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O Controller é responsável por reunir, analisar, conferir e preparar registros
financeiros e contábeis, controlando os diversos setores da empresa, como
pagamentos, recebimentos, produção, parte comercial, e verificando a
implementação de uma política econômica na empresa. Atua como controlador,
analisando e verificando se as informações da contabilidade, custos, orçamentos
estão de acordo com os sistemas gerais da contabilidade. Prepara e analisa relatórios
com a saúde financeira da empresa, controla gastos específicos para adequação ao
orçamento, prepara documentos relativos aos pagamentos de impostos, tributos e
contas (NUNES, 2006).
Com sua visão ampla e generalista, o Controller influencia e assessora todos os
outros departamentos da empresa, onde as informações são geradas e colocadas à disposição
dos executivos para a tomada de decisões. Elabora relatórios complexos de análise da
performance da gestão, por segmento, setor e produtos, recomendando e orientando quanto à
execução dos processos de forma que salvaguarde o capital e atinja os objetivos institucionais.
Nakagawa (1995, p. 13) argumenta que o Controller tem uma função especial:
Os modernos conceitos de Controladoria indicam que o Controller desempenha sua
função de controle de maneira muito especial, isto é, ao organizar e reportar dados
relevantes, exerce uma força ou influência que induz os gerentes a tomarem decisões
lógicas e consistentes com a missão e objetivos da empresa.
2.5. Controladoria na Administração Pública
Na área do governo, a Controladoria ganha uma missão ainda maior, pois deve
preocupar-se não somente com o resultado econômico, mas também com a função social da
ação implementada, buscando verificar se as necessidades da sociedade foram plenamente
atendidas, ou seja, se houve efetividade ação governamental.
A missão da Controladoria no âmbito governamental, assim como a preocupação
com a efetividade dos atos públicos, são imperativos definidos na própria Constituição
Federal brasileira, a qual dispõe sobre o assunto em seu artigo 70:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada poder.”