleva
de S
1
em direção a S
4
e o consumidor procura maximizar a sua satisfação condicionada à
renda de que dispõe.
7
Segundo Beltrame (1976, p. 28), a superação dos diversos percentuais de carga fiscal colocados como limites
para as sociedades sem risco de perturbações sócio-econômicos por diversos autores, entre os quais os 25% do
PIB de Colin Clark em 1950, mostram que “afigura-se impossível fixar um limite uniforme ao rendimento
fiscal”. Esse limite depende de sociedade para sociedade.
34
É importante ressaltar que as escolhas por bens públicos ou privados dependem do
poder de compra (distribuição da riqueza) e do poder de voto (representação política), pois
como define Filellini (1989, p. 90), “[...] o nível do poder de compra expressa a vontade das
pessoas perante o setor privado, enquanto a representação perante o setor público está
vinculada a inserções em grupos de pressão, lobbies, partidos e etc.”
Bens Públicos S
3
S
1
S
4
S
2
Bens Privados
Gráfico 3 - Curvas de Indiferença para o Nível de Satisfação do Consumidor
Fonte: FILELLINI, 1989, p. 90.
Considerado o conjunto de curvas de indiferença do Gráfico 3, para obter-se o ponto
de “ótimo” (denominado no gráfico de ponto “A”), deve-se sobrepor às curvas de indiferença
a curva das possibilidades de produção, com os eixos “ox e oy” em escalas percentuais do PIB
- Produto Interno Bruto. O ponto de tangência determina a condição do “Ótimo de Pareto”,
como é verificável no Gráfico 4.
Bens Públicos S
3
S
1
y A S
4
S
2
0 x Bens Privados
Gráfico 4 - Ótimo de Pareto - Na Intersecção da Curva das Possibilidades de Produção e
de Indiferença
Fonte: FILELLINI, 1989, p. 92.
35
Como já referido, as curvas de indiferença social, S
1
, S
2
, S
3
, S
4
, possuem um nível de
satisfação maior, quanto mais alta for a sua posição; já na curva de possibilidades de
produção, os pontos localizados abaixo dela são ineficientes, e os acima são inatingíveis (por
definição). Portanto, somente onde as curvas se tangenciam, o que ocorre no ponto “A, é que
se obtém o nível de satisfação máximo possível, no novo exemplo do Gráfico 4,
sendo que
níveis mais altos de satisfação poderão ser obtidos somente com o crescimento da produção.
Filellini (1989, p. 92) ainda ressalta:
[...] a medida da atividade governamental mais freqüentemente utilizada é a dos
gastos orçamentários dos vários níveis de Governo. Esses gastos não medem
adequadamente os custos de sua produção, porquanto incluem os subsídios ao setor
produtivo e as transferências às unidades familiares, na forma de pensões e outros
benefícios. São pagamentos unilaterais, sem contrapartida de produto. Não
interferem com a alocação intersetorial de recursos.
Com isto, os custos reais da produção pública podem estar superestimados. Seria como
se o governo pudesse redistribuir a totalidade da Renda Nacional, sem mexer no valor do
Produto Nacional.
2.2.3 Pressão Fiscal
Dois aspectos importantes na comparação de cargas fiscais entre diferentes realidades
constituem o que se denomina de “pressão fiscal”, e a consciência dessa pressão.
Para o primeiro aspecto o alerta já foi dado na década de 1950 por Frank (1959, p.
179) que constatou que as variáveis “tributos per capita” e “tributos como percentual da
renda”, não necessariamente informam adequadamente a respeito da pressão que o indivíduo
sente em cada uma das circunstâncias. Ambas as medidas têm suas vantagens, mas revelam
insuficiências. Assim, o indicador de “tributos per capita”, ajusta o valor total de tributos
recolhidos ao tamanho da população, mas não revela nada a respeito da idade, das condições e
da posição de cada um dos indivíduos na sociedade. Além disso, só se sabe o quanto em
média cada contribuinte deve pagar, sem referência a sua capacidade de pagamento. O
indicador de tributos como percentual da renda” também é insuficiente, pois não informa a
36
respeito do esforço que essa sociedade deve realizar para contribuir a esse nível. Enfim,
comparar a carga fiscal entre países omite a informação a respeito do “sacrifício” realizado
por cada um deles.
A resposta de Frank (1959) foi construir um novo indicador: o índice de sacrifício de
renda dos tributos. Na literatura de hoje essa medida é conhecida comumente como o Índice
de Pressão Fiscal (IPF) ou o Índice de Esforço Fiscal.
A hipótese subjacente ao seu cálculo é que os residentes de um estado (como foi sua
preocupação) ou país, com uma renda per capita maior, terão que se sacrificar menos do que
os residentes em territórios de renda per capita menores para sustentar um mesmo nível de
carga tributária (FRANK, 1959).
Seu exemplo: em 1957 a Califórnia apresentava uma carga tributária estadual de
9,398% do PIB, enquanto o Colorado apresentava uma carga de 9,399%, portanto
praticamente idêntica. Entretanto, o californiano tinha uma renda per capita de US$ 2.523
contra os US$ 1.996 dos habitantes do Colorado. Aplicando o seu cálculo
8
, observa-se um
índice de sacrifício para os californianos de 3,725, bem inferior ao índice de 4,709 dos
residentes no Colorado.
Esse indicador passou a ser aplicado para medir o modo com que o contribuinte, seja
ele pessoa física ou jurídica, está sentindo o “peso” da carga tributária em sua vida e seu dia-
a-dia.
A relação da carga tributária com a renda per capita é hoje muito comum em estudos
que focam a pressão fiscal, como ocorre com Silber (2004), por exemplo:
[...] enquanto nos últimos 8 anos (1995 até 2003) a carga tributária aumentou em
21,58%, no mesmo período comparativo o PIB per capita cresceu em termos reais
apenas 6,41%, ou seja, a carga tributária cresceu no período, num ritmo 3,37 vezes
maior do que o PIB per capita.
E esse autor vai mais adiante. Depois de reafirmar a “fúria arrecadatória sem
precedentes” dos governos brasileiros, asfixiando a sociedade contribuinte, deriva para a
questão da pressão fiscal, buscando comparar as realidades brasileira e americana:
8
O cálculo se realiza da seguinte forma, exemplificado no caso da Califórnia: o percentual da carga (9,398) é
dividido pelo valor da renda per capita (2.523) e esse resultado é multiplicado por mil.
37
[...] o problema maior não é a carga tributária em si, mas o Índice de Pressão Fiscal
– IPF [...] num exemplo comparativo, nos EUA embora haja uma carga tributária -
CT equivalente a 29% do PIB, o índice de pressão fiscal que dela resulta é baixo,
dado o elevado nível de renda per capita. Em números: 29% de CT, dividida pela
renda per capita norte americana, que é de cerca de US$ 36 mil/ano, resulta num
IPF de 0,8. Já no Brasil, tem-se a seguinte conta: 36,5% de CT dividida pela
constrangedora renda per capita (pasmem!) de US$ 2,9 mil/ano, resulta num IPF de
12,6, ou seja, 15 vezes superior ao dos EUA! (SILBER, 2004).
Também Meneghetti Neto e Rückert (1993) utilizaram esse indicador para contrapor a
realidade média dos países desenvolvidos com a dos países subdesenvolvidos. Chegaram ao
“índice de pressão fiscal” de, respectivamente, 2,0 e 12,1, constatando que os países
desenvolvidos “[...] têm praticamente o dobro da carga tributária dos outros países e seis
vezes menos pressão fiscal [...]” (MENEGHETTI NETO; RÜCKERT, 1993, p. 225).
Sem dúvida, um índice que tem um apelo grande para aplicação. Mas que também tem
suas limitações, como reconhece o autor. Frank (1959, p. 182) reconhece que essa medida de
sacrifício oferece “[...] resultados razoáveis apenas dentro de limites de dados empíricos
[...]”
9
. Segundo ele, a comparação entre regiões com rendas per capita muito diferentes, por
exemplo, também pode ficar prejudicada. Mas o mais importante parece ser a limitação da
interpretação cardinal do “índice de sacrifício”, pois segundo ele “[...] mesmo que os
resultados cardinais não sejam considerados, os resultados ordinais ainda são úteis.”
10
(FRANK, 1959, p. 182). Vejamos, se o Brasil quisesse ter o mesmo índice de pressão fiscal
de 0,8 dos Estados Unidos no exemplo acima trazido por Silber (2004) o país não poderia ter
uma carga tributária superior a 2,32% do PIB. Nesse caso, o Brasil teria que abdicar da
previdência social pública, e o sistema tributário deveria ficar limitado à cobrança do IPI
(1,30% do PIB) pelo governo federal, do IPVA (0,50% do PIB) pelos governos estaduais, e
do IPTU (0,51% do PIB) pelos governos municipais. Se avançarmos sobre a realidade da
renda per capita africana, nos aproximamos da conclusão de que nesses países não poderia
haver Estado, se todos quiserem viver sob o mesmo índice de pressão fiscal norte-americano.
Mas mais importante do que levar a numerologia a conclusões sem nexo com a
realidade, é ver o segundo aspecto da pressão fiscal: o grau de consciência por parte do
contribuinte. Nesse sentido, cabe o registro de que apesar da divulgação incessante de estudos
a respeito da carga tributária e seus reclamos em relação ao seu alto nível, estima-se que 95%
dessas pessoas desconhecem o volume total da carga tributária sobre seus vencimentos, como
9
No original: “reasonable results only within limits of the empirical data”.
10
No original: “even if the cardinal results are discounted, the ordinal results are still useful”.
38
divulga a Interscience (em seu estudo sobre a Carga Tributária no Brasil, encomendado pela
ACLAME – Associação da Classe média para o ano de 2005
11
) (ASSOCIAÇÃO DA
CLASSE MÉDIA, 2005).
Logo, constata-se que estes dados são um forte indicador de que mesmo a carga de
um país sendo alta e o índice de pressão fiscal muito superior a de outros países, esse “peso”
não está sendo sentido efetivamente pelo contribuinte de fato. A razão é que ele pode estar
“mascarado” em forma de impostos indiretos, onde a tributação incide muito mais sobre a
renda destinada ao consumida, do que sobre a renda auferida.
A tabela que segue mostra alguns dos resultados da pesquisa aplicada pela Interscience
(ACLAME, 2005), num universo de homens e mulheres acima dos 18 anos de idade, ativos
economicamente, das classes ABCDE, residentes nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Rio
de Janeiro, Recife e Brasília, para o projeto “Carga Tributária”, encomendado pela
Associação da Classe Média (ACLAME).
Os entrevistados foram questionados quanto ao seu conhecimento sobre a origem dos
impostos, quer dizer, sobre a competência tributária dos diversos níveis de governo. No caso
da tabela, são apresentados os resultados a respeito da pergunta sobre a origem do imposto de
renda:
Tabela 3 - Origem do Imposto de Renda
IMPOSTO DE RENDA
SP POA RJ Recife Brasilia TOTAL
% % % % % %
Origem Federal 35 65 64 36 66
49
Origem Estadual 6 6 15 9 18
10
Origem Municipal 3 5 11 - 6
6
Não especificou / Não sabe
55 24 9 54 10 36
Fonte: ACLAME, 2005.
A tabela mostra que 16% erraram a origem do imposto de renda, atribuindo-a à
competência dos estados e municípios
12
, e que 36% não especificaram ou não sabem qual é a
sua origem (se é federal, estadual ou municipal). Ainda se observa que nos estados de São
11
Estudo este, obtido em contato por e-mail com a própria associação (ACLAME), através de seu presidente
Fernando Bertuol (f[email protected]om.br).
12
O que ameniza o erro de tal resposta é o fato de que os estados e os municípios retêm a parcela do IR por eles
descontada na fonte dos salários de seus funcionários.
39
Paulo e Recife mais da metade dos entrevistados não sabia a origem deste imposto, sendo que
nessas cidades apenas 35% e 36%, respectivamente, afirmaram corretamente que o IR é de
competência da União.
2.2.4 Estrutura do Sistema Tributário e Distribuição da Carga Tributária
A distribuição da carga tributária está diretamente ligada à estrutura do sistema
tributário de cada país. O número de impostos, a escolha por impostos diretos ou indiretos, a
base de cálculo de cada imposto e suas respectivas alíquotas, o fato gerador que origina a
obrigação tributária, enfim, todos estes aspectos, dentre tantos outros que determinam um
sistema tributário, precisariam ser mencionados para um melhor entendimento da distribuição
da carga.
O relacionamento da estrutura tributária ao grau de desenvolvimento econômico
constitui preocupação dos estudiosos da economia do setor publico. Um dos trabalhos mais
marcantes foi o de Hinrichs (1985). Seu texto é representado pela seguinte citação em que ele
identifica a tendência:
A diferenciação da estrutura tributária tende acentuar-se à medida que o
desenvolvimento econômico encaminha o país para altos níveis de renda. Num
estágio de nível de renda, a importante diferenciação entre as estruturas tributárias
pode resultar de uma ênfase nos impostos diretos ou nos indiretos, a qual será
determinada por uma terceira variável qual seja, a preferência político-cultural por
tributos diretos ou indiretos. Em estágios de baixo nível de renda este tipo de
preferência parece ser menos importante, seja por estar encoberta pelo impacto da
‘abertura’ (para o comércio exterior) sobre a estrutura tributária, seja por frustração
dada a natureza da estrutura econômica geral e/ou pelos problemas da administração
tributária. (HINRICHS, 1985, p. 54).
No Brasil, por exemplo, esta “preferência” ou escolha administrativa, concentra a
receita tributária em poucos tributos, representando em torno de 65% da carga total. Segundo
Bordin (2003, p. 5),
[...] a base tributária brasileira, ao contrário dos países desenvolvidos da OCDE, está
assentada em poucos tributos que incidem sobre bens e serviços. A renda e o
40
patrimônio são bases bem menos exploradas em nosso sistema tributário
comparativamente aos países do primeiro mundo.
Sob o ponto de vista teórico, uma justa distribuição da carga tributária pode ser
realizada segundo dois critérios: o do “beneficio” e o da “capacidade de pagamento”.
A formulação do princípio do “beneficio” parte do pressuposto de que os cidadãos
contribuem para obter mercadorias e serviços prestados pelo Estado, ou seja, que os gastos
públicos dependem da tributação, e esta, por sua vez, se assemelha ao preço de mercado.
Dessa forma, o princípio estabelece que cada qual deve ser tributado de acordo com o retorno
que obtém sob forma de bens e serviços públicos.
Segundo o princípio da “capacidade de pagamento” cada individuo pagará de acordo
com sua capacidade, independentemente de quem usufrui os bens e serviços. Nesse caso os
tributos não são tratados como preços, mas como contribuições compulsórias.
Para a operacionalização desse princípio é necessário considerar dois níveis: a
equidade horizontal, onde os iguais devem ser tratados igualmente, e a equidade vertical, onde
os desiguais devem ser tratados de forma desigual.
Filellini (1989, p. 97) diz que “O principio da capacidade de pagamento sugere que os
contribuintes devam arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifício de bem-estar,
interpretado pelas perdas de satisfação no setor privado”.
Para obter a equidade horizontal utilizam-se como principais indicadores a renda (o
que se contribui para o produto social), o patrimônio (o que se possui da riqueza social) e o
consumo (o que se usufrui do produto social). Estes indicadores passam a ser fontes
preferenciais, ou até mesmo exclusivas, de tributação.
Para a operacionalização da equidade vertical, considera-se que o nível de bem-estar
em função da renda é representado pela utilidade marginal da renda, concluindo-se pelo
estabelecimento de uma tarifa, quer dizer, um conjunto de alíquotas pela qual pessoas com
rendas iguais pagam o mesmo valor de imposto e pessoas com rendas diferentes pagam
valores diferentes.
Em sua aplicabilidade, o principio da capacidade de pagamento é mais adequado
àqueles tributos cuja base de cálculo seja um indicador da capacidade de pagamento, sendo o
exemplo mais notório a renda, secundado pela riqueza e o consumo.
Pode-se analisar, de uma melhor forma, a incidência tributária dividindo este conceito
em incidência regressiva, proporcional ou progressiva, e visualizando-se estes três conceitos
em um mesmo gráfico, tomando o caso de um tributo.
41
No Gráfico 5, o eixo horizontal contém a base de incidência ou objeto sobre o qual o
imposto é aplicado (renda, riqueza, consumo), e o eixo vertical contem a alíquota ou
percentagem da aplicação do imposto sobre a base de incidência:
Alíquotas
Progressiva
Proporcional
Regressiva
Base de Incidência
Gráfico 5 - Incidências Tributárias
Fonte: FILELLINI, 1989, p. 98.
Progressiva é a tributação que aplica uma alíquota maior para bases de incidências
mais altas. Regressiva é a tributação que aplica uma alíquota mais baixa para bases de
incidências maiores. Por fim, a proporcionalidade ocorre com uma alíquota constante para
qualquer nível de base de incidência.
Importante nesse ponto deixar bem claro que alíquotas progressivas não
necessariamente garantem uma carga progressiva, em que se busca uma contribuição
proporcionalmente maior das pessoas com rendas mais altas.
