![](bg5c.jpg)
Responsabilidade Social Empresarial: percepções e práticas do empresariado salineiro do Rio Grande do Norte.
90
região da colônia brasileira
37
destinava-se apenas ao consumo do mercado interno,
sendo controlada por contratadores que, seguindo as determinações da Coroa
Portuguesa, definiam as quantidades e valores da produção salineira. No intuito de
obterem maior lucratividade, esses contratadores do estanco do sal acabavam por
provocar a falta da mercadoria, ocasionando subida no preço e dificultando o acesso da
população ao produto.
Diante desse quadro e da extensão territorial da colônia brasileira, o controle
absoluto do estanco do sal tornava-se cada vez difícil, de modo que, apesar da
proibição e regras para comercialização, era possível encontrar pequenos produtores
praticando o comércio do sal no interior da colônia (ANDRADE, 1995).
Sendo assim, em 1801, D. João VI aboliu o contrato de estanco do sal,
permitindo a comercialização livre do produto. Tal medida é fortalecida, em 1808,
quando, ao aportar no Brasil e, diante do domínio napoleônico sobre as salinas
portuguesas, D. João VI promulga, em 28 de janeiro de 1808, uma Carta Régia
permitindo a liberação dos portos do Brasil para comércio com as nações amigas da
Coroa Portuguesa, o que incluiu a liberação para o comércio do sal brasileiro no
exterior (FERNANDES, 1983; CARVALHO JÚNIOR et al, 1982).
A liberação para exploração das salinas, no entanto, não causou grande
impacto nas salinas potiguares, visto que a produção conseguida na época acabava por
ser consumida na própria região Nordeste para uso humano e animal. A baixa
produtividade das salinas do Rio Grande do Norte, então, fazia com que ainda fosse
necessária a importação do sal de países estrangeiros. Além disso, em 1859,
novamente a comercialização do sal para o exterior é proibida, expressando a falta de
incentivos à extração do sal marinho brasileiro, que, àquela altura, já havia algumas
37
Há registros de produção de sal marinho no Brasil nas regiões correspondentes aos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro.
Entretanto, atualmente apenas os Estados do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro apresentam
produção significativa do produto. Nas demais regiões, a produção de sal foi sendo substituída por outros
tipos de negocio, como a carcinicultura, por exemplo, ou não foi se organizando suficientemente para
fazer frente às demandas de mercado que foram se apresentando historicamente. Vale ressaltar que,
desde o período colonial, a produção de sal marinho norte rio grandense destaca-se quantitativamente,
tal situação é facilitada pela ocorrência de clima semi-árido, temperaturas elevadas, baixa umidade do ar,
elevada evaporação, baixo índice pluviométrico, elevada irradiação solar e ventos quentes velozes e
constantes (SILVA, 2001; CARVALHO JUNIOR et al, 1982).