A Contribuição de Iluminação Pública - CIP
(José Eduardo Soares de Melo, Contribuições no sistema tributário, em As
contribuições no sistema tributário brasileiro, coordenação de Hugo de
Brito Machado, Dialética/ICET, São Paulo/Fortaleza, 2003, pág.356.).
Aliás, mesmo os autores que vêem com a maior amplitude, praticamente
sem limites, o poder de instituir contribuições, dizem “que as
contribuições, tendo como critério constitucional de outorga de
competência o elenco de finalidades tão-somente, não estão previamente
determinadas quanto aos seus fatos geradores, o que dependerá das
circunstâncias atinentes ao grupo afetado.” (Leandro Paulsen,
Contribuições no sistema tributário brasileiro, em As contribuições no
sistema tributário brasileiro, coordenação de Hugo de Brito Machado,
Dialética/ICET, São Paulo/Fortaleza, 2003, pág.376).
Hugo de Brito Machado Segundo e Raquel Cavalcanti Ramos
Machado esclarecem este aspecto afirmando que as contribuições:
Não pressupõem uma atuação estatal específica e divisível
relativa ao contribuinte (taxas), mas também não incidem
sobre um fato desvinculado de qualquer atuação estatal
relativa ao contribuinte (impostos): há uma referibilidade
indireta, de uma atuação estatal relacionada a um grupo
determinado; o fato gerador pode até se assemelhar
bastante ao dos impostos, mas só estará completo diante de
uma atuação estatal relativa ao grupo no qual se situa o
contribuinte, traço diferenciador das contribuições. (Hugo de
Brito Machado Segundo e Raquel Cavalcanti Ramos
Machado, As contribuições no sistema tributário brasileiro,
em As contribuições no sistema tributário brasileiro,
coordenação de Hugo de Brito Machado, Dialética/ICET, São
Paulo/Fortaleza, 2003, pág. 278)
Marco Aurélio Greco, em sua excelente monografia sobre
contribuições, também se manifesta no sentido da presença dos
elementos finalidade e referibilidade a um grupo social como elementos
caracterizadores dessa espécie de tributo quando afirma ser um conceito
básico para a contribuição “o conceito de solidariedade em relação aos
demais integrantes de um grupo social ou econômico, em função de certa
finalidade.” E também quanto aponta como um segundo conceito
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MACHADO, Hugo de Brito. A Contribuição de Iluminação Pública - CIP. 2003.
Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 14 out. 2005.