A alíquota progressiva resulta do comportamento verificado no que concerne ao débito
comparado à base de incidência, enquanto a carga progressiva resultado do comportamento
verificado no total de tributo recolhido com a renda. Apenas no caso do imposto de renda a
base de incidência é a própria renda, ocorrendo, portanto, uma garantia de que uma alíquota
progressiva corresponda a uma carga progressiva. No caso do ICMS, uma alíquota
progressiva não oferece essa mesma garantia, pois a sua base é a renda consumida e não a
renda total. Assim, mesmo com a aplicação de alíquotas diferenciadas ou seletivas, mais
elevadas para bens presumivelmente consumidos por pessoas de mais altas rendas, observa-se
que esse tributo tende a ter uma distribuição regressiva da carga. Simplesmente pelo fato de
que os mais pobres têm toda a sua renda submetida a esse imposto, pois direcionam
praticamente toda a sua renda ao consumo, enquanto aos mais abonados sobrem recursos para
poupar (e portanto, livres da tributação por esse imposto).
42
Portanto um sistema tributário pode ter tributos com alíquotas progressivas,
regressivas e proporcionais, mas o objetivo final é que a carga tributária (repetindo: o valor
total de tributos pagos, comparado à renda) seja progressiva, significando que pessoas com
maiores rendas recolham, proporcionalmente, mais tributos que os de menores rendas.
Como pode ser visto até aqui, analisou-se os custos de distorção e operacionais e os
conceitos e a teoria a respeito da carga tributária. A seguir serão abordadas as diferentes
metodologias de estimativas da carga tributária aplicadas no Brasil.
43
3 METODOLOGIAS DE ESTIMATIVAS DA CARGA TRIBUTÁRIA NO
BRASIL
Sabe-se que a complexidade das relações sociais quase que impede objetivar um
sistema tributário ideal que seja simples e transparente, onde se observa a capacidade
contributiva, sem distorção das decisões de alocação de recursos, e com o menor custo
possível, tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Pois, para aplicar os princípios da
tributação, a prática tem se mostrado muitas vezes ineficaz, com um variado conjunto de
métodos de apuração, normas legais, medidas e controles administrativos que comprometem o
baixo custo, a simplicidade e a justa distribuição do ônus dessa tributação.
O presente capítulo tem então como objetivo mostrar o que está ocorrendo na
realidade tributária brasileira, sintetizando e apresentando as metodologias, com suas fontes
de dados, utilizadas para o cálculo da carga tributária brasileira divulgada pelos estudos dos
diferentes órgãos que mensuram a imposição fiscal no país, dentre eles o IBGE, o BNDES, a
Secretaria da Receita Federal, o IBPT e outros.
Inicialmente serão destacadas as mensurações da carga tributária ou fiscal. O ciclo
inicia com o IBGE, que é a referência central, na medida em que é o órgão responsável pela
apuração do PIB e pelo cálculo das contas nacionais em que se inserem os tributos
arrecadados pelo setor público. Depois seguem o BNDES, a Secretaria da Receita Federal, o
IBPT e a Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Na segunda parte serão apresentados estudos que buscam uma mensuração parcial
sobre determinada fonte de renda (o salário) e sobre determinada despesa (alimentos) e que
estimam a distribuição da carga entre pessoas de diversos níveis de renda. Dessa forma
mostram-se alguns resultados de estudos importantes para analisar o impacto dos impostos e
contribuições que recaem sobre os contribuintes e parcela deles, ou seja, o custo que o Estado
lhes impõe para financiamento de suas ações.
44
3.1 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE)
Na metodologia do IBGE, apresentada em seu estudo para estimar a Carga Tributária
brasileira (IBGE, 2004b), as informações da receita tributária são obtidas através dos registros
da receita arrecadada líquida, no exercício, ou seja, é a receita arrecadada menos deduções e
devoluções.
Dentro do contexto das fontes de dados dos estudos efetuados pelo IBGE (IBGE,
2000), as informações referentes à arrecadação do FGTS, em cada Unidade da Federação, são
fornecidas pela Caixa Econômica Federal, bem como para o PIS/PASEP que tem suas fontes
regionalizadas e que são fornecidas pelos gestores destes fundos.
Para a obtenção dos dados do governo federal foi utilizado pelo IBGE, o Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e os demonstrativos de resultado de entidades
da administração descentralizada não cadastrados no SIAFI.
As informações dos governos estaduais e municipais (incluindo municípios das
regiões metropolitanas e das capitais), foram obtidas através de pesquisa do próprio IBGE,
sendo que a estimativa do universo municipal foi feita tomando-se por base os dados
fornecidos pelo Sistema de Acompanhamento Financeiro de Estados e Municípios, da
Secretaria do Tesouro Nacional (SAFEM/STN).
Existem instrumentos de coleta de dados padronizados pelo IBGE, com a finalidade de
garantir homogeneidade e consistência no trabalho de pesquisa, sendo que para os dados
coletados do governo federal, estes formulários são dispensados, uma vez que costumam ser
fornecidos pela Secretaria do Tesouro Federal em meio magnético.
È importante ressaltar que em sua metodologia, o IBGE está prioritariamente
preocupado com a exatidão máxima de seus resultados, o que acarreta na divulgação do seu
estudo sobre a Carga Tributária brasileira em uma defasagem de até três anos. Ou seja, os
últimos dados divulgados oficialmente por este órgão, são do ano de 2003, e estão listados na
Tabela 4, que segue logo abaixo.
45
Tabela 4 - Receita Tributária, por Esfera de Governo – 2003
TRIBUTO Valor
(1 000 000 R$)
Total Federal Estadual Municipal
Total
529.301 359.477 142.925 26.899
Impostos ligados a produção e a importação 266.968 128.802 124.073 14.093
Impostos sobre produtos 160.578 31.771 118.619 10.187
Impostos sobre o valor adicionado 136.219 17.947 118.271 -
IPI 17.947 17.947 - -
ICMS 118.271 - 118.271 -
Imposto sobre Importação 8.084 8.084 - -
Outros impostos sobre produtos 16.275 5.740 384 10.187
Imposto sobre exportação 46 46 - -
Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre
operações relativas a títulos ou valores mobiliários
4.419 4.419 - -
Imposto sobre serviço 10.535 - 348 10.187
Demais 1.274 1.274 - -
Outros impostos ligados à produção 106.390 97.031 5.454 3.906
Imposto sobre folha de pagamento 9.914 9.914 - -
Contribuição do salário educação 3.984 3.984 - -
Contribuição para Sesi, Sesc,Senai e Senac 3.450 3.450 - -
Demais 2.480 2.480 - -
Outros impostos e taxas sobre produção 96.476 87.117 5.454 3.906
Taxa de poder de polícia 1.364 - 553 811
Taxa de prestação de serviços 4.912 - 2.994 1.918
Contribuição para o fundo investimento social (COFINS) 57.522 57.522 - -
Contribuições para o PIS/PASEP 16.507 16.507 - -
Demais 16.171 13.088 1.906 1.177
Imposto sobre a renda e a propriedade 140.488 121.507 8.845 10.136
IRPF 37.480 37.480 - -
IRPJ 45.096 45.096 - -
Outros Impostos sobre Renda e a Propriedade 57.912 38.931 8.845 10.136
IPTU 8.913 - 267 8.646
IPVA 7.644 - 7.644 -
IPMF/CPMF 22.984 22.984 - -
Contribuições Social sobre Lucro de Pessoa Jurídica 15.661 15.661 - -
Demais 2.710 286 934 1.490
Contribuições ao INSS a ao FGTS
(*)
114.330 103.885 8.358 2.087
Contribuições Previdenciárias do Funcionalismo Público 7.515 5.283 1.650 583
(*) A partir de 2002 as contribuições arrecadadas pelos institutos de previdência estaduais e municipais passaram a ser
classificadas em Contribuições Previdenciárias do Fundo Público. Em virtude desta reclassificação as Contribuições aos
Institutos Oficiais de Previdência passaram a conter somente as Contribuições ao INSS e ao FGTS.
Fonte: IBGE, 2004a, p. 61.
46
3.2 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES):
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA DE 2002
O BNDES utiliza uma metodologia, para os cálculos que definem a Carga Tributária
brasileira de 2002, baseada nas Contas Nacionais elaboradas pelo IBGE (2004a; 2005b), que
contabiliza, para esta carga, todos os impostos, taxas e contribuições previdenciárias, sociais e
econômicas, e também a dívida ativa. Enfim todo o tipo de receita compulsoriamente obtida
pelos governos federal, estaduais e municipais.
Mas, mesmo se embasando nas contas nacionais, pode-se dizer que existem diferenças
nas metodologias adotadas pelo IBGE e BNDES. Na medida em que o IBGE não inclui as
taxas e contribuições de melhoria que tenham como contrapartida a prestação de serviços;
bem como desconsidera os valores relativos às contribuições previdenciárias de servidores
federais estatutários e militares, e só os considera no caso dos estados e municípios, que
possuem institutos próprios de previdência social. O IBGE também se difere em sua
metodologia por tratar do imposto de renda retido na fonte pelos estados e municípios, como
transferência, justificando que se trata de um imposto federal e por isto, não o inclui no
cálculo da carga tributária. E por fim, as contas nacionais consideram a arrecadação líquida
das restituições, incentivos fiscais e outras deduções a partir das estatísticas do Balanço Geral
da União. Já o estudo do BNDES estima estas deduções, baseando-se inclusive, nos dados
levantados em anos anteriores, no que diz respeito principalmente a esta arrecadação líquida
na competência federal, para o cálculo da carga.
E quanto aos critérios adotados na metodologia do estudo do BNDES, listam-se os
seguintes:
a) O valor nominal utilizado para o PIB, foi o divulgado pelo IBGE no ano de 2002.
b) Foi considerada a arrecadação bruta, divulgada pela Receita Federal dentro do
conceito de receita administrativa, incluindo os principais tributos a nível federal.
Estimando-se os valores relativos às restituições, incentivos e deduções, para resultar o
valor líquido.
c) O valor da receita de FGTS foi obtido das informações prestadas pela Caixa
Econômica Federal e a arrecadação bancária da previdência social foi levantada junto
ao próprio Ministério da Previdência Social.
d) Para o ICMS, o IPVA e o ITCD foram levantados dados do CONFAZ.
47
e) Os tributos municipais foram levantados preliminarmente direto da receita de ISS,
IPTU e outros tributos, de três cidades importantes (São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte), tomadas como base para as arrecadações das outras cidades.
f) E os demais tributos foram estimados partindo do pressuposto que a variação de sua
carga, para cada esfera de governo, siga os resultados dos tributos mensurados nas
formas citadas nos itens de “a” até “e”.
O estudo do BNDES se refere à Carga Tributária como Carga Global, que neste
contexto está sendo sinônimo de Carga Fiscal a nível das três esferas de governo (federal,
estaduais e municipais), incluindo os impostos, taxas e contribuições (de melhorias e sociais).
Em termos de resultados, são apresentados no Gráfico 6, os números relativos ao
estudo referente ao ano de 2002, quando o ICMS se apresentou, como em anos anteriores,
como o tributo mais importante do país, respondendo por 22,3% da receita global
(correspondendo a R$ 105 bilhões). Outra característica que se mantém é a concentração da
arrecadação em poucos tributos, inclusive com cinco deles (ICMS, IR, Cofins, FGTS e
contribuição para previdência social), totalizando 72% da arrecadação.
ICMS
22%
Demais
12%
CSLL
3%
IR
18%
COFINS
11%
FGTS
5%
Previdência
16%
II
2%
IPI
4%
PIS/PASEP
3%
CPMF
4%
ICMS
Demais
CSLL
IR
PIS/PASEP
CPMF
COFINS
FGTS
Previdência
II
IPI
Gráfico 6 – Distribuição da Arrecadação Tributária entre os Principais Tributos no
Brasil em 2002
Fonte: BNDES, 2003.
48
A distribuição da carga global por base de incidência, está apresentada no Gráfico 7,
ressaltando-se neste estudo do BNDES, que existe um desequilíbrio em termos de uma
exagerada participação dos impostos indiretos sobre bens e serviços no total da arrecadação, e
na pouca participação dos impostos diretos sobre renda e patrimônio. Perfil este, que é o
oposto do observado nas principais economias industrializadas.
O estudo comenta que “enquanto os tributos sobre bens e serviços representam quase a
metade (cerca de 48%) da carga global, os tributos sobre a renda respondem por pouco mais
de um quinto (aproximadamente 21%) e os sobre o patrimônio por apenas 3% da receita total
(Gráfico 7)”.
(Total = 35,6% do PIB)
Bens e Serviços
48%
Follha de
Salários
21%
Renda e Lucros
21%
Patrimônio
3%
Comércio
Exterior
2%
Demais
5%
Bens e Serviços
Follha de Salários
Renda e Lucros
Patrimônio
Comércio Exterior
Demais
Gráfico 7 – Distribuição da Arrecadação Tributária por Base de Incidência: 2002
Fonte: BNDES, 2003.
49
3.3 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL: CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM 2005
O conceito para a Carga Tributária utilizado no estudo da Secretaria da Receita
Federal (BRASIL, 2006d) é o conceito mais amplo que inclui além dos impostos, taxas e
contribuições para melhoria, as contribuições sociais e para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
A metodologia não inclui no cálculo da carga os valores relativos a acréscimos legais
como, multas, juros e correção monetária. O principal da dívida ativa foi incorporado à
arrecadação de cada um dos respectivos tributos (sendo este um procedimento adotado pelo
estudo desde 2004).
As contribuições para as previdências estaduais e municipais foram estimadas com
base nos valores divulgados pelo IBGE no ano de 2003 no seu Sistema de Contas Nacionais,
de anos anteriores a 2004. Já a arrecadação do INSS e do Sistema “S” tem suas fontes de
dados retirada das publicações mensais do Informe da Previdência.
Em termos gerais as fontes de dados deste estudo da Receita foram as seguintes: para
os tributos estaduais o Confaz; para o total dos tributos municipais a STN; para o FGTS a
Caixa Econômica Federal; para o Salário Educação o FNDE (FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, 2006) e a Contribuição para a
Seguridade Social do Servidor Público passando a ser administrada pelo MPOG (Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão). O IRRF dos estados incidentes sobre rendimentos
pagos por eles, suas fundações e autarquias, foram obtidos pela Receita Federal junto à
Secretaria de Tesouro Nacional.
E finalmente para calcular o fluxo de receita entre as esferas de governo, foram
consideradas como transferências aos Estados os recursos destinados aos Fundos (FNE, FNO
e FCO), e tiveram como fonte de dados o Ministério da Integração Social. As demais
transferências constitucionais foram obtidas junto à STN.
Como resultados, este estudo da Receita obteve o valor para a arrecadação agregada de
tributos e contribuições no Brasil em 2005, de R$ 724,11 bilhões, que representa um
acréscimo nominal de R$ 90,3 bilhões ou em termos de porcentagem, um aumento de
14,25%, em relação ao ano anterior.
O estudo explica que este crescimento das receitas concentrou-se basicamente no
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), na CSLL, na contribuição previdenciária e no
ICMS, representando conjuntamente 60% do aumento real da arrecadação. Isso ocorreu
50
mesmo que ao longo de 2005 a legislação tributária tenha se mantido estável, sem alteração
da base de cálculo ou de alíquotas. O que alega a Receita Federal no seu estudo, é que este
resultado positivo teve base no crescimento econômico determinado pela maior lucratividade
das empresas e pela melhoria na eficiência da Administração Tributária.
A Tabela 5 apresenta os resultados para estimativa da Carga Total no ano de 2005, do
estudo da Receita Federal, com o detalhamento por tributos.
Tabela 5 – Carga Tributária Brasileira em 2005 – Detalhamento por Tributos
ARRECADAÇÂO BRUTA
TRIBUTO
Arrecadação
(R$ milhões)
% da
Arrecadação % da Arrecadação Acumulada
% do PIB
1. ICMS 154.810 21,38%
21%
8,0%
2. IMPOSTO DE RENDA 132.287 18,27% 40% 6,8%
3. CONTR. P/ PREV. SOCIAL 108.434 14,97% 55% 5,6%
4. COFINS 86.794 11,99% 67% 4,5%
5. FGTS 32.248 4,45% 71% 1,7%
6. CPMF 29.150 4,03% 75% 1,5%
7. IPI 26.096 3,60% 79% 1,3%
8. CSLL 24.189 3,34% 82% 1,2%
9. PIS 18.570 2,56% 85% 1,0%
10. PREVID. ESTADUAL 13.402 1,85% 86% 0,7%
11. ISS 12.879 1,78% 88% 0,7%
12.IPVA 10.497 1,45% 90% 0,5%
13. IPTU 9.580 1,32% 91% 0,5%
14. IMP.COMÉRCIO
EXTERIOR 9.062 1,25% 92% 0,5%
15. CONTR. SEG. SERV.
PÚBLICO
8.231 1,14% 93% 0,4%
16. CIDE COMBUSTÍVEIS 7.681 1,06% 94% 0,4%
17. IOF 6.058 0,84% 95% 0,3%
18. SALÁRIO EDUCAÇÃO 5.906 0,82% 96% 0,3%
19. SISTEMA 4.397 0,61% 97% 0,2%
20. PREVID. MUNICIPAL 3.576 0,49% 97% 0,2%
21. OUTROS TRIB.
ESTADUAIS 3.531 0,49% 98% 0,2%
22. TAXAS ESTADUAIS 3.458 0,48% 98% 0,2%
23. PASEP 2.880 0,40% 99% 0,1%
24. OUTRAS CONT.
SOCIAIS²
2.787 0,38% 99% 0,1%
25. TAXAS MUNICIPAIS 2.571 0,36% 99% 0,1%
26. ITBI 1.715 0,24% 100% 0,1%
27. ITCD 795 0,11% 100% 0,0%
28. CIDE REMESSAS 632 0,09% 100% 0,0%
Continua...
