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Art. 4º O prazo para a verificação documental é de 05 dias, findo o qual o processo
deverá ser encaminhado à Divisão Jurídica da Superintendência Estadual para
análise dos aspectos legais.
§ 1º A Divisão Jurídica da Superintendência terá um prazo de 15 dias para analisar
os aspectos jurídicos da documentação apresentada pelo proponente e, sendo
favorável, remeterá ao técnico responsável.
§ 2º- O parecer jurídico deverá ser conclusivo informando se a documentação
apresentada pelo proprietário está de acordo com as exigências do Decreto nº
5.746/2006 bem como se as informações constantes no requerimento e no termo de
compromisso coincidem com a documentação apresentada.
§ 3º - Visando facilitar a redação técnica da portaria de criação da RPPN, o parecer
jurídico deverá mencionar o(s) nome(s) do proprietário(s), o número do registro,
matricula, livro, folhas (ficha), data do registro, nome da comarca e área do imóvel.
§ 4º Havendo exigências legais complementares no parecer jurídico, o processo
será encaminhado ao técnico responsável para comunicar ao proprietário, que terá
um prazo de 30 dias, para providenciar a solução das pendências findo o qual, o
processo será arquivado.
Art. 5º O técnico responsável pelas RPPN na Superintendência do IBAMA nos
Estados procederá as seguintes etapas para a criação da RPPN proposta.
I - Vistoria técnica na área proposta como RPPN:
a) o técnico, no prazo de trinta dias a contar da data do parecer jurídico,
realizará a vistoria na área solicitada para a criação da RPPN,
preenchendo o formulário, anexo III.
b) o proprietário deverá ser oficializado sobre o laudo técnico da vistoria;
e,
c) Em caso de parecer desfavorável, o processo será arquivado.
II - Consulta pública da proposta de criação da RPPN:
a - oficializar o órgão estadual de meio ambiente do Estado, onde se situa
a área proposta;
b - encaminhar ofício para a prefeitura do município que abrange a área
da RPPN;
c - enviar extrato da intenção da proposta de criação da RPPN para o
Diário Oficial da União, modelo do extrato anexo IV.
d - enviar resumo da proposta de criação da RPPN indicando os aspectos
mais relevantes, bem como localização da mesma, endereço e e-mail para
recebimento de manifestações, para publicação no site do IBAMA -
consulta pública; e,
e - o prazo para manifestação sobre a criação da RPPN é de 15 dias, a
partir da data de publicação do extrato da proposta de criação da RPPN
no Diário Oficial da União.
III - elaboração da minuta da portaria de criação da RPPN, conforme modelo anexo
V.