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de abuso com determinados padrões ou crenças educativas dos pais (SALVO ET AL, 2005;
VITOLO ET AL, 2005; HARADA e CARMO, 2006) existe o agravante da idéia de que por
meio da agressão física, isto é, batendo está-se disciplinando e educando. Em nosso estudo,
pode-se dizer que a ocorrência de abuso foi constatada na maioria dos casos apresentados
relacionadas às situações de abuso físico, psicológico e negligência. Houve três casos em que
a identificação da situação de abuso foi o motivo do encaminhamento da criança para o
serviço de psicologia pelo Conselho Tutelar. Não é possível afirmar se os pais destas crianças
compartilham deste tipo de crença e padrão de educação dos seus filhos, no entanto, como foi
possível examinar na literatura, esta atitude sofre a influência de uma visão sócio-cultural, de
que o bater educa e disciplina a criança. Mesmo em nossa legislação é possível ler nas
entrelinhas “é que o chamado castigo moderado, por exemplo, o famoso tapinha no bumbum,
consiste numa prática defendida e legitimada, sob a alegação de que é feita em termos do
próprio bem da criança” (Guerra, 2005, p 80). Ao que parece, diante dos resultados aqui
apresentados é nítido que o ambiente familiar que enfrenta adversidades envolvendo doença
mental, conflitos e crises, mostra-se vulnerável e suscetível à ocorrência de tipos variados de
abuso. As conseqüências disto, seja caracterizando a prática de agressão física como método
de disciplina, seja como forma declarada de violência contra a criança, são o prejuízo para as
relações entre pais e filhos e os efeitos negativos para o seu desenvolvimento, uma vez que
nestas famílias, segundo Scodelário (2002), a disfuncionalidade aparece justamente na
dificuldade de comunicação verbal dos sentimentos e conflitos vividos, que são substituídos
por ações fortes e violentas. Quer dizer, se nós pensarmos em termos de saúde mental, que
levando em conta estes pais encontra-se, indubitavelmente, comprometida, parece elevar-se o
nível de tensão nas relações estabelecidas pelos integrantes do grupo familiar. Outro aspecto
salientado por Scodelário (2002) nestas famílias é o complô do silêncio, que favorece a
continuidade e a (re) produção da violência na mesma família, além da cristalização em