51
ARRECADAÇÂO BRUTA
TRIBUTO
Arrecadação
(R$ milhões)
% da
Arrecadação
% da Arrecadação
Acumulada
% do PIB
29. AD. FRETE REN. MAR.
MERC. 429
0,06% 100%
0,0%
30. DEMAIS RECEITAS 426
0,06% 100%
0,0%
31. TAXAS FEDERAIS 323
0,04% 100%
0,0%
32. FUNDAF 278
0,04% 100%
0,0%
33. ITR 276
0,04% 100%
0,0%
34. OUTROS TRIB.
MUNICIPAIS 127
0,02% 100%
0,0%
35. DEMAIS CONT.
ECONÔMICAS ³
36
0,00% 100%
0,0%
TOTAL 724.113
100% ..........
37,37%
PIB 2005 (MILHÕES): 1.937.598
Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal, 2006.
1
Contribuição aos seguintes órgãos: Senar,Senai,Sesi,Senac,Sesc,Incra,Sdr,Sest,Senat,Sebrae,Fundo Aeroviário
e Ensino Profissional Marítimo (Dpc).
2
Inclui: Cont. S/A Receita dos Concursos de Prognósticos, Cont. P/ Custeio de Pens. Militares,Cont. Fundesp,
Cont. Funpen e Outras.
3
INCLUI: FUNDAF+CONDECINE+AFRMM+CIDE REMESSAS+OUTRS CONTRIB. ECON.
3.4 INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO (IBPT): CARGA
TRIBUTÁRIA BRASILEIRA NO ANO DE 2005
O estudo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT,
2006), sobre o cálculo da carga tributária brasileira referente ao ano de 2005, mensurada e
divulgada em março de 2006, relata a metodologia de forma muito sucinta e resumida.
São considerados pelo Instituto todos os valores arrecadados pelas três esferas de
governo (tributos mais as multas, juros e correção), inclusive receitas de contribuições
sindicais, e entidades de fiscalização do exercício profissional e custas judiciais; para o
levantamento das arrecadações estaduais e do Distrito Federal utiliza como base de dados,
além da CONFAZ, os valores divulgados pelas Secretarias Estaduais de Fazenda e Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, pois alguns estados demoram a entregar seus
relatórios ao CONFAZ; quanto às arrecadações municipais, faz um acompanhamento dos
números divulgados por 845 municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de
Responsabilidade Fiscal, e também através dos números divulgados pela Secretaria do
Tesouro Nacional e dos Tribunais de Contas dos Estados.
52
Para o ano de 2004 e 2005 os valores levantados pelo IBPT (2006), na arrecadação de
tributos, em reais e em porcentagem sobre o PIB, organizados separadamente por esferas de
governo, estão descritos na Tabela 6:
Tabela 6 – Arrecadação de Tributos
2004 2005
Tributos
R$ BILHÕES % DO PIB R$ BILHÕES % DO PIB
Imposto sobre Importação
9,20 0,52% 9,09 0,47%
IPI
22,82 1,29% 26,37 1,36%
Imposto sobre a renda
102,80 5,82% 124,56 6,43%
IOF
5,25 0,30% 6,11 0,32%
ITR
0,29 0,02% 0,32 0,02%
CPMF
26,43 1,50% 29,25 1,51%
COFINS
76,61 4,34% 87,85 4,53%
PIS/PASEP
19,39 110,00% 22,04 1,14%
CSSL
19,55 1,11% 26,31 1,36%
CIDE - Combustíveis
7,67 0,43% 7,69 0,40%
Segur. Social servidor
4,65 0,26% 3,75 0,19%
FUNDAF
0,30 0,02% 0,31 0,02%
Outras receitas
30,11 1,70% 22,63 1,17%
TOTAL DA RECEITA FEDERAL
325,09 18,40% 366,27 18,90%
INSS
101,13 5,72% 115,96 5,98%
TOTAL DA RECEITA FEDERAL + INSS
426,21 24,13% 482,22
24,89%
FGTS
28,10 1,59% 32,20 1,66%
TOTAL DE TRIBUTOS FEDERAIS
454,31 25,72% 514,42 26,55%
ICMS
138,26 7,83% 154,87 7,99%
Previdências estaduais
12,50 0,71% 14,73 0,76%
Outros tributos estaduais
15,38 0,87% 18,27 0,94%
TOTAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
166,15 9,40% 187,87 9,70%
Tributos municipais
26,92 1,52% 27,55 1,42%
Previdências municipais
2,77 0,16% 3,02 0,16%
TOTAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
29,70 1,68% 30,57
1,58%
TOTAL
650,15 36,80% 732,87 37,82%
Fonte: IBPT, 2006.
Vale destacar que o crescimento nominal da arrecadação tributária de 2004 para 2005
foi de R$ 82,72 bilhões, e o crescimento real (excluída a inflação medida pelo IPCA) de R$
53
46 bilhões, enquanto que o crescimento da arrecadação tributária em relação ao PIB foi de R$
19,5 bilhões.
O IBPT (2006) apresenta também em seu estudo os resultados das últimas décadas no
Brasil dos dias trabalhados para se pagar tributos. Em média, na década de 70, se trabalhou 76
dias (2 meses e 16 dias) para quitar as contas com os cofres públicos; na década de 80 esta
média aumentou em um dia, ficando na marca dos 77 dias (2 meses e 17 dias); e na década de
90 ela aumentou consideravelmente, tendo que se trabalhar 102 dias (3 meses e 12 dias),
quase um mês a mais que média da década anterior, para ficar em dia com o fisco.
Este cálculo dos dias trabalhados para o pagamento dos tributos, nada mais é do que uma
comparação da tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários, etc), com o tempo
de trabalho de um cidadão durante o ano (12 meses). Então o IBPT (2006) calcula que, para o ano
de 2005, com uma carga de 37,82% em relação ao PIB (que foi de R$ 1,94 trilhão, segundo
IBGE (2005b)), teve-se que trabalhar 140 dias (4 meses e 25 dias), para este pagamento, como
mostra a Tabela 7, que contém um breve histórico desde o ano de 1986:
Tabela 7 – Média de dias trabalhados por ano para pagar tributos no Brasil
ANO DIAS MESES
1986
82 2 meses e 22 dias
1987
74 2 meses e 14 dias
1988
73 2 meses e 13 dias
1989
81 2 meses e 21 dias
1990
109 3 meses e 19 dias
1991
90 3 meses
1992
93 3 meses e 3 dias
1993
92 3 meses e 2 dias
1994
104 3 meses e 14 dias
1995
106 3 meses e 16 dias
1996
100 3 meses e 10 dias
1997
100 3 meses e 10 dias
1998
107 3 meses e 17 dias
1999
115 3 meses e 25 dias
2000
121 4 meses e 1 dia
2001
130 4 meses e 10 dia
2002
133 4 meses e 13 dia
2003
135 4 meses e 15 dia
2004
138 4 meses e 18 dia
2005
140 4 meses e 20 dia
2006
145 4 meses e 25 dia
Fonte: IBPT, 2006.
54
Ressalta-se que essa metodologia já é empregada há mais tempo em outros países,
determinando os dias trabalhados para o pagamento de tributos. A titulo de comparação, o
IBPT (2006) apresenta estes resultados para outros países referentes ao ano de 2005 como
mostra a Tabela 8 abaixo:
Tabela 8 - Média de dias trabalhados por ano para pagar tributos em outros países (em 2005)
PAÍS DIAS
Suécia* 185
França* 149
Espanha* 137
EUA* 102
Argentina** 97
Chile** 92
México** 91
Fonte: IBPT, 2006.
*Países desenvolvidos
**Países em desenvolvimento
3.5 RECEITA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL: CARGA TRIBUTÁRIA
BRASILEIRA EM 2005
O estudo da Receita Estadual do RS baseia-se na metodologia adotada para
determinação da Carga Tributária da Secretaria da Receita Federal, mas atentando para o fato
de que, ainda assim, existem algumas diferenças entre estas duas metodologias. Com efeito,
no cálculo adotado pela Receita Estadual do RS utiliza-se o valor da receita bruta para as
contribuições sociais (INSS), já a Receita Federal utiliza esta arrecadação líquida ou bancária.
Outra diferença entre as duas metodologias é que no estudo da Receita Estadual RS são
computados os acréscimos legais (juros, multas e correção monetária) de todos os tributos das
três esferas de governo, e enquanto a Receita Federal desconsidera estes acréscimos legais dos
tributos. Entretanto esses contrapontos metodológicos não irão interferir em demasia nos
resultados apurados pelos dois órgãos, pois estes obtiveram cálculos muito aproximados para
a carga tributária brasileira referente ao ano de 2005. Por exemplo, a Receita Federal calculou
uma carga de 37,37 % do PIB nesse ano, ao passo que a Receita Estadual do RS calculou uma
carga de 37,57 % do PIB (com o PIB 2005 de R$ 1.937,6 bilhões, segundo o IBGE (2005b)).
55
Das variadas fontes disponíveis na literatura, as mais utilizadas para retirada de
informações e dados foram as do IBGE, do CONFAZ, do Ministério do Trabalho e Emprego,
do Ministério da Previdência Social, da Secretaria da Receita Federal, do IBPT e do Banco
Federativo do BNDES.
O estudo abordado prioriza a composição da estrutura de receita tributária nacional,
bem como a distribuição da carga fiscal entre as esferas de governo, antes e após os repasses
das verbas (ou receitas), entre os governo federal, estaduais e municipais. Os valores da carga
fiscal, a nível federal e estadual, foram calculados efetivamente, mas a nível municipal, estes
valores foram estimados, pelo menos em sua maioria.
O conceito de carga tributária que permeia neste estudo vem ao encontro do conceito e
da metodologia utilizados nas Contas Nacionais, equiparando-se ao conceito mais amplo da
carga, que costuma ser chamado de Carga Fiscal, também utilizado pelo BNDES, pela
Comisión Econômica para América Latina y el Caribe (CEPAL), dentre outros órgãos que
também quantificam a carga tributária (ou fiscal) no Brasil.
Em 2005 foram arrecadados nos três níveis de governo no Brasil R$ 727,87 bilhões com um
crescimento nominal em relação a 2004 de 13,19%. E a previsão do estudo para 2006 é de que se
arrecadem cerca de R$ 800 bilhões, dentro do mesmo contexto, elevando a carga para 38% do PIB,
superando o ano de 2005, e tornando-se o maior índice registrado desde 1947 (BORDIN, 2006).
A Tabela 9 apresenta os resultados apurados por este estudo da Receita Estadual do Rio
Grande do Sul para a composição das receitas tributárias em 2005, quantificadas e organizadas
por esferas de governo, natureza jurídica e porcentagem sobre o produto interno bruto.
Tabela 9 – Carga Tributária de 2005 por Tributo e Sua Classificação
TRIBUTO % PIB% TOTALNatureza Jurídica Competência
ICMS
7,99 21,27 IMPOSTO ESTADUAL
I.RENDA
6,43 17,12 IMPOSTO FEDERAL
INSS
5,91 15,73 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
CONFINS
4,54 12,08 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
FGTS
1,66 4,43 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
CPMF
1,51 4,02 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
IPI
1,36 3,62 IMPOSTO FEDERAL
PIS/PASEP
1,36 3,62 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
CONTR.S.S/LUCRO
1,14 3,03 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
ISS
0,71 1,89 IMPOSTO MUNICIPAL
Previdência Estadual
0,55 1,46 CONTRIBUIÇÃO ESTADUAL
CIDE Combustíveis
0,55 1,45 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Continua...
56
TRIBUTO % PIB% TOTALNatureza Jurídica Competência
IPTU
0,54 1,44 IMPOSTO MUNICIPAL
I.C.EXTERIOR
0,47 1,25 IMPOSTO FEDERAL
Contr.Seg.Serv.Federal
0,41 1,08 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
IPVA
0,40 1,06 IMPOSTO ESTADUAL
Salário Educação
0,36 0,96 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Taxas e outros Trib. Estaduais
0,31 0,84 TAXAS ESTADUAL
IOF
0,30 0,81 IMPOSTO FEDERAL
Sistema "S"
0,28 0,74 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Taxas e outros Trib. Federais
0,26 0,68 TAXAS FEDERAL
Taxas e outros Trib. Municipais
0,18 0,48 TAXAS MUNICIPAL
Previdência Municipal
0,18 0,47 CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL
ITBI
0,10 0,28 IMPOSTO MUNICIPAL
ITCD
0,04 0,11 IMPOSTO ESTADUAL
ITR
0,02 0,04 IMPOSTO FEDERAL
FUNDAF
0,02 0,04 CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TOTAL
37,57 100,00
Fonte: BORDIN, 2006, p. 26.
Conforme informa o estudo, as contribuições sociais e econômicas incidentes
principalmente sobre a receita das empresas, com exceção da CIDE, não precisam ser
transferidas para estados e municípios, sendo utilizados exclusivamente para os gastos
públicos de competência da União. A Tabela 10 e o Gráfico 8, ilustram a divisão dos tributos
por natureza jurídica para o ano de 2005.
Tabela 10 – Natureza Jurídica dos Tributos 2005
NATUREZA % PIB % TOTAL
IMPOSTOS 18,37 48,89
CONTRIBUIÇÕES 18,45 49,11
TAXAS 0,75 2,00
TOTAL 37,57 100,00
Fonte: BORDIN, 2006, p. 27.
57
18,37
18,45
0,75
IMPOSTOS
CONTRIBUIÇÕES
TAXAS
Gráfico 8 – Natureza Jurídica dos Impostos (% PIB)
Fonte: Elaborado pela autora com base na Tabela 10.
O estudo afirma que a carga fiscal brasileira está fortemente concentrada em poucos
tributos, e dentre os quatro principais estão o ICMS, o IR, as contribuições do INSS e da
COFINS, representando 66,20% do total.
O Gráfico 9 mostra esta desequilibrada distribuição da carga tributária por bases de
incidência.
BENS E
SERVIÇOS
47,37%
PATROMÔNI
O
3,33%
RENDA E
LUCRO
20,74%
FOLHA
SALARIAL
25,16%
COM
É
RCIO
EXTERIOR
1,25%
OUTROS
2,15%
Gráfico 9 – Carga Tributária por Bases de Incidência em 2005
Fonte: BORDIN, 2006, p. 28.
Quando se fala em carga tributária sobre o consumo (bens e serviços), os principais
tributos listados pelo estudo são ISS (municipal), ICMS (estadual), IPI, COFINS, PIS/PASEP,
58
CPMF, CIDE e o IOF (todos de competência federal, podendo ser compartilhados ou não com
as outras unidades subnacionais mediante transferências).
Esta tributação sobre bens e serviços, ainda segundo o estudo, pode ser dividida em
tributos de valor agregado (ICMS e IPI e, mais recentemente, PIS/PASEP e COFINS
4
) e os
tributos cumulativos (CPMF, CIDE, IOF, ISS).
O estudo relata que a base de cálculo teórica da tributação sobre consumo está no
consumo privado agregado, onde, utilizando o consumo das famílias, calculado pelo IBGE em
suas Contas Nacionais, o valor da base tributária do consumo seria de R$ 1,075 trilhão para o
ano de 2005, com alíquota efetiva de 32,06%.
Veja então na Tabela 11 a arrecadação sobre vendas, produção e consumo de bens e
serviços, e também os montantes dos tributos cumulativos e de valor agregado.
Tabela 11 – Carga Tributária sobre o Consumo (Bens e Serviços) 2005
TRIBUTO NÍVEL DE GOVERNOTIPO DE TRIBUTO
R$ MILHÕES
(%) RELATIVA
ICMS
ESTADUAL VA
154.810
44,90
COFINS
FEDERAL VA
87.902
25,50
CPMF
FEDERAL CUMULATIVO
29.230
8,48
IPI
FEDERAL VA
26.373
7,65
PIS/PASEP
FEDERAL VA
22.046
6,39
CIDE
FEDERAL CUMULATIVO
7.680
2,23
ISS
MUNICIPAL CUMULATIVO
10.619
3,08
IOF
FEDERAL CUMULATIVO
6.102
1,77
TOTAL ...........
............
344.762
100,00
R$ MILHÕES
TOTAL Valor Adicionado (agregado) 291.131
TOTAL Cumulativo 53.631
TOTAL Consumo 344.762
RECEITA TOTAL 727.870
CONSUMO/RECEITA TOTAL (%) 47,37
Fonte: BORDIN, 2006, p. 34.
4
Segundo o estudo da Receita estadual do RS a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 transformou o
PIS/PASEP em tributo não-cumulativo (com efeitos a partir de 2003). E a COFINS, através da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, também passou a ser não-cumulativa (com efeitos a partir de 2004).
59
3.6 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE
SALÁRIOS
O texto que segue relata os efeitos do Sistema tributário brasileiro, baseado nas
normas legais vigentes no ano de 1996, sobre o rendimento dos trabalhadores assalariados do
país. O Estudo divulgado pela Receita Federal (Brasil, 1998), mostra a evolução dos
rendimentos pelas diversas faixas de renda, enfatizando o aspecto da progressividade dos
tributos.
