MÓDULO IV
DENÚNCIA E RESPONSABILIDADE DO EDUCADOR
4.1. Denúncia
Num primeiro momento vamos elencar algumas pesquisas realizadas no
Brasil a cerca do tema em loco.
A ABRAPIA - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência, através do número telefônico (0800)990500, monitorava e
tratava estatisticamente denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e
adolescentes em todo o país. Atingia as 27 unidades federativas do país. O último
relatório, disponível via Internet, apresenta um perfil das vítimas de abuso sexual,
no período de fevereiro de 1997 a janeiro de 2003 (última atualização), onde foram
quantificadas 1565 denúncias. No que tange ao sexo das vítimas: 17,06% são do
sexo masculino, 76, 17% são do sexo feminino, 6,26% são feminino e masculino e
0,51 não informaram. E ainda tanto meninas quanto meninos abusados na mesma
denúncia 6,27%. As meninas são as vítimas mais freqüentes, sendo mais
comum o incesto pai/filha que tem analogia com o próprio padrão cultural da
sociedade patriarcal, na qual a mulher, a despeito das conquistas femininas ainda é
vista como objeto sexual. No item faixa etária: de 12 a 18 anos 47,80%, de 8 a 11
anos 18,47%, diversas idades 14,57%, menor de 8 anos 18,21%, não informado
0,96%. A gravidade desta realidade se vê acrescida se for considerada a idade da
criança/adolescente. É possível observar que os adolescentes são as maiores
vítimas, porém em muitos casos o abuso pode ter tido início na infância.
Quanto ao perfil dos abusadores temos que das 1565 denúncias, 90,10%
são do sexo masculino, 4,47% do sexo feminino, tanto homens quanto mulheres
conjuntamente 4,92% e não informado, 0,51%. No que diz respeito ao vínculo do
agressor com a vítima de abuso sexual, os dados revelam que nos casos de
violência intrafamiliar, o pai e o padrasto aparecem em primeiro lugar:
Namorado(a) da vítima 3,25%, Namorado da mãe 2,56%, Namorada do pai
0,10%, Irmão 4,64%, Irmã 0,10%, Avó 0,59%, Avô 3,16%, Mãe 6,60%, Padrasto
23,37%, Madrasta 0,49%, Pai 36,39%, Primo 2,76%, Prima 0,10%,
Companheiro(a) 1,08%, Tio 9,07%, Tia 0,59% , Tio-avô 0,49%, Outros 4,24%,
Não informado 0,10%.
A partir do ano de 2003 a responsabilidade do Disque Denúncia
Nacional, Disque 100, passou a ser de responsabilidade do Poder Executivo,
reafirmando o compromisso do Governo federal ao combate à Violência e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Atualmente é coordenado e
executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), em parceria
com a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e o Centro de Referência, Estudos e
Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria).
A Dra. Maria Amélia de Azevedo, Coordenadora do Laboratório de
Estudos da Criança (LACRI - USP) supervisiona uma coleta de dados de Equipes
de Telealunos do Telelacri, que pesquisam a violência doméstica contra crianças e
adolescentes desde 1996, no Brasil. Segundo a pesquisa nos anos de 1996 a 2003
foram notificados cerca de 8665 casos; destes 6.496 das vítimas eram do sexo
feminino e somente 1536 eram do sexo masculino e 633 não informaram.
Membros do CEP-RUA-URGS (Centro de Estudos Psicológicos de
Meninos e Meninas de rua da URGS) realizaram uma análise em processos de
casos denunciados de violência sexual ajuizados pelas Promotorias Especializadas
na Infância e na Juventude de Porto Alegre, entre os anos de 1992 e 1998,
contando com 94 vítimas. Destas, 80,9% eram do sexo feminino, enquanto que
apenas 19,1% do sexo masculino. Quanto a idade de início dos abusos foram
encontradas divididas em três faixas etárias: 10,6% das crianças apresentavam
idade entre 2 e 5 anos, 36,2% destas tinham entre 5 e 10 anos e 19,1% tinham
entre 10 e 12 anos. A maioria das crianças (26,6%) freqüentava o ensino
fundamental no início das agressões (HABIGZANG, KOLLER, AZEVEDO &
MACHADO, 2005).
Apesar dos dados, temos que levar em conta que as taxas de ocorrência
reais são ainda maiores do que as apresentadas, já que grande parte das
crianças/adolescentes vítimas de abuso sexual não são reconhecidas. A UNICEF
(2002), estima que 75 a 80% dos casos de abuso sexual não são denunciados.
No tocante a denúncia Faleiros (2003) alega que:
A denúncia é uma das questões cruciais para o
enfrentamento das situações de abuso sexual contra
crianças e adolescentes, bem como para elucidação
de todo e qualquer crime. O que implica pessoas
dispostas a correr riscos e romper com o pacto de
silêncio que alimenta a impunidade e desprotege as
vítimas (p. 138).
Assim, podemos dizer que a proteção da criança/adolescente depende
do conhecimento da violência pelo órgão competente: o Conselho Tutelar,
Ministério Público, Judiciário e a Delegacia de Polícia; através da denúncia.
4.2. Responsabilidade do Educador
Cabe ao professor no dia-a-dia da dinâmica da escola observar seus
alunos, identificando problemas e queixas, com isso observar a freqüência e a
continuidade das manifestações (CRAIDY & KAERCHER, 2001). É muito
importante conhecer as condições familiares dos seus alunos e encaminhar sempre
que se fizer necessário o aluno ou a família para a rede de apoio social.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) o professor
deve propiciar o desenvolvimento de atitudes, hábitos e habilidades favoráveis à
saúde física e mental dos seus alunos; além de encaminhar para o Conselho Tutelar
sempre que suspeitar que uma criança esta sendo vítima de violência. Deve
investigar situações, pois de uma investigação de maus tratos às vezes aparecem
outros tipos de violência. Portanto, “identificar os casos de violência contra a
criança e o adolescente são obrigações dos profissionais que trabalham com
crianças e adolescentes e, em especial, do professor” (ABRAPIA, p. 6, 1997 Apud
CAMARGO & LIBÓRIO, 2005)
Segundo Brino & Willians (2003) em 44 % dos casos de abuso sexual o
professor era a primeira pessoa a tomar ciência e, em 52% dos casos, era o
primeiro adulto em quem a criança confiava. Isso demonstra o importante papel do
professor no processo de denúncia sobre a ocorrência de abuso sexual que pode
romper com um círculo de silêncio que em muitos casos permanece por anos sem
interferências.
Passos que o professor deve seguir (Camargo & Libório):
- Comunicar o fato à direção, que encaminhará um ofício ao Conselho
Tutelar da Região ou, na falta deste, ao Conselho Tutelar que abranja a área
domiciliar da criança ou adolescente. Em situações mais graves, a escola
encaminhará a criança ao Hospital ou Posto de Saúde, e poderá solicitar orientação
aos Centros de Defesa ou Programas SOS-Criança. Porém, o mais importante é
que o professor não se sinta só, que ele tenha o apoio da escola e que se faça uma
denúncia institucional e não pessoal, para evitar os riscos de retaliação por parte
dos agressores.
OBSERVAÇÕES