— 15 —
Penas pecuniarias — 238.
Penas que o senado póde impôr
—117. Pensão o,que é — 125, sua
concessão
— 126, de Governo estrangeiro —
366 e 377.
Pensão ao ex-imperador — 511.
Perda dos direitos de cidadão
brazileiro — 366 e 433.
Perda do cargo de Presidente e de
Vice-Presidente da Republica —
221, de outros cargos—-117, de
mandato — 97, de patente — 444.
Perdão e commutação de penas — 177
e 178, como o perdão se dif-
ferença da amnistia — 174.
Perdão de crimes communs —178.
Perigo imminente da Patria — 457,
publico — 459.
Perpetua e indissoluvel é a União
— 10.
Peso das moedas — 128. Petição
(direito de) — 394. Pharol (direitos de)
— 42. Planalto central da Republica—
12 e 14. Pleitos entre Estados
estrangeiros e
cidadãos brazileiros— 310 Poder
executivo — 209 e 210, suas
attribuições — 227, não tem chefe
479, como synonimo de Governo
— 134.
Poder Judiciario — 272, sua im-
portancia — 274 a 278.
Poder legislativo — 67, suas limi-
tações —122.
Poderes constitucionaes, sua inde-
pendencia e harmonia — 61.
Poderes implícitos —125.
Policia da Capital federal — 178,
interna das camaras —8), policia
local quando o seu auxilio póde
ser invocado — 324.
População da Republica —107.
Portos dos Estados — 42, quem póde
alfandegal-os —126.
Posse e direito — 100.
Praças de pret — 356, 365 e 491.
Preambulo — 3.
Prefeito do Districto federal, quem o
processa e julga — 295.
Prescripção é desconhecida em direito
publico — 279.
Presidencia de Bancos, emprezas, ou
companhias — 96.
Presidente, que Estados o têm—335,
Presidente da camara dos deputados
— 83.
Presidente da Republica — 29,
affirmação que lhe cumpre fazer
— 221, sua accusação — 107,
condições para ser eleito — 213,
duração de seu mandato — 275,
eleição do primeiro Presidente
— 500, eleição dos seus succes-
sores — 223, eleição nova quando
se deve proceder para o cargo —
214 e 215, fôro privilegiado de que
goza — 265,268 e 269, papel pro-
eminente que representa — 210, |
primeiro período do seu governo |
— 219, quem não pôde ser eleito
para esse cargo — 218, quem o
substituo — 211, 212, 214 e 219
quem lhe succede — 211 e 212, |
qual a pena que se lhe pôde impôr
— 270, quem o processa e julga
— 285, reeleição — 215, respon-
sabilidade — 266, 267 e 268,
suspensão de funccões —267, sub-
sidio — 222, sabida do territorio
nacional sem permissão do Con-
gresso — 221, termo de suas
funcções c o que lhe cumpre então
fazer — 218.
Presidente do senado —83, quando o
senado se converte em tribunal de
justiça — 117 e 119.
35