Freqüentemente as receitas tributárias percorrem vias tortuosas, dificultando a
identificação e a determinação do fluxo real das contribuições do trabalhador aos cofres
públicos, isso ocorre mesmo que a lei que determina o tributo deva definir o fato gerador e o
sujeito passivo da obrigação tributária. Dentre outros aspectos, a identificação do real receptor
da carga tributária ainda é um grande problema para a metodologia dos estudos que a
calculam.
Este estudo da Receita Federal (retirado do próprio site da receita -
www.receita.fazenda.gov.br), buscou mensurar, separadamente os impostos indiretos (que
neste contexto irão equivaler somente à tributação sobre o consumo) e os impostos diretos
(contribuições para previdência social e o imposto de renda de pessoas físicas, incidentes
sobre a folha de pagamento) equivalentes ao rendimento das famílias que tem como principal
fonte de renda o trabalho assalariado.
O estudo comenta que: “A tributação progressiva da renda e a incidência proporcional
da contribuição para previdência apresentam relativa transparência quanto à pressão fiscal que
exercem sobre os salários. A questão principal, abordada nesse trabalho, reside na
determinação da carga tributária adicional, sobre o trabalhador assalariado, oriunda da
tributação sobre o consumo.” (BRASIL, 1998).
Este trabalho ainda ressalta que na expressão adotada para a Carga Tributária, deve-se
entender Carga potencial
5
, e não Carga efetiva
6
. E que foi utilizada a hipótese da evasão fiscal
nula.
5
Capacidade contributiva total / PIB. Aplicam-se as regras tributárias padrão sobre agregados econômicos que
representam a base teórica e obtém-se uma receita que representa o limite máximo.
6
Receita efetivamente realizada (com possíveis sonegações por falhas no controle de fiscalização, isenções
fiscais e etc) / PIB
60
Mesmo que possa parecer pouco plausível, tal hipótese não compromete os
resultados, pois, devido à sistemática de retenção na fonte, a evasão efetivamente
observada para a tributação direta deve manter-se em baixos níveis para os
assalariados. Um problema maior poderia surgir em razão da incidência indireta,
quando a evasão é promovida por empresas que buscam ampliar as margens de lucro
e/ou aumentar o volume de vendas reduzindo seu custo tributário. Porém, em favor
da simplicidade, manteve-se a hipótese inicial, mesmo neste caso.
(BRASIL, 1998).
Para o cálculo da Carga fiscal sobre os salários tem-se então, a seguinte metodologia,
que envolve em seu algoritmo tanto a tributação sobre a renda do trabalhador, quanto a
tributação sobre o seu consumo:
Carga Tributária Total = (Tc + Tr + ct . Te)
(Sb + ct . Te)
onde, “ct” está representando o coeficiente de translação, “Tc” a tributação sobre o consumo,
“Tr” a tributação sobre a renda, “Te” a tributação devida pelo empregado e finalmente “Sb”
o salário bruto do empregado.
No que se refere ao coeficiente de translação ( ct ), pode-se dizer que este considera o
impacto da transferência das contribuições patronais aos salários de forma que esta translação
pode afetar a carga tributária de duas formas, a saber: quando se encontra no numerador da
fração, aumentando o valor absoluto dos tributos devidos pelo empregado, acarretando em um
quociente maior da carga tributária, o que resulta em um aumento da pressão fiscal.
E quando o coeficiente de translação ( ct ) se encontra no denominador da fração,
aumentando então o valor do salário bruto. Aqui considera-se a parcela das contribuições, que
supostamente é transferida para o empregado, pelo empregador, quando este de alguma forma
tenta esquivar-se do pagamento do tributo utilizando a tática de redução dos salários pagos
aos seus empregados, em maior ou menor grau; dadas, é claro, as condições de mercado. Por
fim este aumento do denominador ocorre, tem-se então, um quociente bem menor para a
carga tributária, amenizando o acréscimo da pressão fiscal.
Quanto aos outros termos da fórmula para o cálculo da carga sobre salários, nada mais
são do que a estimação dos impostos diretos e indiretos que recaem sobre o trabalhador
formalmente empregado. Dado a mensuração do fluxo de receita e despesa deste assalariado,
essa incidência pode ser determinada com extratos de renda e saída de recursos, caracterizada
por um padrão pesquisado de dispêndio.
61
A estimação do imposto devido sobre a renda, dadas as alíquotas, base de cálculo e
deduções da legislação tributária vigente, determina o valor da tributação direta, que, na
fórmula está representada por (Tr) ou Tributação sobre a renda. Já os tributos pagos
indiretamente estão representados na fórmula por (Tc) ou Tributação sobre o consumo. E,
agregando-se o total estimado destas duas modalidades de impostos, tem-se como resultado a
parcela do salário bruto devido pelos trabalhadores assalariados aos cofres públicos em forma
de tributação.
A fonte de dados deste estudo da Receita Federal é a POF – Pesquisa de Orçamentos
Familiares de 1995 – 1996, realizada pelo IBGE, que investigou os hábitos de consumo, a
alocação de gastos e a distribuição de rendimentos da população das principais regiões
metropolitanas do Brasil (Belém, Fortaleza, Recife, belo Horizonte, Rio de Janeiro, São
Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia). Destaca-se que essas regiões
representam 29,85% do total da população brasileira e 37,69% da população urbana. O
universo da pesquisa é de 12,54 milhões de famílias, sendo que o espaço de amostra se
restringiu a 19.816 famílias localizadas nas regiões brasileiras já mencionadas.
A Tabela 12 mostra a relação de 10 classes de recebimento mensal, divididas
conforme o número de salários mínimos recebidos pelos assalariados, bem como estes valores
em reais:
Tabela 12 – Divisão da População por Classe de Rendimento Mensal
Classe de Rendimento Mensal Rendimento Médio Mensal
(a)
N° de salários mínimos
(b)
R$ R$
Até 2 Até 224,00 170,18
2 a 3 224,00 a 336,00 304,44
3 a 5 336,00 a 560,00 478,7
5 a 6 560,00 a 672,00 671,65
6 a 8 672,00 a 896,00 851,48
8 a 10 896,00 a 1.120,00 1.113,95
10 a 15 1.120,00 a 1.680,00 1.503,40
15 a 20 1.680,00 a 2.240,00 2.193,04
20 a 30 2.240,00 a 3.360,00 3.157,67
Mais de 30 Mais de 3.360,00 7.542,62
(a) Soma dos rendimentos mensais das famílias dividida pelo número de famílias contidas neste conjunto.
(b) Salário - Mínimo considerado: R$ 112,00
Fonte: BRASIL, 1998.
62
Vale ressaltar que a categoria “sem recebimento” foi incluída pelo IBGE, na parte da
tabela em que se refere a “Até 2” (até dois salários mínimos).
O estudo feito pela Receita Federal teve como base então, o rendimento bruto médio
mensal da natureza salarial do chefe de família (salário bruto), de acordo com a estrutura
utilizada na pesquisa orçamentária, e que foi apresentado na coluna Rendimento Médio
Mensal na Tabela 12. O que segue sendo explicado em termos de metodologia para este
estudo, é o modo de como identificar a fração que é desembolsada no pagamento de tributos
indiretos (sobre o consumo – a saber: ICMS, IPI, CONFINS e PIS) e a fração que é devida em
termos de tributação direta (sobre os rendimentos – a saber: Imposto de renda e contribuições
para a seguridade social), onde a soma destes dois tipos de tributos será finalmente o resultado
final do estudo da Carga tributária sobre o salário por extrato de renda.
É importante enfatizar que a escolha limitada para os tipos de impostos a serem
considerados no cálculo da tributação sobre o consumo, se deve a falta de dados relativos aos
impostos patrimoniais e ao Imposto sobre Prestação de Serviços – ISS, bem como a falta de
uma análise mais rigorosa quanto ao efeito translação, já descrito anteriormente, de alguns
tributos indiretos como o IOF.
Seguem neste capítulo as hipóteses simplificadoras adotadas no presente estudo da
Receita Federal para uma possível determinação da Carga Tributária sobre o Consumo, sobre
a Renda, e na seqüência obtendo-se uma estimativa da Carga Total sobre os salários.
3.6.1 Carga Tributária sobre o Consumo
Para simplificação da metodologia foram adotadas no estudo em questão, as hipóteses
que seguem:
(a) O IOF não é repassado aos preços, sendo integralmente absorvido pelas empresas,
sendo que esta hipótese é justificada dada a complexidade da legislação e o
desconhecimento do efeito real deste imposto no valor final dos bens e serviços;
(b) A alíquota efetiva total do PIS e da COFINS é de 2,65% (não ocorrendo portanto,
o chamado efeito cascata - tendendo a subestimar a carga tributária imposta ao
trabalhador);
63
(c) O valor cobrado a título de PIS e COFINS é integralmente repassado aos preços
(as condições de mercado, menos ou mais competitivo, permitem que os
empresários possam transferi-los para os preços em maior ou menor grau
respectivamente – mas para este estudo foi adotado um mercado pouco
competitivo, já que existe um repasse integral para os preços de PIS e COFINS
7
);
(d) Inexiste sonegação
8
.
A Tabela 13 que segue, apresenta os principais tributos incidentes sobre a produção
e/ou comercialização, constantes na legislação vigente em 1996, repercutindo sobre os preços
finais ao consumidor:
Tabela 13 – Tributação sobre o Consumo
Tributos Competência Alíquota Básica % da CFB
(b)
% do PIB
ICMS
estadual 20%
(a)
25,22% 7,18%
COFINS
federal 2% 7,83% 2,23%
IPI
federal Diversas 7,17% 2,04%
PIS/PASEP
federal 0,65% 3,16% 0,90%
ISS
municipal Diversas 1,76% 0,50%
IOF
federal diversas 1,72% 0,49%
Fonte: BRASIL, 1998.
(a) Equivale a uma alíquota por dentro
9
de 17%
(b) Carga Fiscal Bruta, consideradas as três esferas de governo
Sem alíquotas uniformes do ISS para aplicar em suas bases, devido à falta de
informações e das várias legislações municipais, este tributo foi excluído do cálculo para a
carga tributária sobre o consumo, no presente estudo.
O valor do tributo correspondente aos itens de despesa foi calculado multiplicando a
alíquota total incidente sobre o respectivo bem ou serviço pelo gasto utilizado em seu
consumo.
7
Tendendo a superestimar a carga tributária.
8
Hipótese esta que tende a superestimar a carga.
9
A base de cálculo do ICMS inclui o próprio valor do imposto. Dessa forma, a alíquota padrão de 17% aplicada
sobre essa base corresponde a uma alíquota de aproximadamente 20% aplicada sobre uma base de cálculo que
não inclua o valor do imposto. No primeiro caso, fala-se numa alíquota “por dentro”, enquanto que no segundo
caso numa alíquota “por fora”. A correspondência entre essas duas alíquotas é dada pela seguinte relação:
alíquota “por fora” = alíquota “por dentro”/(1 – alíquota “por dentro”). Assim, no caso de uma alíquota “por
dentro” de 17%, temos uma alíquota “por fora” de 20%, ou seja: 0,17/(1-0,17) = 0,20.
64
3.6.2 Carga Tributária sobre a Renda
Neste caso o mais correto seria referir-se a Carga tributária como Carga fiscal, já que
para este cálculo da carga sobre a renda do trabalhador está sendo usada também a
contribuição social, mas é importante ressaltar que o texto a seguir utiliza os dois termos
praticamente como sinônimos, apesar de sua distinção.
O Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi calculado conforme dados de
1996, de uma tabela progressiva, a saber:
(a) Isenção do IR para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 900,00;
(b) Alíquota de 15% para pessoas físicas com rendimentos mensais entre R$ 900,00 e
R$ 1800,00;
(c) Alíquota de 25% para pessoas físicas com rendimentos mensais acima de 1800,00.
Para o cálculo do IRPF foi considerado o Rendimento Médio Mensal de cada faixa de
renda do Quadro 4, apresentado anteriormente neste estudo, como base para a estimação do
rendimento bruto de cada família de assalariados. È claro que ao considerar os resultados
deste Quadro 4, pode-se constatar que o IR está afetando somente os cinco níveis de renda
superiores deste mesmo quadro. Os demais níveis estão isentos do IR, ficando essas famílias
dos cinco níveis inferiores sujeitas somente à contribuição para o INSS.
E importante dizer que as alíquotas da tabela progressiva mensal do IRPF de 1996
foram definidas segundo o rendimento bruto deduzidas a contribuição do empregado para o
INSS e as despesas com educação e saúde, obtendo-se assim o IRPF devido, e então, este foi
dividido pelo rendimento bruto mensal.
A contribuição para Seguridade Social - INSS, também compõe a carga tributária
sobre a renda, pois é uma parcela da contribuição social paga pelo empregado aos cofres
públicos. Esta, conforme determina a legislação, foi calculada aplicando de forma linear a
alíquota nominal para cada faixa de renda sobre o Rendimento Médio Mensal até o limite de
10 salários mínimos. Acima deste valor a contribuição mantém-se constante em 11% de R$
1.120,00, equivalente ao valor de R$ 123,20, o que determina uma regressividade nesse tipo
de tributação. Mas a suposta transferência da contribuição para os salários, devida pelo
empregador, é dada pela aplicação da alíquota nominal sobre o salário bruto do trabalhador,
sem considerar-se nenhum limite.
65
E por fim a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
criada pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante
uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Tem como sua principal fonte de recursos, o
valor correspondente a 8% do salário do trabalhador, sendo, porém, de responsabilidade do
empregador.
Para efeito desta contribuição para a carga fiscal sobre os salários, deve-se considerar
apenas a sua translação, calculando-se a fração da alíquota transferida ao rendimento médio
mensal do trabalhador, já que não é o empregado que deveria contribuir efetivamente para
este fundo, mas sim, o empregador.
Tem-se então, na Tabela 14 a seguir, o resumo dos tributos considerados e analisados
acima para o cálculo da carga fiscal sobre a renda:
Tabela 14 – Tributação sobre a Renda
Tributos Competência Alíquota Básica % da CFB
(c)
% do PIB
IRPF
(a)
federal 15% e 25% 7,06% 2,01%
INSS Empregado
(b)
federal 10% 5,62% 1,60%
INSS Empregador
federal 20% 13,14% 3,74%
FGTS
federal 8% 5,23% 1,49%
Fonte: BRASIL, 1998.
(a) Da parcela do IRPF sem alocação específica, 40% foi imputada às pessoas físicas.
(b) Participação do empregado e do empregador no valor total arrecadado pelo INSS foram estimadas
em 30% e 70%, respectivamente.
(c) Carga Fiscal Bruta - consideradas as três esferas de governo.
3.6.3 Carga Tributária Total
Para o resultado final do estudo apresentam-se abaixo três quadros com os dados
calculados para a carga tributária, incluindo o coeficiente de transmissão relativo ao repasse
das contribuições patronais para os salários. Considerando três situações para a referida
translação: quando esta não ocorre, quando ocorre parcialmente (talvez a situação mais
coerente) e quando a translação é total.
Na primeira situação, mostrada na Tabela 15, não ocorre a translação, ou seja, o
coeficiente de transmissão é nulo, assumindo que as contribuições legalmente atribuídas aos
66
deveres patronais, não é repassada para o salário dos empregados e conseqüentemente não
reflete no cálculo da carga tributária sobre os mesmos:
Tabela 15 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado
COEFICIENTE DE TRANSMISSÃO = 0%
N° de salários Consumo Renda
(a)
Total
Até 2
13,13% 7,82%
20,95%
2 a 3
12,80% 7,82%
20,62%
3 a 5
12,38% 7,82%
20,20%
5 a 6
12,15% 9,00%
21,15%
6 a 8
12,03% 11,00%
23,03%
8 a 10
11,17% 11,10%
22,27%
10 a 15
10,69% 11,73%
22,42%
15 a 20
9,91% 12,55%
22,46%
20 a 30
9,13% 15,86%
24,99%
Mais de 30
6,94% 20,46%
27,41%
(a) Imposto de renda + contribuição social do empregado
Fonte: BRASIL, 1998.
Na Tabela 15 constata-se que, o efeito econômico com o pleno rigor do critério
distributivo da carga tributária sendo obedecido, ponderam-se as tributações progressiva e
regressiva, predominando a progressividade da carga sobre a renda, com esta sendo
amortecida pela regressividade implícita na tributação sobre o consumo.
A segunda situação está no Tabela 16 onde corre uma translação parcial, ou seja, o
coeficiente de transmissão é igual a 0,5. Atribuindo-se uma partilha igualitária entre
empregados e empregadores, onde as contribuições que legalmente deveriam ser de dever do
empregador, devido às condições de mercado, são repassadas em parte, para o salário dos
empregados. Tal situação reflete-se, agora, no cálculo da carga tributária sobre os mesmos:
67
Tabela 16 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado
COEFICIENTE DE TRANSMISSÃO = 50%
N° de salários Consumo Renda
(a)
Total
Até 2
13,13% 19,14%
32,27%
2 a 3
12,80% 18,14%
31,94%
3 a 5
12,38% 19,14%
31,52%
5 a 6
12,15% 20,18%
32,32%
6 a 8
12,03% 21,93%
33,96%
8 a 10
11,17% 22,02%
33,18%
10 a 15
10,69% 22,57%
33,26%
15 a 20
9,91% 23,29%
33,20%
20 a 30
9,13% 26,20%
35,32%
Mais de 30
6,94% 30,23%
37,17%
Fonte: BRASIL, 1998.
