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pobres
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, novas formas de manutenção de disciplina e, até certo ponto, de uma
determinada passividade, serão necessárias.
Tendo por objetivo a moralização dos pobres – tidos como classe perigosa –
, são desenvolvidas novas formas de efetivação do controle social. É neste momento
que se opera a racionalização do poder punitivo. O iluminismo, em sua tarefa de
promoção da racionalidade, agirá no sentido de banir as penas de suplício, optando
agora por outras formas de concretização do poder.
Em suas análises sobre o nascimento da prisão, Michel Foucault
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aponta
que o afrouxamento da severidade penal foi visto durante muito tempo “como se
fosse um fenômeno quantitativo: menos crueldade, menos sofrimento, mais
suavidade, mais respeito e ‘humanidade’ ” (FOUCAULT, 1977, p. 20).
Isto porque há um sentimento de indignação contra a pena de suplício
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, que
é vista nesta época como a encarnação da barbárie. A civilidade deve prevalecer,
demonstrando a superioridade daquele que pune. O sentimento da época diz que
“no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos será respeitada quando punimos:
sua humanidade” (FOUCAULT, 1977, p. 69-70).
Pode-se perceber um deslocamento do objeto da ação de punitiva. Percebe-
se que as transformações nas estruturas sociais, iniciadas ainda no século XVIII,
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Foucault aponta – como se verá na seqüência – que tal controle sobre os pobres era necessário
pois os mesmos – uma vez que viviam em estado de constante penúria, tendo às vezes que recorrer
aos saques para garantir sua subsistência – serão vistos nesta fase do capitalismo como criminosos
em potencial, uma recorrente ameaça ao novo tipo de riqueza exposta – fábricas, bancos,
mercadorias, estoques, etc. que desponta na passagem do XVIII ao século XX (FOUCAULT, 2003).
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Para este autor a prisão se torna uma perfeita tecnologia de poder, agindo em conjunto com outras
instituições – família, escola, caserna, fábricas, hospitais, etc. – ela terá importante papel na
implementação das sociedades disciplinares. Caberia a estas instituições desencadear no indivíduo
os mecanismos que promovam a assimilação do controle e a disciplina necessária à produção
capitalista (BARBOSA, 2005). Para uma melhor compreensão da idéia de sociedade disciplinar ver
FOUCAULT (2003).
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O suplício, como é definido por Foucault, trata-se de pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz.
Sendo um fenômeno inexplicável, liga-se ao poder do soberano de uma forma bárbara e cruel. Possui
uma economia própria: se aplicado para purgar o crime, não produz reconciliação com o corpo social,
inscrevendo sobre o corpo do condenado determinados sinais que não devem ser apagados
(FOUCAULT, 1977).