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I. explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,
arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma
Agrária;
II. residam na propriedade ou em local próximo;
III. não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais,
quantificados segundo a legislação em vigor;
IV. obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e
não agropecuária do estabelecimento;
V. tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do
estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado,
de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo
manter até dois empregados permanentes;
VI. tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses que
antecedem a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP
acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de
atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer
componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos
previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Em 2007 a agricultura familiar representava 85% do total de estabelecimentos
rurais do país. O PRONAF entende que a melhoria de vida dessas famílias é
condição para o desenvolvimento sustentado, pois elas são responsáveis por 60%
dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e pela matéria-prima para muitas
indústrias. Além disso, contribuem com o esforço exportador a partir de várias
cadeias de produção de que participam, representando cerca de 10% do produto
interno bruto nacional (IBGE, 2009).
A importância do setor agropecuário familiar sempre é lembrada por absorver
a mão-de-obra familiar e pela produção de subsistência, sendo assim valorizada
mais pelo aspecto social do que propriamente econômico (GUILHOTO, 2007).
Entretanto, ao se considerar toda a cadeia, desde as atividades que alimentam o
setor rural (fornecedores dos insumos), as indústrias (alimentadas pela produção
rural) e os setores de distribuição (comercialização e transporte), além do próprio
setor de produção (agricultura e pecuária), a distribuição dos recursos do segmento
familiar é maior e descentralizado (GUILHOTO, 2007; WESZ JUNIOR, 2008). Além
do mais, a própria produção de hortigranjeiros proporciona sustentabilidade
econômica para a agricultura familiar por permitir a comercialização com menor grau
de processamento, enquanto produtos como a soja e o fumo constituem a matéria-
prima de produtos totalmente industrializados, favorecendo a concentração do
capital nas mãos das grandes indústrias.
Segundo Vieira (1997), quando a agricultura familiar baseia-se na produção
de “commodities” a sustentabilidade do setor é fragilizada, devido a grande
competição entre produtores internacionais. Entretanto, quando o produtor procura