(a)Imposto de renda + contribuição social do empregado +1/2 contribuição social do empregador
A terceira e última situação, apresentada no Tabela 17, ocorre a translação total, ou
seja, o coeficiente de transmissão é igual a 1,0, representando um caso extremo com a
transferência de todo o ônus das contribuições para o custo da mão-de-obra. É claro que este
contexto vai depender das condições específicas de mercado, verificando-se, possivelmente,
no longo prazo. Já a tributação sobre o consumo, permanece a mesma mostrada nos quadros
anteriores nas Tabelas 15 e 16:
Tabela 17 – Carga Tributária Efetiva sobre o Rendimento Assalariado
COEFICIENTE DE TRANSMISSÃO = 100%
N° de salários Consumo Renda
(a)
Total
Até 2
13,13% 27,98%
41,12%
2 a 3
12,80% 27,98%
40,48%
3 a 5
12,38% 27,98%
40,37%
5 a 6
12,15% 28,91%
41,05%
6 a 8
12,03% 30,47%
42,50%
8 a 10
11,17% 30,55%
41,71%
10 a 15
10,69% 31,04%
41,73%
15 a 20
9,91% 31,68%
41,59%
20 a 30
9,13% 34,27%
43,40%
Mais de 30
6,94% 37,86%
44,81%
Fonte: BRASIL, 1998.
(a) Imposto de renda + contribuição social do empregado + contribuição social do empregador
68
3.7 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA): CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE ALIMENTAÇÃO NAS GRANDES REGIÕES URBANAS
BRASILEIRAS
O estudo do IPEA (1998), constitui um estudo setorial para a estimativa da carga
tributária (ICMS- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e PIS – Contribuição
para o Programa de Integração Social/COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social), onde ela está sendo calculada com base no consumo de produtos
alimentares (da cesta básica) das famílias brasileiras, nas grandes regiões urbanas (Belém,
Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Este
estudo também analisa os impactos da redistribuição de renda resultantes de uma possível
isenção tributária sobre este setor (de alimentação), supondo-se que esta isenção seria
repassada diretamente aos preços, com ganhos para as rendas familiares.
Para a metodologia deste estudo, inicialmente foi determinado pelo IPEA (1998) um
conjunto de alimentos a partir da cesta proposta pela CEPAL (1989 apud IPEA, 1998) com 32
grupos alimentares, disponibilizando uma lista individualizada dos alimentos que compõem
estes grupos. Este ponto foi muito importante na escolha desta instituição para levantamento
dos dados que determinarão a carga tributária incidente sobre o consumo alimentar, já que
ocorrem variações estaduais significativas nas alíquotas de incidência do ICMS nos produtos
alimentares.
Desta cesta, foram selecionados 39 produtos de relevância nutricional e com uma
representatividade maior nos hábitos de consumo das famílias brasileiras. Com isto, reduziu-
se o conjunto de mais de três mil alimentos pesquisados pela POF- IBGE de 1995- 1996, para
um subconjunto de alimentos relevantes no consumo domiciliar
13
.
Os tributos analisados nesta metodologia foram o ICMS, o PIS e a COFINS,
considerados os mais importantes na composição da carga fiscal sobre o consumo, na atual
estruturação do sistema tributário brasileiro.
Como existe uma variabilidade em cada unidade da Federação, de detalhes e de
situações especiais para operacionalizar a tributação sobre o consumo, quando se trata
principalmente do ICMS, a dificuldade de estimação da carga tributária sobre a alimentação
permeia este estudo. Foram então coletadas as diferentes alíquotas do ICMS sobre cada
13
A sigla POF é utilizada pelo IBGE para a Pesquisa de Orçamento Familiar.
69
produto alimentar nas Secretarias Estaduais da Fazenda de cada Unidade da Federação, com o
apoio da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Conselho Nacional de Política
Fazendária (COTEPE/ CONFAZ).
Em razão da dificuldade de discriminar e mensurar o chamado efeito cascata do ICMS
nos ciclos de produção e comercialização de alimentos, foi considerada a não cumulatividade
deste imposto para os produtos alimentares selecionados. Salvo nos casos em que a regulação
estadual do tributo implica a não recuperação total dos créditos tributários. Logo, a hipótese
simplificadora da etapa produtiva foi assumida, com um valor agregado considerado na casa
dos 20%.
Para as estimativas do PIS e da COFINS foram consideradas as etapas de produção e
comercialização nas quais estes tributos incidem, e os graus de agregação de valor observados
em cada uma destas etapas (fundamentados, principalmente, em dados da CONAB e do IEA-
SP). Para estes dois tipos de tributos foi considerada a hipótese de cumulatividade, também
chamada de tributação em cascata, ocorrendo uma multiplicação no cálculo da carga
tributária.
Em resumo, a estimativa da carga sobre os alimentos é dada portanto, aplicando-se as
alíquotas efetivas do ICMS de cada Unidade de Federação e do PIS/ COFINS aos dispêndios
com os produtos alimentares selecionados, por extratos de renda e por regiões metropolitanas.
Também foi efetuada neste estudo uma simulação dos efeitos da Carga Tributária na
Distribuição de Renda e Pobreza a partir de estimativas dos impactos da isenção do ICMS e
do PIS/COFINS na renda disponível, com base na carga tributária efetiva, considerando o
rendimento médio mensal familiar per capita em cada extrato de renda. Ou seja, quantificou-
se o ganho dos consumidores, com o pressuposto da adoção de uma alíquota zero para essses
tributos no preço final de venda dos alimentos.
A renda real das famílias foi estimada ao considerar-se as despesas de consumo
informadas na POF/IBGE correspondendo ao nível de preços que pode ser chamado de
“atual”, quando os tributos indiretos estão incidindo sobre os produtos alimentares
selecionados. E quando é adotada a hipótese de isenção tributária, e do repasse integral aos
preços, estima-se o valor das despesas de consumo em queda, que pode ser chamado de
“novo” nível de preços, quando o cálculo da renda real das famílias é efetuado justamente
após essa isenção tributária dos alimentos. Para isto, foram consideradas as participações
percentuais dos tributos na cesta (ver Gráfico 10) e desta, nas despesas de consumo.
70
Com isto, simulou-se os efeitos do aumento da renda real disponível na desigualdade
da distribuição de renda, e estes efeitos foram quantificados utilizando-se as conhecidas
estatísticas do índice de Gini e de Theil.
Com a hipótese de isenção tributária, reduzem-se os custos para adquirir produtos da
cesta de alimentos, aumentando a renda real da população pobre, e então, pode-se calcular
novos valores para as linhas de pobreza e indigência, que originalmente tinham como índices
os apresentados na Tabela 18.
Tabela 18 – Estimativa das Linhas de Pobreza e de Indigência em 1996 – Expressas pelo
Custo da Cesta Básica de Alimentos per Capita/Mensal (R$ de setembro de 1996)
Áreas Urbanas Pobreza Indigência
Belém 124,2 44,1
Belo Horizonte 87,3 38,7
Curitiba 102,6 45,6
Distrito Federal 103,2 42,9
Fortaleza 94,8 39,3
Goiânia 103,2 42,9
Porto Alegre 121,5 55,2
Recife 122,1 51,6
Rio de Janeiro 109,2 49,5
Salvador 108,3 48,6
São Paulo 119,4 49,8
Fonte: ARIAS, 1999 apud MAGALHÂES et al., 2001, p. 10).
OBS: a) para a região de Goiânia, foram utilizadas as linhas de pobreza e de indigência do Distrito Federal
As linhas de pobreza tiveram seus valores originais subtraídos pelo valor absoluto das
linhas de indigência, como mostra o esquema de algoritmos abaixo:
LI’ = LI * [1 – (Valor dos Tributos / Custo da Cesta)]
LP’ = LP – (LI – LI’)
Onde, LI = linha de indigência original, LI’ = linha de indigência após isenção,
e, LP = linha de pobreza original, LP’ = linha de pobreza após isenção.
Como resultado para a estimação da carga tributária sobre o consumo alimentar,
apresenta-se no Gráfico 7 o peso dos tributos, ICMS e PIS/COFINS, sobre os alimentos
71
(escolhidos para compor a cesta), considerando-se o gasto médio das famílias. Obteve-se
como valor médio para a carga tributária dos produtos em questão 14,1% dentre os centros
urbanos pesquisados pela POF, com destaque para as regiões de Brasília e Fortaleza, com as
maiores cargas sobre estas despesas com alimentação.
0%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
14%
16%
18%
20%
B
e
l
o
H
o
r
i
z
o
n
t
e
C
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b
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d
e
J
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o
S
a
l
v
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d
o
r
ICMS e PIS/COFINS
Gráfico 10 – Carga de ICMS e PIS/COFINS sobre o Custo da Cesta de Produtos
Alimentares nas Áreas Urbanas (em Porcentagem)
Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados básicos citados em Magalhães et al. (2001).
Na Tabela 19 os índices de Gini e Theil estabelecem o grau de desigualdade
encontrado nas regiões urbanas pesquisadas. Destacando-se as regiões de Recife, Fortaleza e
Salvador com os três maiores índices de Gini, e com o índice de Theil acompanhando os
mesmos resultados, inclusive no momento de aplicar a desoneração, apesar de serem também
as regiões que obtiveram os maiores ganhos após este cálculo.
72
Tabela 19 – Índices de Gini e de Theil considerando-se a incidência ou a isenção da
carga fiscal sobre alimentos
Com Carga Fiscal Sem Carga Fiscal
Áreas Urbanas
Gini Theil Gini Theil
Belém 0,591 0,694 0,586 0,682
Belo Horizonte 0,583 0,693 0,580 0,686
Curitiba 0,575 0,627 0,572 0,618
Distrito Federal 0,554 0,588 0,551 0,581
Fortaleza 0,632 0,903 0,625 0,883
Goiânia 0,602 0,751 0,599 0,744
Porto Alegre 0,588 0,679 0,586 0,673
Recife 0,627 0,782 0,623 0,770
Rio de Janeiro 0,606 0,771 0,602 0,760
Salvador 0,617 0,764 0,613 0,753
São Paulo 0,562 0,627 0,560 0,622
Fonte: MAGALHÃES et al., 2001, p. 17.
A Tabela 20 apresenta a porcentagem das populações de pobres e indigentes nas áreas
em questão. Ressaltando que ao quantificar estas percentagens na isenção da carga fiscal
obtiveram-se as maiores reduções das populações pobres em Goiânia (7,8%), Belo Horizonte
(10,3%), Rio de Janeiro (10,8%) e Curitiba (12,4%).
Tabela 20 - Proporção de pobres e de indigentes considerando-se a incidência ou a
isenção da carga fiscal sobre alimentos (em percentagem)
Com Carga Fiscal Sem Carga Fiscal
Áreas Urbanas
Pobres Indigentes Pobres Indigentes
Belém 46,8 9,4 44,7 6,0
Belo Horizonte 17,3 2,7 15,5 2,0
Curitiba 18,5 4,0 17,7 2,4
Distrito Federal 15,3 2,9 13,4 2,1
Fortaleza 46,0 14,5 43,2 10,2
Goiânia 22,8 5,5 21,0 4,2
Porto Alegre 21,3 5,8 19,7 4,6
Recife 56,2 24,0 54,3 20,0
Rio de Janeiro 24,8 5,6 22,1 3,8
Salvador 45,5 18,3 42,9 14,3
São Paulo 19,6 3,0 18,3 2,4
Fonte: MAGALHÃES et al., 2001, p. 18.
73
Em resumo, o estudo apresenta que no Brasil, a Carga Tributária esta muito calcada na
tributação indireta, dificultando uma melhora do perfil distributivo no país. Pois ao simular o
impacto da isenção tributária indireta sobre os alimentos, o estudo mostra que os ganhos de
renda concentram-se nas famílias de menor rendimento, situando-se em torno de 8% em
Fortaleza, 5,5% em Belém e 5,2% em Brasília. E inversamente, o incremento da renda real
disponível das famílias situadas nos extratos superiores situa-se, em média, ao redor de 0,6%.
3.8 IBRAHIM ERIS E OUTROS: DETERMINAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
NO BRASIL, BASEADA NA INFLUÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
O que o estudo de Eris et al. (1979) apresenta, é uma forma bem completa e cuidadosa
de se avaliar como ocorre a distribuição de renda entre as famílias brasileiras influenciada
pela existência de impostos, com base no Sistema Tributário Brasileiro, vigente na década de
setenta. Apesar de ter sido elaborado com dados referentes ao ano de 1975, parece bem atual,
desconsiderando é claro, as mudanças que se processaram no nosso Sistema Tributário no
decorrer das últimas décadas. E até os dias de hoje, não se tem nenhuma divulgação mais
completa e elaborada deste tipo de análise do estudo em foco.
A influência da existência de tributação foi captada pelos autores através da
comparação entre dois estados da economia (ERIS et al., 1979, p. 260): “[...] a observada no
status quo (onde todos os impostos estão presentes), e um estado alternativo que surgiria na
ausência do(s) imposto(s) em um estudo”.
Os autores deste estudo avaliam os efeitos redistributivos do imposto de renda (sobre
pessoa física e sobre pessoa jurídica), dos impostos indiretos federais e dos impostos (e
transferências monetárias) da Previdência Social. E a nível estadual consideram o imposto
sobre circulação de mercadorias, enquanto que os impostos municipais são ignorados.
A avaliação apresentada a seguir, segundo os autores (ERIS et al., 1979, p. 260),
“analisa a incidência dos principais impostos existentes em 1975, considerados
individualmente e globalmente, sobre um conjunto de famílias representativas da população
brasileira de 1975. Este procedimento permite obter um quadro detalhado da eqüidade do
Sistema Tributário Brasileiro, tanto em termos horizontais, quanto verticais”.
74
3.8.1 Concepção do Problema e Metodologia
Foi suposto em Eris et al. (1979), que a tecnologia da economia é de coeficientes fixos
e ignorando seus possíveis efeitos sobre a oferta de fatores e, em particular, sobre
investimentos e crescimento. Eliminando, segundo os autores, a possibilidade de substituição
de fatores na produção em reação à variação de preços relativos e, portanto, qualquer
preocupação com os efeitos alocativos dos impostos, caracterizando esta avaliação como uma
análise estática, de curto prazo.
No caso da simulação de um estado alternativo para a ausência de impostos, não se
pode simplesmente eliminá-los, segundo os autores, mas sim substituir um imposto por um
imposto de renda proporcional
10
, com sua alíquota fixada de sorte a gerar a mesma receita
que o imposto eliminado
11
. Isso porque, se o imposto é simplesmente eliminado, elimina-se
também parte das receitas governamentais geradas por este imposto.
Entretanto o impacto desta substituição resulta em uma alteração na renda monetária
disponível de uma família e/ou numa alteração do poder de compra da renda monetária disponível
resultante. Justamente um dos objetivos do estudo é o de quantificar estes dois impactos para cada
uma das famílias de uma amostra representativa da população brasileira do ano de 1975.
Foi adotado pelos autores o algoritmo para a determinação da renda disponível na
ausência do imposto “h”, como sendo:
RD
h
= RD + V
h
+ (p – p
h
) . C (relação 01)
Onde,
RD
h
= renda disponível da família se o imposto “h” fosse estimado;
RD = renda disponível da família no status-quo;
V
h
= montante pelo qual a renda disponível é reduzida devido ao imposto “h”;
p = vetor dos preços no status-quo;
p
h
= vetor dos preços que prevaleceria na ausência do imposto ”h”;
C = vetor de bens consumidos no status-quo.
10
Supondo que o imposto de renda proporcional seja ”neutro” em relação à distribuição de renda.
11
Os cálculos do imposto de renda proporcional (para substituir um certo imposto) não foram efetuados na
metodologia deste estudo, pois estes só iriam reduzir as rendas em uma percentagem constante, sem afetá-las
efetivamente.
75
Sendo que os valores de V
h
e
(p – p
h
) . C , irão variar conforme o valor das
transferências (a saber: 0% ou 100% de transferência, e ainda, a possibilidade de uma
transferência parcial).
3.8.2 Hipóteses de Transferência dos Impostos
Para analisar as hipóteses de transferência dos impostos, estes foram divididos em
quatro grupos, a saber:
a) Imposto sobre a renda de pessoas físicas, independente da fonte de renda (IRPF).
b) Impostos sobre transações (com mecanismo de débito ou crédito, ou não
12
) – (IPI,
Impostos Únicos e ICM
13
, Impostos sobre Importações, PIS e FUNRURAL).
c) Impostos sobre a renda do capital (lucros), colocados ao nível da firma (IRPJ e
PIS).
d) Impostos (ou subsídios) sobre os salários colocados sobre as firmas ou pessoas
(INPS, FGTS, FUNRURAL, PIS, Seguros de Acidentes do Trabalho).
Segundo os autores, o que mais se aproxima do caso de 0% de transferência é o IRPF.
Entretanto, apresenta-se um contraponto entre a prática e a teoria da transferência dos
impostos exclusivamente sobre renda do capital ou renda do trabalho.
