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CORTES E CPMF
HUGO DE BRITO MACHADO
Advogado, Professor Titular de Direito Tributário da
Universidade Federal do Ceará e Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Aposentado)
O governo ameaçou fazer um corte de 4 bilhões de reais no
orçamento se o Congresso não aprovasse a emenda constitucional
prorrogando a CPMF. Sustentamos então que tal ameaça escondia uma
inverdade, ou um absoluto desprezo pela lei. Não podia haver necessidade
de cortes no orçamento porque não era juridicamente possível a previsão
de uma arrecadação de tributo inexistente. Não se podia admitir estivesse
prevista no orçamento a arrecadação da CPMF depois do final de sua
vigência. Ou não era verdadeira a afirmação da necessidade de corte, ou
então o orçamento fora elaborado com absoluto desrespeito à lei, com
previsão de receita juridicamente inexistente. Senadores e Deputados,
porém, preferiram acreditar no governo e afinal aprovaram a prorrogação
da CPMF, pois não queriam, como ninguém queria ver cumprida a ameaça
dos cortes no orçamento já tão sacrificado. E assim continuaremos
suportando o sacrifício da CPMF, que não é pequeno como pode parecer,
pois numa aplicação financeira de 30 dias, como incide sobre a totalidade
do valor aplicado, corresponde a mais de 30% do rendimento auferido.
Satisfeito o desejo do governo, este mais uma vez demonstra
que não é confiável. Anuncia que vai manter o corte dos 4 bilhões (DN de
24/07/02). Haveria uma perspectiva de frustração de receitas tributárias
com a estimativa de perda de arrecadação do imposto de importação e do
IPI incidente nas importações, além de aumento nos gastos com pessoal.
Desta vez, como quer justificar os cortes no orçamento, o
governo não falou dos sucessivos recordes na arrecadação de impostos
federais. O problema, como se vê, é que não existe transparência na
MACHADO, Hugo de Brito. Cortes e CPMF. 2002. Disponível em:
<http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 20 out. 2005.