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Já com o uniforme, será o preso encaminhado para o local onde será
fotografado e identificado. Da identificação deverá conter: o nome; o
apelido; a filiação; nacionalidade; local de nascimento; data de nascimento;
cor da pele; cor dos olhos e do cabelo; altura, mesmo que aproximada;
peso; estado civil e, quando casado ou amasiado, o nome da esposa ou da
companheira; nome dos filhos se houver, e idade; endereço de residência;
religião; profissão total da pena, se houver, ou a razão de sua prisão; tipo
do ilícito cometido; procedência; prisões por onde registra passagem; data
da prisão atual; se é primário ou reincidente; se a situação processual está
definida ou indefinida; se há registro de fuga e, em caso positivo, a data e o
local; data da inclusão; defeito físico; sinais particulares, como os de
nascimento, cicatrizes (corte, cirurgia ou outra), ferimentos (acidental ou por
arma branca ou de fogo) e tatuagens, devendo especificar os locais e,
quando se tratar de tatuagem, também o que ela mostra, como cobra,
iniciais de nomes etc; existência ou não de desafetos ou de conhecidos ou
de amigos ou de parentes nesta prisão; quais documentos pessoais possui
(certidão de nascimento, cédula de identidade, título de eleitor, certidão de
casamento, certificado de reservista militar, carteira nacional de habilitação,
carteira de trabalho e outros e onde estão); e, nomes das pessoas com
quem a Unidade deve comunicar-se em casos de urgência ou emergência,
com os respectivos grau de parentesco, endereços completos, até com o
número de telefone, quando houver; outros dados de relevância que o
entrevistador entender convenientes.(Ordem de serviço nº 001/2004, Art. 15
– Gerência Geral da PIRS).
Quando um detento é trazido pela viatura do MJ no final do expediente
administrativo dessa unidade penal um agente de disciplina deverá acomodá - lo em
uma cela na vivência 2 A e somente no dia seguinte será realizado o procedimento
de identificação.
Durante a “inclusão” todos os pertences do preso “recém – chegado”:
dinheiro, sapatos e “roupas civis” (funcionário da PIRS) são entregues aos agentes
de disciplina. Esses objetos pessoais não são, entretanto, as perdas mais dolorosas
para esses indivíduos: “As perdas são a família, a liberdade dele; o corte de cabelo e
a roupa não... O ser humano se adapta muito rápido” (Psicóloga da PIRS).
Os “recém – chegados” são destituídos de tudo que os particulariza da
vida “extramuro”: vestuário e corte de cabelo, por exemplo, para se adequarem aos
padrões da PIRS: recebem um uniforme padrão, o corte de cabelo padrão e a
retirada da barba, quando houver (Ordem de serviço nº 001/2004, Art. 14 – Gerência
Geral da PIRS).
Ao ser privado de seus bens pessoais de uso e consumo cotidiano, o recém
– chegado perde com eles não só elementos de expressão, mas também
componentes estruturais de sua identidade. Com tais bens fica uma parte
do ‘eu’ do seu dono (SÁ, 1996:36).