Empiricamente a exceção à regra é que está de acordo com esta teoria, pois a prática
tem mostrado que os “trabalhadores e investidores não parecem mudar suas horas de trabalho
e poupança em resposta a mudanças nas alíquotas do imposto”, segundo Pechnan (1974 apud
ERIS et al., 1979, p. 263).
E somente em alguns casos, como o de alíquotas marginais extremamente altas e/ou
no caso de profissões com grande flexibilidade na escolha das horas de trabalho, é que esta
prática se iguala á literatura. Tal fato está de acordo com o teorema básico de finanças
públicas, onde conforme Eris et al. (1979, p. 263), em uma economia competitiva, se um
imposto geral é colocado sobre a renda de qualquer fator de produção, então a carga do
12
Impostos também denominados como “impostos sobre o valor adicionado”. Mas no caso de Eris et al. (1979),
os autores evitaram este tipo de terminologia para evitar desnecessárias confusões.
13
Após a Constituição de 1988 estes Impostos Únicos – sobre combustíveis, energia elétrica e minerais, bem
como os impostos sobre transportes e comunicação, foram agregados na base do ICM, formando o atual ICMS.
76
imposto recai sobre o detentor deste fator (capitalistas ou o salário dos trabalhadores). Logo,
os efeitos da introdução de impostos são praticamente insignificantes neste contexto.
Para os autores o aspecto que deve ser mesmo enfatizado, é o fato de que em todos os
valores para graus de transferência há o surgimento persistente da possibilidade destes
impostos serem totalmente transferidos para frente alterando os preços relativos. Logo, não há
argumentos suficientes para refutar a hipótese de 100% de transferência, bem como não
existem argumentos para considerá-la única. Viabilizando, para o presente estudo, as
hipóteses de transferência parcial ou nula.
Em resumo, o estudo irá trabalhar com duas hipóteses de transferência: o caso de
“0%”, onde o proprietário do fator de capital é o que arca com a carga do IRPJ (e o PIS que
incide sobre lucros), reduzindo seus lucros líquidos sem afetar o preço dos produtos. E o caso
de “100%”, aumentando os preços dos produtos vendidos pela firma tributada. Isto tudo para
os impostos incidentes sobre os lucros. No caso dos salários, ocorrerá igualmente a
transferência de “0%”, significando que os assalariados arcam com o ônus de todos os
impostos sobre os salários. No caso das empresas, ela transfere 100% do ônus.
No caso do grupo de impostos sobre vendas, as hipóteses deste estudo se baseiam em
mais um teorema das finanças públicas, que conforme Eris et al. (1979, p. 263), menciona que
se um imposto geral sobre vendas é colocado numa economia competitiva, os consumidores
arcam com a totalidade do ônus, cabendo a cada um uma parcela proporcional a seu consumo.
Mas se o imposto não for geral, a carga seria parcialmente atribuída aos consumidores, e o
restante onerando os fatores de produção, capital e trabalho. Esta divisão dependerá das
elasticidades de preços e renda em relação à demanda, e da substituição entre fatores em
relação à produção.
Com as hipóteses de transferência dadas, apresentam-se seis alternativas para o cálculo
do montante de impostos incorporados aos preços de cada bem, e com isto avaliando os
impactos destes impostos sobre a distribuição da renda com base no consumo das famílias.
77
Quadro 1 - Alternativas de Transferência de Impostos
Alternativa Imposto sobre
renda
Imposto sobre
lucros
Imposto sobre
salários
Imposto sobre
vendas
A Não Sim Sim Sim
B Não Sim Parcialmente Sim
C Não Sim Não Sim
D Não Não Sim Sim
E Não Não Parcialmente Sim
F Não Não Não Sim
Fonte: Elaborado pela autora.
Com efeito, a renda RD
h
dada pela “Relação 01” descrita anteriormente, deverá ser
recalculada para cada uma das alternativas de “A até F”, assim a “Relação 01” vai ser
modificada para:
RD*
h
= RD + V*
h
+ (p – p*
h
) . C (Relação 02)
Onde,
* = A, B, C, D, E, F, e as outras variáveis são as mesmas definidas anteriormente.
3.8.3 Efeitos dos Impostos sobre Preços e Renda Disponível
Com base no sistema de equações utilizado para descrever o Sistema Tributário
Brasileiro de 1975 (com a determinação dos preços), dado pela “Relação 02” e as seis
situações apresentadas nas alternativas de “A até F” (com e/ou sem impostos), do exposto
anterior, e por questões de simplificação, os autores irão considerar quatro impostos que
essencialmente caracterizam o Sistema Tributário: (a) Imposto sobre vendas com mecanismo
de débito e crédito (por exemplo, IPI); (b) Imposto sobre lucros das empresas (IRPJ); (c)
Imposto sobre salários (por exemplo, INPS), com parte colocada no nível da firma e parte
colocada no nível do empregado; (d) Imposto sobre renda das pessoas físicas (IRPF).
Então o estudo apresenta, para esta economia, o sistema de preços dado por:
78
)03lação(Rep)t1(p
'
j
1
jj
+=
Onde,
j
5
j
4
jj
3
iij
n
'
i
2
jij
n
1i
'
i
1
j
'
j
w)t1()t1(l)t1(aptap)t1(p
n...,,3,2,1j
++++++=
=
=
Com,
=
ij
a
quantidade do bem “i” utilizado na produção de uma unidade do bem “j”
=
j
l lucro líquido por unidade de produto no setor “j”
=
j
w salários (líquidos), por unidade de produto, recebidos pelos trabalhadores no setor “j”
=
1
j
t alíquota do imposto sobre vendas do setor “j”
=
2
j
t alíquota de crédito na compra de insumos pelo setor “j”
=
3
j
t alíquota do imposto sobre lucro do setor “j”
=
4
j
t alíquota do imposto sobre salários, que recaem sobre as empresas do setor “j”
=
5
j
t alíquota do imposto sobre salários, que recaem sobre os trabalhadores do setor “j”
As equações mostradas para a “Relação 03”, podem ser reescritas em notação
matricial, da seguinte forma:
)03lação(ReTWTLTATPATPP
'5432'1'
++=
Onde,
)p...,p,p(P
n,21
=
)p...,p,p(P
'
n
'
,2
'
1
'
=
)l...,l,l(L
n,21
=
)w...,w,w(W
n,21
=
=
n21
nnn
n22221
n11211
a...aa
.
.
aaa
a...aa
A
=
1
T a matriz diagonal onde:
i
1
n
1
t1T +=
79
=
2
T a matriz diagonal onde:
i
2
n
2
t1T +=
=
3
T a matriz diagonal onde:
i
3
n
3
t1T +=
=
4
T a matriz diagonal onde:
i
4
n
4
t1T +=
=
5
T a matriz diagonal onde:
i
5
n
5
t1T +=
Estas equações na forma matricial, quando resolvidas, fornecem os preços na presença
dos quatro grupos de impostos considerados, ou seja:
1121543
T)ATATL()TWTLT(P ++=
E para encontrar o valor para os preços na ausência desses impostos, baseando-se nas
várias hipóteses anteriormente mencionadas, basta zerar as alíquotas referentes a este
imposto
14
, da seguinte maneira:
a)
Na ausência do Imposto sobre vendas
Alternativas “A a F”: 0tt
i
2
i
1
==
b)
Na ausência do Imposto sobre Lucros das Empresas
Alternativas “A a C”: 0t
i
3
=
Alternativas “D a F”: sem efeito sobre os preços
c)
Na ausência do Imposto sobre vendas
Alternativas “A e D”:
0tt
i
5
i
4
==
Alternativas “B e E”:
0t
i
4
=
Alternativas “C e F”: sem efeito sobre os preços
Eris et al. (1979, p. 273) ainda mencionam que a “[...] diferença entre os preços na
presença e na ausência de impostos, que para qualquer bem, indica o conteúdo de impostos
incorporados no preço
15
” permite calcular o valor “Z
*h
”, dado por:
14
O imposto sobre as rendas das pessoas físicas, que por pressuposto é sempre arcado pelos indivíduos sobre os
quais é colocado, não afeta os preços dos bens.
15
Para Eris et al. (1979, p. 273), “é necessário um esclarecimento a respeito do ‘conteúdo de imposto
incorporado nos preços’. Por um sistema tributário entende-se as regras pelas quais se fixam as alíquotas dos
80
C)pp(Z
hh
=
O efeito de cada imposto sobre a renda disponível de cada família é dado por:
a)
Impacto do Imposto sobre Vendas:
IPIIPI
ZRDRD
+
=
F,E,D,C,B,A
=
b)
Impacto do Imposto sobre Lucros das Empresas:
IRPJIRPJ
ZRDRD
+
=
C,B,A
=
IRPJ
IRPJ
VRDRD +=
F,E,D
=
c)
Impacto do Imposto sobre a Folha de Salários:
INPSINPS
ZRDRD
+
=
D,A
=
INPSF
INPSINPS
VZRDRD ++=
E,B
=
INPSEINPSF
INPS
VVRDRD ++=
F,C
=
d)
Impacto do Imposto sobre as Rendas das Pessoas Físicas:
INPF
IRPF
VRDRD +=
F,E,D,C,B,A
=
Onde,
=
IRPJ
V soma do imposto pago por cada membro da família que recebe lucros das empresas;
=
INPSF
V soma dos valores alocados para cada membro assalariado da família,
referentes ao imposto sobre salários colocado ao nível das firmas;
=
INPSE
V soma do imposto sobre salário, pago por cada membro assalariado da família;
=
IRPF
V
soma do imposto de renda pago por cada membro da família.
É claro que, com a complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, para o cálculo dos
impostos via fonte de renda, foi necessário, segundo os autores, uma identificação a nível de
cada membro da família, não só do seu tipo de rendimento (lucros, salários, etc), bem como
diversos impostos e as bases sobre as quais estas alíquotas são aplicadas. Contudo, alguns impostos são
aplicados a bases que, explícita ou implicitamente, incluem outros impostos. Por exemplo, negligenciando-se
alguns casos raros, a base do ICM é explicitamente
definida como faturamento incluindo IPI. Por outro lado, se o
IRPJ é transferido para frente de tal maneira que seja incorporado aos preços dos bens, todos os impostos sobre
vendas incluem este imposto implicitamente em suas bases. Assim, quando o IPI (ou o IRPJ) é extinto da
análise, ocorreria um impacto sobre a distribuição de renda que incluiria aquele provocado pela resultante
redução da base de outros impostos. Assim, o conteúdo de um imposto incorporado nos preços, depende dos
efeitos dos outros impostos”.
81
da origem do mesmo (setor agrícola x setor urbano, setor privado x setor público), situações
que serão expostas mais adiante.
E finalmente, para o cálculo dos preços, com o imposto impactando sobre os mesmos,
foram utilizadas seis diferentes matrizes de insumo-produto, cada uma delas correspondendo
a uma das alternativas de “A até F”.
3.8.4 Definição e Cálculo de Renda, Renda Disponível e Consumo
Foi apresentado como as rendas (RD
*h
) são determinadas para cada uma das famílias
da amostra, mas de maneira genérica. O que será mostrado a seguir são a fonte de dados e sua
sistematização para se chegar aos componentes da equação mostrada na “Relação 02”.
Os autores afirmam que “[...] uma vez que não se dispõe de informações suficientes para
estimar ganhos de capital, entende-se por renda disponível, neste trabalho, a soma da remuneração dos
serviços dos fatores (rendimentos do trabalho + juros + lucros + aluguéis) deduzidos os impostos
diretos correspondentes (IRPF, IRPJ e contribuições de previdência social) + transferências (adições
ao FGTS, ao PIS/PASEP, pensões e aposentadorias).” (ERIS et al., 1979, p. 276).
È importante distinguir a renda de cada um dos membros da família, identificando em
situação rural-urbana, posição na ocupação (empregado, autônomo, empregador e outros),
setor de ocupação (público ou privado), e também o montante de renda por fonte (trabalho
assalariado, trabalho autônomo, juros, lucros, aluguéis).
Foram utilizadas duas fontes básicas de dados (dentre outras para apoio), para
primeiramente obter as informações individuais de cada um dos membros da família com
renda, a saber: uma amostra de declarantes do IRPF e os dados publicados na Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD).
Sem se afastar muito da realidade, supôs-se que os indivíduos com renda não superior
a cinco salários mínimos teriam uma única fonte de renda. Os autores criaram “células” para
os rendimentos dos “elementos-PNAD” nos mesmos moldes das células de rendimentos do
IRPF. Com empregados e aposentados classificados na “célula C”, os autônomos na “célula
D”, os não-economicamente ativos (não-aposentados) na “célula E”
16
, e os empregadores na
“célula F” (com algumas ressalvas que irão ser mencionadas mais adiante).
16
Sendo os aluguéis a sua maior fonte de renda.
82
Vale destacar que os conceitos de rendimento no IRPF e na PNAD não correspondem
ao conceito adotado pelos autores, necessitando de uma série de correções para se chegar a
este conceito de forma mais homogênea.
A primeira correção efetuada foi bastante complexa, e se refere à determinação dos
rendimentos de lucros de cada indivíduo. Foi preciso determinar a que pessoas físicas seriam
atribuídos os lucros, o que caberia para cada um e o total de lucro a ser partilhado, bem como
a correção para o lucro na atividade agrícola (já que é permitido uma série de deduções por
investimentos na agricultura). Dentre estas decisões, segue como exemplo, a correção da
primeira questão de a quem seriam atribuídos os lucros:
Para a “célula F” foram designados todos aqueles que declararam como ocupação
principal “proprietários de empresas”, e que o pro-labore na atividade empresarial seria
designado para a “célula C”. E justamente a questão da partilha do lucro das empresas foi
resolvida, segundo os autores, dividindo-se entre as empresas tidas como “pequenas” e os que
se declarassem “proprietários de empresa”, na proporção da participação do rendimento de
“célula F” e “célula C” de cada indivíduo no total.
Com efeito, corrigiram-se os rendimentos de juros, atribuindo-se uma parte dos
rendimentos não tributáveis como sendo deste tipo de rendimento.
Para se chegar ao resultado desejado da renda, ainda tem-se que adicionar certas
transferências, sendo que os pagamentos de aposentadorias e pensões já estão incluídos (tanto
para os elementos da amostra de IRPF quanto para os da PNAD). Restando incluir apenas as
transferências do PIS e do FGTS.
A subtração dos impostos diretos pagos, levou então, ao valor da renda disponível de
cada indivíduo. Sabendo-se exatamente o valor do IRPF para cada elemento da amostra de
declarantes. E para o IRPJ, os pagamentos dos impostos foram atribuídos, obedecendo-se às
mesmas regras utilizadas para a distribuição dos lucros das pessoas jurídicas
17
. As
contribuições à previdência social foram deduzidas levando-se em conta: a parte da renda
oriunda de trabalho assalariado, a diferenciação de autônomos e empregadores, os limites
legais às contribuições e a situação rural-urbana.
Com a correção dos rendimentos dos indivíduos, foi determinado como estes
compunham as famílias, e ao somar os rendimentos destes, a renda de cada família pôde ser
estimada.
17
O PIS que incide sobre lucros também foi considerado.
83
Com todo este contexto pôde-se determinar a renda disponível das famílias no
status
quo, dada nas Tabelas 21 e 22.
Tabela 21 – Distribuição da Renda Disponível no Status Quo
Renda Disponível Mensal * Freqüência Absoluta %
0 222.209 1,0
0 a 1 4.075.504 18,4
1 a 2 5.594.491 25,3
2 a 5 6.579.440 29,7
5 a 10 3.692.058 16,7
10 a 15 710.784 3,2
15 a 20 406.800 1,8
20 a 30 402.750 1,8
30 a 40 178.720 0,8
40 a 50 87.200 0,4
50 a 75 86.800 0,4
75 a 100 29.440 0,1
mais de 100 50.320 0,2
Fonte: ERIS et al., 1979, p. 284.
* Exp. Em unidades da média do maior salário mínimo para o ano de 1975 - (Cr$ 480,00).
Tabela 22 - Distribuição Cumulativa das Famílias Ordenadas de Acordo com a % da
Renda Disponível Recebida
Famílias Ordenadas por Classes de
Renda Disponível
% Acumulada Renda Mensal Mín. na Classe*
1% + alta 20,7 43,2
2% + alta 27,5 29,6
5% + alta 40,0 16,4
10% + alta 51,6 9,0
20% + alta 65,1 6,1
30% + alta 75,0 4,0
40% + alta 81,8 3,3
50% + alta 87,6 2,8
60% + alta 91,8 1,7
70% + alta 95,0 1,6
30% + alta 97,6 1,1
40% + alta 99,2 0,7
50% + alta 100,0 -
Fonte: ERIS et al., 1979, p. 285.
Coeficiente de Gini: 0,6155
Exp. Em unidades da média do maior salário mínimo para o ano de 1975 - (Cr$ 480,00)
84
Foram organizados pelos autores, para cada uma das famílias da amostra, os dados
com sua renda disponível total e de cada um de seus membros, bem como os rendimentos por
fontes, transferências e impostos, dentre as demais informações relevantes, tais como região
de origem, situação rural-urbana, dentre outros.
