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1. INTRODUÇÃO
No século XIX, com o desenvolvimento industrial e a urbanização constatou-
se o aumento da concentração humana nas metrópoles e da demanda alimentar. As
necessidades dos países industrializados modificaram-se, tornando a sociedade
urbana mais consumista e exigente. Os hábitos alimentares também sofreram
alterações. Paralelamente à mudança da demanda do consumidor, registra-se o
progresso tecnológico da indústria de alimentos, bem como o aumento do comércio
internacional de produtos alimentícios (GERMANO, 2001). Destaca-se, assim, uma
das principais características das sociedades modernas que é o consumo sempre
crescente de mercadorias, bens e serviços, inclusive de produtos de interesse
sanitário, de tecnologias médicas e de serviços de saúde (ROZENFELD, 2001).
Na dinâmica complexa dos processos são gerados muitos riscos e danos à
saúde do indivíduo e da coletividade, assim como ao meio ambiente e à economia
do consumidor. Assim, existe a necessidade de regulação das relações de produção
e consumo, se reconhece à vulnerabilidade do consumidor e se criam instrumentos
para proteger a saúde da coletividade. As ações de Vigilância Sanitária se inserem
no âmbito das relações sociais de produção e consumo, onde se origina a maior
parte dos problemas de saúde sobre os quais é preciso interferir. Dessa forma, a
Vigilância Sanitária atua sobre fatores de risco associados a produtos, insumos e
serviços relacionados com a saúde, com o ambiente e o ambiente de trabalho, com
a circulação internacional de transportes, cargas e pessoas (ROZENFELD, 2000).
Pode-se afirmar que a Vigilância Sanitária originou-se na Europa dos séculos
XVII e XVIII e, no Brasil, nos séculos XVIII e XIX, com o surgimento do conceito de
polícia sanitária, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão,
combater o charlatanismo, exercer o saneamento da cidade e fiscalizar
embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de se evitar a
propagação das doenças (EDUARDO, 1998). A Vigilância Sanitária é a forma mais
complexa de exercício da Saúde Pública, pois suas ações, de natureza
eminentemente preventivas, perpassam todas as práticas médico-sanitárias, tais
como: promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde (ROZENFELD,
2000).
A Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, chamada L ei Orgânica da Saúde,
organiza o Sistema Único da Saúde e define a Vigilância Sanitária como “conjunto
de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.
Ou seja, a Vigilância