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Brasil: informações gerais sobre aspectos políticos
Aspectos Político-Administrativos
O Brasil é uma República Federativa de regime presidencialista, dividida
administrativamente em 26 estados e um Distrito Federal, com um total de 5.024
municípios distribuídos nos estados. O Governo do Estado é exercido pela ação de
três poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os membros dos
poderes Executivo e Legislativo são eleitos diretamente pela população e os
membros do Judiciário nomeados segundo procedimentos específicos, expressos
na Constituição.
Pela Constituição em vigor, promulgada a 5 de outubro de 1988, a sétima desde a
Independência do país em 1822, o Presidente da República, chefe de Estado e de
Governo, é eleito para um mandato de quatro anos, com direito à reeleição. Por se
tratar de regime presidencialista, referendado em plebiscito realizado em 21 de abril
de 1993, o presidente não depende da confiança do Legislativo para permanecer no
cargo. As eleições presidenciais são realizadas em dois turnos, caso um dos
candidatos não obtenha no primeiro pleito, 50% dos votos válidos mais um. O atual
Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, foi eleito em primeiro turno
de eleições diretas realizadas no dia 3 de outubro de 1994.
Poder Executivo - O Poder Executivo é composto por Ministérios, por Secretarias
Especiais e pelas Forças Armadas. Os Ministérios têm a atribuição de elaborar e
executar políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação, que
correspondem aos Ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; das
Relações Exteriores; da Justiça; da Educação; das Minas e Energia; das
Comunicações; da Agricultura; dos Transportes; da Indústria, Comércio e Turismo;
do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; da Ciência e
Tecnologia; do Trabalho; da Saúde; da Previdência; da Cultura; e da Administração
Federal. As Secretarias Especiais são órgãos auxiliares da Presidência da
República e seus ocupantes têm status de ministro. Existem a Secretaria de
Comunicação Social, de Assuntos Estratégicos e os gabinetes Civil e Militar, que
funcionam como uma coordenação de todos os ministérios existentes. No que tange
às Forças Armadas, consideradas pela Constituição como essenciais à defesa da
pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualqer dos
poderes, à defesa da lei e da ordem, elas se compõem do Ministério da Marinha, da
Aeronáutica e do Exército, os quais se subordinam ao Estado Maior das Forças
Armadas (EMFA) e têm como autoridade suprema o Presidente da República. Cabe
ao Executivo exercer as funções de chefia de Estado e de Governo, administrando
a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua
competência.
As ações desenvolvidas pelo governo dependem da orientação política do
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presidente da República e sua equipe. Tal orientação é expressa em programa
político divulgado durante a campanha eleitoral, o que permite aos eleitores
optarem pelo tipo de ação política que apoiam para determinada gestão,
especialmente no que se refere às políticas econômica e social. No caso do atual
Presidente da República, sua campanha foi centrada no plano de estabilização da
economia e seu programa de governo baseou-se numa série de providências que
estão sendo tomadas em relação cinco questões: saúde, educação, economia,
infra-estrutura e agricultura. Comprometeu-se ainda com o fortalecimento do papel
do Estado como coordenador, regulador e planejador do processo de
desenvolvimento e com a promoção de uma reforma no setor público.
Poder Legislativo - Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo
bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos
Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de
8 e 4 anos respectivamente. Existem 20 partidos políticos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral. Entre os principais partidos políticos brasileiros incluem-se o
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido dos Trabalhadores
(PT), o Partido da Frente Liberal (PFL), o Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialista Brasileiro
(PSB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Popular Renovador (PPR). A
reforma partidária é um dos temas a serem abordados na revisão constitucional que
já se iniciou. Entre as principais propostas a serem apresentadas para a reforma
partidária, que visa a diminuir a distância entre cidadãos e seus representantes,
incluem-se a volta da fidelidade partidária, a alteração do sistema de representação
e a criação de mecamismos para a fiscalização da vida interna dos partidos, a fim
de evitar legendas de aluguel e garantir o controle dos cidadãos sobre seus
representantes.
Poder Judiciário - O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse
existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos
casos em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos
entre as partes envolvidas. As decisões são tomadas através de processos judiciais
embasados na Constituição, nas leis, normas e costumes, adaptando regras
genéricas às situações específicas e atribuindo o direito a quem julgar que merece.