Foi estimado também, o vetor de consumo de cada família, que teve como fonte de
dados a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de São Paulo, realizada pelo Instituto de
Pesquisas Econômicas (IPE) da Universidade de São Paulo em 1972, bem como uma outra
pesquisa do IBGE, mas a nível nacional, sobre o mesmo conteúdo, divulgada em 1974,
intitulada Estudo Nacional de Despesa Familiar (ENDEF).
Como a definição de renda na POF não se igualava à adotada pelos autores neste
estudo, estes se obrigaram a criar uma nova variável de renda-consumo (RC), semelhante à
utilizada pela POF, para cada uma das famílias.
E por fim, foi possível determinar, dada a renda (RC) de uma família, o valor do
consumo “Cs” desta família através da função consumo a seguir:
85,0
RC81,4Cs =
Com efeito, este consumo foi decomposto a partir dos dados de ENDEF por região
18
,
baseando-se na suposição de que, com os novos preços a cesta inicial, ainda seguiria sendo
consumida pelas famílias.
Foi possível concluir pelos autores que os resultados obtidos variaram de alternativa a
alternativa, sendo estas apresentadas no quadro 2. Onde, ao utilizarem os coeficientes de Gini,
para as Alternativas A, B e C (quadro 2), estas resultaram em um Sistema Tributário
regressivo, e para as Alternativas D, E e F (quadro 2), o Sistema Tributário foi progressivo.
Estas conclusões foram confirmadas pelos os autores, no momento em que estes,
observaram o comportamento das alíquotas. Estas, que por sua vez, caem continuamente
quando se passa de classes de renda inferiores a superiores para as Alternativas A, B e C
(quadro 2), enquanto que nas Alternativas D, E e F (quadro 2), o fato do IRPF (Imposto de
Renda de Pessoa Física) afetar lucros, mas não preços, reduz a Carga Tributária das classes de
renda mais baixas, elevando a das outras, introduzindo um elemento de progressividade.
18
O país foi dividido para o estudo em cinco regiões, a saber: Norte-Centro Oeste, Nordeste, Sul, Centro-Sul e
São Paulo.
85
3.9 VISÃO SINTÉTICA E LIÇÕES DAS DIVERSAS METODOLOGIAS
È importante sempre enfatizar que não existe uma metodologia oficial de cálculo da
Carga Tributária no Brasil, fazendo com que cada uma das entidades (ou órgãos) que
costumam estima-la, utilizem critérios metodológicos diferentes entre si. E
conseqüentemente, isso resulta em diferenças para os resultados, entretanto, sem
necessariamente, comprometer os objetivos de cada um deles, que é o de prestar informações
sobre o montante de recursos transferidos da economia para os poderes públicos das três
esferas de governo. Estão entre estas entidades especialmente, o IBGE – Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, a Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES, a Secretaria da
Receita Federal, o IBPT e o IPEA.
Com base no estudo do IBPT (2006), relata-se a seguir, um comparativo dentre as
metodologias dos órgãos acima citados, lembrando que todos utilizam de um modo geral a
mesma base de dados nos levantamentos para o cálculo das arrecadações federais (Secretaria
da Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal) e estaduais (CONFAZ – Conselho
Nacional de Política Fazendária). Com efeito, destacam-se os seguintes aspectos quanto à
abordagem metodológica para o cálculo da Carga fiscal:
a)
IBGE: não considera as taxas e contribuições de melhorias que tenham como
contrapartida a prestação de serviços; desconsidera totalmente os valores relativos
à contribuição para previdência dos servidores federais estatutários e militares;
b)
BNDES: estima os tributos municipais, através de um levantamento preliminar das
arrecadações das três principais capitais (São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte); faz uma estimativa dos valores de outros tributos cuja arrecadação não
é conhecida, utilizando a mesma variação dos tributos conhecidos.
c)
RECEITA FEDERAL: não considera os valores recolhidos a título de multas,
juros e correção monetária; estima arrecadações tributárias municipais; não
considera as arrecadações a título de contribuições sindicais, e entidades de
fiscalização do exercício profissional;
d)
IBPT: considera a arrecadação de 845 municípios, e as demais costumam ser
estimadas, considera também as receitas de contribuições sindicais a entidades de
fiscalização do exercício profissional e custas judiciais. E além dos tributos, faz o
86
levantamento das multas, juros e correção monetária, dos mesmos, englobando as
três esferas de governo (IBPT, 2006).
e)
RECEITA ESTADUAL DO RS: utiliza o valor bruto da receita referente às
contribuições sociais. E como o IBPT (2006), também considera, as multas, juros e
correção dos tributos referentes as três esferas de governo.
O que realmente tem que ser abordado nesta síntese, além das diferenças entre as
metodologias, são as semelhanças por elas apresentadas, mesmo que implicitamente.
O que se constata nos estudos analisados no presente trabalho é que os órgãos que
calculam a Carga Tributária brasileira geralmente se preocupam em determinar com a mais
rigorosa exatidão os valores dos tributos com maior peso sobre o valor total da carga, bem
como pesquisá-los diretamente em sua fonte, fazendo com que sejam apurados valores bem
atuais para serem lançados no momento de estimar este coeficiente.
Dentre estes tributos, podem ser citados o ICMS a nível estadual, COFINS,
Contribuição para previdência e Imposto de renda (principalmente o que é Retido na Fonte e o
referente a Pessoas Jurídicas) a nível federal, pois estes costumam ser os tributos que
assumem os maiores valores na composição final da carga, no decorrer dos anos.
Em segundo plano apareceriam os valores do imposto sobre produtos industrializados,
a Contribuição sobre lucro líquido, a CPMF e o FGTS, todos a nível federal, que também
comparecem com uma parcela significativa no montante final da Receita Tributária.
Os demais tributos, que individualmente compõem uma parcela pequena desta receita,
também devem ser adicionados a ela pois, é claro que, num somatório, estes irão fazer
diferença na apuração. Entretanto, se forem apenas estimados com base nos dados de anos
anteriores (bem como nas taxas de crescimento que costumam ser divulgadas por órgãos
oficiais), estes resultados não afetarão de forma significativa a determinação da Carga
Tributária. Mas ressaltando, que ainda assim apresentarão uma pequena diferença nos valores
finais divulgados pelos órgãos ou entidades responsáveis por este cálculo. O que aparece nos
estudos é na verdade a dificuldade em encontrar estes inúmeros dados atualizados, citando
como exemplo os tributos municipais que em grande parte não são divulgados pelas
prefeituras. Muitas vezes, nem os próprios municípios
19
têm condições de efetuar este cálculo,
por não conseguirem os dados necessários, dispondo de uma estrutura precária para o acesso a
este tipo de informação. Resta, então, somente para as entidades a escolha de estimar estes
19
A Confederação Nacional de Municípios também tem como sua base de dados a Secretaria do Tesouro Nacional. A sua
preocupação em acompanhar o desempenho das finanças municipais, conforme pode ser observado em estudos
divulgados no seu site (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, 2006), pode estimular a
que todos eles informem os dados adequadamente e no prazo previsto.
87
valores com base em dados de outros anos, ou a partir das informações de outras cidades que
por vezes conseguem efetuá-los.
No que concerne aos estudos de incidência impositiva sobre determinada fonte de
renda ou setor (no caso, alimentos), é importante observar as hipóteses simplificadoras
necessárias para obter uma estimativa. Isso evidencia a dificuldade de obter dados com esse
nível de especificidade, o que, sem dúvida, desestimula esse tipo de mensuração. Mais difícil
ainda é obter a incidência total do sistema tributário sobre as rendas das pessoas nas diversas
faixas, oferecendo o quadro de distribuição pessoal da carga tributária sobre os salários.
Com base nas lições oferecidas pelas diversas metodologias, será apresentado no
capítulo a seguir o processo de estimativa da carga tributária global brasileira de 2005,
ficando a sua distribuição setorial ou da carga tributária, pelas dificuldades que esse tipo de
estudo envolve, como um desafio aos estudiosos dos indicadores tributários.
88
4 ESTIMATIVA PARA A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA DE 2005
Para este capítulo foi reservada a demonstração do cálculo para estimativa da Carga
tributária global brasileira, também chamada de Carga Fiscal, ou ainda Carga Total, por
incluir além dos impostos, taxas e contribuições para melhorias, as contribuições sociais. A
determinação desta estimativa estará baseada nas metodologias dos estudos apresentados no
segundo capítulo do presente trabalho.
Pretende-se então, orientar o leitor nas etapas de elaboração deste cálculo, priorizando
dentre os estudos apresentados no segundo capítulo, justamente o da estimativa da Carga
Total. Deixa-se de lado portanto, os estudos como o da Carga pessoal (sobre a renda por
trabalho), e do tipo setorial (sobre o consumo), que apesar de sua grande importância, exigem
um trabalho mais penoso e exaustivo, elaborados com base em muitas hipóteses
simplificadoras, que tornam inclusive, os resultados bem menos precisos quando comparados
aos resultados de uma estimativa para a Carga Total.
Vale destacar que estes estudos mais específicos e/ou setoriais para a Carga Tributária,
são efetuados em menor número, entretanto com grande aplicabilidade em análises e
resoluções econômicas do setor público e tributário. Pode-se dizer inclusive, que talvez o mais
completo e cuidadoso estudo com estas características, foi elaborado hà quase trinta anos, no
final da década de setenta, por Eris et al. (1979), e muitos poucos foram refeitos e/ou
divulgados após este estudo
1
. Portanto fica como sugestão de pesquisa futura efetuar este tipo
de estimativa na composição da carga.
Com efeito, ao decorrer do texto será apresentada a metodologia para a determinação
da Carga Tributária Total, utilizado neste estudo, bem como as fontes para a apuração dos
dados, estratégias e procedimentos para a obtenção dos mesmos.
Além disso, serão principalmente evidenciados e debatidos os problemas, as
dificuldades e os diferentes procedimentos encontrados para a composição da carga. Tanto
relativos à disponibilidade, ou a falta de dados (muitos inclusive, tendo que serem estimados,
e conseqüentemente, sujeitos a erro), quanto às diferenças encontradas nas metodologias
1
Vianna et al. (2000) elaboraram também um estudo semelhante a Eris et al. (1979), porém bem mais atual e
constando apenas gastos com bens sujeitos a tributos indiretos. Tributos estes, selecionados pelos autores para o
estudo com o seguinte título: Carga tributária direta e indireta sobre as unidades familiares no Brasil: Avaliação
de sua incidência nas grandes regiões urbanas em 1996.
89
adotadas pelos órgãos ou entidades que costumam estimar e divulgar a Carga Tributária no
Brasil
2
.
4.1 METODOLOGIA E FONTE DE DADOS
Como ponto de partida obteve-se o valor do PIB de 2005, com acesso no site do IBGE
(2005a), no valor de R$1.937.598 milhões, para compor o denominador do quociente da
Carga Tributária.
É claro que basear-se em todas as metodologias divulgadas pelos órgãos oficiais para
o cálculo da carga é praticamente impossível, já que cada um destes adota um método
diferenciado do outro (incluindo os acréscimos legais sobre a tributação ou não, estimando os
valores sem o mesmo critério e etc), apesar de todos terem uma uniformidade no sentido de se
referenciarem nas Contas Nacionais do IBGE.
Vale ressaltar que o IBGE se responsabiliza em calcular a Carga Tributária com uma
maior exatidão. Entretanto, com dois a três anos de defasagem, ou seja, o cálculo para o ano
de 2005 (que esta sendo enfocado por este trabalho), será efetuado pelo IBGE apenas a partir
do ano de 2008.
Isso significa que, os dados apurados por este órgão para o cálculo da carga de 2005
no ano de 2008, serão com certeza bem mais precisos e numerosos, evitando aproximações e
estimativas, e conseqüentemente erros no resultado encontrado.
É importante considerar também que, os órgãos governamentais que estimam a Carga
Tributária (como as Receitas Federal e Estaduais, e o próprio IBGE, por exemplo), têm à sua
disposição uma melhor, mais atual e eficiente fonte de apuração dos dados para mensuração
deste indicador. Pois estes dispõem de uma infraestrutura de comunicação interna, que
permite o acesso a dados que muitas vezes não estão disponíveis na rede comum.
Com efeito, optou-se por um embasamento maior, no estudo divulgado pela Receita
Federal, apesar deste possuir uma metodologia mais aprofundada e conseqüentemente mais
trabalhosa, em comparação a outros estudos como o do IBPT (2006).
2
Para este terceiro capítulo, foi feita uma entrevista com o Mestre em Economia Luís Carlos Vitali Bordin,
Membro da Comissão de Aspectos Tributários do Mercosul (1991– 94), Fiscal de Tributos da Receita Estadual
do Rio Grande do Sul e responsável pelo Estudo da Estimativa da Carga Tributária Brasileira divulgado pela
Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do RS.
90
Na seqüência, o que priorizou-se foi a procura pelos valores que compõem as Receitas
Federais, Estaduais e Municipais, com base, como já foi mencionado, nas fontes indicadas
pelos estudos analisados no segundo capítulo desta dissertação, principalmente o estudo da
Receita Federal (2006).
A primeira constatação foi de que os valores das receitas da União e dos Estados,
quase que em sua totalidade, estão disponíveis, com fácil acesso na Internet. Já com as
receitas dos Municípios, este acesso é bem mais complicado e trabalhoso.
Com efeito, os tributos da União, tais como, IPI, IOF, ITR, CPMF, COFINS,
PIS/PASEP, CSLL, CIDE – combustíveis, Imposto sobre a Renda, Imposto sobre Importação,
e demais receitas (como taxas federais, contribuição dos servidores públicos federais e etc),
foram retirados do
site da Receita Federal (BRASIL, 2006e) divulgados pela secretaria da
própria receita – SRF. Destaca-se que não foram incluidos os acréscimos legais de juros,
multas e correção monetária. O site da Caixa Econômica Federal foi a fonte da arrecadação
Bancária do FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 2006), e o Ministério da Educação –
MEC foi a fonte do Salário Educação (FNDE, 2006). A Contribuição para a Previdência
Social foi obtida no
site do Ministério da Previdência Social (BRASIL, 2006c), no Anuário
Estatístico da Previdência Social do ano de 2005, tendo como valor total arrecadado dado por
aproximadamente R$ 115,9 bilhões, em termos brutos (ao invés da arrecadação líquida ou
Bancária usada pela SRF – Secretaria da Receita Federal).
O Sistema “S” que inclui contribuição aos órgãos como SENAR, SENAI, SESI,
SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE, DPC, foi estimado com base no
valor dado no ano de 2004, divulgado pela secretaria da Receita Federal (BRASIL, 2005), e
no crescimento proporcional ao PIB, do ano de 2004 para o ano de 2005, nominalmente, da
seguinte forma: em 2004 o Sistema “S” tinha como valor R$ 4.942 milhões, e o crescimento
nominal do PIB em relação ao ano de 2004 foi de aproximadamente 9,678%, logo aplicando-
se esta percentagem sobre o valor dado em 2004, apura-se o valor de R$ 5.420 milhões
(apresentado na Tabela 23, para a Carga Tributária Global do Brasil no ano de 2005).
Para a esfera estadual os tributos foram encontrados no
site do CONFAZ
(COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE, 2006), tais como o ICMS,
IPVA, ITCD, taxas e outros (excluídos juros, multas e correção monetária), com exceção da
contribuição para as previdências estaduais. Este tipo de arrecadação, apesar de expressiva no
total da receita, não esta disponível, com dados atuais para o ano de 2005. O que se fez, foi
estimá-la com base no último dado encontrado (como o mais atual), correspondente ao ano de
2003 (IBGE, 2004a, p. 59).
91
O mesmo foi feito para as contribuições das previdências municipais, pois assim como
no caso dos estados, estes valores não são encontrados com uma quantificação atualizada.
Nem mesmo no estudo de órgãos como a Receita Federal, que possuem uma rede de acesso
interna a dados de difícil disponibilidade, consegue-se obter esta arrecadação atualizada,
tendo também que estimar as contribuições previdenciárias dos municípios com base em
dados divulgados pelo IBGE de anos anteriores (como já foi mostrado no segundo capítulo,
com análise da metodologia do estudo da Receita Federal).
E por fim a arrecadação municipal foi a apuração de menor disponibilidade de
resultados,dos quais destacam-se o ISS, ITBI, IPTU, taxas e outros tributos, sem incluir os
juros, multas e correção.
Apesar desta arrecadação ter sido totalmente retirada do
site do Tesouro Nacional
(BRASIL, 2006b) - na parte de dados contábeis dos municípios para o ano de 2005, dentro do
link das Finanças do Brasil - este admite estimar os dados divulgados, já que dos 5.562
municípios da nossa federação (CNM, 2006), apenas 4.500 (aproximadamente), tem os
valores de suas arrecadações divulgadas oficialmente.
É claro que, espera-se que esta estimativa esteja bem próxima da realidade, já que
dentre estes 4.500 municípios constam todas as capitais brasileiras e, portanto, totalizar
aproximadamente, mais de 95% da arrecadação municipal.
E além disto, o erro acarretado por esta estimativa, tende a influenciar minimamente
no total da Carga Tributária, tendo em vista que a receita dos municípios compõe um pequeno
percentual, comparada ao total do grande montante composto pelas arrecadações federais e
estaduais, como mostra o Gráfico 11.
