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Na carreira eclesiástica havia dois tipos de hierarquia: a primeira, de
jurisdição, englobava de um lado, a organização das instâncias de poder na justiça
eclesiástica, e do outro o poder administrativo do episcopado, relativa a jurisdição
do Bispo. Representavam os degraus na carreira de clérigo e caracterizava as
aptidões no ritual religioso. A Segunda, envolvia a subordinação entre clérigos,
calcada no direito eclesiástico, estabelecia os graus intermediários entre o sumo
pontífice e os bispos, bem como entre estes e seus subordinados. A cada um
desses clérigos seriam assinalados uma população e uma igreja matriz, sob a
autoridade de um pastor, o cura, para assim exercer as funções religiosas
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.
Os principais requisitos para o ofício de cura, cujas funções tinham como
principais objetivos doutrinar e dirigir espiritualmente certo número de fiéis, eram
ter bons costumes, comportamento exemplar, pureza de sangue, não ser membro de
ordem secular ou regular e não ter impedimentos físico ou canônico. Havia também
os coadjutores para auxiliarem no trabalho paroquial, quando o cura estivesse
impossibilitado de fazê-lo por motivo de velhice, doença ou pela extensão da
paróquia. Os curas, também chamados de párocos proprietários, dos benefícios de
doutrinar, desempenhavam, no interior de cada paróquia, as obrigações com os
serviços religiosos.
Além dos curas e coadjutores, existiam os encomendados, que eram
apresentados pelo rei num processo igualmente demorado, no qual os bispos
deveriam encomendar as igrejas novas vagas de sacerdotes idôneos para que os
curassem e governassem como párocos encomendados até o provimento do
ofício.
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SALGADO,Graça. Fiscais e Meirinhos. Op. Cit.Pp.117-118
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Sobre os bens eclesiáticos – benefícios, padroados e comendas na época moderna em Portugal, veja-se
HESPANHA, António Manuel, in TENGARRINHA, José (Org.), História de Portugal, São Paulo : EDUSC,
UNESP, Portugal, Instituto Camões, pp. 87-104.