O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e estadual. Os municípios
não têm Justiça própria, podendo recorrer, em certos casos, à Justiça dos Estados
ou da União. Os cargos no Poder Judiciário são ocupados por concurso público e
os juízes têm cargo vitalício, não podendo ser destituídos por decisão
administrativa. São proibidos de exercer outro cargo ou função a não ser o
magistério, não podendo também dedicar-se a atividades político-partidárias.
Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação da
Constituição e formado por 11 ministros escolhidos e nomeados pelo Presidente da
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República, após ter o Senado aprovado a escolha, por maioria absoluta;
- o Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões infraconstitucionais e é
responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o país, sendo
constituído por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República,
após aprovação do Senado;
- a Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou
empresas públicas federais e composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
dos Estados e pelos juízes federais;
- a Justiça Estadual, formada pelos tribunais de Justiça e juízes de direito, que
constituem foros para as ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos
estaduais e municipais para as ações criminais, civis e comerciais que não
envolvam a União ou pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados
ainda às Justiças Estaduais existem os Tribunais de Pequenas Causas, criados
para resolver demandas judiciais de primeira, para solução imediata;
- a Justiça do Trabalho, responsável pela resolução de questões trabalhistas, e
constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento;
- a Justiça Eleitoral, constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais
regionais eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e juntas eleitorais, responsável pelo
encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do processo de
formação e registro dos partidos políticos;
- a Justiça Militar, responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, e
constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais militares e ainda
os Conselhos de Justiça Militar.
Organização da Sociedade
Paralelamente à organização político-partidária existem outras formas de
organização da sociedade brasileira, entre as quais destacam-se as organizações
comunitárias, as organizações sindicais e as organizações não-governamentais
(ONGs). As primeiras são geralmente formadas por moradores de determinada
região, que decidem unir-se em torno de um conjunto de reivindicações comuns,
que vão do direito à habitação até à melhoria das condições de vida urbana,
relacionadas ao transporte, água, saneamento e segurança pública. As entidades
criadas por local de moradia constituem uma das formas mais comuns e difundidas
de organização da população urbana e representam a luta pela ampliação da
cidadania, a partir de direitos individuais e coletivos garantidos na Constituição.
As organizações sindicais representam categorias profissionais na defesa de seus
interesses corporativos, nas negociaçõe
s salariais e frente ao governo. A estrutura
sindical brasileira baseia-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada
em 1943. É formalmente igual para trabalhadores e empregadores, com uma
articulação vertical entre sindicatos organizados em nível municipal, federações
estaduais e confederações nacionais. Dados do censo de 1990 da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registram a existência de
10.075 sindicatos no país, dos quais 56,3% são urbanos e 43,7% são rurais. Entre
os sindicatos urbanos, 1.566 (27,5%) são de empregadores e 3.367 (59,3%) são de
empregados. Os demais são de trabalhadores autônomos e de profissionais
liberais.
Há quatro centrais sindicais no País, sendo a Central Única dos Trabalhadores
(CUT) a que conta com maior número de sindicatos filiados. De acordo com dados
fornecidos pelas próprias centrais sindicais, com base em seus respectivos
cadastros de contribuintes, a CUT possui 2.041 sindicatos filiados; a Força Sindical,
segunda maior central sindical do País, tem um total de 978 sindicatos filiados; a
Central Geral dos Trabalhadores possui 811; e a Confederação Geral dos
Trabalhadores tem 128 sindicatos filiados em todo o país. A organização das
centrais sindicais não está prevista na CLT, tendo se tornado um complemento da
estrutura sindical existente, a partir do processo de abertura política iniciado no final
da década de 70. A filiação de um sindicato a uma central sindical não é obrigatória
no Brasil, como o é a sua filiação à federação estadual e à confederação da
categoria em nível nacional.
As organizações não-governamentais começaram a surgir na década de 80, tendo
aumentado muito sua importância no país durante a década de 90. São entidades
de direito civil, sem fins lucrativos ou vínculos com sindicatos, partidos políticos ou
com o governo, embora possam receber financiamentos de fundos governamentais
e de outras entidades brasileiras e estrangeiras. Embora não tenham caráter
associativo e representativo, as ONGs também se dedicam a lutar pela defesa de
direitos específicos da população. Calcula-se que existam mais de 3 mil entidades
desse tipo no Brasil, que empregam cerca de 80 mil pessoas. Pesquisa realizada
pelo Instituto Superior de Estudos Religiosos (ISER) junto a 132 ONGs brasileiras
concluiu que 40% dessas instituições tratam da causa ecológica, embora muitas
também se dediquem a temas específicos ligados aos direitos da mulher, da criança
carente e à questão racial.
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