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Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, continuando as
Jornadas de Trabalho Docente, agora definidas como Jornada Inicial de Trabalho Docente e
Jornada Básica de Trabalho Docente, constituídas de horas de atividades em classe, com
alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de
livre escolha pelo docente. As Jornadas de Trabalho Docente passaram a ter uma nova
composição, sendo a Jornada Inicial de Trabalho Docente composta de 20 (vinte) horas de
atividades, em classe, com alunos, 02 (duas) horas de atividades pedagógicas coletivas, na
unidade escolar, e 02 (duas) horas de atividades em local de livre escolha pelo docente,
totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho. E a Jornada Básica de Trabalho
Docente, composta de 25 (vinte e cinco) horas, em classe, com alunos, 02 (duas) horas de
atividades pedagógicas coletivas, na unidade escolar e 03 (três) horas de atividades em local
de livre escolha pelo docente, totalizando 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
A partir deste documento legal, as horas de trabalho pedagógico na escola passam a
ser especificadas como atividades coletivas, passando a ser denominadas de Hora de Trabalho
Pedagógico Coletivo (HTPC), sendo em número de duas horas semanais, quando em Jornada
Inicial ou Básica de Trabalho Docente, e proporcional ao número de aulas do professor,
quando este não estiver cumprindo Jornada de Trabalho
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, podendo ser reduzidas ou ampliadas
de acordo com o número de aulas, tendo como parâmetro o anexo IV do referido documento
legal. A intenção do HTPC, mais uma vez, aparece como atividade pedagógica e de estudos,
de caráter coletivo, organizada pelo estabelecimento de ensino, bem como para atendimento a
pais e alunos.
No desenvolvimento das atividades relacionadas à supervisão de ensino, o pesquisador
teve oportunidade de interagir com diferentes escolas nas mais diversas modalidades de
ensino, observando a sistematização do HTPC e, em muitas vezes, o descontentamento dos
docentes em relação aos planos apresentados para sua implementação.
Em 2002, descontente com a atuação na rede de supervisão escolar e, considerando
que com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, (BRASIL, 1996), as
escolas passaram a ter uma maior autonomia, observadas as normas do sistema, o pesquisador
retornou à função de diretor de escola na rede pública e passou, concomitantemente, a exercer
o magistério na Educação Superior, nos cursos de graduação em Pedagogia e Letras de uma
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As Jornadas de Trabalhos são empregadas somente para os docentes que são titulares de cargo da Secretaria
de Estado da Educação, por concurso público de provas e títulos, aos docentes contratados, denominados
ACT (Admitido em Caráter Temporário) são atribuídas aulas, e são consideradas cargas horárias de trabalho
docente, que podem ser no máximo de 33 horas-aula, em classe, com alunos, 03 HTPC e 04 Hora de
Trabalho Pedagógico Livre (HTPL), totalizando 40 horas semanais de trabalho, nos termos constitucionais.