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Após o diagnóstico ambiental serão definidas as áreas mais indicadas
para ocupação urbana e aquelas que deverão ser preservadas total ou parcialmente.
Assim, em função das características das diferentes áreas de uma bacia
hidrográfica, poderemos definir o seu ordenamento territorial.
Abaixo, quadro de leis sobre política e sistema de gerenciamento sob
responsabilidade do Órgão Gestor de Recursos Hídricos em Santa Catarina.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SDS)
Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento Regulamentação
Lei nº 6.739, de 16/12/1985 cria o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos.
Decreto nº2.648, de 16/02/1998
regulamenta o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos(FEHIDRO), criado
pela Lei nº 9.748, de 30 de novembro
de 1994
Lei nº 9.022,de 06/05/1993 dispõe sobre a
instituição, estruturação e organização do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
Decreto nº 1.669, de 14/04/2004 cria o
Programa para o Desenvolvimento
Sustentável da Bacia Hidrográfica do
Rio Uruguai (Uruguai-Aquífero
Guarani).
Lei nº 9.748, de 30/11/1994 dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos e dá
outras providências (alterada pela Lei 10.006/95).
Lei nº 10.006, de 18/12/1995 dá nova redação ao
art. 31 da Lei 9.748, de 30 de novembro de 1994,
que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.
Lei nº 10.949, de 09/11/1998 dispõe sobre a
caracterização do Estado em dez Regiões
Hidrográficas
Lei nº 11.508, de 20/07/2000 dá nova redação ao
art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de
1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de
setembro de 1991, e Lei nº 10.644, de 07 de
janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (revoga a Lei nº 10.644/98).
Lei nº 284, de 28/02/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 284 estabelece modelo
de gestão para a Administração Pública Estadual
e dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo (muda a denominação da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social,
Urbano e Meio Ambiente para Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Sustentável).