A Companhia de Jesus
18
teve um papel relevante na difusão da filosofia
escolástica e, principalmente, do tomismo
19
. Sob esta orientação, os Jesuítas
chegaram ao Brasil-Colônia marcando profundamente a cultura, a educação e a
concepção religiosa brasileira. Mesmo depois da expulsão dos Jesuítas do Brasil, a
educação esteve sempre vinculada à Igreja Católica impregnando todo o
pensamento nacional pela filosofia tomista.
Os primeiros missionários jesuítas chegaram ao Brasil em 1549, chefiados por
Manoel da Nobrega, com a missão de se integrarem à política colonizadora de
Portugal e submeterem os índios, conquistando suas terras em nome de Deus. De
um lado, facilitando o trabalho missionário, a colônia ajudava os jesuítas; e estes, ao
converter os índios aos costumes europeus, favoreciam o trabalho dos
colonizadores.
Na Europa, para organizar o ensino, a Companhia de Jesus ganhou o apoio
do papado romano, que usou desse artifício também para combater a Reforma
20
.
recorrendo às chamas auctoritates. Auctoritate é a decisão de um concílio, uma máxima bíblica, a
sententia de um padre da Igreja ou mesmo de um grande filósofo pagão, árabe ou judaico. O recurso
à autoridade é a manifestação típica do caráter comum e supra-individual da investigação
Escolástica, em que cada pensador quer sentir-se apoiado pela responsabilidade coletiva da tradição
eclesiástica. Costuma-se definir em três grandes períodos: primeiro a alta Escolástica, que vai do
Séc. IX ao final do Séc. XII, caracterizado pela harmonia intrínseca e substancial entre fé e razão e na
coincidência de seus resultados ; segundo o florescimento da Escolástica, que vai de 1200 aos
primeiros anos do Séc. XIV, época dos grandes sistemas, em que a harmonia entre fé e razão é
considerada parcial, apesar de não se possível a oposição entre ambas; terceiro a dissolução da
Escolástica, que vai dos primeiros decênios do Séc. XIV até o Renascimento, período em que o tema
básico é a oposição entre fé e razão. Por extensão, pode-se chamar de Escolástica qualquer filosofia
que assuma a tarefa de ilustrar e defender racionalmente determinada tradição ou revelação religiosa
(Dic. de Filosofia. Nicola Abbagnano. São Paulo, 1998, Ed. Martins Fontes, p. 344) .
18
A Companhia de Jesus foi fundada por Inácio de Loyola (1491-1556) nascido na Espanha. Seu
método de estudo foi considerado um dos principais instrumentos da Contra-Reforma.
19
Fundamentos da filosofia de São Tomás pode ser assim resumida: 1º A relação entre razão e fé
consiste em confiar à razão a tarefa de mostrar os preâmbulos da fé, de esclarecer e defender os
dogmas indemonstráveis e de proceder de modo relativamente autônomo (executando-se o respeito
das verdades de fé que não podem ser contraditas) no domínio da física e da metafísica. 2º
Analogicidade do ser, segundo o qual o termo ser, usado com referência à criatura, não tem
significado idêntico, mas apenas semelhante ou correspondente, ao ser de Deus. Este princípio, que
São Tomás extraía de Avicena, serve para estabelecer a distinção entre teologia e metafísica e a
dependência da metafísica em relação à teologia. 3º Caráter abstrativo do conhecimento, que
consiste em abstrair do objeto, em qualquer caso, a espécie sensível ou espécie inteligível (que
corresponde à essência da coisa). 4º A individualização depende da matéria assinalada. 5º A clássica
explicação dos dois dogmas cristãos da trindade e da encarnação (Dic. de Filosofia. Nicola
Abbagnano. São Paulo, 1998, Ed. Martins Fontes, p. 962-963).
20
Revolução ocorrida na Europa durante o Séc. XVI, como retorno às origens do cristianismo.
Preparada pelo humanista Erasmo de Roterdã (1466-1536), a Reforma foi iniciada pelo monge
agostiniano Martin Lutero (1483-1546) que , em 1517, afixou nas portas da catedral de Wittenberg
noventa e cinco teses contra a venda das indulgências. Em sua orientação global, a Reforma
protestante apresenta-se como uma das vias de realização do retorno aos princípios, lema do
Renascimento. No domínio religioso o retorno aos princípios levava a negar o valor da tradição,
portanto da Igreja que se julgava depositária e interprete. No texto contra Henrique VIII da Inglaterra