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6.2. Editores: são aqueles que transformam
os conteúdos (idéias, sentimentos e ações)
propostos pelos produtores sociais em sím-
bolos, signos, bandeiras, imagens, mensa-
gens, slogans e outros produtos de comuni-
cação social. Pode ser uma agência de
publicidade ou um grupo de voluntários
(jornalistas, estudantes, radialistas, escri-
tores e outros) dispostos a contribuir
para a construção de um potente processo
de comunicação social.
6.3. Reeditores: são as pessoas que têm uma
audiência própria no interior de determi-
nado segmento social. Alguns exemplos: o
padre e os fiéis de sua paróquia; a profes-
sora e seus alunos; um empresário e seus par-
ceiros na associação comercial; um radialista e
seus ouvintes. O importante, num processo de
mobilização social, é identificar, mapear e
convocar (estabelecer contatos, sensibilizar e
ganhar a adesão) de todas as pessoas (reedi-
tores) que falam e são ouvidas por determina-
dos grupos de cidadãos (audiência).
6.4. Audiência: são as pessoas atingidas por deter-
minado reeditor. São aquelas que, coleti-
vamente, passarão a compartilhar um mesmo
propósito: a proteção integral das crianças e
adolescentes.
7. Um alerta importante: mobilização social não é
ajuntamento de pessoas, não é um processo que
muda dramaticamente o cotidiano das pessoas e das
organizações sociais. Mobilizar é construir uma
comunidade de sentido: fazer com que cada
pessoa, agindo em seu contexto, compartilhe com
outras pessoas de outros contextos um mesmo
propósito e seja movida pela mesma motivação.
8. Um verdadeiro processo de mobilização social vai
contribuir para que a sociedade, diante do desafio de
proteger suas crianças e seus adolescentes, seja capaz
de:
a) Estabelecer coletivamente objetivos de curto,
médio e longo prazos.
b) Unir pessoas, grupos, instituições e comuni-
dades em torno desses objetivos.
c) Manter, ao longo do tempo e em face das
adversidades, uma constância de propósitos, ou
seja, não esmorecer e perseverar.
Tendo em vista esse entendimento sobre mobilização
social e a tarefa de construir uma política de proteção
integral para crianças e adolescentes, particularmente a
estruturação dos Conselhos Municipais de Direitos e
Conselhos Tutelares, as sugestões a seguir podem
contribuir para os trabalhos em cada município:
1. Organizar uma Comissão Municipal para Criação
dos Conselhos (produtores sociais), com a partici-
pação de pessoas representativas de diversos
setores sociais, aqueles que já estão mais
envolvidos com a causa da infância e da juventude.
Essa comissão deverá:
• Traçar toda a estratégia de mobilização social.
• Fazer a convocatória para outros setores sociais.
• Organizar eventos (cursos, debates, seminários e
outros) para divulgar o Estatuto da Criança e do
Adolescente, particularmente a importância da
criação e consolidação dos Conselhos de Direitos e
Tutelares.
• Elaborar, para discussão e aperfeiçoamento, um
Anteprojeto de Lei de Criação dos Conselhos de
Direitos, Tutelares e do Fundo Municipal,
observando as especificidades locais. É imprescindí-
vel discutir o anteprojeto com os mais variados
setores sociais por meio de reuniões, debates, coleta
de sugestões, divulgação nos meios de comunicação
e outros.