33
Vale destacar, que entre 1988 e 2004, as Instituições de Ensino
Superior sem fins lucrativos, eram responsáveis por aproximadamente 85% das
matrículas do setor privado, porém usavam os benefícios contidos nos artigos 150,
inciso VI, alínea c, e 195, § 7º, da Constituição Federal, citado abaixo, sem nenhuma
regulação do Poder Público, quer dizer sem nenhuma contrapartida, a saber:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.” (BRASIL, 1988).
Nesse período a concessão de bolsa era feita de maneira particular
definida por cada instituição. Assim, elas definiam a quantidade de bolsas de
estudos que iriam conceder, quem ia recebê-las, os cursos disponíveis, o número de
bolsas, o valor dos descontos concedidos, o resultado era poucas ou nenhuma bolsa
integral e quase nunca vagas em curso de alta demanda. Acredita-se que nesse
período um milhão de bolsas de estudo deixaram de ser concedidas.
Em 2004, o Ministério da Educação - MEC criou o Programa
Universidade para Todos - PROUNI, institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de
janeiro de 2005, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos
integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação
específica, em instituições privadas de educação superior. O PROUNI oferece, em
contrapartida, a isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que
aderem ao Programa (MEC,2004).
Segundo dados apresentados pelo MEC, de 2004 até o primeiro
semestre de 2008, o PROUNI já havia atendido cerca de 385 mil estudantes, sendo
270 mil com bolsas integrais. Desde 2007, o PROUNI e o FIES (Fundo de
Investimento para Educação Superior) fazem parte das ações integrantes do Plano
de Desenvolvimento da Educação – PDE. Vale ressaltar, que cerca de 40% das