92
26,44
9,62
1,56
0
5
10
15
20
25
30
União Estados Municipios
Esferas de Governo
% do PIB
Gráfico 11 - Carga Tributária Bruta por Esferas de Governo – 2005 (% do PIB)
Fonte: Elaborado pela autora com base na Tabela 23.
Com efeito, para finalizar a composição da carga, após toda a coleta de dados é
determinada a apuração de todas as arrecadações das três esferas de governo (União, Estados
e Municípios), e a soma destas arrecadações irá compor o total da Receita tributária brasileira.
E esta por sua vez, será o numerador da fração que constitui a Carga Tributária,
acompanhada do denominador dado pelo PIB, conforme o Quociente de Determinação da
Carga Tributária apresentado abaixo:
CARGA TRUIBUTÁRIA = RECEITA TRIBUTÁRIA TOTAL
PIB
A Tabela 23 mostra todos os resultados apurados pela autora deste trabalho (com a
tabulação e o cálculo para a Carga Tributária brasileira referente ao ano de 2005), baseando-se
na metodologia recém apresentada.
93
Tabela 23 - Estimativa para Carga Tributária Brasileira de 2005
(R$ Milhões – Nominais)
ANO (PIB) 2005 (PIB: 1.937.598)
TRIBUTOS VALOR % PIB
União 512.305 26,44
Orçamento fiscal 167.252 8,63
IMPOSTO DE RENDA -TOTAL
124.618 6,43
Pessoa Física
7.341
Pessoa Jurídica
51.130
Entidades Financeiras 7.326
Demais Entidades 43.804
Retido na Fonte
66.147
Rendimentos do Trabalho 35.821
Rendimentos de Capital 19.991
Remessas para o Exterior 6.184
Outros Rendimentos 4.151
IMP.S.PRODUTOS INDUSTR. - TOTAL
26.373 1,36
IPI - FUMO 2.303
IPI - BEBIDAS 2.358
IPI - AUTOMÓVEIS 3.741
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 5.291
IPI - OUTROS 12.680
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
9.086 0,47
IOF - IMP. S/ OPERAÇÕES FINANC.
6.102 0,31
ITR - IMP. TERRITORIAL RURAL
324 0,02
TAXAS FEDERAIS
323 0,02
OUTROS
426 0,02
Orçamento Seguridade 292.423 15,09
COFINS - CONTRIB. P/ SEGUR. SOCIAL
87.902 4,54
Entidades Financeiras 6.736
Demais Empresas 81.166
CONTRIB. P/ O PIS/PASEP
22.046 1,14
Entidades Financeiras 1.107
Demais Empresas 20.938
CSLL - CONTRIB. SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
26.323 1,36
Entidades Financeiras 2.525
Demais Empresas 23.797
CONTRIB. P/ PREVIDÊNCIA SOCIAL
115.904 5,98
CPMF - CONTRIB. MOV. FINANCEIRA
29.230 1,51
CONTRIB. SEG. SERV. PÚBLICO FEDERAL
8.231 0,42
OUTRAS CONTRIB. SOCIAIS
2.787 0,14
Demais 52.630 2,72
CIDE - COMBUSTÍVEIS
7.680 0,40
FGTS
32.248 1,66
SALÁRIO EDUCAÇÃO
5.906 0,30
Continua...
94
ANO (PIB) 2005 (1.937.598)
TRIBUTOS VALOR % PIB
Demais 52.630 2,72
SISTEMA "S"
(*)
5.420 0,28
OUTRAS CONTRIB. ECONÔMICAS
1.376 0,07
Estados
186.501 9,62
ICMS
154.818 7,99
IPVA
10.497 0,54
ITCD
795 0,04
TAXAS ESTADUAIS
3.458 0,18
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
(*)
13.402 0,69
OUTROS
3.531 0,18
Municípios
30.448 1,56
ISS
(*)
12.879 0,66
IPTU
(*)
9.580 0,49
ITBI
(*)
1.715 0,09
TAXAS MUNICIPAIS
(*)
2.571 0,13
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
(*)
3.576 0,18
OUTROS
(*)
127 0,01
TOTAL
729.254 37,64
Fonte: Elaborada e tabulada pela autora de acordo com a metodologia relatada neste terceiro capítulo.
(
*
) Dados que tiveram que ser estimados na determinação da Carga Total
4.2 PROBLEMAS E DIFICULDADES
A tarefa de composição da Carga Tributária se depara com dificuldades no momento
em que muitos dos valores que são necessários para a determinação deste indicador, não são
disponibilizados, ou ainda estão por serem quantificados (por isto a necessidade de efetuar o
cálculo com alguma defasagem). Dos quais se destacam todos os tributos municipais, bem
como as contribuições para os sistemas previdenciários (principalmente dos estados e
municípios), o Sistema “S”, e também o sistema de taxas em geral.
Entrando também um pouco no aspecto da análise dos objetivos de algumas das mais
importantes entidades brasileiras que estimam a Carga Tributária no país, pode-se dizer que
estas, deparam-se com algumas dificuldades próprias, inerentes, justamente aos objetivos, dos
quais elas se propõem.
95
Ou seja, estas dificuldades próprias de cada entidade, estão diretamente ligadas aos
objetivos para os quais foram criadas. A Receita Federal, por exemplo, foi inicialmente criada
para ter um acompanhamento rigoroso da arrecadação tributária, principalmente a nível
federal, com a Carga Tributária ocupando um segundo plano em seus objetivos originais.
Portanto, a determinação da Carga Tributária para este órgão, nada mais é, do que uma
conseqüência deste acompanhamento, já que para a composição da carga, também são
necessárias, além da arrecadação federal, as arrecadações tributárias dos estados e municípios.
Isso se torna muitas vezes uma dificuldade para a Receita Federal divulgar os seus
resultados, já que surge um dilema para a mesma: pois um aumento na receita, que poderia ser
visto com bons olhos pela sociedade, no momento em que o estado poderá oferecer uma
quantidade maior bens públicos em beneficio da mesma, pode muitas vezes, implicar em um
aumento na Carga Tributária
3
, e conseqüentemente da Pressão Fiscal. Tal aspecto causa,
portanto, constrangimento para este órgão do governo que irá divulgar também um resultado
de ônus para a sociedade, com acréscimos no esforço da sociedade em financiar as atividades
do estado, que é expresso quantitativamente pelo resultado do cálculo da Carga Tributária.
Já o IBPT (2006), com os objetivos diferenciados dos da Receita Federal, encontra
algumas dificuldades no momento que pretende proporcionar aos interessados por este
assunto (da determinação da Carga Tributária), um acompanhamento on-line via Internet,
através de seu
site, quase que diário e bem atualizado deste indicador. Ressalta-se que este
órgão está focado prioritariamente na opinião pública, a respeito deste tema, enfatizando as
tendências desta estimativa, sem se preocupar muito com números exatos, mantendo este
assunto em debate durante todos os meses do ano.
No caso do presente trabalho, os problemas com os tributos municipais que já foram
inclusive destacados neste texto, onde da totalidade dos 5562 municípios brasileiros, nem
todos prestam contas e/ou conseguem determinar e/ou divulgar suas arrecadações tributárias,
obrigam os órgãos a compô-los através de estimativas com base em dados de outros anos, ou
ainda com base nos comportamentos de outros tributos semelhantes e/ou afins a este grupo,
que estão com acesso disponível dentro do ano em estudo, e até mesmo com base nas
alterações do PIB.
3
Pois com a Carga Tributária sendo calculada pelo quociente entre a receita tributária e o PIB, no momento que
a receita aumenta e o PIB se mantém, ou ainda, se o PIB aumenta em menor grau que a receita, este quociente de
determinação da carga aumentará também. Entretanto se a receita e o PIB aumentam na mesma proporção, a
carga se mantém constante. Ou ainda, se o PIB aumenta em maior grau que o nível de aumento na receita, a
carga se tornará menor.
96
As contribuições das previdências estaduais e municipais, também acarretaram
dificuldades para a composição da carga, pois não estão disponíveis em dados atuais. Sendo
encontrados os dados mais atuais no
site do IBGE (2004a; 2005b) para o ano de 2003, e estes
estimados para o ano de 2005 de acordo com o crescimento do PIB.
Entretanto, como este grupo de tributos compõem uma percentagem bem baixa dentro
de todo o montante da arrecadação, ainda que as contribuições previdenciárias (dos estados e
municípios), estejam tomando proporções maiores na composição da carga nos últimos anos,
ainda assim, mesmo sendo estimados, não comprometem em grande grau a determinação da
Carga Tributária.
O local, ou a fonte que foram levantados os dados, também é bastante importante no
contexto desta determinação, pois não bastam somente existirem valores disponíveis, estes
precisam ser confiáveis, e os mais exatos possíveis. E muitas vezes é este fato que faz com
que se tenham valores bem diferenciados na quantificação deste indicador.
È importante também ressaltar que existem dados que simplesmente não são
encontrados, e outros que dependem do momento em que estão sendo procurados podem ser
acessados ou não. Ou seja, para efetuar um cálculo em ano corrente, certamente não se
disponibilizarão muitos dos dados que são necessários para tanto, inclusive o do PIB. Mas
com certeza, se este cálculo for efetuado no ano seguinte, a maioria destes dados que não
estavam disponíveis, poderão ser encontrados facilmente, pois já foram determinados e
divulgados, (com o término do ano anterior), pelos órgãos competentes.
E ainda dentro deste contexto, pode-se dizer com toda a certeza que, baseando-se na
mesma metodologia adotada neste trabalho, uma pessoa que resolver estimar a Carga
Tributária para 2005, daqui a um ano, por exemplo, terá uma maior grau de eficiência na
determinação da mesma, por ter a chance de obter um número maior de dados disponíveis (e
já determinados), e conseqüentemente precisar estimá-los em menor quantidade.
E se este fato ocorrer daqui dois anos, provavelmente as chances de maior precisão
para esta estimativa serão maiores ainda, pelos mesmos motivos. E o mais interessante de
todas estas observações, é que com a mesma metodologia, os valores podem se alterar de um
ano para outro.
97
5 CONCLUSÃO
A Carga Tributária, quando estimada, tem a capacidade de mensurar o sacrifício da
sociedade para financiar os gastos do governo. E esta cota de sacrifício pode ser considerada
baixa, suportável ou até mesmo excessiva, no momento que a sociedade tem que abrir mão de
seu consumo privado para contribuir em prol dos bens públicos. Mas nem sempre o
contribuinte tem as informações necessárias e a consciência do que isto representa em sua
vida, até mesmo pela falta de esclarecimentos sobre os conceitos e concepções que envolvem
este tema.
O presente estudo foi desenvolvido com estes objetivos, de esclarecimentos e
sistematização da composição do indicador do esforço da sociedade para o financiamento das
atividades do estado, mostrando uma visão mais integrada dos custos tributários, com um
enfoque para a estimativa da Carga Tributária e a distribuição do ônus tributário no Brasil.
Em termos conceituais concluiu-se que não se pode admitir em hipótese alguma um
conceito absoluto para a Carga Tributária, pois ela deve ser analisada relativamente, podendo
uma mesma carga ser considerada baixa em uma determinada situação e alta em outra. Ou
seja, tudo irá depender do contexto
no qual estará inserida esta análise. Entretanto, a sua
medida deverá ser sempre obtida através da capacidade de contribuição em relação percentual
ao PIB - Produto Interno Bruto.
Como já foi assinalado anteriormente, na introdução deste trabalho, os tributos e seu
nível de aplicação resultam de decisões políticas, lhes caracterizando com um pouco mais de
flexibilidade no contexto da Economia do Setor Público. A Carga Tributária portanto, pode e
deve, ser observada sob vários aspectos. Um deles é quando se analisa individualmente o
numerador de seu quociente, que nada mais é do que a receita tributária.
Um aumento da receita tributária pode ser interpretado como um aumento nas
alíquotas, como uma ampliação da base de cálculo, ou ainda, como a criação de algum tipo de
tributo ou contribuição (e uma diminuição da receita interpretada de maneira inversa).
Mas também pode ser analisado como um maior grau de eficiência na máquina
administrativa tributária do estado, com um maior controle nas fiscalizações e cobranças,
diminuindo a sonegação, por exemplo, e tornando o valor da Carga efetiva bem próxima do
valor da Carga potencial.
98
Um outro aspecto de análise para a Carga Tributária é com relação á determinação de
seu quociente, observando variações no numerador e denominador. Com efeito, quando
calcula-se a Carga Tributária (CT), esta pode resultar em uma diminuição na comparação a
anos anteriores (ou vice-e-versa), teoricamente isto poderia ser interpretado das seguintes
formas, a saber:
1º) Como uma possível redução da receita tributária (RT), mas com o PIB constante,
ou ainda com o PIB diminuindo em menor grau que o nível de redução da receita;
2º) Ou ainda, com um aumento do PIB, mantendo-se a receita tributária (RT)
constante
, ou com a receita sendo diminuída em menor grau que o nível de
aumento do PIB.
Ocorrendo uma situação análoga, mas de maneira inversa para um aumento na Carga
Tributária (CT)), como mostra o esquema a seguir, elaborado pela autora:
RT e PIB (constante) = CT
ou
RT (constante) e PIB = CT
Ou
RT e PIB (aumenta em menor grau que o nível de aumento da RT) = CT
ou
RT (diminui em menor grau que o nível de diminuição do PIB) e PIB = CT
Entretanto, justamente em razão da flexibilidade no conceito da Carga Tributária, é
que as alternativas para a situação acima relacionada se multiplicaram, quando buscou-se
dentro de um contexto mais prático, uma análise mais profunda para este assunto,. Nesse
caso, constatou-se que outras variáveis, que combinam-se em uma infinidade de
possibilidades, também contribuem para as alterações do valor da Carga Tributária, tais como:
Metodologias diferenciadas para determinar o mesmo quociente da carga (entre a
Receita e o PIB).
Dificuldades para acessar os valores de alguns tipos de tributos (como os da esfera
municipal, ou os das previdências estaduais e municipais, por exemplo), que
99
compõem o numerador da Carga Tributária, com a falta, inexistência e/ou atrasos
na disponibilidade destes dados.
Estimativas de alguns dos dados tributários, acarretando em erros e diferença dos
resultados na composição da carga, justamente em razão das dificuldades no
acesso de dados;
Objetivos e/ou finalidades diferentes dos órgãos ou entidades que apuram a carga
no país - tais como estudos do IBPT (2006), das Receitas Federal e estaduais, que
são gerenciais e mais rápidos, com o foco para divulgações na mídia, decisões
políticas, opinião pública e etc. Ou ainda, como o estudo do IBGE de natureza
mais científica, com estatísticas mais precisas, e conseqüentemente contendo
menos aproximações e valores mais exatos, porém com defasagens de até três
anos em suas divulgações oficiais, dentre outros.
O momento da divulgação dos resultados para a Carga Tributária, quantificada
por estes órgãos também influência em sua variação, a saber: quanto mais cedo
forem divulgados os resultados, maiores as chances de erros, devido à
precipitações nas estimativas em virtude da grande falta de dados ainda não
computados e divulgados oficialmente.
Dentre as razões citadas acima para as possíveis alterações nos resultados da Carga
Tributária, também se destacam os estudos setorias, levantados e analisados no segundo
capítulo deste trabalho. Esses estudos se diferem metodologicamente por quantificar a carga
especificamente, ou seja, para um determinado setor da economia, como o estudo da carga
sobre a alimentação, ou sobre renda por trabalho e etc.
O mais interessante, entretanto, está na análise dos resultados obtidos nestes estudos,
quando na simulação dos impactos da isenção dos tributos sobre a renda. No caso de IPEA
(1998), por exemplo, conclui-se que os maiores ganhos de renda com a isenção tributária
concentram-se nas famílias de rendimentos inferiores, e os menores ganhos, nas famílias de
maior rendimento do espaço amostral pesquisado. Conclue-se, que uma possível isenção (ou
desoneração) tributária sobre os produtos alimentares (ou pelo menos sobre alguns deles),
poderia apresentar-se como uma possível solução para políticas públicas de combate à
pobreza e/ou
distribuição de renda, desconsiderando é claro, os erros nos resultados
decorrentes dos efeitos das hipóteses simplificadoras adotadas pelos estudos.
Essas são evidências e conclusões, que demonstram entre outros aspectos, que o
estudo para a estimativa da Carga Tributária, é um instrumento importante, podendo servir
tanto para a tomada de decisões de curto, médio e longo prazo, políticas e administrativas,
100
quanto para uma avaliação mais cuidadosa da performace da arrecadação, formando a opinião
pública, informando e esclarecendo os cidadãos, e trazendo à tona o peso dos tributos sobre os
contribuintes, que em última análise nada mais é, do que o próprio quociente de determinação
da Carga Tributária.
Como sugestão de pesquisa futura a autora propõe um maior aprofundamento no
estudo do IBGE, já que este costuma conter uma gama bem maior de detalhes no
levantamento de dados para determinar a Carga Tributária brasileira, aumentando o grau de
exatidão deste quociente. Bem como uma comparação das metodologias adotadas pelos
órgãos brasileiros que determinam a Carga Tributária, com os órgãos responsáveis pela
mesma tarefa em outros países, tanto nos países desenvolvidos, quanto nos que estão em
desenvolvimento.
Vale ressaltar que, um possível estudo, em cima do tema de estimativa da Carga
Tributária Potencial, também seria uma ótima continuidade para este trabalho.
101
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