100
modelos do conjunto Santa Marta (30,75 m² e 37,00 m², respectivamente) , mesmo se forem
excluídas as áreas de serviço, estando de acordo com as opiniões dos usuários, que sentiram
as habitações pequenas.
De outro modo, comparam-se as áreas úteis dos compartimentos de projetos
executados ou previstos em legislação com as áreas das unidades do conjunto Santa Marta,
incluindo outros executados na cidade, expressos no Quadro 5.2.
Percebe-se que o projeto em estudo tem as menores áreas úteis, apesar de ter sido
concebido aproximadamente na mesma época em projetos similares, na própria cidade.
Conj. Habitacional
Compartimentos
Sala Cozinha
Banh. 1º Dorm. 2º Dorm.
3º Dorm.
A.Serv
Total
Fernando Ferrari/ SM-
11,55 3,80 2,66 8,12 6,44 - - 32,57
Fernando Ferrari/SM –
8,00 6,46 2,66 7,59 7,00 6,00 - 37,71
Tancredo Neves/ SM 12,96 6,58 3,00 8,25 6,54 - - 37,33
PAR-M.Parque/SM-
3,53 2,55 9,00 7,00 - - - 33,77
Santa Marta -2D 9,76 3,57 2,75 5,76 5,52
- -
27,36
Santa Marta – 3D 5,52 7,91 3,12 6,25 5,50 4,83
-
33,13
CDHU- Piratininga 13,18 8,44 2,81 13,18 13,18
-
1,63 52,42
CDHU-Brasilândia 16,73 9,05 2,88 8,12 6,94 6,94 1,96 52,62
Silva- 1982 10,50 3,57 2,40 7,75 7,80 7,80 2,10 41,92
Boueri Filho- 1989 15,00 7,20 4,20 14,00 12,00 8,00 5,40 65,80
IPT/SP – 1987 12,00 10,00 2,50 9,00 8,00 8,00 1,50 51,00
Portugal –Legislação
10,00-16,00
6,00 3,50 10,50 9,00 9,00 3,50 51,50
Voordt – 1990 25,52
6,84 5,71 13,34 10,56 7,92 - 69,89
Espanha – Legislação
12,00-18,00
6,00 ( - ) 12,00 7,00 7,00 - (44,00)
Cingapura/SP 12,60
6,88 3,59 8,44 7,79 - 2,50 41,80
CDHU- básico 11,78 4,87 3,04 8,18 8,18 - 1,82 37,87
Quadro 5.2 – Comparativo entre dimensões de compartimentos de conjuntos
habitacionais
5.3.3 Mobiliário interno
Como conseqüência da concepção de projeto, quanto às dimensões dos
compartimentos, os usuários tiveram que adaptar o tamanho dos móveis, suprimindo alguns
ou forçados a optarem por um tipo alternativo. O levantamento de amostra do mobiliário