29
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, ganhou ênfase a
discussão sobre o controle interno governamental, especialmente pela sua previsão
constitucional contida nos artigos 70 e 74:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1° Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Segundo o AICPA - American Institute of Certified Public Accoutant (apud
Mota, 1988), o controle interno pode ser conceituado da seguinte forma:
O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos
e medidas, adotadas numa empresa para proteger seu ativo, verificar a
exatidão e a fidelidade de seus dados contábeis, incrementar a eficiência
operacional e promover a obediência às diretrizes administrativas
estabelecidas.
O comitê do AICPA publicou o SAS (Statement on Auditing Produceres) nº
29, em outubro de 1958, subdividindo o controle interno em contábil e administrativo:
• Controle Interno Contábil – compreende o plano de organização e todos
os procedimentos referentes diretamente relacionados com a salvaguarda
do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros. Geralmente
compreende controles, tais como os sistemas de autorização e aprovação,
segregação entre as tarefas relativas à manutenção e elaboração de
relatórios e aquelas que dizem respeito à operação ou custo-dia do ativo,
controles físicos sobre o ativo e auditoria interna.